<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2023)0455</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">As eleições europeias de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0332/2023 - Relatores: Sven Simon, Domènec Ruiz Devesa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre as eleições europeias de 2024 (2023/2016(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os artigos 10.º, 14.º e 17.º, n.º 7,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 20.º e 22.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado‑Membro de que não tenham a nacionalidade<FOOTNOTE><FIELD> JO L 329 de 30.12.1993, p. 34.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 28 de abril de 2011, sobre a proposta de modificação do Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, de 20 de setembro de 1976,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de julho de 2013, sobre as disposições práticas para a realização das eleições europeias de 2014<FOOTNOTE><FIELD> JO C 75 de 26.2.2016, p. 109.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de maio de 2018, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias<FOOTNOTE><FIELD> JO L 114 I de 4.5.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom, do Conselho, de 20 de setembro de 1976<FOOTNOTE><FIELD> JO L 178 de 16.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre o balanço das eleições europeias<FOOTNOTE><FIELD> JO C 425 de 20.10.2021, p. 98.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de dezembro de 2020, sobre o plano de ação para a democracia europeia (COM(2020)0790),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição, de 3 de maio de 2022, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à eleição dos deputados do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, que revoga a Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom, do Conselho e o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto anexo a essa decisão<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 171.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 15 de setembro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 485.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 2 de fevereiro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política<FOOTNOTE><FIELD> JO C 267 de 28.7.2023, p. 36.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2023, sobre o parlamentarismo, a cidadania europeia e a democracia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0330.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE) 2023/2061 do Conselho Europeu, de 22 de setembro de 2023, que fixa a composição do Parlamento Europeu<FOOTNOTE><FIELD> JO L 238 de 27.9.2023, p. 114.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9‑0332/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as eleições europeias de 2019 registaram a maior taxa de participação nas eleições para o Parlamento Europeu dos últimos 20 anos, com 50,66 % (um aumento de oito pontos percentuais em relação a 2014), o que constituiu um sinal positivo, revelando que os cidadãos europeus têm um interesse crescente nas questões europeias e acreditam que a legislação da UE tem impacto no seu quotidiano; considerando que 19 Estados‑Membros assinalaram um aumento da taxa de participação nacional, com aumentos significativos em relação a 2014 na Polónia, na Roménia, na Espanha, na Áustria, na Hungria, na Alemanha, na Eslováquia e na Chéquia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Decisão do Conselho de 2018 que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto incluiu algumas melhorias, como a inclusão dos logótipos dos partidos políticos europeus nos boletins de voto para as eleições para o Parlamento Europeu; considerando que continua por ratificar por todos os Estados‑Membros; considerando que a proposta de lei eleitoral europeia, adotada pelo Parlamento Europeu em 3 de maio de 2022, que contém melhorias importantes, permitiria resolver o problema da atual fragmentação em 27 sistemas eleitorais distintos, bem como modernizar e uniformizar as regras eleitorais na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o sistema dos candidatos cabeças de lista impulsionaria o debate público europeu e capacitaria os partidos políticos europeus;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as eleições europeias de 2019 não culminaram na escolha de um Presidente da Comissão através do sistema dos candidatos cabeças de lista; considerando que a falta de uma reforma da lei eleitoral europeia constituiu um obstáculo adicional ao êxito da aplicação do processo dos candidatos cabeças de lista; considerando que este fracasso na aplicação do sistema dos candidatos cabeças de lista deixou muitos eleitores desapontados e reduziu a confiança no processo; considerando que se deve evitar tal desapontamento nas eleições europeias de 2024; considerando que a eleição do Presidente da Comissão passa por garantir o apoio da maioria dos deputados ao Parlamento Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a aplicação efetiva do sistema dos candidatos cabeças de lista exige que o Parlamento possa indicar um candidato comum ao cargo de Presidente da Comissão antes da proposta do Conselho Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que vários Estados‑Membros ainda não deram a devida resposta a obstáculos persistentes e não aplicaram disposições adequadas para facilitar o voto dos cidadãos com deficiência, impedindo, assim, a participação e a representação significativas destes cidadãos nos processos democráticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o pleno exercício dos direitos eleitorais conferidos pelos Tratados aos cidadãos móveis nas eleições para o Parlamento Europeu continua a ser prejudicado por obstáculos injustificados à participação democrática, como o desconhecimento das condições e regras aplicáveis; considerando que a Comissão apresentou uma proposta legislativa que dá resposta a algumas destas preocupações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, com demasiada frequência, as campanhas políticas para as eleições europeias realizadas nos Estados‑Membros não são suficientemente «europeias», mas sim dominadas por debates políticos de natureza puramente nacional, regional e local; considerando que cabe aos partidos políticos e aos candidatos informar devidamente os cidadãos sobre os desafios políticos a nível da UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforçar a democracia europeia nas eleições de 2024</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula‑se com o aumento da taxa de participação nas eleições europeias de 2019 e esforça‑se por obter uma taxa de participação ainda maior nas eleições europeias de 2024; salienta a importância de aumentar a participação nas eleições; observa que são necessários mais esforços para aumentar a taxa de participação dos cidadãos móveis; lamenta a falta de progressos por parte do Conselho no sentido da adoção da nova lei eleitoral europeia, adotada pelo Parlamento Europeu em 3 de maio de 2022; apela à sua rápida aprovação pelo Conselho; espera que o Conselho chegue a um compromisso com consenso sobre a totalidade da proposta do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Realça o importante papel dos partidos políticos europeus e de todas as partes interessadas societais pertinentes ao contribuírem para o debate sobre questões de política pública europeia e ao formarem uma consciência política europeia; lamenta, no entanto, que as restrições impostas pelos quadros regulamentares nacionais e da UE em vigor impeçam os partidos políticos europeus de participar plenamente nas campanhas para as eleições europeias; incentiva os partidos políticos europeus a realizarem as suas próprias campanhas para as eleições europeias; insta os partidos políticos nacionais e europeus, bem como, se for caso disso, os Estados‑Membros a:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>levarem a cabo a campanha para as eleições europeias em consonância com os valores da União;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>defenderem as normas democráticas e as regras internas partidárias de democracia, a fim de assegurarem, nomeadamente, que a nomeação dos candidatos se desenrole de forma democrática, incluindo os candidatos cabeças de lista para o cargo de Presidente da Comissão Europeia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>redigirem os manifestos em tempo útil antes das eleições;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>aumentarem a visibilidade dos partidos políticos europeus nos debates públicos e nas campanhas nos meios de comunicação social, incluindo os seus nomes e/ou logótipos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>identificarem, sistematicamente, os seus homólogos europeus nas suas comunicações públicas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>apoiarem a visibilidade dos nomes e/ou logótipos dos partidos políticos europeus nos boletins de voto e nos materiais de campanha;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>sensibilizarem para as regras recentemente elaboradas para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias antes da sua entrada em vigor formal;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>chegarem a acordo sobre a forma de proceder durante o processo pós‑eleitoral, nomeadamente quanto às negociações sobre os presidentes das instituições da União;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Apoia o Plano de Ação para a Campanha Europeia («E‑CAP») elaborado pela Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas (APPF), nomeadamente no que diz respeito à visibilidade dos candidatos cabeças de lista e dos partidos políticos europeus; salienta a importância do trabalho da APPF no sentido de informar os cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Lamenta que o sistema dos candidatos cabeças de lista que foi utilizado para a eleição do Presidente da Comissão Europeia não tenha sido aplicado nas eleições europeias de 2019; lamenta ainda a falta de progressos nesta matéria desde 2019 por parte do Conselho Europeu e da Comissão Europeia, que se comprometeram a melhorar a democracia europeia; pensa que é necessária uma ligação clara e credível entre a escolha por parte dos eleitores e a eleição do Presidente da Comissão; insta os partidos políticos europeus, os partidos políticos nacionais e os governos nacionais a colaborarem para assegurar que tal seja o caso nas próximas eleições; destaca, contudo, que a eleição do Presidente da Comissão passa sempre por garantir o apoio da maioria dos deputados ao Parlamento Europeu, para que os resultados eleitorais sejam plenamente tidos em conta, conforme previsto no Tratado de Lisboa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta o Conselho Europeu a proporcionar segurança sobre o sistema dos candidatos cabeças de lista aos cidadãos europeus e a pôr termo aos acordos à porta fechada; exorta o Conselho Europeu a iniciar consultas para este efeito com bastante antecedência, com vista à aplicação do princípio dos candidatos cabeças de lista à luz dos resultados das eleições europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Espera que todos os partidos políticos europeus nomeiem os seus candidatos ao cargo de Presidente da Comissão atempadamente, pelo menos 12 semanas antes da data das eleições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Apela ao estabelecimento de um acordo interinstitucional entre o Parlamento e o Conselho Europeu sobre o sistema dos candidatos cabeças de lista no âmbito do artigo 17.º, n.º 7, do TUE; solicita à Presidente do Parlamento Europeu que inicie de imediato os trabalhos preparatórios conducentes a um tal acordo; pensa que os candidatos cabeças de lista e os presidentes dos partidos políticos europeus e dos respetivos grupos parlamentares devem encetar negociações imediatamente após as eleições europeias de 2024 para chegar a acordo, em nome do Parlamento Europeu, sobre um candidato comum para presidir à Comissão, antes de o Conselho Europeu apresentar a sua proposta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Considera que o candidato cabeça de lista do partido político europeu que obteve a maior percentagem de lugares nas eleições para o Parlamento Europeu deve, em primeiro lugar, liderar as negociações para identificar o candidato comum com a maior maioria, seguido, se necessário, pelos outros candidatos cabeças de lista neste esforço, proporcionalmente à percentagem de lugares obtida pelos respetivos partidos políticos europeus; propõe que o Presidente do Parlamento Europeu esteja, se necessário, disponível para orientar este processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que será prerrogativa do Presidente do Parlamento Europeu comunicar ao Conselho Europeu o nome do candidato comum do Parlamento ao cargo de Presidente da Comissão Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recomenda que, na ausência de um candidato comum do Parlamento Europeu a Presidente da Comissão, o Presidente do Conselho Europeu proceda a consultas com o Presidente do Parlamento Europeu, os candidatos cabeças de lista, os presidentes dos partidos políticos europeus e dos respetivos grupos parlamentares, antes da proposta do Conselho Europeu ao Parlamento Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Considera, para o efeito, que o Conselho Europeu deve suspender a sua proposta para o cargo de Presidente da Comissão Europeia até que o Parlamento Europeu tenha apresentado um candidato comum, em conformidade com as consultas adequadas a que se refere o artigo 17.º, n.º 7, do TUE e com o princípio da cooperação leal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda a prerrogativa do Parlamento Europeu de escolher o seu próprio Presidente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Espera que os partidos políticos europeus e os respetivos grupos parlamentares adotem um «acordo legislativo» para a legislatura de 2024‑2029 como forma de obter uma maioria no Parlamento antes da nomeação da Comissão, como base para o seu programa de trabalho e uma garantia, para os eleitores europeus, de um seguimento coerente das eleições; cada candidato à Comissão Europeia deve subscrever este «acordo legislativo», a fim de obter o apoio maioritário do Parlamento; observa que um amplo apoio político é crucial para a aplicação desse acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Pensa que a fixação de um dia comum para as eleições europeias permitiria uma eleição pan‑europeia mais coerente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Recorda a responsabilidade de supervisão política conferida ao Parlamento pelos Tratados; salienta que a responsabilização da Comissão perante o Parlamento constitui um princípio importante do controlo democrático interno; recorda que as audições dos comissários indigitados e do Colégio de Comissários constituem um passo decisivo para uma maior democratização do processo decisório da UE e estão a ganhar importância como forma de o Parlamento assumir um papel mais importante na definição da agenda a nível da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Participação e direito de voto dos cidadãos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Considera essencial garantir que todos os cidadãos da União com direito de voto e de elegibilidade, incluindo os cidadãos móveis, os cidadãos com deficiência e os cidadãos sem abrigo, possam exercer esse direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a assegurarem a acessibilidade das eleições através da introdução de medidas destinadas a garantir o acesso à informação e modalidades de votação acessíveis, por exemplo, a utilização de tecnologias, formatos e técnicas de apoio como Braille, códigos QR, impressão em caracteres grandes, informações em suporte áudio, decalques táteis, informações de leitura fácil e comunicação em linguagem gestual; pensa que as campanhas de sensibilização do público são fundamentais para aumentar a taxa de participação e insta os Estados‑Membros a envidarem todos os esforços neste sentido, envolvendo também as organizações da sociedade civil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Considera que o acesso à informação sobre a campanha eleitoral é uma condição necessária para a melhoria da participação dos cidadãos nas eleições; insta os Estados‑Membros a incentivarem os seus meios de comunicação social nacionais a cobrirem as eleições de tal modo que os cidadãos europeus possam exercer o seu direito de voto e entender a dimensão europeia da sua escolha, nomeadamente nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Considera que a campanha de informação institucional do Parlamento contribui, em colaboração com as organizações da sociedade civil, para o debate sobre as questões políticas europeias e para criar uma sensibilização política europeia relativamente à democracia parlamentar e apoia a campanha eleitoral efetuada por todos os partidos políticos europeus; congratula‑se com os esforços coordenados envidados por todas as instituições da União Europeia a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que permitam a concessão a todos os cidadãos da União que residam ou trabalhem num país terceiro do direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu; convida os Estados‑Membros a trabalharem em conjunto com o Parlamento Europeu e o Serviço Europeu para a Ação Externa, a fim de informar os cidadãos da União em países terceiros sobre as eleições europeias e facilitar a sua participação nestas eleições; insta o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a incentivar os ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados‑Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas em matéria de campanhas de informação e a facilitarem as modalidades de votação a partir do estrangeiro, incluindo a criação de assembleias de voto acessíveis fora da UE e a utilização de formas de votação por correspondência ou outras formas de votação à distância;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Lamenta que a falta de progressos no Conselho relativamente à proposta da Comissão sobre uma diretiva do Conselho que estabelece as disposições pormenorizadas para o exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos móveis da União impeça que as inovações apresentadas pela Comissão e pelo Parlamento entrem em vigor a tempo das eleições de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Incentiva a introdução do voto por correspondência para garantir que a impossibilidade de se deslocarem às mesas de voto no dia das eleições não impeça os cidadãos da União de exercerem o seu direito de voto; defende ainda a introdução de instrumentos complementares para facilitar a votação, tais como o voto presencial antecipado e o voto por procuração, bem como o voto eletrónico e em linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Considera que a igualdade de género é um elemento fundamental para melhorar a representação nas eleições; congratula‑se com os progressos realizados no sentido de um Parlamento equilibrado em termos de género na sequência das eleições europeias de 2019, mas sublinha as disparidades existentes entre os Estados‑Membros no que diz respeito aos seus níveis de representação das mulheres; incentiva, neste contexto, a aplicação das disposições aprovadas pelo Parlamento, em 3 de maio de 2022, sobre a nova lei eleitoral europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Pensa que os Estados‑Membros devem estudar a possibilidade de harmonizar e reduzir a idade para exercer o direito de voto e a idade mínima para ser eleito, tal como indicado na proposta de lei eleitoral e nas conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Resiliência institucional </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Pensa que a desinformação e a ingerência estrangeira constituem um ataque grave à integridade do processo eleitoral e à democracia europeia; salienta que as plataformas digitais desempenham um papel fundamental na luta contra a desinformação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Reconhece os esforços envidados pelas instituições da UE para combater a desinformação e a ingerência estrangeira, como o Código de Conduta sobre Desinformação de 2022 e o sistema de alerta rápido; realça, porém, a necessidade de salvaguardas e medidas mais sólidas contra a desinformação e a ingerência interna e externa no processo eleitoral; compromete‑se a intensificar os seus esforços no combate às tentativas de ingerência estrangeira no Parlamento Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Chama a atenção para as negociações interinstitucionais em curso relativamente às propostas de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias; insta a Comissão e o Conselho a prosseguirem as negociações interinstitucionais num espírito de cooperação leal; congratula‑se com o acordo entre os colegisladores sobre o regulamento do Parlamento Europeu sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política; congratula‑se com a aplicabilidade de algumas das suas disposições, como as relativas à não discriminação, antes das eleições de 2024; insta os Estados‑Membros a aplicarem plenamente as outras disposições do regulamento, quando estas entrarem em vigor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que o Parlamento adotou uma resolução e encontra‑se atualmente a elaborar propostas de alteração dos Tratados, entre outras, para aumentar a legitimidade democrática da UE e dar um seguimento adequado às propostas adotadas pela Conferência sobre o Futuro da Europa; observa que as eleições de 2024 representam uma ocasião única para iniciar um debate à escala da UE sobre a reforma da União com base nas propostas de reforma dos Tratados apresentadas pelo Parlamento; insta o Conselho Europeu a adotar rapidamente uma posição sobre a realização de uma convenção, na sequência da adoção, pelo Parlamento, das suas propostas; reitera o seu apoio a uma reforma dos Tratados neste contexto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Apela a uma reforma dos Tratados e exorta o Conselho e, em última instância, o Conselho Europeu a darem seguimento à sua proposta de acionar o artigo 48.º do TUE, a fim de estabelecer uma convenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar a confiança do eleitorado nos processos eleitorais, assegurando que todas as eleições sejam livres e justas; observa, a este respeito, que a OSCE efetuou, entre 6 e 9 de novembro de 2023, uma Missão de Avaliação das Necessidades em quatro Estados‑Membros para preparação de uma missão de acompanhamento das eleições europeias; sugere à Presidência do Conselho que incentive os Estados‑Membros a enviarem convites à OSCE para acompanharem as eleições europeias e a utilizarem plenamente esta possibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Solicita à sua Comissão dos Assuntos Constitucionais que examine se algumas das disposições e recomendações da presente resolução podem ser incorporadas no Regimento do Parlamento;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>