<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0023</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0429/2023 - Relator: Paulo Rangel)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre a aplicação das disposições dos Tratados relativas aos parlamentos nacionais (2023/2084(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 5.º, sobre a atribuição de competências e a subsidiariedade, o artigo 10.º, n.º 1, sobre a democracia representativa, o artigo 10.º, n.º 2, sobre a representação dos cidadãos da UE, o artigo 10.º, n.º 3, sobre o direito dos cidadãos da UE de participarem na vida democrática da União, o artigo 10.º, n.º 4, sobre o papel dos partidos políticos europeus, o artigo 11.º, sobre a democracia participativa, o artigo 12.º, sobre o papel dos parlamentos nacionais, o artigo 48.º, n.º 3, sobre o processo de revisão ordinário, e o artigo 48.º, n.º 7 (cláusula‑ponte),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 202 de 7.6.2016, p. 203.</FIELD></FOOTNOTE>, anexo ao Tratado de Amesterdão, e o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade<FOOTNOTE><FIELD> JO C 115 de 9.5.2008, p. 206.</FIELD></FOOTNOTE>, anexo ao Tratado de Lisboa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e os artigos 41.º e 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2009, sobre o desenvolvimento das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais nos termos do Tratado de Lisboa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 212 E de 5.8.2010, p. 94.</FIELD></FOOTNOTE>, a sua Resolução, de 16 de abril de 2014, sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 443 de 22.12.2017, p. 40.</FIELD></FOOTNOTE> e a sua Resolução, de 19 de abril de 2018, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 390 de 18.11.2019, p. 121.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (COM(2021)0734),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as relações com os parlamentos nacionais relativos a 2018, de 11 de julho de 2019 (COM(2019)0333), a 2019, de 30 de junho de 2020 (COM(2020)0272), a 2020, de 23 de julho de 2021 (COM(2021)0417), e a 2021, de 1 de agosto de 2022 (COM(2022)0366),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios anuais da Direção das Relações com os Parlamentos Nacionais do PE, nomeadamente o relatório de 2022 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de janeiro de 2021, sobre o controlo da aplicação do direito da União – 2017, 2018 e 2019<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 56.</FIELD></FOOTNOTE> e a sua Resolução, de 19 de maio de 2022, sobre o relatório de 2021 da Comissão sobre o Estado de Direito<FOOTNOTE><FIELD> JO C 479 de 16.12.2022, p. 18.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de junho de 2021, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade – Relatório sobre «Legislar Melhor», abrangendo os anos de 2017, 2018 e 2019<FOOTNOTE><FIELD> JO C 81 de 18.2.2022, p. 74.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência», de 10 de julho de 2018, intitulado «Active Subsidiarity – A new way of working»<FOOTNOTE><FIELD> «Active Subsidiarity – A new way of working» [Subsidiariedade ativa – uma nova forma de trabalhar], relatório do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência», 10 de julho de 2018.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre a posição do Parlamento Europeu relativamente à Conferência sobre o Futuro da Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 270 de 7.7.2021, p. 71.</FIELD></FOOTNOTE> e a sua Resolução, de 4 de maio de 2022, sobre o seguimento das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 109.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2022, sobre a convocação de uma convenção para a revisão dos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 130.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2023, sobre projetos do Parlamento Europeu de revisão dos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0427.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG), que consagra a organização de conferências interparlamentares para debater as políticas orçamentais e outras questões abrangidas pelo Tratado,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de março de 2023, sobre o Semestre Europeu para a coordenação da política económica em 2023<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0078.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões da Presidência da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, realizada em Praga, em 24 e 25 de abril de 2023<FOOTNOTE><FIELD> https://parleu2022.cz/wp‑content/uploads/2023/04/EUSC‑Prague‑Presidency‑Conclusions‑final‑EN‑1.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões da reunião plenária da LXIX Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC), realizada em Estocolmo, de 14 a 16 de maio de 2023<FOOTNOTE><FIELD> https://secure.ipex.eu/IPEXL‑WEB/download/file/8a8629a88827df1e018828991e660000/Contribution%20adopted%20by%20the%20LXIX%20COSAC.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Leão sobre o parlamentarismo, adotada na Conferência Comemorativa do Dia Internacional do Parlamentarismo – Reforçar os Parlamentos para Melhorar a Democracia, realizada em Leão, em 30 de junho e 1 de julho de 2023<FOOTNOTE><FIELD> https://www.congreso.es/backoffice_doc/prensa/notas_prensa/99181_1688138271277.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9‑0429/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a participação ativa dos parlamentos nacionais nos assuntos europeus e o reforço do escrutínio dos governos nacionais pelos parlamentos nacionais são fundamentais para garantir a responsabilização democrática e a legitimidade do sistema institucional da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os parlamentos nacionais «contribuem ativamente para o bom funcionamento da União Europeia» (artigo 12.º do TUE) e, juntamente com o Parlamento Europeu, desempenham um papel essencial no reforço da legitimidade democrática do projeto da UE, promovendo a confiança dos cidadãos e contribuindo para a sustentabilidade e resiliência do projeto europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os instrumentos existentes para a participação dos parlamentos nacionais nos assuntos europeus são largamente desconhecidos, tanto pelos decisores como pelo público em geral; considerando que é necessário divulgar esses instrumentos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a responsabilização e o controlo parlamentar dos governos nacionais no quadro dos assuntos europeus, que depende de práticas nacionais individuais, constitui a pedra angular do papel dos parlamentos nacionais no atual quadro dos Tratados europeus;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que esta responsabilização e controlo podem ser facilitados por uma maior transparência no Conselho, especialmente no que diz respeito ao histórico de votação e às posições dos Estados‑Membros; considerando que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu devem aumentar a pressão sobre o Conselho para que atue de forma mais transparente e seja mais responsável ao longo do processo legislativo; considerando que um maior acesso a documentos de outras instituições da UE permite aos parlamentos nacionais exercer cabalmente o controlo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a falta de transparência nos processos legislativo e decisório da UE pode comprometer tanto as prerrogativas dos parlamentos nacionais ao abrigo dos Tratados e dos protocolos pertinentes, como, em particular, o seu papel no escrutínio dos respetivos governos nacionais representados no Conselho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o pluralismo parlamentar enriquece o debate a nível europeu e, por conseguinte, é altamente benéfico para a União e para a representação das minorias parlamentares em assuntos europeus e ajuda a equilibrar as maiorias em cada parlamento, ao mesmo tempo que as respeita plenamente e em conformidade com as suas proporções; considerando que as opiniões e a representação das minorias parlamentares nacionais devem ser tidas em conta a nível da UE e podem revelar‑se úteis, nomeadamente, num futuro processo de revisão dos Tratados da UE, respeitando as competências dos parlamentos nacionais no que se refere à sua representação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o Protocolo n.º 2 (artigo 6.º) reconhece que os parlamentos nacionais podem consultar os parlamentos regionais com competências legislativas, mas que o papel dos parlamentos regionais depende em grande medida das disposições nacionais e, muito frequentemente, continua a ser um papel consultivo; considerando que a Comissão, o Conselho, os Estados‑Membros e os respetivos parlamentos nacionais devem ter em conta o papel dos parlamentos regionais com competências legislativas e promover a sua participação, em especial quando possam ser afetadas competências exclusivamente regionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que muitos membros do Comité das Regiões são titulares de um mandato eleitoral regional; considerando que poderia ser realizado um debate sobre o papel do Comité das Regiões na aproximação dos parlamentos regionais ao processo global de integração e no reforço da democracia europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os parlamentos nacionais e o seu papel no quadro institucional da UE foram abordados numa série de propostas constantes do relatório sobre o resultado final da Conferência sobre o Futuro da Europa; considerando que a experiência da Conferência sobre o Futuro da Europa demonstrou a aliança frutuosa entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os parlamentos nacionais participam em qualquer revisão dos Tratados europeus, em especial com o objetivo de reforçar a dimensão parlamentar e a vida democrática da UE; considerando que, na sua resolução de 9 de junho de 2022, o Parlamento Europeu solicitou a convocação de uma convenção para a revisão dos Tratados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que poderia promover‑se uma esfera pública europeia recorrendo a uma série de fóruns sobre a agenda europeia e que esses fóruns poderiam ser apoiados através de uma «Semana Europeia» comum, em que os membros das câmaras parlamentares nacionais e regionais debateriam em simultâneo assuntos europeus com comissários, deputados ao Parlamento Europeu e ministros da Presidência em exercício do Conselho; considerando que o desenvolvimento de uma verdadeira esfera pública europeia beneficiaria também de uma maior sensibilização, participação e diálogo com os cidadãos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a participação dos parlamentos nacionais nos assuntos da UE deve também ser reforçada com uma abordagem temática, baseada nas comissões ou <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING>; considerando que o formato das reuniões das comissões interparlamentares deve ser aperfeiçoado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os parlamentos nacionais manifestam interesse em participar mais ativamente no conteúdo das políticas e da legislação da UE, em vez de apenas participarem no quadro do mecanismo de alerta precoce, que diz exclusivamente respeito à subsidiariedade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a aplicação do direito dos parlamentos nacionais de controlarem o cumprimento do princípio da subsidiariedade, com base no mecanismo de alerta precoce, reforçou a participação dos parlamentos nacionais no processo decisório da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que os pareceres fundamentados apresentados pelos parlamentos nacionais reforçam o processo legislativo europeu ao avaliarem o cumprimento do princípio da subsidiariedade; considerando que o prazo de oito semanas estabelecido no artigo 4.º do Protocolo n.º 1 se revelou insuficiente para o controlo atempado do cumprimento do princípio da subsidiariedade e deve ser alargado no âmbito da próxima revisão dos Tratados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que os partidos políticos europeus desempenham um papel fundamental na aproximação entre a UE e os parlamentos nacionais; considerando que os obstáculos regulamentares impedem uma ligação mais significativa entre os partidos políticos europeus e os partidos nacionais; considerando que podem ser ponderados instrumentos inovadores e mais fortes de cooperação entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, incluindo um diálogo mais intenso entre as famílias e grupos políticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, no relatório de execução de 2018, se recomendou que fosse dada aos parlamentos nacionais a possibilidade de apresentarem propostas construtivas para apreciação pela Comissão, tendo devidamente em conta o direito de iniciativa desta última;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a Conferência sobre o Futuro da Europa recomendou que os parlamentos nacionais e os parlamentos regionais com competências legislativas tenham «a possibilidade de propor uma iniciativa legislativa ao nível europeu», instrumento que lhes daria a oportunidade de apresentarem propostas construtivas para apreciação pela Comissão, tendo devidamente em conta o direito de iniciativa desta última, após obterem o apoio do Parlamento; considerando que o objetivo de alcançar um pleno direito de iniciativa para o Parlamento Europeu foi salientado em numerosas ocasiões durante a atual legislatura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, na sua resolução de 9 de junho de 2022, o Parlamento solicitou o estabelecimento de um direito geral direto de iniciativa legislativa para o Parlamento Europeu; considerando que, no seguimento da concessão deste direito, os procedimentos de «cartão verde» deveriam ser dirigidos ao Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a aplicação de um procedimento de «cartão vermelho» não pode ser considerada um instrumento adequado e construtivo em relação ao objetivo de aumentar a participação dos parlamentos nacionais no processo de integração europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o IPEX, uma plataforma para o intercâmbio contínuo de informações entre os parlamentos nacionais e entre os parlamentos nacionais e as instituições europeias, deve continuar a ser desenvolvido em conformidade com a sua estratégia digital; considerando que o Parlamento Europeu desempenha um papel de apoio importante a este respeito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que os parlamentos nacionais dispõem de competências relevantes nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça, nos termos dos artigos 70.º, 85.º e 88.º do TFUE, pelo que devem desempenhar um papel importante no futuro, no que diz respeito à política de segurança e defesa da União, baseando‑se igualmente na Conferência Interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum e a Política Comum de Segurança e Defesa (PESC/PCSD), tal como estabelecido no artigo 10.º do Protocolo n.º 1;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo da atividade governativa relacionada com os assuntos europeus</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Considera que a aplicação dos direitos e das obrigações dos parlamentos nacionais decorrentes do Tratado de Lisboa reforçou o seu papel no quadro constitucional europeu, favorecendo um maior pluralismo, a legitimidade democrática e o melhor funcionamento da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Entende que a responsabilização dos governos nacionais perante os parlamentos nacionais, consagrada no artigo 10.º, n.º 2, do TUE, é a pedra angular do papel das câmaras parlamentares nacionais na União Europeia; considera que os parlamentos nacionais são parceiros na manutenção do equilíbrio institucional da UE; incentiva os parlamentos nacionais a exercerem plenamente as suas funções europeias, a fim de influenciarem diretamente e fiscalizarem o conteúdo das políticas europeias, particularmente mediante o acompanhamento dos seus governos nacionais agindo na qualidade de membros do Conselho Europeu; exorta os membros dos parlamentos nacionais e regionais a promoverem uma consciência europeia nas suas decisões e a reconhecerem o impacto direto das políticas da UE nos seus eleitores; louva a boa experiência de cooperação entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu e considera que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu têm potencial para ser aliados naturais na configuração de uma dimensão parlamentar da UE mais forte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a assegurarem que os parlamentos nacionais disponham de tempo suficiente, da capacidade, dos recursos e do acesso necessário à informação para desempenharem o seu papel constitucional de controlo e, por conseguinte, de legitimação da atividade dos governos nacionais quando atuam ao nível europeu; recorda a importância do acesso à informação e reconhece que o Conselho deve adotar as salvaguardas necessárias a nível de segurança dos documentos, garantindo simultaneamente que os parlamentos nacionais têm capacidade para realizar um controlo democrático dos respetivos governos, nomeadamente através do acesso à base de dados legislativa do Conselho, respeitando também plenamente a confidencialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Considera que a transparência dos métodos de trabalho e dos processos de tomada de decisão das instituições da UE constitui uma condição prévia para que os parlamentos nacionais possam efetivamente cumprir o seu papel institucional decorrente dos Tratados; solicita, por conseguinte, que os históricos de votação e as posições dos Estados‑Membros no Conselho sejam tornados públicos; solicita, além disso, que os parlamentos nacionais façam pleno uso das respetivas competências, nomeadamente adaptando a sua organização interna, os seus calendários e os seus regimentos para o efeito; compromete‑se e incentiva os parlamentos nacionais a introduzir instrumentos de cooperação mais inovadores e robustos a nível político e administrativo, incluindo formas mais intensas de intercâmbio e diálogo entre as famílias e grupos políticos europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Incentiva um diálogo político reforçado entre as instituições europeias e os parlamentos nacionais e recorda que as decisões devem ser tomadas em conformidade com as competências constitucionais, os Tratados da UE e o acervo comunitário e tendo em conta a clara delimitação das competências decisórias respetivas dos organismos locais, regionais, nacionais e europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Afirma que o alinhamento do Semestre Europeu com as agendas dos parlamentos nacionais poderia contribuir também para a coordenação das políticas económicas, sublinhando, no entanto, que esse alinhamento não deve desrespeitar as competências de autogovernação e o regimento específico de cada câmara parlamentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Solicita que os parlamentos nacionais desempenhem um papel mais importante na criação de um período nacional de diálogo sobre a política económica e orçamental em que os parlamentos nacionais poderiam cooperar, deliberar e contribuir para o Semestre Europeu, conferindo aos seus governos um mandato nas suas relações com a Comissão e com o Conselho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Criação de uma esfera pública europeia</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Frisa, a este respeito, a relevância do princípio da representação proporcional de deputados de diferentes partidos políticos; recomenda, por conseguinte, que as delegações parlamentares nacionais que atuam junto das instituições europeias reflitam a diversidade política;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Assinala que a vontade vinculativa das maiorias parlamentares poderia ser expressa nos pareceres emitidos pelos parlamentos nacionais, dentro ou fora do quadro do mecanismo de alerta precoce; subscreve, no entanto, a ideia de que as minorias políticas parlamentares nacionais tenham a possibilidade de expressar pontos de vista divergentes, que poderiam ser integrados nos anexos de tais pareceres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Considera que a interação com os parlamentos nacionais pode ser indiretamente reforçada através da atribuição de poderes aos partidos políticos europeus; reitera o seu apelo de longa data para que estes partidos possam participar ativamente nos domínios políticos dos Estados‑Membros e apoiar os partidos a que pertencem quando estão em causa questões da UE; apela à rápida conclusão da reformulação do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias<FOOTNOTE><FIELD> JO L 317 de 4.11.2014, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, a fim de permitir que os partidos políticos europeus apoiem os partidos a que pertencem na campanha para as eleições europeias e nas campanhas para os referendos sobre questões da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Está convicto de que a criação de uma «Semana Europeia» anual permitiria aos deputados ao Parlamento Europeu, aos comissários e aos ministros das Presidências em exercício do Conselho comparecer perante todos os parlamento nacionais e, se aplicável, regionais, com o objetivo de debater e explicar a agenda europeia em conjunto com os parlamentares nacionais; sugere a abertura de um debate sobre a elaboração de uma declaração política comum ou de um acordo‑quadro entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, no que diz respeito à organização da Semana Europeia proposta, a fim de proporcionar um quadro de cooperação mais coerente a nível político, institucional e administrativo; considera que a Semana Europeia proposta deveria retirar ensinamentos de fóruns atuais e anteriores, tais como a semana parlamentar realizada no âmbito da Conferência do Semestre Europeu e da Conferência Interparlamentar sobre Estabilidade, Coordenação e Governação Económica na União Europeia, bem como da Conferência sobre o Futuro da Europa; entende, além disso, que a realização de encontros das famílias políticas e de reuniões entre e dentro dos grupos políticos nacionais e europeus no quadro da cooperação interparlamentar da UE poderia criar valor acrescentado sob a forma de um autêntico debate político europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Considera que uma maior participação dos parlamentos nacionais dos países candidatos é um instrumento essencial para o êxito da estratégia de alargamento da UE; sugere a participação de representantes dos parlamentos nacionais dos países candidatos na Semana Europeia proposta;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Apoio à reforma do mecanismo de alerta precoce</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Sublinha que a mais importante prerrogativa dos parlamentos nacionais decorrente do Tratado de Lisboa consiste na possibilidade de controlarem a observância do princípio da subsidiariedade nas fases iniciais dos processos legislativos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que procedimentos como o cartão «amarelo» ou o cartão «laranja» não foram amplamente utilizados; propõe que todas as instituições e Estados‑Membros da UE cheguem a acordo sobre um entendimento comum dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, inicialmente anexos ao Tratado de Amesterdão, a jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça da União Europeia e a prática da própria Comissão; considera que a criação deste entendimento comum deve incluir todos os elementos da subsidiariedade e pode ser promovida através de novos instrumentos de cooperação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista o pedido dos parlamentos nacionais no sentido de alargar o prazo de oito semanas durante o qual podem emitir pareceres fundamentados nos termos do artigo 3.º do Protocolo n.º 1; sublinha, contudo, que o atual quadro dos Tratados não prevê tal prorrogação; observa que, a título de medida de mitigação, a partir de 2019, a Comissão começou a excluir o período festivo do final de ano ao fixar o prazo de oito semanas para os parlamentos nacionais enviarem pareceres fundamentados; considera, por conseguinte, que tem de ser ponderada a introdução de um prazo de 12 semanas no âmbito de uma futura revisão dos Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta os parlamentos nacionais a incluírem os pareceres fundamentados dos parlamentos regionais com competências legislativas nos seus pareceres finais fundamentados enviados aos presidentes do Parlamento, do Conselho e da Comissão, especialmente quando são afetadas competências exclusivamente regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Sugere a criação de um sistema, denominado, por vezes, como procedimento de «cartão verde», segundo o qual pelo menos um terço dos parlamentos nacionais possa solicitar que a Comissão ou o Parlamento Europeu, uma vez concedido a este último um direito geral de iniciativa direta, apresente propostas com o objetivo de influenciar positivamente o debate europeu; sugere, a este respeito, que a Comissão ou o Parlamento Europeu disponha do poder discricionário de acolher tais propostas ou emitir uma resposta formal salientando as razões para não o fazer; faz notar que tal procedimento não pode consistir num direito de iniciativa legislativa ou num direito de retirar ou alterar legislação, uma vez que isso subverteria o «método da União» e a repartição de competências entre os níveis nacional e europeu, violando, por conseguinte, os Tratados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Aplicação do direito à informação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Reafirma que o artigo 12.º do TUE e o Protocolo n.º 1 conferem aos parlamentos nacionais o direito de receberem informações diretamente das instituições europeias; sugere que o direito de ser informado seja alargado também aos parlamentos regionais com competências legislativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recomenda que os parlamentos nacionais utilizem a plataforma IPEX em tempo útil, a fim de garantir um início célere do mecanismo de controlo nacional; recomenda que o IPEX seja utilizado como canal para a partilha sistemática de informações e a identificação precoce de preocupações relacionadas com a subsidiariedade; acolhe favoravelmente a versão atualizada das orientações do IPEX, aprovada na reunião dos secretários‑gerais de fevereiro de 2023, que reflete a nova versão da plataforma IPEX e as oportunidades e ferramentas oferecidas por esta nova versão;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conceção de uma melhor cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Toma nota da cooperação em curso entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais na COSAC, na Conferência Interparlamentar para a Política Externa e de Segurança Comum e no quadro do artigo 13.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG); toma nota, além disso, de formas mais recentes de cooperação interparlamentar, como o Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol e a Reunião Interparlamentar de Comissões sobre a Avaliação da Eurojust; salienta que tal cooperação deve ser desenvolvida com base nos princípios do consenso, da partilha de informação e da consulta, a fim de que os parlamentos nacionais exerçam o controlo dos respetivos governos e administrações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reitera que o atual quadro das relações entre a União e os parlamentos nacionais poderia ser simplificado e harmonizado, no sentido de o tornar mais eficiente e eficaz; solicita, neste contexto, uma revisão da colaboração entre a União e os seus parlamentos nacionais nas plataformas e nos fóruns existentes, com o objetivo de reforçar estas relações e de as adaptar às necessidades atuais; incentiva as instituições europeias e os parlamentos regionais com competências legislativas a assumirem um compromisso mais ativo e a terem uma interação direta entre si, respeitando plenamente o papel e as competências dos parlamentos nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Destaca que o reforço do diálogo político e técnico entre as comissões parlamentares, bem como entre os grupos políticos, tanto a nível nacional como a nível europeu, constituiria um passo bastante produtivo rumo à plena cooperação interparlamentar; sugere, para o efeito, o aumento da sensibilização a nível nacional para possíveis instrumentos de cooperação; por conseguinte, propõe a afetação de recursos adicionais à concretização deste objetivo, nomeadamente para financiar o recurso a videoconferências, intercâmbios de pessoal ou projetos‑piloto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Reconhece a importância das reuniões interparlamentares de comissões estabelecidas nos artigos 9.º e 10.º do Protocolo n.º 1 e o êxito setorial de um «método de comissões» na cooperação interparlamentar; considera que poderia ser concretizada uma melhor cooperação interinstitucional se os deputados ao Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais atribuíssem maior relevância às reuniões interparlamentares de comissões e se estas fossem preparadas tendo em vista uma cooperação mais estreita; entende que o regimento poderia ser alterado a fim de regulamentar formas de cooperação mais sólidas entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, no pleno respeito das respetivas competências institucionais e da repartição das mesmas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Recomenda que os parlamentos nacionais sejam plenamente envolvidos na evolução contínua da PCSD; considera que esse envolvimento deveria ser promovido em estreita cooperação com o Parlamento Europeu, em conformidade com o artigo 10.º do Protocolo n.º 1 e no pleno respeito das disposições das constituições nacionais relativas às políticas de segurança e de defesa; convida os parlamentos nacionais a refletirem de forma mais aprofundada sobre a atribuição de prioridade às capacidades de defesa a nível da UE, inclusive por intermédio de reuniões interparlamentares conjuntas entre representantes dos parlamentos nacionais e deputados ao Parlamento Europeu, no contexto da Conferência Interparlamentar sobre a PESC e a PCSD, e mediante o diálogo político;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Recorda a importância de reforçar a cooperação e o diálogo entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu sobre o direito de inquérito;</P></ACTION><SEPARATION><P><STRING ITALIC="on">°</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">°     °</STRING></P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>