<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0231</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">As provocações inaceitáveis da Rússia e as incursões de drones na Roménia, nos Estados bálticos e na Finlândia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0304, 0307, 0308, 0309 e 0311/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2026, sobre as provocações inaceitáveis da Rússia e as incursões de drones na Roménia, nos Estados bálticos e na Finlândia (2026/2772(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, designadamente a de 9 de outubro de 2025 sobre uma resposta unida às recentes violações, por parte da Rússia, do espaço aéreo e de infraestruturas críticas de Estados‑Membros da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/1530, 15.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1530/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e os princípios basilares do direito internacional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e, em particular, o artigo 24.º, n.º 3, o artigo 42.º, n.º 7, e o artigo 222.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado do Atlântico Norte, de 4 de abril de 1949, nomeadamente os seus artigos 4.º e 5.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de março de 2025, intitulada «Livro Branco Conjunto — Preparação da defesa europeia 2030» (JOIN(2025)0120) e a sua resolução de 12 de março de 2025 sobre o mesmo tema<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3151, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3151/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de outubro de 2025, intitulada «Preservar a Paz — Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030» (JOIN(2025)0027),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 19 de março de 2026, sobre o apoio continuado da UE à Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações proferidas pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, em 20 de maio de 2026, sobre as ameaças russas contra os Estados bálticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração proferida pela Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Kaja Kallas, de 29 de maio de 2026, na qual condena a violação temerária do espaço aéreo da UE pela Rússia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, há mais de quatro anos, a Rússia deu início a uma guerra de agressão em larga escala, ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia, no seguimento da sua anexação da Crimeia e da ocupação de partes da região do Dombás em 2014, em flagrante violação do direito internacional e da soberania territorial da Ucrânia; considerando que se têm verificado incursões no espaço aéreo da UE e da NATO, causadas pela Rússia, desde o início da invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia, mas cuja frequência e intensidade aumentaram recentemente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o reforço militar da Rússia ao longo do flanco oriental da UE está em curso e inclui também o território da Bielorrússia, que é cúmplice na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e de ataques híbridos contra a UE, nomeadamente através da sua instrumentalização da migração irregular, do crime organizado, bem como do lançamento de balões meteorológicos, que representam graves ameaças à segurança, incluindo a perturbação constante da aviação civil, as operações que visam aterrorizar países que fazem fronteira com a Bielorrússia, como a Letónia, a Lituânia e a Polónia, e danos nas economias locais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a Estónia, a Finlândia, a Letónia, a Lituânia, a Roménia e outros Estados‑Membros foram alvo de tentativas de desestabilização por parte da Rússia, que assumem a forma de incursões de drones e violações do espaço aéreo, de propaganda e desinformação, de guerra eletrónica, de interferências no sistema mundial de navegação por satélite (GNSS), de ciberataques e atos de sabotagem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 29 de maio de 2026, um drone russo se despenhou contra um edifício residencial em Galați, na Roménia, provocando uma explosão que feriu duas pessoas; considerando que se tratou do primeiro incidente deste género no território de um Estado‑Membro da UE e pertencente à NATO que redundou em lesões que obrigaram a tratamento médico; considerando que mais de 70 pessoas tiveram de ser transferidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em 19 de maio de 2026, um drone intrusivo que voava no espaço aéreo estónio foi abatido por um avião de combate romeno que participava na missão de policiamento aéreo da NATO no Báltico; considerando que, em 20 de maio de 2026, a incursão de um drone não identificado no espaço aéreo lituano forçou as autoridades a emitirem um alerta antiaéreo sem precedentes, obrigando os civis a procurar abrigo; considerando que, em 8 de junho de 2026, aviões de combate franceses da NATO, que participavam numa missão desta organização, abateram drones que sobrevoavam a Letónia; considerando que estas incursões de drones são uma consequência direta da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, tendo a maioria entrado no espaço aéreo da UE em resultado da guerra eletrónica levada a cabo pela Rússia; considerando que, em março de 2026, devido à interferência dos sistemas russos de guerra eletrónica, pelo menos três drones ucranianos foram desviados da trajetória prevista, tendo entrado e caído em território finlandês;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em 29 de maio de 2026, um drone naval ucraniano explodiu no porto romeno de Constança em resultado de medidas de guerra eletrónica utilizadas pela Federação da Rússia, causando danos materiais, mas sem provocar vítimas humanas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, em 7 de maio de 2026, dois drones ucranianos, empastelados por sistemas de guerra eletrónica russos, atingiram um depósito de combustível em Rēzekne, na Letónia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a região do mar Báltico concentra um elevado número de infraestruturas críticas, incluindo redes submarinas de energia e telecomunicações, ligações de transporte e outros ativos estratégicos, o que a torna particularmente vulnerável a ataques híbridos, atos de sabotagem e ameaças relacionadas com drones; considerando que a proteção das infraestruturas críticas requer tanto o seu robustecimento físico como o aumento da redundância e da descentralização, tal como ficou patente nos ensinamentos retirados dos ataques da Rússia contra infraestruturas ucranianas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o desmantelamento da central nuclear de Ignalina na Lituânia representa uma ameaça importante para a segurança regional e o meio ambiente devido à presença de grandes volumes de combustível nuclear irradiado e de resíduos radioativos armazenados em instalações temporárias à superfície, e que qualquer acidente ou provocação deliberada que tenha como alvo esta infraestrutura crítica poderá ter consequências graves para toda a região do Báltico e mais além;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que se registaram outros incidentes graves nos quais a Rússia é suspeita de violações do espaço aéreo dos Estados‑Membros da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a segurança e a proteção dos Estados‑Membros da UE ao longo do seu flanco oriental constituem uma prioridade imediata e uma responsabilidade europeia conjunta, especialmente tendo em conta que os ataques híbridos estão a ser levados a cabo recorrendo a técnicas modernas de guerra com recurso a drones, um domínio em que a capacidade dos Estados‑Membros da UE está longe de estar totalmente desenvolvida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que os incidentes com drones no flanco oriental da UE puseram a descoberto lacunas importantes na preparação militar e civil; considerando que os sistemas de radar existentes se revelam muitas vezes incapazes de detetar objetos a baixa altitude, que os métodos escolhidos para a interceção de veículos aéreos não tripulados são economicamente ineficientes e que os relatos de incidentes revelaram que alguns abrigos antiaéreos estavam fechados à chave ou eram inacessíveis ao público; considerando que estas falhas evidenciam vulnerabilidades sistémicas urgentes nos procedimentos de alerta e reação, bem como na resiliência geral da sociedade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, nos seus últimos ataques contra a Ucrânia, a Rússia provocou um incêndio no mosteiro das Grutas de Kiev (Kyiv Pechersk Lavra), um mosteiro histórico do cristianismo oriental e património mundial da UNESCO, entre outros locais inestimáveis do património cultural;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que estes recentes incidentes com drones vêm expor a necessidade urgente de dispor de capacidades de defesa a vários níveis que integrem sistemas antiaeronaves não tripuladas cinéticos e não cinéticos (C‑UAS); considerando que os drones se tornaram uma característica determinante da guerra moderna e dos conflitos híbridos e que a sua utilização na Ucrânia remodelou radicalmente os requisitos de defesa e as doutrinas operacionais em todo o continente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o Ártico e o Extremo Norte estão a tornar‑se cada vez mais importantes para a segurança europeia, ao passo que a cobertura limitada dos sensores e a escassa presença permanente criam vulnerabilidades de que os intervenientes hostis podem procurar tirar partido por via de sistemas não tripulados e operações híbridas, aumentando assim o risco de incursões hostis de drones no interior do território da UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena com firmeza as provocações inaceitáveis da Rússia e as incursões de drones em Estados‑Membros da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reafirma a sua total solidariedade para com a Estónia, a Finlândia, a Letónia, a Lituânia e a Roménia, cujo território, espaço aéreo ou infraestruturas críticas foram alvo de provocações híbridas por parte da Rússia; reafirma que a UE não se deixará intimidar pela campanha de desestabilização da Rússia e mantém‑se unida na sua determinação em defender a segurança, a soberania e a integridade territorial de todos os Estados‑Membros da UE e em continuar a apoiar a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reconhece a especial vulnerabilidade dos cidadãos das regiões fronteiriças da UE ao longo do flanco oriental, que estão mais expostos a ameaças graves e que, consequentemente, também arcam com custos económicos e sociais avultados, e aos quais expressa a sua total solidariedade; pugna pela adoção de medidas seletivas a nível da UE, notadamente apoio financeiro específico, para reforçar a proteção das comunidades e das infraestruturas críticas afetadas e garantir a prevenção, a preparação, a resiliência, a resposta a emergências e a reconstrução nestas regiões particularmente expostas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Condena inequivocamente o ataque russo com drones a um edifício residencial em Galați, na Roménia, que fez vítimas civis diretas e constitui uma escalada grave e preocupante; considera que as repetidas incursões de drones e violações do espaço aéreo nos países da UE não são incidentes isolados, mas, sim, parte integrante da estratégia mais ampla da Rússia de intimidação dirigida contra a UE e os seus aliados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Declara que a Rússia é plena e inequivocamente responsável por estes ataques incautos, que têm uma intensidade cada vez maior e põem em perigo vidas humanas; reafirma que os atos da Federação da Rússia constituem uma ameaça deliberada, sistemática e contínua à segurança, à resiliência e à soberania da UE e dos seus Estados‑Membros; reitera a sua condenação, nos termos mais veementes possíveis, da guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, bem como da cumplicidade da Bielorrússia nessa guerra; denuncia firmemente a decisão da Rússia de prosseguir a sua guerra de agressão, nomeadamente os seus mais recentes ataques seletivos a sítios do património cultural e ao mosteiro das Grutas de Kiev (Kyiv Pechersk Lavra), classificado como património mundial pela UNESCO, recusando simultaneamente quaisquer negociações diretas com a Ucrânia, como recentemente proposto pelo presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera a sua condenação do empastelamento deliberado pela Rússia dos sinais GNSS nas regiões do mar Báltico e do mar Negro e o lançamento deliberado pela Bielorrússia de balões meteorológicos, que representam graves riscos para a segurança da aviação civil e do transporte marítimo; condena, além disso, a Bielorrússia pelos seus ataques híbridos contra a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera o seu apelo para que se acelere urgentemente a produção e a entrega de equipamento militar prioritário à Ucrânia, em particular sistemas de defesa aérea, munições, drones e mísseis, num momento crítico em que as graves lacunas nas capacidades de defesa aérea deixam a população e as infraestruturas da Ucrânia cada vez mais expostas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que estes atos hostis são agravados por uma campanha de desinformação agressiva que procura intimidar as populações locais, propagar o medo, prejudicar as economias locais e lançar as bases para eventuais ações de retaliação, como no caso de alegações infundadas da Rússia de que os Estados bálticos permitem que a Ucrânia utilize os seus territórios e espaço aéreo para ataques com drones contra alvos na Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reitera o seu apelo à criação urgente de uma verdadeira União Europeia da Defesa, dotada de processos de tomada de decisão rápidos, que vá além dos quadros existentes, nomeadamente o Livro Branco Conjunto «Preparação da defesa europeia 2030» e o subsequente Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030; salienta que uma maior integração, coordenação e partilha de recursos são indispensáveis para uma resposta eficaz da UE às ameaças crescentes da Rússia; solicita que a base tecnológica e industrial de defesa europeia e a sua capacidade de produção em toda a UE sejam melhoradas graças a uma coordenação reforçada a nível da UE, maximizando o recurso a iniciativas nacionais e aos instrumentos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Solicita que a cláusula de solidariedade (artigo 222.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) e a cláusula de assistência mútua (artigo 42.º, n.º 7, do TUE) sejam mais aplicadas, nomeadamente nos casos em que um ataque convencional ou híbrido leve um Estado‑Membro a invocar a sua aplicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta a necessidade de um reforço coerente do flanco oriental da UE e da NATO em toda a sua extensão, desde o Ártico até ao mar Negro, incluindo as dimensões terrestre, marítima e aérea, através da criação de capacidades nos Estados‑Membros da primeira linha para combater os drones e os balões meteorológicos e da afetação de recursos adequados para o efeito; insta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem urgentemente as capacidades de deteção, empastelamento, interceção e neutralização ao longo do flanco oriental da UE; propõe ainda a realização regular de exercícios conjuntos entre os Estados‑Membros, as instituições da UE, a Ucrânia e a NATO, a fim de testar e melhorar a prontidão destes mecanismos de resposta rápida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recomenda a integração do C‑UAS em exercícios de formação conjuntos e no planeamento da proteção civil ao nível da UE, com destaque para as infraestruturas críticas que permitem que a polícia, as autoridades aeroportuárias e os operadores do setor da energia acedam a formação à escala da UE e a capacidades normalizadas do C‑UAS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Assinala com preocupação que os atuais sistemas europeus de deteção e defesa antidrones são inadequados e realça a necessidade urgente de melhorar a deteção e a defesa; realça, neste contexto, a necessidade de uma abordagem global que vise dotar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades civis de mais meios de deteção de drones e de defesa antidrones;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a darem prioridade à integração dos sistemas de comando e controlo com os elementos de primeira intervenção, a defesa civil e a doutrina de defesa antidrones, a fim de garantir a maior otimização possível da preparação civil, dos abrigos, dos dipositivos de alerta precoce e da integração tecnológica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que as incursões deliberadas da Rússia no flanco oriental da UE e da NATO visam não só provocar e desestabilizar os Estados‑Membros, mas também testar e explorar as fragilidades das capacidades de deteção e resposta da NATO; reconhece que a Rússia prossegue as suas atividades de desestabilização na região do mar Negro, mediante ações convencionais e híbridas, nomeadamente através da utilização de minas à deriva, de operações de empastelamento e de ameaças à liberdade de navegação, tornando o reforço da segurança nesta região uma prioridade estratégica que deve ser afrontada com urgência como uma ameaça à segurança europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Preconiza a plena aplicação da abordagem estratégica da UE para o mar Negro e a aceleração da criação do polo para a segurança marítima do mar Negro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula‑se com a recente aprovação do 20.º pacote de sanções da UE contra a Rússia e com a apresentação do 21.º pacote de sanções; convida a Comissão, o enviado da UE para as sanções e os Estados‑Membros a aplicarem rigorosamente as sanções novas e as já existentes e a darem prioridade, sem demora, à eliminação das lacunas nas cadeias de abastecimento; insta a Comissão a elaborar sanções adicionais sem demora, nomeadamente no que respeita à alumina e a outras matérias‑primas estratégicas e bens de dupla utilização, e apela a todos os Estados‑Membros para que não entravem esta inclusão por motivos de interesse económico nacional; apoia a adoção de medidas adicionais para o próximo pacote de sanções contra os setores energético e financeiro da Federação da Rússia, bem como a proibição de entrada na UE de antigos combatentes russos que lutaram na Ucrânia, e insta os Estados‑Membros que continuam a apoiar a Federação da Rússia a cessarem esse apoio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros, em particular os que emitem a maioria dos vistos a cidadãos russos, a aplicarem rigorosamente a decisão de execução da Comissão, de 6 de novembro de 2025, que estabelece regras adaptadas para a emissão de vistos de entradas múltiplas a cidadãos russos residentes na Federação da Rússia e que solicitem na Federação da Rússia vistos de curta duração<FOOTNOTE><FIELD> (C(2025)7552).</FIELD></FOOTNOTE>, e a aplicarem plenamente as orientações da Comissão de 2022 sobre uma análise reforçada dos pedidos, especialmente no que diz respeito às viagens turísticas e outras viagens não indispensáveis, salvaguardando simultaneamente o acesso de ativistas políticos que se opõem à guerra, jornalistas independentes, defensores dos direitos humanos, representantes da sociedade civil e a outras pessoas por razões humanitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Apela à criação de um regime horizontal de sanções da UE especificamente concebido para as ameaças híbridas, que existiria juntamente com o regime de sanções híbridas dirigido contra a Rússia, a fim de sublinhar a participação ativa da Rússia em operações híbridas a nível mundial, permitindo simultaneamente sancionar de forma mais rápida e sistemática as entidades responsáveis por campanhas híbridas; recorda que algumas pessoas, entre as quais Ksenia Fedorova, em França, que trabalhavam para meios de propaganda russos sancionados, como a RT, continuam a disseminar desinformação na Europa; apela à sua inclusão na lista de pessoas sancionadas no próximo pacote de sanções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a velarem por um financiamento adequado para a construção e renovação de abrigos civis antiaéreos no flanco oriental e nos outros Estados‑Membros da UE e a realizarem campanhas de informação e exercícios civis à escala da UE para sensibilizar os cidadãos para a forma de agir em caso de ataques aéreos ou de uma situação de crise semelhante; considera que a proteção das populações civis da UE ante ameaças aéreas deve ser tratada como uma componente integrante da prontidão, preparação e resiliência da defesa europeia; salienta a necessidade urgente de aumentar o financiamento dos programas e projetos de segurança e defesa, com especial destaque para os países do flanco oriental, no próximo quadro financeiro plurianual; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a adotarem uma abordagem abrangente e que englobe toda a sociedade, reconhecendo que uma segurança duradoura exige não só capacidades militares adequadas, mas também coesão social, resiliência económica, estabilidade democrática e serviços públicos sólidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha que a Ucrânia desenvolveu conhecimentos especializados operacionais e industriais sem paralelo em matéria de produção de drones e de sistemas de combate a drones; considera, por conseguinte, que o aprofundamento da cooperação industrial em matéria de defesa entre a UE e a Ucrânia neste domínio é um imperativo estratégico; insta a UE e os seus Estados‑Membros a integrarem plenamente os conhecimentos especializados e a capacidade industrial da Ucrânia no desenvolvimento das capacidades europeias para combater as ameaças aéreas não convencionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que, para fazer face às ameaças de drones provenientes da Rússia, a cooperação com a República da Moldávia — juntamente com a Ucrânia — é essencial em termos de eficiência operacional, conhecimento da situação e intercâmbio de informações; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a aumentarem o financiamento destinado à Moldávia através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, também à luz das repetidas violações do espaço aéreo moldavo por drones e mísseis russos; exorta ainda os Estados‑Membros a incluírem a Moldávia e a Ucrânia nas aquisições conjuntas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a desenvolverem urgentemente as capacidades prioritárias identificadas no Livro Branco Conjunto «Preparação da defesa europeia 2030», em particular no domínio da defesa aérea e antimísseis, bem como dos drones e dos sistemas antidrones; exorta os Estados‑Membros a porem rapidamente em marcha sistemas comuns e multifacetados de defesa antidrones, que sejam eficazes do ponto de vista dos custos, começando pelo flanco oriental, capazes de detetar e intercetar ameaças aéreas e marítimas provenientes de países fora da UE, nomeadamente através do reforço da vigilância aérea e marítima, de sistemas de alerta precoce, de meios de resposta rápida e de melhores infraestruturas de mobilidade militar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Advoga a criação de um centro europeu de excelência para a guerra com recurso a drones, em que os instrutores ucranianos transmitam os seus conhecimentos especializados aos Estados‑Membros da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Solicita a plena e rápida implementação da Iniciativa de Defesa Europeia Antidrones e da iniciativa «Vigilância do Flanco Oriental»; insta os Estados‑Membros a participarem ativamente em ambas as iniciativas e a contribuírem para as mesmas, em estreita coordenação com a NATO;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral da NATO, à UNESCO, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Conselho da Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, às autoridades russas e às autoridades de facto do regime de Lukaschenko.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>