<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0013</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O papel do Parlamento Europeu e da sua diplomacia parlamentar na política externa e de segurança da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0405/2023 - Relator: Jordi Solé)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2024, sobre o papel do Parlamento Europeu e da sua diplomacia parlamentar na política externa e de segurança da UE (2023/2105(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 14.º, n.º 1, e os artigos 21.º e 36.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração sobre responsabilidade política, de 20 de julho de 2010, da Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de junho de 2016, que adotam o relatório intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de março de 2020, intitulada «Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020‑2024» (JOIN(2020)0005),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Bússola Estratégica da UE para a Segurança e a Defesa – Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais, adotada em 21 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III) – Uma agenda ambiciosa para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE» (JOIN(2020)0017),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão do Conselho 2010/427/UE, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa<FOOTNOTE><FIELD> JO L 201 de 3.8.2010, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o ponto 34 da Declaração da Cimeira de 2023 entre a UE e a Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos, de 18 de julho de 2023, que reconhece a diplomacia parlamentar como uma dimensão importante da relação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação, de 15 de março de 2023, ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, fazendo o balanço do funcionamento do SEAE e tendo em vista uma UE mais forte no mundo<FOOTNOTE><FIELD> JO C C/2023/410 de 23.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/410/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2023, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa – Relatório anual de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO C 214 de 16.6.2023, p. 26.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2023, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa – Relatório anual de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO C 214 de 16.6.2023, p. 54.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2019, sobre o reforço das capacidades da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 23 de 21.1.2021, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Decisão, de 13 de setembro de 2023, sobre alterações ao Regimento do Parlamento tendo em vista o reforço da integridade, da independência e da responsabilização<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0316.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0405/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o papel do Parlamento enquanto colegislador e coautoridade orçamental abrange não apenas as políticas internas da UE, mas também, em grande medida, a ação externa da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 36.º do TUE, o VP/AR consulta regularmente o Parlamento sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da política externa e de segurança comum (PESC), e informa‑o sobre as evoluções desta política;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o consentimento do Parlamento é necessário para a entrada em vigor da maioria dos acordos internacionais; considerando que o artigo 218.º, n.º 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que o Parlamento Europeu «é imediata e plenamente informado em todas as fases do processo» de negociação de tais acordos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Parlamento controla e debate a ação externa da UE, nomeadamente, através do trabalho da Comissão dos Assuntos Externos e de duas subcomissões, a subcomissão dos Direitos Humanos e subcomissão da Segurança e Defesa, bem como através da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento; considerando que este papel de controlo inclui questões relativas à adoção, execução e análise de estratégias temáticas, regionais e por país da UE e outros documentos estratégicos, como o Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género, bem como assistência financeira e nomeações para cargos superiores no seio da representação externa da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Parlamento, enquanto única instituição da UE diretamente eleita pelos cidadãos da UE, realiza debates públicos em sessões plenárias e nas comissões e adota relatórios e resoluções relacionados com a política externa e de segurança da UE e com a situação em países terceiros, designadamente em matéria de direitos humanos, contribuindo assim para sensibilizar a opinião pública e estimular o debate, tanto na UE como nos países em causa; considerando que estes relatórios e resoluções contribuem para a evolução normativa a nível mundial e são objeto de análise atenta por parte de intervenientes de países terceiros, incluindo governos, parlamentos e representantes da sociedade civil e dos meios de comunicação social, podendo gerar reações e ter repercussões nesses países;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o Parlamento dispõe de uma rede única de 45 delegações permanentes que mantêm e aprofundam relações com outros parlamentos de países, regiões e organizações não pertencentes à UE; considerando que esses organismos constituem frequentemente a dimensão parlamentar dos acordos bilaterais da UE com os referidos países;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o papel do Parlamento na elaboração do orçamento anual da União é fundamental para apoiar os países mais necessitados a superar os desafios de desenvolvimento a longo prazo através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, bem como na resposta a grandes catástrofes e emergências humanitárias, nomeadamente através do aumento da ajuda humanitária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a promoção da igualdade de género é um objetivo da política externa da UE; considerando que todos os Estados‑Membros da UE e o Parlamento Europeu se comprometeram a aplicar a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres e a paz e a segurança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Parlamento Europeu se tornou um dos parlamentos mais ativos em termos de atividade diplomática parlamentar e dos recursos que lhe são dedicados; considerando que a diplomacia parlamentar contribui para a realização dos objetivos da UE e para a promoção dos valores, dos interesses e das políticas da UE, incluindo a nível multilateral, criando assim um valor acrescentado na medida em que promove uma ação externa da UE mais coerente e coesa; considerando que a diplomacia parlamentar pode melhorar a comunicação estratégica e a visibilidade e eficácia de decisões e medidas de execução tanto no âmbito da PESC como da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que ao utilizar a diplomacia parlamentar, o Parlamento enceta um diálogo contínuo com líderes mundiais, funcionários eleitos, representantes governamentais e diplomatas, instituições públicas, organizações e representantes da sociedade civil, incluindo de populações vulneráveis e em risco, e outras partes interessadas de países terceiros e instituições multilaterais, nomeadamente através do trabalho das suas delegações e comissões, incluindo pela realização de audições, pela aprovação de relatórios e resoluções e por visitas a países;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o artigo 36.º do TUE prevê que o VP/AR deve comparecer perante o Parlamento pelo menos duas vezes por ano para dar conta do estado atual das questões relativas à PESC/PCSD e para responder a perguntas; considerando que o Acordo Interinstitucional de 20 de novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho no domínio da política de segurança e de defesa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 298 de 30.11.2002, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE> precisa de ser atualizado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral do Parlamento Europeu, que é encabeçado pelos presidentes da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento e inclui deputados ao Parlamento Europeu de todo o espectro político, supervisiona os esforços do Parlamento para apoiar a democracia fora da UE, incluindo no que respeita à observação eleitoral, à mediação e ao diálogo; considerando que, através do Diálogo Jean Monnet para a paz e a democracia, o Parlamento reúne líderes políticos de países terceiros, com vista a promover a comunicação entre as partes e a obtenção de consensos; considerando que os deputados ao Parlamento Europeu podem atuar como enviados especiais e mediadores para a prevenção de conflitos em determinadas situações de elevada tensão em todo o mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o Parlamento Europeu presta assistência aos parlamentos nacionais e às assembleias regionais internacionais para além das fronteiras da UE, a fim de melhorar a sua capacidade institucional; considerando que o mesmo Parlamento estabeleceu um diálogo permanente com estes legisladores e procede regularmente ao intercâmbio de boas práticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o Parlamento é um observador eleitoral reconhecido internacionalmente; considerando que as delegações de observação eleitoral do Parlamento estão incorporadas quer em missões de observação eleitoral da UE, quer em missões internacionais de observação eleitoral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os grupos políticos e os deputados ao Parlamento a título individual dispõem de uma densa e vasta rede de contactos com partidos políticos, deputados, funcionários governamentais e partes interessadas do sector privado e da sociedade civil em países terceiros, nomeadamente nos países candidatos à adesão à UE e nos países vizinhos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, para além dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu fora da UE em Londres e Washington, o Parlamento dispõe de antenas para as Nações Unidas em Nova Iorque, para a União Africana em Adis Abeba e para a Associação das Nações do Sudeste Asiático em Jacarta, que têm por objetivo reforçar a cooperação parlamentar com estas organizações multilaterais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o artigo 5.º, n.º 7, da Decisão do Conselho 2010/427/UE estabelece que «[a]s delegações da União deverão ter capacidade para responder às necessidades das outras instituições da União, em particular o Parlamento Europeu, nos seus contactos com as organizações internacionais ou países terceiros junto dos quais as delegações estão acreditadas»;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforçar a diplomacia parlamentar</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula‑se com o crescente papel desempenhado pelo Parlamento no domínio da ação externa da UE, que tem gradualmente evoluído para um papel fundamental, que conjuga os seus poderes legislativos, orçamentais e de controlo com múltiplas formas de diálogo público e não público com organizações internacionais, países, sociedades e indivíduos que não pertencem à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta o papel e valor distintivos da diplomacia parlamentar da UE quando se trata de complementar e reforçar a visibilidade e o impacto da política externa e de segurança da UE, em conjunto com o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Comissão e os serviços diplomáticos e parlamentos dos Estados‑Membros, preservando simultaneamente a autonomia do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha a importância da diplomacia parlamentar enquanto meio para chegar a um conjunto mais diversificado de partes interessadas em países parceiros e em países terceiros, com vista a aumentar a sensibilização para a legislação e as posições da UE, a melhorar a compreensão das perceções, impactos e consequências dessa legislação e posições nesses países e a firmar alianças entre pares e parcerias robustas num contexto internacional multipolar e cada vez mais complexo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Lamenta que, apesar do seu contributo específico para a realização dos objetivos da política externa e de segurança da UE e do valor acrescentado e da complementaridade da diplomacia parlamentar, o Parlamento ainda não tenha sido plenamente reconhecido pela Comissão, pelo Conselho e pelo SEAE como um interveniente de pleno direito na abordagem «Equipa Europa»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Considera que existe um enorme potencial por explorar em termos de alargamento do papel do Parlamento no domínio diplomático e do seu contributo para a consecução dos objetivos da política externa e de segurança da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Instrumentos, meios e valores da diplomacia parlamentar</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Realça o facto de o Parlamento prestar um contributo específico, dinâmico e público para a política externa e de segurança da UE e para enfrentar os desafios globais, através da atividade das suas comissões que trabalham no domínio dos assuntos externos, incluindo a subcomissão dos Direitos Humanos e a subcomissão da Segurança e Defesa, contribuindo assim para as relações com países terceiros, organizações internacionais e sociedade civil em todo o mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Sublinha que as delegações permanentes realizam um trabalho importante e que complementa o trabalho das comissões, criando um fórum regular e contínuo para o diálogo político com países terceiros e organizações internacionais, nomeadamente através de órgãos parlamentares mistos e assembleias multilaterais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que as delegações permanentes desempenham um papel fundamental enquanto ponto de contacto entre o Parlamento e os seus parceiros em todo o mundo, facilitando a interação, prestando informações de forma coerente às comissões e outros órgãos do Parlamento, debatendo posições e políticas de interesse comum e ouvindo diferentes parceiros e outras partes interessadas e transmitindo os seus pontos de vista aos órgãos competentes do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Considera que as missões oficiais do Parlamento em países terceiros fazem parte integrante da política externa da UE e, por conseguinte, devem beneficiar do total apoio das delegações da UE, bem como do mais elevado grau de informação e segurança do SEAE a este respeito; insta a que sejam fornecidos todos os recursos necessários ao Centro de Resposta a Situações de Crise do SEAE; considera que uma melhor coordenação, planeamento e definição de prioridades das missões por parte dos diferentes órgãos do Parlamento aumentaria a consistência, a credibilidade e o impacto do papel diplomático do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sugere que os órgãos competentes do Parlamento estabeleçam uma coordenação interna, nomeadamente, através da elaboração periódica de uma lista de países prioritários para efeitos de colaboração, com base nos próximos dossiês legislativos e nas prioridades geopolíticas ou estratégicas, da realização de trocas de pontos de vista conjuntas com esses países prioritários sobre as relações com a UE ou sobre questões geopolíticas ou de conflito horizontais, e da promoção de sinergias entre as missões do Parlamento no estrangeiro, a fim de evitar duplicações desnecessárias, racionalizar os recursos e melhorar a coerência das mensagens do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Frisa que, quando partam em missão oficial, os deputados devem estar plenamente preparados no que se refere às dimensões cultural e de relações culturais internacionais de um país terceiro, de modo a que possam fomentar uma cultura de diálogo no contexto do diálogo entre culturas; Neste âmbito, exorta o SEAE e, sobretudo, a sua divisão de comunicação estratégica e prospetiva a apoiarem totalmente as missões oficiais do Parlamento a países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Considera que o diálogo político levado a cabo pelo Parlamento e pelos seus deputados a título individual com os intervenientes governamentais, parlamentares e da sociedade civil em todo o mundo contribui para promover as prioridades, os pontos de vista e os valores da UE relacionados com as normas mundiais em domínios como os direitos humanos universais e a democracia, os direitos LGBTI, os direitos das mulheres e a igualdade de género, a diplomacia climática e energética, a conetividade, a inteligência artificial e as políticas digitais e tecnológicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta o empenho permanente do Parlamento para colocar os direitos humanos, o Estado de direito e a democracia no cerne da ação externa da UE e de proporcionar um fórum essencial em que a voz da sociedade civil e dos intervenientes democráticos de todo o mundo seja ouvida e amplificada; sublinha, a este respeito, as suas ações de apoio a defensores dos direitos humanos (DDH), a deputados em risco e a jovens líderes políticos, bem como de apoio à participação das mulheres na vida política e à luta contra a desinformação; solicita que as ações do Parlamento continuem a ser desenvolvidas e que seja dada voz às pessoas cujos direitos estão em risco na próxima legislatura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Destaca a importância fundamental dos debates e resoluções do Parlamento em matéria de violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, na medida em que constituem um dos seus instrumentos com maior impacto externo para fazer face a situações relacionadas com os direitos humanos em países terceiros; insta, assim, ao reforço da visibilidade desses debates e resoluções, incluindo no que respeita à ordem do dia das sessões plenárias e em consonância com o trabalho das comissões e de outros órgãos parlamentares permanentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Sublinha a importância e a natureza única do papel do Parlamento nas missões de observação eleitoral e, de um modo mais geral, nos programas de apoio à democracia, bem como o seu reforço da democracia parlamentar em países terceiros e em iniciativas que envolvam a mediação, a facilitação do desenvolvimento de capacidades, a prevenção de conflitos, a promoção de uma cultura parlamentar consensual e democrática e a promoção dos direitos humanos; exorta a que as conclusões das atividades do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral em países específicos, bem como as conclusões das missões de observação eleitoral da UE, sejam mais bem integradas no trabalho relevante das comissões e delegações, bem como nas sessões plenárias sempre que estas incidam sobre esses mesmos países;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta a um reforço da coordenação com a Comissão, incluindo com a Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento da Comissão Europeia e com a Direção‑Geral das Parcerias Internacionais, no sentido de apoiar a democracia parlamentar em todo o mundo e de fomentar o apoio institucional aos parlamentos; sugere que a rede de apoio à democracia que abrange os parlamentos nacionais, criada pelo Parlamento, passe a ser uma instância institucional regularmente utilizada para coordenar atividades e potenciar conhecimentos especializados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta a necessidade de alcançar o equilíbrio entre homens e mulheres em todas as atividades e missões, incluindo nas representações do Parlamento, quando viagem para fora da UE, e de alargar os conhecimentos especializados em matéria de igualdade de género, destacando peritos em igualdade de género no âmbito das ações e programas de assistência parlamentar;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contributo do Parlamento para a política externa e de segurança da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Considera que a próxima legislatura e a investidura da futura Comissão devem constituir uma oportunidade para reforçar o quadro das relações interinstitucionais entre o Parlamento, o SEAE e a Comissão, incluindo as delegações da UE, a fim de dar mais peso à diplomacia parlamentar e melhorar o conjunto de instrumentos de que a UE dispõe em matéria de ação externa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Solicita, em particular, que o trabalho de supervisão realizado pelo Parlamento no âmbito das atividades da política externa e de segurança da UE seja reforçado através do aumento do nível de responsabilização e transparência do SEAE e dos serviços externos da Comissão; sublinha, neste contexto, a necessidade de atualizar a declaração sobre responsabilidade política, de 2010 para redefinir as relações entre o SEAE e o Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta a Comissão, o Conselho e os Estados‑Membros a envolverem verdadeiramente o Parlamento na execução e no controlo de matérias de importância estratégica no domínio dos assuntos externos da UE, incluindo na aplicação de medidas restritivas, bem como no controlo dos instrumentos de financiamento externo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insiste no direito do Parlamento à informação em matéria de PESC, ao abrigo do artigo 36.º do TUE, incluindo no que respeita ao acesso atempado a relatórios, estratégias por país e outras informações confidenciais que orientem a condução da política externa e de segurança da UE; salienta, neste contexto, a importância de finalizar, o mais rapidamente possível, a atualização do Acordo Interinstitucional de 20 de novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho no domínio da política de segurança e defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que a função de controlo desempenhada pelo Parlamento, bem como o seu poder de acompanhamento das negociações e da aplicação dos acordos internacionais deveriam conferir‑lhe um papel fundamental na definição do compromisso da União para com países terceiros e organizações internacionais e na ação global da União na cena internacional, o que permitiria à UE promover a integração da dimensão de género e a diplomacia climática nas relações internacionais; lamenta, a este respeito, os designados acordos informais ou <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING>, que não exigem o consentimento do Parlamento e, por conseguinte, comprometem a sua autoridade enquanto colegislador e o seu papel de supervisão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Considera que tanto os embaixadores da UE em países estratégicos, como os representantes especiais da UE, apenas devem ser confirmados após uma avaliação positiva pela Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Insta a uma participação mais sistemática dos presidentes das comissões externas do Parlamento nas reuniões e eventos de alto nível em matéria de PESC, incluindo no Conselho dos Negócios Estrangeiros; solicita a presença de delegações conjuntas do SEAE, da Comissão e do Parlamento nas principais reuniões multilaterais e regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insiste em que todos os documentos políticos estratégicos fundamentais adotados pela Comissão e pelo Conselho em relação à condução da política externa da UE sejam elaborados em consulta com o Parlamento e integrem o papel e o contributo deste último;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Exorta a uma intensificação das relações do Parlamento com os parlamentos nacionais dos Estados‑Membros, que são órgãos bem posicionados para servirem de elo de ligação com os ramos executivos dos Estados‑Membros; sublinha, por conseguinte, que a conferência interparlamentar dedicada à PESC/PCSD e as conferências interparlamentares organizadas anualmente pela subcomissão dos Direitos Humanos constituem um fórum privilegiado para o intercâmbio de informações e melhores práticas entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu nos domínios em causa e devem ser reforçadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Considera que o Parlamento pode desempenhar um papel único na aproximação da política externa da UE aos cidadãos europeus e no reforço da sua legitimidade democrática, nomeadamente através da colaboração com entidades subestatais, como os governos e parlamentos regionais, permitindo assim que a diplomacia a vários níveis, prevista nos respetivos quadros jurídicos e institucionais da política externa da UE e dos Estados‑Membros, contribua para a ação externa a nível da UE e a complemente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reitera o seu apelo ao desenvolvimento de uma diplomacia autónoma da UE determinada por uma cultura diplomática comum do ponto de vista da UE e sublinha o papel do Parlamento a este respeito; considera que a execução do projeto‑piloto do Parlamento relativo à criação de uma Academia Diplomática Europeia e, principalmente, a sua estrutura futura e permanente, constitui um passo concreto nesse sentido; insta a que se garanta a participação permanente e o envolvimento ativo do Parlamento nos futuros órgãos de gestão ou administração da Academia Diplomática Europeia, bem como nos respetivos programas e atividades de formação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Considera que, no âmbito do retrocesso em matéria de direitos humanos e democracia a que se assiste em todo o mundo, o Parlamento tem um papel específico a desempenhar na defesa do multilateralismo, da democracia e do Estado de direito assente em regras, na promoção dos direitos humanos e do pluralismo político, na luta contra a desinformação e a ingerência estrangeira em países terceiros e no apoio aos parlamentos democraticamente eleitos a nível mundial para consolidar os seus papéis institucionais e métodos de trabalho internos através de programas específicos; assinala que os deputados ao Parlamento Europeu podem abordar questões mais sensíveis, como as violações dos direitos humanos, proferir declarações públicas, criar vias de comunicação públicas ou privadas ou colaborar com parceiros locais quando o espaço para a diplomacia tradicional for mais restrito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Destaca o papel específico dos órgãos parlamentares no auxílio a países parceiros e, em particular, aos países do alargamento e potenciais candidatos nos Balcãs Ocidentais e na vizinhança oriental; insta ao reforço do seu papel no processo de adesão à UE, tendo em conta o papel específico e fundamental que os parlamentos nacionais desempenham no processo de reforma necessário através, designadamente, da aproximação legislativa, do controlo e da aproximação aos cidadãos; recorda a necessidade de as delegações da UE apoiarem ativamente essa cooperação interparlamentar nos países candidatos e potenciais candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Congratula‑se com abordagens inovadoras como a cooperação entre comissões recentemente lançada entre o Parlamento Europeu e o Verkhovna Rada ucraniano e incentiva o desenvolvimento de iniciativas adicionais nesta área, tendo em conta a importância política do processo de alargamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reitera o seu apelo ao reforço das capacidades institucionais da UE em matéria de diplomacia preventiva e prevenção e mediação de conflitos, e considera que o Parlamento pode fornecer conhecimentos especializados e um contributo substancial por intermédio dos seus órgãos e das suas ações neste domínio, incluindo mediante a participação em mecanismos de alerta precoce e visitas no local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta que a vasta rede interparlamentar criada pelo Parlamento através das suas delegações permanentes e assembleias multilaterais constitui um veículo privilegiado para debater e concertar posições com parceiros internacionais em fóruns multilaterais, por exemplo no que respeita às resoluções das Nações Unidas, à integração da perspetiva de género, à diplomacia climática ou às posições no G20, bem como para clarificar as intenções e promover as ações da UE junto dos parceiros; sublinha o contributo significativo do Parlamento para o trabalho dos fóruns multilaterais através da sua participação, nomeadamente, nas cimeiras parlamentares do G7 e do G20 e nas reuniões da União Interparlamentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Destaca o papel do Parlamento Europeu na promoção da igualdade de género a nível mundial, incluindo a luta contra o feminicídio e a violência baseada no género, e os direitos das pessoas LGBTI na ação externa da UE; assinala a importância dos deputados na promoção da sensibilidade para a dimensão de género nas relações externas da UE através da sensibilização, do reforço das capacidades e da partilha de boas práticas, incluindo, entre outros, o valor acrescentado inerente à garantia de parlamentos equilibrados em termos de género e à integração da perspetiva de género no funcionamento dos órgãos parlamentares; insta o Parlamento a continuar a reforçar esta dimensão importante da sua diplomacia parlamentar no âmbito das suas interações com países parceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Considera que, à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 (alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas), o Parlamento deve desempenhar um papel significativo para que se alcancem valores de referência importantes e estratégicos em matéria de igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta o trabalho do Parlamento em prol da ratificação e da aplicação de convenções pertinentes das Nações Unidas e de outras convenções internacionais e protocolos opcionais, como o Acordo de Paris e a Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Equipa Europa: o Parlamento enquanto parceiro de política externa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Considera que, embora o Parlamento deva manter a sua plena autonomia na execução da sua agenda de política externa, as visitas conjuntas <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> e as declarações conjuntas do Parlamento e dos representantes da Comissão e do Conselho relativas aos principais desenvolvimentos em países terceiros constituem um domínio promissor para pôr em prática a abordagem Equipa Europa; exorta, neste contexto, ao lançamento de um programa‑piloto interinstitucional da Equipa Europa num número selecionado de países terceiros; insta a que este programa‑piloto assegure que os instrumentos do Parlamento sejam inteiramente integrados numa abordagem interinstitucional conjunta em relação aos países em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Denuncia a decisão de alguns países, incluindo alguns que celebraram acordos com a UE, de proibir as delegações do Parlamento e os deputados ao Parlamento Europeu de entrarem em parte ou na totalidade dos seus territórios; denuncia as ameaças e sanções de países terceiros contra deputados ao Parlamento Europeu; insiste em que o Conselho e os Estados‑Membros adotem medidas imediatas e firmes, incluindo sanções, caso sejam necessárias, sempre que órgãos do Parlamento ou deputados ao Parlamento Europeu a título individual sejam visados por medidas restritivas de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Destaca o facto de a observação eleitoral constituir o domínio em que a cooperação entre o Parlamento e o SEAE é mais estruturada, uma vez que ambas as instituições realizam atividades de observação eleitoral estreitamente interligadas entre si de diferentes modos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Reitera o seu apelo a uma maior coordenação estratégica entre as instituições da UE no que respeita a casos urgentes que envolvam defensores dos direitos humanos, jornalistas ou membros de grupos especialmente vulneráveis; considera que a diplomacia parlamentar pode revelar‑se um mecanismo eficaz e complementar para o diálogo com países terceiros sobre tais casos; insta à criação de um grupo de trabalho interinstitucional sobre os defensores dos direitos humanos para coordenar os esforços europeus no que se refere a casos prioritários que envolvam tais defensores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Solicita novamente que o VP/AR, em cooperação com os Estados‑Membros e o Parlamento, adote uma lista anual de países que suscitam sérias preocupações no que se refere à situação difícil dos defensores dos direitos humanos e dos ativistas da democracia, o que permitiria, em particular, uma resposta prática da Equipa Europa plenamente coordenada no terreno; considera que o Parlamento poderia desempenhar um papel decisivo, utilizando meios institucionais e outros de que disponha para apoiar esta abordagem específica e conjunta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Insta todas as delegações da UE a divulgarem o trabalho do Parlamento que seja pertinente para o respetivo país de acolhimento, incluindo na língua local, no seu sítio Web e a manterem o contacto com as autoridades locais e os grupos da sociedade civil;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>