<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0009</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Execução do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores 2021-2027 – envolvimento e participação dos cidadãos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0392/2023 - Relator: Łukasz Kohut)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2024, sobre a execução do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores 2021-2027 – envolvimento e participação dos cidadãos (2023/2004(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 156 de 5.5.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 30 de maio de 2018, intitulado «Avaliação de impacto que acompanha o documento: Proposta de Regulamento que cria o programa «Direitos e Valores», Proposta de Regulamento que cria o programa «Justiça», Proposta de Regulamento que cria o programa «Europa Criativa» (SWD(2018)0290),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de 2020 sobre a Cidadania da União,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 9.º do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta o Relatório do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2022, sobre a aplicação de medidas de educação para a cidadania (2021/2008(INI)),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de dezembro de 2020, sobre o plano de ação para a democracia europeia (COM(2020)0790),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE» (COM(2020)0711),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020‑2025» (COM(2020)0565),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020‑2025» (COM(2020)0698),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de outubro de 2021, intitulada «Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021‑2030)» (COM(2021)0615),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de outubro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos (COM(2020)0620),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de março de 2021, intitulada «Estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM(2021)0142),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0392/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a participação ativa na vida política e cultural é um direito fundamental que deve ser igualmente acessível a todos; considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê o direito de participar no governo e em eleições livres, o direito de participar na vida cultural da comunidade e o direito de reunião e associação pacíficas, permitindo a plena participação na sociedade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a cidadania da União confere às pessoas vários direitos, em particular o direito de apresentarem petições ao Parlamento sobre qualquer questão da responsabilidade da UE, o direito de apresentarem junto do Provedor de Justiça Europeu alegados casos de má administração por parte de qualquer instituição da UE, o direito de escreverem a qualquer instituição da UE numa das línguas oficiais da UE e de receberem uma resposta na mesma língua e o direito de acesso aos documentos do Parlamento, do Conselho e da Comissão em conformidade com os regras da UE aplicáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os desafios sistémicos atuais e emergentes, como a crise climática, as pandemias mundiais, a transição digital e as desigualdades sociais, exigem a adaptação de estruturas e abordagens que assegurem uma participação ativa dos cidadãos na sociedade; considerando que a participação digital ativa dos cidadãos deve ter em conta e colmatar o fosso digital entre as gerações e grupos sociais, bem como entre zonas urbanas com boas ligações e zonas rurais e remotas, melhorando simultaneamente a literacia digital geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os programas da UE que promovem a participação cívica, os direitos e os valores, o sentimento de pertença e o aumento das competências sociocívicas e do pensamento crítico são mais importantes do que nunca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a participação dos cidadãos deve ser entendida como um processo a vários níveis, abrangendo processos locais, regionais, nacionais, europeus e globais, através dos quais as pessoas adquirem consciência e conhecimentos e exprimem as suas opiniões, participando e influenciando as decisões que afetam as suas vidas; considerando que os participantes das zonas rurais e remotas devem ser incentivados a participar no programa; considerando que o processo de globalização e a integração europeia em curso exigirão que a nova geração de europeus participe cada vez mais na política a vários níveis, para ser capaz de viver e trabalhar no estrangeiro, bem como de lidar com a diferença na sua vida quotidiana; considerando que as sociedades se estão a tornar mais diversificadas, levando a que o respeito pela dignidade humana, pela diversidade de culturas e origens e o repúdio de todas as formas de discriminação das mulheres, das pessoas LGTBIQ+, das minorias étnicas e outros grupos marginalizados sejam cada vez mais importantes na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as mudanças sociopolíticas observadas nos Estados‑Membros, desde a polarização social e a baixa confiança nas instituições até ao retrocesso democrático, à erosão do Estado de direito, à redução da área de manobra da sociedade civil, ao nacionalismo de exclusão e à instrumentalização do euroceticismo para fins políticos, juntamente com o aumento dos movimentos extremistas e do autoritarismo, o entrismo dos fundamentalismos religiosos, bem como as campanhas de desinformação e a informação errónea, podem constituir uma séria ameaça para as democracias europeias e desestabilizar a União no seu conjunto; considerando que o reforço da participação e do envolvimento ativos dos cidadãos através do ensino formal, não formal, informal e da aprendizagem ao longo da vida desempenha um papel fundamental na luta contra esta tendência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a emergência de uma cidadania europeia tem sido dificultada por um défice de conhecimentos e um défice emocional, que está frequentemente relacionada com perceções erradas da UE e que, por conseguinte, deve ser acompanhada e reforçada por um conjunto de mecanismos que permitam a participação dos cidadãos e o diálogo intercultural; considerando que uma melhor compreensão da nossa História europeia comum e um maior envolvimento dos cidadãos na vida social e política podem ter um impacto benéfico numa identidade europeia emergente que complemente as múltiplas identidades locais, regionais, nacionais, geográficas, culturais ou outras dos cidadãos; considerando que a participação ativa dos cidadãos e o diálogo estão interligados com a dimensão europeia da educação para a cidadania e podem contribuir eficazmente para a criação de uma cidadania europeia com direitos e obrigações claros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que um envolvimento insuficiente dos cidadãos, um conhecimento limitado sobre a UE e uma má compreensão da sua mais‑valia podem contribuir para a perceção de um défice democrático e conduzir ao euroceticismo nos Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a redução do espaço cívico na União Europeia e noutros países participantes no programa está a afetar a participação democrática e a capacidade das organizações da sociedade civil de agirem como fator de equilíbrio de poderes no que diz respeito ao Estado de direito; considerando que as ações destinadas a apoiar e permitir a participação da sociedade civil, incluindo as organizações formadas por minorias e as organizações de base que têm um longo historial e uma experiência significativa, são fundamentais para a defesa da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos nos Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que as organizações da sociedade civil constituídas por minorias são fundamentais para a autorrepresentação e a participação cívica das pessoas de grupos minoritários, especialmente para os grupos que não dispõem de outras vias formais de representação política;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 2020, havia mais de 22 milhões de nacionais de países terceiros a residir na UE; considerando que estes grupos não têm acesso a atividades políticas formais, o que implica que a vida de milhões de pessoas seja afetada por decisões tomadas sem o seu envolvimento ou contributo; considerando que esta situação representa um défice democrático fundamental na UE a todos os níveis e um desafio para a elaboração de políticas e programas sustentáveis, equitativos e eficazes, que o respeito pelos direitos humanos relacionados com a participação política e pública dos cidadãos de países terceiros desempenha um papel crucial na promoção da governação democrática, do Estado de direito, da inclusão social, do desenvolvimento económico e da eliminação da marginalização e da discriminação na UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As fases iniciais da execução do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (2021‑2027): Vertente 3 – Envolvimento dos cidadãos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Está firmemente convicto de que o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV) dá um contributo único para o reforço da participação cívica do ponto de vista dos direitos fundamentais, conjugando, de forma eficaz, valores, diálogo civil e cidadania e promovendo, simultaneamente, a igualdade social e de género, a diversidade através do apoio à preservação do património regional, a consciência histórica e a luta contra a discriminação e a violência; considera que o programa CIDV é essencial para o futuro da UE e para fazer face a desafios sociopolíticos, como o défice de conhecimentos, o euroceticismo, a redução do espaço cívico e a erosão do Estado de direito em toda a Europa; incentiva o programa a apoiar ações destinadas a reforçar a resiliência das organizações da sociedade civil, nomeadamente as que se dedicam ao Estado de direito e aos valores da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda que a execução do programa CIDV ainda se encontra numa fase inicial, uma vez que o regulamento que cria o programa só foi adotado em 2021; salienta que, por este motivo, apenas alguns projetos da vertente 3 foram concluídos e que existe pouca informação proveniente dos beneficiários que permita uma avaliação rigorosa dos resultados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta a Comissão a dar prioridade à recolha de dados sobre o programa CIDV, em particular sobre os grupos desfavorecidos, incluindo as comunidades marginalizadas, as minorias e as populações vulneráveis, a fim de dar resposta aos seus desafios únicos e promover a investigação das suas experiências; insiste na necessidade de estabelecer mecanismos sólidos de acompanhamento e avaliação; sublinha que esta abordagem será útil para fundamentar o desenvolvimento de políticas, assegurando a participação significativa dos grupos desfavorecidos em iniciativas de participação cívica e elevar as suas vozes, bem como para criar um programa mais inclusivo e equitativo, assegurando simultaneamente melhores avaliações futuras em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que o programa enfrentou vários desafios que dificultaram as fases iniciais da sua execução, muitos dos quais foram fatores externos, como a pandemia de COVID‑19 e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e que estes perturbaram e comprometeram os direitos e a participação dos cidadãos na democracia; observa, no entanto, que, após um início lento, a sua execução foi intensificada e, atualmente, o programa está a funcionar bem; Salienta, ademais, que devem ser organizadas campanhas de sensibilização para chegar a um público mais alargado, especialmente das zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de a utilização e a introdução de novas ferramentas digitais para a execução dos fundos da UE (por exemplo, a ferramenta eGrants) parecerem ser uma questão fundamental para os beneficiários no que diz respeito ao desenvolvimento do programa; lamenta que procedimentos complexos tenham igualmente dificultado a participação de organizações de menor dimensão que não dispõem do tempo e dos recursos necessários para passar pelo processo de candidatura dentro dos prazos fixados; considera que a conceção destas ferramentas limita a capacidade de adaptação do programa a novos desenvolvimentos e à evolução das necessidades; insta à eliminação dos encargos administrativos e à simplificação dos processos de candidatura, contratação e comunicação de informações; sublinha que a simplificação dos requisitos administrativos inclui também um processo de candidatura mais eficiente e flexível para as organizações que assinaram acordos‑quadro de parceria plurianuais, também para antecipar a evolução das políticas; salienta, além disso, a necessidade de tornar o portal de candidaturas mais fácil de utilizar, especialmente pelas organizações de pequena dimensão, e de assegurar que todos os documentos relacionados com o procedimento sejam traduzidos em todas as línguas da UE, a fim de alargar a participação de todos os Estados‑Membros e assegurar a diversidade cultural;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Lamenta que os Estados‑Membros não sejam obrigados a criar um ponto de contacto nacional (PCN) do programa CIDV que ofereça aconselhamento neutro, informações úteis e apoio aos candidatos, às partes interessadas e aos beneficiários, incluindo assistência no processo de candidatura, partilhando, simultaneamente, informações fáceis de compreender sobre os resultados do programa; regista com pesar que apenas 20 Estados‑Membros dispusessem de PCN até junho de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as atuais taxas de inflação estarem a afetar os custos de funcionamento suportados pelos beneficiários do CIDV; lamenta que os beneficiários enfrentem desafios na execução das suas atividades previstas, em particular no que diz respeito aos custos unitários de viagem, alojamento e ajudas de custo diárias, e que possam ter de reduzir algumas das atividades que inicialmente planearam para se manterem dentro do orçamento;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recomendações políticas para o futuro do programa CIDV</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a Comissão a criar o grupo de diálogo civil para assegurar um diálogo regular, aberto e transparente, a fim de reforçar o diálogo civil ao longo do programa, de modo a apoiar um processo bidirecional entre as instituições a todos os níveis e todas as partes interessadas relevantes, especialmente as OSC, e como parte da aplicação do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/692, bem como a utilizar o diálogo civil como um instrumento de governação e a determinar as prioridades para o programa de trabalho de dois anos e a promover ainda mais a dimensão coletiva da participação cívica como uma dimensão crítica da democracia e do Estado de direito; recorda, a este respeito, que devem ser promovidas ações inovadoras de apoio ao diálogo com a sociedade civil, nomeadamente com vista a promover uma cultura de parceria baseada na confiança com os beneficiários de subvenções; solicita, em particular, ações de reforço das capacidades para apoiar a ampla participação da sociedade civil, designadamente através de ligações com outros regimes de financiamento concedidos através da gestão partilhada, como o instrumento de assistência técnica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Recorda a necessidade de incentivar a participação ativa dos cidadãos, reforçando a dimensão europeia da educação para a cidadania, tanto nas atividades curriculares como nas atividades extracurriculares; salienta que uma verdadeira educação para a cidadania europeia pode informar e formar os cidadãos no espírito do empenhamento e da participação cívica e que orientações adequadas da UE podem ser um instrumento útil neste âmbito; realça a importância de incluir os cidadãos de países terceiros que vivem na UE e as suas organizações autogeridas no grupo‑alvo do programa CIDV, que promoverá a governação democrática, o Estado de direito e a inclusão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insta os Estados‑Membros que ainda não designaram PCN a fazê‑lo o mais rapidamente possível e insta a Comissão a continuar a trabalhar com a rede de PCN através de reuniões, ações de formação e intercâmbios específicos, uma vez que estes têm sido organizados com bastante êxito até à data; neste contexto, incentiva a Comissão, os Estados‑Membros e os PCN a criarem uma rede europeia de PCN para facilitar a partilha de boas práticas e o intercâmbio de conhecimentos; além disso, incentiva a Comissão a criar uma rede de beneficiários do CERV para o intercâmbio de experiências e boas práticas, com vista a uma compreensão mais profunda das realidades locais e nacionais em toda a UE e fora dela;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista os resultados da introdução de diferentes tipos de mecanismos de concessão de novas subvenções no âmbito do programa CIDV, que têm sido muito encorajadores até à data; insta a uma análise qualitativa e quantitativa dos diferentes convites à concessão de novas subvenções, com vista à possível extensão da sua utilização às outras vertentes do programa CIDV, se for caso disso, e em particular à vertente 3, a fim de assegurar que o financiamento da UE chegue às OSC de base que têm um longo historial e uma experiência considerável; exorta a Comissão a simplificar ainda mais os procedimentos administrativos e os requisitos de concessão de novas subvenções, a fim de dar às organizações que se candidatem à concessão de uma nova subvenção mais flexibilidade em relação aos beneficiários de subsubvenções, garantindo normas adequadas em matéria de trabalho, cuidados de saúde e proteção social; considera que os requisitos de cofinanciamento poderão ser revistos com vista a adaptar as regras à situação do beneficiário, a fim de apoiar uma maior variedade de beneficiários, incluindo particulares e microestruturas, e domínios temáticos; insiste na importância de promover a utilização do programa no setor da educação em geral, nomeadamente por estudantes, professores, pessoal educativo e técnicos de juventude; sublinha que o financiamento concedido pelo programa CIDV no domínio dos direitos, da igualdade, dos valores e da participação cívica, para o qual outras fontes de financiamento são muito escassas ou inexistentes, deve abranger uma maior percentagem dos montantes das subvenções; insta a Comissão a assegurar que seja atribuído financiamento a estruturas que respeitem a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, por exemplo, através da criação de mecanismos de controlo, e que disponham de normas adequadas em matéria laboral, de cuidados de saúde e de proteção social; solicita uma avaliação dos mecanismos de concessão de novas subvenções, a fim de avaliar a sua eficácia e flexibilidade para chegar aos grupos de base e apoiar as organizações em países em que o espaço cívico esteja cada vez mais reduzido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insta a que o orçamento do programa seja aumentado para 2,6 mil milhões de EUR no próximo quadro financeiro plurianual (QFP), a fim de dar resposta à crescente procura de iniciativas de participação cívica e de participação democrática, e à criação de um mecanismo <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> para a proteção dos defensores dos direitos humanos, semelhante aos mecanismos em vigor para os defensores dos direitos humanos fora da UE ou à proteção dos jornalistas, e, de um modo geral, para fazer face ao impacto da inflação nos custos dos programas, tendo igualmente em conta as conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa sobre a cidadania europeia e a educação, bem como a importância estratégica do programa CERV para a execução das prioridades da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta que a eficácia da comunicação e das atividades de sensibilização é essencial para o êxito do programa, pelo que deve ser dada prioridade ao envolvimento dos potenciais beneficiários, especialmente a nível local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Reconhece que os intercâmbios e a participação em atividades no âmbito do programa CIDV são fundamentais para reforçar a capacidade das organizações da sociedade civil para a participação cívica e a promoção dos valores da UE em países terceiros; sublinha que a participação ativa e o empenho nos valores europeus não têm início com os acordos de adesão e são o resultado do trabalho de longa data de ativistas e organizações da sociedade civil para promover estas ideias e apoiar ativistas locais em países terceiros; incentiva a Comissão a facilitar a participação de cidadãos de países terceiros através do envolvimento de OSC de países terceiros nas atividades do programa CIDV; solicita, por conseguinte, que o programa CIDV cubra os custos de participação dos representantes da sociedade civil, pelo menos os dos países candidatos e associados, independentemente de o seu país estar ou não envolvido no programa CIDV; salienta a necessidade de dar resposta aos desafios associados à guerra na Ucrânia, incentivando projetos com parceiros ucranianos através de atividades de evocação da memória, de participação democrática e de recuperação do património cultural ucraniano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Reitera o seu pedido para que a Comissão transforme o programa CIDV numa alavanca de ação no âmbito da consciência histórica europeia, apoiando ativamente estruturas que visem promover uma memória histórica crítica, por exemplo, através da investigação transnacional e da visita a lugares de memória, tanto dentro como fora da UE; denuncia, em particular, o revisionismo histórico e cultural; insta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem especial atenção a questões societais sensíveis que possam ser objeto de uma eventual instrumentalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta a que o programa CIDV apoie a dinâmica emergente de ligar a geminação de cidades e as redes de cidades à geminação de estabelecimentos de ensino, o que poderá reforçar a dimensão europeia, o intercâmbio de boas práticas e o sentimento de pertença;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Exorta a Comissão a simplificar ainda mais os procedimentos administrativos das parcerias‑quadro de quatro anos para as subvenções de funcionamento, em particular no que diz respeito às características específicas da ferramenta informática utilizada, que parece mais adequada à natureza das subvenções de ação;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>