<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2023)0450</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Nomeação de um membro do Tribunal de Contas - Hans Lindblad</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0390/2023 - Relatora: Angelika Winzig)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre a nomeação de Hans Lindblad para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C9-0379/2023 – 2023/0813(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Consulta)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 286.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0379/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 129.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0390/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, por carta de 16 de outubro de 2023, o Conselho consultou o Parlamento sobre a nomeação de Hans Lindblad para as funções de membro do Tribunal de Contas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu do candidato um <STRING ITALIC="on">curriculum vitæ</STRING>, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que esta comissão procedeu seguidamente, em 29 de novembro de 2023, a uma audição do candidato, durante a qual este proferiu uma declaração introdutória e respondeu seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Hans Lindblad para o cargo de membro do Tribunal de Contas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>