<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0024</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0436/2023 - Relatora: Maite Pagazaurtundúa)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre a aplicação das disposições do Tratado para a cidadania da UE (2023/2085(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 21.º e 23.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 15.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 153.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 156 de 5.5.2021, p. 1<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.º 883/2004, (UE) n.º 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344<FOOTNOTE><FIELD> JO L 186 de 11.7.2019, p. 21.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, que altera a Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços<FOOTNOTE><FIELD> JO L 173 de 9.7.2018, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016, relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 492/2011 e (UE) n.º 1296/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 107 de 22.4.2016, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 28.12.2013, p. 132.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/637 do Conselho, de 20 de abril de 2015, relativa a medidas de coordenação e cooperação para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros e que revoga a Decisão 95/553/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 106 de 24.4.2015, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho de 2019, que cria um título de viagem provisório da UE e que revoga a Decisão 96/409/PESC<FOOTNOTE><FIELD> JO L 163 de 20.6.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2009, sobre orientações para assegurar uma transposição e aplicação mais adequadas da Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (COM(2009)0313),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 130 de 17.5.2019, p. 55.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1042 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece medidas temporárias relativas aos prazos para as fases de recolha, de verificação e de exame previstas no Regulamento (UE) 2019/788 sobre a iniciativa de cidadania europeia em razão do surto de COVID‑19<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 17.7.2020, p. 7.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE» (COM(2020)0711),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de dezembro de 2020, sobre o plano de ação para a democracia europeia (COM(2020)0790),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de novembro de 2021, intitulada «Proteger a integridade das eleições e promover a participação democrática» (COM(2021)0730),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 15 de dezembro de 2020, intitulado «Relatório de 2020 sobre a Cidadania da UE – Capacitar os cidadãos e proteger os seus direitos em momentos exigentes» (COM(2020)0730),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 15 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 25.º do TFUE sobre os progressos rumo a uma efetiva cidadania da UE 2016‑2020 (COM(2020)0731),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição, de 14 de fevereiro de 2023, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado‑Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 283 de 11.8.2023, p. 76.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição, de 14 de fevereiro de 2023, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade<FOOTNOTE><FIELD> JO C 283 de 11.8.2023, p. 100.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania da União<FOOTNOTE><FIELD> JO C 449 de 23.12.2020, p. 6.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2022, que contém recomendações à Comissão sobre regimes de concessão de cidadania e residência aos investidores<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 97.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2022, sobre o Relatório de 2020 sobre a Cidadania da UE: Capacitar os cidadãos e proteger os seus direitos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 202.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2023, sobre a aplicação dos regulamentos relativos à iniciativa de cidadania europeia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0230.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2023, sobre o parlamentarismo, a cidadania europeia e a democracia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0330.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2021, sobre o diálogo com os cidadãos e a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 99 de 1.3.2022, p. 96.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2022, sobre interagir com os cidadãos: o direito de petição, o direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu e a Iniciativa de Cidadania Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 110.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de março de 2017, sobre os obstáculos colocados aos cidadãos da UE relativamente à sua liberdade de circular e trabalhar no mercado interno<FOOTNOTE><FIELD> JO C 263 de 25.7.2018, p. 98.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2023 sobre os direitos fundamentais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório sobre os resultados finais da Conferência sobre o Futuro da Europa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados do inquérito Flash Eurobarómetro 485/2020 e do inquérito Eurobarómetro Standard 99/2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 6 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 25.º do TFUE, sobre os progressos rumo a uma efetiva cidadania da UE 2020‑2023 (COM(2023)0931) (o relatório de 2023 sobre a cidadania da UE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9-0436/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a cidadania da UE foi estabelecida com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht em 1993 e reforçada pelo Tratado de Lisboa, em 2009; considerando que decorreram trinta anos desde a sua instituição e que se verificaram grandes mudanças sociais, digitais, económicas e políticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>	Considerando que, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, do TFUE, a cidadania da UE acresce à cidadania nacional, mas não a substitui; considerando que a cidadania da União não comporta, até à data, quaisquer deveres para os cidadãos da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a cidadania da UE é um conceito único que reflete a identidade democrática comum e os valores partilhados dos cidadãos da UE, e que contribuiu para estabelecer ligações, promover a igualdade e rejeitar todas as formas de racismo e discriminação; considerando que a cidadania da UE ainda não atingiu todo o seu potencial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>	Considerando que a liberdade de circulação permitiu que mais de 15 milhões de cidadãos da UE<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Archive:  EU citizens living in another Member State - statistical overview» [Arquivo: cidadãos da UE que vivem noutro Estado-Membro – panorâmica estatística].</FIELD></FOOTNOTE> vivam e trabalhem noutro Estado-Membro, e que todos os cidadãos da UE se desloquem livremente no interior da UE, tornando a cidadania da UE mais importante do que nunca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, com demasiada frequência, há uma falta de sensibilização, conhecimento e compreensão dos cidadãos da UE em relação aos direitos, deveres cívicos e às liberdades decorrentes da cidadania da UE; considerando que ainda existem lacunas substanciais na aplicação prática da cidadania da UE e no pleno exercício dos direitos e liberdades decorrentes desta, algumas das quais resultam da aplicação não uniforme da legislação da UE pelos Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os resultados da consulta pública de 2020 sobre a cidadania da UE revelaram que mais de 60 % dos participantes não se consideram bem informados sobre os seus direitos de cidadania da UE<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «EU Citizenship 2020 – Final Report: Results of the Public Consultation on EU Citizenship Rights 2020» [Relatório de 2020 sobre a cidadania da UE: resultados da consulta pública de 2020 sobre os direitos de cidadania da UE], dezembro de 2020.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o inquérito Eurobarómetro Flash de 2023 sobre cidadania e democracia mostra que metade dos inquiridos se consideram bem informados sobre os seus direitos enquanto cidadãos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os cidadãos da UE têm enfrentado desafios sem precedentes em resultado da pandemia de COVID-19, para além da revolução digital e das transformações sociais e económicas que lhe estão associadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a compilação e a consolidação dos direitos existentes e futuros viabilizariam um melhor e mais bem informado exercício dos direitos e das liberdades decorrentes da cidadania da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a Conferência sobre o Futuro da Europa constitui um exemplo concreto da participação dos cidadãos na vida democrática da União; considerando que as conclusões dessa conferência incluem propostas e medidas que refletem o acordo entre as instituições europeias e os cidadãos da UE para reforçar a cidadania da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os atuais obstáculos ao exercício dos direitos de cidadania da UE criam situações de desigualdade e discriminação entre os cidadãos da UE, em particular os cidadãos móveis da UE e os seus familiares, e sobretudo as crianças, as pessoas que vivem em regiões transfronteiriças da UE e em zonas rurais e os membros de grupos vulneráveis e marginalizados, como as minorias, as pessoas com baixos rendimentos, os sem-abrigo, os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas em risco de exclusão digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que quase 87 milhões de cidadãos da UE vivem com alguma forma de deficiência<FOOTNOTE><FIELD> Dados: Estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC) e Inquérito às Forças de Trabalho da UE (EU-LFS); Grammenos, S. e Priestley, M., «Europe 2020 data and people with disabilities – tables» [Dados relativos à Estratégia Europe 2020 &amp; Pessoas com deficiência – quadros], Eurostat, 2020.</FIELD></FOOTNOTE> e enfrentam dificuldades no exercício dos seus direitos de cidadania, o que, por vezes, se traduz na negação direta dos seus direitos de livre circulação e residência e em restrições ao exercício dos seus direitos políticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que certos Estados-Membros continuam a oferecer os chamados programas de «vistos dourados» e regimes de investimento como forma de obter a nacionalidade e, consequentemente, a cidadania da UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Introdução</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Considera que a cidadania da UE inclui a identidade democrática europeia comum e partilhada e as liberdades, os deveres cívicos e os direitos específicos que lhe estão associados, e que o exercício desses direitos, tanto em linha como fora dela, reforça a ligação dos cidadãos à UE e a sua legitimidade democrática, além de lhes proporcionar direitos adicionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que a construção da cidadania da UE deve avançar no sentido de dar resposta às necessidades e aos desafios da UE no século XXI, reconhecendo o potencial da inovação digital e a necessidade de uma abordagem equilibrada para fazer face à complexidade decorrente da globalização e das novas tecnologias; salienta que a digitalização dos processos democráticos, a par de níveis insuficientes de literacia digital e de acesso a tecnologias da informação e da comunicação, é suscetível de contribuir para um fosso digital cada vez maior no exercício dos direitos de cidadania, alienando uma parte do público do projeto europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Considera que o multilinguismo nas instituições da União e na sua interação com os cidadãos é um aspeto essencial que contribui para o reforço da noção de cidadania da UE; salienta, a este respeito, que as conclusões do Conselho, de 13 de junho de 2005, previam que as línguas não oficiais da UE reconhecidas num Estado-Membro ou numa parte do seu território podiam ser utilizadas pelos cidadãos da UE na sua interação com as instituições da UE, bem como oficialmente utilizadas nas instituições ou organismos da UE, incluindo o Parlamento Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que o Parlamento solicitou a criação de um estatuto de cidadania da UE na sua resolução, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania da União e na sua resolução, de 10 de março de 2022, sobre o Relatório de 2020 sobre a Cidadania da UE: Capacitar os cidadãos e proteger os seus direitos; recorda que a Conferência sobre o Futuro da Europa sublinhou a importância de reforçar a cidadania da UE mencionando nas suas conclusões que tal estatuto seria um instrumento útil para tornar mais concretos os princípios e os valores da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Lamenta que a Comissão não tenha mencionado especificamente o reforço da cidadania da UE nem possíveis formas de o alcançar na sua comunicação na sequência da Conferência sobre o Futuro da Europa<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 17 de junho de 2022, intitulada «Conferência sobre o Futuro da Europa – Traduzir a visão estratégica em ações concretas» (COM(2022)0404).</FIELD></FOOTNOTE>; relembra que o Conselho demonstrou vontade de reforçar a cidadania na avaliação técnica que publicou no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa, mas ainda não propôs, empreendeu ou adotou medidas para alcançar este objetivo.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que a Comissão publicará o seu relatório de 2023 sobre a cidadania da UE antes do final do ano e espera que proponha novas iniciativas para reforçar a cidadania da UE e colmatar as lacunas da sua aplicação; lamenta que, desta vez, a Comissão tenha optado por publicar um convite à apreciação e não uma consulta pública, como fez em anos anteriores; recorda que os resultados do convite à apreciação não incluem uma perspetiva abrangente dos mais recentes desenvolvimentos e das lacunas em matéria de execução; salienta que o relatório deve ser elaborado com base em dados atualizados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Problemas relacionados com a cidadania da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com as dificuldades específicas que impedem o pleno exercício dos direitos e das liberdades decorrentes da cidadania da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Direitos políticos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Lamenta que os cidadãos móveis tenham uma menor probabilidade de exercer o seu direito de voto e de se candidatarem a eleições europeias e municipais nos seus Estados‑Membros de residência, nomeadamente, devido à falta de informação, às barreiras linguísticas, às dificuldades de recenseamento e à baixa taxa de sucesso dos candidatos não nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de alguns Estados‑Membros privarem os seus cidadãos do direito de voto nas eleições legislativas nacionais quando estes residem permanente ou temporariamente no estrangeiro, o que conduz à sua exclusão da vida política tanto no seu país de origem como no seu país de residência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Liberdade de circulação e de residência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>	Salienta que o espaço Schengen é uma das maiores conquistas da UE; realça que todos os obstáculos à liberdade de circulação na União devem ser eliminados, a fim de alcançar a igualdade de direitos de cidadania da UE para todos os cidadãos europeus; apela à adesão da Roménia e da Bulgária ao espaço Schengen, em consonância com as resoluções do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta preocupação com o facto de os cidadãos móveis da UE, e principalmente os pertencentes a grupos vulneráveis, serem tratados de forma diferente dos cidadãos nacionais pelo seu Estado‑Membro de residência no que diz respeito ao acesso a prestações; insta os Estados-Membros a aplicarem devidamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE (TJUE) que proíbe esse tipo de discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>	Manifesta preocupação com as dificuldades e os desafios enfrentados pelos cidadãos que vivem nas regiões transfronteiriças da UE, especialmente em caso de encerramento de fronteiras em resultado de crises regionais ou à escala da UE; insta os Estados-Membros a, em tais casos, manterem a cooperação transfronteiriça e, se for caso disso, assegurarem uma estreita interação com os órgãos de poder local e regional competentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Proteção consular</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a existência de lacunas na aplicação da Diretiva relativa à proteção consular e de deficiências no funcionamento das redes consulares dos Estados-Membros, assinalando que essas deficiências aumentaram na sequência da saída do Reino Unido da UE; lamenta, neste contexto, que os cidadãos da UE tenham um acesso limitado à proteção e assistência consulares em alguns países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Salienta que existem casos em que duas pessoas, nacionais de dois Estados-Membros diferentes, não puderam realizar determinadas formalidades, nomeadamente contrair matrimónio, na representação consular de um dos Estados-Membros, mesmo que o outro Estado-Membro não dispusesse de qualquer representação consular acessível nesse país;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Discriminação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Considera que a falta de uniformidade das normas dos Estados-Membros em matéria de aquisição e perda de cidadania nacional conduziu a diferenças no que diz respeito à aquisição e à perda da cidadania da UE e que essas diferenças resultaram, em alguns casos, na violação dos princípios e dos valores da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que, não obstante os desenvolvimentos a nível da jurisprudência do TJUE, continuam a registar-se inúmeros casos de indeferimento da aquisição de um direito derivado de residência em relação a nacionais de países terceiros cujos menores a cargo são cidadãos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>	Reitera a sua preocupação relativamente à discriminação de que são vítimas os casais do mesmo sexo e os seus filhos no exercício do direito fundamental à livre circulação na UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recomendações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros e os órgãos de poder local e regional a aplicarem plenamente as diretivas em vigor relativas aos direitos dos cidadãos móveis e a resolverem rapidamente as diferentes insuficiências existentes, tendo em conta a iminência das eleições europeias; exorta à criação, no país de residência, de campanhas de sensibilização direcionadas, para informar os cidadãos móveis da UE sobre o seu direito a votar e a ser candidato às eleições europeias e municipais nesse país; reitera o seu apelo para que os direitos dos cidadãos móveis sejam alargados às eleições nacionais e regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a garantirem o direito dos seus nacionais expatriados de votar no seu país de origem, se esse direito for reconhecido, criando condições regulamentares que lhes permitam votar e eliminando os obstáculos burocráticos que dificultam e, por vezes, impedem o exercício do referido direito; insta os Estados-Membros, em especial, a garantirem igualmente esses direitos e a eliminarem qualquer tipo de tratamento diferenciado entre os seus nacionais expatriados no que diz respeito ao voto à distância, e sobretudo ao voto por correspondência, quando aplicável; apela à aplicação uniforme do direito de voto nas eleições europeias para os cidadãos da UE que residam fora da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta a Comissão a adotar uma nova comunicação que esclareça alguns conceitos fundamentais incluídos na Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e das suas famílias na União, a fim de fornecer aos Estados-Membros orientações atualizadas que possam contribuir para melhorar a aplicação da diretiva a nível nacional, beneficiando, assim, os cidadãos da UE e os seus familiares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Solicita que a UE promova a adoção de uma carta europeia dos direitos digitais vinculativa, designadamente direitos de cidadania digital, com base na Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula‑se coma proposta da Comissão de  atualizar e melhorar a Diretiva relativa à proteção consular, a fim de reforçar o direito dos cidadãos da UE à proteção consular, em particular em situações de crise, nomeadamente conferindo às delegações da UE um papel mais ativo no apoio aos cidadãos da UE sub‑representados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Solicita que os Estados-Membros ponham termo aos programas de «vistos dourados» e aos regimes de residência para investidores, bem como a outros regimes nacionais semelhantes cujo objetivo seja a aquisição da sua cidadania e que envolvam a venda direta ou indireta e a utilização abusiva da cidadania da UE, uma vez que subvertem o próprio conceito de cidadania da UE e violam os princípios e os valores da UE; exorta os Estados-Membros a salvaguardarem a integridade e o valor da cidadania da UE; insta a Comissão a adotar as medidas necessárias, o que inclui solicitar ao TJUE que se pronuncie sobre os Estados-Membros em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>	No contexto da próxima revisão dos Tratados, apela a que o Parlamento e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adotem disposições comuns para evitar a venda de passaportes ou outros abusos relacionados com a aquisição e a perda da cidadania da UE por nacionais de países terceiros, de modo a harmonizar as condições ao abrigo das quais essa cidadania pode ser obtida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros e as autoridades competentes a adaptarem os programas escolares existentes ou a adotarem programas escolares novos, para ensinar a história da Europa e da União Europeia, bem como o funcionamento desta última, de modo a promover a cidadania ativa e os valores europeus comuns, e para aumentar a sensibilização para o valor acrescentado de ser europeu e cidadão da UE; salienta que o reforço da dimensão europeia da educação para a cidadania e a garantia da igualdade de acesso para todos, nomeadamente recorrendo às ferramentas digitais à nossa disposição, permitirá que os cidadãos da UE ajam como cidadãos informados e participem plenamente na vida cívica, política e social, tanto a nível europeu como nacional; salienta que o Erasmus+ pode desempenhar um papel importante no reforço da educação para a cidadania da UE, através da mobilidade para fins de aprendizagem para todos, independentemente da idade, do género, da situação profissional ou do nível de educação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Solicita que a Comissão realize consultas públicas adaptadas a todos os cidadãos da UE, sobretudo aos jovens, a fim de aumentar a participação dos cidadãos da UE; exorta a Comissão a atualizar a forma como as consultas públicas são levadas a cabo, a fim de reforçar a participação e o envolvimento cívicos de um conjunto mais alargado de cidadãos europeus, espelhando o exemplo bem-sucedido da Conferência sobre o Futuro da Europa; insta a Comissão, neste contexto, a continuar a melhorar o portal «Dê a sua opinião», tirando partido das novas tecnologias, e a comunicar sobre a forma como os comentários dos cidadãos contribuem para as diferentes iniciativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Preconiza a criação de um balcão único para todos os instrumentos de participação da UE, como a iniciativa de cidadania europeia, as petições endereçadas ao Parlamento, as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, as consultas públicas e os diálogos com os cidadãos, e o reforço da eficiência destes instrumentos, nomeadamente assegurando que contribuam para a definição da agenda europeia, garantindo simultaneamente o reforço da democracia representativa no processo decisório; insta a Comissão, os Estados-Membros e os órgãos de poder regional e local a intensificarem os seus esforços de comunicação dos instrumentos de participação existentes ao público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reitera a sua proposta de criar um mecanismo permanente de consulta dos cidadãos, que permita a estes últimos, e em especial aos jovens, decidir acerca das prioridades e políticas da UE, contribuindo, designadamente, para a aplicação, na legislação, de uma «verificação jovem» destinada a complementar, e não a substituir, a democracia parlamentar; propõe que os representantes do Parlamento sejam informados acerca dessas decisões, para que possam avaliar se se justifica dar-lhes seguimento, quando for caso disso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Propõe que se pondere a introdução de um cartão de cidadão europeu, que, a título de exemplo, poderia facilitar o exercício dos direitos de cidadania e o voto nas eleições europeias, bem como a utilização dos instrumentos de participação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>	Sublinha o papel significativo dos gabinetes do serviço Europe Direct no aumento da participação dos cidadãos na vida democrática da UE a nível local; exorta os Estados-Membros e as entidades a nível regional e local a cooperarem cada vez mais com estes gabinetes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>	Insta a Comissão a aumentar a sua utilização das redes sociais e das ferramentas digitais, com especial destaque para o reforço da participação dos jovens e das pessoas com deficiência no processo democrático, promovendo assim o seu envolvimento e reconhecendo também a redução, nos Estados-Membros, da idade mínima para votar nas eleições europeias; exorta, neste contexto, a Comissão a impulsionar a promoção da participação democrática, intensificando o seu diálogo com os cidadãos e sensibilizando-os para o impacto da legislação da UE na sua vida quotidiana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>	Entende que, atendendo à crescente influência da esfera digital (e em especial as redes sociais e a inteligência artificial) nas vidas dos cidadãos, é crucial que os Estados-Membros e as instituições europeias continuem concentrados na formulação de novas políticas públicas e na aplicação de mecanismos eficazes destinados a salvaguardar os direitos fundamentais em linha e a combater a ingerência estrangeira e a desinformação, uma vez que estas representam ameaças existenciais para a democracia e para o próprio exercício dos direitos dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Exorta o Conselho e a Comissão a retomarem as negociações sobre a revisão do Regulamento (CE) n.º 1049/2001<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).</FIELD></FOOTNOTE>, com o objetivo de garantir que os cidadãos da UE possam exercer plenamente o seu direito de acesso aos documentos e de escrutínio das instituições, órgãos e organismos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>	Reitera a necessidade de elaborar um estatuto de cidadania da UE, com base no artigo 25.º do TFUE, que reúna os direitos de cidadania atuais e futuros, a fim melhorar a aplicabilidade dos direitos de cidadania e garantir a igualdade dos cidadãos, melhorando a coesão e respondendo às mudanças sociais, económicas, políticas e digitais; recorda que o que precede deve ser feito ao abrigo dos Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Recomenda que, no domínio da participação e dos direitos políticos, da liberdade de circulação e da cidadania digital, e em consonância com a legislação da UE em vigor e futura, os cidadãos beneficiem, em especial:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>de uma representação democrática equilibrada em termos de género nas listas eleitorais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>de uma plataforma digital interativa permanente através da qual os cidadãos possam apresentar as suas propostas e ideias em todas as línguas oficiais da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>do reconhecimento dos períodos de estudos, e não apenas das qualificações e competências profissionais, como equivalentes para poder trabalhar noutro Estado-Membro;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>de acesso universal à Internet, a fim de assegurar a inclusão dos cidadãos e a sua igualdade de acesso ao ambiente digital;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>da gestão da sua própria identidade digital, indo além da proteção já existente a nível de dados pessoais no ambiente digital;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>da herança digital dos dados digitais de uma pessoa falecida;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>do desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial seguros, transparentes, rastreáveis e supervisionados por pessoas e entidades reguladoras;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Solicita a inclusão de uma cláusula de não discriminação horizontal no estatuto de cidadania da UE como garantia adicional de igualdade no exercício dos direitos de cidadania, para assegurar a não discriminação e proteger os cidadãos, sobretudo os membros de grupos vulneráveis e marginalizados e as pessoas que vivem em regiões transfronteiriças da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Exorta a Comissão a organizar campanhas de sensibilização direcionadas dedicadas aos direitos e aos deveres cívicos decorrentes da cidadania da UE e do respetivo estatuto, incluindo através da introdução de um pacote da UE destinado a fornecer informações sobre essa cidadania, à qual a Comissão deve igualmente dedicar mais recursos; destaca que, com a revolução digital e tecnológica, os cidadãos se tornaram os verdadeiros pilares dos nossos sistemas democráticos e que serão eles que os defenderão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Regista o pacote relativo à cidadania, em particular o relatório de 2023 sobre a cidadania da UE, publicado pela Comissão em 6 de dezembro de 2023, para continuar a promover a cidadania da UE e torná‑la mais tangível para os cidadãos da UE; solicita à Comissão que tenha em conta as recomendações constantes do presente relatório e  e tome as medidas necessárias para as aplicar de acordo com o procedimento previsto nos Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reitera o seu apelo à convocação de uma convenção para a revisão dos Tratados, tal como previsto no artigo 48.º do TUE; está firmemente convicto de que a convenção deve analisar criteriosamente a forma de reforçar ainda mais a cidadania da UE;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>