<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0012</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">União Bancária – relatório anual de 2023</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0431/2023 - Relator: Ivars Ijabs)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2024, sobre a União Bancária – relatório anual de 2023 (2023/2078(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 11 de julho de 2023, sobre a União Bancária – relatório anual de 2022<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0270.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o seguimento dado pela Comissão à resolução do Parlamento, de 11 de julho de 2023, sobre a União Bancária – relatório anual de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento do Banco Central Europeu intitulado «Feedback on the input provided by the European Parliament as part of its Resolution on Banking Union – annual report 2022» [Comentários sobre o contributo prestado pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre a União Bancária – relatório anual de 2022], publicado em 20 de outubro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2022 do Banco Central Europeu (BCE) sobre as atividades de supervisão, de 21 de março de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2022 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 30 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 24 de novembro de 2015, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (COM(2015)0586),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de março de 2018, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais (COM(2018)135),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho, de 7 de dezembro de 2022, intitulado «Combate ao branqueamento de capitais: Conselho define a sua posição sobre um conjunto reforçado de regras»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho, de 27 de junho de 2023, intitulado «Setor bancário: alcançado acordo provisório sobre a aplicação das reformas de Basileia III»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 18 de abril de 2023, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução (COM(2023)226),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 18 de abril de 2023, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução (COM(2023)227),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 18 de abril de 2023, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/49/UE no respeitante ao âmbito da proteção dos depósitos, à utilização dos fundos dos sistemas de garantia de depósitos, à cooperação transfronteiriça e à transparência (COM(2023)0228),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório dos Cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Eurogrupo, de 16 de junho de 2022, sobre o futuro da União Bancária,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as normas do Comité de Basileia de Supervisão Bancária sobre o tratamento prudencial das exposições a criptoativos, publicadas em 16 de dezembro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2020, intitulada «Resolver o problema dos empréstimos não produtivos na sequência da pandemia de COVID‑19» (COM(2020)0822),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do BCE, de 15 de dezembro de 2020, sobre a distribuição de dividendos durante a pandemia de COVID‑19,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Série de Documentos Ocasionais do BCE intitulada «The Road to Paris: stress testing the transition towards a net‑zero economy» [Rumo a Paris: testes de esforço à transição para uma economia de impacto zero],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados do exercício de transparência à escala da UE de 2023 da Autoridade Bancária Europeia (EBA), publicados em 28 de julho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da EBA sobre o papel dos riscos ambientais e sociais no quadro prudencial,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento do BCE, de maio de 2023, intitulado «Financial Stability Review» [Análise da estabilidade financeira],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do BCE, de 12 de dezembro de 2022, sobre as suas prioridades de supervisão para 2023‑2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas Europeu, de 12 de maio de 2023, intitulado «Relatório Especial 12/2023: Supervisão do risco de crédito dos bancos pela União Europeia – Banco Central Europeu intensificou esforços, mas é preciso mais para garantir melhor a boa gestão e a cobertura do risco de crédito»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações proferidas por Andrea Enria, presidente do Conselho de Supervisão do BCE, por ocasião das audições na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários de 21 de março de 2023 e 28 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações proferidas na audição pública da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários com o candidato proposto para o cargo de Presidente do Conselho de Supervisão do BCE, em 20 de setembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações proferidas por Dominique Laboureix, presidente do CUR, por ocasião das audições na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento de 1 de março de 2023 e 18 de julho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a nota de apresentação de resultados semestrais do CUR ao Eurogrupo, de 15 de maio de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração conjunta da Supervisão Bancária do BCE, da EBA e do CUR, de 20 de março de 2023, sobre o anúncio feito em 19 de março de 2023 pelas autoridades suíças,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Memorando de Entendimento, de 27 de junho de 2023, que estabelece um quadro para a cooperação regulamentar em matéria de serviços financeiros entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração, de 7 de dezembro de 2022, assinada pela presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e aprovada pelos coordenadores de seis grupos políticos do Parlamento (Partido Popular Europeu, Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas, Renew Europe, Verdes/Aliança Livre Europeia, Conservadores e Reformistas Europeus e The Left), sobre o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre o reforço do papel internacional do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 118.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0431/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União Bancária, que abrange atualmente o Mecanismo Único de Supervisão, o Mecanismo Único de Resolução e tem um conjunto único de regras como base, é parte integrante da estabilidade financeira da União e garante, na ausência de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD), um elevado nível mínimo no domínio da proteção dos depósitos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a resolução dos riscos decorrentes do problema da concentração excessiva da interdependência entre as entidades soberanas e os bancos proporcionaria uma estabilidade e segurança adicionais, essenciais para o sistema bancário europeu e para os clientes que o utilizam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que uma União Bancária plenamente desenvolvida seria um desenvolvimento positivo para os cidadãos e a economia da UE, proporcionando a base para um sistema bancário mais estável, a redução dos riscos sistémicos, o reforço da concorrência, o aumento da escolha e da proteção dos consumidores, o aumento das oportunidades de atividade bancária e de acesso a serviços financeiros de retalho transfronteiriços, o reforço do investimento económico, a melhoria do acesso ao financiamento para as famílias e as empresas e a redução dos custos para os clientes dos bancos, assegurando simultaneamente que os fundos públicos não são utilizados para salvar o setor bancário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os bancos da UE resistiram ao impacto da agressão russa; considerando que desempenham um papel fundamental na garantia da aplicação e do cumprimento continuados das sanções impostas pela UE à Rússia em resposta à invasão; considerando que é necessária uma maior coordenação para evitar que as sanções sejam contornadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas, a degradação do ambiente e a transição para uma economia hipocarbónica são fatores que devem ser tidos em conta na avaliação da sustentabilidade dos balanços dos bancos, enquanto fonte de risco que pode ter impacto nos investimentos em todos os setores e regiões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que ainda não se alcançou um acordo sobre o SESD; considerando que, na sequência dos apelos do Parlamento, a Comissão propôs uma reforma do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos, reconhecendo simultaneamente que este quadro não deve ser considerado um substituto do SESD;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, embora tenha sido alcançado um acordo político em 2020 quanto à criação de um mecanismo de apoio ao Fundo Único de Resolução (FUR), esse mecanismo ainda não existe; considerando que, de acordo com os últimos dados disponíveis, 16 dos 36 sistemas de garantia de depósitos na UE estavam abaixo do seu nível de financiamento (mínimo) exigido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a falta de consolidação transfronteiriça do setor bancário da UE está a afetar a sua competitividade global e que os serviços bancários destinados a particulares em alguns Estados‑Membros continuam a ser dominados por um pequeno número de bancos; considerando que o diferencial de rentabilidade entre os bancos da UE e dos EUA aumentou na última década e que a rendibilidade dos capitais próprios dos bancos da UE é 5 pontos inferior à dos bancos norte‑americanos<FOOTNOTE><FIELD> De Vito, L. et al., <STRING ITALIC="on">Understanding the profitability gap between euro area and US global systemically important banks</STRING> [Compreender o diferencial de rentabilidade entre os bancos de importância sistémica global da área do euro e dos EUA], Série de Documentos Ocasionais do BCE 327, 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o setor bancário da UE demonstrou uma rendibilidade crescente, em parte devido a taxas de juro mais elevadas e em resultado do aumento dos depósitos do BCE; considerando que o aumento das taxas de juro também conduziu a uma deterioração do balanço de determinados bancos devido a perdas de capital não realizadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que um setor bancário forte, estável, resiliente, dinâmico e competitivo é fundamental para o crescimento económico, para o financiamento das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas em fase de arranque, para o aumento da possibilidade de aquisição de habitação própria e para a transição urgente para uma economia ecológica e digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o setor bancário enfrenta riscos na sequência da pandemia e da invasão, em particular no que diz respeito à degradação da qualidade dos ativos; considerando que, embora o rácio de crédito não produtivo (NPL) tenha diminuído para 2,24 % no primeiro trimestre de 2023 e tenha vindo a diminuir de forma constante desde o final da Grande Recessão, é necessário que continue a diminuir;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que os legisladores da UE negociaram regras para aplicar as normas de Basileia III de forma a preservar a competitividade dos bancos e a ter em conta as especificidades do setor bancário da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a digitalização do financiamento oferece oportunidades importantes ao setor bancário e trouxe importantes avanços tecnológicos no setor bancário da UE, através de uma maior eficiência na prestação de serviços bancários e de uma maior apetência pela inovação; considerando que também coloca desafios, nomeadamente no que diz respeito à proteção de dados, aos riscos para a reputação, aos riscos ligados à luta contra o branqueamento de capitais e às preocupações em matéria de proteção dos consumidores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as instituições financeiras dependem cada vez mais da utilização de tecnologias da informação e da comunicação (TIC); considerando que o setor bancário da UE deve aumentar a sua ciber‑resiliência, a fim de garantir que os sistemas de TIC possam resistir a vários tipos de ameaças à cibersegurança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o nível de exposição à dívida soberana tem aumentado em vários bancos; considerando que os riscos decorrentes do problema da concentração excessiva da interdependência entre as entidades soberanas e os bancos têm de ser resolvidos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a União Bancária deve ajudar a enfrentar o problema da interdependência ou círculo vicioso entre os bancos e as entidades soberanas, que continua a existir; considerando que o nível de exposição à dívida soberana tem aumentado em vários bancos; considerando que o tratamento prudencial da dívida soberana deve ser coerente com as normas internacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o aumento das taxas de juro teve um impacto negativo na capacidade de contração de empréstimos das famílias e na capacidade dos mutuários de reembolsar a dívida e torna os bancos da UE vulneráveis a possíveis perdas no futuro; considerando que os riscos decorrentes do aumento das taxas de juro foram, até à data, devidamente abordados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a conclusão da União dos Mercados de Capitais (UMC) exige o estabelecimento de regras comuns e de instrumentos eficazes para reduzir a fragmentação do mercado interno e facilitar o acesso a financiamento alternativo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a UE e o Reino Unido assinaram um memorando de entendimento sobre a cooperação regulamentar no domínio dos serviços financeiros e que esta abordagem de cooperação deve apoiar as relações a longo prazo entre a UE e o Reino Unido, em particular no domínio bancário; considerando que a Comissão prorrogou novamente a sua autorização temporária, permitindo que os bancos e gestores de fundos da UE utilizem câmaras de compensação do Reino Unido;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Considerações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena a agressão russa contra a Ucrânia e o seu impacto no povo ucraniano, na UE e demais países; exorta os bancos a continuarem a adaptar as suas decisões estratégicas ao novo quadro europeu e internacional decorrente desta circunstância, a abordarem o risco sistémico e a continuarem a aplicar e a respeitar as sanções financeiras adotadas em resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda que, embora os Estados‑Membros sejam responsáveis pela identificação de violações das sanções da UE, o setor bancário desempenha um papel fundamental na aplicação de sanções e no controlo do cumprimento; exorta a Comissão a criar uma base de dados a nível da UE para promover a coordenação entre os bancos, colmatar as lacunas na aplicação de sanções pelos Estados‑Membros e avaliar a forma como os bancos da UE aplicam as sanções; regista a posição do Parlamento em relação à proposta de regulamento que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC), que incumbe a nova Autoridade de apoiar a aplicação coerente das sanções financeiras específicas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa que as exposições diretas totais do setor bancário à Rússia e à Ucrânia são limitadas, na medida em que os bancos estão atualmente a reduzir as suas exposições, e exorta as instituições de supervisão e a Supervisão Bancária do BCE a ajudar os bancos da UE que ainda operam na Rússia a fazerem uma saída ordenada do mercado russo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que a União Bancária continua a ser um complemento essencial da União Económica e Monetária (UEM) e, por conseguinte, do mercado interno; recorda que os principais objetivos da União Bancária são a segurança do sistema bancário, a proteção dos depositantes e a prevenção de resgates financeiros de bancos pelos contribuintes; reconhece os progressos realizados nos últimos 15 anos através do estabelecimento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e do Mecanismo Único de Resolução (MUR) e que os bancos da UE se encontram agora numa posição melhor para resistir a choques financeiros; apela à conclusão da União Bancária e observa que o terceiro pilar desta, o SESD, ainda está pendente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Solicita à Comissão que mantenha a conclusão da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais como prioridades fundamentais no que resta do seu atual mandato e para o seu próximo mandato; salienta que ambos os projetos:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>oferecem aos agregados familiares e às PME, que ainda dependem em grande medida do crédito bancário, um acesso mais amplo a financiamento,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>promovem o investimento e a criação de emprego,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>apoiam a economia europeia</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>aumentam a estabilidade financeira,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>reduzem o impacto das recessões económicas,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>financiam a transição digital e a transição para uma economia sustentável e</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>desbloqueiam o potencial de crescimento da UE;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regista a declaração da EBA, de 13 de julho de 2023, segundo a qual o setor bancário da UE/EEE revela um aumento da rentabilidade, mas que estão a surgir riscos associados à qualidade e à rentabilidade dos ativos; regista os recentes aumentos da rentabilidade a curto prazo dos bancos da UE (a rendibilidade anualizada dos capitais próprios aumentou para 10,04 % no segundo trimestre de 2023, ao passo que, no mesmo período de 2022, foi de 7,59 %, atingindo o seu valor mais elevado dos últimos 14 anos<FOOTNOTE><FIELD> BCE, <STRING ITALIC="on">Supervisory Banking Statistics for significant institutions. Second quarter 2023</STRING> [Estatística de supervisão bancária relativas às instituições significativas. Segundo trimestre de 2023], outubro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>), mas alerta que estes têm de ser sustentáveis para garantir a competitividade a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Incentiva a utilização de lucros para criar reservas, salvaguardando assim a estabilidade do sistema financeiro, e para financiar a economia europeia; observa que a suspensão temporária da distribuição de dividendos e a recompra de ações permitiram assegurar a resiliência dos bancos durante a crise da COVID‑19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que o inquérito sobre o crédito bancário da área do euro para o segundo trimestre de 2023 revelou que os bancos tornaram ainda mais restritivos os seus critérios de concessão de crédito às empresas e às famílias para aquisição de habitação, devido a uma maior perceção de risco, a uma menor tolerância ao risco e ao aumento dos custos de financiamento, e que os bancos também tornaram mais restritivas as condições de concessão de crédito, num contexto de maior preocupação quanto ao crédito malparado<FOOTNOTE><FIELD> BCE, <STRING ITALIC="on">Euro area bank lending survey</STRING> [Inquérito sobre os empréstimos bancários na área do euro].</FIELD></FOOTNOTE>; recorda o papel fundamental do setor bancário da UE no financiamento da recuperação da economia da UE e considera que a recuperação dependerá igualmente do facto de os bancos disporem de capital suficiente para concederem crédito, especialmente porque as medidas de apoio público nos Estados‑Membros estão a ser gradualmente suprimidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta a Comissão a avaliar os obstáculos às fusões transfronteiriças, bem como os potenciais incentivos à reserva de fundos; assinala que, de acordo com uma declaração pública proferida pelo presidente do Conselho de Supervisão do BCE, Andrea Enria, o setor bancário, em geral, continua a ser um conjunto de setores bancários nacionais; observa que um setor bancário da UE mais integrado poderia reforçar a capacidade dos bancos para realizar investimentos estratégicos e promover o desenvolvimento dos mercados de capitais da UE, reconhecendo simultaneamente que a diversidade dos modelos empresariais bancários na área do euro aumenta a resiliência do sistema financeiro; assinala os riscos que as instituições «demasiado grandes para falir» podem acarretar e observa que a estabilidade financeira pode ser aumentada por intermédio de uma reforma dos G‑SIB da UE que aborde a questão dos riscos morais decorrentes do facto de a consolidação transfronteiriça sem concentração excessiva poder aumentar a rentabilidade do setor bancário da UE e potencialmente melhorar a situação atual de redução da oferta dos serviços oferecidos e de aumento dos custos para os cidadãos em muitos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Constata que os serviços bancários de retalho em determinados Estados‑Membros continuam a ser dominados por um pequeno número de bancos, o que resulta na diminuição das possibilidades de escolha para os clientes da banca de retalho; considera que uma União Bancária integrada deve depender de um mercado único dos serviços financeiros de retalho que funcione corretamente; lamenta que subsistam entraves à prestação transfronteiriça de serviços bancários de retalho e insta a Comissão a avaliar os obstáculos e os entraves colocados aos consumidores quando utilizam produtos bancários de retalho; realça o potencial de uma União Bancária integrada para melhorar a concorrência e a escolha dos consumidores no setor da banca de retalho, nomeadamente promovendo melhores oportunidades para a prestação de serviços bancários de retalho transfronteiriços; sublinha os benefícios de um setor bancário da UE diversificado e competitivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha que as taxas de juro oferecidas aos agregados familiares e às PME nos diferentes Estados‑Membros são muito díspares; insta as instituições e organismos da UE a ponderarem medidas para melhorar a escolha dos consumidores e a concorrência e aliviar os encargos para os detentores de empréstimos hipotecários e as PME nos Estados‑Membros com taxas de empréstimo mais elevadas, a fim de garantir que todos os cidadãos e empresas possam aceder ao capital, tão necessário, a taxas justas e competitivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Destaca o papel do setor bancário no apoio à transição para uma economia digitalizada e neutra em termos de carbono, na canalização de fundos para as fontes de energia renováveis e no apoio à consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Lei Europeia em matéria de Clima<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1119, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>; constata que os bancos da UE continuam a reduzir a sua exposição a empresas com utilização intensiva de energia e combustíveis fósseis e regista os diversos fatores que têm impacto na estabilidade financeira, incluindo os valores dos ativos dos combustíveis fósseis; aguarda a publicação dos relatórios da EBA sobre as questões cruciais do grau de risco das exposições das instituições aos ativos ASG e sobre os potenciais efeitos de um tratamento prudencial ajustado dessas exposições, a publicar até ao final de 2024 e 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Lamenta que as instituições financeiras não tenham logrado assegurar o equilíbrio de género, nomeadamente nos seus órgãos de administração; salienta que o equilíbrio de género nos conselhos de administração e entre o pessoal tem benefícios tanto sociais como económicos; insta as instituições financeiras a atualizarem regularmente as suas políticas de diversidade e inclusão e a ajudarem a promover culturas de trabalho sãs que deem prioridade à inclusividade; insta as autoridades de supervisão a fazerem uso dos seus poderes de supervisão para fazer face à falta de diversidade e de equilíbrio de género nos órgãos de administração das instituições financeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Lamenta a falta de equilíbrio de género no Conselho de Governação do BCE, no seu Conselho de Supervisão e no Conselho Único de Resolução; exorta estes intervenientes a assegurarem que as futuras nomeações colmatarão esta disparidade; recorda a resolução do Parlamento, de 14 de março de 2019, que visa assegurar o equilíbrio de género na próxima lista de candidatos a nomeações para assuntos económicos e monetários da UE e reitera o seu compromisso de não ter em conta listas de candidatos em que o princípio do equilíbrio de género não seja respeitado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Lamenta que, no âmbito do processo de seleção do presidente do Conselho de Supervisão do BCE, o BCE tenha ignorado as reações do Parlamento; insta o BCE a ter devidamente em conta o parecer do Parlamento nos próximos processos de seleção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Assinala que as exposições dos bancos à dívida soberana nacional continuam a ser elevadas na União Bancária; recorda que um dos principais objetivos da União Bancária é quebrar a ligação entre os riscos bancários e de dívida soberana; destaca que a questão do tratamento regulamentar das exposições à dívida soberana exige uma análise aprofundada no âmbito das instâncias internacionais e deve ser coerente com as normas internacionais e insta a Comissão a ter essa informação em conta ao abordar esta questão em eventuais propostas futuras; partilha a preocupação da EBA de que as exposições à dívida soberana são significativas para os bancos da UE e podem tornar‑se uma fonte de potencial vulnerabilidade<FOOTNOTE><FIELD> EBA, <STRING ITALIC="on">Risk Assessment of the European Banking System</STRING> [Avaliação dos riscos do sistema bancário europeu], dezembro de 2022.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta que a criação de um ativo seguro da UE poderia ajudar a atenuar a ligação negativa entre as entidades soberanas e os setores bancários nacionais; considera que o NextGenerationEU disponibiliza ativos europeus de qualidade elevada e de risco baixo, o que permite reequilibrar as obrigações soberanas nos balanços dos bancos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Supervisão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que o rácio de fundos próprios principais de nível 1 aumentou no segundo trimestre de 2023 para 15,72 % (contra 14,96 % no segundo trimestre de 2022); lamenta que o rácio de cobertura de liquidez tenha descido para 158,00 % no segundo trimestre de 2023 (contra 164,36 % no segundo trimestre de 2022)<FOOTNOTE><FIELD> BCE, <STRING ITALIC="on">Supervisory Banking Statistics for significant institutions. Second quarter 2023</STRING> [Estatísticas de supervisão bancária relativas às instituições significativas. Segundo trimestre de 2023], outubro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Verifica que o rácio de crédito não produtivo (NPL) continuou a diminuir e apela a uma nova diminuição; recorda que a redução dos riscos no setor bancário contribui para uma União Bancária mais estável, mais forte e orientada para o crescimento económico; insta as autoridades de supervisão a acompanharem igualmente a evolução dos empréstimos da fase 2; regista a ausência de progresso relativamente à proposta de diretiva relativa ao mecanismo acelerado de execução extrajudicial das garantias reais, que visa proporcionar aos bancos, sob determinadas condições, um mecanismo para acelerar a recuperação do valor de empréstimos garantidos, através de um processo de execução extrajudicial, para continuar a desenvolver mercados secundários de NPL; sublinha que a diretiva relativa aos gestores de créditos e aos compradores de créditos<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2021/2167, de 24 de novembro de 2021, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE (JO L 438 de 8.12.2021, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> tornou o mercado secundário de NPL mais eficiente, criando simultaneamente um nível elevado de garantias para os devedores; destaca que a venda de um NPL é a segunda melhor solução a seguir à devolução do crédito ao estado cumpridor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Toma nota da deterioração da situação macroeconómica; assinala que os bancos da UE devem preparar‑se para uma possível degradação da qualidade dos ativos; sublinha, por conseguinte, a importância de uma gestão prudente dos riscos e de um aprovisionamento adequado; convida a Comissão, bem como as autoridades de supervisão nacionais e da UE, a prepararem‑se para a possível deterioração da qualidade dos ativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Constata que as mais recentes falências bancárias nos EUA e na Suíça demonstraram as vulnerabilidades do sistema financeiro, especialmente nesses países; salienta que, neste contexto, a situação de capital e liquidez dos bancos da UE manteve‑se sólida, demonstrando assim a resiliência do setor bancário da UE; sublinha que as autoridades de supervisão nacionais e da UE enfrentaram esses riscos e congratula‑se com os resultados do teste de esforço à escala da UE de 2023 e com o facto de os bancos da UE poderem resistir a uma recessão económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Exorta as autoridades de supervisão a continuarem a avaliar as exposições dos bancos aos riscos de taxa de juro decorrentes de novas alterações nos níveis das taxas de juro; observa que a exposição dos bancos ao risco da taxa de juro depende da sua estrutura de ativos e do seu modelo de negócio e aguarda a avaliação da Comissão sobre o quadro regulamentar aplicável aos bancos; manifesta preocupação com o nível significativo de dívida soberana que alguns bancos da União Bancária têm no seu balanço; destaca que a questão do tratamento regulamentar das exposições à dívida soberana exige uma análise aprofundada no âmbito das instâncias internacionais e deve ser coerente com as normas internacionais; recorda que um dos principais objetivos da União Bancária é quebrar a ligação entre os riscos bancários e de dívida soberana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que na «Financial Stability Review 2023» [Análise da Estabilidade Financeira] do BCE se sublinha a importância de ter em conta a deterioração dos balanços dos bancos associada ao aumento das taxas de juro e destaca que as autoridades macroprudenciais terão de reforçar gradualmente as medidas relativas ao capital e/ou aos mutuários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Apela a uma maior harmonização do quadro regulamentar da UE, quando adequado, promovendo a convergência entre as autoridades nacionais e utilizando o diálogo de supervisão para avaliar a evolução das ameaças no setor bancário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Congratula‑se com o acordo alcançado a nível interinstitucional para serem aplicadas as normas de Basileia III na UE; sublinha que o quadro proporcionará diferentes níveis de aumento dos requisitos prudenciais, dependendo da dependência dos bancos relativamente à utilização de modelos internos para calcular os respetivos ponderadores de risco; salienta que as novas regras reforçaram e clarificaram a proporcionalidade na supervisão bancária e continuarão a aumentar a estabilidade financeira na UE; frisa a importância de manter condições de concorrência equitativas entre jurisdições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista as opiniões manifestadas pela EBA e pelo BCE quanto aos desvios em relação ao acordo internacional introduzidos no Regulamento Requisitos de Fundos Próprios<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Salienta que os criptoativos criam novas oportunidades e novos desafios para os bancos; observa que a aplicação das normas de Basileia para os criptoativos está ainda pendente; congratula‑se com o regime transitório já incluído na atual revisão da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).</FIELD></FOOTNOTE> e no Regulamento Requisitos de Fundos Próprios; aguarda a proposta legislativa da Comissão, até 30 de junho de 2025, no sentido de introduzir um tratamento prudencial específico para as exposições a criptoativos, tendo em conta as normas de Basileia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Observa que o setor da intermediação financeira não bancária continua a crescer; sublinha a necessidade de reforçar a resiliência dos intermediários financeiros não bancários e de criar condições de concorrência equitativas relativamente ao setor bancário, nomeadamente através da criação de instrumentos regulamentares e de supervisão específicos, a fim de prevenir uma crise de liquidez; congratula‑se com o relatório do FMI sobre a estabilidade financeira mundial, publicado em abril de 2023, que identifica possíveis fontes de risco para o setor financeiro; adverte que a interligação das instituições financeiras não bancárias com os bancos aumenta o risco de transferência de dificuldades entre si;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta a importância de combinar uma maior integração com salvaguardas adequadas que abordem a questão do país de origem e do país de acolhimento de forma proporcionada e credível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Regista a inclusão dos riscos financeiros relacionados com o clima e a natureza nas prioridades de supervisão do BCE para os próximos anos; congratula‑se, nomeadamente, com o segundo teste de esforço climático em toda a economia, realizado pelo BCE em setembro de 2023; regista as conclusões da Série de Documentos Ocasionais do BCE n.º 328 intitulada «The Road to Paris: stress testing the transition towards a net‑zero economy» [Rumo a Paris: testes de esforço à transição para uma economia de impacto zero], na medida em que afirmam que a melhor forma de alcançar uma economia de impacto zero para as empresas, as famílias e os bancos na área do euro consiste em acelerar a transição ecológica para um ritmo mais rápido do que sob as atuais políticas; observa que o BCE tem em conta os riscos financeiros relacionados com o clima e a natureza nas suas práticas de supervisão e acompanha de perto os crescentes riscos físicos e de transição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Regista a proposta da Comissão sobre a transparência, a comparabilidade e a qualidade das notações ASG; observa que a EBA recomenda que as avaliações de crédito externas integrem fatores ambientais e/ou sociais como fatores de risco de crédito, sempre que relevante;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Resolução</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Congratula‑se com as abordagens do CUR destinadas a aprofundar as avaliações da resolubilidade, desenvolvendo medidas de controlo de qualidade para os planos de resolução e avaliando se estes planos podem ser executados em prazos curtos; assinala que, para que os planos de resolução cumpram plenamente os requisitos legais, devem incluir uma avaliação exaustiva da resolubilidade de cada banco, que examine, nomeadamente, se existem obstáculos importantes à resolubilidade e a forma como esses obstáculos podem ser eliminados, incluindo alterações à estrutura e organização de um banco, se necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Vê com agrado o facto de os bancos sob a alçada do CUR terem feito, em geral, bons progressos quanto à resolubilidade e ao reforço da capacidade de absorção de perdas; espera que esta tendência positiva tenha continuidade; recorda que alcançar a resolubilidade de todas as instituições não deve ser um «alvo em movimento» e que todos os bancos devem ser totalmente passíveis de resolução até ao final de 2023; observa que são necessários mais progressos para todos os bancos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Congratula‑se com a decisão do novo presidente do CUR de proceder a uma revisão estratégica abrangente e apresentar um novo plano de ação; insta o CUR a continuar a melhorar a transparência das suas decisões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Destaca a importância de proteger a hierarquia dos credores nos processos de resolução e insolvência bancária; congratula‑se com a declaração da Supervisão Bancária do BCE, do CUR e da EBA, que sublinha que, na UE, os instrumentos de capital próprio comuns devem absorver as perdas e que os fundos próprios adicionais de nível 1 só podem ser reduzidos se os primeiros tiverem sido totalmente utilizados; recorda a necessidade, expressa pelo presidente do CUR, de respeitar plena e integralmente a hierarquia de redução do valor contabilístico em caso de insolvência de um banco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que os combustíveis fósseis são o principal contribuinte para acelerar as alterações climáticas e que muitos ativos de combustíveis fósseis terão de ser abandonados antes do fim da sua vida económica, perdendo todo o seu valor e tornando‑se ativos irrecuperáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Toma nota da proposta de reforma do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos, na sequência de apelos do Parlamento; exorta a que se alargue o âmbito da resolução, à clarificação das avaliações do interesse público, a que os contribuintes sejam protegidos dos custos das falências bancárias e à limitação do âmbito dos auxílios estatais, bem como à atenuação de quaisquer medidas que possam criar um risco moral excessivo; apela a uma adoção rápida e efetiva da revisão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que a resolução de um banco em dificuldades só é decidida nos casos em que não é possível optar por um processo normal de insolvência sem prejudicar o interesse público e causar instabilidade financeira; observa também que as propostas para reformas futuras incluem dar aos bancos de pequena e média dimensão cuja avaliação do interesse público tenha sido positiva acesso ao enquadramento de resolução a nível da UE, desde que cumpram as condições de acesso ao Fundo Único de Resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Destaca o papel do CUR e das redes de segurança financiadas pelo setor para proteger os contribuintes do pagamento de resgates; considera que as contribuições para as redes de segurança financiadas pelo setor devem ser sempre calculadas proporcionalmente ao risco que a instituição representa; lamenta que, apesar do acordo político, alcançado em novembro de 2020, no sentido da sua rápida introdução, o mecanismo de apoio ao Fundo Único de Resolução (FUR), que consiste numa linha de crédito renovável a título do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), ainda não tenha entrado em vigor devido aos atrasos no processo de ratificação do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade; sublinha a importância do FUR para assegurar um quadro de gestão de crises robusto e credível; solicita que o acordo que altera o Tratado MEE seja ratificado por todos os Estados‑Membros, incluindo a criação de um mecanismo comum de apoio orçamental ao FUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Lembra que os bancos têm de continuar a cumprir as suas obrigações e a desempenhar as suas funções principais após a execução de uma decisão de resolução; manifesta a sua preocupação com o facto de os bancos poderem enfrentar dificuldades de liquidez, no contexto da resolução, imediatamente após a recuperação do acesso ao mercado; insta as instituições da UE a chegarem a acordo sobre uma solução que proporcione confiança e reforce a previsibilidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguro de depósitos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Apoia o apelo lançado pela equipa do Parlamento Europeu que participa na negociação do SESD, juntamente com os coordenadores e a presidente da Comissão ECON na declaração de 7 de dezembro de 2022, para que se proceda a uma revisão ambiciosa do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos, que possa contribuir para superar os obstáculos à criação do SESD e para que as negociações sobre o SESD sejam retomadas; concorda com o apelo do BCE para que se retomem os trabalhos para criar o SESD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Congratula‑se com o trabalho legislativo a nível parlamentar sobre a proposta de um SESD, que teve lugar desde a declaração, de dezembro de 2022, da equipa de negociação do Parlamento para o SESD; reitera o compromisso do Parlamento de procurar alcançar um acordo sobre um SESD; insta os colegisladores a trabalharem no sentido da criação de um SESD realista, credível e sólido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Congratula‑se com os esforços da Comissão para clarificar o âmbito da proteção dos depositantes e reforçar a convergência através de uma reforma da Diretiva 2014/49/UE relativa aos sistemas de garantia de depósitos no âmbito da revisão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 173 de 12.6.2014, p. 149.</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que, embora a revisão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos não possa ser considerada um substituto do SESD, um quadro mais harmonizado pode ajudar a superar os obstáculos à criação do SESD; salienta a importância da proporcionalidade das contribuições para os sistemas de garantia de depósitos em relação aos riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Sublinha a necessidade de um SESD de pleno direito com contribuições baseadas no risco que permita a partilha de perdas; exorta a que se avalie a qualidade dos ativos bancários de forma específica; recomenda que se comece pela congregação de liquidez e pela constituição gradual de um fundo da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Solicita que sejam tidos em conta os regimes de proteção institucional ao abrigo de qualquer SESD, nomeadamente o respetivo efeito de atenuação dos riscos, preservando simultaneamente as condições de concorrência equitativas no mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Recorda que um dos principais objetivos da União Bancária é quebrar a ligação entre os riscos bancários e de dívida soberana; assinala que as exposições dos bancos à dívida soberana nacional continuam a ser elevadas na União Bancária; partilha a preocupação da EBA de que as exposições à dívida soberana são significativas para os bancos da UE e podem tornar‑se uma fonte de potencial vulnerabilidade; destaca que a questão do tratamento regulamentar das exposições à dívida soberana deve ser coerente com as normas internacionais e insta a Comissão a ter essa informação em conta em eventuais propostas futuras sobre esta questão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Saúda os progressos significativos realizados desde 2015 na redução dos riscos; assinala, por outro lado, os limitados progressos alcançados em matéria de partilha de riscos; regista, todavia, que é necessária uma redução adequada e efetiva dos riscos para o êxito da União Bancária;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Conselho Único de Resolução e à Autoridade Bancária Europeia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>