<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0028</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">As implicações em matéria de segurança e defesa da influência da China sobre infraestruturas críticas na União Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0401/2023 - Relator: Klemen Grošelj)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre as implicações em matéria de segurança e defesa da influência da China nas infraestruturas críticas na União Europeia (2023/2072(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia, nomeadamente o capítulo 2, secção 2, sobre as disposições relativas à política comum de segurança e defesa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa – Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais», aprovada pelo Conselho, em 21 de março de 2022, e pelo Conselho Europeu, em 25 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Versalhes, adotada na reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo de 11 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de junho de 2023, relativa à estratégia europeia em matéria de segurança económica (JOIN(2023)0020),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno<FOOTNOTE><FIELD> JO L 330 de 23.12.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 79 I de 21.3.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (Diretiva Resiliência das Entidades Críticas)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 333 de 27.12.2022, p. 164.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 333 de 27.12.2022, p. 80.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 15 de setembro de 2022, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 (COM(2022)0454),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores (Regulamento Circuitos Integrados)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 18.9.2023, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição em primeira leitura sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas (Regulamento Matérias‑Primas Críticas) no TA aprovado com a versão não finalizada<FOOTNOTE><FIELD> Proposta de regulamento que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (COM(2023)0160).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2675 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, relativo à proteção da União e dos seus Estados‑Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros<FOOTNOTE><FIELD> Proposta de regulamento relativo à proteção da União e dos seus Estados‑Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros (COM(2021)0775) (JO L 2023/2675 de 7.12.2023).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE‑China (2021/2037(INI))<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 40.</FIELD></FOOTNOTE>, que visa, nomeadamente, reforçar o «conjunto de instrumentos comerciais» da UE para ajudar a atenuar o atual desequilíbrio da relação económica e comercial bilateral entre a China e a UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as resoluções do Parlamento, de 9 de março de 2022<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0219.</FIELD></FOOTNOTE> e de 1 de junho de 2023, sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0219.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «A Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 3 de outubro de 2023, sobre domínios tecnológicos críticos para a segurança económica da UE, tendo em vista uma avaliação mais aprofundada dos riscos com os Estados‑Membros (C(2023)6689),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, relativa a uma abordagem coordenada à escala da União para reforçar a resiliência das infraestruturas críticas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 20 de 20.1.2023, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração da Cimeira de Vílnius, emitida pelos chefes de Estado e de Governo da NATO que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Vílnius, em 11 de julho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de avaliação final do Grupo de Trabalho NATO‑UE sobre a resiliência das infraestruturas críticas, de 29 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Conjunta, de 10 de janeiro de 2023, sobre a cooperação UE‑NATO,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Comunicado dos Dirigentes do G7 Hiroshima, de 20 de maio de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Estratégia de Segurança Marítima da UE e o seu plano de ação de 24 de outubro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0401/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a recente comunicação conjunta relativa à estratégia europeia em matéria de segurança económica se centra na redução e gestão dos riscos decorrentes de determinados fluxos económicos e da dependência da UE em relação a regimes autoritários e totalitários, como a República Popular da China (RPC), num contexto de aumento das tensões geopolíticas e de aceleração das mutações tecnológicas, protegendo simultaneamente os princípios do mercado livre contra a distorção por parte desses regimes e, deste modo, preservando um elevado nível de abertura e dinamismo económicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as perturbações nas infraestruturas críticas podem ter consequências negativas significativas para as funções governamentais vitais, os serviços essenciais para a população, a atividade económica, bem como a segurança e a defesa da UE; que é fundamental que os Estados‑Membros e a Comissão estejam vigilantes no que diz respeito aos investimentos financeiros efetuados por países estrangeiros no funcionamento de entidades críticas na UE e às consequências que tais investimentos podem ter na capacidade de prevenir perturbações significativas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a Diretiva Resiliência das Entidades Críticas<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (JO L 333 de 27.12.2022, p. 164).</FIELD></FOOTNOTE> e a Diretiva SRI 2<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (JO L 333 de 27.12.2022, p. 80).</FIELD></FOOTNOTE> proporcionam um quadro jurídico abrangente para reforçar a resiliência tanto física como digital das infraestruturas críticas, incluindo a relacionada com a energia, os transportes, a saúde, as infraestruturas digitais, a água e os alimentos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, desde a publicação da recomendação do Conselho de 8 de dezembro de 2022, já foram realizadas ações específicas para assegurar uma resposta comum da UE a incidentes, nomeadamente mediante o reforço da coordenação com a NATO, através do Grupo de Trabalho UE‑NATO sobre a resiliência das infraestruturas críticas, integrado no diálogo estruturado NATO‑UE sobre a resiliência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os portos europeus em que empresas públicas chinesas têm participações representam mais de 10 % da capacidade total de contentores de transporte marítimo da Europa; que os três maiores acionistas chineses nos portos europeus possuem ativos em quase metade dos portos (14 em 29) que se encontram perto de bases navais ou prestam apoio logístico às forças da NATO, o que aumenta enormemente o risco de espionagem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as políticas coercivas e a crescente assertividade da República Popular da China (RPC), incluindo a sua posição cada vez mais agressiva em relação a Taiwan e a resposta agressiva adotada no mar da China Meridional, bem como as consequências sociais e económicas da pandemia de COVID‑19 e da guerra de agressão russa contra a Ucrânia, expuseram as vulnerabilidades da UE e confirmaram a necessidade de reduzir os riscos das relações desta última com a RPC e com outros países terceiros não democráticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o Governo chinês demonstrou estar disposto a instrumentalizar o seu controlo esmagador do aprovisionamento mundial de metais de terras raras para fins políticos e para obter concessões e vantagens económicas indevidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a China está a restringir a participação de empresas não chinesas em projetos de infraestruturas devido a riscos de segurança e a apresentar legislação em matéria de infraestruturas críticas, como os regulamentos relativos à proteção da segurança das infraestruturas críticas da informação; que a China está envolvida na construção de infraestruturas financiadas pela UE em diferentes Estados‑Membros da UE; que, ao abrigo de compromissos internacionais, e sob reserva do cumprimento de determinados requisitos, a UE e os Estados‑Membros podem, por motivos de segurança ou de ordem pública, adotar medidas restritivas relacionadas com o investimento direto estrangeiro (IDE); que, em 2021‑22, a China se envolveu num bloqueio económico contra a Lituânia em resposta à decisão da Lituânia de se retirar da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» e de abrir o Gabinete de Representantes de Taiwan na Lituânia, o que resultou no pedido da Comissão de criação de um painel na Organização Mundial do Comércio para examinar a legalidade das restrições comerciais da China contra as exportações lituanas e da UE que contenham conteúdos lituanos; que o que precede revela a determinação da China em visar países específicos da UE, não apenas através da coerção económica direta, mas também através da ameaça de sanções secundárias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a propagação do autoritarismo digital e da vigilância em larga escala da China continua a intensificar‑se, tanto dentro como fora da China, visando instituições e sociedades democráticas, e é suscetível de criar uma nova ordem internacional que colocaria em perigo a liberdade e a democracia a nível mundial; que um grande número de estudantes chineses estudam em universidades dos Estados‑Membros, especialmente no domínio das tecnologias de dupla utilização, o que pode conduzir, em alguns casos, a um elevado risco de espionagem; que antigos pilotos europeus de combate foram empregados pelo exército chinês, sendo que esse recrutamento acarreta graves riscos de transferência de informações críticas, colocando em risco os interesses militares e estratégicos dos países em questão; que as ambições chinesas estão a aumentar em domínios estratégicos como a IA, a computação em nuvem, os semicondutores ou o hardware; que estes instrumentos, em particular a IA, podem ser desenvolvidos para fins militares, impulsionando a próxima revolução em assuntos militares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a aquisição pela China de infraestruturas críticas, especialmente na UE e na sua vizinhança, designadamente os Balcãs Ocidentais e em África, representa um risco crescente multidimensional para a segurança da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a legislação chinesa em matéria de segurança nacional, como a Lei de Segurança Nacional da República Popular da China de 2015, exige que os cidadãos e as organizações prestem apoio e assistência à segurança pública, à segurança do Estado ou aos organismos militares da RPC;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a parceria estratégica sino‑russa formalizada com a declaração conjunta sobre a entrada das relações internacionais numa nova era e o desenvolvimento sustentável à escala mundial, de 4 de fevereiro de 2022, continua a crescer, nomeadamente nos domínios das transferências tecnológicas e do saber‑fazer e das capacidades militares, acarretando uma ameaça crescente para a segurança europeia;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O cerne do problema: compreender a estratégia de fusão civil‑militar da China</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Sublinha que a estratégia de fusão civil‑militar (FCM) da China é um programa liderado e dirigido pelo Estado, que visa instrumentalizar todos os meios à disposição do poder estatal e comercial para reforçar e apoiar o Partido Comunista Chinês (PCC), bem como o seu braço armado, o Exército Popular de Libertação (EPL), nomeadamente através da aquisição e desvio das tecnologias de ponta mundiais, com o objetivo de reforçar o regime totalitário e alcançar o domínio militar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Considera que o sistema político e a economia da China centrados num partido exigem, muitas vezes, que as empresas privadas alinhem os seus interesses comerciais com o PCC, nomeadamente nas suas atividades militares, de repressão, de influência e de interferência política; assinala que as células do PCC no seio de empresas privadas são geralmente utilizadas como instrumentos de controlo direto do partido; destaca que, consequentemente, as atividades internacionais das empresas chinesas apoiam os objetivos do PCC de expandir a sua influência sobre países terceiros, minar os rivais geopolíticos e aumentar a influência da China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Entende que a FCM deve ser analisada num contexto geopolítico, económico e estratégico mais vasto, tendo em conta as suas interligações com outras iniciativas, nomeadamente a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota», a «Rota da Seda Digital» (incluindo a «Made in China 2025» e a «China Standards 2035»), a Iniciativa de Segurança Mundial e a Estratégia de Dupla Circulação, bem como a assunção, pela China, de uma postura cada vez mais assertiva e agressiva a nível internacional; entende que o derradeiro objetivo da FCM é fazer avançar o objetivo estratégico a longo prazo do partido‑Estado de se tornar a maior potência mundial em termos de influência política, capacidade económica, supremacia tecnológica e poder militar, e de pôr em causa a ordem internacional assente em regras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda que a primazia na ciência e na tecnologia tem sido uma das principais prioridades do PCC nos últimos anos e que a sua estratégia de FCM incentiva a partilha dos resultados da investigação e do desenvolvimento entre as indústrias de defesa chinesas e orientadas para o mercado; sublinha os repetidos alertas das agências de informações contra os riscos de dependência económica, espionagem e sabotagem causados pela presença económica de entidades de determinados países terceiros, em particular da China, em infraestruturas críticas e setores estratégicos em toda a UE; manifesta, a este respeito, a sua preocupação com a pressão política exercida sobre a aprovação de investimentos chineses específicos em infraestruturas críticas, como no caso da decisão do Governo alemão de aprovar a aquisição pela COSCO de uma participação no porto de Hamburgo, em detrimento do parecer das instituições competentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Consequências da estratégia de fusão civil‑militar da RPC</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Alerta para o risco de as empresas chinesas estarem envolvidas em ativos estratégicos da UE, especialmente as empresas que têm ligações diretas ou indiretas ao sistema político‑militar ou de informações chinês; sublinha, a este respeito, a sua preocupação com a possibilidade de a tecnologia e os conhecimentos tecnológicos utilizados em atividades civis, nomeadamente na esfera económica, continuarem a ser transferidos para as forças armadas chinesas, aumentando a capacidade do EPL para desenvolver a próxima geração de tecnologia militar, que pode ser utilizada para coagir parceiros na Ásia e em todo o mundo; insta os Estados‑Membros da UE a aumentarem a supervisão regulamentar e a introduzirem controlos específicos de antecedentes de pessoas singulares e coletivas com ligações diretas ao Governo chinês;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Manifesta‑se preocupado com o facto de a RPC suprir 98 % da procura da UE de metais raros; salienta que a China produz 70 % das pilhas a nível mundial (acolhendo três dos cinco maiores gigantes do fabrico de baterias), representa 60 % da produção mundial de alumínio e 75 % da produção de silício, bem como 94 % da produção mundial de gálio e cerca de 60 % da produção de germânio, é a maior responsável pela refinação de 60 % do lítio e pelo tratamento de 70 % do cobre e produz 84 % do níquel e 85 % do cobalto a nível mundial; sublinha que as empresas de exploração mineira chinesas operam na Sérvia (cobre e ouro), na República Democrática do Congo (cobalto), na Indonésia (níquel), no Chile e na Austrália (lítio) e que o seu quase monopólio na produção e transformação destes produtos essenciais cria dependências fundamentais e, por conseguinte, representa não só um grande desafio geopolítico para a UE, mas também um enorme risco para a defesa da Europa e outros setores industriais da Europa, bem como para a sua autonomia estratégica aberta e para a sua estratégia em matéria de segurança económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se, a este respeito, com a proposta da Comissão relativa ao ato legislativo sobre as matérias‑primas críticas e apela à rápida execução dos seus objetivos, a fim de reforçar a resiliência da cadeia de abastecimento da UE; recorda que as matérias‑primas críticas são indispensáveis para o setor da segurança e da defesa, bem como para o êxito das transições digital e ecológica da UE; apela à Comissão e aos Estados‑Membros que, em coordenação com as partes interessadas do setor, implementem a decisão de reduzir progressivamente a dependência em relação à China, mediante a diversificação das fontes de minerais brutos críticos e de elementos de terras raras, e criando parcerias estratégicas com países terceiros de confiança, com vista a garantir um fornecimento seguro e fiável de matérias‑primas críticas; exorta a UE a ajudar os Estados‑Membros a desenvolver projetos que visem uma maior independência em relação à produção chinesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Defende firmemente a diversificação dos fornecedores e parceiros em iniciativas de infraestruturas críticas, a fim de reduzir a vulnerabilidade a influências externas, assegurando que a dependência de qualquer fonte única seja minimizada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Manifesta‑se preocupado com o facto de os cabos submarinos privados fornecidos por empresas chinesas, como a HMN Technologies, uma entidade associada a serviços de ciberinformação do EPL, serem utilizados para apoiar as comunicações diplomáticas e militares da UE e dos Estados‑Membros; manifesta a sua profunda preocupação com os sistemas submarinos de cabos de dados operados pela empresa chinesa HMN Technologies, que ligam territórios dos Estados‑Membros da UE à região do Indo‑Pacífico, incluindo a bases militares dos Estados‑Membros e da NATO, criando vulnerabilidades de segurança no que diz respeito à cibersegurança, à vigilância subaquática, à recolha de dados e à recolha de informações secretas; a este respeito, manifesta igualmente preocupação com a venda de uma empresa neerlandesa, a espinha dorsal da infraestrutura de Internet da Estónia, a uma empresa chinesa ligada ao EPL; salienta a necessidade de um esforço conjunto entre os Estados‑Membros para evitar casos semelhantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda a necessidade de realizar uma avaliação exaustiva das infraestruturas e serviços de segurança da informação das instituições da UE, em particular no que diz respeito às comunicações classificadas entre as instituições e às missões e operações no estrangeiro; recorda que toda a cadeia de abastecimento deve ser tida em conta para garantir que as empresas não tenham quaisquer ligações diretas ou indiretas com a RPC; solicita disposições específicas nos procedimentos de contratação pública das instituições da UE para limitar o risco de interferência, incluindo a aquisição, a manutenção ou a verificação por terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Alerta para o facto de investimentos importantes em portos marítimos, caminhos de ferro e aeroportos darem a Pequim a oportunidade de acompanhar e controlar as atividades em nós logísticos fundamentais com uma dimensão estratégica fundamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta que, em 2022, a China foi o segundo maior parceiro da UE nas trocas comerciais de mercadorias; manifesta preocupação pelo crescente desequilíbrio nas relações comerciais e de investimento entre a UE e a China, que é igualmente colocado em evidência pelo défice comercial sem precedentes da UE, no valor de 396 mil milhões de EUR, que se registou em 2022, e pela sua dependência das importações e dos investimentos chineses em alguns setores críticos; destaca o desequilíbrio na política comercial internacional da China no contexto da sua estratégia de dupla circulação; solicita à Comissão que aborde as preocupações da UE no que respeita à China quanto às práticas comerciais desta última e respetiva gestão;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Encontrar respostas: reforçar o conjunto de ferramentas para dar resposta às preocupações em matéria de segurança e defesa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Defende que um domínio fundamental das infraestruturas críticas da UE é a sua rede de institutos de investigação e centros de investigação e desenvolvimento, que desempenham um papel importante na capacidade da UE para cumprir os seus compromissos relacionados com a transição ecológica e digital, a par de fóruns fundamentais como o espaço de defesa; recorda as vulnerabilidades de segurança associadas às transferências forçadas de tecnologia, ao roubo de propriedade intelectual e às fugas de conhecimentos, tanto na UE como no estrangeiro; solicita uma maior vigilância na contabilização de tais ameaças à capacidade da UE para inovar e promover o crescimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que as empresas chinesas já são líderes em tecnologias essenciais utilizadas em setores como as infraestruturas sem fios 5G, os drones, as baterias, os mísseis hipersónicos, a energia solar e eólica, bem como a criptomoeda; manifesta‑se preocupado com as utilizações dessas tecnologias e as dependências que engendram; assinala, a este respeito, que os equipamentos chineses compõem 100 % da rede de acesso rádio 5G de Chipre, uma percentagem que é de 59 % no caso da Alemanha; salienta que tal é contrário às orientações da UE sobre a «caixa de ferramentas de segurança 5G» para atenuar os riscos de segurança nas redes e insta o Conselho e a Comissão a excluírem a utilização, em funções de rede principal, de equipamentos e software de fabricantes estabelecidos na RPC; recorda que, até junho de 2023, a Huawei participou em 11 projetos ao abrigo do Horizonte Europa, tendo recebido um total de 3,89 milhões de EUR de financiamento; exorta, por conseguinte, a UE e as instituições europeias a procederem a uma análise sistemática das empresas chinesas que beneficiam direta ou indiretamente de programas europeus de importância estratégica para a UE e, quando necessário, a porem termo à sua participação nos mesmos; insta ainda a Comissão a propor normas de segurança adicionais para os fornecedores chineses de 5G e da rede 6G da próxima geração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Considera que a aplicação TikTok, propriedade do conglomerado chinês ByteDance, viola o quadro europeu em matéria de privacidade dos dados, tornando‑a um risco potencial e uma fonte de desinformação apoiada pela China; congratula‑se com a decisão das instituições da UE e de vários Estados‑Membros da UE de suspender a utilização da aplicação TikTok em dispositivos institucionais, bem como em dispositivos pessoais inscritos nos serviços de dispositivos móveis das instituições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Alerta para o facto de a deterioração do ambiente de segurança na Europa, na sua vizinhança e em todo o mundo exigir uma reflexão urgente sobre a forma de reforçar a autonomia estratégica aberta da UE e reduzir a sua dependência em relação a países como a RPC e a rivais sistémicos que representem uma ameaça de segurança para a UE; salienta a necessidade de evitar a transferência de tecnologias emergentes sensíveis e de produtos essenciais de dupla utilização, particularmente os que são fundamentais para a segurança e a defesa da UE, para destinos que suscitem preocupação e que utilizem estratégias de FCM ou colaborem no âmbito das mesmas; considera que a criação de sistemas aduaneiros eletrónicos e de licenças de exportação à escala da UE constitui um passo fundamental para a realização de controlos comuns eficazes das exportações europeias e insta todos os Estados‑Membros a tornarem estes sistemas operacionais até ao final de 2024; insta ainda as instituições da UE e os Estados‑Membros a reforçarem a cooperação com os parceiros transatlânticos e outros parceiros que partilham as mesmas ideias na proteção das infraestruturas críticas, bem como a defenderem a democracia e a preservarem os nossos valores comuns, a segurança e a prosperidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Continua preocupado com o facto de as infraestruturas críticas europeias, desde as redes de telecomunicações às instalações portuárias, estarem a tornar‑se cada vez mais vulneráveis à influência externa; louva, a este respeito, as recentes medidas legislativas que visam reforçar a resiliência das entidades críticas na UE; observa, no entanto, com preocupação que tais iniciativas se limitam, em grande medida, a procedimentos de análise do IDE, deixando abertos outros canais que permitem ao PCC ter acesso a ativos críticos e uma influência sobre estes, nomeadamente através da captação de elites, das transferências de tecnologia e de propriedade intelectual, bem como através de dependências da cadeia de abastecimento e do mercado de vendas; observa que o estabelecimento de um quadro exaustivo de avaliação e cartografia dos riscos é imperativo para identificar os ativos de infraestruturas críticas e as suas suscetibilidades; considera necessário mapear, acompanhar e avaliar o acesso da China e de outros países terceiros a infraestruturas críticas na UE e adotar medidas de atenuação em conjunto, quando necessário; nesse sentido, insta a Comissão, com o apoio dos Estados‑Membros, a elaborar um inventário exaustivo dos ativos críticos e a avaliar sistematicamente a sua vulnerabilidade a influências externas; preconiza, por conseguinte, a adoção de iniciativas legislativas adicionais para fazer face a tais riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Solicita que a Comissão transmita ao Parlamento, antes do final da presente legislatura, uma análise pormenorizada dos riscos para o comércio no que diz respeito aos semicondutores, à computação quântica, à cadeia de blocos, ao espaço, à inteligência artificial e às biotecnologias, bem como da eventual necessidade de ação da UE nestes domínios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que o regulamento relativo à análise dos IDE<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/452, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79 I de 21.3.2019, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> aborda os riscos para a segurança e a ordem pública decorrentes de investimentos de fora da UE; assinala o importante valor acrescentado do mecanismo de análise enquanto instrumento pertinente, que proporciona à UE e aos Estados‑Membros uma melhor visão estratégica e um melhor conhecimento das tendências, das metas, dos meios e dos métodos utilizados por intervenientes estrangeiros para aumentar a sua influência económica e política; solicita que os atuais instrumentos relativos ao IDE e às subvenções estrangeiras sejam alargados, por forma a incluírem procedimentos de análise generalizados para todas as partes interessadas envolvidas em projetos de infraestruturas críticas da UE, abrangendo todas as formas de participação em empreendimentos de infraestruturas críticas, incluindo projetos de colaboração, parcerias e transferência de tecnologia; sublinha ainda o caráter essencial das avaliações sistemáticas de projetos de infraestruturas críticas que envolvam partes interessadas de países terceiros, e considera que o processo deve incluir a verificação das estruturas de propriedade, as dependências dentro das cadeias de abastecimento e a transferência de tecnologia associada a estes projetos; considera ainda necessário estabelecer normas em matéria de dever de diligência com vista a determinar a influência da China sobre investidores em infraestruturas críticas da UE, e sublinha que esta abordagem deve aplicar‑se igualmente aos países candidatos e potenciais candidatos; salienta que os Estados‑Membros são, em última análise, responsáveis pela proteção das infraestruturas, mas não aplicaram de forma sistemática as atuais orientações em matéria de IDE; manifesta profunda preocupação, a este respeito, pelo facto de nem todos os Estados‑Membros disporem de ou utilizarem mecanismos de análise dos investimentos estrangeiros em infraestruturas críticas; insta urgentemente os Estados‑Membros a zelarem pela aplicação coerente da legislação em vigor relativa ao IDE e à resiliência das entidades críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Lamenta, a este respeito, a falta de uma análise adequada dos riscos de interferência nos contratos públicos relacionados com o equipamento de segurança, como o caso do contrato assinado pelo aeroporto de Estrasburgo para a instalação de detetores de segurança de aeroporto e portões fornecidos pela filial europeia da empresa chinesa Nuctech, parcialmente detida pelo Governo chinês e vinculada pela política da Frente Unida; alerta para o facto de essas tecnologias poderem incorporar lacunas de segurança integradas ou ser acedidas durante a sua manutenção; por outro lado, saúda a decisão do Governo romeno de pôr termo às negociações com a China General Nuclear Power Corporation (CGNPC) relativamente à construção dos reatores nucleares 3 e 4 na central de Cernavoda;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Destaca, no entanto, que tem de ser encontrado um equilíbrio estratégico entre, por um lado, o caráter aberto do mercado único da UE e a respetiva atratividade em termos de investimento, e, por outro, a defesa das infraestruturas críticas e da autonomia da UE, dadas as vulnerabilidades de segurança da UE, especialmente no que diz respeito à coerção económica ou às ameaças à integridade das infraestruturas críticas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Exorta a Comissão a estudar formas de aumentar o impacto dos seus pareceres sobre a análise dos IDE, a fim de evitar distorções do mercado único e um nivelamento por baixo entre os Estados‑Membros; insta a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem a harmonização, nomeadamente através da criação de conhecimentos especializados adequados, e a aplicarem plenamente o regulamento relativo à análise dos IDE; considera que existe margem de manobra e necessidade de reforçar o regulamento na sua próxima revisão, no final do ano; incentiva a Comissão a apresentar uma proposta legislativa ambiciosa sobre a revisão do regulamento, que aborde todas as lacunas que surgiram durante a aplicação deste último, bem como a avaliar rapidamente a possibilidade de uma proposta legislativa sobre um mecanismo de análise dos investimentos no estrangeiro; recomenda que qualquer mecanismo proposto de análise do investimento no estrangeiro se baseie numa avaliação de impacto que inclua uma consulta adequada das empresas, a fim de minimizar potenciais consequências negativas para a competitividade europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula‑se com a nova abordagem de «redução dos riscos» incluída na estratégia europeia em matéria de segurança económica proposta, de 20 de junho de 2023, que visa maximizar os benefícios da abertura económica da UE e proteger, promover e reforçar a autonomia estratégica aberta da UE, minimizando simultaneamente os riscos decorrentes das dependências económicas e da sua eventual instrumentalização, incluindo os investimentos e a colaboração em matéria de investigação no que se refere a tecnologias facilitadoras essenciais com aplicações militares, nomeadamente em domínios como a computação quântica, os semicondutores avançados e a inteligência artificial; solicita a rápida adoção das propostas do Alto Representante e da Comissão e insta os Estados‑Membros a aplicarem plenamente o quadro regulamentar alargado da UE, a fim de excluir as entidades que possam contribuir para a FCM, bem como a procurarem alternativas a projetos financiados pela China na UE, através do desenvolvimento de uma abordagem global para a identificação, avaliação e gestão comuns dos riscos para a segurança económica europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Acolhe ainda com agrado a proposta do Alto Representante e da Comissão de evitar a fuga de tecnologias emergentes sensíveis através da criação de uma lista de tecnologias de dupla utilização, com base em critérios estritamente definidos e prospetivos, como a natureza facilitadora e transformadora de uma tecnologia, o risco de FCM e o risco da sua utilização abusiva para violações dos direitos humanos; insta a Comissão e os Estados‑Membros a identificarem e aplicarem, o mais rapidamente possível, as medidas de proteção necessárias para estas tecnologias de dupla utilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Insta, neste contexto, a Comissão, em coordenação com os Estados‑Membros, a conceber um mecanismo de resposta rápida para a deteção de dupla utilização ou de utilização abusiva das infraestruturas na UE de propriedade, participação ou concessão chinesa, que possa conduzir à anulação dos direitos de concessão e/ou à suspensão da capacidade do domínio nos casos de propriedade e participação; solicita à Comissão que preste anualmente informações ao Parlamento sobre:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>A deteção da eventual dupla utilização de infraestruturas estratégicas que prestam apoio logístico e de informação à China;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>O pleno respeito da legislação comercial da UE, especialmente no que diz respeito ao dever de diligência, à luta contra a coerção e aos bens fabricados com trabalho forçado que entram no mercado da UE;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Congratula‑se com a adoção do Regulamento Circuitos Integrados, que aumentará a capacidade da UE para produzir semicondutores e criará um mapa estratégico das lacunas de capacidades na cadeia de valor dos semicondutores na UE, limitando assim a dependência da UE em relação a países terceiros como a China; solicita novas propostas para garantir a produção e as cadeias de abastecimento de infraestruturas e materiais críticos na UE; apela igualmente à Comissão e aos Estados‑Membros para que desenvolvam iniciativas adicionais destinadas a permitir uma coordenação e colaboração mais estreitas com parceiros e aliados que partilham as mesmas ideias, e para que acompanhem e continuem a desenvolver, sempre que possível e em consonância com o objetivo da UE de reduzir ainda mais as dependências, as capacidades de produção e as cadeias de abastecimento mundiais de infraestruturas e materiais críticos que são essenciais para a segurança e a defesa da UE; pede que seja dada especial atenção ao caso de Taiwan, que desempenha um papel considerável nas cadeias de abastecimento mundiais e na ordem internacional assente em regras; reitera o seu apoio de longa data ao Acordo Bilateral de Investimento UE‑Taiwan e a quaisquer acordos mutuamente benéficos para o comércio e o investimento bilaterais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta a Comissão a propor um novo quadro legislativo para reduzir os riscos de segurança decorrentes dos fornecedores de sistemas de cabos submarinos, nomeadamente através de um controlo mais rigoroso e de uma análise frequente das estruturas de propriedade desses fornecedores, dos seus investimentos anteriores em sistemas de cabos submarinos e da proximidade dos sistemas de cabos submarinos em relação às bases militares europeias e aliadas; salienta a necessidade de impedir que os fornecedores de sistemas de cabo, como as empresas chinesas, partilhem dados com serviços de informação para fins que não sejam proteger a infraestrutura de intrusões externas ou ataques maliciosos; solicita, neste contexto, a realização de iniciativas que visem o ulterior desenvolvimento de empresas de propriedade europeia ou com sede na Europa no domínio dos sistemas de cabos submarinos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Sublinha que as respostas da UE se devem articular em torno de uma compreensão reforçada do quadro estratégico pertinente, centrada em avaliações transpolíticas e transnacionais das ameaças e em estudos de vulnerabilidade sobre infraestruturas críticas; entende que uma abordagem descentralizada ou negligente, e desprovida de uma visibilidade e de um controlo claros sobre projetos com importância estratégica para a defesa e a segurança da Europa, pode prejudicar sobremaneira os interesses geopolíticos da União<FOOTNOTE><FIELD> Departamento Temático das Relações Externas da Direção‑Geral das Políticas Externas da União, «Security implications of China‑owned critical infrastructure in the European Union» [Implicações para a segurança de infraestruturas críticas detidas pela China na União Europeia], junho 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; recorda as vulnerabilidades associadas à ingerência estrangeira, especificamente no espaço de informação, e à interação entre os projetos de IDE e as operações de manipulação da informação por intervenientes estrangeiros maliciosos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ligação entre a segurança interna e a segurança externa: reforçar a resiliência dos parceiros mais próximos da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Expressa preocupação com a penetração da RPC no mercado da UE e na vizinhança alargada desta; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a assegurarem que as medidas tomadas para reforçar a resiliência da UE face à influência chinesa, nomeadamente a redução dos riscos, a diversificação e a redução das dependências críticas, sejam igualmente alargadas aos parceiros mais próximos da UE, em particular aos países candidatos à adesão e aos que estão abrangidos pela política de vizinhança da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Recorda que as forças navais da RPC dispõem de meios e instrumentos jurídicos para garantir que os navios e infraestruturas civis da China possam ser utilizados para fins militares e de segurança; entende que a China está em condições de utilizar a sua infraestrutura comercial civil para apoiar a presença do EPL em países terceiros; adverte para o facto de essa FCM proporcionar ao EPL acesso a portos estrangeiros, permitindo‑lhe preparar o apoio logístico a destacamentos navais, que se estendem até ao oceano Índico, ao mar Mediterrâneo e ao oceano Atlântico; sublinha que os riscos de espionagem são mais elevados se os ativos comerciais civis chineses se situarem em centros logísticos próximos de bases navais da UE e da NATO ou de operadores portuários que tenham assinado acordos para prestar apoio logístico a empresas europeias; insta os Estados‑Membros a abordarem urgentemente a necessidade de reduzir os riscos de espionagem e sabotagem em infraestruturas críticas, em particular nas que têm uma função militar, como os portos utilizados pela NATO; salienta, a este respeito, que a UE e a NATO têm de colaborar com vista a desenvolver um plano a longo prazo para combater a estratégia chinesa de FCM na Europa, e apela à aplicação integral das recomendações do relatório de avaliação final do Grupo de Trabalho NATO‑UE<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «EU‑NATO Task Force on the resilience of critical infrastructure: Final assessment report» [Grupo de Trabalho UE‑NATO sobre a resiliência das infraestruturas críticas: relatório de avaliação final], junho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa que os portos são portas de acesso ao mundo e, como tal, desempenham um papel crucial na economia da UE; assinala com preocupação que entidades detidas ou controladas pela China procederam a um aumento estratégico das suas participações em portos e infraestruturas portuárias europeus; insta a Comissão a apresentar um quadro estratégico da UE para reduzir e limitar a influência e o controlo operacional por parte da China e de outros regimes; recorda ainda que a RPC projeta o seu poder no estrangeiro, utilizando uma rede de portos comerciais e instalações de dupla utilização que prestam apoio logístico e de informação à marinha chinesa; observa que, em 2022, as empresas chinesas detinham ou exploravam terminais em 96 portos de 53 países; observa ainda que, em pelo menos nove portos, dois dos quais situados na Europa, os navios de guerra da Marinha do Exército Popular de Libertação (PLAN) foram objeto de importantes reparações ou manutenção de navios e equipamento; salienta que as visitas navais revelam áreas de influência, zonas operacionais prioritárias, objetivos de recolha de informações e prioridades de cooperação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>	Salienta a necessidade de uma abordagem geopolítica da cooperação mundial em matéria de infraestruturas críticas, para que a UE possa enfrentar com êxito os novos desafios em matéria de segurança; observa que um terço de todas as infraestruturas africanas construídas desde 2010, incluindo cerca de 50 % das redes 3G de África e 70 % das suas redes 4G, foi financiado e construído por empresas chinesas; sublinha que, nos últimos 20 anos, a China aumentou em 160 mil milhões de dólares os seus compromissos de comércio, investimento e empréstimo para com os governos africanos e as suas empresas públicas, com obrigações contratuais limitadas ou pouco transparentes, predominantemente nos setores dos transportes, da produção de eletricidade, da exploração mineira e das telecomunicações; salienta, em particular, o facto de uma única empresa de telecomunicações chinesa ter construído até 70 % das infraestruturas informáticas africanas, bem como o papel desempenhado pelas empresas chinesas no financiamento, construção, expansão e renovação de, pelo menos, 14 redes de telecomunicações intragovernamentais africanas sensíveis; manifesta a sua preocupação pelo facto de o modelo chinês ser claramente atrativo para muitos países que não conseguem ou não querem satisfazer os requisitos da UE para aceder a níveis equivalentes de financiamento, aumentando assim a influência chinesa em detrimento das parcerias da UE e provocando riscos de dívida insustentáveis para estes países, prejudicando o seu desenvolvimento a longo prazo em detrimento da sua população local; insta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a envidarem esforços acrescidos, nomeadamente atraindo investimentos do setor privado, para executar o pacote de investimento da Estratégia Global Gateway, acordado em fevereiro de 2022, na 6.ª Cimeira UE‑UA; insta o Conselho e a Comissão a implementarem rapidamente projetos, em especial os projetos‑farol, no âmbito da iniciativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Sublinha a sua preocupação de que a estratégia da RPC de criação de uma «base de cooperação da economia azul» ao longo da costa africana, nomeadamente através da construção de navios de pesca e de instalações de reparação de navios, também possa ser utilizada para fins militares; realça que existe, em geral, uma falta de informações e de transparência sobre estes acordos e licenças com os países africanos; destaca as potenciais consequências geopolíticas para a UE, especialmente nos países terceiros com os quais tem relações diplomáticas;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>