<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0038</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A ameaça da fome na sequência do alastramento do conflito no Sudão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0063, 0066, 0072, 0076, 0078 e 0080/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2024, sobre a ameaça da fome na sequência do alastramento do conflito no Sudão (2024/2505(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Compromisso de Jeddah para proteger os civis do Sudão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o conflito violento entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido continua a ser o principal motor da grave e potencialmente fatal insegurança alimentar no Sudão, a qual afeta 18 milhões de pessoas, das quais 5 milhões estão sujeitas a níveis de emergência no que diz respeito à fome;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que mais de 7,5 milhões de pessoas foram deslocadas à força no território do Sudão e para fora deste, o que levou a um sofrimento extremo, em particular entre as mulheres e as crianças; considerando que o Sudão tem atualmente o maior número de pessoas deslocadas do mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que cerca de 12 000 pessoas foram mortas no conflito; considerando que os ataques por motivos étnicos, em particular contra a comunidade Masalit, aumentaram no Darfur e em todo o país, agravando seriamente o risco de limpeza étnica; considerando que se tem registado um recurso sistemático à violência sexual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o conflito exacerbou drasticamente a escassez de bens essenciais e de combustível em zonas com acesso limitado à ajuda humanitária; considerando que o conflito se estendeu a zonas de produção de cereais; considerando que o país tem a taxa mais elevada de subnutrição infantil a nível mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que as agressões aos trabalhadores e às infraestruturas da ajuda humanitária levaram as organizações a suspender as operações, o que perturbou a segurança alimentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em 2023, a Comissão mobilizou mais de 128 milhões de EUR para a sua resposta humanitária no Sudão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a violência em curso entre as fações armadas rivais no Sudão, as violações dos direitos humanos e a insegurança alimentar daí resultante; lamenta os repetidos ataques contra civis; recorda a todas as fações as suas obrigações ao abrigo do direito internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta todas as partes no conflito a cessarem imediatamente as hostilidades, a facilitarem o acesso seguro, atempado e sem obstáculos à ajuda humanitária, nomeadamente através do cumprimento dos seus compromissos no âmbito da Declaração de Jeddah, e a procurarem uma resolução pacífica e negociada para o conflito; apoia plenamente todos os esforços regionais e internacionais neste contexto; insta as partes externas no conflito a absterem‑se de interferir de uma forma que agrave o conflito e a instabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Frisa a necessidade de assegurar um acesso equitativo à ajuda humanitária para os civis que estão sujeitos aos combates em curso, à escassez de alimentos, água e combustível, a comunicações e eletricidade limitadas e aos preços muito elevados dos bens essenciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o financiamento de emergência para a resposta humanitária em todo o Sudão e nos países vizinhos; sublinha a necessidade de prestar um apoio específico aos sobreviventes da violência sexual, inclusivamente através de mecanismos de proteção, cuidados, tratamento e apoio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Exorta a UE a sancionar os responsáveis por violações dos direitos humanos ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a sancionar as violações do embargo ao armamento, imposto pelas Nações Unidas ao Darfur, e a alargar este embargo a todo o país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, às autoridades sudanesas, à União Africana, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e ao Parlamento Pan‑Africano.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>