<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0033</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Relações entre a UE e a Índia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0435/2023 - Relatora: Alviina Alametsä)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RECOM><TI><STRING BOLD="on">Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 17 de janeiro de 2024, referente às relações entre a UE e a Índia (2023/2128(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Parceria Estratégica UE‑Índia, estabelecida em 2004,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração conjunta da 15.ª Cimeira UE‑Índia, de 15 de julho de 2020, o documento intitulado «Parceria Estratégica UE‑Índia: roteiro para 2025», adotado na cimeira, e as outras declarações conjuntas recentemente assinadas pela UE e pela Índia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento, de 1994<FOOTNOTE><FIELD> JO L 223 de 27.8.1994, p. 24.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação conjunta da Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e da Comissão, de 20 de novembro de 2018, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE relativa à Índia» (JOIN(2018)0028) e as conclusões do Conselho sobre a Estratégia da UE para a Índia, de 10 de dezembro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «Estratégia da UE para a Cooperação no Indo‑Pacífico» (JOIN(2021)0024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 10 de março de 2023, relativa à atualização da Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia e do seu plano de ação «Uma estratégia de segurança marítima da União Europeia reforçada para fazer face à evolução das ameaças marítimas» (JOIN(2023)0008),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a «Estratégia global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia – Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte», de junho de 2016,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as medidas restritivas da UE contra a Rússia a respeito da Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, sobre as prioridades da UE em 2023 nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Orientações Temáticas da UE sobre os Direitos Humanos, incluindo as que se referem aos defensores dos direitos humanos, aos diálogos sobre direitos humanos e à proteção e promoção da liberdade de religião ou de crença,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a agressão contra a Ucrânia, adotada em 2 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e o Acordo de Paris,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Exame Periódico Universal das Nações Unidas da Índia de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 117.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2022, sobre a futura cooperação em termos de comércio e investimento entre a UE e a Índia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 23.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios em matéria de segurança na região do Indo‑Pacífico<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 32.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a Índia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 337 de 20.9.2018, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 13 de julho de 2023, sobre a Índia e a situação em Manipur<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0289.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 29 de abril de 2021, sobre as relações UE‑Índia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 506 de 15.12.2021, p. 109.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado de imprensa da Delegação na Índia e no Butão sobre a 10.ª ronda do diálogo UE‑Índia sobre direitos humanos, realizada em 15 de julho de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões da Cimeira do G20 realizada em Nova Deli, em 9 e 10 de setembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a próxima Cimeira UE‑Índia, a realizar em Nova Deli,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0435/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a UE e a Índia tencionam reunir‑se na reunião de líderes em Nova Deli, que terá lugar no início de 2024, nomeadamente para reafirmar os compromissos de ambas as partes no que respeita à sua parceria estratégica e para fazer o balanço da aplicação do Roteiro UE‑Índia para 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Índia deverá realizar eleições legislativas em maio e junho de 2024 e que o Parlamento Europeu realizará as suas eleições em junho de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 2022, a UE e a Índia assinalaram o 60.º aniversário da sua parceria bilateral; considerando que esta parceria ganhou ímpeto nos últimos anos, refletindo os fortes laços políticos, económicos, sociais e culturais, e que existe uma vontade política renovada de a reforçar em vários setores e domínios de intervenção; considerando que, no entanto, esta parceria ainda não atingiu o seu pleno potencial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as relações bilaterais entre os Estados‑Membros da UE e a Índia sobre questões como a conectividade e o clima contribuem para a parceria UE‑Índia; considerando que os desafios geopolíticos reforçaram o interesse partilhado pela UE e pela Índia em garantir a segurança, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a cooperação bilateral e multilateral com a Índia é particularmente justificada no contexto atual de crise multifacetada, caracterizada por desafios geopolíticos, um retrocesso democrático a nível mundial, uma crise climática em espiral, o aumento das desigualdades e a crescente concorrência entre grandes potências; considerando que a UE procura uma parceria baseada em condições de concorrência equitativas com a Índia, dado que a mesma tem potencial para permitir a diversificação das suas cadeias de abastecimento e contribuir positivamente para a prosperidade e a estabilidade a nível mundial e regional e para a defesa de uma visão partilhada de multilateralismo efetivo e de uma ordem multilateral assente em regras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a importância e a relevância da Índia a nível regional e mundial estão a aumentar, tanto mais que em 2023 esta ultrapassou a China enquanto país mais populoso e está a posicionar‑se como potência económica e militar regional e a reforçar as parcerias e os laços económicos e de defesa, em particular no Sudeste Asiático; considerando que a UE é o maior parceiro comercial da Índia, e que o estreitamento dos seus laços económicos é do interesse de ambas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, através do seu quadro estratégico, consubstanciado na sua Estratégia Global, na sua estratégia para a Índia, na Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia e na estratégia da UE para a cooperação no Indo‑Pacífico, a UE reconhece a crescente importância geoestratégica da Índia e salienta a necessidade de cooperar na cena mundial e de convergir numa agenda comum;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a presidência indiana do G20 em 2023, que teve início em 1 de dezembro, e a participação da Índia no Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2021‑2022 e no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 2019‑2022 e em 2022‑2024 são um reflexo da sua importância crescente a nível regional e mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o oceano Índico se tornou um centro de interesse global com importância estratégica para o comércio mundial e de interesse económico e estratégico vital tanto para a UE como para a Índia; considerando que um dos Estados‑Membros da União Europeia tem regiões ultraperiféricas e países e territórios ultramarinos no Indo‑Pacífico; considerando que a UE e a Índia partilham o interesse comum de reduzir o risco da relação com a China e de se posicionarem conjuntamente face à influência crescente desta última no Indo‑Pacífico e a nível mundial; considerando que a estratégia da UE para a cooperação no Indo‑Pacífico de 2021 colocou a tónica nas parcerias e na cooperação como formas de responder à concorrência geopolítica no Indo‑Pacífico e identificou a cooperação com a Índia como uma das prioridades da UE na região; considerando que a UE e a Índia têm um interesse convergente em manter a região do Indo‑Pacífico aberta, livre e segura, nomeadamente em assegurar que esta região continue a ser uma zona de concorrência leal, de linhas de comunicação marítimas sem perturbações, e de estabilidade e de segurança; considerando que, em 5 de outubro de 2023, a UE e a Índia realizaram o seu terceiro diálogo sobre segurança marítima Índia‑UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que mais de um terço do total das exportações europeias se destinam à região do Indo‑Pacífico, e que a maioria dos produtos exportados transita pelas rotas marítimas dos oceanos Índico e Pacífico; considerando que a UE depende da existência de autoestradas marítimas desimpedidas que atravessam o Indo‑Pacífico e tem, por conseguinte, um interesse claro em manter a estabilidade na região do oceano Índico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a Índia procurou diversificar as parcerias e reforçou as relações, entre outros, com o Japão, a Austrália e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) nos domínios económico, da segurança, marítimo e diplomático, visando uma maior integração com o Sudeste Asiático e aprofundando a cooperação estratégica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que é necessária uma liderança da UE e da Índia para promover uma diplomacia climática eficaz, o empenho de todos os países na aplicação do Acordo de Paris e a proteção do clima, do ambiente e da biodiversidade à escala mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que os observadores locais e internacionais dos direitos humanos referem que os defensores dos direitos humanos e os jornalistas na Índia sofrem represálias pelo seu trabalho, incluindo o assédio, detenções arbitrárias e acusações criminais graves ao abrigo de legislação repressiva (incluindo legislação antiterrorista); considerando que, apesar de ser proibida, a discriminação com base na casta continua a ser um problema sistémico na Índia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o Conselho de Comércio e Tecnologia UE‑Índia foi criado em 6 de fevereiro de 2023;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que estão em curso negociações com a Índia sobre um acordo de comércio livre (ACL); considerando que estão a decorrer, em separado, negociações sobre um acordo de proteção de investimentos e um acordo sobre indicações geográficas (IG), com o objetivo de reforçar a parceria estratégica;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:</INT.LI><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parceria Estratégica UE‑Índia: o quadro institucional </STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Que continuem a alargar e a aprofundar as relações UE‑Índia enquanto parceiros estratégicos e a honrar o compromisso de realizar diálogos regulares a vários níveis e cimeiras; que adotem uma abordagem da Equipa Europa à parceria;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Que salientem que, no atual contexto internacional, tanto a UE como a Índia enfrentam desafios prementes em matéria de segurança, que exigem uma resposta diplomática associada a uma dissuasão reforçada e a cooperação entre Estados democráticos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Que realizem progressos concretos em domínios prioritários da parceria, nomeadamente as alterações climáticas e o crescimento verde, a digitalização e as novas tecnologias, a investigação e o desenvolvimento, a conetividade, o comércio e o investimento, a política externa, de segurança e de defesa e os direitos humanos e o Estado de direito;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>Que continuem a promover e a aplicar integralmente a Estratégia da UE para a Índia de 2018 e o Roteiro UE‑Índia para 2025, em estreita articulação com as iniciativas próprias dos Estados‑Membros para colaborar ativamente com a Índia; que estabeleçam critérios claros e disponibilizados publicamente para medir os progressos alcançados no âmbito do roteiro;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Que, com base na revisão da execução do Roteiro UE‑Índia para 2025, e tendo em conta as perspetivas e as necessidades de todas as partes, iniciem os preparativos para uma parceria e uma cooperação ambiciosas, multifacetadas e plenamente renovadas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>Que velem por que qualquer aprofundamento da parceria se baseie nos valores da liberdade, da democracia, do pluralismo, do Estado de direito, da igualdade, do respeito pelos direitos humanos, da justiça social, do desenvolvimento sustentável, assim como num compromisso no sentido de promover uma ordem mundial inclusiva e assente em regras;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>Que possibilitem o controlo parlamentar da política da UE em relação à Índia através de intercâmbios regulares com a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento, as suas subcomissões dos Direitos Humanos e da Segurança e da Defesa e outras comissões competentes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>Que estabeleçam um diálogo interparlamentar mais estruturado e a vários níveis entre o Parlamento Europeu e os seus homólogos indianos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>Que assegurem a consulta e a participação ativas e regulares, transparentes, abertas e inclusivas de representantes da sociedade civil da UE e da Índia, nomeadamente dos sindicatos, das organizações ambientais e de defesa dos direitos das mulheres, bem como de representantes das minorias, no desenvolvimento, na implementação e no acompanhamento das relações entre a UE e a Índia; que assegurem, com carácter prioritário, a criação de uma plataforma da sociedade civil UE‑Índia para o efeito, bem como a realização de uma Cimeira da Juventude UE‑Índia como evento paralelo em futuras cimeiras UE‑Índia, a fim de reforçar as relações entre as gerações mais novas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>Que intensifiquem os esforços de diplomacia pública da UE para colmatar o défice de conhecimentos de ambas as partes e melhorar a compreensão mútua, bem como para reforçar substancialmente o quadro para os intercâmbios pessoais, incluindo no âmbito das universidades e de grupos de reflexão;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação UE‑Índia em matéria de política externa e de segurança</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>Que aprofundem a cooperação crescente entre as duas partes em matéria de política externa e de segurança e promovam o reforço das sinergias neste domínio através dos mecanismos de diálogo existentes e de outros fóruns criados no âmbito do Roteiro UE‑Índia para 2025, nomeadamente no interesse e para o progresso da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, bem como para a defesa do multilateralismo e de uma ordem internacional assente em regras;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>Que reconheçam que a primeira consulta UE‑Índia sobre segurança e defesa, realizada em junho de 2022, é um sinal da importância crescente da cooperação em matéria de segurança no âmbito da parceria; que aproveitem o destacamento do primeiro adido militar na delegação da UE em Nova Deli para facilitar uma cooperação e um intercâmbio mais estreitos entre as autoridades militares das duas partes; que organizem anualmente diálogos bilaterais sobre segurança, com uma participação acrescida dos Estados‑Membros da UE, a fim de reforçar o diálogo político e produzir resultados palpáveis através da adesão efetiva dos Estados‑Membros; que assegurem igualmente que esta componente cada vez mais importante da parceria promova efetivamente a segurança partilhada, a estabilidade e o desenvolvimento pacífico na região do Indo‑Pacífico, em conformidade com o compromisso renovado da UE de diversificar as relações no Indo‑Pacífico; que salientem a importância do diálogo UE‑Índia em matéria de luta contra o terrorismo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>m)</SYMBOL>Que incentivem a Índia a reforçar a cooperação regional em matéria de segurança, reconhecendo simultaneamente o contexto volátil da proliferação, da modernização militar e das disputas territoriais; que promovam a prevenção de conflitos e a cooperação económica através do apoio a iniciativas de integração regional na Ásia do Sul, incluindo iniciativas levadas a cabo no seio da Associação da Ásia do Sul para a Cooperação Regional (SAARC);</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>n)</SYMBOL>Que avancem com os planos de reforço da cooperação policial, tendo em conta que essa cooperação deve ser acompanhada de salvaguardas de alto nível em matéria de proteção de dados e de garantias da legalidade das transferências de dados, nomeadamente através de uma decisão de adequação tomada pela Comissão;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>o)</SYMBOL>Que reforcem a cooperação em matéria de ameaças híbridas, nomeadamente na luta contra as campanhas de desinformação, através de mecanismos destinados a partilhar provas e informações;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>p)</SYMBOL>Que reconheçam o contributo da Índia para a liberdade de navegação em todo o mundo, em particular no estreito de Taiwan, mas também o seu recente destacamento de navios da marinha com vista a proteger os navios mercantes no Mar Vermelho, que têm sido alvo de ataques contínuos por parte dos rebeldes hutis; que expandam e alarguem a cooperação entre a UE e a Índia em matéria de segurança marítima, incentivada também por interesses comuns, em particular face às ações económicas e militares cada vez mais predatórias da China no Indo‑Pacífico; que garantam uma ordem internacional livre e aberta, assente em regras, que inclua a liberdade de navegação, linhas de comunicação marítimas abertas e seguras, uma maior segurança do transporte marítimo e sistemas mais robustos para responder a catástrofes naturais e a ameaças não tradicionais, e para combater a pirataria e a pesca ilegal; que tirem partido das experiências de cooperação construtiva, em especial o apoio da Índia à operação naval Atalanta da UE (EUNAVFOR), assegurando a proteção dos navios do Programa Alimentar Mundial quando solicitado, bem como a sua participação em exercícios de passagem conjuntos (PASSEX); que acompanhem os primeiros exercícios navais entre a UE e a Índia em junho de 2021 no golfo de Adém; que incentivem uma interpretação comum da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; que respondam positivamente à proposta da Índia de adesão da UE à Iniciativa para os Oceanos do Indo‑Pacífico; que ponderem o desenvolvimento de um programa conjunto de reforço das capacidades marítimas regionais entre a UE e a Índia para os Estados insulares e costeiros mais pequenos no oceano Índico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>q)</SYMBOL>Que reforcem a cooperação entre a UE e a Índia sobre desarmamento e não proliferação e incentivem a Índia a associar‑se aos esforços da UE para promover a segurança nuclear e a não proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas na região;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>r)</SYMBOL>Que aproveitem o impulso criado pela primeira estratégia espacial da UE em matéria de segurança e defesa e a crescente atenção dada pela Índia à segurança espacial para adotarem uma iniciativa conjunta visando incentivar os parceiros a promoverem soluções multilaterais para a utilização pacífica do espaço e o acesso seguro e sustentável ao espaço, bem como combater os riscos da sua crescente militarização;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>s)</SYMBOL>Que coordenem posições e iniciativas em fóruns multilaterais, promovendo objetivos comuns baseados em valores e normas internacionais partilhados, nomeadamente nas Nações Unidas, na Organização Mundial do Comércio e no G20, harmonizando efetivamente posições em prol do multilateralismo, dos direitos humanos e de uma ordem internacional assente em regras; que participem no debate sobre a reforma do Conselho de Segurança e dos métodos de trabalho das Nações Unidas e apoiem a candidatura da Índia a membro permanente de um Conselho de Segurança das Nações Unidas reformado; que salientem que a UE e a Índia são dois dos maiores contribuintes para as operações de manutenção da paz das Nações Unidas e defensores ativos da paz sustentável;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>t)</SYMBOL>Que promovam uma ação conjunta e a coordenação em matéria de ajuda ao desenvolvimento e humanitária, de reforço da conectividade e de desenvolvimento das infraestruturas e do apoio aos processos democráticos no Sul Global;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>u)</SYMBOL>Que dialoguem com a Índia sobre a questão da sua forte dependência militar da Rússia e sobre a política de sanções da UE contra aquele país; que exortem a Índia a juntar‑se à condenação internacional da guerra ilegal da Rússia contra a Ucrânia, mantendo simultaneamente a sua linha política que visa o fim das hostilidades e o reatamento da diplomacia e do diálogo; que dialoguem com a Índia sobre o facto de esta continuar a comprar petróleo bruto à Rússia a preços reduzidos e a vender, subsequentemente, produtos petrolíferos refinados nos mercados internacionais, bem como sobre o seu envolvimento no comércio de diamantes russos, inclusive na UE; que estejam atentos à dependência da Índia em relação à Rússia no setor da energia nuclear, em especial para continuar a desenvolver as suas centrais nucleares; que insistam em que a Índia se abstenha de levar a cabo novos exercícios militares conjuntos com este Estado agressor; que incentivem a Índia a interromper a produção conjunta de equipamento militar e a reduzir a cooperação em matéria de defesa com a Rússia; que assegurem um controlo adequado da aplicação de medidas restritivas e que sancionem qualquer tentativa de as contornar, nomeadamente por empresas sediadas na UE que têm de parar de comprar os produtos em causa, uma vez que tal constitui, na sua essência, uma evasão às sanções da UE contra a Rússia; que tenham em conta as preocupações relativas a acordos e projetos, como o corredor internacional de transporte Norte Sul, e aos novos quadros de investimento e de comércio livre entre a Rússia e a Índia, os quais irão reforçar significativamente a capacidade da Rússia para contornar as sanções, aumentar a sua influência na região, afetar a resiliência económica e financeira da Índia e pôr em causa as perspetivas de uma parceria política e económica mais forte entre a UE e a Índia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>Que continuem a acompanhar atentamente a preocupante situação na parte de Caxemira administrada pela Índia, em especial o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais do povo de Caxemira; que continuem empenhados em promover a estabilidade, o desanuviamento das tensões e uma aproximação entre a Índia e o Paquistão através de boas relações de vizinhança, com base nos princípios do direito internacional e através de um diálogo abrangente e de uma abordagem gradual; que promovam a aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e das recomendações formuladas nos relatórios do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre Caxemira;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>w)</SYMBOL>Que acompanhem de perto o litígio fronteiriço não resolvido entre a Índia e a China, duas potências nucleares, dada a frágil situação dessa região fronteiriça e a crescente militarização que ali se verifica, que tem potencial para se intensificar e para afetar o panorama mais vasto da segurança na Ásia do Sul e a nível mundial; que observem com preocupação a tensão permanente nas relações entre a Índia e a China, devido a litígios fronteiriços não resolvidos e que condenem quaisquer tentativas de alterar unilateralmente o status quo nas fronteiras, como a realizada pela China em 2020; que chamem a atenção de ambas as partes para a importância crítica de resolver a questão pacificamente através do diálogo e em conformidade com as normas do direito internacional; que se congratulem, a este respeito, com as recentes conversações entre os líderes e com o compromisso de intensificar os esforços para a desmobilização e o desanuviamento de tensões ao longo da fronteira; que saúdem os esforços da Índia para promover a estabilidade regional através do diálogo com a região;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Direitos humanos e democracia: de aspeto secundário para o cerne das relações UE‑Índia</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>x)</SYMBOL>Que inscrevam efetivamente os direitos humanos e os valores democráticos no cerne das relações da UE com a Índia, tendo em vista um diálogo construtivo e baseado em resultados; que desenvolvam uma estratégia e um plano de ação para abordar estas questões e integrá‑las na parceria mais ampla entre a UE e a Índia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>y)</SYMBOL>Que condenem os atos de violência, a crescente retórica nacionalista e as políticas divisórias e que apelem aos líderes políticos para deixarem de fazer declarações incendiárias e procurarem resolver os conflitos sociais, nomeadamente em Manipur; que continuem a manifestar a sua profunda preocupação, incluindo publicamente, com a versão alterada da Lei de Cidadania da Índia e com outras leis que promovem a discriminação com base na religião e são perigosamente divisionistas; que incentivem a Índia a garantir o direito de cada um a praticar livremente a religião da sua escolha, consagrado no artigo 25.º da sua Constituição; que combatam e condenem os discursos de ódio que incitam à discriminação e à violência contra minorias religiosas, como os muçulmanos e os cristãos; que exortem as autoridades indianas a tomarem todas as medidas necessárias e a envidarem todos os esforços para pôr termo à violência, incluindo os discursos de ódio, contra as minorias étnicas e religiosas e certas organizações confessionais, que persiste no país e para assegurar que aqueles que a praticam sejam responsabilizados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>z)</SYMBOL>Que insistam em que a Índia, enquanto membro fundador das Nações Unidas e membro atual do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, dê seguimento a todas as recomendações no seu processo de Exame Periódico Universal, incluindo aceitar e facilitar as visitas no âmbito dos procedimentos especiais das Nações Unidas e cooperar estreitamente com os seus representantes, que na sua maioria não têm sido autorizados a visitar o país desde 1999;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑A)</SYMBOL>Que abordem a todos os níveis do seu diálogo com as autoridades indianas as preocupações manifestadas pelo Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pelos relatores especiais das Nações Unidas em relação à situação dos direitos humanos, da sociedade civil e de grupos vulneráveis e marginalizados, tais como as mulheres, as crianças, os migrantes e as pessoas LGBTIQ, com referência às obrigações mútuas decorrentes de tratados ao abrigo de vários instrumentos de direito internacional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑B)</SYMBOL>Que sublinhem a importância de a Índia honrar o seu compromisso de respeitar, proteger e aplicar plenamente os direitos constitucionalmente garantidos de liberdade de expressão para todos, incluindo a liberdade em linha e a liberdade dos meios de comunicação social, e de reunião e de associação pacíficas, bem como a independência do sistema judicial; que incentivem a Índia a criar um ambiente favorável a um jornalismo diversificado e independente e a proteger todos os profissionais da comunicação social, conforme previsto na sua Constituição;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑C)</SYMBOL>Que trabalhem em conjunto com a Índia para garantir um ambiente seguro e democrático para a atividade dos defensores dos direitos humanos, dos defensores do ambiente, dos defensores dos direitos dos povos indígenas e dos intocáveis, dos opositores políticos, dos ativistas sindicais, dos jornalistas e de outros intervenientes da sociedade civil; que instem a Índia a deixar de invocar leis contra a sedição, o financiamento estrangeiro e o terrorismo como meio de restringir as suas atividades legítimas, nomeadamente na parte de Caxemira administrada pela Índia; que instem a Índia a libertar todos os presos políticos; que instem a Índia a abolir as restrições generalizadas ao acesso à Internet; que instem a Índia a rever a legislação a fim de evitar a sua eventual utilização abusiva para silenciar a dissidência; que instem a Índia a alterar as leis que fomentam a discriminação e a facilitar o acesso à justiça e assegurar a responsabilização pelas violações de direitos humanos; que instem a Índia a abordar os efeitos nocivos da lei sobre as contribuições externas e a lei sobre (a prevenção de) atividades ilícitas para as organizações da sociedade civil; que reforcem o apoio da UE e dos Estados‑Membros às organizações da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos, inclusivamente aumentando as oportunidades de financiamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑D)</SYMBOL>Que saúdem a adoção do projeto de lei sobre quotas de mulheres na câmara baixa e nas assembleias regionais (Women’s Reservation Bill), que prevê que um terço dos lugares nos parlamentos nacionais e estaduais seja reservado para as mulheres e constitui um notável passo em frente no que respeita ao direito de participação das mulheres e da igualdade de género na Índia; que dialoguem com a Índia sobre os seus esforços para investigar e prevenir a violência e a discriminação com base no género, bem como para promover a igualdade de género e a capacitação das mulheres;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑E)</SYMBOL>Que pressionem as autoridades indianas para que ponham termo à discriminação com base nas castas que persiste na Índia e que concedam direitos às comunidades Adivasi ao abrigo da lei relativa aos direitos florestais;  que partilhem a experiência da UE na abordagem dos problemas internos relacionados com os crimes de ódio; que adotem, em particular, uma estratégia nacional para ajudar a combater a discriminação com base nas castas e que integrem considerações sobre o sistema de castas na parceria da UE e dos Estados‑Membros com a Índia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑F)</SYMBOL>Que recordem que a UE rejeita a pena de morte desde há muito e por uma questão de princípio, e reiterem o seu apelo à Índia para que adote uma moratória sobre a pena de morte, com vista à abolição definitiva da pena capital;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑G)</SYMBOL>Que saúdem a adoção pela Índia de um plano de ação nacional em matéria de empresas e direitos humanos, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; que aprofundem a cooperação com a Índia nesta matéria, incluindo no que diz respeito ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e das convenções da Organização Internacional do Trabalho; que recordem as responsabilidades de todas as empresas em matéria de direitos humanos nas suas cadeias de valor e incentivem a Índia a participar ativamente nas negociações em curso de um tratado vinculativo das Nações Unidas que regule as empresas comerciais ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑H)</SYMBOL>Que assegurem que as operações das empresas sediadas na UE, na ou com a Índia, estejam estritamente em conformidade com a legislação pertinente da UE, nomeadamente com a futura diretiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e com o futuro regulamento relativo ao trabalho forçado; que tomem medidas para garantir que todas as atividades empresariais relacionadas com a UE que envolvam indústrias extrativas incluam um quadro consultivo sólido e justo, que respeite o direito ao consentimento livre, prévio e informado de todas as populações indígenas afetadas; que exortem a Índia a ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e o seu Protocolo Facultativo, bem como a Convenção das Nações Unidas para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑I)</SYMBOL>Que incentivem a Índia a reforçar o seu apoio aos esforços em matéria de justiça internacional, mediante a adesão ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑J)</SYMBOL>Que tornem o diálogo UE‑Índia sobre direitos humanos um diálogo bianual a nível central, e que procurem torná‑lo significativo através de uma participação de alto nível e da definição de compromissos concretos e de marcos de referência para medir os progressos, abordando casos individuais em conformidade com as orientações da UE sobre os diálogos sobre direitos humanos; que facilitem a realização de um diálogo entre a sociedade civil da UE e da Índia antes do diálogo intergovernamental; que reforcem as ligações entre o diálogo e a cooperação nas instâncias multilaterais; que assegurem que o Serviço Europeu para a Ação Externa apresente regularmente relatórios sobre os resultados alcançados ao Parlamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑K)</SYMBOL>Que insistam em que qualquer ACL com a Índia deve basear‑se em avaliações prévias, exaustivas, efetivas e abrangentes do impacto sobre os direitos humanos e a sustentabilidade realizadas por ambas as partes, tendo especialmente em conta o potencial impacto sobre os grupos mais vulneráveis; que envolvam e consultem de forma significativa as organizações da sociedade civil, incluindo sindicatos e defensores dos direitos humanos, durante as negociações de qualquer acordo bilateral importante; que reiterem a necessidade de agir de acordo com a posição de longa data do Parlamento no que diz respeito à importância de incluir um capítulo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável sólido e com força executória, alinhado pelo Acordo de Paris;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑L)</SYMBOL>Que diligenciem no sentido de alcançar objetivos comuns mutuamente benéficos nos domínios do comércio e do investimento, suscetíveis de contribuir para o crescimento económico e a inovação, respeitando os direitos humanos, nomeadamente os direitos laborais, e contribuindo para o respeito pelos mesmos; que promovam a luta contra as alterações climáticas e a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑M)</SYMBOL>Que tirem o melhor partido do compromisso da Índia em prol do multilateralismo e de uma ordem comercial internacional assente em regras; que promovam o papel decisivo da Índia nos esforços contínuos para reformar a OMC;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação no domínio climático, energético e digital </STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑N)</SYMBOL>Que se congratulem com a Parceria de Conectividade UE‑Índia e com o compromisso assumido no âmbito da mesma de promover redes digitais, de transportes e de energia sustentáveis, e a circulação de bens, serviços, dados e capitais, bem como o intercâmbio de pessoas, contribuindo para a estratégia Global Gateway mais vasta da UE; que observem que a Parceria de Conectividade se tornou um dos aspetos mais importantes da parceria UE‑Índia; que registem o compromisso da UE com a Parceria para Infraestruturas e Investimentos no Mundo, lançada na Cimeira do G20 em Nova Deli, e que sublinhem a importância de uma boa articulação com a Estratégia Global Gateway, bem como com a Parceria para Infraestruturas e Investimentos no Mundo do G7; que insistam numa avaliação rigorosa da sustentabilidade e do impacto sobre os direitos humanos dos projetos financiados através da parceria, incluindo da sua viabilidade comercial e transparência, garantindo condições de concorrência equitativas para as empresas e o respeito pelos direitos humanos, nomeadamente pelos direitos laborais, e pelas normas ambientais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑O)</SYMBOL>Que reforcem a cooperação em matéria de clima e de energia com a Índia, enquanto parceira fundamental na luta mundial contra as alterações climáticas e a degradação da biodiversidade, bem como no que respeita à transição ecológica para as energias renováveis e a neutralidade climática, tendo devidamente em conta o seu impacto nos mais vulneráveis; que reconheçam que a Índia está a dar um exemplo importante a nível mundial ao mostrar que é possível combater simultaneamente as alterações climáticas e prosseguir uma agenda de desenvolvimento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑P)</SYMBOL>Que dêem o exemplo no que respeita à prioridade dada à igualdade de género e aos direitos das comunidades indígenas no âmbito da consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade; que incentivem o estabelecimento de parcerias para promover uma agenda comum ambiciosa e uma ação global em matéria de biodiversidade; que dialoguem com a Índia sobre os desafios que os compromissos mundiais no que diz respeito à desflorestação, à urbanização rápida e ao desenvolvimento industrial comportam;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑Q)</SYMBOL>Que saúdem a liderança e a expansão pela Índia da Coligação para infraestruturas resilientes a catástrofes, incentivando o investimento internacional e uma política coordenada para promover a resiliência às alterações climáticas e às catástrofes; que se congratulem com o facto de a UE e o Banco Europeu de Investimento se terem tornado membros da coligação, contribuindo assim para a Parceria de Conectividade UE‑Índia e para a aplicação da Estratégia Global Gateway da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑R)</SYMBOL>Que saúdem e solicitem a realização de progressos no âmbito da Parceria UE‑Índia para a Energia Limpa e o Clima nos domínios das energias renováveis, da eficiência energética e das alterações climáticas, tendo em conta que as necessidades energéticas da Índia deverão mais do que duplicar nos próximos 20 anos; que incentivem mais investimentos na Índia, a fim de fornecer energia segura, a preços acessíveis e sustentável, para que o país alcance os seus ambiciosos objetivos em matéria de energias renováveis; que prossigam os esforços para continuar a desenvolver a cooperação entre a UE e a Índia nos domínios da energia solar e do hidrogénio; que dialoguem com a Índia sobre o desenvolvimento sustentável e os riscos ambientais, nomeadamente no que respeita aos investimentos ecológicos, à poluição atmosférica, e à qualidade e gestão dos recursos hídricos; que prestem assistência técnica nestes domínios; que abordem em conjunto os impactos do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑S)</SYMBOL>Que intensifiquem a cooperação com a Índia sobre emergências sanitárias, produtos farmacêuticos e inovações no domínio da saúde digital para uma cobertura universal dos cuidados de saúde, uma vez que o país é o maior produtor e exportador de medicamentos genéricos e um interveniente ativo no domínio da saúde mundial em fóruns multilaterais; que honrem o compromisso de reforçar a cooperação em matéria de investigação e inovação no domínio da saúde; que redobrem esforços para encontrar uma solução rápida, sem comprometer o conteúdo, para garantir o acesso universal a produtos farmacêuticos a preços acessíveis;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑T)</SYMBOL>Que se congratulem com a criação do Conselho de Comércio e Tecnologia UE‑Índia e façam uso efetivo deste; que reconheçam o potencial substancial das questões digitais, abrangendo as infraestruturas digitais e a conectividade, a política digital, a proteção e os fluxos de dados, e a cibersegurança, como parte da parceria UE‑Índia; que intensifiquem a cooperação no domínio da computação de alto desempenho e das tecnologias quânticas, contribuindo para o aperfeiçoamento das soluções tecnológicas em vários setores; que reconheçam que, com o apoio da Índia, a UE está em melhor posição para promover as normas mundiais no setor digital; que constatem a diferença de pontos de vista entre a UE e a Índia sobre a proteção de dados e as transferências transfronteiriças de dados; que manifestem preocupação com o facto de a Índia associar a proteção de dados à sua segurança nacional, criando assim um obstáculo ao alinhamento da regulamentação indiana e europeia em matéria de dados; que incentivem, no entanto, o trabalho no sentido de estabelecer normas comuns que garantam a privacidade e a proteção dos dados, que proporcionem salvaguardas adequadas e facilitem relações modernas em matéria de comércio e segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑U)</SYMBOL>Que cooperem com a Índia na liderança do debate mundial sobre a utilização segura e ética da inteligência artificial (IA) e para promover uma IA que respeite os direitos humanos; que incentivem os esforços de colaboração para estabelecer normas e orientações internacionais para uma implantação responsável da IA que dê prioridade aos direitos humanos e às considerações éticas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑V)</SYMBOL>Que realizem progressos no sentido de um compromisso comum de não restringir ou proibir seletivamente plataformas de redes sociais, de não limitar a liberdade de expressão em linha nem impor proibições generalizadas de acesso à Internet e às telecomunicações, estabelecendo simultaneamente normas comuns para uma economia digital, que deve assentar nos direitos humanos; que expressem preocupação com as denúncias sobre a compra e a utilização pelo Governo indiano de <STRING ITALIC="on">software</STRING> espião, bem como sobre centenas de falsos órgãos de comunicação social e de organizações não governamentais organizadas pelo governo, cujas operações visam também instituições internacionais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑W)</SYMBOL>Que incentivem o reforço da cooperação entre a UE e Índia no domínio científico e tecnológico, nomeadamente criando ligações entre os projetos europeus e as iniciativas indianas em matéria de tecnologias ecológicas, de infraestruturas hídricas e de inovação digital;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑X)</SYMBOL>Que facilitem uma ainda maior mobilidade UE‑Índia, nomeadamente para investigadores, migrantes laborais, estudantes, trabalhadores altamente qualificados e artistas, bem como intercâmbios interpessoais em todos os setores relevantes para a parceria UE‑Índia;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como aos órgãos legislativos e ao Governo da Índia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RECOM></TXTLST></SDOCTA>