<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0269</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O rapto, a conversão forçada e o casamento precoce de Maria Shahbaz, e a proteção das raparigas no Paquistão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0346, 0348, 0350 e 0351/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2026, sobre o rapto, a conversão forçada e o casamento precoce de Maria Shahbaz, e a proteção das raparigas no Paquistão (2026/2801(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que Maria Shahbaz, uma rapariga cristã de Lahore, tinha 13 anos quando foi raptada e forçada a converter‑se ao Islão e a casar com o seu raptor; considerando que a sua família afirma que as declarações da jovem foram feitas sob pressão e coação; considerando que, apesar das provas documentais que confirmam o estatuto de menoridade da jovem e a falsificação dos documentos de casamento, o Tribunal Constitucional Federal do Paquistão confirmou, em março de 2026, a sua conversão e o seu casamento e ordenou que permanecesse com o seu raptor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, no Paquistão, se verifica um padrão persistente e amplamente documentado de rapto, conversão forçada e casamento forçado de raparigas menores de idade pertencentes a comunidades hindus e cristãs, bem como de outras minorias religiosas; considerando que, de acordo com dados das Nações Unidas de 2025, entre as mulheres e raparigas afetadas pela conversão forçada através do casamento, cerca de 75 % eram hindus e 25 % cristãs; considerando que a pobreza e a marginalização aumentam a vulnerabilidade das raparigas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Governo paquistanês propôs recentemente um quadro nacional para pôr termo ao casamento infantil, com o objetivo de reforçar a proteção dos menores; considerando que, em algumas províncias, foi adotada legislação contra o casamento infantil, que aumenta a idade mínima para contrair casamento para 18 anos, mas que essa legislação carece de aplicação efetiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os cristãos, a maior comunidade religiosa do mundo, são uma das comunidades religiosas mais perseguidas no Paquistão, como evidenciado no caso de Maria Shahbaz;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o caso de Maria Shahbaz constitui um exemplo paradigmático das violações mais vastas dos direitos humanos enfrentadas pelas minorias no Paquistão, designadamente detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados, assédio de jornalistas e da sociedade civil e utilização abusiva da legislação em matéria de blasfémia, luta contra o terrorismo e cibercriminalidade;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente o rapto, a conversão forçada ao Islão, o casamento infantil e a sentença proferida no caso de Maria Shahbaz, bem como atropelos semelhantes infligidos contra raparigas menores de idade pertencentes a minorias religiosas no Paquistão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta o Governo paquistanês a velar por que todos os casos que envolvam menores ou alegações de coerção sejam investigados de forma transparente e independente, a assegurar que os autores respondam efetivamente pelos seus atos e a garantir o regresso seguro das raparigas raptadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta as autoridades paquistanesas a assegurarem a proteção imediata de Maria Shahbaz, a concederem‑lhe acesso a representação jurídica, apoio psicológico independente e contacto com a sua família, e a procederem a uma reapreciação exaustiva, transparente e imparcial do seu caso, respeitando plenamente as garantias processuais e o interesse superior da criança e permitindo que as organizações de defesa dos direitos humanos acompanhem de forma independente a sua situação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Condena com firmeza a perseguição sistemática de cristãos no Paquistão e salienta que o rapto, a conversão forçada e o casamento precoce de Maria Shahbaz devem ser enquadrados no contexto mais vasto da discriminação, da violência e da intimidação enfrentadas pela comunidade cristã do país; exige que o Paquistão revogue as suas leis relativas à blasfémia e ponha termo à perseguição de cristãos e de outras minorias religiosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Exorta com veemência o sistema judicial paquistanês a respeitar o Estado de direito e a velar por que todos os processos que envolvam raparigas oriundas de minorias sejam conduzidos sem pressões externas, intimidação ou coerção; salienta, a este respeito, a necessidade do reforço estruturado das capacidades no sistema judicial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com as medidas legislativas contra o casamento infantil adotadas em algumas províncias e insta com veemência o Paquistão a adotar e aplicar plenamente o quadro nacional destinado a pôr termo ao casamento infantil, bem como a aplicar e fazer cumprir a legislação provincial; insta as outras províncias a adotarem e aplicarem legislação equivalente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Incentiva o Paquistão a criar um mecanismo nacional para o tratamento de queixas apresentadas pelas famílias de raparigas oriundas de minorias que tenham sido raptadas ou convertidas à força, e solicita a prestação de um apoio abrangente às vítimas, incluindo abrigos seguros, assistência jurídica, aconselhamento psicológico e programas de reintegração; faz votos por que sejam combatidas as causas profundas das conversões e dos casamentos forçados, incluindo a desigualdade de género, a pobreza, a exclusão social e a discriminação com base na casta, no género e na religião, e sejam adotadas medidas de proteção específicas para as raparigas pertencentes a minorias vítimas de discriminação, prestando especial atenção ao acesso à educação e à proteção social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a UE e os Estados‑Membros a abordarem sistematicamente a questão das conversões e dos casamentos forçados e da proteção das minorias religiosas e de outras minorias, dos opositores políticos, dos jornalistas, da sociedade civil e dos defensores e ativistas dos direitos humanos, nos diálogos bilaterais com o Paquistão, nomeadamente no âmbito do acompanhamento do Sistema de Preferências Generalizadas Mais; recorda que a não aplicação efetiva dos seus compromissos em matéria de direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e das crianças, deve resultar na retirada do estatuto SPG+ ao Paquistão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR e ao Governo e ao Parlamento do Paquistão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>