<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0267</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A ameaça de crimes de guerra, o aumento das violações do direito internacional humanitário e a situação dos direitos humanos em El-Obeid, no Sudão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0357, 0358, 0359, 0361 e 0362/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2026, sobre a ameaça de crimes de guerra, o aumento das violações do direito internacional humanitário e a situação dos direitos humanos em El‑Obeid, no Sudão (2026/2799(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o conflito entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido se agravou ao ponto de se tornar na maior crise humanitária do mundo, com mais de 33 milhões de pessoas, entre as quais 16 milhões de crianças, a necessitarem de ajuda e milhões de pessoas a sofrerem de fome e serem vítimas de deslocações forçadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as Forças de Apoio Rápido cercaram El‑Obeid, estando, segundo consta, a preparar uma ofensiva terrestre iminente; considerando que os intervenientes internacionais alertam para o risco de atrocidades em massa em El‑Obeid, estando 500 000 civis em perigo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a missão de averiguação independente das Nações Unidas concluiu que a tomada de El‑Fasher pelas Forças de Apoio Rápido apresenta as características de um genocídio e alerta para a possibilidade de novos crimes de guerra; considerando que a violação e outras formas de violência sexual são utilizadas como armas de guerra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os ataques com drones contra El‑Obeid mataram civis, destruíram o acesso da cidade à eletricidade e a combustíveis, cortaram o abastecimento de água e perturbaram o acesso a bens de primeira necessidade; considerando que o sistema de saúde do Sudão está a entrar em colapso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, segundo relatos credíveis, as Forças de Apoio Rápido poderão estar a contar com apoio externo, nomeadamente através de contratantes militares estrangeiros e da transferência de equipamento militar, em violação do embargo de armas das Nações Unidas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena com a maior veemência os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade cometidos no Sudão, em particular o cerco em curso das Forças de Apoio Rápido a El‑Obeid, e apela à comunidade internacional para que impeça que um massacre como o de El‑Fasher se repita e para que obrigue as Forças de Apoio Rápido a levantar o seu cerco a El Obeid;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta todas as partes beligerantes a chegarem a acordo sobre um cessar‑fogo, a respeitarem o direito internacional humanitário e a porem imediatamente termo a todos os ataques contra civis, nomeadamente a violência sexual e a fome forçada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta a UE a aumentar, com urgência, o apoio humanitário ao Sudão, nomeadamente aos sobreviventes de violência sexual, às pessoas que sofrem de fome, aos deslocados internos e aos refugiados; solicita financiamento direto para as salas de resposta de emergência e outras organizações locais de primeira linha; salienta a necessidade de corredores humanitários para assegurar vias de evacuação dos civis e o acesso humanitário, através das linhas de conflito e das fronteiras, a El‑Obeid;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta a União Europeia a juntar‑se aos esforços da União Africana e das Nações Unidas para fazer com que as partes beligerantes cheguem a um acordo de cessar‑fogo e a apoiar um processo de paz liderado por civis; exorta a UE a impor sanções específicas às entidades e pessoas responsáveis pelos crimes de guerra no Sudão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Condena toda a ingerência externa que alimente a guerra; insta todos os Estados, incluindo os Emirados Árabes Unidos, a cessarem o financiamento, o fornecimento de armas ou outros apoios às Forças de Apoio Rápido; insta o SEAE e o Conselho a sancionarem pessoas, entidades, facilitadores externos e empresas de segurança privadas, como o Global Security Services Group, por violarem o embargo de armas das Nações Unidas, e a trabalharem com o Conselho de Segurança das Nações Unidas para alargar o embargo a todo o Sudão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exige a responsabilização de todos os autores de crimes e apela à realização de investigações independentes sobre os alegados crimes de guerra; insta a UE a apoiar financeira e politicamente estes esforços, a exercer pressão para alargar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional a todo o Sudão, a apoiar o mandato da missão de averiguação das Nações Unidas e a estudar a possibilidade de incluir as Forças de Apoio Rápido na lista de terroristas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às autoridades do Sudão, à União Africana e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>