<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0034</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O papel da diplomacia preventiva para fazer face a conflitos latentes em todo o mundo – oportunidades perdidas ou mudanças para o futuro?</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0404/2023 - Relatora: Željana Zovko)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RECOM><TI><STRING BOLD="on">Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 17 de janeiro de 2024, referente ao papel da diplomacia preventiva para fazer face a conflitos latentes em todo o mundo – oportunidades perdidas ou mudanças para o futuro? (2023/2050(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a prevenção de conflitos, de 20 de junho de 2011, e sobre a abordagem integrada em matéria de crises e conflitos externos, de 22 de janeiro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, de 28 de junho de 2016,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a mediação da UE para a paz, de 7 de dezembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano de ação intitulado «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa – Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais», aprovado pelo Conselho em 21 de março de 2022 e pelo Conselho Europeu em 25 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de setembro de 2023, intitulado «Updated toolset for EU Conflict Analysis and Conflict Early Warning – Objectives, processes and guidance» [Conjunto de ferramentas atualizado para a análise de conflitos e o alerta rápido para conflitos na UE – Objetivos, processos e orientações] (SWD(2023)0295),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação, de 10 de fevereiro de 1999, referente à criação de um Corpo Civil Europeu para a Paz<FOOTNOTE><FIELD> JO C 150 de 28.5.1999, p. 164.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Nova Agenda para a Paz, de 20 de julho de 2023, das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, de 31 de outubro de 2000,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2020, sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 404 de 6.10.2021, p. 202.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2019, sobre o reforço das capacidades da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 23 de 21.1.2021, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de abril de 2023, sobre a execução da vertente civil da PCSD e de outras formas de assistência da União Europeia no domínio da segurança civil<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0106.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 6 de outubro de 2023, intitulado «Diplomacia climática da UE»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2018, sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 28 de 27.1.2020, p. 97.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0404/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional é um dos objetivos principais da ação externa da UE, conforme previsto no artigo 21.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o contexto geopolítico em mutação decorrente do antagonismo entre as potências emergentes e os intervenientes há muito dominantes, os ataques ao sistema multilateral, à democracia e à ordem assente em regras, o ressurgimento da violência em conflitos anteriormente estagnados, as tecnologias emergentes, as ciberameaças, a interferência negativa de terceiros, as crises em matéria de clima e de biodiversidade, os níveis mundiais sem precedentes de desigualdade económica, a reversão de direitos, nomeadamente das mulheres, a exclusão persistente e sistemática e a discriminação de grupos sociais inteiros, o retrocesso mundial a nível de direitos humanos e democracia, as questões de segurança alimentar e a migração são alguns dos fatores que contribuem para os conflitos e a instabilidade em todo o mundo, tendo especialmente em conta a guerra de agressão ilegal da Rússia contra a Ucrânia e as tensões crescentes no Médio Oriente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a ONU define «diplomacia preventiva» como ação diplomática que tem por objetivo evitar que as disputas existentes se transformem em conflitos e limitar a expansão dos conflitos quando estes ocorrem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a diplomacia preventiva na UE inclui apoio político e financeiro ao sistema multilateral, ao comércio, ao desenvolvimento, à ajuda humanitária e aos direitos humanos, centrando-se na identificação de oportunidades para enfrentar as causas dos conflitos e criando espaços para o diálogo, muitas vezes em parceria com organizações internacionais e regionais, bem como com as partes em causa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os conflitos latentes alimentam e normalizam as narrativas e os sentimentos nacionalistas e perpetuam a ascensão da extrema direita;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as potências emergentes estão a confrontar os intervenientes tradicionais e, juntamente com as novas tecnologias e uma maior globalização, estão a conduzir a uma concorrência internacional crescente que, juntamente com as alterações climáticas, a segurança alimentar e a migração, provoca tensões crescentes e conduz a conflitos em todo o mundo que também estão a desafiar a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a ordem multilateral assente em regras está atualmente a ser ameaçada e desafiada no contexto de uma situação geopolítica volátil, tornando imperativo que a UE responda às situações de conflito internacional em conformidade com os seus valores proclamados a nível de direitos humanos, igualdade, liberdade, democracia, Estado de direito e dignidade humana, a fim de não enfraquecer mais o apoio ao multilateralismo; considerando que algumas antigas alianças baseadas no interesse comum de perturbar este sistema estão a começar a ressurgir, envolvendo, por exemplo, o Brasil, a Rússia, a Índia, a China e a África do Sul; considerando que as ações unilaterais da Rússia tiveram um impacto significativo na formação de alianças e no estabelecimento da sua esfera de influência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que é urgente, em prol e para o desenvolvimento da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, assegurar e defender o multilateralismo e uma ordem internacional assente em regras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os intervenientes autocráticos põem em causa a universalidade dos direitos humanos e comprometem as normas democráticas em todo o mundo; considerando que um mundo de democracias saudáveis, entendido como um mundo de sistemas democráticos fortes, é um mundo mais seguro, uma vez que essas democracias dispõem de controlos e equilíbrios significativos que impedem a imprevisibilidade das autocracias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os conflitos principais são desencadeados por intervenientes estatais e não estatais que recorrem a estratégias híbridas, a ciberataques, a campanhas de desinformação e interferência direta nas eleições e nos processos políticos, à coerção económica e à instrumentalização dos fluxos de migração irregular;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a UE precisa de intensificar os seus instrumentos preventivos e de reconhecer o papel fundamental que desempenha na preservação da paz, estabilidade e segurança, quer na UE, quer fora das suas fronteiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a UE é o maior doador de ajuda internacional no mundo, ajudando a combater a pobreza e a promover o desenvolvimento a nível mundial; considerando que não obteve o mesmo impacto na esfera da diplomacia pública, pelo que deve melhorar a sua ambição e visibilidade no domínio da diplomacia preventiva em todo o mundo, sobretudo através da comunicação das suas realizações e do êxito das suas atividades diplomáticas levadas a cabo até ao momento, bem como dos resultados da ajuda financeira; considerando que a UE está a proceder a uma avaliação exaustiva dos instrumentos que financiam a cooperação internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a abordagem da UE à diplomacia preventiva visa preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, envolvendo ações multidimensionais, com vários níveis e com múltiplos intervenientes, enfrentando ao mesmo tempo vários aspetos e fases dos conflitos e facilitando espaços para o diálogo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a dependência exclusiva de estratégias políticas, diplomáticas ou militares se revela muitas vezes inadequada para a prevenção de conflitos e que é, por conseguinte, necessário adotar uma abordagem abrangente, ambiciosa, inclusiva e sensível às questões de género para a prevenção de conflitos e a consolidação da paz, que envolva ajuda humanitária, cooperação para o desenvolvimento, política comercial e política externa e de segurança, recuperação e manutenção da ordem jurídica interna, criação ou recriação das estruturas administrativas, diálogo interétnico e inter-religioso e outras abordagens à resolução de conflitos, nomeadamente através da luta contra a impunidade; considerando que as ações da UE no domínio da diplomacia preventiva devem ser orientadas, sobretudo, por um compromisso inabalável com a cooperação para a democracia e o desenvolvimento e medidas de reforço da confiança entre diversas partes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os esforços de desenvolvimento internacional da UE e o apoio à democracia são instrumentos fundamentais da política externa da UE; considerando que as missões de observação eleitoral desempenham um papel importante no reforço do compromisso da UE com os países parceiros, nomeadamente no apoio aos seus esforços para cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, de acordo com o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, a UE e os seus Estados-Membros reconhecem o nexo entre o desenvolvimento sustentável, a ação humanitária, a paz e a segurança na prossecução dos objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o ODS16 «Paz, Justiça e Instituições Eficazes»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o Conselho nomeou nove representantes especiais da UE para diferentes regiões instáveis e afetadas por conflitos, alguns deles com um mandato de mediação e de facilitação da paz para prevenir a intensificação de disputas e de limitação da disseminação dos conflitos quando ocorrem, mas que as suas iniciativas e os efeitos das suas ações nem sempre são suficientemente visíveis ou eficazes; considerando que é importante que os representantes especiais da UE tenham um mandato abrangente e flexível, capaz de se adaptar a circunstâncias geopolíticas em evolução, a fim de promover as políticas e os interesses da UE em regiões e países específicos e de desempenhar um papel ativo nos esforços da diplomacia preventiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a UE não tem a confiança, os meios, os recursos ou os instrumentos necessários para desenvolver todo o seu potencial de mediação em áreas de importância estratégica, podendo não ser considerada imparcial por uma ou mais partes em conflito; considerando que esta situação pode conduzir a uma ascensão de narrativas antieuropeias na vizinhança imediata da UE e em países terceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, bem como contra a Geórgia, em agosto de 2008, e as suas consequências em todo o mundo põem em evidência a necessidade de uma ação da UE mais forte, ambiciosa, credível, estratégica, tangível e unificada no palco mundial e acentua a necessidade de a UE definir autonomamente os seus próprios objetivos estratégicos e desenvolver e utilizar as capacidades necessárias para concretizar esses objetivos, a fim de evitar repetir erros anteriores e aprender com eles para futuros desafios; considerando que a UE deve afetar todos os recursos financeiros necessários para enfrentar o aumento rápido dos desafios geopolíticos e investir mais na diplomacia preventiva e noutras medidas de prevenção de conflitos, a fim de evitar a propagação de conflitos, na medida em que estes são prejudiciais para o desenvolvimento social e económico das zonas afetadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a segurança na Vizinhança Oriental, nos Balcãs Ocidentais, na região do Sael, na África Ocidental e no Corno de África está gravemente ameaçada pela invasão russa da Ucrânia e suas ações maliciosas híbridas, bem como pela possibilidade de esta agressão se alastrar aos países vizinhos; considerando que a desestabilização da vizinhança imediata da UE ameaça a estabilidade, paz e segurança das fronteiras externas da UE e, portanto, da própria UE e dos seus Estados-Membros; considerando que a UE precisa de aumentar a eficácia da política de segurança e defesa da UE, em particular nos parceiros orientais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia constitui um sinal de alerta para a UE, uma vez que representa uma ameaça imediata à ordem de segurança europeia e mundial e à segurança da UE e dos seus Estados-Membros, bem como dos seus países candidatos e potenciais países candidatos; considerando que a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia e as respetivas consequências em todo o mundo deram uma nova dinâmica à tentativa de redefinição geopolítica da política externa da UE, incluindo uma reapreciação dos seus mecanismos de resposta, nomeadamente do seu conjunto de instrumentos de diplomacia preventiva, e deram origem a apelos da opinião pública para que a UE atue de forma coerente em resposta a conflitos internacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a UE deve prosseguir ativamente a diplomacia preventiva em regiões com conflitos latentes, a fim de prevenir a escalada e promover a estabilização;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a UE sempre envidou esforços no sentido de facilitar conversações diretas e reduzir o risco de uma escalada em várias regiões do mundo, oferecendo apoio aos processos de paz, às iniciativas de consolidação da paz e a sistemas regionais de alerta rápido num contexto geopolítico complexo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a falta de vontade, por parte dos Estados-Membros, de preterir os interesses individuais, políticos ou económicos nas relações externas com o desígnio de unir esforços para desenvolver capacidades conjuntas e uma plena autonomia estratégica é um dos principais obstáculos à liderança mundial da UE no domínio da diplomacia preventiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a UE deve continuar a avançar no sentido de desenvolver plenamente os seus próprios instrumentos autónomos e permanentes no âmbito da sua ação externa, da política externa e de segurança comum (PESC) e da política comum de segurança e defesa (PCSD);</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a gestão civil de crises é uma componente fundamental da PESC;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que é necessário reavaliar e reforçar a coordenação entre o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), o Parlamento e os Estados-Membros de molde a criar capacidades comuns e a modernizar a abordagem atual no sentido de produzir resultados tangíveis e gerar iniciativas significativas de diplomacia preventiva e de consolidação e restabelecimento da paz; considerando que a UE precisa de falar a uma só voz e que a sua ação no terreno deve estar em consonância com a dos seus Estados-Membros, em termos de alerta rápido, prevenção de conflitos e gestão de crises; considerando que a prevenção de conflitos é um objetivo comum a todos os Estados-Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que a credibilidade da UE é um requisito fundamental para a execução correta das suas ações de diplomacia preventiva, uma vez que reforça a confiança que os vários intervenientes envolvidos num conflito têm na UE; considerando que, a este respeito, é necessário assegurar o nível mais elevado de coordenação e coerência na ação externa da UE, nomeadamente mediante a salvaguarda do papel de liderança do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) enquanto mediador entre a PESC e as relações externas da UE; considerando que a Comissão precisa de reforçar a sua coordenação com o SEAE, nomeadamente no que se refere a iniciativas e ações de diplomacia preventiva da UE, ao garantir o pleno cumprimento do artigo 3.º, n.º 2. e do artigo 9.º da Decisão SEAE<FOOTNOTE><FIELD> Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de 3.8.2010, p. 30).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que o financiamento consagrado a nível mundial à prevenção de conflitos e à consolidação da paz atingiu o seu nível mais baixo em 15 anos<FOOTNOTE><FIELD> Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, «Peace and Official Development Assistance» [Paz e ajuda pública ao desenvolvimento], outubro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que, no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global), existe um programa temático em matéria de paz, estabilidade e prevenção de conflitos; considerando que a Comissão publicou um programa indicativo plurianual que atribui a este domínio temático 870 970 044 EUR para o período de 2021-2027, dos quais apenas 13 % a 18 % serão atribuídos à prevenção de conflitos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que as operações civis e militares da UE têm um mandato para a prevenção de conflitos, a manutenção da paz e a gestão de crises; considerando que cumpre alargar a capacidade dos seus instrumentos de prevenção e proporcionar formação adicional ao seu pessoal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que, lamentavelmente, a UE demonstrou em várias ocasiões falta de clareza na sua representação externa, afetando claramente a sua coerência e, por conseguinte, a sua credibilidade a nível mundial; considerando que é necessário definir claramente as competências dos papéis de VP/AR, presidente da Comissão e presidente do Conselho Europeu em matéria de ação externa e representação da UE, uma vez que o atual quadro regulamentar não é claro no que diz respeito às competências de cada figura institucional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que a investigação demonstra que as mulheres e os homens vivem, envolvem-se e são afetados de forma diferente por conflitos armados violentos e têm um entendimento diferente de paz<FOOTNOTE><FIELD> Humanitarian Law &amp; Policy, «Gendered impacts of armed conflict and implications for the application of IHL» [Impacto dos conflitos armados em função do género e implicações para a aplicação do DIH], 30 de junho de 2022.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que a execução da agenda para as mulheres, a paz e a segurança constitui um instrumento essencial para confirmar a garantia de um papel significativo e equitativo para as mulheres de todas as idades no processo de decisão, em todas as fases da prevenção de conflitos, restabelecimento e consolidação da paz e reabilitação pós-conflitos; considerando que, na Bússola Estratégica da UE, o domínio referente a mulheres, paz e segurança constitui uma parte integrante do documento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que monumentos emblemáticos e de património cultural em zonas afetadas pela guerra contribuem para a consolidação da paz e a reconciliação entre comunidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que o apoio à cultura e a recursos claramente direcionados para relações culturais internacionais melhoraria bastante a capacidade da UE para desenvolver e apoiar totalmente as suas relações interculturais com parceiros, enquanto componente muito importante do conjunto de instrumentos de diplomacia preventiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que a diplomacia cultural da UE e a proteção do património cultural e histórico são importantes para a coexistência, a paz, a democracia e o desenvolvimento sustentável, mediante a promoção da solidariedade, da tolerância e da reconciliação através das suas delegações e intervenientes no terreno;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que o regresso dos EUA à Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) é importante para a cooperação mundial a nível dos desafios transnacionais, nomeadamente para os esforços de diplomacia preventiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AM.</NO.P>Considerando que o eixo Rússia‑China‑Irão em crescimento está a instrumentalizar as organizações internacionais, especialmente os organismos das Nações Unidas, para minar o direito internacional e subjugar essas organizações aos seus interesses, em crescente contradição com a Carta das Nações Unidas e a ordem mundial assente em regras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AN.</NO.P>Considerando que a diplomacia climática enquadra as alterações climáticas como um elemento da política de ação externa e salienta a necessidade de integrar os objetivos climáticos e fazer face aos riscos no nível diplomático mais elevado e em todos os domínios de intervenção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AO.</NO.P>Considerando que a cooperação com os Estados-Membros, instituições, parceiros transatlânticos e internacionais, países candidatos à UE e outros países através do intercâmbio de instrumentos, informações e práticas pode desempenhar um papel fundamental na atualização e melhoria dos instrumentos de diplomacia preventiva da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AP.</NO.P>Considerando que o recente agudizar das tensões entre a Venezuela e a Guiana acerca da região de Essequibo constitui uma oportunidade para a comunidade internacional, incluindo a UE, tomar urgentemente medidas diplomáticas preventivas, antes de a situação se agravar ainda mais;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Que reconheçam a forte ligação entre as dimensões de política interna e externa e de segurança interna e externa da UE e reflitam este facto na sua abordagem de prevenção e resolução de conflitos, e o facto de a diplomacia preventiva dever ocorrer tanto dentro como fora da UE; que explorem plenamente as possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa para o reforço dos mecanismos de coordenação existentes; que reconheçam a necessidade de acabar com a interpretação restritiva da segurança e de encetar o debate a partir de um conceito que não negligencie fatores como os riscos ambientais, a ameaça de doenças, a fome, a injustiça social, a desinformação e a violência;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Que coloquem o respeito pelos direitos fundamentais, constitucionais e humanos e a salvaguarda das liberdades cívicas no centro da política de segurança interna e externa e dos seus esforços de diplomacia preventiva, uma vez que a capacidade da UE para atuar como um interveniente mundial no âmbito da política externa, um parceiro internacional fiável, um mediador honesto e um interveniente credível em matéria de segurança e defesa assenta na sua capacidade de promover esses valores ao mesmo tempo que define, afirma e defende pró-ativamente os seus interesses europeus no mundo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Que adaptem e atualizem com regularidade os instrumentos de prevenção e resolução de conflitos da UE à natureza evolutiva dos conflitos, nomeadamente em resultado das alterações climáticas e das catástrofes daí resultantes, da instabilidade geopolítica, dos riscos ambientais, da ameaça de doenças, da fome, da injustiça social, do surgimento de novas tecnologias, da corrida mundial às matérias-primas, do aumento das desigualdades em todo o mundo e da escassez alimentar, avaliando continuamente os desafios emergentes a nível mundial e promovendo efetivamente a paz, a estabilidade e a segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>Que reforcem o seu papel e o seu envolvimento significativo nos processos de prevenção e resolução de conflitos, bem como na mediação da aplicação de acordos de cessar-fogo mediados pela UE, a fim de assegurar o funcionamento eficiente dos instrumentos aplicados pela UE e facilitar um progresso tangível;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Que utilizem plenamente os meios à sua disposição para prevenir conflitos, alinhar os instrumentos de prevenção e resolução de conflitos da UE com a sua agenda política e assumir o papel de garante da aplicação dos acordos de cessar-fogo mediados pela UE e de mediador equidistante e assente em valores durante crises e conflitos em todo o mundo, na medida em que a UE é conhecida pela sua legitimidade, credibilidade, imparcialidade e inclusividade; que garantam o respeito pela soberania dos países em qualquer ação de diplomacia preventiva; que recordem o dever da UE de desempenhar um papel diplomático significativo no sentido de pôr termo aos conflitos em todo o mundo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>Que integrem os instrumentos de diplomacia preventiva da UE nos mecanismos e ações estruturais de prevenção, tais como, por exemplo, acordos políticos entre vários intervenientes envolvidos em conflitos, diálogos nacionais de reconciliação, de consolidação da paz e de justiça transicional, bem como comissões de verdade e reconciliação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>Que integrem o património cultural na abordagem global da UE à gestão de crises, enquanto componente transversal de todas as ações no âmbito do conjunto de instrumentos da UE para conflitos e crises;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>Que instem os Estados-Membros a deixarem de parte os seus interesses individuais nas relações externas e a unirem esforços para desenvolver uma capacidade conjunta de prevenção e mediação de conflitos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>Que elaborem um conjunto claro e prático de regras relativas à ação externa da UE e à representação pelas figuras de VP/AR, presidente da Comissão e presidente do Conselho Europeu e que assegurem a coerência dos seus mandatos; que melhorem as capacidades de mediação da UE através da promoção de missões políticas e de apuramento de factos, bem como de inquéritos e investigações;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>Que assegurem a complementaridade efetiva e uma abordagem harmonizada com o Parlamento e colaborem de forma estreita com as ações de diplomacia preventiva deste, uma vez que a diplomacia parlamentar e as atividades do Parlamento a este respeito, como as suas missões oficiais a países terceiros e a fóruns multilaterais, contribuem para a promoção dos direitos humanos, das normas democráticas e do pluralismo político em todo o mundo, bem como para a prevenção de conflitos e a consolidação da paz; que apresentem ao Parlamento avaliações anuais das atividades da UE relacionadas com diplomacia preventiva em todo o mundo, bem como revisões do Sistema da UE de Alerta Rápido para Conflitos, se for caso disso;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Compreensão do contexto local e cultural</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>Que melhorem a compreensão da UE no que diz respeito aos contextos locais, históricos, políticos, geográficos, religiosos, ambientais, sociais, culturais e de direitos das minorias, invistam no desenvolvimento das competências necessárias entre o pessoal do SEAE que trabalha na prevenção e resolução de conflitos, bem como na mediação e aplicação de acordos de cessar-fogo, e desenvolvam orientações a este respeito; que melhorem a compreensão dos conflitos e abordem as suas causas profundas, a fim de evitar o seu aparecimento e a sua propagação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>Que diversifiquem o corpo diplomático da UE e dos seus Estados-Membros, a fim de garantir que a diversidade demográfica e a inclusão das minorias beneficiem o processo diplomático, tanto do ponto de vista empírico como normativo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>m)</SYMBOL>Que adaptem a ajuda à construção do Estado ao contexto cultural, histórico, local, socioeconómico, ambiental e político do país que recebe a ajuda e que a atualizem continuamente em função das condições no terreno, através de uma análise política rigorosa e pormenorizada para efeitos de uma resposta estratégica comum; que promovam a comunicação e a consulta abertas com as partes interessadas locais e todos os setores da sociedade no país em causa, em especial as organizações da sociedade civil e as organizações não governamentais, para melhor compreender o contexto local e cultural, criar confiança, incentivar as relações interpessoais e recolher informações de alerta rápido nas zonas afetadas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>n)</SYMBOL>Que apelem ao Conselho Europeu e ao SEAE para que aumentem ainda mais a visibilidade da UE noutros países terceiros e parceiros e reforcem a dimensão e as atividades de diplomacia cultural e de relações culturais internacionais da UE enquanto instrumento relevante para a paz, a consolidação da paz e a prevenção de conflitos, bem como para fazer face aos desafios mundiais, e para que demonstrem o valor acrescentado da UE e promovam a cooperação e as relações com esses países e parceiros internacionais; que utilizem e alarguem a componente de proteção do património cultural em conflitos e crises, enquanto fator que contribui para o desenvolvimento da paz, da reconciliação e da compreensão mútua e para o diálogo intercultural em zonas de conflito e pós-conflito; que aumentem o apoio da UE aos setores criativos e artísticos dos países terceiros, incluindo a assistência ao desenvolvimento de capacidades; que promovam a cocriação cultural entre países terceiros, nomeadamente através da promoção de intercâmbios e residências culturais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>o)</SYMBOL>Que reforcem a abordagem sensível às questões de género nas suas atividades de diplomacia preventiva, com vista a proteger melhor os direitos das mulheres e das raparigas e a aumentar a sua participação nessas atividades; que assegurem a igualdade de género entre os representantes e enviados especiais, em consonância com quadro estratégico em matéria de igualdade de género, nomeadamente o Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género e a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025; que implementem de forma eficaz a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança e o Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género e empoderamento das mulheres no âmbito do desenvolvimento, a fim de alcançar uma paz e uma segurança sustentáveis e duradouras;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>p)</SYMBOL>Que elaborem e integrem uma análise aos conflitos atenta à dimensão de género que seja sensível ao contexto local e reconheça os vetores de género e o impacto do conflito nos géneros em todos os pressupostos de planeamento, a fim de reforçar os esforços preventivos e de atenuar os riscos de reincidência do conflito;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>q)</SYMBOL>Que incluam a participação das mulheres e indicadores atentos à dimensão de género em todos os processos de alerta rápido, prevenção de conflitos e esforços de resposta rápida;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>r)</SYMBOL>Que utilizem todo o potencial da «diplomacia para a educação» enquanto instrumento fundamental da diplomacia preventiva, nomeadamente o Programa Erasmus+ da UE; que desenvolvam atividades educativas neste âmbito com países terceiros, nomeadamente através do Erasmus+; que promovam a adoção, em países terceiros, de intercâmbios de estudantes e de visitas de estudo a locais de memória histórica, tendo em vista promover o diálogo intercultural;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>s)</SYMBOL>Que se mantenham a par das fragmentações regionais e elaborem análises a conflitos regionais, a fim de avaliar e prevenir ameaças transnacionais, tensões entre Estados e alastramentos reais ou potenciais;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sistema da UE de Alerta Rápido para Conflitos</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>t)</SYMBOL>Que garantam que o Sistema da UE de Alerta Rápido para Conflitos seja suficientemente pró-ativo e dotado de recursos financeiros suficientes e tenha por base uma análise prospetiva, abrangente e sólida dos fatores de risco que estão frequentemente correlacionados com surtos de violência, bem como instrumentos de gestão que identifiquem, avaliem e ajudem a priorizar situações em risco de conflito violento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>u)</SYMBOL>Que envolvam sistemática e estreitamente as delegações da UE em países e regiões em risco de conflito ou que enfrentam conflitos latentes e por resolver no acompanhamento da situação no terreno e na contribuição para o Sistema da UE de Alerta Rápido para Conflitos; que defendam o acesso pleno e sem entraves à ajuda humanitária e o respeito pelo direito internacional no exercício da diplomacia preventiva em conflitos latentes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>Que avaliem os resultados alcançados pelo Sistema da UE de Alerta Rápido para Conflitos e proponham ajustamentos para o tornar mais eficaz, de modo que consiga identificar fatores de risco estruturais e permitir que os decisores políticos elaborem respostas estratégicas atempadas para atenuar os riscos e identificar oportunidades para a prevenção de conflitos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>w)</SYMBOL>Que assegurem que esse mecanismo colabora de forma estreita com o Centro de Situação e de Informações da UE (INTCEN), o centro de resposta a situações de crise do SEAE e o Centro de Satélites da União Europeia, devido à necessidade de um fluxo de informações pertinente a esse respeito; que reforcem o INTCEN e o centro de resposta a situações de crise do SEAE, através do reforço dos seus recursos humanos e financeiros, bem como das suas capacidades;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>x)</SYMBOL>Que criem uma cooperação estreita com os gabinetes e agências pertinentes da ONU e outros intervenientes internacionais no terreno, especialmente a OTAN, para recolherem informações no contexto dos esforços de alerta rápido;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>y)</SYMBOL>Que melhorem continuamente os protocolos de segurança dos serviços de inteligência e/ou de informações sensíveis;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Papel dos representantes especiais e enviados especiais na diplomacia preventiva, responsabilização e visão geral dos resultados obtidos em processos de resolução de conflitos</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>z)</SYMBOL>Que tenham em conta os contextos local, cultural e histórico aquando da nomeação de representantes e enviados especiais, a fim de evitar gerar controvérsia em regiões em conflito no caso de a pessoa nomeada ser proveniente de um Estado-Membro com ligações históricas à região em causa que possam comprometer a sua perceção de mediador honesto; que tenham em conta a importância fundamental de estes representantes estarem devidamente familiarizados e possuírem a devida formação em relação ao domínio que irão avaliar;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aa)</SYMBOL>Que avaliem exaustivamente, nomeadamente mediante controlo parlamentar, as iniciativas empreendidas pelos representantes e enviados especiais da UE, bem como os seus resultados, e o seu contributo para a diplomacia preventiva, os processos de resolução de conflitos ou a aplicação de acordos de cessar-fogo mediados pela UE, se for caso disso;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ab)</SYMBOL>Que disponibilizem avaliações periódicas e exaustivas sobre a responsabilização dos representantes e enviados especiais da UE nos termos dos respetivos mandatos e uma panorâmica das iniciativas por eles empreendidas e dos respetivos resultados alcançados nos processos de resolução de conflitos, bem como na mediação da aplicação de acordos de cessar-fogo mediados pela UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ac)</SYMBOL>Que melhorem a transparência e o controlo parlamentar do trabalho dos representantes e enviados especiais da UE, fornecendo ao Parlamento relatórios periódicos e pormenorizados sobre as suas atividades e realizações nos termos dos respetivos mandatos; que promovam relações mais estreitas entre os representantes e enviados especiais da UE e o Parlamento, à luz dos esforços diplomáticos interparlamentares;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ad)</SYMBOL>Que assegurem que a nomeação dos representantes especiais, dos enviados especiais e dos embaixadores da UE só possa ser confirmada depois de obtida uma avaliação positiva da Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ensinamentos retirados da resolução de conflitos e dos conflitos latentes mediados pela UE, dos acordos de cessar-fogo mediados pela UE e de conflitos latentes e por resolver</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ae)</SYMBOL>Que realizem um estudo sobre os ensinamentos retirados das ações anteriores da UE e das oportunidades por esta perdidas para aplicar a diplomacia preventiva e obter resultados no processo de resolução pacífica de conflitos, por exemplo, na região do Sael, na África Ocidental e no Corno de África, nos Balcãs Ocidentais, no Sul do Cáucaso, em Chipre, na Irlanda do Norte, no Afeganistão, no Médio Oriente, na Moldávia e na Ucrânia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>af)</SYMBOL>Que, doravante, evitem as possíveis consequências negativas da suspensão prematura das missões da UE nas regiões em conflito, bem como a continuação de missões altamente ineficazes ou que possam ter efeitos políticos e de segurança negativos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ag)</SYMBOL>Que alarguem o conjunto de instrumentos de diplomacia preventiva das missões e operações civis e militares da UE, bem como a sua capacidade e formação de pessoal, a fim de anteciparem e reagirem mais rapidamente à evolução da situação no terreno;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ah)</SYMBOL>Que assegurem que a UE assuma um papel mais ativo no apoio a todas as fases do processo liderado pela ONU relativamente ao problema de Chipre, tendo à sua disposição todos os meios adequados, incluindo mediante a nomeação de um enviado da UE, tendo em vista alcançar um acordo abrangente para o problema de Chipre, no âmbito da ONU, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e em consonância com os princípios em que assenta a UE e com o seu acervo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ai)</SYMBOL>Que tenham em consideração os ensinamentos retirados da falta de evolução na aplicação dos acordos de cessar-fogo mediados pela UE, incluindo o acordo de cessar-fogo mediado pela UE, de 12 de agosto de 2008, entre a Rússia e a Geórgia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aj)</SYMBOL>Que salientem a necessidade de a UE desempenhar um papel ativo sempre que se verificarem violações do direito internacional humanitário;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ak)</SYMBOL>Que assegurem uma abordagem coordenada entre a UE e os seus Estados-Membros na prevenção de conflitos e na consolidação da paz, ao invés do que aconteceu no Afeganistão, onde trabalharam em paralelo em diferentes regiões;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>al)</SYMBOL>Que aumentem a capacidade da UE para analisar e prever de modo rigoroso e contínuo a situação política e de segurança nas regiões em crise e adaptem a resposta da UE à mudança das realidades no terreno, incluindo ao assegurarem que existe um ponto de contacto responsável pela análise de conflitos em todas as delegações da UE; que assegurem a complementaridade entre os esforços no terreno e os esforços diplomáticos entre governos, representantes e outros intervenientes importantes a nível dos Estados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>am)</SYMBOL>Que avaliem o que tem faltado nos esforços de diplomacia preventiva da UE na Bósnia-Herzegovina, a fim de evitar as tensões resultantes de uma retórica inflamatória e de atos secessionistas, que põem em causa as suas aspirações europeias; que exortem a Bósnia-Herzegovina a chegar com urgência a um acordo político comum, a fim de cumprir a recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023 e de poder iniciar as negociações de adesão antes de março de 2024, tendo igualmente em conta a situação geopolítica volátil e os esforços envidados no sentido de evitar influências externas malignas na região, abrindo, assim, caminho para uma paz e estabilidade permanentes no país e na região; que acolham favoravelmente a decisão do Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023, no sentido de encetar negociações de adesão com a Bósnia‑Herzegovina assim que esta preencha os critérios de adesão à UE; que aguardem com expectativa o relatório da Comissão sobre os progressos realizados, que deverá ser apresentado, o mais tardar, em março de 2024;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>an)</SYMBOL>Que prorroguem a missão EUFOR ALTHEA na Bósnia-Herzegovina e reforcem o seu conjunto de instrumentos de prevenção de conflitos; que observem que se trata da missão de manutenção e consolidação da paz da UE de maior êxito até à data, tendo mantido a estabilidade na região e contribuído para um ambiente seguro no país;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ao)</SYMBOL>Que criem um mecanismo para verificar e assegurar a aplicação de todos os acordos alcançados até à data entre a Sérvia e o Kosovo e informem periodicamente o Parlamento, a fim de evitar novas tensões e prestar uma mediação e esforços de facilitação mais eficazes entre as partes, nomeadamente ao afetar mais recursos ao diálogo mediado pela UE entre Belgrado e Pristina e ao tornar o processo de diálogo mais orientado para os cidadãos, com o objetivo de ultrapassar o atual impasse;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ap)</SYMBOL>Que procurem retirar ensinamentos dos esforços gorados de diplomacia preventiva entre a Arménia e o Azerbaijão, que resultaram na operação militar do Azerbaijão no Alto Carabaque, e de situações semelhantes às ocorridas durante e após a guerra de 2020, quando, após o quadro de diálogo internacional da OSCE ter fracassado, a posição passiva da UE foi insuficiente para prevenir o regresso a um conflito violento e deixou a UE com um impacto menor do que o de outros intervenientes regionais, como a Rússia, o Irão e a Turquia, que ainda continuam a exercer a sua influência e a diminuir a influência da UE na região, impedindo o efeito de contágio na Arménia; que respondam à instabilidade em toda a região do Sul do Cáucaso e reforcem os esforços diplomáticos da UE no contexto dos Debates Internacionais de Genebra e outros, com o objetivo de garantir que a Rússia cumpre as suas obrigações ao abrigo do acordo de cessar-fogo mediado pela UE, de 12 de agosto de 2008, nomeadamente retirar as suas forças de ocupação das regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aq)</SYMBOL>Que abordem as causas profundas do conflito de longa data israelo-palestiniano, que foi ainda mais exacerbado pelo desprezível ataque terrorista do Hamas contra Israel em 7 de outubro de 2023, que levou a um contra-ataque por parte de Israel, tendo ambos provocado milhares de vítimas de ambos os lados e o imenso sofrimento de civis inocentes; que, em coordenação com os seus parceiros da região e a comunidade internacional, intensifiquem os esforços no sentido da negociação de uma solução assente em dois Estados, com base no entendimento comum internacional de que tal oferece a melhor oportunidade para um acordo de paz viável, com o objetivo de pôr termo à violência recorrente e permitir que as populações israelitas e palestinianas vivam em segurança, liberdade e com dignidade e igualdade de direitos; que garantam que a UE seja encarada como um mediador honesto e defensor do direito internacional, a fim de desempenhar um papel mais eficaz na cena internacional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ar)</SYMBOL>Que promovam a participação da UE em esforços de mediação, consolidação da paz e resolução de conflitos, como no processo de paz na Colômbia, em que o apoio da União se centrou na resolução das causas profundas do conflito, nomeadamente as desigualdades e as violações dos direitos humanos, através de esforços de reconciliação, do desenvolvimento territorial económico mediante a integração rural e do diálogo político a vários níveis;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>as)</SYMBOL>Que atribuam prioridade à diplomacia silenciosa enquanto instrumento privilegiado para realizar iniciativas de prevenção, colmatar a disparidade entre alerta rápido e ação rápida, aumentar a eficácia da cooperação com outros parceiros internacionais, melhorar a coordenação intra-UE, nomeadamente em matérias civis e militares, e aumentar a apropriação local das iniciativas da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>at)</SYMBOL>Que utilizem a experiência da UE e as boas práticas de países terceiros em matéria de cooperação transfronteiriça como instrumento particularmente útil para a consolidação sustentável da paz e a resolução de conflitos entre vizinhos, em especial após a estabilização de conflitos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>au)</SYMBOL>Que elaborem uma agenda, um pacto ou orientações da UE para a paz e a diplomacia, sob os auspícios do VP/AR;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>av)</SYMBOL>Que designem conselheiros para a paz e conflitos, que coordenarão o trabalho das secções de política, imprensa, informação e cooperação das delegações;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aw)</SYMBOL>Que criem um grupo de trabalho do Conselho sobre prevenção e mediação, a fim de debater a priorização de oportunidades de ação preventiva, bem como a análise, o acompanhamento e a monitorização daí resultantes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ax)</SYMBOL>Que proponham uma atualização institucional através de uma nova plataforma para a paz e a prevenção, que funcione como balcão único para questões relacionadas com a prevenção no âmbito do SEAE, uma melhor cooperação regional e uma maior capacidade de envolvimento em temas como conflitos, paz, prevenção e diplomacia;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforço das parcerias e da coordenação internacional</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ay)</SYMBOL>Que reforcem as parcerias e a coordenação em matéria de diplomacia preventiva com os intervenientes internacionais, regionais e sub-regionais, como a ONU, a OSCE e o seu Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos, a OTAN, a União Africana e as suas componentes regionais, organizações regionais africanas (como a CEDEAO), a Organização dos Estados Americanos e a Associação das Nações do Sudeste Asiáticoque tenham em conta o facto de uma parceria mais próxima com a ONU e os seus organismos, nomeadamente a Comissão de Consolidação da Paz, poder conduzir a uma coordenação reforçada da prevenção de conflitos a nível mundial;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>az)</SYMBOL>Que assegurem uma abordagem coordenada, dinâmica e multilateral ao alerta rápido, à prevenção de conflitos e à mediação entre a UE e outras organizações internacionais, como a ONU, a Comissão de Consolidação da Paz, o Conselho da Europa, a OCDE e a OSCE; que assegurem que as delegações da UE estão em constante ligação com os mecanismos da ONU no terreno, como o coordenador residente da ONU, se for caso disso;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ba)</SYMBOL>Que utilizem os meios diplomáticos e cooperem com as plataformas multilaterais para a paz, a fim de fortalecer e de consolidar as relações por antecipação, antes de surgirem os conflitos, em especial a Comissão de Consolidação da Paz e o Departamento de Assuntos Políticos e de Consolidação da Paz da ONU, o Diálogo Internacional sobre a Consolidação da Paz e a Edificação do Estado da OCDE e o Centro de Prevenção de Conflitos da OSCE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bb)</SYMBOL>Que reiterem que a parceria UE-ONU deve utilizar as resoluções existentes e os ensinamentos retirados para a prevenção de conflitos e trabalhar em conjunto para criar novas políticas através de consultas regulares e intercâmbios de práticas; considerando que destaquem o papel vital que essa coordenação pode desempenhar nas estratégias de prevenção de conflitos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bc)</SYMBOL>Que se congratulem com o papel e as ações da nova Agenda para a Paz e da Comissão de Consolidação da Paz da ONU no âmbito da proteção dos direitos humanos e dos esforços de consolidação da paz; considerando que proponham a coordenação das estratégias nacionais de prevenção de conflitos com o SEAE e a sua apresentação na agenda da Comissão de Consolidação da Paz, bem como uma colaboração mais forte com a ONU; considerando que observem que esses intercâmbios e uma melhor parceria com instituições financeiras internacionais e regionais podem contribuir significativamente para a prevenção de conflitos nos domínios de interesse da UE, sendo tal igualmente possível através de missões preventivas de menor dimensão, que podem avaliar instabilidades após missões civis se retirarem de países afetados por conflitos ou de países com um risco potencial de conflito, com a missão de eliminarem fatores que ameacem a segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bd)</SYMBOL>Que garantam que a UE seja o maior contribuidor individual para o sistema da ONU e tenha representação nos seus respetivos cargos de liderança de forma proporcional à dimensão das suas contribuições para a organização, que cobrem 30 % dos seus custos e 33 % das suas despesas com missões de manutenção da paz;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>be)</SYMBOL>Que utilizem a representação da UE nas sedes da ONU em Nova Iorque, Viena, Genebra e Nairobi para se envolverem ativamente com outros Estados membros da ONU na promoção e proteção da ordem internacional diplomática assente em regras fundada na Carta das Nações Unidas, juntamente com um sistema multilateral funcional e reformado, tendo no seu cerne uma ONU inclusiva e eficaz;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bf)</SYMBOL>Que procedam a trocas estruturadas de informações e realizem conjuntamente uma análise prospetiva, uma prospetiva estratégica e uma análise de conflitos atenta à dimensão de género, com vista a assegurar o alinhamento entre a UE e os seus parceiros dentro e fora da UE; considerando que tenham em conta que essas ações podem colocar a UE mais perto de se tornar um interveniente de primeiro plano na prevenção e resolução de conflitos em todo o mundo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bg.</SYMBOL>Que reconheçam a importância das organizações confessionais enquanto intervenientes na resolução e mediação de conflitos, o que faz delas parceiros na diplomacia preventiva; que condenem, neste contexto, os ataques contra intervenientes confessionais, em particular a detenção de bispos e padres na Nicarágua, incluindo o Monsignor Rolando Álvarez, finalista do Prémio Sakharov;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bh)</SYMBOL>Que reconheçam o papel das organizações regionais pertinentes, das partes interessadas nos Estados-Membros, dos parceiros que partilham as mesmas ideias e de outros intervenientes, nomeadamente a sociedade civil e outros intervenientes não governamentais, enquanto intervenientes fundamentais para uma prevenção, mediação e resolução eficazes, incluindo as mulheres e os jovens, e enquanto agentes da paz, recorrendo às suas relações históricas e a pessoas que desenvolvem atividades importantes para atenuar possíveis crises;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bi)</SYMBOL>Que envolvam os jovens de forma ativa e inclusiva nos esforços e na cooperação para a prevenção de conflitos e a manutenção da paz, e que apliquem o Plano de Ação para a Juventude no âmbito da ação externa da UE, o qual apoia a aplicação da Agenda das Nações Unidas para a Juventude, a Paz e a Segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bj)</SYMBOL>Que garantam que as delegações da UE dispõem de um ponto de contacto sobre prevenção de conflitos e consolidação da paz; considerando que assegurem que as delegações da UE, e em particular os pontos de contacto supramencionados, fornecem informações constantes sobre o terreno ao Sistema da UE de Alerta Rápido para Conflitos, ao INTCEN e ao centro de resposta a situações de crise do SEAE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bk)</SYMBOL>Que intensifiquem os esforços no sentido de combater a desinformação, a informação errada e as operações de interferência estrangeira por parte de intervenientes mal-intencionados que procuram promover os conflitos e polarizar as comunidades, o que pode conduzir à desestabilização de regiões inteiras; que reforcem a cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias, como a OTAN, no âmbito do combate à desinformação, às ameaças híbridas e à interferência estrangeira oriunda de países terceiros, o que constitui uma parte essencial da diplomacia preventiva;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diplomacia preventiva e grupos vulneráveis ou de risco</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bl)</SYMBOL>Que reconheçam as vulnerabilidades específicas dos grupos de risco em situações de conflito, incluindo mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas detidas – em especial presos políticos – defensores dos direitos humanos, jornalistas e pessoas LGBTI;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bm)</SYMBOL>Que assegurem que os esforços de diplomacia preventiva estão suficientemente sensibilizados para essas vulnerabilidades e abordam as preocupações e as necessidades específicas dos grupos de risco;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bn)</SYMBOL>Que reconheçam as vulnerabilidades específicas enfrentadas, em situações de conflito, pelas organizações não governamentais no terreno, especialmente as que trabalham com populações de risco e com matérias ligadas aos direitos sexuais e reprodutivos;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforço do conjunto de instrumentos de diplomacia preventiva da UE</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bo)</SYMBOL>Que reforcem a capacidade da UE para atuar em situações em que não existam parceiros que partilham as mesmas ideias, a fim de intensificar a sua posição e a sua influência geopolítica na prevenção e resolução de conflitos, e fortaleçam o papel da UE como um interveniente mais pró-ativo e resiliente na ordem internacional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bp)</SYMBOL>Que reforcem o programa temático relativo à paz, estabilidade e prevenção de conflitos do IVCDCI – Europa Global, a fim de permitir que a UE melhore o financiamento de ações de promoção da paz, da estabilidade e da prevenção de conflitos; que aumentem os fundos disponíveis para a prevenção de conflitos ao abrigo do programa temático do IVCDCI – Europa Global para o período até 2027, bem como as capacidades administrativas pertinentes (ISP.2), uma vez que tal refletiria as alterações profundas no ambiente de segurança, nomeadamente desde fevereiro de 2022; que apliquem rapidamente a abordagem do nexo entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz («triplo nexo»), a fim de apoiar os esforços de prevenção de conflitos e reforçar a resiliência das comunidades em zonas afetadas por conflitos latentes com diferentes níveis de fragilidade, insegurança e pobreza;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bq)</SYMBOL>Que recordem que a prevenção de conflitos não pode ser instrumentalizada para efeitos geopolíticos e de segurança, arriscando assim repercussões contraproducentes a nível de paz e segurança a longo prazo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>br)</SYMBOL>Que reforcem a capacidade da UE para falar a uma só voz e para agir como verdadeiro interveniente mundial na resposta a crises, executando as reformas necessárias nos processos de decisão;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bs)</SYMBOL>Que reconheçam o papel da diplomacia climática da UE na consecução da ambição da UE para a diplomacia preventiva; que invistam mais no apoio às comunidades a nível mundial que se encontram na linha da frente da emergência climática e que se preparem para a intensificação, agora inevitável, de fenómenos meteorológicos extremos, a fim de atenuar o consequente aumento das condições propícias aos conflitos e à violência; que abordem o papel da escassez de recursos relacionada com o clima e a resposta às catástrofes naturais no agravamento dos conflitos e forneçam soluções inclusivas para a insegurança relacionada com o clima e com recursos; que utilizem a 28.ª Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP28), e em particular a inclusão da «paz» como tema pela primeira vez este ano, como uma oportunidade para assumir a liderança da comunidade internacional na integração e alinhamento da diplomacia para a paz e o clima;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bt)</SYMBOL>Que trabalhem no sentido de assegurar que a UE assuma uma posição de liderança preeminente nas operações de manutenção da paz, no restabelecimento e mediação da paz, na prevenção de conflitos e no reforço da segurança internacional em todo o mundo, ao promover ligações mais resilientes e duradouras com outros países, através dos seus instrumentos e mecanismos, como a Estratégia Global Gateway;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bu)</SYMBOL>Que recordem que uma maior ênfase na proteção e preservação do património cultural após conflitos e crises pode ajudar a proteger identidades, a desenvolver uma compreensão mútua e a criar fundações para uma recuperação sustentável, uma reconciliação e uma paz duradoura em situações de pós-conflito; que observem que essas práticas podem lançar as bases para ações de diplomacia preventiva bem-sucedidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bv)</SYMBOL>Que colaborem com a Comissão, o Conselho e o Parlamento no sentido de reforçarem os recursos financeiros e humanos do SEAE, tanto na sua sede como nas delegações da UE, para que o serviço consiga, entre outras coisas, reforçar as suas capacidades de diplomacia preventiva e esteja mais bem preparado para enfrentar desafios e conflitos mundiais atuais e emergentes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bw)</SYMBOL>Que apliquem o Diálogo Jean Monnet para a paz e a democracia, o diálogo interparlamentar e o processo de diálogo parlamentar, que podem contribuir para a construção de uma cultura parlamentar democrática e para a prevenção de conflitos nos países candidatos à adesão, em especial no desanuviamento das relações entre a Sérvia e o Kosovo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bx)</SYMBOL>Que insistam no reforço orçamental para as ações da política externa e de segurança comum e para outros instrumentos adequados de resposta a conflitos e crises, a fim de fazer corresponder as atividades e capacidades da UE aos desafios e conflitos atuais em todo o mundo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>by)</SYMBOL>Que elaborem uma estratégia abrangente da UE para a diplomacia preventiva, que inclua iniciativas e ações de compromisso a longo prazo para países terceiros em situação de conflito; que promovam o desenvolvimento de estruturas de governação a vários níveis para países terceiros em situação de conflito, bem como a sua integração em organizações e estruturas regionais, contribuindo para a eliminação de fatores de desencadeamento de violência ou de escalada de conflitos e para a sua resolução sustentável; que analisem, a este respeito, as boas práticas em todo o mundo e apoiem os mecanismos e os intervenientes de prevenção internos, ao fornecerem o apoio político, técnico e financeiro necessário;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bz)</SYMBOL>Que reforcem e atualizem a abordagem integrada em matéria de crises e conflitos externos de 2018 da UE, prestando especial atenção à prevenção e resolução de conflitos que combine a promoção e proteção dos direitos humanos, a ajuda humanitária, a ajuda ao desenvolvimento, a assistência à consolidação da paz, a assistência no domínio da segurança, a imposição de sanções e o diálogo diplomático, abordando plenamente todos os aspetos do conflito, inclusive em parceria com os parceiros locais e internacionais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ca)</SYMBOL>Que sublinhem a necessidade de criar um Corpo Civil Europeu para a Paz, que reúna os conhecimentos especializados de intervenientes institucionais e não institucionais em matéria de prevenção de conflitos, resolução pacífica de conflitos e reconciliação, tendo em vista tornar a gestão civil de crises da UE mais credível, coerente, eficaz, flexível e visível;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>cb)</SYMBOL>Que ponderem a utilização, independentemente da dimensão política e das soluções para os conflitos, de ações judiciais através de um tribunal internacional, como o Tribunal Penal Internacional ou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, como método de diplomacia preventiva;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>cc)</SYMBOL>Que intensifiquem a sua diplomacia pública, o seu trabalho de visibilidade e as suas campanhas de comunicação no sentido de assegurar que a UE seja vista como um agente de promoção da paz a nível mundial e uma das principais partes interessadas na diplomacia preventiva e na consolidação da paz, incluindo a prevenção da dimensão de conflitos das suas missões e operações, e que as suas ações e casos de sucesso não sejam postos em causa por falsas narrativas difundidas ou apregoadas por outros intervenientes mundiais presentes em regiões em conflito; que afetem os recursos necessários ao SEAE e, em particular, à divisão de comunicação estratégica e previsão do SEAE, bem como às delegações da UE, a fim de assegurar a inclusividade e a coerência das suas atividades de cooperação com os países parceiros;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>cd)</SYMBOL>Que continuem a profissionalizar a diplomacia preventiva, ao garantirem que esta integra o programa de formação da estrutura permanente do projeto-piloto do Parlamento Europeu relativo à criação da Academia Diplomática Europeia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ce)</SYMBOL>Que tirem partido dos mecanismos de cooperação em bom funcionamento já existentes na UE, como o Mecanismo de Proteção Civil da União e as missões e operações da política comum de segurança e defesa, de molde a utilizar os conhecimentos especializados dos Estados-Membros e evitar a duplicação de esforços e de recursos; que defendam que os Estados-Membros da UE devem estar mais envolvidos na identificação das prioridades de prevenção e nas opções de ação, o que deve conduzir a uma melhor partilha e coordenação entre eles;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RECOM></TXTLST></SDOCTA>