<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0010</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Implementação do desenvolvimento territorial (RDC, Título III, Capítulo II) e a sua execução na Agenda Territorial Europeia 2030</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0420/2023 - Relator: Marcos Ros Sempere)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2024, sobre a implementação do desenvolvimento territorial (RDC, Título III, Capítulo II) e a sua execução na Agenda Territorial Europeia 2030 (2023/2048(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o Título XVIII,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 159.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento Disposições Comuns» – RDC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 60.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 94.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO L 437 de 28.12.2020, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) 11 relativo a cidades e comunidades sustentáveis,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda Territorial 2030 – Um futuro para todos os lugares, aprovada na reunião informal dos ministros responsáveis pelo ordenamento do território, pelo desenvolvimento territorial e/ou pela coesão territorial, em 1 de dezembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto de Amesterdão que estabelece a agenda urbana para a UE, acordado na reunião informal dos ministros da UE responsáveis pelos assuntos urbanos em 30 de maio de 2016,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a nova Carta de Leipzig – O poder transformador das cidades para o bem comum – adotada na reunião ministerial informal sobre Assuntos Urbanos, em 30 de novembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Liubliana, aprovado na reunião informal dos ministros responsáveis pelos assuntos urbanos, em 26 de novembro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Nova Agenda Urbana aprovada pelas Nações Unidas em 20 de outubro de 2016,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, intitulada «Aproveitar os talentos nas regiões da Europa» (COM(2023)0032),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de fevereiro de 2022, relativa ao oitavo relatório sobre a coesão: a coesão na Europa no horizonte de 2050 (COM(2022)0034),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021)0345),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030» (COM(2021)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, intitulada «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 – Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas» (COM(2020)0562),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a iniciativa da Comissão sobre o Novo Bauhaus Europeu, lançada em 16 de setembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 17 de junho de 2022, intitulado «New European Bauhaus territorial development model (NEB TDM) financial instrument» [Instrumento financeiro do modelo de desenvolvimento territorial do Novo Bauhaus Europeu (NEB TDM)] (SWD(2022)0172),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2022, sobre o Novo Bauhaus Europeu<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 56.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2022, sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Rumo a zonas rurais mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas até 2040<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 17.5.2023, p. 35.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre coesão económica, social e territorial na UE: oitavo relatório sobre a coesão<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 100.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2022, sobre os desafios para as zonas urbanas na era pós‑COVID‑19<FOOTNOTE><FIELD> JO C 342 de 6.9.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o tema «Inverter as tendências demográficas nas regiões da UE utilizando os instrumentos da política de coesão»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 125.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 26.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre o papel das regiões e das cidades da UE na implementação do Acordo de Paris da COP 21 sobre as alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 162 de 10.5.2019, p. 31.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2020, sobre a «Revisão da Agenda Territorial da UE, da Carta de Leipzig e da Agenda Urbana da UE»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 429 de 11.12.2020, p. 145.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a análise aprofundada intitulada «Territorial Agenda 2030 – Implementation Review» [Agenda Territorial 2030 – Análise da Execução], publicada pela sua Direção‑Geral das Políticas Internas, em 7 de junho de 2023<FOOTNOTE><FIELD> Análise aprofundada «Territorial Agenda 2030 – Implementation Review» [Agenda Territorial 2030 – Análise da Execução], Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B – Políticas Estruturais e de Coesão, 7 de junho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo realizado para a Direção‑Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO) da Comissão intitulado «Integrated territorial and urban strategies: how are ESIF adding value in 2014‑2020» [Estratégias territoriais e urbanas integradas: de que forma proporcionam os FEEI valor acrescentado no período de 2014‑2020?], publicado em dezembro de 2017<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, ‘Integrated territorial and urban strategies: how are ESIF adding value in 2014‑2020? – Final Report’, dezembro de 2017.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta ferramenta interativa STRAT‑Board, desenvolvida pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia e pela DG REGIO, que apresenta a forma como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) apoiam a abordagem integrada do desenvolvimento urbano e territorial<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, ‘STRAT‑Board’.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o «Handbook of territorial and local development strategies» [Manual de estratégias de desenvolvimento territorial e local]<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, ‘Handbook of Sustainable Urban Development Strategies’.</FIELD></FOOTNOTE> e o «Handbook of territorial and local development strategies»<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, ‘Handbook of Sustainable Urban Development Strategies’.</FIELD></FOOTNOTE> [Manual de estratégias de desenvolvimento urbano sustentável], publicados pelo JRC,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho da Direção‑Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia intitulado «The geography of EU discontent and the regional development trap» [A geografia do descontentamento da UE e a estagnação do desenvolvimento regional], publicado em março de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo realizado para o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa intitulado «ITI and CLLD – The use of integrated territorial tools in cohesion policy» [Investimento Territorial Integrado (ITI) e Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) – O uso de instrumentos territoriais integrados na política de coesão], publicado em dezembro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis de 2007 e a Nova Carta de Leipzig – O poder transformador das cidades em prol do bem comum, de 30 de novembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0420/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a política de coesão continua a ser, e assim deve continuar, a principal política de investimento para as regiões e os municípios da UE, e não se destina a ser utilizada sistematicamente como primeira opção para prestar assistência financeira face a acontecimentos imprevistos que abalam a nossa socioeconomia; considerando que a Agenda Territorial é o instrumento de orientação da política territorial da União Europeia, com impacto nos seus programas e projetos nacionais, que fornece orientações para um ordenamento do território estratégico, insta ao reforço da dimensão territorial das políticas setoriais a todos os níveis de governação e procura promover um futuro inclusivo e sustentável para todos os locais e contribuir para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os desafios enfrentados pelas regiões da UE são identificados e geridos a nível territorial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o anterior e o atual Regulamento Disposições Comuns não fazem qualquer referência específica à Agenda Territorial 2020 ou 2030, respetivamente; considerando que o título III, capítulo II, do atual Regulamento Disposições Comuns constitui a base para a utilização dos fundos da política de coesão através de estratégias de desenvolvimento territorial; considerando que o artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1301/2013<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).</FIELD></FOOTNOTE> se refere ao desenvolvimento urbano sustentável baseado em estratégias urbanas sustentáveis integradas como o quadro para a seleção de operações únicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a abordagem local da elaboração de políticas baseada no desenvolvimento territorial integrado visa explorar um potencial único relacionado com os recursos, os conhecimentos e os ativos territoriais, reconhecendo simultaneamente a necessidade de soluções adaptadas aos diferentes tipos de territórios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, aparentemente, as principais dificuldades com que as instituições e a sociedade civil a nível local e regional se depararam durante o período 2014‑2020 foram um apoio técnico e administrativo insuficiente, entraves burocráticos desproporcionados, falta de competências e de formação, e de conhecimentos e capacitação, e fraca cooperação entre os diferentes níveis de governação, além da lenta absorção de fundos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, aparentemente, nas regiões e unidades administrativas em que o programa LEADER é executado, a obrigatoriedade de um gestor de Grupo de Ação Local (GAL) contribui para melhorar o desempenho e a absorção do financiamento regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a riqueza da diversidade territorial da UE deve ser encarada como um sistema dinâmico e complexo, em que cada região enfrenta desafios de desenvolvimento em função das suas características específicas; considerando que as crescentes desigualdades entre os territórios e as pessoas atingiram um nível crítico e que são necessárias medidas concertadas a todos os níveis geográficos e de governação para assegurar perspetivas futuras positivas para todas as pessoas e territórios da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o «Handbook of territorial and local development strategies» [Manual de estratégias de desenvolvimento territorial e local] oferece apoio metodológico a todos os níveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a microcoesão é uma forma de equilíbrio para as zonas subdesenvolvidas nas regiões mais desenvolvidas; considerando que, ao centrar‑se explicitamente «nos lugares e nas pessoas», a Agenda Territorial 2030 introduz a ideia de «coesão interpessoal» a par da coesão territorial, tendo em conta que a única forma de combater as disparidades a esses níveis passa por prestar mais atenção à diversidade e ao potencial dos territórios, bem como por elaborar estratégias e políticas de base local, com vista a uma melhor incorporação da dimensão territorial em todos os fundos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o artigo 28.º do RDC designa os investimentos territoriais integrados (ITI) e o desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) como os instrumentos para a execução das estratégias de desenvolvimento territorial e estabelece que deve existir coerência e coordenação entre os fundos quando vários fundos são aplicados à mesma estratégia para o desenvolvimento regional ou local; considerando que estes instrumentos visam o desenvolvimento territorial da base para o topo e reforçam a participação ativa das partes interessadas locais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, no período de 2014‑2020, foram programadas 1 975 estratégias entre os 28 Estados‑Membros, financiadas com 19 mil milhões de EUR do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), dos quais 13,8 mil milhões de EUR foram afetados a ITI em nove Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o DLBC foi o segundo instrumento mais utilizado pelos Estados‑Membros para desenvolver estratégias territoriais ou locais no período de 2014‑2020 e que com este instrumento é garantida a estreita participação das partes interessadas e dos governos locais e regionais na preparação, na execução e no acompanhamento dos fundos da UE que recebam; considerando que não está prevista uma afetação para a utilização do DLBC no período de programação 2021‑2027;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que os ITI e o DLBC continuam a ser aplicados de forma desigual na UE e que vários Estados‑Membros e autoridades de gestão não parecem estar muito empenhados na aplicação destes instrumentos; considerando que a interpretação e a execução do objetivo político 5, «Uma Europa mais próxima dos cidadãos», difere de Estado‑Membro para Estado‑Membro, resultando numa fraca aplicação dos ITI e do DLBC; considerando que futuramente os colegisladores devem ponderar uma execução mais flexível do referido objetivo político 5, sem requisitos rigorosos em matéria de estratégias e governação, abrindo‑o, assim, a todos os tipos de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento regional e local;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o ITI e o DLBC são instrumentos que devem visar não só facilitar uma abordagem do desenvolvimento territorial da base para o topo, associando, desde o início, os órgãos de poder local e regional, mas também facilitar o diálogo entre as várias partes interessadas e reforçar a cooperação entre os setores público e privado, bem como promover a cooperação e a transferência de informações entre todos os níveis de governação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a Agenda Territorial 2030 convida o Parlamento e a sua Comissão do Desenvolvimento Regional, enquanto comissão responsável pela coesão económica, social e territorial, a terem em conta os objetivos da agenda, defendendo as prioridades ali inscritas nos processos legislativos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que o ITI e as políticas de base local são condições necessárias para concretizar os objetivos estratégicos da UE, como as transições ecológica e digital; considerando que as políticas de base local podem ajudar os territórios a escapar ao declínio económico a longo prazo e à chamada «armadilha do desenvolvimento regional», ou seja, a incapacidade de uma região manter o seu dinamismo económico em termos de rendimento, produtividade e emprego;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a Agenda Territorial 2030 define dois objetivos gerais, uma Europa justa e uma Europa ecológica, que têm seis prioridades (Europa equilibrada, Regiões funcionais, Integração além‑fronteiras, Ambiente saudável, Economia circular e Ligações sustentáveis) para o desenvolvimento do território europeu como um todo, juntamente com todas as suas regiões; considerando que a Agenda Territorial 2030 alinha ainda mais fortemente os objetivos de desenvolvimento territorial da UE com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e com o Pacto Ecológico Europeu; considerando que a Agência Urbana Europeia, através da Carta de Leipzig, apoia os objetivos da Agenda Territorial 2030;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que um desenvolvimento territorial comum forte, através do Regulamento Disposições Comuns e da aplicação da Agenda Territorial 2030, pode servir como um veículo para o reforço da solidariedade e dos processos democráticos, e para uma União Europeia justa e ecológica; considerando que as abordagens territoriais acrescentam valor através da aplicação de uma perspetiva estratégica e espacial que capta as combinações específicas de desafios e potenciais sociais, institucionais, económicos e ambientais que influenciam o desenvolvimento de todos os tipos de território;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a execução das prioridades da Agenda Territorial 2030 continua a ser desigual na UE, sobretudo tendo em conta disparidades territoriais como a insularidade; considerando que as conclusões da Agenda Territorial 2030 revelam desigualdades crescentes na UE, o que acentua as disparidades entre as pessoas e entre os territórios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a Agenda Territorial 2030 apela para o reforço da dimensão territorial das políticas setoriais a todos os níveis de governação; considerando que os princípios orientadores da Agenda Territorial 2030 estão incluídos nas duas prioridades: «As pessoas e os locais estão a afastar‑se» e «Desenvolvimento sustentável e alterações climáticas»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, com a adoção da Agenda Territorial 2030, foram lançadas sete ações‑piloto, que servem de exemplo da aplicação dos objetivos da agenda no terreno, a nível local e regional, e de inspiração para ações conjuntas na UE, a saber: «A future for lagging regions» [Um futuro para as regiões em atraso], «Understanding how sector policies shape spatial (im)balances» [Compreender como as políticas setoriais moldam os (des)equilíbrios espaciais], «Small places matter» [Os locais pequenos contam]; «Cross‑border spatial planning» [Ordenamento transfronteiriço do território], «Climate action in Alpine towns» [Ação climática nas cidades alpinas] «Climate change adaptation and resilience through landscape transition» [Adaptação às alterações climáticas e resiliência face aos seus impactos através da transição paisagística] e «Reducing land artificialisation, urban sprawl and soil sealing in cities of different sizes and functional urban areas» [Reduzir a artificialização das terras, a expansão urbana e a impermeabilização dos solos em municípios com dimensões e zonas urbanas funcionais diversas];</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que tendo em conta o limitado equilíbrio geográfico aplicado no desenvolvimento destas ações‑piloto e as dificuldades administrativas enfrentadas no caso das ações‑piloto financiadas por vários programas, é necessária uma recolha de dados mais eficiente e uma revisão coerente da Agenda Territorial 2030;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Destaca que, no período 2014‑2020, apenas 28 % das estratégias de desenvolvimento urbano sustentável foram executadas através de ITI; insta a Comissão a tomar medidas para incentivar a utilização de tais instrumentos para desenvolver a Agenda Territorial 2030, em especial através do reforço das atividades de comunicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta o valioso contributo para o desenvolvimento territorial prestado por ações executadas através do DLBC, como as ações ao abrigo do programa LEADER; insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem o programa LEADER, aumentando a sua dotação orçamental, garantindo um elevado nível de autonomia dos grupos de ação local no que diz respeito à sua constituição e tomada de decisões e reduzindo os encargos administrativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta a Comissão a utilizar os resultados do próximo relatório de avaliação de 2024 relativo ao período de programação de 2014‑2020, bem como os resultados de ações executadas através do DLBC, nomeadamente ao abrigo do programa LEADER, para apoiar os programas para o período de 2021‑2027; assinala a importância da análise qualitativa dos instrumentos de desenvolvimento territorial; lamenta, a este respeito, a conclusão do relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre o programa LEADER e o DLBC de que os benefícios destes não estão suficientemente demonstrados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com a publicação do «Handbook of territorial and local development strategies» [Manual de estratégias de desenvolvimento territorial e local] e do «Handbook of sustainable urban development strategies» [Manual de estratégias de desenvolvimento urbano sustentável], que fornecem orientações para todos os níveis administrativos no que diz respeito à conceção, à execução e ao acompanhamento das estratégias de desenvolvimento territorial e local, incluindo das estratégias de desenvolvimento urbano; considera que a divulgação de boas práticas deve ser promovida, a fim de garantir a eficácia e a sustentabilidade dos projetos; lamenta, no entanto, a publicação tardia destes manuais e incentiva a Comissão a formular orientações atempadas para simplificar o processo de desenvolvimento dos programas; salienta a necessidade de fornecer mais orientações e conceder mais flexibilidade aos Estados‑Membros no que diz respeito à execução do objetivo político 5, «Uma Europa mais próxima dos cidadãos» e às ações para o alcançar, bem como de alinhar essas ações com as previstas na Agenda Territorial 2030 e criar incentivos para a atribuição de mais financiamento ao objetivo político 5;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a promoverem um ordenamento do território estratégico que tenha em conta os territórios no seu conjunto, além das áreas metropolitanas, urbanas e urbanas funcionais; exorta ainda os Estados‑Membros a reforçarem as ligações entre zonas rurais e urbanas como forma de alcançar um desenvolvimento territorial mais equilibrado em toda a União e a ponderarem o planeamento e a execução transfronteiriços através de abordagens ascendentes, como o DLBC/ITI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta a Comissão e o Conselho a afetarem fundos para as zonas rurais e as regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes da mesma forma que 8 % dos fundos da política de coesão são afetados ao desenvolvimento de programas no âmbito da Agenda Urbana; salienta que esses recursos devem ser predominantemente utilizados através de instrumentos de desenvolvimento territorial integrado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Tem em conta as capacidades demonstradas pelos órgãos de poder local e regional na execução e gestão dos instrumentos territoriais e considera necessária uma mudança de paradigma no tocante à participação dos órgãos de poder local e regional no planeamento, na execução e na gestão dos instrumentos territoriais; preconiza uma aplicação efetiva do princípio de associação e uma consulta exaustiva dos órgãos de poder local e regional e de outras partes interessadas antes da definição de medidas de ITI e de DLBC; salienta a importância da abordagem ascendente do desenvolvimento territorial, empoderando os cidadãos para se apropriarem do desenvolvimento dos seus territórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita que as estratégias de desenvolvimento territorial ou local financiadas por mais do que um programa sejam fundidas numa única via, em conformidade com o artigo 28.º do RDC, e com o apoio da Comissão, sempre que necessário, a fim de evitar atrasos e obstáculos administrativos; congratula‑se com a possibilidade, introduzida no período de programação de 2021‑2027, de designar um fundo principal para estratégias financiadas por mais do que um fundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que os instrumentos territoriais, como o DLBC e o ITI, são medidas de comprovado mérito para aproximar a UE dos cidadãos; congratula‑se com o facto de os dados apresentados pela ferramenta STRAT‑Board para o período 2014‑2020 mostrarem que o DLBC desempenhou um papel importante no desenvolvimento de estratégias territoriais, revelando o forte interesse do nível local em participar ativamente no desenvolvimento destas estratégias; exorta os Estados‑Membros e a Comissão a simplificarem o processo administrativo de gestão dos fundos, em especial nos casos em que o DLBC é financiado por mais do que um fundo; salienta que o ITI é o principal instrumento utilizado pelos Estados‑Membros com uma maior dotação de fundos do FEDER, uma vez que lhes permite absorver rapidamente os montantes e cobrir vários eixos principais presentes num ou em vários programas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta a distinção clara entre os Estados‑Membros que estão empenhados em desenvolver ITI ou DLBC e os que não estão; exorta a Comissão a esclarecer os motivos desta divergência a fim de evitar disparidades geográficas e a fornecer um apoio técnico adaptado para os Estados‑Membros que não tenham feito uso destes instrumentos territoriais; incentiva todos os Estados‑Membros a fazerem um maior uso dos instrumentos de desenvolvimento territorial integrado, nos termos do artigo 28.º do RDC, e a assegurarem o respeito da parceria, conforme previsto no artigo 8.º mesmo regulamento; considera que a utilização dos instrumentos de investimento territorial integrado deve ser obrigatória para os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Saúda as simplificações técnicas em matéria de desenvolvimento territorial introduzidas no período de programação de 2021‑2027; insta, no entanto, a Comissão e os Estados‑Membros a limitarem ao mínimo indispensável a regulamentação administrativa adicional necessária e a colocarem mais ênfase na proporcionalidade, uma vez que atualmente os pequenos projetos têm associada, em termos proporcionais, uma carga administrativa maior (para os beneficiários), assim como custos administrativos (para as autoridades do programa) mais elevados do que os projetos de maior dimensão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Considera que a Agenda Territorial 2030 é um instrumento real e adequado que visa reduzir a dimensão territorial das desigualdades e garantir a coesão da UE através da gestão de cada uma das suas regiões tendo em conta as respetivas especificidades; defende, por conseguinte, uma maior sensibilização das sociedades e dos territórios para a importância desta agenda; exorta a Comissão Europeia a alterar o papel da Agenda Territorial 2030, para que seja mais do que um guia de gestão territorial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que a Agenda Territorial 2030 não só defende respostas políticas de base local aos desafios territoriais, como também proporciona uma visão e uma ambição no que diz respeito ao objetivo de coesão territorial através de uma maior participação dos órgãos de poder local e regional e dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Realça que, embora o financiamento múltiplo seja um dos principais objetivos dos instrumentos territoriais integrados, as conclusões atuais mostram que a utilização do financiamento múltiplo continua a suscitar dificuldades em alguns países, especialmente porque, no atual período, o FEADER (desenvolvimento rural) já não é abrangido pelo RDC e, por conseguinte, seriam necessárias medidas adicionais e específicas para alinhar as regras do FEADER e de outros fundos da política de coesão (ou seja, utilizar diferentes fundos da UE para projetos integrados a nível local que abordem vários objetivos políticos);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a promoverem ativamente a integração da perspetiva de género na preparação e na execução dos projetos‑piloto da Agenda Territorial 2030;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que proporcionar rendimentos justos e dignos e qualidade de vida aos cidadãos das zonas rurais e respetivas famílias é essencial para assegurar o progresso social e um desenvolvimento territorial e local bem‑sucedido; insiste na necessidade de garantir condições de trabalho e de vida dignas e proteção social para todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta a importância de melhorar a coerência das políticas e de implementar uma verificação rural das futuras iniciativas de desenvolvimento territorial integrado e de outras iniciativas pertinentes da UE, a fim de avaliar a coerência e a complementaridade das políticas da UE e o seu potencial impacto nas zonas rurais, prevenindo assim eficazmente o despovoamento rural e facilitando a renovação geracional, o acesso equitativo a serviços essenciais de elevada qualidade e a criação de emprego em zonas rurais; sublinha a importância do mecanismo de verificação rural, inclusive aquando da avaliação do impacto da legislação proposta nas zonas rurais pelos Estados‑Membros; destaca a importância de envolver os órgãos de poder local e regional na definição e aplicação de mecanismos de verificação rural, bem como na sua governação, tanto a nível europeu como nacional, para combater a exclusão social relacionada com os transportes e melhorar a acessibilidade territorial das zonas em causa, a fim de melhorar a cooperação transfronteiriça e entre zonas rurais e urbanas, o acesso à Internet de banda larga e a serviços adequados, em particular de saúde e educação, bem como diversificar a economia rural e revitalizar as zonas rurais, aumentando a atratividade destas zonas e assegurando um futuro sustentável para as suas comunidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Sublinha que as ações da Agenda Territorial de 2030 devem desempenhar um papel central nos acordos de parceria e nos programas; assinala que estas ações devem ser mais decisivas na atribuição de fundos e na promoção da integração da Agenda Territorial 2030 nas políticas da UE, com destaque para os níveis de governação mais próximos do terreno; considera que deve ser previsto financiamento adequado e uma metodologia de atribuição para a Agenda Territorial 2030 no futuro quadro financeiro plurianual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha a importância de integrar as prioridades e os objetivos da Agenda Territorial 2030 nos instrumentos legislativos e nos programas dos fundos da política de coesão, que devem ser adaptados a cada território; congratula‑se com as ações‑piloto da Agenda Territorial 2030 que foram desenvolvidas e insta os Estados‑Membros e a Comissão a continuarem a investir nestas ações, melhorando o seu equilíbrio geográfico e coordenando‑as melhor com os princípios da Agenda;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Realça a necessidade de envolver o Parlamento, em particular a sua Comissão do Desenvolvimento Regional competente, nas ações‑piloto, de modo a garantir que estejam em conformidade com as atuais prioridades da UE, e a promover os resultados de ações‑piloto e a comunicá‑los a nível da UE, integrando e coordenando essas ações com iniciativas como a política de coesão, em especial o FEDER e o Interreg;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Apela a uma estratégia para viabilizar sinergias entre os diferentes fundos da UE para projetos executados com recurso a instrumentos territoriais e para a simplificação administrativa relativamente a ações‑piloto financiadas por mais do que um fundo, a fim de reduzir os obstáculos administrativos e facilitar as candidaturas a estes projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Considera que as empresas podem desempenhar um papel essencial nas estratégias de desenvolvimento territorial; insta a Comissão a promover mecanismos de colaboração entre as empresas e os órgãos de poder local e regional, com vista ao desenvolvimento de projetos de desenvolvimento territorial que promovam a criação de emprego e o crescimento económico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Destaca o enorme potencial da Agenda Territorial 2030 e dos seus projetos‑piloto atuais e futuros para dar resposta às necessidades muito diversas das zonas não urbanas, incluindo as zonas rurais, montanhosas, insulares e costeiras, as zonas remotas e escassamente povoadas, e muitos outros tipos de territórios em que coexiste uma combinação de características urbanas e rurais; salienta, em particular, que as zonas rurais estão frequentemente confrontadas com desafios demográficos, uma baixa densidade populacional e um acesso limitado a serviços de interesse geral, a par da sua fraca qualidade, e que nem sempre têm capacidade para conceber e aplicar soluções inovadoras, pelo que podem beneficiar grandemente com o intercâmbio de boas práticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Salienta a necessidade de uma maior divulgação das ações e realizações dos projetos‑piloto como exemplos da execução dos fundos da UE; apoia a ideia da organização de uma conferência bienal para apresentar as ações‑piloto aos órgãos de poder local e regional, bem como a intervenientes pertinentes a nível nacional e da UE, associando‑a a outros eventos, como os realizados no âmbito do Pacto Rural ou do Fórum das Cidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a desenvolverem as suas agendas territoriais em consonância com a Agenda Territorial 2030, que deve servir de base à programação das suas estratégias territoriais, tendo em conta as especificidades e as necessidades muito diversas de cada uma das suas regiões, e também de incentivo, bem como para estimular a tomada de decisões e a conceção de políticas territoriais e urbanas; convida, além disso, os Estados‑Membros a permitirem a aplicação de diferentes estratégias territoriais para todas as regiões da UE, incluindo as zonas rurais, as zonas afetadas pela transição industrial e as regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais, as regiões com densidade populacional muito baixa, as regiões insulares, transfronteiriças e montanhosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Salienta que o bom desempenho das estruturas de governação pode determinar a melhor combinação de prioridades de investimento, a fim de alcançar a necessária coordenação vertical e horizontal a vários níveis para conceber e aplicar estratégias de desenvolvimento integradas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros e a Comissão a promoverem a aplicação da Agenda Territorial 2030 além das ações‑piloto, fazendo deste instrumento um quadro de referência para a adoção de medidas concretas e adaptadas para melhorar o desempenho dos territórios da UE; destaca a oportunidade de associar o financiamento regional à realização das prioridades da Agenda Territorial 2030 e insta a Comissão a desenvolver indicadores de acompanhamento que associem a Agenda e a utilização dos fundos da política de coesão, nomeadamente o FEDER;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reitera a necessidade de reforçar urgentemente a política da UE em matéria de atenuação e adaptação às alterações climáticas, também à luz da tendência crescente de ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos que se tem verificado nos últimos anos e meses na UE; exorta, por conseguinte, os poderes públicos a prosseguirem a luta contra as alterações climáticas; realça, neste contexto, a necessidade de aumentar a ambição e a qualidade dos projetos‑piloto no âmbito do objetivo «Europa ecológica» e da sua primeira prioridade «Ambiente saudável»; salienta que o desenvolvimento territorial é fundamental para construir regiões resilientes e garantir a execução sustentável dos fundos da politica de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com a proposta do Comité Económico e Social Europeu de promover uma carta europeia dos direitos e deveres das zonas rurais e urbanas; está convicto de que é necessária uma maior cooperação com as zonas urbanas para assegurar que nenhum território ou cidadão seja «deixado para trás» na transição justa para uma União Europeia com impacto neutro no clima, sustentável e próspera, procurando um compromisso rural e urbano com uma abordagem justa e demonstrando o valor acrescentado da colaboração das organizações rurais e urbanas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha a necessidade de assegurar um desenvolvimento mais equilibrado das regiões da UE, assegurando uma melhor distribuição dos fundos da UE, nomeadamente do apoio da política agrícola comum, nos Estados‑Membros e entre eles; realça que é impossível alcançar um desenvolvimento territorial sustentável e a longo prazo se o apoio for atribuído a diferentes regiões com base em dados históricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa que cada vez mais pessoas optam por viver em cidades e trabalhar em zonas rurais; exorta a Comissão a conceber programas que tenham em conta todos os territórios, designadamente as áreas metropolitanas, urbanas e funcionais; incentiva a Comissão a conceber o programa LEADER de modo a que possa ser utilizado pelas pequenas cidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Convida a Comissão a estabelecer uma ligação mais eficaz entre a experiência adquirida na execução da Agenda Territorial 2030 e a futura política de coesão e as recomendações do Grupo de Alto Nível sobre o Futuro da Política de Coesão, a fim de superar os desequilíbrios territoriais e as assimetrias funcionais; assinala a oportunidade oferecida pela Agenda enquanto instrumento de avaliação do impacto da política de coesão no que diz respeito ao objetivo da coesão territorial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a procederem, até ao final de 2024, a uma revisão coerente da Agenda Territorial 2030, incluindo uma análise exaustiva do seu sistema de governação, dos progressos realizados na sua execução e da pertinência das suas prioridades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Acolhe favoravelmente o caráter vinculativo da metodologia descrita no «Handbook of territorial and local development strategies» [Manual de estratégias de desenvolvimento territorial e local], que confere às políticas territoriais a mesma importância que às políticas urbanas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Apela à criação de um quadro único para estratégias que visem o desenvolvimento urbano e o desenvolvimento territorial mais amplo, abordando os requisitos territoriais no seu conjunto; salienta que tal poderia reduzir significativamente os obstáculos burocráticos na obtenção de fundos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Exorta a Comissão a assegurar a correta execução dos fundos e a aplicação dos instrumentos territoriais, favorecendo uma gestão eficiente, sem um ónus burocrático desproporcionado; sublinha a necessidade de simplificar o acesso aos fundos, identificando «balcões únicos» para os potenciais beneficiários dos fundos de coesão da UE e dos projetos de ITI ou de DLBC, nomeadamente para que possam obter informações sobre o tipo de financiamento, os requisitos administrativos e a elegibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Reconhece o papel do Conselho Europeu no desenvolvimento das atividades territoriais dos Estados‑Membros; exorta os Estados‑Membros a oferecerem recursos humanos suficientes tanto para as autoridades de gestão como para os organismos de execução responsáveis pelo ITI ou pelo DLBC, com vista a assegurar a prestação de serviços de apoio técnico e de aconselhamento especificamente para os grupos de ação local e para os parceiros dos projetos de ITI e de possibilitar o cumprimento da regulamentação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Insta a Comissão a aumentar a sua participação na política territorial através da política de coesão e a reforçar a governação das regiões, de modo a promover a coesão e a microcoesão, abrangendo as especificidades de cada região, melhorando a tomada de decisões a nível local e regional e aplicando os instrumentos existentes para melhorar a gestão dos instrumentos legislativos; apela, além disso, à Comissão e aos Estados‑Membros para que continuem a promover o financiamento no âmbito da politica de coesão a fim de aumentar a resiliência do desenvolvimento territorial, nomeadamente para permitir atenuar os efeitos de acontecimentos imprevistos, evitar que as regiões sofram as consequências e respeitar o princípio de «não prejudicar a coesão»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Está ciente da influência das decisões do Semestre Europeu na coesão territorial e, consequentemente, na capacidade para desenvolver programas territoriais; reitera, por conseguinte, a necessidade de reforçar a dimensão territorial do Semestre Europeu e de melhorar a articulação entre a política de coesão e a governação económica europeia, envolvendo os órgãos de poder local e regional em todas as fases dos processos relacionados com o Semestre Europeu e as suas recomendações específicas por país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Solicita que o Comité das Regiões Europeu e o Comité Económico e Social Europeu desempenhem um papel mais ativo no acompanhamento e no desenvolvimento da Agenda Territorial 2030; insta a Comissão a conduzir um estudo sobre a capacidade de cada região de enfrentar os futuros desafios de âmbito mundial que afetam a coesão territorial; observa que tal proporcionaria um instrumento de resposta rápida que permitiria flexibilidade na afetação ou no reforço dos recursos, de acordo com a situação em tempo real das regiões da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Salienta a importância dos instrumentos territoriais para uma participação mais forte e inclusiva da sociedade civil e dos órgãos de poder local e regional; insta a Comissão a explorar novas formas de aumentar a sensibilização para a sua justificação e de promover um reforço substancial da utilização do ITI e do DLBC, nomeadamente através da potencial afetação de uma percentagem a utilizar no quadro da política de coesão pós‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Insta o Banco Europeu de Investimento a aumentar a dotação financeira prevista para os fundos da política de coesão que se destinam a garantir o equilíbrio e o bom funcionamento das regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais e regionais dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>