<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0229</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A repressão política e a situação humanitária em Cuba</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0285, 0286 e 0291/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2026, sobre a repressão política e a situação humanitária em Cuba (2026/2735(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba, em particular as de 19 de setembro de 2024, sobre o caso de José Daniel Ferrer García em Cuba<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/7213, 10.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7213/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, de 29 de fevereiro de 2024, sobre a situação crítica em Cuba<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6748, 26.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6748/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, e de 12 de julho de 2023, sobre a situação do ADPC entre a UE e Cuba à luz da recente visita do Alto Representante a esta ilha<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4001, 17.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4001/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 337 I de 13.12.2016, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2016/2232/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, assinado em dezembro de 2016 e aplicado a título provisório desde 1 de novembro de 2017, nomeadamente a cláusula relativa aos elementos essenciais prevista no artigo 1.º, n.º 5, e a cláusula suspensiva prevista no artigo 85.º, n.º 3, alínea b),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a aprovação do ADPC pelo Parlamento, em 5 de julho de 2017, subordinada à melhoria concreta da situação relativa aos direitos humanos e às liberdades fundamentais em Cuba,</P></VISA><VISA><P><NO.P>—</NO.P>Tendo em conta o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, na totalidade das quais Cuba é parte,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios da organização não governamental (ONG) Prisoners Defenders, mormente a edição de maio de 2026 do seu relatório mensal, publicado em 11 de junho de 2026, que se debruça sobre as questões da tortura, da violação estrutural das garantias processuais, da «periculosidade social pré‑delituosa», da vigilância digital e da subnutrição forçada nas prisões cubanas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a audição conjunta da sua Comissão dos Assuntos Externos e da sua Subcomissão dos Direitos do Homem sobre a situação em Cuba, realizada em 5 de maio de 2026, bem como os testemunhos apresentados pelo relator para Cuba da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Stuardo Ralón Orellana, e pelo líder da oposição cubana e antigo preso político José Daniel Ferrer,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os discursos proferidos pela vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Kaja Kallas, na sessão plenária do Parlamento, em particular os de 6 de maio de 2025 e 19 de maio de 2026, e os diálogos UE‑Cuba sobre direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações da CIDH a respeito de Cuba, emitidas em 25 de março de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Libertação, assinado em Miami, em 2 de março de 2026, pelas duas maiores coligações cubanas da oposição, «Pasos de Cambio» e «Asamblea de la Resistencia Cubana» (ARC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 12 de junho de 2023, sobre o processo dos defensores dos direitos Oswaldo Payá e Harold Cepero em Cuba,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a revelação da acusação, em 20 de maio de 2026, pela secção de acusação no US District Court for the Southern District of Florida (Tribunal Federal norte americano de primeira instância do distrito judicial Sul da Florida), pela qual Raúl Castro e cinco outros funcionários foram acusados de terem abatido, em 1996, duas aeronaves civis da organização «Hermanos al Rescate»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que mais de cinco décadas de escolhas políticas e económicas feitas pelo regime comunista cubano mergulharam o país numa profunda crise, marcada por apagões de até 22 horas por dia, uma grave escassez de alimentos, água, combustível e medicamentos e uma pobreza generalizada, ao abrigo de um regime de partido único consagrado na constituição que tem durado há mais de 67 anos e em que é a única força política permitida; considerando que este colapso de um modelo político e económico assente na inércia, na repressão e na resistência à mudança, que é ainda agravado pela ausência de eleições livres, justas e competitivas e pela proibição do pluralismo político, faz que, cada vez mais, Cuba tenha assumido as características de um Estado falhado e represente uma anomalia antidemocrática na sua região;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, de acordo com a ONG Prisoners Defenders, Cuba detinha, no final de maio de 2026, um recorde de 1 281 presos políticos, incluindo menores — alguns detidos em prisões de segurança máxima, juntamente com adultos —, numa situação em que muitos detidos, nomeadamente atletas, artistas, jornalistas independentes e ativistas pacíficos, apresentam graves problemas de saúde; considerando que a organização dá conta do recurso sistemático à tortura, à violência sexual e a ameaças de morte contra os detidos e constatou, no âmbito de um estudo estatisticamente representativo, que todos os presos políticos examinados, inclusive menores, tinham sido vítimas de tortura e visto ser‑lhes negada a prestação de cuidados médicos, num contexto em que se verificam padrões recorrentes de detenção arbitrária e incomunicada, desaparecimento temporário forçado e assédio das famílias; considerando que o caso de José Daniel Ferrer — fundador da União Patriótica de Cuba e prisioneiro de consciência cuja libertação o Parlamento exigiu repetidamente — é paradigmático dos métodos do regime e, em outubro de 2025, culminou com o seu exílio forçado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, na vida quotidiana, os cidadãos cubanos comuns têm de recorrer a hospitais que não dispõem das condições necessárias para assegurar o funcionamento normal nem de medicamentos básicos, em que os pacientes são obrigados a zelar pelo seu próprio aprovisionamento, deparando‑se ainda com uma escassez crónica de alimentos, água e bens de primeira necessidade, vendidos unicamente em lojas que aceitam moeda estrangeira e estão fora do alcance de quem aufere salários normais do Estado; considerando que, de acordo com o Observatório Cubano dos Direitos Humanos, 89 % das famílias vivem em situação de pobreza extrema e 7 em cada 10 cubanos têm de saltar refeições, e que, simultaneamente, segundo relatos das Nações Unidas, se registam atrasos em mais de 96 000 cirurgias pendentes, das quais 11 000 dizem respeito a crianças, e que cerca de um milhão de pessoas depende da distribuição de água por camiões‑cisterna, que está sujeita a restrições em consequência da escassez de gasóleo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que — para apoiar os parceiros humanitários que prestam ajuda urgente aos mais vulneráveis — a UE disponibilizou, em abril de 2026, um montante adicional de 2 milhões de EUR em ajuda humanitária, que se veio juntar aos 4 milhões de EUR já atribuídos este ano a favor da região das Caraíbas; considerando que o plano de ação atualizado das Nações Unidas para Cuba, que visa prestar assistência a cerca de dois milhões de pessoas, continua a padecer de um subfinanciamento muito significativo, numa situação em que 26,2 milhões de dólares americanos foram mobilizados pelas Nações Unidas e em que permanece um défice de 68 milhões de dólares americanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em Cuba, a taxa de inflação cumulativa ao longo dos últimos quatro anos é superior a 500 % e que o valor mensal dos salários do Estado equivale a um montante situado entre 15 e 25 dólares americanos à taxa do mercado negro, que é a única taxa realista na ilha; considerando que o regime tornou o país dependente de combustíveis importados e que, uma vez que os seus fornecedores tradicionais, a Rússia e a Venezuela, reduziram os fornecimentos, a emergência energética se acentuou, culminando no colapso total do sistema elétrico nacional durante vários dias, em outubro de 2024, e deixando 11 milhões de pessoas sem eletricidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que Cuba importa atualmente mais de 70 % dos alimentos que consome — num país tropical fértil, que, outrora, foi um dos maiores produtores mundiais de açúcar — um colapso que é o resultado direto de décadas de agricultura coletivizada, controlada pelo Estado e militarizada e de um modelo económico improdutivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a emergência humanitária não é fruto de um embargo externo, mas sim a consequência direta do modelo seguido pelo próprio regime e das suas próprias falhas, nomeadamente a militarização e o monopólio do Estado sobre a economia, a supressão das empresas privadas e o desvio de recursos a favor do aparelho de segurança em detrimento da alimentação, dos medicamentos e da eletricidade de que a população necessita; considerando que este modelo se insere no conglomerado militar corrupto GAESA, que controla perto de metade da economia da ilha, não tem de prestar contas a ninguém e se apropria das receitas do regime em divisas fortes — nomeadamente as provenientes de missões médicas, que as Nações Unidas equipararam a trabalho forçado — apesar de os hospitais carecerem de bens essenciais; considerando que esta crise não pode ser dissociada de décadas de repressão exercida pelo Estado e que uma maior instabilidade comporta o risco de ter consequências humanitárias, migratórias e de segurança ainda mais graves;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as relações entre a UE e Cuba se regem pelo ADPC, cujo objetivo declarado era tornar o regime progressivamente mais aberto e melhorar a situação de vida dos seus cidadãos; considerando que, quase nove anos volvidos sobre a aprovação do ADPC pelo Parlamento, não se verificou nenhuma abertura significativa do regime, que, pelo contrário, intensificou a repressão, perseguiu a dissidência e aumentou o número de presos políticos, enquanto a situação económica se deteriorou, tendo atingido níveis inaceitáveis; considerando que o acordo não conseguiu atingir o seu objetivo principal e que a VP/AR reconheceu que o acordo não alcançou os seus objetivos e está atualmente a ser objeto de uma revisão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a rejeição do regime é generalizada, tanto dentro como fora da ilha, facto comprovado pelas repetidas manifestações recorrentes, pelos protestos de tipo «cacerolazo» e pelo êxodo sem precedentes na história de Cuba, em que centenas de milhares de pessoas deixaram o país em busca de um futuro melhor, ao passo que muitas outras que haviam fugido ou sido forçadas a abandonar o país não são autorizadas a regressar e continuam em exílio; considerando que a única resposta do regime às reivindicações de mudança consiste em isolar‑se e intensificar a repressão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a repressão brutal e implacável é o único mecanismo que mantém o regime vivo; considerando que, em julho de 2021, milhares de pessoas saíram às ruas em mais de cinquenta localidades, gritando «Liberdade!», naquela que foi a maior vaga de protestos desde 1994, que acabou por ser esmagada por agentes policiais à paisana, por grupos de intervenção paramilitares e pelos comités de defesa da revolução; considerando que centenas de pessoas foram detidas arbitrariamente e que mais de 700 foram julgadas em processos sumários — condenados e qualificados pelo Parlamento de «farsa judicial» — e sentenciadas a penas até 25 anos de prisão por se terem manifestado de forma pacífica, o que poderá configurar um crime contra a humanidade; considerando que a mensagem foi deliberadamente exemplar: quem protesta põe em risco o seu emprego, a sua liberdade, a sua família ou até a própria vida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o regime recusa persistentemente a entrada às delegações do Parlamento Europeu, aos relatores especiais das Nações Unidas e aos observadores independentes e insiste em excluir a oposição democrática e a sociedade civil independente de todo e qualquer diálogo político;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, nos últimos meses, se realizaram conversações entre o regime e a Administração dos Estados Unidos, cujo conteúdo continua por divulgar, e que o regime admitiu ter encetado negociações com Washington; considerando que os Estados Unidos adotaram sanções específicas contra altos responsáveis do regime e contra as instituições do seu aparelho militar e de segurança, invocando a repressão interna exercida pelo regime e as atividades hostis levadas a cabo no estrangeiro; considerando que um processo de normalização nunca poderá ter lugar às custas dos direitos humanos nem ilibar o regime das suas responsabilidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o regime mantém uma estreita cooperação militar com a Federação da Rússia, incluindo o alegado recrutamento de milhares de cidadãos cubanos para combater na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o que é incompatível com o espírito do ADPC e contrário aos interesses de segurança da UE; considerando que, no final de março de 2026, um petroleiro russo que transportava cerca de 730 000 barris de petróleo bruto foi autorizado a atracar na costa norte de Cuba;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, em 2 de março de 2026, mais de 50 organizações da oposição e da sociedade civil cubanas, sediadas na ilha ou no exílio, apresentaram um roteiro para a transição democrática, conhecido como «Acordo de Libertação» ou «Acordo para a Liberdade», que estabelece três fases, a saber, a libertação, a estabilização e reconstrução, e, por último, a democratização, que culminaria em eleições livres, justas e multipartidárias supervisionadas pela comunidade internacional; considerando que toda e qualquer transição deve ser liderada por Cuba e abranger todos os cubanos, tanto na ilha como na diáspora;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena com a maior veemência a repressão sistemática levada a cabo pelo regime cubano — em particular a tortura, a violência sexual, as ameaças de morte, a subnutrição forçada, a vigilância em larga escala, o trabalho forçado e a perseguição judicial infligidos aos presos políticos, manifestantes, dissidentes, estudantes, líderes religiosos e defensores dos direitos humanos — e o encarceramento de crianças; manifesta a sua total solidariedade para com o povo cubano e todas as pessoas perseguidas por defenderem os seus direitos fundamentais, nomeadamente os líderes da oposição democrática, consagrada e emergente, e os movimentos cívicos independentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta à libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e de todas as pessoas detidas arbitrariamente por exercerem os seus direitos fundamentais, incluindo os menores, ao fim da tortura e dos maus tratos, ao acesso imediato a julgamentos livres e justos e à prestação de cuidados médicos para as pessoas com graves problemas de saúde, bem como à reparação integral das vítimas de tortura; apela ao regime para que conceda ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, aos relatores e procedimentos especiais das Nações Unidas, a uma delegação do Parlamento Europeu e a observadores independentes acesso incondicional a todos os locais de detenção, e lamenta a sua recusa reiterada em atender a este pedido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Considera que a única maneira de ultrapassar as dificuldades, a pobreza e o isolamento que assolam o povo cubano consiste na realização de profundas mudanças económicas e políticas que levem rapidamente à transição para uma democracia plena e multipartidária, em que os dissidentes não sejam perseguidos, presos, torturados ou assassinados e em que se respeite os direitos humanos fundamentais e as liberdades fundamentais graças a um diálogo nacional inclusivo, a fim de proceder livremente à referida transição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta o regime cubano a apresentar reformas económicas sustentáveis e significativas que garantam a segurança jurídica e apoiem os agentes económicos independentes, as iniciativas privadas, os investimentos e as liberdades, enquanto formas essenciais de evitar o colapso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Solicita às autoridades cubanas que protejam os direitos humanos e garantam o direito à reunião pacífica e à liberdade de expressão, sem discriminação com base em opiniões políticas; condena firmemente todas as violações dos direitos e liberdades civis e políticos, designadamente a detenção arbitrária, os maus tratos, a tortura, as restrições às liberdades de expressão, de associação e de reunião pacífica, a perseguição a jornalistas independentes, a defensores dos direitos humanos e a atores da sociedade civil e o recurso desproporcionado a sanções penais contra manifestantes pacíficos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera as suas posições anteriores sobre a ativação da cláusula suspensiva do ADPC e insta a VP/AR e os Estados‑Membros a deixarem claro que, a menos que sejam tomadas medidas inequívocas, concretas e significativas para introduzir essas mudanças —	inclusive uma proposta clara de um roteiro para a transição democrática em Cuba, a libertação imediata e incondicional dos cerca de 1 300 presos políticos e a autorização para que os cubanos que foram forçados a enveredar pelo caminho doloroso do exílio possam regressar sem ficarem sujeitos a represálias — , a UE deve proceder sem demora à suspensão do ADPC, que tem sido sistematicamente violado pelo regime cubano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Apela à adoção de medidas específicas ao abrigo da Lei Magnitsky da UE contra os responsáveis pela repressão, começando pelos mais altos funcionários do regime, designadamente Miguel Díaz‑Canel e os altos responsáveis da cadeia de comando superior do aparelho de segurança, judicial e penitenciário, bem como contra a liderança do GAESA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta o regime a abolir, sob todas as suas formas, os mecanismos pré‑delituosos utilizados pelo Estado para silenciar e prender cidadãos de forma arbitrária, bem como a libertar todas as pessoas condenadas ao abrigo destes mecanismos sem que algum crime tivesse sido cometido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta à realização de uma investigação internacional independente sobre as condições nas prisões, o regime de subnutrição forçada e as mortes sob custódia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Condena o apoio material fornecido pelo regime à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, nomeadamente o recrutamento de cidadãos cubanos para lutar contra a Ucrânia, e insiste na necessidade de a UE atribuir a esta questão uma posição central na revisão das suas relações com Cuba; condena igualmente o alinhamento do regime com o regime de Lukashenka na Bielorrússia, nomeadamente as ligações profundas entre ambos em matéria militar e de segurança, que comprometem a segurança europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insiste na necessidade de prever a participação, isenta de represálias, da sociedade civil independente e da oposição democrática em todos os diálogos encetados no âmbito do ADPC — uma participação que o próprio acordo exige — e de evitar que a UE se torne, seja de que forma for, cúmplice de violações dos direitos humanos na ilha, inclusive nas missões médicas que impliquem trabalho forçado e solicita ao regime que lhe ponha cobro. sob todas as suas formas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Manifesta a sua mais profunda preocupação face à deterioração dramática das condições de vida em Cuba e ao crescente impacto humanitário da falta de acesso a combustível, a medicamentos, a alimentos e outros bens essenciais e aos serviços públicos, que afetam sobretudo os grupos vulneráveis; insta a Comissão e os Estados‑Membros a criarem canais humanitários que forneçam energia, alimentos e medicamentos diretamente ao povo cubano e às empresas independentes, contornando o Estado, e insta todos os doadores a intensificarem a ajuda humanitária, que deve continuar a ser protegida e estar isenta de intermediação estatal e não poderá nunca servir para financiar o regime;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Está disposto a, juntamente com a comunidade internacional, prestar uma assistência substancial a Cuba, que passe por canais independentes do governo, assim que o país inicie uma transição democrática credível, a fim de permitir que se torne uma ilha próspera e de garantir o bem‑estar dos seus cidadãos; insta o VP/AR e os Estados‑Membros a, sistematicamente, chamarem a atenção para estes casos em todos os fóruns pertinentes e a pronunciarem‑se a favor da prestação de contas e de uma transição pacífica liderada pelos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à presidência rotativa da UE, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização dos Estados Americanos, às Nações Unidas, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana, aos países da Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos e ao regime cubano.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>