<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2023)0452</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Acordo de Parceria no domínio da Pesca CE/Quiribáti (2023–2028). Protocolo de Aplicação</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0380/2023 - Relator: João Pimenta Lopes)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028) (09862/2023 – C9‑0356/2023 – 2023/0147(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09862/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023-2028) (09890/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0356/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 105.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0380/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do Protocolo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Quiribáti.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>