<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2023)0449</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Autorização que habilita a França a negociar um acordo bilateral com a Argélia relativo à cooperação judiciária em matéria civil relacionada com o direito da família</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0355/2023 - Relatora: Ilana Cicurel)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa a uma autorização dirigida a França para a negociação de um acordo bilateral com a Argélia sobre questões relacionadas com a cooperação judiciária em matéria de direito da família (COM(2023)0064 – C9‑0026/2023 – 2023/0027(CNS))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo especial – consulta)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2023)0064),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 2.º, n.º 1, e o artigo 81.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C9‑0026/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0355/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF><AMDLST><HD><HEAD.OLD><STRING ITALIC="on">Texto da Comissão</STRING></HEAD.OLD><HEAD.NEW><STRING ITALIC="on">Alteração</STRING></HEAD.NEW></HD><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		1</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 2</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>(2)</NO.P>A França forneceu informações que demonstram que <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">tem um interesse específico em negociar um acordo bilateral com a Argélia</STRING></STRING>, devido aos laços económicos, culturais, históricos, sociais e políticos excecionais entre<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> ambos os países</STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P><NO.P>(2)</NO.P>A França forneceu informações que demonstram que, devido aos laços económicos, culturais, históricos, sociais e políticos excecionais entre <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a França e a Argélia, a França tem um interesse específico em negociar um acordo bilateral com a Argélia, cujo projeto foi transmitido à Comissão</STRING></STRING>.</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		2</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 8</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>(8)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A maior parte das</STRING></STRING> questões a incluir no projeto de acordo entre França e a Argélia afetam o acervo da UE<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, em especial a legislação da UE</STRING></STRING> em matéria de direito da família. Por conseguinte, as matérias abrangidas por esses compromissos internacionais são da competência externa exclusiva da União. Os Estados‑Membros só podem negociar ou assumir esses compromissos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">mediante a habilitação conferida pela União</STRING></STRING> nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em conjugação com a base jurídica material do</STRING></STRING> artigo 81.º, n.º 3, do TFUE.</P></OLD><NEW><P><NO.P>(8)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Certas</STRING></STRING> questões a incluir no projeto de acordo entre França e a Argélia afetam o acervo da UE <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pertinente</STRING></STRING> em matéria de direito da família. Por conseguinte, as matérias abrangidas por esses compromissos internacionais são da competência externa exclusiva da União. Os Estados‑Membros só podem negociar ou assumir esses compromissos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">caso lhes seja</STRING></STRING> conferida<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">uma habilitação para esse efeito pelo legislador da União, em conformidade com o processo legislativo a que se refere o</STRING></STRING> artigo 81.º, n.º 3, do TFUE.</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		3</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1 – travessão 1</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>–</NO.P>Informar a Argélia de que a Comissão Europeia <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">participa</STRING></STRING> nas negociações na qualidade de observador e é informada dos progressos e resultados obtidos durante as várias fases das negociações;</P></OLD><NEW><P><NO.P>–</NO.P>Informar a Argélia de que a Comissão Europeia <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pode participar</STRING></STRING> nas negociações na qualidade de observador e é informada dos progressos e resultados obtidos durante as várias fases das negociações;</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		4</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1 – travessão 2</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>–</NO.P>Incentivar a Argélia a ponderar a adesão às principais convenções em matéria de direito da família elaboradas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e a iniciar uma análise <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">séria</STRING></STRING> sobre as <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">razões</STRING></STRING> que até à data <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">imperam</STRING></STRING> a Argélia de o fazer;</P></OLD><NEW><P><NO.P>–</NO.P>Incentivar a Argélia a ponderar a adesão às principais convenções em matéria de direito da família elaboradas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e a iniciar uma análise sobre as <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">formas mais adequadas de eliminar os obstáculos</STRING></STRING> que até à data <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">impediram</STRING></STRING> a Argélia de o fazer;</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		5</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1 – travessão 3</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>–</NO.P>Informar a Argélia de que, após a conclusão das negociações, é necessária a autorização do Conselho da União Europeia antes de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">as Partes poderem</STRING></STRING> celebrar o acordo;</P></OLD><NEW><P><NO.P>–</NO.P>Informar a Argélia de que, após a conclusão das negociações, é necessária a autorização do Conselho da União Europeia antes de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a França poder</STRING></STRING> celebrar o acordo;</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		6</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1 – travessão 4</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>–</NO.P>Informar a Argélia de que a autorização do Conselho da União Europeia para a celebração do acordo, na sequência de uma proposta da Comissão, pode ter uma validade limitada no tempo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">(por exemplo, cinco anos) e ter de ser reexaminado posteriormente</STRING></STRING>;</P></OLD><NEW><P><NO.P>–</NO.P>Informar a Argélia de que a autorização do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia para a celebração do acordo, na sequência de uma proposta da Comissão, pode ter uma validade limitada no tempo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, eventualmente com um sistema de renovação tácita a indicar na decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à celebração do acordo</STRING></STRING>;</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		7</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1 – travessão 4‑A (novo)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><NO.P>–</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Inserir uma disposição que preveja a denúncia total ou parcial do acordo ou a substituição direta das disposições pertinentes do acordo em caso de celebração de um acordo subsequente entre a União ou a União e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Argélia, por outro, ou em caso de adesão da Argélia às convenções da Haia pertinentes;</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		8</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1 – travessão 5</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>—</NO.P>Inserir uma disposição no sentido de as decisões reconhecidas em França por força do presente acordo não poderem posteriormente circular noutros Estados‑Membros da UE;</P></OLD><NEW><P><NO.P>—</NO.P>Inserir uma disposição no sentido de as decisões reconhecidas em França por força do presente acordo não poderem posteriormente circular noutros Estados‑Membros da UE <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ao abrigo do direito da União</STRING></STRING>;</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		9</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de decisão</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1 – travessão 6</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>—</NO.P>Assegurar que as disposições <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">relativas ao direito de recusar a citação ou notificação de atos sejam consentâneas com as disposições do artigo 12.º, n.º 3, do Regulamento relativo à citação ou notificação de atos reformulado, o que significa que o destinatário pode recusar a citação ou notificação de atos no momento da citação ou notificação ou no prazo de duas semanas a contar da data da citação ou notificação</STRING></STRING>;</P></OLD><NEW><P><NO.P>—</NO.P>Assegurar que as disposições <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">do acordo negociado com a Argélia estão em conformidade com o acervo da União e as Convenções da Haia pertinentes</STRING></STRING>,</P></NEW></AMEND></AMDLST></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>