<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0271</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Comunicação conjunta sobre ajuda humanitária (JOIN(2026)0025)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0339/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2026, sobre a comunicação conjunta sobre ajuda humanitária (JOIN(2026)0025) (2026/2734(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 27 de maio de 2026, intitulada «Defender valores, impulsionar reformas e produzir impacto: a ação humanitária da UE numa ordem mundial em transformação» (JOIN(2026)0025) (comunicação conjunta sobre a ajuda humanitária) e os documentos de trabalho conjuntos dos serviços da Comissão que a acompanham sobre uma abordagem estratégica da diplomacia humanitária da UE (SWD(2026)0312), sobre uma abordagem integrada da fragilidade (SWD(2026)0313) e sobre cadeias de abastecimento humanitário (SWD(2026)0314),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2000, e as nove resoluções subsequentes sobre as mulheres, a paz e a segurança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a comunicação conjunta sobre ajuda humanitária (JOIN(2026)0025) (O‑000026/2026 – B10‑0013/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Desenvolvimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as necessidades humanitárias estão a aumentar consideravelmente e a ultrapassar largamente o financiamento disponível; considerando que mais de 300 milhões de pessoas necessitam atualmente de ajuda humanitária; considerando que as Nações Unidas lançaram um apelo global de 33 mil milhões de USD e pretendem chegar a 135 milhões de pessoas em 50 países em 2026, ao passo que, em 2025, o apelo das Nações Unidas recebeu apenas 12 mil milhões de USD em resposta, o nível mais baixo de financiamento numa década<FOOTNOTE><FIELD> Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas, «Global Humanitarian Overview 2026» [Panorâmica Humanitária Global], https://humanitarianaction.info/document/global‑humanitarian‑overview‑2026.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as violações do direito internacional humanitário estão a atingir níveis alarmantes, incluindo ataques deliberados e homicídios de civis, a destruição de infraestruturas essenciais, como escolas e hospitais, a violência sexual generalizada, o recrutamento de crianças como combatentes, ataques contra trabalhadores humanitários e pessoal médico, deslocações forçadas, a morte por inanição como método de guerra e a negação deliberada de acesso à ajuda humanitária e a instrumentalização da mesma;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que estas violações são contrárias às obrigações decorrentes do direito internacional humanitário, incluindo as Resoluções 2286 (2016) e 2417 (2018) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; considerando que a ajuda humanitária nunca deve ser instrumentalizada e deve chegar aos civis necessitados sem qualquer obstrução ou discriminação, no pleno respeito do direito internacional humanitário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as limitações de acesso, incluindo os obstáculos burocráticos, as restrições à circulação e a ingerência das partes em conflitos, limitam cada vez mais a capacidade dos intervenientes humanitários para chegar às populações afetadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) lançou uma iniciativa de redefinição humanitária (Humanitarian Reset) à escala de todo o sistema para tornar o sistema mundial de ajuda humanitária mais eficiente e eficaz;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a UE e os seus Estados‑Membros prestam a maior parte do financiamento humanitário mundial<FOOTNOTE><FIELD> Conselho Europeu e Conselho «Humanitarian aid» [Ajuda humanitária], https://www.consilium.europa.eu/en/policies/humanitarian‑aid/</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as cadeias de abastecimento humanitário, desde a contratação pública até à entrega final, representam até 80 % do total das despesas humanitárias em todo o mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, na sequência dos choques dos últimos cinco anos, a fragilidade mundial permanece num nível elevado quase recorde<FOOTNOTE><FIELD> Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), «States of Fragility 2025» [Estados de fragilidade 2025], Publicações da OCDE, Paris, 2025, https://doi.org/10.1787/81982370‑en.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os conflitos, as alterações climáticas e os fatores económicos são os três principais motores do aumento das necessidades humanitárias, exacerbando a insegurança alimentar, as deslocações e os riscos para a saúde e aumentando a frequência e a intensidade das catástrofes; considerando que a subida do nível do mar pode constituir uma ameaça existencial para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, que estão entre os países mais vulneráveis do mundo às alterações climáticas, conduzindo a uma maior necessidade de ações humanitárias e de preparação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, em tempos de conflito e de crise, as desigualdades de género preexistentes são frequentemente exacerbadas, o que faz com que as mulheres e as raparigas, especialmente as que apresentam vulnerabilidades interseccionais, sejam desproporcionadamente afetadas por conflitos, deslocações, violência baseada no género e exclusão de serviços de salvamento de vidas, assim como dos processos de tomada de decisão; considerando que a percentagem da ajuda bilateral cujo objetivo é a igualdade de género no setor humanitário tem sido historicamente baixa, tendo vindo a diminuir ainda mais nos últimos anos, tendo estagnado nos 17 % em 2021‑2022<FOOTNOTE><FIELD> Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), «Development Finance for Gender Equality 2024» [Financiamento do Desenvolvimento para a Igualdade de Género 2024], Publicações da OCDE, Paris, 2024, https://doi.org/10.1787/e340afbf‑en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as organizações lideradas por mulheres recebem apenas 0,4 % da ajuda bilateral em Estados frágeis<FOOTNOTE><FIELD> Secretário-Geral das Nações Unidas, «Women and peace and security – Report of the UN Secretary-General» [Mulheres e paz e segurança – Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas], 5 de setembro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as deslocações forçadas estão a atingir níveis sem precedentes e que uma parte importante dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente a nível mundial reside em Estados frágeis e com baixos rendimentos, o que provoca um aumento crescente da procura de assistência humanitária e de serviços de proteção;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Proteção — Defesa do direito internacional humanitário, dos princípios humanitários e da proteção dos civis e dos trabalhadores humanitários, e desenvolvimento de uma estratégia comum de diplomacia humanitária</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula‑se com os compromissos assumidos na comunicação conjunta sobre a ajuda humanitária no que diz respeito ao direito internacional humanitário e aos princípios humanitários de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência; recorda que o direito consuetudinário internacional humanitário é vinculativo para todas as partes num conflito; condena veementemente a obstrução à ajuda humanitária; opõe‑se e condena por princípio a prestação de ajuda humanitária com vista a fazer avançar as agendas militares e a politização da ajuda humanitária através da restrição severa do acesso à ajuda vital, o que compromete os princípios humanitários fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Convida a Comissão a condenar o incumprimento do direito internacional humanitário e a levar a cabo uma reflexão a respeito da adoção e execução coerente de atos de responsabilização por violações desse direito nas suas relações externas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados‑Membros a reforçarem as ações destinadas a salvaguardar o espaço humanitário, a garantirem o cumprimento do direito internacional humanitário e dos princípios humanitários, a reforçarem os mecanismos de responsabilização, a colmatarem as lacunas no acompanhamento das violações, nomeadamente através da recolha de dados e de projetos como o «Direito Internacional Humanitário em destaque», e a absterem‑se de parcerias que comprometam estes princípios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta o Conselho, a alta representante da União para os negócios estrangeiros e a política de segurança e os Estados‑Membros a continuarem a assegurar que as medidas restritivas e as práticas de redução dos riscos bancários permitam uma ação humanitária baseada em princípios, nomeadamente incorporando e aplicando sistematicamente isenções e salvaguardas humanitárias permanentes, eficazes, claras e operacionais em todas as medidas restritivas pertinentes, com base na isenção permanente estabelecida pela Resolução 2664 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P>#	Sublinha que, nos casos em que a UE financia e presta ajuda humanitária destinada a salvar vidas e a prevenir a fome, e um país terceiro obstrui ou bloqueia a sua prestação, a UE deve utilizar toda a influência política, diplomática, jurídica e económica de que dispõe para garantir a passagem imediata e sem entraves dessa ajuda e assegurar que chega à população necessitada; insta a Comissão e o SEAE a levantarem sistematicamente a questão dessa obstrução ao mais alto nível político e a tomarem todas as medidas necessárias contra os países, entidades ou pessoas responsáveis pela obstrução, a fim de conseguir a prestação imediata e sem entraves de ajuda humanitária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta a Comissão a intensificar o seu apoio a medidas de segurança e proteção destinadas a proteger os trabalhadores humanitários, nomeadamente através de programas de formação, em particular para o pessoal local, do desenvolvimento de normas mínimas comuns de segurança para a comunidade humanitária, do aumento da coordenação da segurança e da disponibilidade de dados de segurança críticos, da congregação de recursos de segurança e do desenvolvimento de iniciativas conjuntas com parceiros humanitários, nomeadamente sobre ameaças emergentes, como a desinformação; insta a Comissão a tornar o programa «Proteger os trabalhadores humanitários» um programa permanente e global, dotado de financiamento adequado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exorta a Comissão a aumentar o apoio aos serviços de saúde mental e de apoio psicossocial para os trabalhadores humanitários, em particular o pessoal local, reconhecendo os elevados níveis de stress e trauma associados às operações humanitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Condena com a maior veemência o aumento dos ataques e homicídios de trabalhadores humanitários em zonas de conflito; recorda aos Estados a sua obrigação de respeitar e proteger o pessoal de ajuda humanitária e realça que os ataques intencionais contra o pessoal envolvido numa missão de assistência humanitária constituem crimes de guerra; condena veementemente a utilização das chamadas táticas de ataque duplo, documentadas em conflitos, nomeadamente na Ucrânia, em Gaza e no Líbano, em que um ataque inicial é seguido por um ou mais ataques subsequentes, que visam frequentemente civis e socorristas, em particular trabalhadores humanitários, e que podem constituir um crime de guerra; insta a Comissão e os Estados‑Membros a condenarem inequivocamente o homicídio de trabalhadores humanitários e a investirem na investigação e na ação penal contra os autores dos crimes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exorta a Comissão, o SEAE, as delegações da UE, os representantes especiais da UE e os Estados‑Membros a trabalharem numa estratégia comum da UE para a diplomacia humanitária, seguindo uma abordagem Equipa Europa, em estreita consulta com os intervenientes humanitários, incluindo os parceiros da INGO; sublinha que uma diplomacia humanitária eficaz deve adaptar‑se a cada situação, ser baseada em dados e assentar em ações de sensibilização e conhecimentos especializados enraizados a nível local, bem como no diálogo sistemático com os parceiros humanitários locais e nacionais e os intervenientes de primeira linha no terreno, incluindo as organizações locais da sociedade civil e as organizações de defesa dos direitos das mulheres, que estão frequentemente na linha da frente das respostas humanitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que uma diplomacia humanitária eficaz e eficiente exige o reforço da coordenação entre todos os intervenientes humanitários e políticos pertinentes e a mobilização de todos os instrumentos diplomáticos possíveis, nomeadamente através de pontos focais da diplomacia humanitária e de estratégias de comunicação específicas, com vista a melhorar a capacidade da UE para salvaguardar o espaço humanitário em conflitos armados e defender as violações do direito internacional humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar a capacidade da UE para monitorizar e documentar as violações do direito internacional humanitário, nomeadamente através do apoio a mecanismos de responsabilização independentes e da cooperação com organismos internacionais de investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Acolhe com agrado o compromisso da UE de reforçar a defesa e o apoio ao setor da proteção como núcleo duro da ação humanitária, assim como a igualdade de género; manifesta‑se alarmado com o aumento acentuado dos ataques a trabalhadores humanitários, pessoal médico e infraestruturas humanitárias, bem como com o aumento da violência baseada no género, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, em contextos humanitários<FOOTNOTE><FIELD> Secretário‑Geral das Nações Unidas, «Conflict‑related Sexual Violence — Report of the Secretary‑General» [Violência sexual relacionada com conflitos — Relatório do Secretário‑Geral], 21 de abril de 2026.</FIELD></FOOTNOTE>; solicita que a Comissão, o SEAE, as delegações da UE e os Estados‑Membros coloquem as mulheres e as raparigas no centro dos esforços de preparação e resposta humanitárias, adotem uma abordagem inclusiva e reforcem a plena aplicação da agenda para as mulheres, a paz e a segurança, incluindo medidas para proteger as mulheres e as raparigas da violência baseada no género, e a reforçarem a participação plena, equitativa e significativa das mulheres em todas as fases dos processos de paz, nomeadamente nas respostas humanitárias e nos esforços de recuperação; tendo em conta o importante papel de correlação que as mulheres promotoras da paz e as organizações lideradas por mulheres desempenham enquanto equipas de primeira intervenção em situações de crise humanitária e, ao mesmo tempo, enquanto promotoras da paz, mediadoras e intervenientes no desenvolvimento nas suas comunidades, insta a Comissão e os Estados‑Membros a disponibilizarem 5 % da sua APD em contextos frágeis às organizações lideradas por mulheres e às organizações de defesa dos direitos das mulheres, através de financiamento flexível e a longo prazo; congratula‑se com o facto de a Comissão vir a reforçar o seu compromisso em matéria de cuidados de saúde sexual e reprodutiva e direitos reprodutivos em contextos humanitários, nomeadamente através do programa SHIELD (Saúde Sexual e Reprodutiva em Situações de Emergência e Vida Digna), e insta a Comissão a afetar financiamento suficiente a este programa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho — Promover uma reforma humanitária centrada nas pessoas e obter respostas humanitárias mais eficazes e eficientes</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Lamenta profundamente a crise mundial de financiamento da ajuda humanitária e do desenvolvimento, bem como a decisão de vários doadores importantes, incluindo vários Estados‑Membros da UE, de reduzir os seus orçamentos de ajuda; insta os Estados‑Membros a tomarem medidas credíveis para cumprir o compromisso coletivo da UE de consagrar 0,7 % do rendimento nacional bruto à ajuda pública ao desenvolvimento, dos quais 10 % à ação humanitária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de a crescente concorrência geopolítica e a alteração das prioridades dos doadores poderem desviar a atenção e os recursos dos países menos desenvolvidos e mais frágeis do mundo; insta a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem critérios transparentes e baseados nas necessidades para a atribuição de ajuda humanitária e a assegurarem um financiamento suficiente e sustentado para as crises que foram amplamente negligenciadas e subfinanciadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula‑se com os esforços envidados pela Comissão para melhorar a eficiência da ajuda e a qualidade do financiamento humanitário no contexto da reforma humanitária das Nações Unidas e para dar prioridade às pessoas mais necessitadas; sublinha que, além do volume da ajuda, a qualidade e a prestação de contas em matéria de ajuda humanitária da UE são de importância fundamental e que as reformas humanitárias devem ser baseadas nas necessidades, orientadas para os resultados e centradas na eficácia e no impacto real; realça, no entanto, que este exercício não deve transformar‑se numa abordagem puramente orientada para a redução de custos que comprometa a prestação de assistência baseada em princípios e necessidades; insta a Comissão a defender o reinvestimento dos ganhos de eficiência no âmbito da reforma humanitária em respostas humanitárias de primeira linha, em vez de reduzir os níveis globais de assistência; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que quaisquer reformas humanitárias realizadas sejam centradas nas pessoas e sensíveis às questões de género, alinhando os processos de financiamento, de conformidade e reforma com os objetivos de qualidade, localização e responsabilização perante as populações afetadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encoraja a Comissão a continuar os seus esforços no sentido de tornar as cadeias de abastecimento humanitário mais eficazes, eficientes, sustentáveis do ponto de vista ambiental e resilientes; insta a Comissão a conceber estas reformas em conjunto com os intervenientes responsáveis pela execução e a apoiá‑las através de um financiamento adequado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Regista o compromisso da Comissão de mobilizar pelo menos dois terços do seu financiamento humanitário recorrendo a modalidades transformadoras que aumentem a flexibilidade e a eficiência e reduzam os encargos administrativos impostos a parceiros; incentiva a Comissão a alargar ainda mais a utilização da assistência em numerário, sempre que tal se revele adequado, enquanto modalidade de prestação de ajuda humanitária eficiente, digna e centrada nas pessoas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Apoia firmemente a agenda e o roteiro para a localização; solicita à Comissão que comunique informações, até ao final de 2026, sobre os progressos realizados na consecução do seu objetivo de disponibilizar, até 2027, 25 % do financiamento humanitário o mais diretamente possível aos intervenientes locais através de agências e organizações internacionais, agências especializadas dos Estados‑Membros e ONG parceiras, ao mesmo tempo que salienta o papel central das Nações Unidas na coordenação da resposta humanitária internacional a catástrofes e conflitos armados; solicita à Comissão que reflita sobre a forma como pode realizar mais progressos em matéria de localização depois de 2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem uma localização significativa e parcerias equitativas com os intervenientes locais, nomeadamente assegurando que os intervenientes locais desempenham um papel ativo na tomada de decisões humanitárias, no planeamento, no acompanhamento e na avaliação das respostas humanitárias; congratula‑se vivamente com o compromisso da UE de investir na participação dos intervenientes locais na diplomacia humanitária; convida a Comissão a simplificar o acesso dos intervenientes locais ao financiamento humanitário da UE, nomeadamente reduzindo os obstáculos administrativos, adaptando os requisitos de conformidade e de comunicação de informações e aumentando a utilização de mecanismos de financiamento previsíveis e intermediários;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parcerias — Rumo a uma abordagem integrada da fragilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha que a abordagem global da UE a contextos frágeis deve assegurar a coerência entre os seus instrumentos humanitários, de desenvolvimento e de segurança, ser coerente com a correlação entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz e integrar de forma efetiva as considerações ambientais e climáticas; insta a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem o apoio às populações deslocadas e às comunidades que as acolhem, a investirem em soluções duradouras e na autossuficiência, bem como a assegurarem que as respostas às deslocações prolongadas estabelecem uma ponte entre as ações humanitárias, de desenvolvimento e de paz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Reconhece a importância de abordagens coordenadas entre os intervenientes nos domínios humanitário, do desenvolvimento e da paz em contextos frágeis e afetados por conflitos; salienta que essa coordenação deve respeitar plenamente os diferentes mandatos e princípios de funcionamento da ação humanitária; adverte contra a subordinação da ajuda humanitária a objetivos não orientados pelos princípios humanitários, uma vez que essa subordinação pode comprometer o acesso seguro da ajuda humanitária e a aceitação da mesma pelas comunidades afetadas e pelas partes em conflito, bem como expor os beneficiários e o pessoal humanitário a riscos adicionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Solicita à Comissão que forneça mais orientações sobre a integração das ações humanitárias, de desenvolvimento e de paz através de um financiamento sequencial, complementar ou conjunto com os Estados‑Membros; encoraja a Comissão a utilizar as flexibilidades disponíveis nos instrumentos de financiamento para responder de forma adequada a crises em contextos frágeis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta a importância de uma participação sustentada em contextos frágeis e afetados por conflitos, com uma abordagem centrada nas pessoas plenamente alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e com o princípio de não deixar ninguém para trás; sublinha que as intervenções em contextos frágeis e afetados por conflitos devem combater os fatores estruturais da pobreza e da desigualdade, promover o desenvolvimento humano e chegar primeiro aos mais vulneráveis, sem qualquer tipo de discriminação, reforçando simultaneamente a governação, a capacidade institucional e o acesso a serviços básicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Apoia os esforços para intensificar a coordenação da Equipa Europa em contextos frágeis e para reforçar as parcerias com países terceiros, organizações regionais e multilaterais, bancos internacionais de desenvolvimento, o setor privado e organizações filantrópicas; insta a Comissão a colaborar estreitamente com os intervenientes e organizações locais da sociedade civil e com as comunidades locais em contextos frágeis, a fim de reforçar a sustentabilidade, a resiliência e a prestação de contas baseadas na comunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Congratula‑se com o desenvolvimento anunciado de um novo programa mundial de avaliações das necessidades multissetoriais e investimentos na qualidade dos dados, na interoperabilidade, na partilha segura de dados e em instrumentos analíticos e de comunicação de informações mais sólidos, incluindo ferramentas de observação da Terra e de modelização, a fim de reforçar a tomada de decisões baseadas em dados concretos e de permitir uma ajuda humanitária mais rápida, coordenada e eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta a importância de uma programação sensível aos conflitos e insta a Comissão e os parceiros a fazerem uma integração sistemática análises de conflitos nas intervenções humanitárias e de desenvolvimento nos contextos frágeis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Solicita que as delegações da UE usufruam de flexibilidade operacional suficiente para adaptarem os programas a contextos frágeis em rápida evolução e para coordenarem eficazmente o diálogo político e a execução em a cadeia de relação existente entre a ajuda humanitária, o desenvolvimento e a paz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista a intenção da Comissão de aumentar o financiamento de projetos que apoiem a participação do setor privado e investimentos inovadores em matéria de partilha de riscos em contextos humanitários prolongados; incentiva a Comissão a identificar os instrumentos mais adequados para cada contexto, garantindo uma abordagem do investimento sensível aos conflitos, e a avaliar a implantação da Estratégia Global Gateway como instrumento da UE para reforçar a resiliência e o desenvolvimento sustentável em contextos frágeis, nomeadamente para as necessidades mais agudas e imediatas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta a Comissão a apoiar a participação responsável do setor privado em contextos humanitários, em consonância com os princípios humanitários e os requisitos de transparência e responsabilização, ao mesmo tempo que contribui para o desenvolvimento sustentável e inclusivo, nomeadamente através da criação de emprego digno e da redução da pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta que a APD deve ser atribuída onde é mais necessária e deve continuar a ser um instrumento essencial para dar resposta às necessidades humanitárias e prestar serviços vitais às populações afetadas por crises, que são condições prévias para a existência de sociedades estáveis, inclusivas e prósperas; sublinha que as parcerias público‑privadas podem complementar, mas não substituir, a APD na prestação de ajuda humanitária e de apoio à resiliência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Insta a Comissão a acompanhar regularmente a execução dos compromissos em matéria de fragilidade e a comunicar ao Parlamento, de dois em dois anos, informações sobre a sua execução; salienta a importância de uma estreita coordenação entre os serviços da Comissão, o SEAE e as delegações da UE, nomeadamente através de quadros específicos sobre a fragilidade; solicita à Comissão que clarifique melhor o papel dos serviços envolvidos na abordagem integrada da fragilidade; convida a Comissão e o SEAE a colaborarem ativamente com as Nações Unidas e outros parceiros internacionais na luta contra a fragilidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Caminho a seguir e concretização</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Insta a Comissão e o SEAE a elaborarem um plano claro de execução e acompanhamento dos compromissos assumidos na comunicação conjunta sobre ajuda humanitária e nos documentos de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanham, bem como a assegurarem a plena participação do Parlamento neste processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Sublinha a importância da diplomacia parlamentar e do controlo democrático no reforço da prestação de contas e na legitimidade da ação humanitária; salienta o contributo dos órgãos interparlamentares, como a Assembleia Parlamentar África‑UE e a Assembleia Parlamentar Paritária OEACP‑UE, na condução de um diálogo com os países e regiões parceiros a respeito das necessidades humanitárias, da salvaguarda do espaço humanitário e da apropriação dos esforços de localização;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>