<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2023)0448</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Autorização que habilita a França a negociar um acordo bilateral com a Argélia relativo à cooperação judiciária em matéria de direito civil e comercial</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0356/2023 - Relatora: Ilana Cicurel)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a uma autorização dirigida a França para a negociação de um acordo bilateral com a Argélia sobre questões relacionadas com a cooperação judiciária em matéria de direito civil e comercial (COM(2023)0065 – C9‑0019/2023 – 2023/0028(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0065),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 81.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0019/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 31 de outubro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0356/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sugere que o ato seja referido como «Decisão Cicurel relativa a uma autorização que habilita a França a negociar um acordo bilateral com a Argélia relativo à cooperação judiciária em matéria civil e comercial»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2023)0028</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2023 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2024/… do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a França a negociar um acordo bilateral com a Argélia relativo à cooperação judiciária em matéria civil e comercial</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2024/593.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST></SDOCTA>