<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0226</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Transferências de resíduos: exportação de misturas de resíduos urbanos destinadas a valorização para a Suíça</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(C10-0108/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2024/1157 no respeitante à proibição da exportação de misturas de resíduos urbanos destinadas a valorização (COM(2026)0183 – C10‑0108/2026 – 2026/0099(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2026)0183),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10-0108/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 17 de junho de 2026<FOOTNOTE><FIELD> Ainda não publicado em Jornal Oficial.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 60.º e 170.º do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2026)0099</STRING></IDENT><TCONSOLID><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de junho de 2026 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2026/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2024/1157 no que respeita à proibição da exportação de misturas de resíduos urbanos destinadas a valorização</STRING><BRK/></TI><NOTE>(Texto relevante para efeitos do EEE)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT>O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,</PRINIT><GRVISA><VISA><P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 192.º, n.º 1,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,</P></VISA><VISA><P>Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu<FOOTNOTE><FIELD> Parecer de 17 de junho de 2026 (ainda não publicado no Jornal Oficial).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P>Após consulta ao Comité das Regiões,</P></VISA><VISA><P>Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário<FOOTNOTE><FIELD> Posição do Parlamento Europeu de 18 de junho de 2026.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><GRCINIT>Considerando o seguinte:</GRCINIT><CONS><P><NO.P>(1)</NO.P>O artigo 44.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 ((JO L, 2024/1157, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1157/oj).</FIELD></FOOTNOTE> proíbe, a partir de 21 de maio de 2026, a exportação para fora da União de misturas de resíduos urbanos destinados a valorização em países terceiros. Por conseguinte, deixaria de ser autorizada a transferência de tais resíduos de zonas fronteiriças da União para instalações de tratamento próximas na Suíça, onde são mantidos elevados padrões em matéria de gestão de resíduos, pondo termo a uma prática há muito estabelecida. A proibição da exportação de tais resíduos para a Suíça desviaria, consequentemente, o seu transporte para outros países e para instalações de gestão de resíduos mais afastadas, implicando a substituição do transporte ferroviário de resíduos por transporte rodoviário adicional. Esta circunstância aumentaria os custos da gestão desses resíduos e geraria um aumento de emissões de gases com efeito de estufa associadas ao seu transporte rodoviário adicional, com benefícios muito limitados. Por conseguinte, torna-se necessário alterar o artigo 44.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (UE) 2024/1157, a fim de permitir a continuação da exportação para a Suíça de misturas de resíduos urbanos destinadas a valorização.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(2)</NO.P>O Regulamento (UE) 2024/1157 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(3)</NO.P>Atendendo a que o objetivo do presente regulamento não pode ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membros, mas pode, devido à necessidade de harmonização, ser mais bem alcançado ao nível da União, a União pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia (TUE). Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar esse objetivo.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(4)</NO.P>Tendo em conta a iminente entrada em vigor da proibição de transferência de resíduos urbanos mistos para valorização, que perturbaria as transferências de resíduos urbanos mistos para a Suíça, e dado que as autorizações para tais transferências concedidas antes da entrada em vigor daquela proibição são válidas por um período máximo de um ano, considera-se adequado invocar a exceção ao prazo de oito semanas previsto no artigo 4.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao TUE, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><DINIT>ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:</DINIT><GR.ART><ARTICLE><TI.ART>Artigo 1.º</TI.ART><PARAG>No artigo 44.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1157, a alínea f) passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«f)	É proibida a exportação dos resíduos a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, exceto para a Suíça;».</P></CITATION></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 2.º</TI.ART><PARAG>O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>.</PARAG><PARAG>O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.</PARAG></ARTICLE></GR.ART><SIGNATURE><P>Feito em …, em …</P><P><STRING ITALIC="on">Pelo Parlamento Europeu	Pelo Conselho</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">A Presidente	O Presidente/A Presidente</STRING></P></SIGNATURE></DISPOSITIF></TEXT></TCONSOLID></TXTLST></SDOCTA>