<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0020</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Diversidade cultural e a situação dos autores no mercado europeu de difusão de música em contínuo</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0388/2023 - Relator: Ibán García Del Blanco)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre a diversidade cultural e a situação dos autores no mercado europeu de difusão de música em contínuo (2023/2054(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021‑2027) e revoga o Regulamento (UE) n.º 1295/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 189 de 28.5.2021, p. 34.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 265 de 12.10.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 277 de 27.10.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2022, sobre a execução da Nova Agenda Europeia para a Cultura e da Estratégia da UE para as Relações Culturais Internacionais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 15.05.2023, p. 78.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação<FOOTNOTE><FIELD> JO C 184 de 5.5.2022, p. 71.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 184 de 5.5.2022, p. 88.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre a inteligência artificial na educação, na cultura e no setor audiovisual<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 28.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2020, que contém recomendações à Comissão sobre o regime relativo aos aspetos éticos da inteligência artificial, da robótica e das tecnologias conexas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 404 de 6.10.2021, p. 63</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2020, sobre os direitos de propriedade intelectual para o desenvolvimento de tecnologias ligadas à inteligência artificial<FOOTNOTE><FIELD> JO C 404 de 6.10.2021, p. 129.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 385 de 22.9.2021, p. 152.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0388/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o setor da música é um pilar importante da cultura por ser um componente vital da diversidade cultural e linguística na União e chegar a um público mais vasto do que qualquer outro setor cultural e criativo (SCC);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o setor da música constitui uma parte importante do SCC e é reconhecido como um dos 14 principais ecossistemas para a construção da economia europeia, uma vez que proporciona crescimento e criação de empregos, nomeadamente para os jovens;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os compositores, os letristas e os intérpretes estão na base da cadeia de valor do setor musical e são as principais forças motrizes criativas de toda a música distribuída nas plataformas de difusão em fluxo contínuo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as rápidas inovações nas tecnologias digitais ao longo das duas últimas décadas transformaram profundamente o setor da música, em particular a forma como a música é criada, produzida e distribuída, e a forma como ela é disponibilizada às pessoas para consumo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o setor da música está constante e rapidamente a adaptar‑se, com novos modelos empresariais, novas formas de interação com o público e a utilização de plataformas complementares, como as plataformas de redes sociais ou as aplicações de vídeo em formato curto que criam novas oportunidades e desafios; considerando que, neste contexto, é necessário dar resposta a desafios significativos, notadamente a promoção da diversidade cultural e a justa remuneração dos autores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a principal forma de as pessoas desfrutarem de música é através de serviços de difusão de música em fluxo contínuo, utilizando plataformas de música digital ou plataformas em que os utilizadores em linha adicionam conteúdos, incluindo as plataformas de redes sociais, aplicações de transmissão de espetáculos em direto ou de vídeos de curta duração, que permitem aceder a até 100 milhões de faixas disponíveis em qualquer lugar, a qualquer momento e em todos os tipos de aparelhos, a título gratuito ou mediante uma assinatura mensal com um custo comparativamente baixo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a difusão em fluxo contínuo representa 67 % das receitas mundiais do setor da música<FOOTNOTE><FIELD> Federação Internacional da Indústria de Fonografia, «Global Music Report 2023», 21 de março de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o setor da música a nível mundial regista um crescimento sustentado, culminando em 2022 com o oitavo ano consecutivo de crescimento e receitas anuais de 22,6 mil milhões de USD; considerando que o número crescente de investidores no setor da música revela o seu enorme valor económico geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, frequentemente, os autores e intérpretes não são reconhecidos ou remunerados de uma forma que reflita a verdadeira dimensão do seu contributo, uma vez que a maioria dos autores recebe uma remuneração muito baixa do mercado da difusão de música em fluxo contínuo, fazendo com que muitas vezes sejam incapazes de manter as suas carreiras profissionais, o que cria um desequilíbrio significativo ao longo do tempo que tem de ser abordado<FOOTNOTE><FIELD> Documento informativo – «Research for CULT Committee: Cultural diversity and the conditions for authors in the European music streaming market: a bibliographical review» [Estudo elaborado para a Comissão CULT: A diversidade cultural e a situação dos autores no mercado europeu de difusão de música em fluxo contínuo: uma revisão bibliográfica], Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas – Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, junho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que é necessário explorar modelos mais justos de atribuição das receitas da difusão em fluxo contínuo para autores e intérpretes, analisando os diferentes mecanismos existentes, tais como modelos proporcionais e centrados no utilizador, ou outros totalmente novos; considerando que os critérios utilizados pelas plataformas para contabilizar os fluxos também podem ter impacto nas práticas de manipulação da difusão em fluxo contínuo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os estudos indicam que a situação atual se caracteriza por novos desafios, bem como por vários problemas sistémicos de longa data que o setor da música continua a enfrentar, em particular um declínio do valor global dos produtos, uma concentração das receitas nas principais editoras discográficas e nos artistas mais populares, a falta de dados de qualidade para identificar corretamente os autores, intérpretes ou outros titulares de direitos, a manipulação da difusão em fluxo contínuo, assim como a utilização ilegal de conteúdos musicais por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha e por plataformas e lojas de aplicações em linha dominantes; recorda que todos estes fatores afetam a equidade e a sustentabilidade das receitas geradas pelo mercado da difusão de música em fluxo contínuo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o preço médio de uma subscrição mensal de um serviço de difusão de música em fluxo contínuo não aumentou ao longo dos anos, desde o lançamento de tais serviços, especialmente tendo em conta a inflação e o amplo aumento em termos de conteúdo disponível;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os direitos dos autores não devem ser considerados um bem gratuito para servir as estratégias comerciais e promocionais dos serviços de música;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que as plataformas de difusão de música em fluxo contínuo, através da utilização de algoritmos e de sistemas de recomendação, desempenham um papel essencial na visibilidade do conteúdo e, por conseguinte, têm um impacto significativo na diversidade cultural; considerando que também podem influenciar, selecionar ou inflacionar a visibilidade de determinadas faixas e, por conseguinte, as receitas dos autores e compositores, bem como de outros intervenientes do SCC europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que as plataformas de difusão de música em fluxo contínuo devem prosseguir os seus esforços com vista a aumentar, de um modo geral, a transparência e a rastreabilidade em muitos aspetos operacionais de grande relevância para os autores, intérpretes e outros titulares de direitos; considerando que as plataformas de difusão de música em contínuo não são obrigadas a assegurar a transparência dos seus algoritmos e das suas ferramentas de recomendação, nem a garantir a promoção de obras musicais europeias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a promoção da diversidade cultural no mercado europeu da difusão de música em fluxo contínuo, incluindo a promoção de artistas europeus em todo o mundo, deve ser objeto de uma análise mais aprofundada, a fim de libertar todo o potencial do SCC europeu, que não pode depender apenas das decisões comerciais dos operadores privados dominantes a nível mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o setor da música é cada vez mais confrontado com o aumento dos conteúdos gerados pela IA e que, todos os dias, um número crescente de faixas de música inunda as plataformas de difusão em fluxo contínuo, o que pode agravar os desequilíbrios existentes no que diz respeito à visibilidade e à remuneração dos autores; considerando que o desenvolvimento de tecnologias de IA deve, ao invés, servir e melhorar a criatividade humana e que a sua utilização deve ser transparente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que vários estudos identificaram casos de fraude e manipulação na difusão de música em fluxo contínuo, uma vez que alguns intervenientes atuam no sentido de manipular o sistema para reduzir as receitas que deveriam ser canalizadas para os autores e intérpretes, por exemplo, recorrendo a <STRING ITALIC="on">bots</STRING> para inflacionar artificialmente o número de ouvintes de algumas faixas adicionadas<FOOTNOTE><FIELD> Comunicado de imprensa – «Fake streams, real phenomenon: the CNM working with the industry to fight streaming fraud» [Fluxos falsos, fenómeno real: o CNM colabora com a indústria para lutar contra a fraude no <STRING ITALIC="on">streaming</STRING>], Centre national de la musique, 16 de janeiro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os sistemas de deteção e os mecanismos de identificação para atenuar este comportamento fraudulento nas plataformas de difusão de música em fluxo contínuo são, até à data, limitados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que é importante assegurar o bom funcionamento do mercado único para a distribuição de música em linha; considerando que, por conseguinte, devem ser envidados mais esforços específicos para abordar e eliminar estas discrepâncias e desequilíbrios, tendo em conta o seu impacto no mercado, nomeadamente no que diz respeito à partilha de receitas provenientes das plataformas de difusão em fluxo contínuo; considerando que, para o efeito, devem ser realizados mais estudos e análises para recolher dados e identificar fatores que possam criar obstáculos à circulação de conteúdos musicais em toda a Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a identificação adequada dos autores é crucial não só para o seu reconhecimento e melhor remuneração, mas também para garantir a diversidade e a transparência nas plataformas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Salienta a necessidade de apoiar e criar regras que assegurem um ecossistema justo e sustentável para a difusão de música em fluxo contínuo na União, que promova a diversidade cultural e aborde os desequilíbrios que prejudicam o setor, em especial os autores e intérpretes, e que podem impossibilitar o seu desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Realça que todos os intervenientes na cadeia de valor da difusão de música em fluxo contínuo devem encetar um diálogo eficaz, que inclua os autores e os intérpretes, e realizar as mudanças necessárias de modo a assegurar um ecossistema justo, inclusivo e sustentável no setor, que lhe permita contribuir para a diversidade cultural, ao proporcionar oportunidades para descobrir artistas, bem como ao promover repertórios locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa com preocupação que o atual desequilíbrio na afetação de receitas no mercado da difusão de música em fluxo contínuo prejudica tanto os autores como os intérpretes e põe em risco a sustentabilidade das suas carreiras profissionais no mercado digital; congratula‑se com todos os esforços no sentido de alcançar uma remuneração mais justa dos autores e intérpretes, em reconhecimento da importância do seu papel no setor musical europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta a Comissão a avaliar o impacto das práticas contratuais existentes no mercado europeu da difusão de música em fluxo contínuo, bem como do atual modelo de distribuição de receitas para os serviços de difusão de música em fluxo contínuo, na diversidade cultural e no princípio da remuneração adequada e proporcionada dos autores e intérpretes, e exorta‑a a explorar, em cooperação com as partes interessadas pertinentes, medidas adequadas, incluindo modelos alternativos e mais justos de reafetação das receitas da difusão em fluxo contínuo; apela à Comissão para que analise se existe um alto nível de concentração na indústria musical e avalie o seu impacto na diversidade cultural, na remuneração dos autores e na concorrência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Solicita às partes interessadas que tomem todas as medidas necessárias para superar os atuais desequilíbrios e insta a Comissão a acompanhar e incentivar os progressos neste domínio, assim como a ponderar propostas políticas adequadas, no caso de as iniciativas voluntárias das partes interessadas não produzirem soluções concretas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Rumo a um ecossistema sustentável para os autores </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Ressalta que o papel fundamental dos autores deve refletir‑se numa maior visibilidade nos serviços de difusão de música em fluxo contínuo e numa distribuição mais equilibrada das receitas desta difusão; insta a indústria a explorar novos modelos de afetação de receitas da difusão em fluxo em contínuo, a fim de assegurar uma distribuição tão equitativa e justa quanto possível para os autores e intérpretes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Incentiva a Comissão a avaliar se a utilização de novas tecnologias, como a cadeia de blocos e os códigos de identificação internacional dos titulares de direitos, obras musicais e gravações de som, tem potencial para melhorar a transparência e a eficiência em termos de custos no mercado da difusão de música em fluxo contínuo, em particular no que toca à exatidão dos metadados e à remuneração, especialmente para os autores e intérpretes; lamenta que, de um modo geral, os serviços de difusão de música em fluxo contínuo não estejam sujeitos a requisitos de transparência e identificação suficientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Sublinha a importância de os autores se tornarem membros de organizações de gestão coletiva para garantir o direito a convenções coletivas e à representação coletiva; frisa que as negociações coletivas através das sociedades de autores visam assegurar um valor adequado para a utilização das obras dos autores no mercado da difusão de música em fluxo contínuo, bem como facilitar um acesso mais equitativo aos mercados e à diversidade cultural na União; recorda a importância da Diretiva 2014/26/UE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno (JO L 84 de 20.3.2014, p. 72).</FIELD></FOOTNOTE>, que proporciona o quadro para a concessão de licenças multiterritoriais em linha dos direitos de autor para serviços de difusão de música em fluxo contínuo, assegura a liberdade de escolha dos autores na seleção da forma mais eficiente de gerir os seus direitos de remuneração e estabelece um elevado nível de transparência e regras de boa governação para as organizações de gestão coletiva, que são cruciais para a gestão eficaz dos repertórios presentes nas plataformas de difusão de música em fluxo contínuo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Ressalta que é essencial melhorar a identificação de qualquer pessoa envolvida no processo de criação, em particular de autores e intérpretes, nos serviços de difusão de música em fluxo contínuo, assegurando a atribuição completa e precisa de metadados, desde o momento da criação, para qualquer faixa adicionada a um serviço de difusão de música em fluxo contínuo; incentiva, neste contexto, a utilização de todos os códigos de identificação internacionais (IPI<FOOTNOTE><FIELD> IPI: Interested Parties Information, https://www.ipisystem.org/.</FIELD></FOOTNOTE>, ISWC<FOOTNOTE><FIELD> ISWC: International Standard Musical Work Code, https://www.iswc.org/.</FIELD></FOOTNOTE>, ISRC<FOOTNOTE><FIELD> ISRC: International Standard Recording Code, https://isrc.ifpi.org/en/.</FIELD></FOOTNOTE>, IPN<FOOTNOTE><FIELD> IPN: International Performer Number, https://www.scapr.org/tools‑projects/ipd/.</FIELD></FOOTNOTE> e ISNI<FOOTNOTE><FIELD> ISNI: International Standard Name Identifier, https://isni.org/.</FIELD></FOOTNOTE>); destaca que a identificação adequada dos criadores é fundamental para a pesquisa de obras e respetiva visibilidade, assim como permite que os criadores sejam devidamente remunerados aquando da distribuição das receitas.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insta todos os intervenientes do setor da música a intensificarem os esforços no sentido de assegurar a atribuição de metadados completos e corretos às canções, identificando e indicando com exatidão os dados dos autores nas suas obras musicais em serviços de difusão em fluxo contínuo, inclusivamente quando os conteúdos adicionados são criados por autores totalmente independentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Realça a necessidade de sensibilizar as partes interessadas, em particular os jovens autores, para a importância de serem devidamente reconhecidos e remunerados pela sua música no mercado da difusão em fluxo contínuo; acolhe com agrado os programas e iniciativas de investigação pertinentes, nomeadamente a nível internacional, e insta a Comissão a explorar formas de apoiar essas iniciativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda a necessidade de garantir o valor dos direitos dos autores independentemente do que oferecem os serviços de difusão de música em fluxo contínuo; observa que vários estudos recentes<FOOTNOTE><FIELD> European Composer and Songwriter Alliance, «Music streaming and its impact on music authors – why we should fix streaming and how to ensure a sustainable future for all music creators» [A difusão em fluxo contínuo de música e o seu impacto nos autores de música – por que razão devemos melhorar a difusão em fluxo contínuo e como garantir um futuro sustentável para todos os criadores de música], julho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE><STRING SUPERSCRIPT="on">,</STRING><FOOTNOTE><FIELD> Legrand Network, «Study on the place and role of authors and composers in the European music streaming market» [Estudo sobre o lugar e o papel dos autores e compositores no mercado europeu da difusão de música em fluxo contínuo], Grupo Europeu das Sociedades de Autores e Compositores, 28 de setembro de 2022.</FIELD></FOOTNOTE> indicam que a maioria dos autores e intérpretes não recebe rendimentos suficientes da difusão de música em fluxo contínuo; defende a revisão das taxas de <STRING ITALIC="on">royalties</STRING> anteriores à era digital, com vista a dispor de taxas justas e modernas; condena a existência de quaisquer esquemas, como os chamados esquemas «payola», que obrigam os autores a aceitar uma remuneração mais baixa, ou nenhuma remuneração, em troca de uma maior visibilidade, diminuindo assim ainda mais as já baixas receitas dos autores provenientes da difusão de música em fluxo contínuo, especialmente tendo a conta que a promessa de maior visibilidade continua por cumprir na maioria dos casos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que a concorrência entre os fornecedores de música em fluxo contínuo no mercado europeu é dominada por alguns intervenientes a nível mundial; relembra a necessidade de uma rápida aplicação do Regulamento dos Mercados Digitais e do Regulamento dos Serviços Digitais, a fim de assegurar um ecossistema justo ao pôr termo às práticas de concorrência desleal por parte das plataformas de partilha de conteúdos e dos fornecedores de serviços de difusão de música em fluxo contínuo neste mercado, como aqueles que permitem aos utilizadores reproduzir ou descarregar conteúdos protegidos; frisa a necessidade de transparência e de um controlo eficaz a este respeito; salienta a necessidade de eliminar essas infrações cometidas nas plataformas ou pelas plataformas, bem como nas lojas de aplicações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha a importância de assegurar o investimento em novos talentos e música europeus, inclusivamente artistas locais, de nicho e artistas de comunidades vulneráveis, através de instrumentos de financiamento adequados, incluindo o Programa Europa Criativa, para impulsionar o investimento em formas mais diversificadas de repertório em termos linguísticos ou de género, assim como na disponibilização de competências digitais e na transformação digital dos modelos empresariais, e salienta a necessidade de sensibilizar os autores para os seus direitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Apoia a promoção da partilha de informações nas plataformas sobre a organização de espetáculos ao vivo dos artistas, especialmente no que diz respeito aos artistas locais, de forma a facilitar novas descobertas e uma maior visibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Solicita a todas as partes interessadas no setor da difusão de música em fluxo contínuo que trabalhem em conjunto para avaliar e reduzir a pegada de carbono da música digital;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Proeminência e visibilidade das obras musicais europeias</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Apela a que sejam tomadas medidas a nível da União para garantir a visibilidade e a acessibilidade das obras musicais europeias, tendo em conta a profusa quantidade de conteúdos, em constante crescimento, disponível nas plataformas de difusão de música em fluxo contínuo e a falta de regras da União para as regular de uma forma harmonizada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Congratula‑se com o estudo lançado pela Comissão que visa avaliar a visibilidade de obras musicais europeias no ecossistema musical, nomeadamente através de serviços de difusão de música em fluxo contínuo; solicita à Comissão que, com base nestes resultados, proponha medidas adequadas, incluindo um quadro jurídico para assegurar a visibilidade, a acessibilidade e a proeminência das obras musicais europeias nas plataformas de difusão de música em fluxo contínuo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Exorta a Comissão, neste contexto, a assegurar que este quadro jurídico incluirá indicadores de diversidade específicos que permitam realizar uma avaliação independente da utilização e da visibilidade das obras musicais europeias e da sua diversidade em termos de géneros, línguas e autores independentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Realça, além disso, que um tal quadro jurídico exigirá que a Comissão identifique as melhores práticas para testar conteúdos diversificados promovidos em interfaces de plataformas e que acompanhe e apresente relatórios sobre esta matéria com base numa metodologia clara para compreender e avaliar a visibilidade das obras musicais europeias, designadamente em listas reprodução previamente organizadas, interfaces de utilizador, opções algorítmicas e sistemas de recomendação, a fim de garantir proeminência e visibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insta a Comissão a recolher dados e a realizar uma análise exaustiva destinada a assegurar a visibilidade das obras musicais europeias em serviços de difusão de música em fluxo contínuo, bem como a criar um diálogo estruturado entre todas as partes envolvidas; solicita à Comissão, com base nas conclusões, que pondere a possibilidade de impor medidas concretas, tais como quotas relativas às obras musicais europeias, em plataformas de difusão de música em fluxo contínuo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a avaliarem formas adequadas de preservar o património musical europeu digital, reduzindo simultaneamente a dependência de facto das plataformas comerciais de difusão de música em fluxo contínuo, de forma a garantir a disponibilidade e a acessibilidade das obras musicais europeias a longo prazo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Rumo a uma utilização ética da IA</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Apela à utilização ética da IA no SCC, incluindo na música, e salienta que a IA pode ser um instrumento para os artistas explorarem, inovarem e melhorarem as suas próprias criações; salienta a necessidade de assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais da União em matéria de desenvolvimento, produção e entrega de obras musicais através de tecnologias de IA, solicitando a máxima transparência; frisa que é necessário abordar as implicações específicas das utilizações da IA no SCC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Insta a Comissão a propor disposições jurídicas específicas para garantir a transparência dos algoritmos e dos sistemas de recomendação de conteúdos em todas as plataformas pertinentes de difusão de música em fluxo contínuo, com vista a prevenir práticas desleais e a fraude na difusão em fluxo contínuo, que são utilizadas com o objetivo de diminuir os custos e reduzir ainda mais as receitas dos autores profissionais; solicita aos serviços de música que continuem a investir em instrumentos adequados para identificar essas atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que o aumento dos conteúdos gerados pela IA conduziu a um número crescente de faixas adicionadas às plataformas de difusão em fluxo contínuo, pelo que é ainda mais importante assegurar a proeminência e a visibilidade das obras musicais europeias; realça que o público deve saber se está a ouvir obras musicais, canções ou artistas em plataformas de difusão de música em fluxo contínuo que foram gerados sobretudo por IA e/ou sem o contributo substancial de autores humanos; destaca, a este respeito, que é necessário trabalhar no sentido de garantir que os consumidores estão bem informados e frisa a necessidade de criar atempadamente um rótulo claro e visível para informar o público sobre obras exclusivamente geradas pela IA que não envolvam a expressão da personalidade ou da criatividade do autor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Saúda o diálogo entre as partes interessadas para combater a propagação de falsificações profundas (<STRING ITALIC="on">deepfakes</STRING>) nas plataformas de difusão de música em fluxo contínuo e apela a que os interesses dos autores e dos intérpretes sejam tidos em conta; recorda que as falsificações profundas são produtos produzidos por modelos e aplicações de IA que podem utilizar as identidades, as vozes e a aparência dos autores e artistas sem o seu consentimento; preconiza uma maior utilização de instrumentos de identificação para detetar falsificações profundas e conteúdos manipulados e solicita a criação de mecanismos de denúncia facilmente acessíveis para os autores, intérpretes e outros titulares de direitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Sublinha que os autores, intérpretes e outros titulares de direitos devem poder reservar os direitos ou conceder a licença destes para a utilização do seu trabalho no âmbito de atividades de treino, desenvolvimento ou conceção no domínio da IA para além da investigação científica; destaca, a este respeito, a necessidade de transparência a nível dos conteúdos de treino protegidos ao abrigo da legislação em matéria de direitos de autor para efeitos de sistemas de IA generativos, a fim de assegurar que estão em conformidade com a legislação da União ou nacional aplicável em matéria de direitos de autor, e salienta que, por conseguinte, os fornecedores desses sistemas generativos de IA devem documentar e disponibilizar ao público um resumo suficientemente pormenorizado da utilização desses dados de treino, independentemente do local onde esse treino tenha tido lugar, de modo a permitir a correta aplicação da exceção de prospeção de textos e dados prevista no direito da União em matéria de direitos de autor;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Perspetivas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta a Comissão a criar um observatório europeu da música com o intuito de fornecer informações sobre os mercados da música na União, através da recolha e análise de dados nos Estados‑Membros, bem como de analisar e apresentar relatórios sobre questões jurídicas que afetem o setor da música, em particular o mercado da difusão de música em fluxo contínuo, com vista a desenvolver o setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta a Comissão a melhorar ainda mais o Programa Europa Criativa, em especial através de medidas abrangentes em matéria de música;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Salienta que a música tem um grande potencial para promover ainda mais a cultura, a história, o património, os valores e a diversidade europeus; considera que a música também pode contribuir para o poder de influência da União; destaca que a União deve focar‑se especialmente na promoção dos artistas europeus em países terceiros; exorta a Comissão, a este respeito, a elaborar uma estratégia europeia global de exportação para as obras musicais europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Convida a Comissão a estabelecer um diálogo estruturado entre todas as partes interessadas, a fim de debater os desafios atuais que afetam o mercado da difusão de música em fluxo contínuo e a trabalhar em conjunto para encontrar soluções comuns rumo a uma distribuição mais justa das receitas provenientes das plataformas de difusão de música em fluxo contínuo, em particular para autores, intérpretes e pequenos ou microprodutores independentes, paralelamente às suas propostas legislativas previstas em matéria de transparência dos algoritmos e de proeminência das obras musicais europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Convida a Comissão a ponderar introduzir uma estratégia industrial europeia para a música, de forma a que a União participe na promoção da diversidade dos seus artistas e obras musicais, centrando‑se na força e na variedade do setor musical europeu, impulsionando intervenientes de mais pequena dimensão, obtendo mais investimento, oferecendo maior visibilidade aos artistas e quantificando os resultados;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>