<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0246</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Recomendação referente à evolução da situação geopolítica na Ásia Oriental e a necessidade de uma cooperação mais estreita com os parceiros que comungam dos mesmos ideais na região</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0189/2026 - Relator: Adam Bielan)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RECOM><TI><STRING BOLD="on">Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 7 de julho de 2026, referente à evolução da situação geopolítica na Ásia Oriental e a necessidade de uma cooperação mais estreita com os parceiros que comungam dos mesmos ideais na região (2025/2169(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «Estratégia da UE para a cooperação no Indo‑Pacífico» (JOIN(2021)0024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022, que sublinha o papel das parcerias para a segurança e a resiliência da União, nomeadamente no Indo‑Pacífico,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «A Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de junho de 2023, relativa à estratégia europeia em matéria de segurança económica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 12 de novembro de 2025, intitulada «Escudo Europeu da Democracia: capacitar democracias fortes e resilientes» (JOIN(2025)0791),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de cibersegurança da UE para a década digital» (JOIN(2020)0018),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Parceria de Segurança e Defesa entre a União Europeia e o Japão, de 1 de novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Parceria de Segurança e Defesa entre a União Europeia e a República da Coreia, de 4 de novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Japão, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 216 de 24.8.2018, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2018/1197/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo‑Quadro entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 20 de 23.1.2013, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica<FOOTNOTE><FIELD> JO L 330 de 27.12.2018, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2018/1907/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 127 de 14.5.2011, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2011/265/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Comum adotada na 30.ª Cimeira UE‑Japão, realizada em 23 de julho de 2025 em Tóquio,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a 42.ª reunião interparlamentar UE‑Japão, realizada em 28 e 29 de maio de 2025 em Tóquio,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o terceiro Diálogo Estratégico UE-Japão, que teve lugar em 26 de março de 2026, em Vaux de Cernay,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o 9.º Diálogo UE-Japão sobre Política Digital, que teve lugar em 25 de março de 2026, em Tóquio,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta de Intenções assinada, em 13 de março de 2025, pela UE e pelo Japão sobre a cooperação nos domínios da ciência e da tecnologia quânticas no sentido de intensificar a investigação conjunta, os intercâmbios e o desenvolvimento do ecossistema,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o compromisso de reforçar a cooperação no domínio das matérias‑primas críticas assumido pela UE, pelo Japão e pelos Estados Unidos na reunião ministerial sobre minerais críticos de 4 de fevereiro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Aliança Verde UE‑Japão, de 27 de maio de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Comum adotada na 11.ª Cimeira UE‑República da Coreia, realizada em 10 de junho de 2026 em Bruxelas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a 23.ª reunião interparlamentar UE‑República da Coreia, realizada em 18 de novembro de 2025 em Bruxelas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o segundo Diálogo Estratégico UE‑República da Coreia, que teve lugar em 22 de janeiro de 2026, em Bruxelas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Parceria Verde UE‑República da Coreia, de 22 de maio de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o 4.º Fórum Ministerial UE‑Indo‑Pacífico em Bruxelas, realizado em 20 e 21 de novembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração emitida na sequência da recente visita de uma delegação da Comissão dos Assuntos Externos à República da Coreia e ao Japão, de 31 de março a 2 de abril de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios em matéria de segurança na região do Indo‑Pacífico<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 32.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre as relações UE‑Japão<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4167, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4167/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 21 de janeiro de 2026 sobre a execução da política externa e de segurança comum — relatório anual de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0012.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2024, sobre o reforço do apoio inabalável da UE à Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia e a crescente cooperação militar entre a Coreia do Norte e a Rússia<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1809, 4.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1809/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2024, sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/487, 29.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/487/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4174, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4174/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas posições e recomendações sobre a cooperação no Indo‑Pacífico, incluindo os apelos à colaboração com parceiros que comungam dos mesmos ideais para defender a liberdade de navegação e a estabilidade no estreito de Taiwan e nos mares da China Oriental e Meridional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0189/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as mudanças geopolíticas em curso e a crescente importância estratégica do Indo‑Pacífico estão a reconfigurar a ordem mundial; considerando que a Ásia Oriental e o Indo‑Pacífico em geral são cruciais para a prosperidade e a segurança mundiais, a segurança energética e a resiliência democrática, uma vez que incluem corredores marítimos vitais, ecossistemas tecnológicos avançados, grandes rotas comerciais, mais de metade da população mundial e cadeias de abastecimento críticas que são essenciais para a competitividade económica da UE, a sua resiliência industrial a longo prazo em setores estratégicos e a sua influência geopolítica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a segurança económica, que inclui cadeias de abastecimento resilientes e diversificadas de matérias‑primas críticas, de semicondutores e de tecnologias limpas, é parte integrante da política comercial, da política externa e da política de segurança; considerando que, de acordo com a estratégia de redução dos riscos da UE, reduzir as dependências estratégicas e tornar as cadeias de abastecimento mais resilientes e mais diversificadas em setores críticos é essencial para a segurança económica e a competitividade da UE, sem, contudo, provocar uma dissociação económica desnecessária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, o panorama geopolítico da Ásia Oriental se tornou cada vez mais volátil, com a dinâmica do poder regional a ser cada vez mais moldada por rivalidades sistémicas, litígios marítimos, reforços militares e a influência crescente de modelos de governação autoritária que recorrem à coerção económica, incluindo o acesso discriminatório ao mercado, as ameaças híbridas, nomeadamente manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros, e a espionagem comercial e política, que desafiam a paz, a estabilidade e a ordem internacional assente em regras e exigem respostas coordenadas com parceiros que partilham valores democráticos e normas regulamentares elevadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a segurança do Japão, da Coreia do Sul e de Taiwan continua a depender, em grande medida, dos Estados Unidos; considerando que estes parceiros são cada vez mais afetados pela imprevisibilidade e pela coerção económica dos EUA, que, por vezes, afetam até os seus aliados mais próximos; considerando que estes parceiros democráticos devem, por conseguinte, reforçar e diversificar as suas parcerias com outros intervenientes, nomeadamente a UE, a fim de reforçar a resiliência e os interesses comuns em matéria de segurança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a estratégia da UE para a cooperação no Indo‑Pacífico assenta na convicção de que a segurança e a prosperidade da UE e do Indo‑Pacífico estão indissociavelmente ligadas; considerando que a estratégia sublinha a importância de reforçar o envolvimento da UE na região através de um diálogo político mais aprofundado, de uma cooperação económica reforçada e de parcerias de segurança alargadas; considerando que o desmantelamento da ordem assente em regras e das alianças tradicionais, bem como a emergência de intervenientes agressivos norteados por ambições imperialistas, justificam laços mais fortes entre a UE e parceiros que comungam dos mesmos ideais na região, a fim de aumentar a segurança e a prosperidade mútuas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as liberdades de navegação e de sobrevoo são princípios fundamentais do direito internacional, consagrados, em particular, na CNUDM, e são de importância crucial para a segurança económica da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os desafios cada vez mais complexos em matéria de segurança têm um impacto profundo na estabilidade e na prosperidade da Europa e da região indo‑pacífica e que a estabilidade das duas regiões está mais interligada do que nunca; considerando que ambas são diretamente afetadas pela invasão ilegal em grande escala da Ucrânia pela Rússia, assim como pelo apoio dado por países terceiros, como a China e a Coreia do Norte, que tornam a agressão russa possível; considerando que é indispensável haver uma sólida cooperação industrial no domínio da defesa entre a UE e o Japão e entre a UE e a República da Coreia; considerando que o Japão e a República da Coreia se destacam pela assistência financeira e humanitária substancial prestada à Ucrânia; considerando que o Japão forneceu à Ucrânia mais de 20 mil milhões de dólares em assistência financeira e militar desde 2022; considerando que a instabilidade no Médio Oriente tem repercussões significativas na Europa e na Ásia Oriental no que concerne à segurança energética e a perturbações das cadeias de abastecimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa» afirma que determinados intervenientes, como a República Popular Democrática da Coreia (RPDC), continuam a comprometer a paz e a segurança regionais e internacionais; considerando que os programas nucleares e de mísseis da RPDC constituem graves ameaças à ordem internacional assente em regras, bem como a eventual transferência de tecnologia relacionada com armamento nuclear ou mísseis balísticos e veículos aéreos não tripulados (UAV) do país para a Rússia em troca de armas e pessoal militar; considerando que a RPDC violou repetidamente as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas através de lançamentos de mísseis em curso, incluindo ensaios realizados sobre o Japão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a importância crescente do espaço digital para o funcionamento das nossas sociedades e economias aumentou o número e a escala dos ciberataques; considerando que a comunicação conjunta sobre a estratégia de cibersegurança da UE para a década digital afirma que a luta contra essas ameaças e vulnerabilidades exige a cooperação com parceiros que respeitam o Estado de direito, as liberdades fundamentais, a democracia e os direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a melhor forma de proteger os interesses da UE e a segurança mundial consiste em aprofundar a cooperação prática com parceiros da região que comungam dos mesmos ideais — nomeadamente o Japão, a República da Coreia e Taiwan —, prosseguindo simultaneamente um diálogo inclusivo, baseado em princípios e construtivo com todos os intervenientes regionais, e envolver a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) como ator central desta cooperação; considerando que estas parcerias devem contribuir para reforçar a autonomia estratégica da UE, evitando a dependência excessiva de potências terceiras e consolidando uma sólida base tecnológica e industrial de defesa europeia; considerando que a UE deve evitar dinâmicas antagónicas entre blocos e, em vez disso, promover o multilateralismo e o diálogo baseados na cooperação e no direito internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a parceria estratégica entre a UE e o Japão serve de modelo para uma cooperação bilateral eficaz que fortalece a definição de políticas em instâncias multilaterais; considerando que a entrada em vigor do Acordo de Parceria Estratégica UE‑Japão, em 1 de janeiro de 2025, permite uma colaboração mais profunda, nomeadamente em domínios como a segurança e a defesa, as ameaças híbridas, a segurança marítima, a cibersegurança, o espaço e a não proliferação, a par de esforços conjuntos tangíveis no âmbito da Aliança para a Competitividade, da Aliança Verde, da Parceria Digital e do Diálogo sobre Energia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o Japão é o parceiro estratégico mais próximo da UE na região do Indo‑Pacífico; considerando que os desafios mundiais e, em especial, as tensões crescentes na região do Indo‑Pacífico exigem um estreitamento da parceria entre a UE e o Japão; considerando que a liberdade e a abertura da região do Indo‑Pacífico são um interesse basilar que tanto o Japão como a UE almejam efetivar, nomeadamente promovendo uma ordem internacional assente em regras, no âmbito da qual todos os países respeitem o direito internacional e o princípio da resolução pacífica dos conflitos; considerando que o Japão é um interveniente importante em diferentes fóruns no Indo‑Pacífico, como a Cimeira da Ásia Oriental; considerando que a UE e o Japão procuram abordagens e soluções comuns a nível bilateral e em fóruns multilaterais como o G7, o G20, as Nações Unidas, a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), bem como um alinhamento enquanto doadores que partilham da mesma visão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica entrou em vigor em 2019 e foi alterado para incluir disposições sobre a livre circulação de dados em 2024; considerando que o Japão é o sétimo maior parceiro comercial da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, em maio de 2026, o quarto Conselho de Parceria Digital UE‑Japão alargou a cooperação em matéria de inteligência artificial (IA), 5G/6G, semicondutores, cibersegurança e governação de dados, e congratulou-se com os progressos realizados no projeto de investigação conjunto «6G MIRAI‑HARMONY»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o Diálogo UE‑Japão sobre Energia, em 2025, sublinhou o trabalho conjunto em matéria de cadeias de abastecimento de energia limpa, segurança do GNL e cooperação no domínio do hidrogénio para promover a neutralidade climática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a parceria estratégica entre a UE e a República da Coreia, uma aliada fundamental no Indo‑Pacífico, abrange o diálogo político, o comércio e a cooperação em matéria de segurança; considerando que o Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia contribuiu para um crescimento substancial do comércio bilateral desde a sua entrada em vigor; considerando que o acordo‑quadro entre a UE e a República da Coreia reforça os laços políticos, económicos e institucionais, incluindo a segurança; considerando que o acordo‑quadro de participação reforça as relações políticas e de segurança entre a UE e a República da Coreia e sublinha os valores e interesses partilhados; considerando que, na Cimeira UE‑República da Coreia de 2023, os líderes acordaram estabelecer uma parceria de segurança e um diálogo estratégico ao nível dos respetivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, a fim de reforçar a cooperação para a paz e a segurança mundial; considerando que a Parceria de Segurança e Defesa UE‑República da Coreia proporciona um quadro estruturado para a participação em todos os domínios da segurança; considerando que o Acordo de Comércio Digital UE‑República da Coreia estabelece regras mutuamente benéficas em torno dos dados e das tecnologias digitais; considerando que a República da Coreia desempenha um papel central na estabilidade regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia foi o primeiro de uma nova geração de acordos de comércio da UE; considerando que a plena aplicação do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia, incluindo os progressos contínuos em matéria de direitos laborais e a ratificação da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957, continua a ser importante; considerando que a República da Coreia é o oitavo maior parceiro comercial da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a UE já estabeleceu parcerias estratégicas com o Japão e a República da Coreia como parceiros que comungam dos mesmos ideais na região; considerando que o Japão e a República da Coreia estão a canalizar recursos substanciais para acelerar a sua transição energética, tendo nomeadamente em conta que ratificaram o Acordo de Paris de 2015 e que investem consideravelmente em energia solar e eólica marítima; considerando que a UE pretende ir mais longe nas suas parcerias estratégicas e reforçar a sua cooperação com o Japão e a República da Coreia no domínio das energias renováveis, a fim de alcançar a neutralidade carbónica até 2050;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a República da Coreia e o Japão são intervenientes tecnológicos de primeiro plano, cujo desenvolvimento da IA, designadamente no domínio da defesa, está a moldar as respostas às ciberameaças e às ameaças militares, em particular à luz das constantes ameaças provenientes da RPDC;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a Austrália, o Japão e a República da Coreia estão a aprofundar a cooperação trilateral a fim de reforçar a segurança e a estabilidade no Indo‑Pacífico, nomeadamente através de exercícios militares conjuntos e de uma cooperação mais estreita em matéria de tecnologia de defesa e resiliência da cadeia de abastecimento; considerando que esta crescente coordenação trilateral assenta na dinâmica gerada pela Parceria Estratégica Global da Austrália com a República da Coreia e pela sua Parceria Estratégica Especial com o Japão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, em 1 de janeiro de 2025, a República da Coreia se tornou o primeiro país asiático a aderir ao programa Horizonte Europa, seguido da conclusão das negociações com o Japão em 22 de dezembro de 2025; considerando que a adesão de ambos os países ao programa demonstra o seu forte empenho na cooperação em matéria de investigação e inovação com a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que Taiwan é um parceiro democrático fiável fundamental para a UE na região da Ásia Oriental; considerando que a UE e Taiwan partilham valores comuns, como a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, e que ambos se comprometeram a defender o multilateralismo e a ordem internacional assente em regras; considerando que o Livro Branco — Preparação da defesa europeia 2030 (JOIN(2025)0120) manifesta preocupação com a coerção exercida pela China sobre Taiwan através de medidas políticas, económicas, militares e cibernéticas cada vez mais intensas; considerando que a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan e no mar da China Meridional se revestem de interesse estratégico vital para a UE e são essenciais para a segurança e a prosperidade mundiais, nomeadamente para os fluxos comerciais internacionais, a segurança dos investimentos e o funcionamento das cadeias de abastecimento mundiais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que Taiwan é o 13.º maior parceiro comercial da UE e um parceiro económico fundamental, estando entre os parceiros comerciais e de investimento mais importantes da UE na Ásia, e desempenha um papel central nas cadeias de valor mundiais, em particular no fabrico de semicondutores, na saúde pública, na resiliência democrática e na preparação para catástrofes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que Taiwan tem uma localização estratégica do ponto de vista do comércio; considerando que o estreito de Taiwan é a principal rota para os navios provenientes da China, do Japão, da República da Coreia e de Taiwan com destino à Europa; considerando que Taiwan lidera o mercado de fabrico de semicondutores, dado que os seus fabricantes são responsáveis por cerca de 50 % da produção mundial de semicondutores; considerando que a estratégia da UE para o Indo‑Pacífico defende o aumento da cooperação em matéria de comércio e investimento com Taiwan e a estabilização das tensões no mar da China Meridional e no estreito de Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a cooperação entre a UE, o Japão, a República da Coreia e Taiwan contribui para a promoção da estabilidade, dos mercados abertos e da ordem internacional assente em regras; considerando que estes parceiros partilham interesses comuns na resposta aos desafios mundiais, incluindo a segurança económica e o desenvolvimento tecnológico; considerando que o reforço da coordenação entre a UE, o Japão e a República da Coreia pode contribuir para uma maior coerência política para superar os desafios regionais e mundiais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a cooperação trilateral entre a UE, o Japão, a República da Coreia e Taiwan pode apoiar o desenvolvimento de normas e padrões internacionais, em especial nos domínios da governação digital e das cadeias de abastecimento; considerando que a UE, o Japão e a República da Coreia são parceiros que partilham os mesmos objetivos; considerando que a sua parceria estratégica em matéria de IA é um mecanismo para promover intercâmbios no comércio digital e fazer face às alterações no contexto mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que a Aliança Verde UE‑Japão e a Parceria Verde UE‑República da Coreia proporcionam quadros concretos para a cooperação nos domínios da ação climática, da energia limpa, da descarbonização industrial, da economia circular e outros elementos da transição ecológica; considerando que uma cooperação estruturada mais aprofundada com Taiwan em matéria de tecnologias limpas e resiliência da cadeia de abastecimento também é do interesse da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan e no mar da China Meridional se revestem de importância estratégica para a segurança a nível regional e mundial; considerando que alguns Estados‑Membros da UE têm presença naval no Indo‑Pacífico e que a UE no seu conjunto tem interesse direto em preservar o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que, em novembro de 2025, a UE e as Filipinas estabeleceram um diálogo sobre a segurança e defesa para fazer face à crescente complexidade das ameaças à segurança e promover o intercâmbio e a cooperação em questões como a segurança marítima, a estabilidade regional e a conectividade; considerando que, em janeiro de 2026, a UE e o Vietname promoveram a sua relação ao estatuto de Parceria Estratégica Global, a fim de aprofundar a cooperação numa vasta gama de domínios, nomeadamente em matéria de segurança marítima, resiliência das cadeias de abastecimento e reforço da conectividade entre a Europa e o Sudeste Asiático.</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que a situação dos direitos humanos na RPDC continua a caracterizar‑se por violações sistemáticas, generalizadas e graves, incluindo restrições à liberdade de expressão, de circulação e de acesso à informação, a existência de campos de prisioneiros políticos e casos documentados de trabalho forçado e tortura, bem como a ausência de normas jurídicas mínimas no âmbito do processo penal; considerando que estas violações têm sido sistematicamente denunciadas por instituições internacionais e exigem uma atenção e ação constantes por parte da comunidade internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que a presença e a cooperação da UE na região da Ásia Oriental é da maior importância para promover a paz e a estabilidade na região, salvaguardar a segurança económica e reforçar a ordem internacional assente em regras, uma vez que os desafios em matéria de segurança na região têm implicações diretas para a paz mundial e os interesses da UE; considerando que os parceiros da Ásia Oriental, incluindo o Japão, a República da Coreia, Taiwan e os membros da ASEAN, mantêm relações complexas e multifacetadas com a China, caracterizadas por uma interdependência económica significativa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que os países e territórios ultramarinos (PTU) são os únicos territórios europeus no Oceano Pacífico e no Indo‑Pacífico; considerando que representam pontos de apoio estratégico únicos para a presença, a influência e a cooperação da UE nestas regiões, nomeadamente nos domínios da defesa, do comércio, do digital, do espaço e da cooperação cultural;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que a UE é a maior fonte de investimento direto estrangeiro no Japão, na República da Coreia e em Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que o Acordo Global e Progressivo de Parceria Transpacífico (AGPPT) se tornou um importante quadro comercial assente em regras na região do Indo‑Pacífico; considerando que o Japão é membro do AGPPT e que a República da Coreia e Taiwan solicitaram a adesão a este acordo; considerando que a UE iniciou um diálogo sobre comércio e investimento com os países do AGPPT em novembro de 2025;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Recomenda ao Conselho, à Comissão e à vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Intensifiquem a orientação estratégica, a presença e a visibilidade da UE na Ásia Oriental, bem como o diálogo e a cooperação com esta região, incluindo através do diálogo diplomático, da cooperação em matéria de segurança, de contactos interpessoais e de parcerias económicas, com o objetivo de evitar dinâmicas antagónicas entre blocos e contribuir para a estabilidade, a segurança, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável regionais, com base na promoção da democracia, do multilateralismo, do Estado de direito, dos direitos humanos, de um sistema de comércio baseado em regras, da integridade territorial e do direito internacional; cooperem, neste contexto, com o Japão no seu conceito atualizado de Indo‑Pacífico livre e aberto; reforcem a cooperação, a coordenação e o diálogo com os parceiros da Ásia Oriental que comungam dos mesmos ideais, tirando pleno partido dos seus conhecimentos e experiência regionais, a fim de assegurar uma abordagem da paz, da segurança e da estabilidade na Ásia Oriental mais eficaz, coerente e contextual;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Reforcem a prospetiva estratégica e o planeamento de contingência entre a UE e os seus parceiros da Ásia Oriental, com vista a desenvolver uma avaliação comum dos riscos para a segurança regional e coordenar medidas de dissuasão para salvaguardar e contribuir para a paz e a estabilidade na região e desencorajar pró‑ativamente as tentativas unilaterais de alterar o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> regional pela força ou pela coerção;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>louvem os progressos diplomáticos significativos realizados pelos Governos do Japão e da República da Coreia na criação de uma parceria resiliente e virada para o futuro, uma vez que essa cooperação reforçada entre o Japão e a República da Coreia é vital para manter uma ordem internacional assente em regras e garantir a estabilidade em toda a região do Indo‑Pacífico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>reforcem a autonomia estratégica e a segurança económica da UE através da diversificação do comércio e dos investimentos, de cadeias de abastecimento seguras e previsíveis, de mercados e fluxos comerciais abertos e de uma cooperação mais estreita com parceiros da Ásia Oriental que comungam dos mesmos ideais, sem deixar de assegurar benefícios mútuos e a criação de valor local, e honrem o compromisso da UE com o comércio justo e sustentável;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>aprofundem a cooperação com parceiros da região que comungam dos mesmos ideais, em especial o Japão, a República da Coreia e Taiwan, assim como os países da ASEAN, para fazer face a desafios comuns em domínios como a coerção económica, medidas arbitrárias de controlo das exportações, incluindo restrições à exportação de produtos de dupla utilização dirigidas ao Japão, políticas e práticas não baseadas no mercado, a resiliência democrática, a transição ecológica, a cibersegurança, as ameaças híbridas, incluindo a manipulação da informação e a ingerência por parte de agentes estrangeiros, a proteção de infraestruturas críticas, incluindo cabos submarinos e centros portuários e logísticos, a segurança marítima e espacial, a não proliferação e as tecnologias de defesa emergentes, incluindo a promoção da tecnologia de drones, reforçando simultaneamente as sinergias com os principais parceiros e organizações regionais, no pleno respeito da Carta das Nações Unidas; explorem e implementem iniciativas conjuntas para reforçar as respetivas autonomias estratégicas das partes e reduzir a dependência da China; salientem a importância das instituições sólidas e das democracias dinâmicas do Japão, da República da Coreia e de Taiwan no contexto regional mais amplo, proporcionando um contrapeso crucial na região;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>mantenham, em coordenação com parceiros que comungam dos mesmos ideais, canais abertos de diálogo e de compromisso de princípio com outros intervenientes mundiais na Ásia Oriental, a fim de enfrentar desafios mundiais comuns;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>reafirmem a importância de defender o direito internacional para promover a paz e a prosperidade no Indo‑Pacífico livre e aberto; promovam ativamente o respeito e a aplicação universal da CNUDM, enquanto quadro jurídico universal que rege as atividades marítimas, incluindo a sentença arbitral de 2016 sobre o mar da China Meridional, e que se oponham a ações ou reivindicações unilaterais que não estejam em conformidade com o direito internacional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>facilitem uma cooperação militar‑industrial estruturada com parceiros que comungam dos mesmos ideais e estabelecer as parcerias correspondentes em matéria de segurança centradas na interoperabilidade, no desenvolvimento conjunto e na aquisição de tecnologia de defesa, na segurança das cadeias de abastecimento e na partilha da I&amp;D no domínio da aviação e dos drones, igualmente no que respeita ao contributo dos sistemas de defesa baseados na IA;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>continuem a colaborar de forma pragmática com a China sobre os desafios mundiais, reforçando simultaneamente a coordenação com parceiros que comungam dos mesmos ideais sobre questões de segurança, tendo em conta o papel cada vez mais crítico da China na paz e na estabilidade mundiais, em especial à luz da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e da atual instabilidade no Médio Oriente;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>intensifiquem a cooperação em matéria de cadeias de abastecimento seguras, sustentáveis e diversificadas de semicondutores, baterias e matérias‑primas críticas, nomeadamente através da rastreabilidade, da reciclagem, da circularidade e de elevadas normas ambientais e laborais, e em coordenação com parceiros que comungam dos mesmos ideais em iniciativas multilaterais pertinentes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>aprofundem o Acordo de Parceria Estratégica UE‑Japão e a Parceria de Segurança e Defesa entre estas partes; encorajem uma colaboração mais aprofundada em questões industriais de defesa, nomeadamente a participação mútua em iniciativas de defesa, os avanços na celebração de um acordo sobre a segurança das informações, e um maior desenvolvimento do diálogo UE‑Japão sobre a indústria da defesa, a fim de reforçar a resiliência da cadeia de abastecimento, a interoperabilidade e a inovação; intensifiquem atividades conjuntas concretas no âmbito da Aliança para a Competitividade, da Aliança Verde, da Parceria Digital e dos Diálogos sobre Energia e continuem a expandir o diálogo económico de alto nível UE‑Japão e a reforçar a cooperação económica estratégica entre ambas as partes; acelerem a aplicação da aliança para a competitividade entre a UE e o Japão;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>salientem que a parceria UE‑Japão é uma das que une parceiros que comungam dos mesmos ideais e assenta em valores partilhados, na democracia, no comércio livre e em interesses mutuamente compatíveis; realcem a importância de aprofundar e alargar ainda mais esta parceria, tanto a nível bilateral como multilateral; assinalem que, uma vez que a UE e o Japão representam, em conjunto, quase 25 % do produto interno bruto (PIB) mundial, e que esta parceria pode e deve desempenhar um papel crucial para a definição de uma ordem internacional pacífica, assente em regras, inclusiva, justa, sustentável e próspera; louvem a assistência financeira, técnica, humanitária e no domínio da segurança prestada pelo Japão à Ucrânia desde o início da invasão em grande escala da Rússia em 2022;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>m)</SYMBOL>façam avançar a execução da Parceria de Segurança e Defesa UE‑República da Coreia, promovendo a cooperação prática em matéria de segurança marítima, não proliferação, cibersegurança, luta contra o terrorismo e gestão de crises, com base nas operações conjuntas existentes, e explorando possibilidades de maior envolvimento ao abrigo do mecanismo de presenças marítimas coordenadas da UE; lancem um diálogo conjunto UE‑República da Coreia sobre a indústria de defesa e reforcem a coordenação em instâncias multilaterais para defender a paz, dissuadir provocações e promover a desnuclearização; continuem a desenvolver a cooperação bem‑sucedida e mutuamente benéfica em matéria de produtos de defesa entre a República da Coreia e vários Estados‑Membros da UE; intensifiquem a cooperação entre a UE e a República da Coreia, a fim de reforçar o apoio militar e financeiro prestado à Ucrânia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>n)</SYMBOL>louvem a cooperação da República da Coreia com a UE no que diz respeito às preocupações comuns em matéria de segurança económica; realcem que a República da Coreia continua a ser um parceiro fundamental em todos os esforços de redução dos riscos e de externalização em países que partilham dos mesmos valores («friendshoring»), em especial no domínio do comércio; instem o comité especializado para as questões económicas e comerciais emergentes, recentemente criado no âmbito do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia, a acelerar a cooperação, em particular em temas pertinentes para a segurança económica, como as cadeias de abastecimento críticas e a sobrecapacidade;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>o)</SYMBOL>impulsionem os esforços conjuntos com parceiros da Ásia Oriental que comungam dos mesmos ideais para abordar o crescente envolvimento da Rússia com a RPDC, incluindo o seu apoio ao reforço das capacidades nucleares e balísticas da RPDC e a relutância da China em impedi‑lo, bem como para abordar a ligação entre os programas nucleares da RPDC e do Irão, sublinhando que este envolvimento agrava as tensões no ambiente geopolítico na Península da Coreia; promovam a cooperação com a República da Coreia na luta contra as campanhas de desinformação nos processos eleitorais e na proteção das infraestruturas eleitorais contra ciberataques;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>p)</SYMBOL>louvem os esforços da República da Coreia para retomar o diálogo com a RPDC através de medidas proativas de desanuviamento e reforço da confiança; exortem a RPDC a cessar imediatamente todas as suas ações militares e provocações, bem como o desenvolvimento de capacidades nucleares e de mísseis balísticos; condenem veementemente e combatam eficazmente as ciberatividades maliciosas da RPDC, incluindo o roubo de criptomoedas e outras formas de cibercriminalidade; exortem a RPDC a permitir o acesso a organizações de ajuda humanitária, a respeitar os direitos humanos e, em particular, a resolver imediatamente o problema dos raptos; instem a Rússia e a RPDC a respeitarem plenamente a Carta das Nações Unidas e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente no que diz respeito à desnuclearização total da RPDC; condenem o contributo da RPDC para a agressão da Rússia contra a Ucrânia, incluindo o seu envolvimento através do envio de pessoal e equipamento militar; desenvolvam a política da UE para a Coreia do Norte, tendo devidamente em conta os conhecimentos especializados, as necessidades em matéria de segurança e as preocupações legítimas dos parceiros da região que comungam dos mesmos ideais, em especial os que se encontram geograficamente perto da RPDC, nomeadamente a República da Coreia e o Japão;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>q)</SYMBOL>estabeleçam um quadro de cooperação estruturado e abrangente entre a UE e Taiwan, com base nos mecanismos existentes, como o diálogo sobre comércio e investimento, com uma forte componente económica e comercial, centrado nas tecnologias críticas, como os semicondutores e a inteligência artificial, na resiliência da cadeia de abastecimento, na cibersegurança, nas contramedidas de luta contra a desinformação, na saúde pública, na proteção civil e na conectividade segura, assim como na resiliência democrática, social e energética e na preparação para catástrofes; continuem a apoiar a participação efetiva de Taiwan em organizações multilaterais, como a OMS, a Organização da Aviação Civil Internacional e a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas; intensifiquem os intercâmbios regulares entre a UE e os seus homólogos de Taiwan sobre questões de segurança pertinentes, segurança económica, agilidade da cadeia de abastecimento, integridade democrática e eleitoral, proteção das infraestruturas críticas e cooperação no domínio das tecnologias limpas; instem as autoridades chinesas a trabalhar em estreita coordenação com outros intervenientes regionais, incluindo Taiwan, quando confrontados com importantes desafios mundiais no domínio da saúde; salientem que qualquer tentativa por parte de regimes autoritários de influenciar as relações entre a UE e Taiwan é inaceitável;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>r)</SYMBOL>sublinhem que Taiwan é um parceiro democrático fundamental da UE na região indo‑pacífica; continuem a aprofundar o diálogo sobre comércio e investimento entre a UE e Taiwan, com vista a eliminar os obstáculos ao acesso ao mercado e a reforçar a segurança jurídica para os investidores da UE; estudem a possibilidade de encetar negociações com vista a um acordo bilateral de investimento entre a UE e Taiwan ou outros quadros no domínio do comércio; reconheçam a importância de Taiwan para a segurança das cadeias de abastecimento mundiais, especialmente no setor da alta tecnologia, e exortem a UE e os seus Estados‑Membros a estreitarem a cooperação com Taiwan, a fim de reforçar ainda mais os laços económicos, comerciais e de investimento; reconheçam a experiência de Taiwan na gestão da exposição económica à China e as suas valências no que diz respeito à governação democrática, a normas regulamentares transparentes e a ecossistemas digitais e tecnológicos resilientes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>s)</SYMBOL>reafirmem a importância da paz e da estabilidade em todo o estreito de Taiwan, rejeitando qualquer alteração unilateral coerciva do <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING>; assegurem, através de mensagens claras e coordenadas com os Estados‑Membros e os parceiros que comungam dos mesmos ideais, que tais ações acarretariam consequências políticas e económicas significativas; salientem que as eventuais diferenças devem ser resolvidas pacificamente através do diálogo, de acordo com o direito internacional e respeitando a vontade do povo taiwanês; recordem, com veemência, que a liberdade de navegação e de sobrevoo, tal como garantida pelo direito internacional, deve ser respeitada no Indo‑Pacífico, incluindo no mar da China Meridional e no estreito de Taiwan; se empenhem ativamente nos esforços diplomáticos para evitar uma nova escalada no estreito de Taiwan e nos mares da China Oriental e Meridional; desenvolvam, com caráter de urgência, planos de contingência e medidas de atenuação com base em cenários de escalada plausíveis, incluindo um bloqueio naval de Taiwan pela República Popular da China;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>t)</SYMBOL>frisem a importância do recurso a instrumentos de segurança económica da UE para combater as práticas económicas coercivas e preservar a concorrência leal, tais como o instrumento anticoerção, regimes eficazes de análise dos investimentos diretos estrangeiros e regimes de controlo das exportações, quando pertinente e em consonância com o direito da UE; tirem partido da influência geoeconómica da UE, nomeadamente através de controlos coordenados da exportação, avaliações conjuntas dos riscos e respostas coletivas à coerção económica, transformando assim as dependências bilaterais numa dissuasão eficaz e reforçando a segurança económica, quer da UE, quer dos seus parceiros;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>u)</SYMBOL>acelerem a cooperação negociando acordos e iniciativas trilaterais ou quadrilaterais sobre questões de interesse comum e que contribuem para a defesa de uma ordem mundial multilateral e assente em regras; façam avançar as parcerias digitais existentes entre a UE e o Japão e entre a UE e a República da Coreia, com compromissos comuns em matéria de inteligência artificial, semicondutores, conectividade da próxima geração, computação quântica, governação de dados, cibersegurança, tecnologias de baterias, cabos submarinos, identidade digital e resiliência da cadeia de abastecimento; reforcem os quadros de cooperação para o desenvolvimento da tecnologia de defesa;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>apliquem plena e eficazmente os acordos comerciais com o Japão e a República da Coreia, designadamente nos domínios do acesso ao mercado, das barreiras não pautais, do desenvolvimento sustentável e da cooperação regulamentar e, no que diz respeito à República da Coreia, assegurem a aplicação das convenções fundamentais da OIT; fomentem uma cooperação mais estreita entre as pequenas e médias empresas (PME) da UE e as dos países parceiros da Ásia Oriental, a fim de promover oportunidades de negócio mútuas, melhorar o acesso ao mercado e reforçar as redes de inovação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>w)</SYMBOL>garantam que quaisquer futuros acordos económicos ou setoriais com parceiros da região que comungam dos mesmos ideais sejam parcerias mutuamente benéficas que vão além de objetivos económicos e de segurança e incluam igualmente compromissos firmes em matéria de direitos laborais, de proteção do ambiente e de desenvolvimento de cadeias de valor limpas e sustentáveis, em consonância com o quadro de comércio e desenvolvimento sustentável da UE; promovam, na Ásia Oriental, uma campanha de informação abrangente sobre as políticas da União Europeia relativas ao setor siderúrgico e o proposto regulamento sobre a aceleração industrial<FOOTNOTE><FIELD> COM(2026)0100.</FIELD></FOOTNOTE>, com vista a melhorar a transparência e a compreensão dos objetivos da UE junto dos parceiros internacionais; salientem a importância de colaborar pró‑ativamente com os parceiros da Ásia Oriental para dar resposta às suas preocupações, promover o diálogo e evitar potenciais mal‑entendidos nas relações comerciais e laborais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>x)</SYMBOL>acompanhem a alegada evasão às sanções por parte da Rússia através de jurisdições na Ásia Oriental, incluindo a reorientação do comércio para a aquisição de produtos de dupla utilização, circuitos integrados e maquinaria industrial objeto de sanções, através de intermediários na região;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>y)</SYMBOL>aumentem o envolvimento da UE da nível político e económico e no que respeita à segurança em toda a região do Indo‑Pacífico através de parcerias reforçadas com todos os intervenientes que comungam dos mesmos ideais e de iniciativas como a Estratégia Global Gateway, promovendo diálogos sobre direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e a conectividade, a igualdade e normas laborais elevadas; reconheçam a convergência crescente de interesses estratégicos entre as regiões euro‑atlântica e do Indo‑Pacífico, com o Japão e a República da Coreia a atuarem como parceiros da NATO no quadro do IP4, também ilustrada pela recente criação da Missão do Japão junto da NATO; afirmem que esta cooperação reforça o conhecimento mútuo da situação da evolução da segurança em ambas as regiões; apoiem o quadro IP4 da NATO como contributo essencial para reforçar a segurança europeia e aprofundar a colaboração inter‑regional de forma complementar e que reforce todas as partes; reforcem o empenho e a coordenação da UE com as principais iniciativas regionais em matéria de segurança em todo o Indo‑Pacífico, incluindo o diálogo quadrilateral sobre segurança entre os Estados Unidos, a Austrália, a Índia e o Japão; concebam uma nova estratégia abrangente, coerente e flexível para o Indo‑Pacífico, firmemente enraizada nos valores e interesses europeus, bem como nas realidades, necessidades e prioridades da região;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>z)</SYMBOL>aproveitem o posicionamento geoestratégico dos países e territórios ultramarinos no Indo‑Pacífico para que sirvam de plataformas avançadas de cooperação com os parceiros regionais, nomeadamente nos domínios do comércio, da conectividade digital, das infraestruturas críticas e das atividades espaciais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aa)</SYMBOL>destaquem o papel consequente da ASEAN na garantia da estabilidade e na promoção da integração social e económica; saúdem o compromisso crescente do Japão e da República da Coreia para com a ASEAN, nomeadamente através de cimeiras bilaterais e multilaterais regulares; sublinhem a importância crucial da ASEAN para assegurar um Indo‑Pacífico pacífico e próspero; intensifiquem o diálogo estruturado com a ASEAN para construir arquiteturas de segurança regionais inclusivas, coordenar respostas políticas multilaterais e consolidar ainda mais a presença da UE na região, aprofundando a cooperação com a ASEAN e os seus membros, nomeadamente através do reforço dos diálogos em matéria de segurança e defesa com o Vietname e as Filipinas; incentivem o reforço do papel da União e a respetiva visibilidade nas instâncias regionais, em particular nos quadros de cooperação com a ASEAN, identificando simultaneamente a segurança marítima, a cibersegurança e a gestão de crises como domínios prioritários para uma cooperação alargada, com base em iniciativas como os projetos ESIWA+, CRIMARIO II e «Global Ports Safety» (segurança dos portos mundiais);</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ab)</SYMBOL>alarguem a ação conjunta em matéria de segurança não tradicional, como as operações de busca e salvamento, a resposta a catástrofes e os incidentes ambientais; lancem uma iniciativa estruturada para reforçar a proteção e a resiliência das infraestruturas marítimas críticas, incluindo cabos submarinos, oleodutos e portos; reforcem a sensibilização para o domínio marítimo através do reforço de capacidades específicas, da formação, dos sensores e da partilha de dados, em cooperação com as guardas costeiras da ASEAN e os centros de fusão regionais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ac)</SYMBOL>apoiem o reforço das ligações interpessoais através de regimes de mobilidade específicos para investigadores, engenheiros e profissionais da cibersegurança, assim como através de iniciativas estruturadas de geminação entre polos de inovação europeus e da Ásia Oriental; melhorem a compreensão mútua dos valores partilhados entre os estudantes de ambas as regiões, aprofundando, alargando e reforçando os programas de educação como o Erasmus+ com parceiros que comungam dos mesmos ideais na região; reforcem os intercâmbios entre os parlamentos, os funcionários públicos, as autoridades locais e a sociedade civil; aumentem o apoio à aprendizagem de línguas, aos intercâmbios culturais e às iniciativas lideradas por jovens a fim de reforçar a resiliência social a longo prazo e a confiança entre as duas regiões;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ad)</SYMBOL>aprofundem a cooperação no âmbito do programa Horizonte Europa, a fim de promover uma cooperação reciprocamente vantajosa nos domínios da ciência e da tecnologia, registando com agrado o facto de a República da Coreia se ter tornado o primeiro país asiático a associar‑se ao Pilar II do Horizonte Europa em julho de 2025 e de a UE ter concluído com êxito as negociações com o Japão sobre a sua associação ao Horizonte Europa em dezembro de 2025; ponderem a possibilidade de encetar negociações com Taiwan no âmbito do Horizonte Europa; sustentem a visibilidade da UE em toda a região através de esforços significativos de diplomacia cultural e pública;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Aguarda com expectativa a possibilidade de aprofundar a diplomacia parlamentar e o intercâmbio interparlamentar sobre questões de interesse mútuo com a Dieta Nacional do Japão, a Assembleia Nacional da República da Coreia e os membros do Yuan Legislativo de Taiwan; está firmemente convicto de que o reforço das parcerias estratégicas com o Japão e a República da Coreia nos últimos anos se deve refletir no reforço dos laços a nível interparlamentar; considera que a agenda global de cooperação com os dois países beneficiaria de intercâmbios regulares e estruturados entre parlamentares; acredita, ademais, que deve ser explorada a criação de uma comissão parlamentar mista UE‑Japão e de uma comissão parlamentar mista UE‑República da Coreia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos governos e parlamentos do Japão, da República da Coreia e Taiwan, bem como ao Secretariado e aos Estados‑Membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RECOM></TXTLST></SDOCTA>