<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0243</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2026/000 TA 2026 — assistência técnica por iniciativa da Comissão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0179/2026 - Relatora: Lucia Yar)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2026, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização, por iniciativa da Comissão, do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos(EGF/2026/000 TA 2026 — Assistência técnica) (COM(2026)0360 – C10-0124/2026 – 2026/0126(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2026)0360 – C10‑0124/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2026/1139<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2026/1139, 20.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/1139/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o seu artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, em especial o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0179/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afetados pelas consequências de importantes mudanças e acontecimentos com efeitos estruturais nos padrões do comércio mundial, ou em risco iminente de despedimento numa empresa em processo de reestruturação, e ainda para promover a sua reintegração no mercado de trabalho ou a sua transição profissional; considerando que esta assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas estratégicas ativas do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários no mercado de trabalho ou apoiar a sua transição profissional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, até 1,5 % do montante anual máximo do FEG pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a assistência técnica pode consistir em despesas técnicas e administrativas na execução do FEG, designadamente, para atividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação, bem como para recolha de dados, atividades de comunicação e outras que reforcem a notoriedade do FEG como fundo ou para determinados projetos e outras medidas de assistência técnica; considerando que a assistência técnica inclui a prestação de informação e orientações aos Estados‑Membros e aos parceiros sociais sobre o FEG, bem como ações específicas de sensibilização dos Estados‑Membros que não têm recorrido ou têm recorrido pouco ao apoio do FEG; considerando que as atividades de assistência técnica devem contribuir para melhorar a eficácia, a acessibilidade e a visibilidade do FEG, com especial destaque para os resultados mensuráveis, a simplificação administrativa e a execução orientada para o utilizador em prol dos Estados‑Membros e dos beneficiários; considerando que vários Estados‑Membros ainda não recorreram ao FEG, apesar de se depararem com processos de restruturação e insolvências comparáveis aos vividos em Estados‑Membros beneficiários; considerando que atividades específicas de sensibilização e de divulgação são, por isso, necessárias para assegurar a igualdade de acesso às oportunidades proporcionadas pelo FEG em toda a União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o montante proposto de 210 000 EUR corresponde a cerca de 0,60 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2026;  que o FEG presta um apoio importante aos trabalhadores afetados por reestruturações e despedimentos; considerando que uma economia europeia competitiva, a redução dos encargos administrativos e um ambiente empresarial propício ao investimento e à inovação continuam a ser essenciais para preservar empregos de qualidade e reduzir o número de trabalhadores que precisam de apoio ao abrigo do FEG;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Concorda com a mobilização de 210 000 EUR e que as medidas propostas pela Comissão sejam financiadas a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e do artigo 12.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2, 3 e 4, do Regulamento FEG; salienta que as despesas de assistência técnica devem continuar a ser proporcionadas, eficientes e centradas em atividades que melhorem comprovadamente o acesso ao apoio aos trabalhadores despedidos e a eficácia global do FEG;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Toma nota de que a Comissão utilizará o orçamento disponível a título de apoio administrativo para organizar reuniões do grupo de peritos de contacto do FEG (dois membros de cada Estado‑Membro) e um seminário com a participação das entidades responsáveis pela execução do FEG e dos parceiros sociais, para promover a criação de redes entre os Estados‑Membros; solicita à Comissão que continue a convidar, sistematicamente, o Parlamento para essas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do Acordo‑quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha a necessidade de reforçar a sensibilização geral para o FEG e a sua visibilidade; destaca que esse objetivo pode ser alcançado através da inclusão do FEG em várias publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, e da divulgação de informações específicas às autoridades nacionais, regionais e locais, aos parceiros sociais e ao público em geral; congratula‑se, neste contexto, com a manutenção do sítio Web específico do FEG e insta a Comissão a atualizá‑lo regularmente e a ampliá‑lo; insta a Comissão a prestar especial atenção, nas suas atividades de sensibilização e comunicação, aos Estados‑Membros que ainda não recorreram ao FEG ou que apenas o utilizaram de forma limitada, incluindo os que se deparam com processos de reestruturação e despedimentos significativos, a fim de melhorar o conhecimento do FEG e facilitar o acesso ao apoio do FEG;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha a necessidade de simplificar ainda mais o processo de candidatura ao FEG; saúda, a este respeito, a manutenção de um sistema eletrónico de intercâmbio de dados e o trabalho realizado pela Comissão em matéria de procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG;  insta a Comissão a continuar a reduzir os encargos administrativos e a encurtar o tempo entre a candidatura e a prestação de apoio aos beneficiários, assegurando simultaneamente a plena transparência e o controlo orçamental do Parlamento Europeu enquanto um dos ramos da autoridade orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta a importância de assegurar que os trabalhadores afetados por despedimentos coletivos, encerramentos e deslocalizações possam encontrar emprego e novas oportunidades; frisa, por conseguinte, que o FEG deve continuar a dar prioridade às medidas de formação e requalificação dos trabalhadores despedidos, oferecendo percursos de formação e qualificações que facilitem a sua reintegração no mercado de trabalho; destaca que as avaliações de impacto do FEG se devem centrar em avaliar a reintegração dos beneficiários no emprego e a eficácia da formação ministrada, a fim de melhorar e adaptar continuamente os percursos de formação e as medidas de apoio ao longo do tempo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com as ações de sensibilização junto dos Estados‑Membros, dos parceiros sociais e das empresas relativamente às alterações do Regulamento FEG, que incluem a possibilidade de prestar igualmente apoio a trabalhadores de empresas em processo de reestruturação cujo despedimento esteja iminente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que as despesas financiadas ao abrigo da assistência técnica devem ser sujeitas a um acompanhamento rigoroso e a uma avaliação regular, a fim de assegurar uma boa gestão financeira, uma boa relação custo‑eficácia e um valor acrescentado tangível para os Estados‑Membros e os beneficiários; insta a Comissão a fornecer informações pormenorizadas sobre a utilização dos recursos de assistência técnica e sobre os resultados concretos alcançados através das atividades financiadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos por iniciativa da Comissão (EGF/2026/000 TA 2026 — Assistência técnica)</STRING></STI><P>O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,</P><P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P><P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,</P><P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, em especial o ponto 9,</P><P>Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,</P><P>Considerando o seguinte:</P><P><NO.P>(1)</NO.P>O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.</P><P><NO.P>(2)</NO.P>A intervenção do FEG não pode exceder o montante anual máximo de 30 milhões de EUR (a preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.</P><P><NO.P>(3)</NO.P>O Regulamento (UE) 2021/691 estabelece que um máximo de 1,5 % do montante anual máximo do FEG pode ser usado anualmente para efeitos de assistência técnica, por iniciativa da Comissão.</P><P><NO.P>(4)</NO.P>Essa assistência é necessária para cumprir as obrigações relacionadas com a execução do FEG, conforme previsto no artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/691, em particular no que diz respeito ao acompanhamento e à recolha de dados, bem como às atividades de comunicação e às que reforçam a notoriedade do FEG.</P><P><NO.P>(5)</NO.P>Por conseguinte, o FEG deverá ser mobilizado por iniciativa da Comissão a fim de disponibilizar um montante de 210 000 EUR para assistência técnica,</P><P>ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:</P><P><STRING ITALIC="on">Artigo 1.º</STRING></P><P>No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2026, é mobilizado um montante de 210 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.</P><P><STRING ITALIC="on">Artigo 2.º</STRING></P><P>A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>.</P><P>Feito em …, em</P><P><STRING ITALIC="on">Pelo Parlamento Europeu	Pelo Conselho</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">O Presidente / A Presidente	O Presidente / A Presidente</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>