<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2023)0458</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aplicação do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0374/2023 - Relatores: Michael Gahler, Charles Goerens, Pedro Marques, Tomas Tobé)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre a aplicação do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional – Europa Global (2023/2029(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 209.º e 212.º, e o artigo 322.º, n.º 1,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 8 de novembro de 2022, intitulado «Relatório anual de 2022 sobre a aplicação dos instrumentos de ação externa da União Europeia em 2021» (COM(2022)0578),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os vários relatórios do Tribunal de Contas Europeu (TCE) sobre o financiamento externo da UE, em particular o Relatório Especial 14/2023, intitulado «Programação do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global: programas abrangentes com deficiências nos métodos de afetação de fundos e de acompanhamento do impacto», bem como o Relatório Especial 09/2018, intitulado «Parcerias Público Privadas na UE: insuficiências generalizadas e benefícios limitados»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de junho de 2021, sobre o reforço da arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 24 de março de 2022, intitulado «Roteiro da Comissão para um reforço da arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento, bem como o relatório intercalar de 2021» (COM(2022)0139),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de junho de 2021 sobre o reforço do compromisso da Equipa Europa para com o desenvolvimento humano,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2022, sobre a parceria renovada da UE com os países menos desenvolvidos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 18 de abril de 2018, sobre a aplicação dos instrumentos de financiamento externo da UE: revisão intercalar de 2017 e a futura arquitetura pós-2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 390 de 18.11.2019, p. 76.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre a execução do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, do Instrumento de Ajuda Humanitária e do Fundo Europeu de Desenvolvimento<FOOTNOTE><FIELD> JO C 390 de 18.11.2019, p. 33.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição aprovada em primeira leitura, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional<FOOTNOTE><FIELD> JO C 108 de 26.3.2021, p. 312.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2022, sobre a futura arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento<FOOTNOTE><FIELD> JO C 167 de 11.5.2023, p. 57.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 23 de junho de 2022, sobre a execução e consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 32 de 27.1.2023, p. 28.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 15 de junho de 2023, sobre a execução e consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0250.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua recomendação, de 15 de março de 2023, ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, fazendo o balanço do funcionamento do SEAE e tendo em vista uma UE mais forte no mundo<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0077.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2020, sobre o tema «Melhorar a eficácia do desenvolvimento e a eficiência da ajuda»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 425 de 20.10.2021, p. 73.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento, nos termos do artigo 58.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A9‑0374/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União Europeia e os seus 27 Estados‑Membros, no seu conjunto, continuam a ser o maior prestador de assistência externa do mundo, sendo responsáveis por cerca de 43 % do total da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) concedida por todos os doadores da APD da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) aos países em desenvolvimento; considerando que os instrumentos de financiamento externo constituem o principal mecanismo de apoio à ação da UE no plano mundial e que a ação externa da UE tem uma importância cada vez maior para os cidadãos europeus;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional («o Instrumento») entrou em vigor em 14 de junho de 2021 e fundiu os instrumentos anteriores num único instrumento; considerando que o Instrumento, com um orçamento global de 79,5 mil milhões de EUR, assinala uma mudança histórica nas políticas externa e de desenvolvimento da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a Comissão é responsável por identificar, formular, executar, controlar e avaliar a assistência da UE; considerando que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) tem a seu cargo assegurar a continuidade e a coerência das políticas externas da UE com a abordagem integrada que inclui este Instrumento; considerando que o Parlamento Europeu é responsável pela supervisão e pelo controlo democráticos e enquanto colegislador no âmbito do processo de codecisão; considerando que a criação da abordagem «Equipa Europa» deve contribuir para elaborar um quadro único de coordenação estratégica da resposta externa da UE aos grandes desafios; considerando que esta abordagem permite uma maior cooperação entre as instituições da UE, os Estados‑Membros e o Banco Europeu de Investimento (BEI), aumentando continuamente a eficácia e a visibilidade coletivas da UE; considerando que o Instrumento deve ser implementado através de uma combinação de modalidades, incluindo a cooperação bilateral, subvenções a uma gama de parceiros e um quadro de investimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o quadro de investimento externo do Instrumento reúne financiamento misto e garantias no âmbito do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS+) e Garantia para a Ação Externa (GAE), que deve ser implementado por parceiros elegíveis numa abordagem aberta e colaborativa, com um papel específico para o BEI; considerando que o FEDS+ alarga consideravelmente a dotação financeira do seu antecessor, o FEDS, e poderá garantir através da GAE operações que ascendam a 53,4 mil milhões de EUR; considerando que o princípio da «prioridade política» deve conduzir a uma cooperação orientada por objetivos políticos e garantir que a arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento seja alinhada nesse sentido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a estratégia Global Gateway visa aumentar o peso geopolítico da UE na cena mundial, impulsionando ligações inteligentes, limpas e seguras nos domínios digital, da energia e dos transportes e reforçando os sistemas de saúde, educação e investigação em todo o mundo, no quadro da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e dos seus ODS;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as desigualdades estão entre as causas profundas da instabilidade, da insegurança e da violência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a promoção dos direitos humanos constitui a pedra angular da ação externa da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o desenvolvimento humano continua a ser um domínio fundamental no âmbito das políticas externa e de desenvolvimento da UE; considerando que o investimento nos cuidados de saúde, na educação, na nutrição e na proteção social é fundamental para garantir o acesso universal a estes serviços, os quais constituem direitos humanos básicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, devido à limitação dos recursos, os instrumentos de financiamento externo da UE atingiram frequentemente os seus limites; considerando que desde a adoção do regulamento que institui o Instrumento, acontecimentos como a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia – que agravou a crise alimentar no mundo, desencadeou uma crise energética, de custo de vida e da dívida a nível mundial e criou incerteza económica, com potencial para desestabilizar ainda mais os Estados‑Membros e os países terceiros – e o impacto da pandemia de COVID‑19 exacerbaram a situação de tal forma que é necessária uma avaliação intercalar precoce do Instrumento e uma revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP);</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a pandemia de COVID‑19 agravou o já significativo défice de financiamento dos ODS e provocou uma diminuição global dos recursos correspondente a 700 mil milhões de USD, sendo necessário simultaneamente um aumento significativo para colmatar o défice registado nos países em desenvolvimento antes da pandemia; considerando que 80 % da reserva já foi utilizada e que é necessário ponderar aumentá‑la; considerando que a atual liderança política e financeira da UE e os esforços por ela envidados não são suficientes para alcançar o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, os ODS e os objetivos do Acordo de Paris e dar resposta a outros desafios globais graves – em particular, o agravamento das alterações climáticas, as consequências da COVID‑19 e os conflitos violentos – o que significa que é necessário um compromisso conjunto a nível internacional no sentido de assegurar a capacidade de resposta do Instrumento a estes desafios novos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a execução do projeto no âmbito do Instrumento não pode ser avaliada na íntegra, uma vez que se encontra ainda na sua fase inicial; considerando que a avaliação intercalar prevista para 2024 deve avaliar se o Instrumento contribui para as prioridades estratégicas da UE, promove eficazmente os seus valores nos países parceiros e os direitos humanos, contribui para reduzir a pobreza e as desigualdades e promove o desenvolvimento sustentável de países terceiros, bem como se o financiamento ao abrigo do Instrumento é atribuído com base nas necessidades e estratégias de desenvolvimento dos países terceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o TCE concluiu, em 2023, que existiam deficiências nas metodologias de atribuição de financiamento e no acompanhamento do impacto e que o vasto âmbito de aplicação do Instrumento podia limitar o seu impacto, sendo necessárias melhorias na forma como a ajuda ao desenvolvimento é concedida e acompanhada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o Instrumento deve ser utilizado para formar parcerias mais estreitas e eficazes com países terceiros, que produzam resultados tangíveis, com base nos interesses mútuos, em prioridades estratégicas, numa cooperação estruturada e eficaz e em objetivos claros a longo prazo; considerando que as relações UE‑África e de vizinhança se revestem de especial importância estratégica; considerando que o Instrumento deve ser utilizado com vista a assegurar uma transição ecológica justa, promovendo as mais‑valias a nível local e respeitando o princípio de «não prejudicar significativamente»; considerando que a eficiência, a eficácia e o impacto do Instrumento no desenvolvimento são indicadores‑chave que cumpre acompanhar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, desde a adoção do Instrumento, a concorrência geopolítica evoluiu e aumentou; considerando que este facto coloca o Instrumento sob uma luz nova e mais urgente; considerando que a Global Gateway dá resposta a este desafio, com o objetivo de proporcionar uma alternativa viável e atrativa para os países parceiros, com benefícios duradouros para as comunidades locais; considerando que é necessário comunicar melhor e aumentar a visibilidade das ações da UE nos países parceiros; considerando que apesar de a Global Gateway se concentrar nos objetivos geopolíticos da UE, a APD concedida ao abrigo do Instrumento deve imperativamente servir o desenvolvimento sustentável a longo prazo nos países parceiros;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Considerações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula‑se com a proposta da Comissão de revisão do QFP para 2021‑2027, com financiamento adicional para a rubrica 6, uma vez que a atual programação financeira é insuficiente para o Instrumento – que está subfinanciado – e deve refletir melhor as ambições geopolíticas da UE e os seus compromissos mundiais; regista os fundos adicionais propostos pela Comissão para a rubrica 6, dos quais 9,5 mil milhões de EUR para dar resposta à dimensão externa da migração, incluindo os desafios externos, 3 mil milhões de EUR para a reserva para novos desafios e prioridades do Instrumento e 2,5 mil milhões de EUR para a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta a necessidade de rever as políticas externa e de desenvolvimento da UE à luz do défice de financiamento e das crescentes desigualdades entre países e a nível nacional, bem como da insegurança alimentar mundial; reconhece o impacto das mudanças geopolíticas, designadamente a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, as novas prioridades da UE, a importância reforçada das parcerias estratégicas com os países parceiros – em consonância com o princípio da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento – e o papel específico dos investimentos da UE, que têm de refletir tanto os valores e os interesses da UE como os interesses dos nossos parceiros; salienta ainda a necessidade de esta revisão avaliar se estão a ser cumpridos os objetivos do Instrumento de reduzir a pobreza e as desigualdades e de promover os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável a longo prazo dos países parceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reafirma o seu apoio inabalável à Ucrânia em todas as suas dimensões – incluindo a ajuda humanitária, a recuperação, a reconstrução e a modernização – face à guerra de agressão russa em curso; salienta, no entanto, que este apoio não deve ser feito à custa da APD, de outros parceiros e países terceiros, que são negativamente afetados pela guerra de agressão da Rússia e cujo financiamento da UE não deve ser reduzido; solicita, por isso, uma avaliação exaustiva dos recursos do Instrumento que também avalie se são suficientes para cumprir os respetivos objetivos, tal como estabelecidos no regulamento que cria o Instrumento, que os recursos do Instrumento sejam aumentados em conformidade, que se assegure que eles continuam a ser pertinentes no contexto dos atuais desafios geopolíticos e que permitem à UE ser encarada como um parceiro fiável e contrariar a influência de outras potências mundiais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com a consolidação da maior parte da ação externa da UE num único instrumento, racionalizando e harmonizando gradualmente os vários instrumentos anteriores; contudo, entende que embora esta simplificação tenha aumentado a flexibilidade e a eficiência, não foi acompanhada por níveis suficientes de responsabilização e transparência efetivas; sublinha, a este respeito, que as medidas só podem ser consideradas eficazes quando tal puder ser comprovado por mecanismos de monitorização e avaliação claros e comparáveis; recorda as conclusões do Relatório Especial 14/2023 do TCE, que salientou que mais de 20 % dos indicadores incluídos na amostra não tinham uma base de referência ou tinham uma pouco clara e que 24 % não tinham metas ou tinham metas pouco claras, ao passo que as fontes de dados dos programas indicativos plurianuais (PIP) eram fragmentadas ou omissas; insta a Comissão a tornar obrigatória a utilização dos indicadores do Global Europe Results Framework, o que deve ser a norma, para as medidas ao longo de todo o ciclo de execução dos PIP – nomeadamente o planeamento, a execução e a comunicação dos resultados – e a aumentar consideravelmente as capacidades das delegações da UE; salienta que o Instrumento deve proporcionar uma aplicação eficiente, eficaz, coerente e inclusiva, assente no princípio da «prioridade política» e em consonância com os interesses e valores estratégicos da UE e as prioridades dos países parceiros; reitera o seu apelo à Comissão para que publique, pelo menos duas vezes por ano, um relatório sobre os progressos realizados em matéria de eficácia da ajuda, que inclua sistematicamente indicadores normalizados, compreensíveis e comparáveis, abrangendo o planeamento conjunto, a execução conjunta e quadros de resultados conjuntos; insta a Comissão a apresentar o referido relatório intercalar ao Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com a escalada da turbulência geopolítica, as tendências autoritárias e os recentes ataques de dimensão mundial aos fundamentos da democracia e do Estado de direito; solicita que a avaliação intercalar avalie em profundidade a capacidade do Instrumento para alcançar os objetivos gerais da política externa da UE e, em particular, o objetivo de contribuir para a promoção do multilateralismo e o desenvolvimento sustentável e de proteger, promover e fazer avançar a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, bem como as liberdades fundamentais; salienta que a ação externa da UE em prol da democracia, executada no âmbito do Instrumento, deve ajustar‑se a uma nova realidade geopolítica marcada por modelos de governação concorrentes, no sentido de melhorar a prevenção do retrocesso democrático e a resposta ao mesmo; solicita à Comissão que proceda a uma avaliação crítica, com informações suficientemente pormenorizadas, dos progressos realizados na aplicação do Instrumento em todos os programas, objetivos de despesa e parâmetros de referência, abstendo‑se de repetir posições políticas superficiais; reafirma que – de acordo com os Tratados e o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – o objetivo principal da cooperação para o desenvolvimento deve ser erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável dos países em desenvolvimento; salienta que a abordagem da «prioridade política» deve orientar‑se pelos princípios e objetivos estabelecidos na Bússola Estratégica da UE, no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, no Acordo de Paris e na Agenda de Ação de Adis Abeba;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita, em particular, uma avaliação honesta e exaustiva da utilização do artigo 42.º, n.º 4, e do considerando 40 do regulamento que institui o Instrumento, o último dos quais estabelece que a assistência pode ser suspensa em caso de degradação da democracia, dos direitos humanos ou do Estado de direito em países terceiros; solicita a realização de avaliações <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> destinadas a determinar as possíveis implicações e riscos dos projetos no que respeita aos direitos humanos, em conformidade com o artigo 25.º, n.º 5, do regulamento; exorta à monitorização dos direitos humanos durante a execução de projetos em países terceiros, especialmente em relação a projetos que impliquem um elevado risco de violações; solicita a suspensão ou a modulação de projetos que contribuam para violações dos direitos humanos em países terceiros; solicita à Comissão que partilhe com o Parlamento, de forma proactiva, todas as avaliações relacionadas com os direitos humanos; sublinha a necessidade de a UE adotar uma abordagem mais baseada em princípios no que respeita aos países parceiros que caminham na direção oposta no que respeita aos valores e princípios centrais; apoia a suspensão do apoio orçamental como um bom exemplo a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta a sua preocupação por o financiamento da assistência à Ucrânia através da mobilização da reserva do Instrumento – em vez do instrumento orçamental adequado – ter esgotado a maior parte da reserva, deixando o Instrumento com capacidade limitada para responder a desafios imprevistos; congratula‑se com a proposta da Comissão relativa à criação do Mecanismo para a Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 20 de junho de 2023, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia (COM(2023)0338).</FIELD></FOOTNOTE>, que deve assegurar um financiamento sustentável a longo prazo para a Ucrânia, preservando simultaneamente a capacidade do Instrumento para fazer face aos desafios futuros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Pede que a avaliação intercalar forneça clareza jurídica e política no que respeita à inclusão da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia na lista de beneficiários, nos termos do capítulo «Vizinhança» do Instrumento; assinala que a Ucrânia e a República da Moldávia se tornaram candidatos à adesão à UE, ao passo que a Geórgia é considerada um potencial candidato à adesão à UE; sublinha, neste contexto, que a Ucrânia, a República da Moldávia e a Geórgia devem, portanto, ser enumeradas como beneficiários com a transferência orçamental adequada de dotações financeiras bilaterais para o Regulamento relativo ao Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III) (JO L 330 de 20.9.2021, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, que tem uma base jurídica e um quadro estratégico distintos do Instrumento e da Política Europeia de Vizinhança, o que reduziria a pressão sobre o Instrumento; congratula‑se com a proposta da Comissão sobre um novo mecanismo específico para a Ucrânia, que deverá reunir o futuro apoio num único instrumento separado no âmbito da rubrica 6 do QFP, a fim de satisfazer as necessidades imediatas, mas salienta a importância de utilizar um instrumento a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Solicita que a avaliação intercalar analise, em particular, em que medida o financiamento produziu resultados tangíveis em África – em conformidade com os objetivos do Instrumento, a Estratégia da UE para a África e os resultados e prioridades estabelecidas na 6.ª Cimeira União Africana‑UE, realizada em 2022 – e se é necessária uma revisão das prioridades e dos objetivos; salienta que a análise dos resultados tangíveis da assistência prestada, com base em indicadores claros, é particularmente importante para avaliar adequadamente a eficácia da utilização dos fundos; convida a Comissão a utilizar melhor a opção de combinar dotações geográficas em benefício dos programas pan‑africanos, conforme previstos no artigo 4.º, n.º 2, do regulamento que institui o Instrumento, com vista a apoiar os compromissos da UE‑União Africana; sublinha a necessidade de a UE continuar a apoiar ativamente a nova Zona de Comércio Livre Continental Africana, inclusivamente através do Instrumento e com base na sua experiência no desenvolvimento do mercado único europeu, a fim de estimular o desenvolvimento económico sustentável, impulsionar a criação de emprego, reduzir a pobreza e aumentar a prosperidade partilhada em África; salienta a necessidade de apoiar os países parceiros africanos no aproveitamento do grande potencial inexplorado de energias renováveis do continente e a acelerar os progressos no âmbito do ODS 7 em África, que não só impulsionarão o crescimento económico, a criação de emprego e o desenvolvimento social, como aumentarão significativamente a quota global de energias renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Reafirma vivamente o compromisso assumido no Instrumento de erradicar a pobreza, lutar contra as alterações climáticas, a insegurança alimentar, as desigualdades e a discriminação e promover o desenvolvimento humano sustentável; recorda o compromisso assumido pela União Europeia e pelos Estados‑Membros no sentido de aumentarem a sua APD para 0,7 % do rendimento nacional bruto até 2030, incluindo uma contribuição de, pelo menos, 20 % da APD financiada pelo Instrumento para a inclusão social e ao desenvolvimento humano – por exemplo, saúde, educação, nutrição e proteção social – e de fornecerem 0,2 % do rendimento nacional bruto da UE como APD aos países menos desenvolvidos; sublinha que o FEDS+ deve ter como objetivo apoiar os investimentos enquanto meio para alcançar os ODS; salienta a importância de adotar como novo paradigma orientador uma abordagem à segurança humana que seja holística; solicita, no contexto do próximo processo de programação, que o Terceiro Plano de Ação da UE em Matéria de Igualdade e de Género seja aplicado na íntegra, com um forte empenho na perspetiva de género e na integração da perspetiva de género, e que a Estratégia da UE para a Saúde a Nível Mundial e o Plano de Ação para a Juventude se tornem operacionais na ação externa da UE; sublinha a necessidade de intensificar os esforços da UE no sentido de promover e proteger os direitos humanos no âmbito da sua ação externa, acolhendo favoravelmente a revisão intercalar da implementação do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; salienta a importância de adotar uma posição firme contra a corrupção em todos os esforços de desenvolvimento da UE e apoia as conclusões do Conselho, de 4 de maio de 2023, sobre a corrupção como um obstáculo ao desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta que os investimentos no desenvolvimento humano são cruciais para a luta contra as desigualdades e para a educação, incluindo a formação profissional, e devem continuar a ser uma prioridade clara no próximo processo de programação, uma vez que permitem aos países parceiros em desenvolvimento desbloquear o potencial de capital humano da sua juventude e impulsionar o desenvolvimento humano, o crescimento económico e o emprego nos seus países; solicita à Comissão que introduza um marcador da política relativa às crianças que se baseie na metodologia existente desenvolvida nos domínios do género, do clima, da migração e da digitalização, a fim de permitir que as instituições e os parceiros da UE meçam e acompanhem os investimentos nas crianças; salienta que o acompanhamento e a monitorização do investimento da UE nas crianças são fundamentais para demonstrar o valor acrescentado e a eficácia da UE; sublinha que a COVID‑19 foi um sinal de alerta para que os países de rendimento médio‑baixo, realçando a necessidade de acelerar os progressos rumo à criação de sistemas de saúde universais financiados pelo setor público; solicita que a programação do Instrumento dê prioridade às subvenções e à promoção do setor público no domínio da saúde, a fim de garantir que a ajuda ao desenvolvimento chegue, em primeiro lugar, às pessoas; salienta a importância de continuar a afetar um orçamento suficiente à melhoria dos resultados sociais e à resolução de problemas sistémicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a situação dos direitos LGBTIQ+ em todo o mundo, bem como com o retrocesso geral em detrimento dos direitos das mulheres, da igualdade de género e da saúde e direitos sexuais e reprodutivos nos países em desenvolvimento; insta a Comissão e o SEAE a abordarem o retrocesso no reconhecimento e proteção destes direitos; sublinha, a este respeito, a necessidade de dar prioridade ao apoio específico às organizações da sociedade civil (OSC) e às comunidades que defendem o respeito da saúde e direitos sexuais e reprodutivos, dos direitos das mulheres, da igualdade de género, da comunidade LGBTIQ+ e de outras populações marginalizadas, incluindo medidas reforçadas para descriminalizar a homossexualidade; recorda que, pelo menos, 85 % das novas ações executadas no âmbito do Instrumento devem ter a igualdade de género como objetivo principal ou significativo e que, pelo menos, 5 % dessas ações devem ter a igualdade de género e os direitos e a emancipação das mulheres e das raparigas como objetivo principal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta a importância de cumprir todos os objetivos de despesa e relacionados com programas do Instrumento e solicita informações pormenorizadas sobre os progressos realizados a este respeito; lamenta os défices substanciais na consecução da meta climática do Instrumento, correspondente a 30 %, na contribuição para o objetivo de 10 % de biodiversidade no âmbito do QFP para 2026 e 2027 e na garantia do cumprimento dos compromissos financeiros globais da UE no âmbito do quadro das Nações Unidas, particularmente no que diz respeito à contribuição para o Fundo para Perdas e Danos; recorda que as alterações climáticas exercerão uma pressão cada vez maior sobre a produção e o acesso aos alimentos, especialmente nas regiões vulneráveis, comprometendo a segurança alimentar e a nutrição; recorda ainda que a biodiversidade é um fator crucial na luta contra as alterações climáticas e que a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos comprometerá os progressos em cerca de 80 % das metas avaliadas para os ODS; solicita um plano pormenorizado que descreva a forma como a Comissão tenciona alcançar os objetivos de despesa e de género até ao final do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Reafirma o compromisso assumido no Instrumento de abordar as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas; considera que, sem prejuízo de circunstâncias imprevistas, o compromisso assumido no âmbito do Instrumento de consagrar um montante indicativo de 10 % da dotação financeira do Instrumento a ações de apoio à gestão e governação da migração e das deslocações forçadas, no âmbito dos objetivos do Instrumento, deve ser respeitado e que esta cláusula não deve ser reaberta; observa, no entanto, que 14 % dos fundos autorizados em 2021 contribuíram para o objetivo relativo às despesas com a migração; espera receber regularmente atualizações substanciais sobre o ponto da situação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Lamenta que a atual utilização do pilar de resposta rápida não contribua de forma visível e eficaz para a promoção dos interesses da UE no mundo; solicita, portanto, que se pondere de novo a possibilidade de restabelecer o apoio relacionado com programas aos objetivos da UE em matéria de política externa e de segurança durante a avaliação intercalar de 2024;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Assegurar os recursos necessários e mobilizar os investimentos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que a revisão intercalar do QFP para 2024 não deve, em circunstância alguma, resultar numa redução dos fundos do Instrumento ou na sua reafectação entre programas temáticos e geográficos de longo prazo dedicados ao desenvolvimento sustentável; manifesta a sua preocupação pelo facto de o Instrumento ter sido subfinanciado desde o início do QFP 2021‑2027 e de o seu foco geográfico ter sido definido em detrimento de importantes rubricas de financiamento temáticas – como o domínio prioritário «Pessoas» da rubrica orçamental «Desafios Globais», que sofreu uma pressão ainda maior devido à COVID‑19, deixando pouca ou nenhuma margem de manobra para honrar plenamente os compromissos da UE de apoiar iniciativas multilaterais no domínio da saúde nos próximos anos; sublinha que a falta de fundos cria um fosso perigoso entre a ambição da UE e a sua capacidade de cumprir as suas promessas; recorda que a falta de financiamento criará igualmente uma concorrência prejudicial entre as necessidades a curto prazo e os investimentos a longo prazo, bem como entre os principais setores do desenvolvimento – o que, em última análise, prejudicará a eficácia da ajuda da UE e do seu contributo para a consecução da Agenda 2030; sublinha o papel fundamental do Instrumento, do FEDS+ e da GAE, ao proporcionarem um quadro estratégico para financiamentos mistos, a redução de riscos associados aos investimentos e garantias, e mobilizarem recursos do setor privado com o apoio do orçamento da UE, especialmente à luz da crescente concorrência geopolítica e económica; salienta que os projetos de financiamento misto e as parcerias eficazes com o setor privado nos países em desenvolvimento se devem centrar na maximização dos resultados em matéria de desenvolvimento e ser coerentes com os ODS, o Acordo de Paris e as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento; recorda que o apoio do setor privado constitui mais um complemento do que uma substituição dos investimentos públicos, sobretudo em serviços essenciais – como a saúde, a educação e a proteção social – que proporcionam perspetivas cruciais a longo prazo para superar a pobreza; solicita que o FEDS+ não financie investimentos que tenham um impacto negativo na consecução dos ODS, nomeadamente no que diz respeito à luta contra as alterações climáticas; solicita a adaptação do orçamento a longo prazo, a fim de proteger o impacto positivo, a influência e a credibilidade da UE na cena mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reconhece o papel específico dos investimentos da UE – que devem refletir os interesses estratégicos e objetivos de desenvolvimento tanto da UE como dos países nossos parceiros, bem como os valores da UE – e sublinha o importante papel desempenhado pelas garantias orçamentais na sua concretização, de acordo com o princípio da «prioridade política»; salienta a importância de assegurar que as garantias contrabalancem o risco envolvido nos países de maior risco para o investimento, de modo a que o investimento pertinente seja também direcionado para esses países; salienta que a UE deve dar o exemplo neste domínio, tendo em conta o debate em curso sobre a reforma dos bancos multilaterais de desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Assinala o papel específico desempenhado pelo BEI na arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento, tal como estabelecido no artigo 209.º do TFUE e no artigo 36.º do regulamento que institui o Instrumento, e reconhece o potencial do BEI para mobilizar financiamentos adicionais que contribuam para os objetivos do Instrumento; congratula‑se com a criação do BEI Global, que está operacional desde 1 de janeiro de 2022 e tem por objetivo aumentar a presença e a experiência do BEI nos países em desenvolvimento; observa que desde a criação do novo ramo dedicado ao desenvolvimento, o BEI Global teve uma utilização recorde da vertente de investimento específica concedida ao abrigo do Instrumento, disponibilizando mais de 10 mil milhões de EUR em 2022, nomeadamente para apoiar a Ucrânia e a Global Gateway; recorda a importância do orçamento da UE como única garantia da atividade do BEI de concessão de empréstimos no exterior da UE, em apoio às políticas desta; apela a um aumento das garantias concedidas ao BEI pelo orçamento da UE, a fim de permitir que o BEI prossiga as suas operações vitais nos setores público e privado na Ucrânia e expanda as suas atividades no hemisfério sul; insta o BEI a utilizar a sua posição no sentido de mobilizar investimentos para o desenvolvimento sustentável, em conformidade com o objetivo e os critérios estabelecidos pelo FEDS+; salienta o importante papel desempenhado pelo BEI na parceria com a Comissão para a disponibilização de 100 mil milhões de EUR dos 300 mil milhões de EUR autorizados ao abrigo da estratégia Global Gateway; insta o BEI a dar prioridade a uma agenda de desenvolvimento sustentável; insta o BEI a assumir riscos mais elevados no financiamento de projetos com elevado retorno social; exorta o BEI a continuar a reforçar a sua presença no terreno, com base na sua atual abordagem de partilha de locais com as delegações da UE, explorando simultaneamente as possíveis sinergias com o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e outras instituições de financiamento para o desenvolvimento (IFD) europeias; incentiva o BEI a continuar a participar ativamente no desenvolvimento do planeamento, do acompanhamento e da avaliação a nível nacional, em colaboração com as delegações da UE e através do cofinanciamento com IFD; apela a uma coordenação mais forte entre a Comissão e o SEAE e as delegações da UE para facilitar os debates e a cooperação com os intervenientes relevantes no terreno, a fim de identificar os projetos que melhor contribuam para alcançar os objetivos de eficácia do desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula‑se com a «arquitetura aberta» do FEDS+, que foi criado para apoiar os investimentos do setor privado, e exorta a Comissão, o BEI, o BERD, os Estados‑Membros e as IFD a utilizarem plenamente as opções oferecidas pela GAE e as janelas de investimento pertinentes para promover investimentos sustentáveis do setor privado; sublinha a necessidade de mobilizar o financiamento do setor privado, com especial destaque para as pequenas e médias empresas, e apela à intensificação dos esforços envidados no sentido de eliminar os estrangulamentos e obstáculos ao investimento; reconhece, além disso, o importante papel do setor privado na geração de novos investimentos, emprego e financiamento para o desenvolvimento, sempre que possível; recorda o poder de controlo do Parlamento e a necessidade de assegurar a transparência na utilização do FEDS+;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abordagem estratégica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula‑se com a abordagem da Equipa Europa e com o seu objetivo de aumentar a coerência, o impacto e a visibilidade dos projetos de desenvolvimento da UE, e apela a mais ações conjuntas com os Estados‑Membros, em particular as Iniciativas da Equipa Europa (IEE); recorda a observação do TCE de que as contribuições de cada Estado‑Membro para as IEE não são indicadas nos PIP, o que gera incerteza quanto ao apoio financeiro dos Estados‑Membros e contribui para tornar pouco claro o futuro das IEE enquanto iniciativa coletiva; convida a Comissão e os Estados‑Membros a reverem a eficácia da abordagem e a informarem o Parlamento das suas conclusões; insta a Comissão a clarificar os papéis na abordagem da Equipa Europa e a propor um mecanismo que aumente a transparência e o controlo democrático das iniciativas; apela ainda a uma ação conjunta da UE e dos Estados‑Membros no sentido de aumentar a eficácia e maximizar os recursos; incentiva os Estados‑Membros, as IFD, o BEI e o BERD a desempenharem um papel mais ativo na Equipa Europa, através de compromissos financeiros e ações conjuntas, sob a orientação da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Congratula‑se com a estratégia Global Gateway, que constitui uma resposta concertada da UE aos desafios globais; considera que, numa era de novos desafios geoestratégicos, os intervenientes da UE em matéria de política externa e de segurança e de cooperação para o desenvolvimento devem imperativamente melhorar a coordenação com vista a aumentar a presença e a visibilidade da UE a nível mundial, através de investimentos em infraestruturas que criem valor nacional nos países parceiros, em conformidade com os ODS; recorda que a Global Gateway deve ser entendida como um conceito estratégico em que se integram as políticas externa, económica e de desenvolvimento; salienta que são necessários investimentos substanciais em infraestruturas materiais e não materiais nos países em desenvolvimento, desde as redes digitais, de transportes e de energia aos sistemas de saúde, de educação e alimentar; lamenta, no entanto, a falta de transparência e de um quadro regulamentar para a governação e a aplicação da estratégia no âmbito dos objetivos e prioridades do Instrumento; salienta a necessidade de uma participação e de um controlo parlamentar adequados, bem como da consulta do setor empresarial e das OSC, através de um quadro de governação simples que permita impulsionar rapidamente o investimento e a visibilidade da UE nos países parceiros num contexto geopolítico complexo; insta a Comissão a atualizar a comunicação conjunta sobre a Global Gateway para clarificar o quadro de governação, incluindo o papel de escrutínio do Parlamento, e a definir claramente o que constitui um projeto ao abrigo da Global Gateway e de que forma este se distingue de outros projetos de investimento; solicita clareza quanto à forma como se aplicam a regulamentação financeira da UE e as regras em matéria de contratos públicos; insta a executar mais rapidamente a estratégia, tendo em conta os desafios globais atuais e emergentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Lamenta a falta de clareza sobre o financiamento da estratégia Global Gateway e recorda que estas novas iniciativas devem ser financiadas através de novas dotações e da correspondente revisão para valores mais elevados do limite máximo da rubrica 6; insta a Comissão a envolver as OSC de forma mais sistemática nos projetos Global Gateway e nas IEE e a ponderar a participação ativa das OSC locais na programação de cada país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Sublinha a importância de uma utilização mais eficiente das sinergias e de uma melhor harmonização das iniciativas de financiamento empreendidas pelo BEI, pelo BERD e por outras IFD e de outras instituições de financiamento do desenvolvimento, que visam os países da Vizinhança Europeia, com particular destaque para aos países candidatos à adesão à UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo parlamentar</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Recorda os poderes de controlo político e orçamental e de consulta do Parlamento e salienta o papel do diálogo geopolítico de alto nível no fornecimento de orientações gerais para a aplicação do Instrumento; salienta a importância de dispor de informações pormenorizadas sobre o orçamento que foi ou será executado; sublinha que o Parlamento precisa de ter acesso pleno e atempado aos documentos e tem de poder acompanhar o impacto dos projetos e os progressos neles efetuados, a fim de avaliar melhor o respetivo âmbito e impacto, pelo que necessita de pleno acesso a indicadores normalizados relativos às bases de referência e metas, bem como a fontes de dados; insta a Comissão a proporcionar um fluxo de informação interinstitucional coerente, mantendo o Parlamento informado sobre os projetos de investimento, incluindo os projetos Global Gateway, e a disponibilizar plenamente o quadro de medição de resultados; reitera que as posições do Parlamento devem ser plenamente tidas em conta; reitera adicionalmente que as resoluções do Parlamento fazem parte do quadro político global para a aplicação do Instrumento; insta a Comissão a melhorar significativamente o fornecimento atempado da documentação ao Parlamento antes do diálogo geopolítico de alto nível, bem como a forma como tem em conta as recomendações do Parlamento, nomeadamente através de um procedimento escrito após cada diálogo, indicando como tenciona dar seguimento a cada recomendação específica do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Exorta a Comissão a tirar partido da revisão do QFP para aperfeiçoar a nomenclatura do Instrumento incluindo mais rubricas orçamentais, a fim de permitir que a autoridade orçamental exerça os seus poderes de controlo – em particular, no que diz respeito às rubricas orçamentais relacionadas com a política de vizinhança – para reforçar a transparência de modo a conseguir uma política baseada nos dados, que possa ser auditada no que respeita aos seus objetivos, refletir melhor a abordagem estratégica e melhorar a programação a longo prazo; salienta que a sobreposição de instrumentos financeiros, por exemplo, no âmbito das garantias, dificulta o controlo; solicita à Comissão que, após consultar o Parlamento, forneça, num documento único, uma panorâmica compreensível, clara e completa dos instrumentos financeiros e das suas relações entre si e com os diversos intervenientes envolvidos, bem como uma panorâmica completa e precisa das subvenções e garantias e da forma como são cobertas; exorta a Comissão a apresentar à autoridade orçamental atualizações trimestrais, nomeadamente sobre a utilização e os montantes das garantias orçamentais, juntamente com o provisionamento estimado e as previsões futuras, bem como o ponto da situação no que respeita aos objetivos de despesa e relacionados com programas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Salienta a importância do processo de programação, sublinhando o papel crucial do SEAE e das delegações da UE a este respeito, bem como a necessidade de garantir a inclusão adequada dos países parceiros e de outros intervenientes em matéria de desenvolvimento em todo o processo, nomeadamente através da promoção de uma consulta estreita e transparente e da associação com as autoridades regionais e locais, a fim de identificar prioridades comuns e reforçar a apropriação pelos países parceiros; sublinha a importância de garantir uma abordagem eficaz baseada nas necessidades e centrada nas pessoas na ação externa da UE e destaca o papel essencial que os parceiros locais e a sociedade civil devem desempenhar na conceção, execução, acompanhamento e avaliação dos programas; salienta a importância das OSC e, quando for pertinente, do setor privado na aplicação do Instrumento, em particular, no processo de programação; reafirma a necessidade de reforçar o apoio à sociedade civil a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Lamenta o processo de programação apressado que teve lugar no segundo semestre de 2021, impedindo um controlo adequado por parte do Parlamento; constata com preocupação as conclusões do TCE no Relatório Especial 14/2023, que concluiu que o processo de programação pode ser melhorado; espera que a Comissão e o SEAE deem seguimento à recomendação feita pelo TCE e tenham em conta os ensinamentos retirados no próximo exercício de programação; insta a Comissão a assegurar um exercício de programação mais previsível e transparente, a desenvolver uma metodologia normalizada, comparável e transparente, para a atribuição de fundos aos países vizinhos, a assegurar uma aplicação rigorosa para os países não vizinhos, a clarificar a metodologia de avaliação do impacto do apoio da UE e a assegurar a pertinência deste num contexto geopolítico em evolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Congratula‑se com os instrumentos de assistência macrofinanceira (AMF) recentemente adotados para ajudar vários países, nomeadamente a Ucrânia, a enfrentar as consequências da agressão russa contra a Ucrânia; lamenta a falta de informação dada às autoridades orçamentais sobre a gestão do financiamento dos custos dos juros da AMF; manifesta a sua preocupação pelo facto de o atual financiamento dos custos dos juros da AMF através da mobilização da reserva para novos desafios e prioridades do Instrumento, em vez de através de novas dotações, correr o risco de esgotar a maior parte, ou mesmo a totalidade, da reserva para o período remanescente, deixando o Instrumento sem capacidade para responder a desafios imprevistos; sublinha, por conseguinte, a necessidade de encontrar soluções de financiamento sustentáveis a longo prazo, preservando simultaneamente a capacidade de fazer face aos desafios futuros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Lamenta que a Comissão não informe sempre o Parlamento antes de a reserva ser mobilizada e deplora a prática de enviar cartas que chegam depois da mobilização, o que prejudica efetivamente o direito de controlo do Parlamento e impede a Comissão de ter plenamente em conta as observações do Parlamento sobre a natureza e os objetivos da mobilização e os montantes financeiros previstos; solicita à Comissão que informe sempre pormenorizadamente o Parlamento antes da mobilização dos fundos de reserva e que tenha em conta as suas observações, em conformidade com o considerando 71 do regulamento que institui o Instrumento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Lamenta que a utilização da reserva pela Comissão não respeite o espírito do artigo 17.º do regulamento que institui o Instrumento, em particular, no tocante ao financiamento de novas iniciativas legislativas; manifesta a sua preocupação por cerca de 80 % do financiamento disponível na reserva do Instrumento para o período de 2021‑2027 já ter sido afetado, restando apenas 1,9 mil milhões de EUR (21 %) para o período até 2027; lamenta que 60 % dos fundos remanescentes da reserva tenham sido pré‑afetados sem ter em conta as necessidades futuras previstas, como o pacote relativo aos refugiados sírios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Recorda que uma maior participação do Parlamento em todas as fases da governação e execução do Instrumento foi uma condição para aceitar que os anteriores instrumentos de financiamento externo fossem fundidos ao abrigo do Instrumento (tal como indicado na resolução do Parlamento, de 18 de abril de 2018, sobre a execução dos instrumentos de financiamento externo da UE: revisão intercalar de 2017 e arquitetura pós‑2020 e no mandato de negociação para o Instrumento de 2019 do Parlamento); recorda que o Instrumento oferece a possibilidade de fazer alterações legislativas aos regulamentos respeitantes ao regulamento e ao IPA III e sugere uma avaliação exaustiva do papel do Parlamento de fornecer orientação estratégica e controlo ou no que diz respeito ao envolvimento insuficiente do Parlamento na suspensão da ajuda ou na utilização da reserva, bem como reuniões regulares do comité do instrumento, cujo potencial se encontra por explorar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Espera que o Parlamento seja plenamente envolvido no exercício de programação para a segunda parte do QFP e para os PIP para 2025‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Considera que as atuais disposições relativas à apresentação de relatórios sobre as ações da UE num determinado país, região ou área temática são insuficientes e excessivamente legalistas; solicita que sejam introduzidas melhorias pragmáticas e rápidas no que respeita à atualização de dados úteis e que sejam fornecidos ao Parlamento, de forma flexível e atempada, exemplos de boas práticas de execução, aplicando, se necessário, regras de confidencialidade adequadas; considera que a base de dados de projetos públicos não é de fácil utilização e não ajuda com informações atualizadas; sublinha que os projetos de investimento da UE devem ser objeto de avaliação, acompanhamento e apresentação de relatórios, a fim de determinar a sua eficácia e evitar repercussões não desejadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão a desenvolver, juntamente com o BEI, o BERD e outras IFD europeias, procedimentos normalizados, incluindo avaliações <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, e a aplicação do quadro de medição de resultados da Comissão; insta a Comissão a publicar este quadro e a certificar‑se de que as IFD que utilizam os seus próprios indicadores os definem claramente e explicam a sua aplicação e comparabilidade com o quadro; insta a Comissão a acompanhar as normas ambientais, sociais e de governação de todos os projetos de investimento; solicita à Comissão que torne acessível o quadro de medição de resultados do FEDS+, a fim de facilitar o controlo dos progressos realizados com vista a reforçar a responsabilização em matéria de financiamento do desenvolvimento;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Via a seguir </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Solicita que a avaliação intercalar seja utilizada em toda a medida do possível para atualizar o Instrumento ou os seus atos delegados em áreas prioritárias e para reavaliar a validade dos PIP geográficos e temáticos, incluindo condições mais proeminentes relacionadas com o cumprimento do direito internacional, dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia, o alinhamento com a política externa da UE e a aplicação do mecanismo de suspensão associado, como último recurso, sempre que a política externa de um país beneficiário do Instrumento divirja completamente da política externa da UE; salienta a importância de aumentar a visibilidade das ações da UE, particularmente no que respeita aos seus esforços de cooperação para o desenvolvimento; exorta, por isso, a dotar o SEAE e as delegações da UE dos instrumentos necessários para desenvolver as suas capacidades de comunicação estratégica, de modo a poderem explicar melhor as ações da UE aos decisores políticos e ao público em geral nos países terceiros e a combater a desinformação; exorta a UE a opor‑se a qualquer assistência aos Estados agressores e às suas políticas, em particular, a Federação da Rússia na guerra de agressão que trava contra a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta que a avaliação intercalar deve ser acompanhada das necessárias alterações legislativas ao Instrumento e ao IPA III, de modo a que os regulamentos pertinentes reflitam o novo estatuto da Ucrânia e da Moldávia como países candidatos à UE, e de um novo ato delegado que estabeleça os objetivos específicos e as áreas prioritárias de cooperação para cada região; salienta a importância de conceder financiamento, através das IFD e do BEI, que vise o acesso a matérias‑primas críticas e a ações conexas em matéria de competências, infraestruturas e quadro regulamentar, em conformidade com as normas ambientais e sociais do BEI, no âmbito do planeamento partilhado pela UE e pelos seus parceiros com vista a desenvolver energias renováveis no contexto da consecução dos ODS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Considera que os desafios geopolíticos que surgiram com a guerra de agressão russa contra a Ucrânia e a crescente influência maligna e assertividade da República Popular da China exigem um aumento considerável do orçamento do Instrumento; destaca o facto de os desafios estarem espalhados por todo o mundo, o que significa que a UE deve aumentar a sua influência geopolítica, mantendo‑se simultaneamente empenhada nos seus valores e princípios; salienta que só será possível responder a estes desafios de forma equilibrada se a proporção de afetações para cada área do Instrumento se mantiver inalterada; manifesta a sua preocupação com o facto de a UE estar a perder influência e visibilidade face às propostas alternativas apresentadas pela China e pela Rússia; exorta a UE a dar resposta às expectativas dos países parceiros e a cumprir rapidamente os acordos políticos celebrados com eles, como por exemplo o Acordo de Cotonu, a fim de reforçar o seu estatuto de aliado fiável na cooperação para o desenvolvimento e de demonstrar que o sistema internacional baseado em regras pode responder aos desafios atuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Insiste em que o Parlamento faz parte da Equipa Europa e deve ser tratado como tal, pelo que espera informações mais frequentes, pormenorizadas e significativas sobre a aplicação do Instrumento, incluindo a lista de investimentos do BEI que envolvem fundos do Instrumento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Observa que os projetos‑piloto e as ações preparatórias são iniciativas novas que podem transformar‑se em programas de financiamento da UE caso se revelem bem‑sucedidos; sublinha que constituem uma oportunidade para o Parlamento introduzir programas que, de outro modo, não seriam financiados; salienta que o Instrumento, quando interpretado em sentido lato, constitui teoricamente uma base jurídica para todas as iniciativas, impedindo assim a elegibilidade e impossibilitando de facto quaisquer iniciativas do Parlamento;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, ao Banco Europeu de Investimento e a outras instituições europeias de desenvolvimento financeiro pertinentes.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>