<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0245</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Atividades financeiras do Grupo do Banco Europeu de Investimento — relatório anual 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0170/2026 - Relator: Joachim Streit)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2026, sobre as atividades financeiras do Grupo do Banco Europeu de Investimento — relatório anual de 2025 (2025/2213(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 174.º, 175.º, 177.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o Protocolo n.º 5 anexo aos Tratados relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento (BEI),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 41.º a 43.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Estatutos do BEI,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano de atividades do Grupo BEI 2026-2028, publicado em 29 de janeiro de 2026, e o plano de atividades do Grupo BEI 2025-2027, de 30 de janeiro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de atividades do Grupo BEI de 2025, intitulado «Powering Europe» [Uma Europa mais forte], publicado em 29 de janeiro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os procedimentos de devida diligência do BEI em matéria ambiental, climática e social, publicados em 20 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a orientação estratégica da EIB Global, publicada em 15 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o inquérito do BEI sobre o investimento em 2025, intitulado «European Union — Overview» [União Europeia — panorama], publicado em 14 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação do BEI intitulada «Unlocking innovation: Addressing the funding needs of EU technology infrastructures» [Desbloquear a inovação: Responder às necessidades de financiamento das infraestruturas tecnológicas da UE], de 15 de setembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de atividades de 2022 e o programa de trabalho para 2023‑2025 da função de avaliação do grupo BEI, de 3 de março de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Política do Mecanismo de Tratamento de Reclamações do Grupo BEI, publicada em 13 de novembro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação do BEI intitulada «EIB energy lending policy» [Política do BEI de concessão de crédito no setor da energia], publicada em 8 de maio de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Roteiro do Banco do Clima 2021-2025 do Grupo BEI, adotado pelo conselho de administração do BEI, em 11 de novembro de 2020, o Roteiro do Banco do Clima – Fase 2, publicado em 3 de outubro de 2025, e a nova estratégia climática do BEI, publicada em 15 de novembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Normas Ambientais e Sociais do BEI de 2 de fevereiro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação do Grupo BEI para uma Habitação Sustentável e a Preços Acessíveis,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação do BEI intitulada «EIB Global — Partnerships, People, Impact» [BEI Global — parcerias, pessoas, impacto], publicada em 10 de fevereiro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia do Grupo BEI para a Igualdade de Género e a Emancipação Económica das Mulheres, publicada em 6 de janeiro de 2017, e o Plano de Ação III do Grupo BEI em matéria de Igualdade de Género (2026-2030), publicado em 3 de março de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o código de conduta para o pessoal do Grupo BEI, publicado em 3 de fevereiro de 2023;</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pacote de solidariedade do BEI para a Ucrânia, aprovado pelo conselho de administração do BEI em 4 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025 intitulada «Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis: desbloquear o verdadeiro valor da nossa União da Energia para assegurar energia eficiente, limpa e a preços acessíveis para todos os europeus» (COM(2025)0079),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à criação do Fundo Europeu de Competitividade (FEC), incluindo o programa específico para as atividades de investigação e inovação no domínio da defesa, que revoga os Regulamentos (UE) 2021/522, (UE) 2021/694, (UE) 2021/697, (UE) 2021/783 e que altera os Regulamentos (UE) 2021/696, (UE) 2023/588, (UE) [PIDEUR] (COM(2025)0555),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo tripartido entre a Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu e o Banco Europeu de Investimento, que entrou em vigor em novembro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10-0170/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o BEI afirma que o seu investimento total atingiu um nível recorde de 100 mil milhões de EUR em 2025, em comparação com 89 mil milhões de EUR em 2024; considerando que o rácio de alavancagem financeira do BEI foi aumentado para 290 %, proporcionando uma margem adicional para o BEI investir nas prioridades comuns da UE e as apoiar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o BEI contribui para colmatar as deficiências do mercado e o défice de investimento, catalisando capital privado e funcionando simultaneamente como uma instituição financeira baseada no mercado e assente em princípios bancários sólidos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o BEI, que é detido na totalidade pelos Estados-Membros, tem por missão contribuir para a consecução dos objetivos da União, nomeadamente o desenvolvimento do mercado interno e o reforço do potencial da União ao nível de criação de emprego, crescimento económico e competitividade, bem como para a dupla transição; considerando que este mandato abrange igualmente a promoção das políticas da União em países terceiros;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Aspetos gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Saúda o roteiro estratégico do BEI para 2024-2027, que visa apoiar as prioridades políticas da UE, incluindo mobilizar investimentos para o reforço da base económica e industrial da Europa, apoiar a inovação, a competitividade, tecnologias críticas, a segurança e a defesa, impulsionar o crescimento sustentável, as transições ecológica e digital, o desenvolvimento regional, infraestruturas modernas e críticas, incluindo infraestruturas sociais como a habitação, a educação e a saúde, e um setor agrícola resiliente e inovador, bem como apoiar as PME e as empresas em fase de arranque europeias, promovendo simultaneamente parcerias internacionais e a União da Poupança e dos Investimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que o BEI se tem mantido estreitamente alinhado com as prioridades europeias ao longo dos anos; congratula-se vivamente com a maior prioridade dada aos investimentos que reforçam a competitividade, a resiliência industrial e a segurança da Europa, e solicita a sua rápida e eficaz implementação; subscreve o papel do BEI enquanto banco para o clima e reconhece que a ação climática foi identificada como a principal prioridade estratégica do Grupo BEI para o período de 2024-2027 — com muito mais de 50 % dos investimentos anuais afetados à transição ecológica; preconiza níveis mais elevados de investimento nas prioridades relacionadas com a competitividade, sobretudo para as PME e as empresas em fase de arranque, bem como a expansão das empresas europeias inovadoras, atendendo ao papel fundamental que detêm na redução do défice de competitividade da Europa; destaca a necessidade de o BEI manter uma carteira equilibrada, que inclua a segurança e a defesa, o clima, a competitividade, a coesão, a inovação e o desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Frisa que o BEI é um interveniente credível nos mercados financeiros internacionais, como demonstrado pela sua notação de risco AAA; realça que a preservação desta notação é essencial para lhe permitir angariar fundos em condições favoráveis, e que uma eventual deterioração aumentaria substancialmente os custos de financiamento; insta o BEI a acompanhar de perto as repercussões, na sua notação de risco AAA, das suas atividades alargadas no domínio da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Destaca o papel central do BEI na mobilização de financiamento público e privado destinado a colmatar o défice de investimento e reforçar a resiliência económica da União num contexto mundial exigente; relembra o caráter essencial da coordenação transfronteiras, da integração do mercado de capitais e do bom funcionamento do mercado único; urge a Comissão e o BEI a tirarem pleno partido do potencial do BEI e a mobilizarem o financiamento necessário para a transição ecológica, digital e social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha que a ação ao nível da UE deve complementar, e não excluir, os investimentos dos Estados-Membros; solicita, por conseguinte, flexibilidade adequada no âmbito do quadro de elegibilidade e de avaliação do BEI, a fim de atender às necessidades de investimento nacionais e regionais; relembra que os bancos e instituições públicas de desenvolvimento devem reduzir os riscos associados a projetos viáveis, nos casos em que existam lacunas de mercado, sem substituir o capital privado; salienta ainda que o BEI deve desempenhar um papel central na facilitação do investimento, tanto de bancos comerciais como de bancos públicos, no setor europeu da defesa; faz notar que o quadro de financiamento sustentável da UE não impõe restrições globais ao investimento na defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula-se com o pedido de reforço do BEI no próximo quadro financeiro plurianual, que lhe permitirá prestar apoio financeiro às prioridades comuns da UE, sobretudo no âmbito do quadro InvestEU do FEC, do Fundo Europa Global e também através de instrumentos financeiros e garantias orçamentais que se revelaram altamente eficazes na promoção dos principais objetivos políticos da UE; reitera que o BEI deve mobilizar recursos financeiros suficientes, disponibilizar liquidez e demonstrar maior ambição no apoio aos investimentos públicos e privados no âmbito do InvestEU; solicita, nesse contexto, em consonância com o seu relatório intercalar relativo ao quadro financeiro plurianual 2028-2034, o reforço dos programas da União que se têm revelado bem-sucedidos, como o InvestEU, e o reforço da parceria de investimento com o Grupo BEI, garantindo que cada euro gasto ao nível da União seja utilizado da forma mais eficaz e consequente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta a importância de reforçar a complementaridade e as sinergias entre o financiamento do BEI e outros instrumentos da UE, a fim de maximizar os seus efeitos e garantir estratégias de investimento territorial coerentes; insta o BEI e a Comissão a desenvolverem quadros de coordenação claros que facilitem a utilização conjunta desses instrumentos ao nível dos projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta o BEI a desempenhar um papel ativo no apoio à continuidade e à conclusão dos projetos iniciados ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), bem como a garantir a concretização dos objetivos após o termo da aplicação do instrumento; sublinha que o financiamento e a assistência técnica do BEI podem constituir uma ponte fundamental na garantia de que os projetos financiados pelo MRR produzam os efeitos pretendidos ao nível económico e social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Incentiva o BEI a continuar a criar instrumentos financeiros inovadores, de modo que as avultadas poupanças privadas da Europa possam ser canalizadas para investimentos produtivos, nomeadamente através da mobilização de investidores institucionais no apoio ao capital de risco, o que permitirá desenvolver a União da Poupança e dos Investimentos; salienta que os investimentos apoiados pelo BEI devem incluir avaliações de impacto em matéria de competitividade, de modo que garantam que os fundos da União promovam eficazmente a inovação, a produtividade e a expansão do mercado em setores industriais fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda que o BEI foi pioneiro na emissão de obrigações verdes e é atualmente o maior emitente dessas obrigações em várias moedas; congratula-se com o facto de, em 2 de abril de 2025, o BEI ter emitido a sua primeira Obrigação de Responsabilidade Ambiental, em conformidade com o regulamento relativo à norma para as obrigações verdes europeias<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/2631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, relativo às Obrigações Verdes Europeias e à divulgação opcional de informação relativamente a obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e a obrigações ligadas à sustentabilidade (JO L, 2023/2631, 30.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2631/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; destaca o papel fundamental do BEI no desenvolvimento do mercado das obrigações verdes e na disponibilização de soluções de financiamento a empresas sustentáveis;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Impulsionar a inovação para a liderança tecnológica </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de a UE correr o risco de perder capital, talento e capacidade de inovação em benefício de concorrentes globais mais dinâmicos, e de continuar a ficar aquém destes últimos no desenvolvimento de tecnologias facilitadoras essenciais; acolhe com agrado o lançamento do programa TechEU, com base na bem‑sucedida Iniciativa Campeões Tecnológicos Europeus, que mobiliza até 250 mil milhões de EUR em investimentos; preconiza que este programa dê prioridade aos investimentos capazes de competir a nível mundial e de contribuir para o crescimento sustentável a longo prazo, bem como de reforçar as cadeias de abastecimento europeias e reduzir as dependências estratégicas; salienta a necessidade de aumentar o investimento em tecnologias e setores europeus determinantes para a resiliência de longo prazo, como semicondutores, cadeias de valor das baterias, soberania digital e fabrico de tecnologias limpas; incentiva o BEI a aumentar a percentagem de financiamento prevista para 2027; solicita uma afetação equilibrada e abrangente dos recursos no âmbito do programa TechEU às PME, às empresas em fase de arranque e às empresas em fase de expansão, a fim de garantir o devido apoio à competitividade, a par de outros objetivos fundamentais; sublinha a necessidade de acelerar a execução desses programas, para acompanhar o ritmo da inovação e das empresas em fase de arranque; defende o aumento do orçamento do Fundo Europeu de Investimento dedicado ao ecossistema de capital de risco da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Faz notar que quase 60 % do financiamento do BEI em 2025 foi direcionado para a transição para uma economia hipocarbónica; insta o BEI a reforçar a competitividade e a segurança económica, permitindo uma transição previsível, participativa, justa e a preços acessíveis, sem impor encargos excessivos à indústria e às famílias; destaca que os investimentos no domínio do clima e do ambiente podem contribuir para o reforço da base industrial, da produtividade e da competitividade global da Europa; apoia os investimentos em todas as cadeias de valor industriais, nomeadamente as tecnologias hipocarbónicas, que abram vias economicamente sustentáveis para a descarbonização, desde que esses investimentos sejam impulsionados pela inovação e apresentem um potencial claro de reforço da competitividade do mercado e da autonomia estratégica europeia; insta o BEI a aplicar critérios de avaliação tecnologicamente neutros, como a intensidade carbónica ao longo do ciclo de vida e a estabilidade da rede, ao financiar projetos de energia hipocarbónica, incluindo a energia nuclear, respeitando plenamente o direito soberano de cada Estado Membro de determinar o seu próprio cabaz energético;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Relembra que as tecnologias limpas podem contribuir para o reforço da soberania e da competitividade da UE; Congratula-se com o alinhamento do BEI com o quadro de financiamento sustentável da UE, incluindo a integração dos critérios de taxonomia da UE; incentiva a continuação dos investimentos que tenham uma influência evidente e mensurável na redução das emissões; enfatiza a necessidade de investir na adaptação e na resiliência às alterações climáticas; incentiva o investimento na investigação e desenvolvimento, bem como nas tecnologias inovadoras, destinados à preparação para as alterações climáticas; congratula-se com o acordo entre o BEI e a AEA no sentido de aprofundar a sua colaboração em matéria de biodiversidade e ações climáticas; espera que o BEI tire partido da sua assistência técnica e dos seus serviços de aconselhamento, sobretudo para apoiar projetos que proporcionem acesso a energias renováveis a preços acessíveis, com destaque para a redução dos preços da energia e a garantia da segurança do aprovisionamento energético, nomeadamente para os agregados familiares vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Assinala que o BEI disponibilizou 16 mil milhões de EUR de financiamento para pequenas empresas e empresas em fase de arranque em 2025; sublinha que a melhoria do acesso ao financiamento, em particular ao capital de risco, capital de investimento e ao financiamento de expansão, é crucial para apoiar o crescimento e a internacionalização de empresas europeias competitivas; preconiza a intensificação dos esforços para colmatar o défice de financiamento das empresas de elevado crescimento e para promover um mercado de capitais europeu mais dinâmico e integrado; considera que os esforços para mobilizar recursos adicionais para as PME e as empresas em fase de expansão devem ser redobrados, a fim de garantir que possam competir a nível mundial; insta o BEI a aumentar o seu financiamento às PME em toda a União; incentiva o FEI a lançar mais iniciativas para apoiar as empresas em fase de arranque e em expansão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Convida o BEI a simplificar e acelerar ainda mais os procedimentos de candidatura e aprovação, a reduzir os encargos administrativos e a reforçar o apoio aos pequenos beneficiários, incluindo autoridades locais e regionais, municípios, PME e empresas em fase de arranque, garantindo que os pré-requisitos e os requisitos de comunicação de informações sejam proporcionados ao valor da atribuição e/ou à dimensão do beneficiário, sem comprometer as normas financeiras, bem como a atribuir financiamento com base na eficiência, na viabilidade económica e no impacto mensurável; solicita, em particular, melhor acesso ao financiamento para as PME e as empresas em fase de arranque, nomeadamente através de critérios e procedimentos de elegibilidade simplificados no âmbito do InvestEU e do FEI, sobretudo nas regiões menos desenvolvidas e rurais, complementado por assistência técnica reforçada; solicita ainda que o financiamento seja atribuído com base na eficiência, na viabilidade económica e no impacto mensurável, bem como em avaliações <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> proporcionadas, a fim de garantir a utilização eficaz dos recursos e a captação de investimento privado; manifesta preocupação pelo facto de os requisitos desproporcionados em matéria de comunicação de informações ambientais, sociais e de governação impostos aos beneficiários dissuadirem projetos economicamente viáveis e colocarem as empresas europeias em desvantagem competitiva e insta o BEI a rever estes requisitos para garantir a proporcionalidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Financiar a segurança energética e o aprovisionamento seguro de matérias-primas críticas para a competitividade industrial</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que a competitividade industrial assenta em preços da energia previsíveis e acessíveis; relembra que a volatilidade energética permanece um risco estrutural para a economia da UE, devido aos desafios geopolíticos e às restrições de abastecimento; assinala o facto de, em 2026, o BEI se ter centrado no reforço da competitividade e da segurança; insta o BEI a apoiar projetos de infraestruturas energéticas, designadamente os projetos financiados ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, a fim de reduzir os preços da energia para as famílias e as empresas e melhorar o aprovisionamento energético;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa com satisfação que, em 2025, o BEI registou um financiamento de 33 mil milhões de EUR destinados à a segurança energética da Europa, que apoiou um investimento total de 108 mil milhões de EUR, dos quais 11 mil milhões de EUR a fontes de energia renováveis em 2025; solicita que as políticas em matéria de clima e energia sejam aplicadas com pragmatismo e garantam o financiamento de soluções economicamente viáveis, alinhadas com a taxonomia da UE e orientadas por efeitos económicos mensuráveis, que garantam energia a preços acessíveis e independência estratégica, fiabilidade do sistema e desenvolvimento de infraestruturas; relembra que uma transição justa é um dos pilares do roteiro climático do BEI e congratula-se com os esforços do BEI para garantir que a transição para uma economia hipocarbónica seja socialmente justa e sustentável, e não deixe ninguém para trás;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Sublinha que a segurança do aprovisionamento de matérias-primas críticas (MPC) é fundamental para as transições ecológica e digital, bem como para o setor da defesa e para a base industrial da UE em geral; relembra o papel desempenhado pelo BEI na Aliança Europeia para as Matérias-Primas e o objetivo da União de se tornar mais autónoma no que diz respeito ao aprovisionamento de MPC; salienta a importância de adotar uma abordagem de economia circular para as MPC, baseada na reciclagem e na reutilização, a fim de reduzir a dependência da UE de países terceiros e reforçar a sua autonomia estratégica; exorta, por conseguinte, o BEI a investir mais no setor das MPC, a fim de reforçar a resiliência neste domínio, com especial ênfase na concretização dos objetivos do Regulamento MPC<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente a extração, a reciclagem e a transformação de matérias-primas secundárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Solicita uma maior coordenação em matéria de matérias-primas críticas ao nível da UE, incluindo a cooperação mais estreita entre o BEI, as agências de crédito à exportação e outras instituições financeiras públicas; observa que a UE está atrasada em relação a concorrentes como o Canadá, os Estados Unidos e a Austrália, que aplicam abordagens de financiamento de «governação integrada» mais coordenadas; enfatiza que todos os projetos apoiados relacionados com as MPC são obrigados a cumprir normas ambientais e sociais exigentes; insta o BEI a melhorar a transparência na seleção e financiamento de projetos que abranjam todas as fases das MPC, tal como definidas no Regulamento MPC;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Defesa e ação externa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Apoia o plano de ação do BEI, de março de 2025, sobre o reforço das capacidades de segurança e defesa da Europa; congratula-se com o montante adicional de 4 mil milhões de EUR em novos financiamentos, o que representa cerca de 5 % do total dos investimentos do BEI na UE; relembra a mudança nas prioridades da UE de curto e médio prazo, que exerceu uma pressão importante sobre os orçamentos nacionais no que diz respeito aos investimentos na defesa e na segurança; salienta que, tendo em conta o mandato do BEI de apoiar os objetivos da União, o BEI deve reforçar ainda mais o seu empenho nestes setores estratégicos, sem deixar de salvaguardar a sua notação AAA; observa que o apoio financeiro do BEI à mobilidade militar, às infraestruturas estratégicas e às tecnologias avançadas constitui um dos principais fatores para impulsionar a integração do mercado e reforçar os interesses europeus comuns; acolhe favoravelmente os critérios de elegibilidade atualizados que reforçam o apoio às pequenas e médias empresas e às empresas em fase de arranque através de instrumentos financeiros adaptados, como dívida de risco, investimentos em capitais próprios e linhas de crédito específicas; releva que as despesas com a defesa devem garantir coerência estratégica e uma abordagem equilibrada, sem comprometer os recursos destinados às despesas sociais e ambientais nem as políticas a longo prazo da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Relembra que alguns setores estratégicos da indústria da defesa e da segurança continuam a enfrentar restrições de financiamento do BEI; observa que, apesar da decisão do BEI, de 21 de março de 2025, de alargar a elegibilidade, subsistem obstáculos residuais que prejudicam a plena mobilização do capital privado para apoio à segurança europeia; insta o Conselho de Governadores do BEI a continuar a adaptar as práticas do BEI em matéria de concessão de empréstimos à indústria da defesa, tal como referido nas conclusões do Conselho Europeu de 6 de março de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Enfatiza o importante papel da UE e do BEI na criação de parcerias económicas mutuamente benéficas com países terceiros, fulcrais para a posição global da Europa de promoção de um sistema multilateral assente em regras, do desenvolvimento sustentável, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, bem como para reforçar a resiliência das cadeias de abastecimento e infraestruturas sustentáveis; destaca a necessidade de o BEI envolver sistematicamente a sociedade civil e as comunidades locais em todas as fases de conceção, execução e avaliação dos projetos, a fim de assegurar que os projetos da Global Gateway deem resposta às necessidades locais e produzam resultados desenvolvimento importantes; destaca o papel crucial da EIB Global na mobilização de investimento para o desenvolvimento sustentável no âmbito da iniciativa Global Gateway e o facto de esta ter ultrapassado a sua meta de 100 mil milhões de EUR em 2025, o que reforça os interesses económicos da Europa e o acesso ao mercado num ambiente mundial competitivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula-se vivamente com o apoio contínuo do BEI à realização e ao reforço das operações dos setores público e privado na Ucrânia e ao apoio ao comércio pan-africano, às infraestruturas e à integração regional, com vista a reforçar os laços com a Europa; frisa que o apoio do BEI e da UE, por si só, não é suficiente para dar resposta às necessidades de financiamento da Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Manifesta preocupação com o rápido aumento dos níveis da dívida e os custos mais elevados de contração de empréstimos nos mercados emergentes e nas economias em desenvolvimento, numa altura em que os choques mundiais se tornaram mais frequentes e a dívida pública desses países aumentou para um máximo de 55 anos; sublinha o importante papel do BEI na disponibilização de financiamento; saúda o papel desempenhado por outras instituições multilaterais na ajuda à redução dos encargos insustentáveis da dívida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Reitera o seu apelo à EIB Global para que limite as operações de financiamento misto a domínios em que possam adicionar valor acrescentado à economia local, evitando a exclusão do capital privado, e para que assegure que o financiamento misto não seja utilizado para serviços públicos essenciais, em especial a saúde, a educação e a proteção social; relembra que os objetivos da política de desenvolvimento da UE e, em especial, o objetivo de melhorar o acesso universal e a preços acessíveis aos cuidados de saúde, devem orientar os investimentos do BEI nesse domínio, a fim de garantir melhores resultados de saúde para todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Exorta os Estados-Membros a alterar a lista de exclusão do BEI, a fim de permitir o financiamento de armas e munições para além das tecnologias de dupla utilização, contribuindo assim para o desenvolvimento da indústria europeia da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Salienta que os empréstimos do BEI em países terceiros devem reforçar as prioridades externas da UE; insta o BEI a integrar a cooperação eficaz dos países parceiros em matéria de gestão da migração, nomeadamente a readmissão e o regresso de migrantes que não têm direito de permanecer legalmente na União, como critério relevante no seu quadro de concessão de empréstimos externos a países terceiros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Apoio à coesão, à agricultura e à habitação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Faz notar que, em 2025, cerca de metade do financiamento do BEI apoiou investimentos nas regiões menos desenvolvidas da UE, e que 3 mil milhões de EUR foram atribuídos à agricultura e à bioeconomia; exorta o BEI a aprofundar a cooperação com os bancos de fomento nacionais e as instituições financeiras regionais, a fim de maximizar o impacto territorial do financiamento da União e reduzir as disparidades regionais em matéria de investimento; preconiza a utilização de financiamento misto, em que os fundos de coesão da UE sejam combinados com os instrumentos do BEI; enfatiza que a garantia do acesso ao financiamento direto em todas as regiões é essencial para promover a convergência económica e a coesão económica e territorial, o que, a par do reforço da segurança alimentar, constitui um fator indispensável para a autonomia estratégica da UE; insta o BEI a mobilizar financiamento previsível e suficiente para os jovens agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Solicita que o apoio do Grupo BEI à agricultura e à política de coesão seja preservado e inclua uma utilização mais ampla dos instrumentos financeiros, a fim de tirar partido das subvenções da UE e atrair investimento privado; destaca o valor acrescentado de disponibilizar financiamento adequado para a assistência técnica conjunta do BEI e da Comissão às autoridades responsáveis pela execução, a fim de ajudar a garantir a execução atempada e a adicionalidade dos investimentos, nomeadamente através do reforço da capacidade administrativa e da gestão de reservas de investimento; é favorável a uma maior utilização de financiamento misto, que combine os fundos estruturais e de investimento da UE com outros instrumentos, para apoiar as regiões mal servidas e as regiões da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula-se com os esforços do Grupo BEI no financiamento de projetos de habitação social em toda a União; insta o Banco a intensificar as suas atividades destinadas a melhorar o acesso à habitação a preços acessíveis, atendendo à crescente crise da habitação na Europa; exorta o BEI a colaborar com outros bancos europeus públicos de investimento, instituições financeiras públicas locais, órgãos de poder local, empresas de habitação social e cooperativa, bem como com os municípios, a fim de financiar soluções de habitação e proporcionar soluções a longo prazo para a crise do custo de vida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Congratula-se com os esforços do BEI para apoiar projetos que contribuam para a concretização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; insta o BEI a aumentar a ponderação dos benefícios sociais nas avaliações dos projetos, a fim de proporcionar soluções de longo prazo a preços acessíveis;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Transparência e responsabilização</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Relembra que os fundos do BEI são públicos, pelo que devem estar sempre sujeitos ao escrutínio público e à prestação de contas, sobretudo quando são apoiados por garantias da UE ou por fundos orçamentais da UE; reitera o seu apelo para a criação de um quadro interinstitucional estruturado que garanta controlo parlamentar reforçado, melhor acesso à informação e a possibilidade de o Parlamento dar o seu contributo para as orientações estratégicas do BEI; regista os progressos realizados no Índice de Transparência do Investimento Direto Estrangeiro de 2025, mas solicita novas melhorias; realça a necessidade de responsabilidade orçamental e da utilização eficiente dos fundos, para proteger o dinheiro dos contribuintes; observa que o reforço dos mecanismos de comunicação de informações é essencial para o controlo parlamentar eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Sublinha a importância de o BEI garantir a rastreabilidade dos projetos financiados; destaca a necessidade de o BEI publicar, em tempo útil, informações mais pormenorizadas sobre os seus projetos, incluindo a respetiva fundamentação e contexto, uma explicação de como se alinham com as prioridades comuns da UE e informações sobre os operadores económicos efetivamente beneficiários, evidenciando os projetos que são financiados pelo orçamento da UE; saúda a decisão do BEI, na sequência de um inquérito da Provedora de Justiça, de começar a publicar pró-ativamente as suas avaliações ambientais e sociais para projetos localizados fora da UE suscetíveis de ter repercussões importantes nesses domínios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Ressalta a necessidade de utilizar garantias temporárias cuidadosamente concebidas, se for caso disso, em vez de subvenções, limitando o impacto orçamental direto e favorecendo a captação de capital privado; recorda que as garantias representam um risco orçamental real e devem estar sujeitas à mesma disciplina que as despesas diretas; sublinha que a utilização de garantias tem de ser acompanhada por um elevado grau de transparência, controlo democrático e mecanismos adequados de avaliação dos riscos; salienta que os investidores privados devem manter a exposição principal ao risco comercial, ao passo que a intervenção do BEI deve continuar a ser limitada, claramente definida e temporária, e centrar-se nos riscos não suportáveis pelos participantes privados no mercado e na garantia da atenuação dos riscos específicos do projeto; insta o BEI a limitar as operações de financiamento misto a domínios em que possam acrescentar valor à economia local, evitando simultaneamente a evicção do capital privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Salienta os elevados custos operacionais globais do BEI; solicita, por conseguinte, a identificação de medidas de atenuação adequadas, com vista a reforçar a relação custo-eficácia e salvaguardar a eficácia operacional do Banco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Faz notar que o Grupo BEI funciona num regime duplo, segundo o qual as operações apoiadas pelo orçamento da UE são indiretamente controladas pela Comissão, pelo Tribunal de Contas Europeu e pelo Parlamento Europeu, através da sua decisão de quitação do orçamento da UE, ao passo que as operações financiadas a partir dos recursos próprios do BEI, provenientes dos Estados-Membros da UE — que equivalem a mais de três quartos dos empréstimos do BEI —, não são, em grande medida, abrangidas pela auditoria externa sistemática e pelo escrutínio por parte dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu; faz notar que o BEI dispõe de uma densa arquitetura de responsabilidade interna, e que um auditor externo é incumbido da supervisão das operações e do sistema contabilístico do BEI; admite que essa estrutura está, de um modo geral, em consonância com as práticas internacionais; observa que a comunicação de informações ao Parlamento Europeu é ocasional, que a cooperação com o Provedor de Justiça Europeu se alterou, e que o papel do TCE é limitado pelas atuais regras e disposições de execução; salienta a necessidade de medidas concretas por parte do BEI para resolver esta situação, na sequência dos apelos formulados nas resoluções do Parlamento, bem como de disponibilidade para o diálogo e a cooperação, tal como salientado pela autoridade orçamental e de quitação da União; solicita ao BEI que implique ativamente as instituições superiores de controlo nacionais neste processo, a fim de garantir a responsabilidade nas operações que não são atualmente cobertas pelo TCE e zelar por uma prestação de contas e um controlo rigorosos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Regista o papel de supervisão interna do Comité de Fiscalização do BEI; faz notar que não há uma supervisão prudencial externa de acordo com as normas de supervisão internacionalmente aceites, exceto no domínio da gestão da liquidez; incentiva o Conselho de Governadores do BEI, tendo em conta a dimensão, a complexidade e as especificidades do modelo de negócios do BEI, a estabelecer disposições adequadas para garantir o cumprimento dos mais elevados padrões de supervisão prudencial externa, considerando simultaneamente os ajustamentos necessários decorrentes do modelo de negócios único do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Manifesta preocupação com a investigação em curso, por corrupção, de um antigo presidente do BEI; espera que a Procuradoria Europeia e o Organismo Europeu de Luta Antifraude investiguem exaustivamente o caso e obtenham sobre ele total esclarecimento; recorda que toda a irregularidade ou utilização abusiva de fundos públicos deve ser punida com severidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reclama o reforço das políticas do BEI em matéria de direitos humanos; salienta que as avaliações de impacto ambiental e social devem ser realizadas por peritos independentes, e que devem ser introduzidos mecanismos de verificação independentes para supervisionar o autocontrolo e a autodeclaração efetuadas pelos clientes do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Toma nota dos esforços do BEI para melhorar as práticas de gestão, na sequência do inquérito interno da instituição de 2023; solicita a aplicação contínua dos princípios do BEI em matéria de diversidade, equidade e inclusão, nomeadamente o objetivo de garantir que, até ao final de 2026, pelo menos, 40 % dos cargos de gestão sejam ocupados por mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reitera o seu apelo ao BEI para que reveja urgentemente a divisão do trabalho no Comité Executivo e, em particular, garanta que os vice-presidentes do BEI nunca assumam a liderança em projetos provenientes dos seus países de origem, mesmo que o Comité Executivo assuma a responsabilidade coletiva pelas suas decisões, tendo em conta o evidente risco de conflito de interesses; salienta que existem inúmeras recomendações de instituições da UE sobre esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2025, na sequência dos repetidos apelos do Parlamento, o BEI se ter disponibilizado para encetar negociações com vista à celebração de um «acordo» sobre uma cooperação reforçada entre o Parlamento e o BEI; saúda ainda o entendimento comum de que as negociações devem ser concluídas em tempo útil; realça que um «acordo» deste tipo formalizará e reforçará a interação entre o Parlamento e o BEI, o que reflete o compromisso mútuo com uma cooperação mais estreita; faz notar que o valor acrescentado de tais acordos é comprovado pela aplicação de acordos comparáveis celebrados entre o Parlamento e outras instituições e órgãos da União ou organizações intergovernamentais;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>