<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0014</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aviões elétricos - uma solução para voos de curta e média distância</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0438/2023 - Relator:  Erik Bergkvist)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2024, sobre os aviões elétricos – uma solução para voos de curta e média distância (2023/2060(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 90.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de março de 2023, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero) (COM(2023)0161),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de julho de 2021, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2021)0559),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013 (COM(2021)0812), nomeadamente a secção 5 relativa à infraestrutura do transporte aéreo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 7 de junho de 2018, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão (COM(2018)0435),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 11 de junho de 2013, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à implementação do Céu Único Europeu (COM(2013)0410),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de novembro de 2022, intitulada «Estratégia Drone 2.0 para um ecossistema de aeronaves não tripuladas inteligente e sustentável na Europa» (COM(2022)0652),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro» (COM(2020)0789),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 243 de 9.7.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, transformando em legislação os objetivos do Pacto Ecológico Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 173 de 12.6.2014, p. 65.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.</FIELD></FOOTNOTE>do Conselho, nomeadamente a criação do Fundo de Inovação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Ecológico Europeu, que visa colocar a UE na via de uma transição ecológica, com o objetivo último de alcançar a neutralidade climática até 2050,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a adoção do pacote Objetivo 55 e das propostas nele incluídas, nomeadamente a proposta de aumento da produção e da adoção de combustíveis de aviação sustentáveis, também conhecida como Iniciativa ReFuelEU Aviação, e a proposta de revisão dos regimes de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE) no que diz respeito às emissões de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> provenientes da aviação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de maio de 2023, sobre o novo quadro da UE para a mobilidade urbana<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0130.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2015, sobre aviação<FOOTNOTE><FIELD> JO C 366 de 27.10.2017, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de maio de 2012, sobre o futuro dos aeroportos regionais e dos serviços aéreos na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 261 E de 10.9.2013, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, e a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2017, sobre uma Estratégia da Aviação para a Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 252 de 18.7.2018, p. 284.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as condições especiais de certificação SC E-19 da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) para sistemas de propulsão elétricos/híbridos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0438/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, até 2019, as emissões da aviação internacional aumentaram 146 % em comparação com 1990<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento Europeu, Os números das emissões do tráfego aéreo e do transporte marítimo de mercadorias factos e números (infografia), atualizados em 15 de junho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que é expectável uma subida desta percentagem à medida que aumenta a procura de viagens aéreas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que estas emissões poderiam ser reduzidas em 50 a 55 % fazendo uma transição para combustíveis de aviação sustentáveis, e em 30 a 35 % com a utilização de novas tecnologias, 5 a 10 % otimizando a operação das aeronaves e respetivas infraestruturas e 5 % optando por novas medidas baseadas no mercado<FOOTNOTE><FIELD> Waypoint 2050, «Aviation: Benefits Beyond Borders [Aviação: benefícios sem fronteiras]», Figura 2.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, para alcançar até 2050 as necessárias reduções das emissões, 75 % da frota civil mundial terá de ser substituída a partir de 2035;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a defesa de uma aviação verdadeiramente limpa exige uma colaboração mais profunda entre investigadores, fabricantes, companhias aéreas, governos e outras partes interessadas; considerando que um subsetor da aviação está já a desenvolver ativamente protótipos avançados de aeronaves<FOOTNOTE><FIELD> ATR, Avinor, Deutsche Aircraft (em cooperação com a Private Wings), Heart Aerospace (em cooperação com a Finnair e Icelandair), Pipistrel, SAS (em cooperação com a Airbus), Tecnam, etc.</FIELD></FOOTNOTE> , como aeronaves elétricas de descolagem e aterragem vertical (eVTOL);</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Aviação Limpa (CAJU, do inglês <STRING ITALIC="on">Clean Aviation Joint Undertaking</STRING>) é o principal programa de investigação e inovação da UE para transformar a aviação rumo a um futuro sustentável; considerando que a CAJU e a AESA estão a cooperar na adoção de um regime horizontal de certificação para uma nova geração de aviões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que estão já a voar em várias regiões da UE pequenas aeronaves elétricas de ensaio com uma lotação máxima de nove lugares; considerando que estão previstas aeronaves elétricas com um máximo de 30 lugares para o final da presente década e aeronaves para voos regionais na próxima década (2030-2040)<FOOTNOTE><FIELD> Ficha temática, «Net zero 2050: new aircraft technology», [Neutralidade carbónica 2050: nova tecnologia aeronáutica], IATA, junho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a primeira frota de aeronaves elétricas certificada pela AESA<FOOTNOTE><FIELD> Pipistrel Velis Electro.</FIELD></FOOTNOTE> já está empenhada em atividades de formação de pilotos seguras e respeitadoras do ambiente; e que já foram apresentados à AESA pedidos de certificação relativos a vários modelos de eVTOL;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a AESA propôs regras para a operação segura de aeronaves VTOL, que incluem táxis aéreos, e um conjunto abrangente de requisitos operacionais para os táxis aéreos elétricos pilotados, englobando os domínios das operações, o licenciamento das tripulações de voo e regras sobre a gestão do espaço e tráfego aéreos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a aviação elétrica e híbrida-elétrica pode reforçar a mobilidade e a conectividade aérea urbana e regional, oferecendo toda uma gama de soluções inovadoras de transporte público; considerando que, entretanto, estão também a ser concebidos planos para a descolagem generalizada de aeronaves movidas a hidrogénio até 2035;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a aviação elétrica e híbrida-elétrica melhorará a competitividade dos tempos de viagem em distâncias mais curtas através de deslocações mais rápidas; considerando que os aviões elétricos irão transportar menos passageiros, dado serem mais pequenos, o que significa menos tempo gasto no embarque e na assistência em terra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a UE está a assistir a um rápido desenvolvimento da tecnologia das baterias, tanto em termos de volumes de produção como de despesas de desenvolvimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o êxito de projetos de investigação e desenvolvimento extremamente complexos no domínio da aviação limpa depende diretamente do apoio financeiro e político, inclusivamente das instituições da UE e dos Estados-Membros; considerando que foram criadas múltiplas alianças em matéria de aviação limpa, como a Aliança para a Aviação com Emissões Zero (AZEA), que estão atualmente a trabalhar em reservas de projetos, mas que necessitam de um apoio eficaz por parte da UE; considerando que o incentivo público para esses projetos é fundamental para atrair investimento privado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, nos próximos anos, serão necessários investimentos dos Estados-Membros no fornecimento de eletricidade a aeronaves estacionadas, a fim de cumprir os objetivos estabelecidos no Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura<FOOTNOTE><FIELD> JO L 234 de 22.9.2023, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>para combustíveis alternativos, o que poderá constituir um trampolim para a futura implantação de infraestruturas de carregamento para aeronaves elétricas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o cálculo da pegada de carbono da aviação elétrica e a hidrogénio deve basear-se em todo o seu ciclo de vida, incluindo a fonte de produção de energia e o fabrico de baterias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, embora o setor da aviação tenha sido claramente recordado da sua vulnerabilidade às pandemias, à geopolítica e aos choques económicos, demonstrou o seu papel fundamental para manter a cadeia de abastecimento ininterrupta, especialmente no que diz respeito aos bens essenciais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as competências ecológicas e digitais no ensino técnico, bem como os conhecimentos especializados, como a tecnologia e a engenharia aeronáuticas, a ciência e a matemática, são vitais para o desenvolvimento sustentável da aviação e criam empregos atrativos para os jovens;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a segurança deve continuar a ser a prioridade principal da aviação;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Vantagens da eletrificação das aeronaves</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Constata a importância dos aeroportos regionais da União para voos de curta e média distância realizados por aeronaves elétricas; salienta o potencial dos aeroportos regionais enquanto polos multimodais de inovação e das pequenas e médias empresas (PME) ao longo de toda a cadeia de abastecimento, beneficiando a investigação e a concorrência, não só no setor da aviação mas também noutros setores dos transportes como o transporte rodoviário, marítimo e ferroviário; solicita, por conseguinte, à Comissão que confirme o seu apoio financeiro aos aeroportos regionais, especialmente aos que operam no domínio da aviação elétrica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Está convicto de que opções de transporte aéreo mais limpas, mais rápidas e mais convenientes aumentariam a conectividade e a acessibilidade nas zonas mais pequenas, mais isoladas e escassamente povoadas, incluindo as regiões insulares e as regiões ultraperiféricas, em particular em termos de acesso a serviços públicos, criação de oportunidades de emprego e turismo mais sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa que será difícil ligar as regiões ultraperiféricas ao continente europeu utilizando aviões elétricos devido ao isolamento dessas regiões e à reduzida capacidade das baterias das aeronaves; salienta, no entanto, o potencial da aviação elétrica para assegurar a conectividade entre as regiões ultraperiféricas, contribuindo para o seu desenvolvimento e atenuando parcialmente as consequências negativas para a sua economia resultantes das dificuldades topográficas que enfrentam; destaca a necessidade de apoio financeiro, material e técnico às regiões periféricas, a fim de assegurar que as infraestruturas necessárias para o carregamento rápido e fiável de baterias, a manutenção das aeronaves eVTOL e a formação de técnicos e operadores altamente qualificados se desenvolvam a um ritmo adequado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que, perante barreiras geográficas, pode ser considerável o tempo poupado com voos realizados por aeronaves elétricas como um novo meio de transporte público não dependente de estradas ou vias ferroviárias já existentes; remete para a experiência dos países nórdicos, que combinam geografias caracterizadas por fiordes, lagos e montanhas, uma baixa densidade populacional e um forte enfoque na energia sustentável<FOOTNOTE><FIELD> Accessibility study for electric aviation. Part of the project Electric Aviation and the Effect on Nordic Regions [Estudo de acessibilidade para a aviação elétrica. Parte do projeto para a aviação elétrica e seus efeitos nas regiões nórdicas].</FIELD></FOOTNOTE>, bem como para a experiência das regiões ultraperiféricas, que são caracterizadas pela insularidade, pelo afastamento, por pequenas dimensões e por uma topografia e um clima que suscitam dificuldades; solicita à Comissão que explore este potencial em estreita cooperação com as regiões e os Estados-Membros pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Considera que a eletrificação da aviação regional poderia viabilizar economicamente rotas anteriormente abandonadas, melhorando a conectividade, promovendo o desenvolvimento regional e atraindo novos investimentos para as regiões; sublinha as perspetivas credíveis de hibridação, tendo em conta as restrições da aviação regional relacionadas com a autonomia e o número de passageiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera a visão da Comissão de que as eVTOL, tal como consta da Estratégia Drone 2.0 da Comissão, deverão tornar-se um elemento essencial do transporte de passageiros até 2030, integrando os sistemas de transporte existentes e contribuindo para a descarbonização da UE, minimizando ao mesmo tempo quaisquer impactos ambientais adversos<FOOTNOTE><FIELD> Idem.</FIELD></FOOTNOTE>; salienta que, apesar da rápida evolução tecnológica das eVTOL, estas ainda estão limitadas a seis lugares, ao passo que as aeronaves elétricas de asa fixa já conseguem transportar mais passageiros, tanto nas rotas aéreas urbanas existentes como nas novas; insta a Comissão a estabelecer uma distinção entre as duas possibilidades, uma vez que utilizam diferentes tecnologias e servem mercados diferentes; considera que tanto as eVTOL como as aeronaves elétricas de asa fixa devem ser vistas como formas complementares de uma nova mobilidade aérea urbana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que as aeronaves com motores elétricos geram uma poluição operacional e sonora próxima de zero, o que significa uma redução das emissões locais que podem afetar negativamente a saúde dos cidadãos que vivem perto dos aeroportos; considera, por conseguinte, que, em especial, os aviões com baixos níveis de ruído devem beneficiar de procedimentos simplificados para obtenção de licenças que tenham em conta o ruído ou de derrogações às restrições de voo; salienta que a redução do ruído obtida através da aviação elétrica de baixa decibéis pode melhorar a situação de alguns aeroportos e zonas residenciais vizinhas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta a necessidade de tirar partido do potencial de ruído significativamente mais baixo das aeronaves elétricas e híbridas-elétricas; insta a indústria a fazer uso do trabalho da AESA na definição da primeira especificação técnica de proteção ambiental<FOOTNOTE><FIELD> https://www.easa.europa.eu/en/newsroom-and-events/press-releases/easa-publishes-worlds-first-proposal-assessment-and-limitation</FIELD></FOOTNOTE>para a avaliação do ruído de determinadas aeronaves eVTOL, que visa proporcionar um nível elevado e uniforme de proteção ambiental aos cidadãos europeus e facilitar a sua integração no ecossistema da aviação e no ambiente urbano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Está firmemente convicto de que os aviões elétricos e híbridos-elétricos proporcionarão um potencial significativo de redução das emissões de gases com efeito de estufa na aviação e novas possibilidades de mobilidade urbana; congratula-se com o trabalho realizado até à data pela AESA sobre as aeronaves eVTOL destinadas a ser utilizadas como táxis aéreos, sobre a conceção das infraestruturas terrestres necessárias para operações seguras de mobilidade aérea urbana<FOOTNOTE><FIELD> AESA, «Vertiports. Prototype Technical Specifications for the Design of VFR Vertiports for Operation of with Manned VTOL-Capable Aircraft Certified in the Enhanced Category (PTS-VPT-DSN) [Especificações técnicas para protótipos destinados à conceção de vertiportos para operações VFR com aeronaves tripuladas e certificação VTOL na categoria aperfeiçoada (PTS-VPT-DSN)], março de 2022.</FIELD></FOOTNOTE>e sobre a adaptação do quadro regulamentar da aviação, a fim de facilitar a entrada no mercado de aeronaves que utilizam propulsão elétrica e a hidrogénio; salienta o papel fundamental da AESA na certificação destes tipos de aeronaves, o que poderá acelerar o desenvolvimento das mesmas; apoia a comercialização de aeronaves respeitadoras do ambiente utilizando tecnologias de propulsão alternativas para complementar as medidas lançadas no âmbito das iniciativas relativas ao combustível de aviação sustentável; convida a Comissão a tomar medidas no futuro para garantir que os voos elétricos sirvam rotas regionais curtas para efeitos de obrigações de serviço público ao abrigo das regras da UE aplicáveis;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Investir no futuro</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Considera que, embora os voos de curta e média distância produzam uma fração das emissões, cada rota eletrificada representa uma redução da pegada climática e ambiental da aviação e é um investimento rentável; insiste em que a procura de sinergias entre os investimentos necessários deve começar imediatamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Considera que os objetivos de emissões baixas ou nulas também serão alcançados pela utilização de tecnologias híbridas elétricas desenvolvidas para voos regionais e internacionais de curto e médio curso, operados tanto para a aviação comercial como para a aviação de negócios, e insta a que sejam efetuados os investimentos necessários em termos de investigação e desenvolvimento para a conceção de aeronaves e sistemas de propulsão, baterias e outras soluções híbridas; observa que com a comercialização da aviação elétrica, os Estados-Membros devem ponderar a possibilidade de reverem a sua legislação que proíbe os voos de curto e médio curso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Assinala que as substanciais necessidades decorrentes da substituição da frota da aviação civil representam um desafio e requerem investimentos financeiros avultados, constituindo simultaneamente uma enorme oportunidade de mercado suscetível de conduzir à criação de novos empregos e competências em todo o setor dos transportes na Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera que o desenvolvimento da aviação elétrica para utilização comercial requer um apoio financeiro e regulamentar eficaz, tanto a nível nacional como da UE; salienta os resultados muito positivos alcançados com a ajuda dos contratos públicos e considera-os um instrumento eficaz para eletrificar o setor sem perturbar o mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Convida os Estados-Membros a explorarem incentivos e benefícios de mercado para os fabricantes e operadores de aeronaves elétricas, assim como para as PME envolvidas, a fim de promover o desenvolvimento e a adoção desta tecnologia respeitadora do ambiente, considera que estes incentivos e benefícios para as componentes da aviação elétrica, a eletricidade e os créditos de emissões podem impulsionar o crescimento do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa que na Europa são operados muitos voos de curto e médio curso; insta a Comissão, em cooperação com a Eurocontrol e a AESA, a identificar as rotas de voo mais adequadas para a eletrificação total e que resultariam em reduções mais significativas das emissões de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING>, uma vez que tal ajudará os aeroportos em causa a iniciar as adaptações necessárias; frisa que o hidrogénio pode desempenhar um papel significativo na redução das emissões; salienta que as empresas estão a colocar as suas esperanças em aeronaves elétricas para soluções de menor escala e em aeronaves a hidrogénio para as soluções de maior escala;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Considera que é necessário examinar a possibilidade de alterar as atuais regras da UE em matéria de auxílios estatais, com vista a permitir a criação de um quadro de investimento específico, baseado no financiamento público e privado, para apoiar o setor das eVTOL, um setor emergente e com utilização intensiva de recursos, a fim de reforçar a autonomia estratégica da Europa neste domínio, uma vez que as eVTOL deverão tornar-se uma parte estratégica do setor dos transportes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que as empresas da UE ativas no domínio da eletrificação da aviação devem trabalhar em mais estreita cooperação com as autoridades nacionais e da UE para desenvolver um roteiro técnico integrado e programas de investigação conjuntos; congratula-se com o trabalho realizado no âmbito da AZEA; salienta que esta cooperação é essencial para a UE manter a liderança e competitividade da sua indústria no quadro internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista que as aeronaves elétricas de menor envergadura podem operar a partir de pistas mais curtas e mais simples já existentes, o que poderá reduzir a necessidade de infraestruturas dispendiosas e de grandes dimensões no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Salienta que o planeamento e a preparação das infraestruturas energéticas são um elemento fundamental para determinar a aceitação da aviação elétrica e baseada no hidrogénio, uma vez que só depois de as infraestruturas terem sido preparadas e testadas será possível a utilização da aviação elétrica; observa que, após a transição para sistemas de propulsão alternativos, os grandes aeroportos existentes poderiam consumir 5 a 10 vezes mais eletricidade até 2050 do que atualmente<FOOTNOTE><FIELD> <STRING ITALIC="on">Target True Zero: Delivering the Infrastructure for Battery and Hydrogen-Powered Flight</STRING> [Objetivo zero emissões: Realização da infraestrutura para o voo de aeronaves movidas a baterias e hidrogénio], Fórum Económico Mundial, abril de 2023, pp. 10-15.</FIELD></FOOTNOTE>, e observa que as infraestruturas para aeronaves elétricas e a eletrificação de locais como os aeroportos ainda não foram suficientemente desenvolvidas; assinala que, para satisfazer a procura prevista de energia, os primeiros elementos da infraestrutura aeroportuária devem ficar operacionais até 2025 e solicita que sejam assegurados os investimentos necessários; salienta, além disso, a este respeito, que, para assegurar uma implantação adequada das aeronaves elétricas, a Comissão e os Estados-Membros devem aplicar corretamente o regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE (JO L 234 de 22.9.2023, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> tendo em vista uma maior promoção da eletrificação das instalações; realça a utilidade de projetos específicos de financiamento de infraestruturas a este respeito, como o Mecanismo Interligar a Europa para os transportes e a energia; recorda, a este respeito, que, nos termos do AFIR, a Comissão deve avaliar, no final de 2026 e a cada 5 anos, o estado atual e o desenvolvimento futuro do mercado da aviação a propulsão elétrica e a hidrogénio; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que tal avaliação é realizada, incluindo mediante um estudo de viabilidade sobre a implantação das infraestruturas pertinentes para o abastecimento das aeronaves, seguido de um plano de implantação de infraestruturas para combustíveis alternativos nos aeroportos, em particular para os pontos de carregamento elétrico e de abastecimento de hidrogénio; incentiva as indústrias, a nível mundial, a chegarem a acordo, o mais rapidamente possível, sobre normas mundiais para as estações de carregamento em terra para aeronaves estacionadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desafios e soluções tecnológicas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Tendo em conta que as tendências tecnológicas nos vários setores dos transportes estão a evoluir na mesma direção, acolhe favoravelmente as parcerias intersectoriais de investigação e desenvolvimento existentes<FOOTNOTE><FIELD> Airbus and Renault Group to advance research on electrification [A Airbus e o Grupo Renault pretendem fazer progredir a investigação sobre eletrificação].</FIELD></FOOTNOTE> entre as indústrias aeronáutica e automóvel (no que respeita ao desenvolvimento da próxima geração de baterias e pilhas de combustível), o transporte aéreo e marítimo (no que respeita à utilização de combustíveis alternativos) e o transporte aéreo e ferroviário (no que respeita aos sistemas de distribuição elétrica);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Realça que, embora os aviões elétricos e híbridos elétricos constituam uma enorme promessa de um futuro mais sustentável na aviação, a atual geração de baterias apresenta desafios significativos, principalmente relacionados com o peso e a densidade energética; observa que estas limitações afetam a autonomia, a capacidade de carga útil e a eficiência global das aeronaves elétricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Recorda que as operações de aeronaves elétricas estão sujeitas a requisitos rigorosos em matéria de baterias, que dão prioridade à segurança, mas também exigem que estas sejam leves, compactas, rapidamente recarregáveis e que forneçam a elevada potência necessária para os segmentos de descolagem e ascensão; sublinha que tais baterias de elevado desempenho exigem matérias-primas essenciais, muitas vezes não disponíveis na Europa; exorta a indústria da aviação a participar nos esforços das indústrias para fornecer a cadeia de abastecimento de matérias-primas essenciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que as condições de altitude, específicas ao transporte aéreo, impõem restrições técnicas específicas às baterias, em comparação com o que sucede com outros meios de transporte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Destaca o potencial da aviação a hidrogénio baseada em pilhas de combustível, que é uma forma alternativa de aviação elétrica, nomeadamente em termos de autonomia; salienta que as contínuas melhorias nas tecnologias das baterias e das pilhas de combustíveis, aliadas à projeção de aeronaves energeticamente mais eficientes, são suscetíveis de permitir um melhor desempenho ambiental; reitera que entre alguns dos maiores desafios tecnológicos enfrentados atualmente pelo setor figuram o peso e a dimensão das baterias, a potência máxima de saída das pilhas de combustível, os sistemas de distribuição elétrica e térmica, a integração das fuselagens e a melhoria da aerodinâmica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que uma maior utilização de baterias na aeronáutica exigirá a criação imediata de uma indústria de reciclagem da UE compatível com as necessidades do setor, a fim de evitar a criação de novas dependências em relação a países terceiros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ação no quadro da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Recorda que a indústria aeronáutica é não só um importante facilitador da atividade económica mas também um dos setores de alta tecnologia mais bem-sucedidos da UE; solicita à Comissão que adote políticas proactivas para apoiar e desenvolver a indústria, em estreita cooperação com os fóruns existentes, como o Conselho Consultivo da Investigação em Aeronáutica na Europa (ACARE) e a AZEA; exorta a Comissão a assegurar-se de que os regulamentos da UE em vigor neste domínio não se anulam mutuamente nem impedem a indústria aeronáutica de desenvolver os seus projetos de descarbonização e eletrificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Considera que é necessário um maior alinhamento entre o ecossistema aeroespacial e de defesa e o ecossistema energético para reforçar a aviação elétrica; observa que a Comissão está a trabalhar em vias de transição separadas para ambos os ecossistemas; reconhece a importância primordial das trajetórias de transição para que a indústria possa traduzir eficazmente as aspirações climáticas em ações climáticas tangíveis, preservando e criando valor para a nossa sociedade, o nosso planeta e as nossas empresas; manifesta a sua preocupação, não obstante, com as diferentes trajetórias de transição dos dois ecossistemas, em particular à luz do imperativo comum de estabelecer redes de eletricidade estáveis e assegurar a acessibilidade dos preços da eletricidade limpa, nomeadamente para a eletrificação das aeronaves; sublinha, tendo em conta o que precede, a importância de uma estratégia comum para as aeronaves elétricas e insta a Comissão a tomar medidas proactivas para formular essa estratégia; insta, além disso, a Comissão a iniciar um diálogo estrutural conjunto entre a Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes e a Direção-Geral da Energia, a este respeito, e a concluir o processo antes das eleições europeias de 2024, para que possa ser utilizado como referência para futuros regulamentos pela nova Comissão que entrará em funções em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que a AZEA foi criada por iniciativa da Comissão para reunir todos os parceiros públicos e privados em todo o ecossistema da aviação, a fim de preparar a entrada em serviço comercial de aeronaves a hidrogénio e elétricas; exorta a Comissão a cooperar e a apoiar a AZEA no desenvolvimento de conhecimentos sobre a aviação elétrica; observa que as academias do Regulamento Indústria de Impacto Zero podem ser utilizadas a este respeito e insta a Comissão e os Estados-Membros a promovê-las;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Sublinha a atual escassez de competências em matéria de engenharia elétrica e de engenharia de sistemas; recorda que o Concurso da UE para Jovens Cientistas pode ser utilizado como ponto de referência para o desenvolvimento de um concurso temático da UE para jovens talentos para todos os ecossistemas industriais, incluindo para a aviação elétrica; insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem a sensibilização para as oportunidades nas carreiras ecológicas no setor da aviação e a incentivarem projetos nacionais e da UE a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula-se com a intenção da Comissão de criar serviços coordenados de convites à apresentação de propostas, no âmbito dos instrumentos da UE existentes e dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI), para apoiar o novo projeto emblemático sobre tecnologias de drones; insta o BEI a introduzir e a utilizar instrumentos de financiamento específicos destinados a reforçar o sector emergente da aviação elétrica europeia e a apoiar as suas necessidades, reconhecendo a sua natureza de capital intensivo e os seus requisitos únicos, e reconhecendo que a implantação de eVTOL exigirá também investimentos em infraestruturas terrestres, incluindo vertiportos e infraestruturas de carregamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de o orçamento previsto para a CAJU no âmbito do programa Horizonte Europa estar muito aquém da escala das suas ambições; recorda que o nível de inovação associado a cada projeto é muito elevado e que o apoio deve ser proporcional e contínuo no âmbito do novo quadro financeiro plurianual (QFP) a partir de 2027; considera que a CAJU deve também ser incentivada a ocupar-se da aviação elétrica e a dar prioridade ao financiamento de projetos inovadores no domínio da aviação sem emissões, como aeronaves movidas a eletricidade e a hidrogénio; salienta que é necessário um novo financiamento para passar além do Nível de Maturidade Tecnológica 6, com o objetivo de introduzir as tecnologias no mercado; congratula-se com o recente anúncio do estatuto de país associado ao programa Horizonte Europa conferido ao Reino Unido, o que impulsionará os nossos esforços comuns rumo a uma aviação limpa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Lamenta que, apesar dos esforços e compromissos substanciais exigidos ao setor da aviação na sua prossecução da descarbonização, não exista um fundo específico da UE para a aviação criado explicitamente para apoiar a aviação; insta a Comissão a lançar convites específicos para financiar projetos de apoio à eletrificação e ações destinadas a reduzir os impactos globais da aviação; recorda, no entanto, que o Fundo de Inovação no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão e a utilização de contrato por diferenças para o carbono são instrumentos importantes para a implementação e a introdução à escala industrial das tecnologias que poderiam abrir caminho à aviação elétrica e a hidrogénio; recorda a Diretiva (UE) 2023/959<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2023/959 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, e a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União (JO L 130 de 16.5.2023, p. 134).</FIELD></FOOTNOTE>, que alterou a Diretiva 2003/87/CE e alargou o leque de projetos elegíveis para financiamento ao abrigo do Fundo de Inovação, de modo a abranger um leque mais vasto de produtos, processos e tecnologias com emissões nulas de carbono;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta a necessidade de melhorar a gestão térmica das baterias e a gestão do carregamento e da substituição das baterias, bem como de acelerar o desenvolvimento do setor da reciclagem de baterias; exorta a Comissão a investir na investigação e desenvolvimento de baterias em estado sólido da próxima geração, que fornecem duas vezes mais energia do que as baterias de iões de lítio e têm um potencial de armazenamento cerca de três vezes superior; insta, por conseguinte, a Comissão a incentivar, através de instrumentos como o Regulamento Indústria de Impacto Zero e a Aliança Europeia para as Baterias, a diminuição das dependências na cadeia de abastecimento de baterias e a garantia de um aprovisionamento suficiente de matérias-primas críticas, reduzindo assim as nossas dependências externas no que respeita às baterias; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a desenvolver, em paralelo, parcerias estratégicas no domínio das matérias-primas para a aeronáutica com países terceiros que partilhem as mesmas ideias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar a coerência entre o desenvolvimento do transporte elétrico e da mobilidade, as infraestruturas necessárias e a política da UE destinada a aumentar a capacidade europeia de produção de baterias, incluindo o fornecimento das matérias-primas e dos materiais avançados necessários para a produção de baterias; solicita, por conseguinte, à Comissão que reveja o Plano de Ação Estratégico para as Baterias, que associa os aspetos acima referidos e inclui especificamente a introdução de objetivos quantificados e calendarizados para a produção de baterias na UE; exorta os Estados-Membros e a Comissão, atendendo ao exposto, em cooperação com a indústria, a identificarem potenciais sinergias com o setor dos transportes rodoviários, a fim de maximizar o investimento público e privado, especialmente na produção e reciclagem de baterias e pilhas de combustível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Insta a Comissão a criar um quadro político que apoie a adoção de tecnologias de aeronaves elétricas, tais como a canalização para a CAJU de uma parte das receitas provenientes do sistema de comércio de licenças de emissão da aviação ou de qualquer tributação sobre a aviação, em conformidade com a proposta de Diretiva Tributação da Energia<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Exorta a Comissão a criar uma estratégia para assegurar que as infraestruturas necessárias para a aviação elétrica, incluindo a produção de energia, a ligação à rede e as infraestruturas de carregamento, sejam implantadas de forma proporcional à adoção da aviação elétrica; recorda que a escassez de hidrogénio verde e a inexistência de infraestruturas podem atrasar a entrada em funcionamento de aeronaves a hidrogénio; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia específica para a produção e o armazenamento de hidrogénio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta a AESA a continuar a trabalhar no sentido de estabelecer normas de certificação e vias para tornar os aviões elétricos e híbridos-elétricos viáveis e capazes de encurtar significativamente o tempo de colocação no mercado desses aviões; exorta a Comissão a disponibilizar os recursos necessários, nomeadamente em termos de pessoal, a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Exorta a Comissão a apresentar uma estratégia europeia para uma abordagem coordenada do desenvolvimento, certificação e implantação da nova geração de aeronaves, incluindo as aeronaves eVTOL, a fim de aumentar a sensibilização dos cidadãos europeus para os seus benefícios e impulsionar o investimento privado e público, mas mantendo simultaneamente a base tecnológica e a liderança na Europa; considera que a aviação elétrica é promissora no que respeita a um futuro mais sustentável para as viagens aéreas e que é fundamental uma campanha de informação específica para sensibilizar o público para os seus potenciais benefícios e impacto;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>