<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0242</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Projeto de orçamento retificativo n.º 1/2026: inscrição do excedente do exercício de 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0180/2026 - Relator: Andrzej Halicki)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2026, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2026 da União Europeia para o exercício de 2026, que inscreve o excedente do exercício de 2025 (09919/2026 – C10‑0145/2026 – 2026/0090(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2026, que foi definitivamente aprovado em 26 de novembro de 2025<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2026/72, 26.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2026/72/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 424 de 15.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2053/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2026, sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2028 a 2034<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0111.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2026, aprovado pela Comissão em 10 de abril de 2026 (COM(2026)0450),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2026, adotada pelo Conselho em 16 de junho de 2026 e transmitida ao Parlamento Europeu em 18 de junho de 2026 (09919/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 96.º e 98.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0180/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2026 é inscrever no orçamento de 2026 o excedente resultante da execução do exercício orçamental de 2025, que se cifra em 2 095 milhões de EUR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado da receita equivalente a 1 994 milhões de EUR e uma subexecução da despesa no valor de 101 milhões de EUR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, do lado da receita, o excedente se deve sobretudo a um montante de direitos aduaneiros superior ao previsto de 860 milhões de EUR; considerando que o volume do excedente se deve, em segundo lugar, às receitas financeiras, aos juros de mora e às coimas, que ascenderam a um montante de 840 milhões de EUR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no que respeita às despesas, a subexecução dos pagamentos pelo conjunto das instituições, incluindo a anulação das dotações transitadas, ascendeu a 111 milhões de EUR (o que representa 0,04 % das dotações de pagamento autorizadas);</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2026 apresentado pela Comissão, que visa orçamentar o excedente de 2025, no montante de 2 095 milhões de EUR, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Saúda o facto de o excedente de 2025 se dever principalmente a um aumento da variação do título 1 (Recursos próprios, em particular os direitos aduaneiros) e do título 4 (Receitas financeiras, juros de mora e coimas), ao passo que o excedente das despesas se mantém muito modesto cifrando‑se em 101 milhões de EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Lamenta que a orçamentação do excedente reduza a contribuição do recurso próprio baseado no RNB dos Estados‑Membros para o orçamento de 2026 num montante proporcional; sublinha que, num momento em que as necessidades financeiras permanecem elevadas, em especial para cobrir os custos de superação do Instrumento de Recuperação da União Europeia, e em que as margens do orçamento da União são extremamente limitadas, o orçamento deve manter um nível suficiente de flexibilidade nos últimos anos do atual QFP para que a União possa fazer face a acontecimentos imprevistos; realça que a flexibilidade do orçamento da União é um dos aspetos fundamentais a tratar durante as negociações sobre o quadro financeiro plurianual 2028‑2034;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda a sua posição de longa data de que os ganhos excecionais decorrentes de taxas e coimas, ou montantes equivalentes, devem ser utilizados como receitas suplementares para o orçamento da União e não devem conduzir a uma diminuição correspondente das contribuições baseadas no RNB;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Toma nota do cálculo das reduções anuais de montante fixo do RNB para os cinco Estados‑Membros beneficiários, as quais perfazem cerca de 5,8 mil milhões de EUR líquidos; realça que estes abatimentos são indexados à inflação, tendo por isso aumentado a um ritmo mais elevado do que os limites máximos do QFP, que são ajustados anualmente com base no deflator de 2 %; assinala que esta anomalia aumenta os encargos para os demais Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regista os montantes inscritos como receitas negativas no artigo 425.º, num total de 54 milhões de EUR, e acolhe favoravelmente este método de integração no orçamento dos custos decorrentes dos pagamentos efetuados no quadro de acordos de resolução que preveem o pagamento de juros compensatórios e juros de mora relacionados com o reembolso de coimas em matéria de concorrência anuladas ou reduzidas em consonância com os acórdãos pertinentes do Tribunal de Justiça; recorda que, durante as negociações sobre a reformulação de 2024 do Regulamento Financeiro, o Parlamento insistiu na aplicação deste método, para evitar a criação de dotações de despesas adicionais na rubrica 7, já sobrecarregada; recorda que esta solução deixa de existir em 31 de dezembro de 2027; convida a Comissão a propor uma solução definitiva para o próximo QFP que alcance o mesmo objetivo de evitar eventuais impactos no lado das despesas do orçamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera o seu apelo de longa data para receitas sustentáveis, previsíveis e resilientes para o orçamento da União, nos termos do artigo 310.º do TFUE, que devem corresponder ao lado das despesas e às prioridades estratégicas e às necessidades de financiamento identificadas da União; reafirma o seu forte compromisso relativamente à introdução de novos recursos próprios, não tendo só em vista o reembolso da dívida do IRUE mas também o financiamento das ambições políticas da União; recorda que, sem novos recursos próprios genuínos, os encargos financeiros recairão inevitavelmente sobre os Estados‑Membros através do aumento das contribuições baseadas no RNB; considera, por conseguinte, que a introdução de novos fluxos genuínos de receitas no valor mínimo de 60 mil milhões de EUR/ano é uma condição essencial para um quadro financeiro plurianual ambicioso para os anos 2028 a 2034;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 1/2026 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>