<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0045</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Execução da Política Comum das Pescas e futuras perspetivas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0357/2023 - Relator: Gabriel Mato)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2024, sobre o ponto da situação sobre a execução da Política Comum das Pescas e futuras perspetivas (2021/2169(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e nomeadamente os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 11.º, 13.º, 38.º, 39.º, 43.º e 349.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas (PCP)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 257 de 28.8.2014, p. 135.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre a pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da Política Comum das Pescas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 419 de 16.12.2015, p. 167.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o tema «Mais peixes no mar? Medidas para promover a recuperação das unidades populacionais acima do Rendimento Máximo Sustentável (RMS), incluindo zonas de recuperação de peixe e zonas marinhas protegidas»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 129.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de maio de 2021, sobre garantir os objetivos da obrigação de desembarcar, nos termos do artigo 15.º da Política Comum das Pescas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 9.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas,<FOOTNOTE><FIELD> JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.</FIELD></FOOTNOTE></P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre o tema «Futuros pescadores: atrair uma nova geração de trabalhadores para o setor das pescas e criar emprego nas comunidades costeiras»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 67.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO C 184 de 5.5.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de abril de 2022, sobre o futuro da pesca no Canal da Mancha, no mar do Norte, no mar da Irlanda e no oceano Atlântico com a saída do Reino Unido da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 434 de 15.11.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2022, sobre a aplicação do artigo 17.º do Regulamento relativo à Política Comum das Pescas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 62.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2023, sobre a situação da pesca de pequena escala na União Europeia e perspetivas futuras<FOOTNOTE><FIELD> JO C 214 de 16.6.2023, p. 150.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 3 de novembro de 1976, respeitante a alguns aspetos externos da criação na Comunidade, a partir de 1 de janeiro de 1977<FOOTNOTE><FIELD> JO C 105 de 7.5.1981, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, de uma zona de pesca que se estende até 200 milhas (Resolução de Haia de 1976), e nomeadamente o seu anexo VII,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2007, intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de fevereiro de 2023, intitulada «A política comum das pescas de hoje e de amanhã: um pacto das pescas e dos oceanos para uma gestão das pescas sustentável, baseada em dados científicos, inovadora e inclusiva» (COM(2023)0103),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) da Comissão, de 26 de setembro de 2019, intitulado «Social data in EU fisheries sector (STECF 19‑03)» [Dados sociais do setor das pescas da UE (CCTEP 19‑03)],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do CCTEP, de 10 de dezembro de 2020, intitulado «Social dimension of the CFP (STECF 20‑14)» [Dimensão social da PCP (CCTEP 20‑14)],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo de julho de 2021 realizado para a Comissão das Pescas intitulado «Impacts of the COVID‑19 pandemic on EU fisheries and aquaculture» (Impacto da pandemia de COVID‑19 na pesca e na aquicultura na UE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do CCTEP, de 8 de dezembro de 2021, intitulado «The 2021 Annual Economic Report on the EU Fishing Fleet (STECF 21‑08)» [Relatório económico anual de 2021 sobre os resultados da frota de pesca da UE (CCTEP 21‑08)],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento n.º 8/2020 da série «Maritime Economic Papers», de 9 de março de 2021, intitulado «The EU fishing fleet 2020: Trends and economic results» [A frota de pesca da UE em 2020: tendências e resultados económicos], elaborado pela Direção‑Geral para os Assuntos Marítimos e as Pescas da Comissão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente da Comissão Europeia, de 7 de outubro de 2022, intitulado «Climate change and the common fisheries policy» [As alterações climáticas e a política comum de pescas]<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, Bastardie, F., Feary, D., Kell, L., et al., <STRING ITALIC="on">Climate change and the common fisheries policy – adaptation and building resilience to the effects of climate change on fisheries and reducing emissions of greenhouse gases from fishing: final report [As alterações climáticas e a política comum de pescas – adaptação e reforço da resiliência para fazer face aos efeitos das alterações climáticas nas pescas e redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes das pescas:relatório final]</STRING>, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2017 do Banco Mundial intitulado «The Sunken Billions revisited – Progress and challenges in global marine fisheries»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do «Consello Galego de Pesca», de 8 de fevereiro de 2022, sobre a revisão da Política Comum das Pescas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9‑0357/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, dado que o Parlamento já se pronunciou sobre várias características específicas da política comum das pescas (PCP), o presente relatório apoia‑se em anteriores relatórios setoriais e procede a uma avaliação política global do funcionamento da PCP, bem como a uma reflexão sobre as perspetivas futuras, centrando‑se principalmente na conservação dos recursos marinhos vivos e na gestão das pescas no âmbito da PCP;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o artigo 39.º do TFUE exige que a PCP, em todas as suas vertentes, e designadamente a conservação dos recursos biológicos marinhos, assegure, entre outros aspetos, um nível de vida equitativo às comunidades piscatórias e garanta a disponibilidade do aprovisionamento (segurança alimentar); considerando que o artigo 11.º do TFUE também determina que «[a]s exigências em matéria de proteção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e ações da União, em especial com o objetivo de promover um desenvolvimento sustentável»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a PCP deve garantir que as atividades de pesca e aquicultura sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental a longo prazo e geridas de forma coerente com o objetivo de obter benefícios económicos, sociais e de emprego; considerando que a PCP inclui o objetivo de contribuir para «o abastecimento de produtos alimentares» e refere os objetivos de aplicar «a abordagem ecossistémica à gestão das pescas a fim de assegurar que os impactos negativos das atividades de pesca no ecossistema marinho sejam reduzidos ao mínimo» e de contribuir «para assegurar um nível de vida adequado às populações que dependem das atividades da pesca, tendo em conta a pesca costeira e os aspetos socioeconómicos», bem como de promover «as atividades da pesca costeira, tendo em conta os aspetos socioeconómicos»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a consecução da conservação das unidades populacionais exploradas e dos objetivos ambientais da PCP em geral não é suficiente para concluir que a PCP foi bem‑sucedida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que se afigura adequado manter um equilíbrio entre os três pilares da sustentabilidade e colmatar as lacunas existentes na dimensão social da PCP;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a PCP deve também contribuir para o abastecimento do mercado da União com alimentos sustentáveis e reduzir a dependência do mercado da União em relação a produtos alimentares importados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a segurança alimentar é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS); considerando que a proteína do peixe tem um valor estratégico extraordinário, fundamental para a segurança alimentar; considerando que a pesca de captura é um dos sistemas de produção de proteína animal com menor impacto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a Comissão identificou como objetivo estratégico a necessidade de produzir mais alimentos a partir dos oceanos; considerando que, em 2017, um relatório do grupo científico de alto nível, criado pelo então comissário Karmenu Vella, recomenda «a integração de um paradigma como o dos “alimentos provenientes do oceano” de cultura e captura responsáveis nas agendas políticas alargadas da UE e do mundo a nível dos sistemas»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as pescas da UE representam um setor estratégico para a União, proporcionando um número substancial de postos de trabalho diretos e indiretos nas zonas de pesca e costeiras, ajudando a garantir a segurança alimentar e mantendo uma economia sustentável através da ligação do emprego e dos meios de subsistência das pessoas ao território e à manutenção das tradições culturais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a pesca cria postos de trabalho no mar e em terra; considerando que algumas regiões dependem dos desembarques realizados a nível local para garantir a viabilidade de muitas empresas e manter comunidades costeiras dinâmicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os produtores de alimentos marinhos e as indústrias afins desempenham um papel vital para a sociedade e para as comunidades que apoiam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a pesca dá uma contribuição indispensável para a segurança alimentar da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que os objetivos de garantir o abastecimento de produtos alimentares provenientes da pesca da UE e de assegurar um nível de vida equitativo devem assumir um papel mais proeminente no processo decisório;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a existência de um setor da pesca saudável na Europa é essencial para reduzir a dependência de países terceiros, como a China, no que toca ao abastecimento da UE em produtos alimentares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o oceano deve ser reconhecido como um bem comum da Humanidade no âmbito das negociações internacionais sob a égide das Nações Unidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a União Europeia deve promover os objetivos da PCP à escala internacional, assegurando a existência de condições de concorrência equitativas, bem como cooperar com países terceiros e organizações internacionais a fim de melhorar o cumprimento das normas internacionais, incluindo medidas de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, sempre com base no melhor conhecimento científico disponível;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando a necessidade de definir uma política de gestão de recursos pesqueiros que respeite o acesso coletivo aos mesmos, que se baseie prioritariamente nos seus aspetos biológicos e que se deverá consubstanciar num sistema de cogestão de pescas que atenda às condições específicas dos recursos haliêuticos e das respetivas zonas marítimas, com a participação efetiva dos profissionais do setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, na sua comunicação intitulada «A política comum das pescas de hoje e de amanhã: um pacto das pescas e dos oceanos para uma gestão das pescas sustentável, baseada na ciência, inovadora e inclusiva», a Comissão não propõe uma revisão mas uma melhor aplicação da política comum das pescas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que, com a adoção de planos regionais plurianuais sucessivos a partir de 2016, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram exigir a utilização dos níveis de mortalidade por pesca baseados no rendimento máximo sustentável (RMS) somente para as principais metas para unidades populacionais; considerando que esses planos também proporcionam alguma flexibilidade adicional necessária nesses níveis de mortalidade de referência, designadamente para ter em conta as interações entre as unidades populacionais e as pescas (efeitos das espécies bloqueadoras); considerando que, no plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental, o legislador decidiu igualmente adiar para 2025 o prazo de aplicação dos níveis de mortalidade por pesca baseados no RMS;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que os cientistas reconhecem que alcançar o RMS para todas as unidades populacionais em simultâneo é, na prática, impossível;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a saúde das unidades populacionais de peixes varia entre as diferentes águas da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que as medidas de gestão das pescas adotadas no âmbito da PCP estão a dar frutos, dado que o número de unidades populacionais de peixes exploradas a níveis sustentáveis está a aumentar, permitindo rendimentos mais altos de unidades populacionais que eram sobre‑exploradas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a UE não cumpriu o prazo de 2020 para alcançar a taxa do RMS para todas as unidades populacionais de peixes; considerando que, no entanto, foram realizados progressos consideráveis para alcançar o objetivo do rendimento máximo sustentável, em particular no Atlântico Nordeste e no mar Báltico, em que, em 2020, 99 % dos desembarques que são geridos exclusivamente pela UE e para os quais estavam disponíveis pareceres científicos foram «unidades populacionais geridas de forma sustentável»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a UE se comprometeu a concretizar a Agenda das Nações Unidas para 2030, que inclui o ODS 14, a saber, «conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a revisão de 2013 da PCP conduziu a uma grande mudança de paradigma em décadas de gestão das pescas, exigindo que todas as capturas, em especial as espécies que não têm quotas ou de peixe de tamanho inferior ao regulamentar, ficassem a bordo das embarcações e fossem desembarcadas; considerando que, contudo, este instrumento, que foi concebido para contribuir para a aplicação do objetivo da eliminação progressiva das devoluções de capturas indesejadas nas pescas, parece ter‑se tornado um objetivo em si mesmo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a obrigação de desembarque faz com que muitas pescarias mistas deixem de ser lucrativas, designadamente pelo facto de os pescadores terem de separar e conservar a bordo peixe de baixo valor ou não comercializável, aumentando o trabalho, reduzindo o tempo de descanso e também o espaço de conservação a bordo; considerando que a obrigação de desembarque encerra o risco de resultar na subutilização de possibilidades de pesca legítimas para algumas unidades populacionais, uma vez que as embarcações têm de cessar a atividade da pesca assim que se esgotar a sua quota para uma unidade populacional (espécies bloqueadoras);</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que o nível de capturas indesejadas é extremamente variável consoante as pescarias; considerando que a aplicação das diversas flexibilidades previstas no artigo 15.º do Regulamento de base da PCP conduziu a inúmeros conjuntos de derrogações à obrigação de desembarque que são complexos, estão constantemente a mudar e são incontroláveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que as políticas que tiveram mais êxito na redução e eliminação das devoluções em todo o mundo foram aplicadas através de abordagens progressivas, em que a política evoluiu graças a uma aprendizagem baseada na experiência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que, para uma pesca sustentável, são necessárias novas técnicas com artes de pesca seletivas e que também assegurem bons rendimentos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que a PCP e o Regulamento Medidas Técnicas são indissociáveis e que, por conseguinte, a revisão deste regulamento também é necessária para facilitar a autorização de artes de pesca inovadoras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que a quantidade de TAC (número de totais admissíveis de capturas) deve ser adaptada ao que é necessário para gerir as pescas como um todo; considerando que o CIEM indicou que podem ser eliminados vários TAC do sistema da UE sem prejudicar a gestão global dos recursos haliêuticos<FOOTNOTE><FIELD> CIEM (2018). «EU request for ICES to provide advice on a revision of the contribution of TACs to fisheries management and stock conservation». Parecer do CIEM na sequência de um pedido específico. «Northeast Atlantic ecoregions». sr.2018.15. Publicado em 20 de setembro de 2018, https://doi.org/10.17895/ices.pub.4531.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que o princípio da estabilidade relativa, estabelecido pela primeira vez no Regulamento de base da PCP de 1982 e aplicado no Regulamento relativo aos TAC e quotas de 1983, definiu uma chave de repartição dos TAC por Estado‑Membro com base nos princípios da repartição das capturas históricas (1973‑1978), consagrada nas preferências de Haia de 1976;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que a estabilidade relativa é muito importante para a previsibilidade e continuidade da frota de pesca na União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que o Brexit afetou a distribuição dos direitos de pesca na União Europeia e tem tido um impacto socioeconómico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que a UE deve atingir os objetivos do Acordo de Paris de luta contra as alterações climáticas e de neutralidade climática até 2050, e respeitar os compromissos assumidos na Organização Marítima Internacional (OMI) ao mesmo tempo que permite criar empregos e gerar um crescimento sustentável de uma forma que não ameace a produção e o abastecimento de alimentos, nem a segurança alimentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que, embora a pesca não seja a atividade que gera o maior número de acidentes, os navios de pesca são os navios mais frequentemente envolvidos no conjunto de embarcações marítimas; considerando que em 2018 se registou um aumento de 40 % no número de incidentes envolvendo navios de pesca em comparação com o ano anterior;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que, não obstante, o número de incidentes em navios de pesca tem apresentado uma tendência decrescente, devendo‑se a vasta maioria das ocorrências a fatores humanos (62,4 %) e constituindo as falhas de sistemas/equipamentos o segundo motivo principal (23,2 %); considerando que os três fatores mais frequentemente comunicados como contribuindo para os acidentes com navios de pesca relacionados com a ação humana são a falta de consciência em questões de segurança, a falta de conhecimentos e métodos de trabalho inadequados entre o pessoal a bordo; considerando que todos estes fatores não podem ser abordados separadamente da rentabilidade do setor das pescas, que deve ser garantida para que este possa investir mais em condições de trabalho seguras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que morrem anualmente 32 000 pessoas no setor das pescas a nível mundial, sem incluir os milhares de vítimas de acidentes; considerando que, além disso, e conforme destacado também pelas organizações profissionais, os últimos anos foram marcados por um preocupante aumento das doenças profissionais nas pessoas que exercem esta tão extenuante profissão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AM.</NO.P>Considerando que a pesca é um trabalho árduo que acarreta riscos graves para a saúde e a integridade física das pessoas que a exercem; considerando que a Organização Internacional do Trabalho reconheceu esta realidade numa convenção em 2007, e solicitou aos países que a ratificaram que garantissem a segurança e condições de trabalho dignas para as pessoas ativas neste setor; reconhece que o bem‑estar dos trabalhadores a bordo dos navios de pesca é essencial para o futuro do setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AN.</NO.P>Considerando que importa salientar que as atividades de pesca marítima desempenham um papel importante na melhoria do nível de vida das comunidades piscatórias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AO.</NO.P>Considerando que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) oferece apoio financeiro para a transição para uma pesca mais sustentável, nomeadamente oferecendo apoio para aumentar a eficiência energética dos navios de pesca ou inovar no sentido do uso de artes de pesca de baixo impacto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AP.</NO.P>Considerando que, no entanto, este apoio não é suficiente; considerando que as restrições da capacidade de pesca, bem como as estreitas margens de que alguns Estados‑Membros dispõem dentro dos seus próprios limites máximos nacionais, não permitem melhorar a segurança nem as condições de trabalho e de vida a bordo dos navios de pesca; considerando que os novos sistemas de propulsão descarbonizados exigem mais espaço a bordo em comparação com os tradicionais motores e tanques de combustível;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AQ.</NO.P>Considerando que o Regulamento de base da PCP prevê como prioritária a adoção de planos plurianuais (PP); considerando que esta abordagem contribuiu indubitavelmente para a melhoria da gestão dos recursos e para uma relativa previsibilidade no setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AR.</NO.P>Considerando que algumas unidades populacionais atravessam zonas marítimas abrangidas pelo âmbito de aplicação de diferentes planos plurianuais regionais, surgindo assim a necessidade de medidas coerentes que abranjam toda a sua zona de distribuição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AS.</NO.P>Considerando que a PCP ainda não está totalmente executada e que algumas das suas medidas, como a criação de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes, não foram aplicadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AT.</NO.P>Considerando que a regionalização oferece uma oportunidade única para evitar a microgestão de Bruxelas e adaptar o processo decisório a especificidades regionais e locais, estruturas tradicionais (como as confrarias de pescadores) e atividades específicas (como a pesca apeada e a pesca de moluscos de concha);</P></CONS><CONS><P><NO.P>AU.</NO.P>Considerando que a consulta e a participação precoces e efetivas dos setores envolvidos são fundamentais para uma legislação de qualidade, exequível, justa, bem aceite e bem‑sucedida, assim como para a sua aplicação e para o seu cumprimento; considerando que, neste contexto, o papel dos conselhos consultivos (CC) é essencial e que os seus pareceres são de importância crucial para o processo decisório;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AV.</NO.P>Considerando que os CC têm potencial para evoluir para organismos determinantes na gestão ou cogestão baseada em resultados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AW.</NO.P>Considerando que, embora a Comissão publique regularmente análises <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> sobre a situação económica das frotas de pesca da UE, falta muitas vezes uma adequada avaliação socioeconómica <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> às suas iniciativas que visam a elaboração de estratégias ou a formulação de legislação no domínio da gestão das pescas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AX.</NO.P>Considerando que a ciência, a experiência dos pescadores e as avaliações de impacto completas garantem uma base objetiva para a tomada de decisões e que as decisões neles baseadas são mais sólidas e mais facilmente aceites pelos setores em causa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AY.</NO.P>Considerando que a pesca e a aquicultura são setores económicos relativamente pequenos, sendo, contudo, estratégicos devido ao papel que desempenham a nível socioeconómico e de segurança alimentar, como ficou demonstrado durante a pandemia de COVID‑19 e com os recentes acontecimentos geopolíticos internacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AZ.</NO.P>Considerando que a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 inclui o objetivo de reduzir os impactos negativos das atividades de pesca e extração nos habitats marinhos e nas espécies marinhas sensíveis, incluindo os fundos marinhos, com vista a alcançar um bom panorama ambiental;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BA.</NO.P>Considerando que os objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE incluem a redução das capturas acessórias de espécies para um nível que permita a sua recuperação e conservação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BB.</NO.P>Considerando que no mercado interno já estão a ser comercializados produtos puramente vegetais que utilizam a denominação comercial de «peixe» ou de diferentes espécies de peixes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BC.</NO.P>Considerando que tanto os pescadores de pequena escala como os pescadores artesanais e os mariscadores desempenham um papel estratégico na disponibilidade de alimentos e um papel socioeconómico vital em muitas comunidades costeiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BD.</NO.P>Considerando que a pesca de pequena escala, incluindo a pesca artesanal, tem características e desafios específicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BE.</NO.P>Considerando que a PCP e os regulamentos dela resultantes podem não levar adequadamente em conta as especificidades da pesca artesanal e em pequena escala, podendo, nestes casos, não oferecer a resposta adequada, suficiente e necessária a vários dos problemas com que atualmente se confrontam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BF.</NO.P>Considerando que as atividades profissionais marítimas em geral são consideradas como de elevado risco e perigosidade, em particular a pesca, atividade em que 85 % das embarcações da UE são de pequena escala e navegação costeira (comprimento total inferior a 12 metros), estando expostas, por isso, a riscos ainda maiores decorrentes de condições meteorológicas adversas e da operação em locais perto da costa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BG.</NO.P>Considerando, além disso, que as embarcações de pequena escala costeira têm mais dificuldades em proporcionar espaços de proteção e melhorar as condições de trabalho, com riscos associados também à idade avançada de uma parte significativa desta frota;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BH.</NO.P>que, além disso, os recentes desafios, como o Brexit, a pandemia de COVID‑19 e a guerra de agressão russa contra a Ucrânia, afetaram gravemente a pequena pesca, em particular;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BI.</NO.P>Considerando que o Regulamento FEAMPA define a «pequena pesca costeira» como atividades de pesca exercidas por navios de pesca em águas marinhas e interiores, de comprimento fora a fora inferior a 12 metros e que não utilizam artes de pesca rebocadas, e também por pescadores apeados, nomeadamente mariscadores; considerando que esta é a única definição de pequena pesca costeira constante da legislação da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BJ.</NO.P>Considerando que, em vários Estados‑Membros e fóruns internacionais, as características que distinguem a pesca de pequena escala vão além da definição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), uma vez que se aplicam um conjunto de critérios suplementares que incluem, em relação às artes de pesca permitidas, o comprimento máximo dos navios, a potência do motor, a duração máxima das viagens de pesca, a distância relativamente ao porto dentro da qual os navios podem operar, a área de operação, o tempo de viagem máximo permitido ou a propriedade dos navios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BK.</NO.P>Considerando que o Conselho é responsável pela fixação das possibilidades de pesca, que são depois repartidas entre os Estados‑Membros de acordo com o princípio da estabilidade relativa; considerando que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os Estados‑Membros são responsáveis pela repartição das possibilidades de pesca pelas diferentes frotas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BL.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 17.º da PCP, na repartição das possibilidades de pesca de que dispõem, os Estados‑Membros utilizam critérios transparentes e objetivos, incluindo critérios de natureza ambiental, social e económica, e esforçam‑se por conceder incentivos às embarcações de pesca que utilizem artes de pesca seletivas ou técnicas de pesca com impacto ambiental reduzido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BM.</NO.P>Considerando que podem existir grandes diferenças entre os setores dos diferentes países, pelo que não é desejável uma abordagem única aplicável a todos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BN.</NO.P>Considerando que, segundo a última avaliação da dimensão social da PCP efetuada pelo Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), apenas 16 dos 23 Estados‑Membros costeiros responderam ao pedido da Comissão no sentido de ser informada sobre o método de repartição utilizado; considerando que a utilidade de várias destas respostas foi limitada, na medida em que continham apenas descrições gerais da frota pesqueira nacional, ou sublinhavam simplesmente o propósito das repartições, sem descreverem os «critérios transparentes e objetivos» usados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BO.</NO.P>Considerando que, em várias ocasiões, o Parlamento instou a Comissão e os Estados‑Membros a preverem medidas de apoio específicas para o setor da pequena pesca costeira;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BP.</NO.P>Considerando que o FEAMPA presta apoio financeiro ao início da atividade dos jovens pescadores, mas que não existe qualquer garantia subsequente quanto à obtenção de possibilidades de pesca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BQ.</NO.P>Considerando que as organizações de produtores desempenham um papel fundamental na execução e no cumprimento dos objetivos da PCP e da OCM no domínio da pesca e da aquicultura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BR.</NO.P>Considerando que outras estruturas tradicionais, como as associações, são também intervenientes fundamentais nos sistemas alimentares de alguns Estados‑Membros, onde funcionam como entidades sem fins lucrativos da economia social representativas do setor da pesca, e em particular da frota de pesca costeira de pequena escala e dos mariscadores, desempenhando funções de cogovernação em benefício da pesca marítima e dos trabalhadores do setor da pesca, bem como funções empresariais, como a comercialização de produtos e a prestação de serviços de aconselhamento e gestão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BS.</NO.P>Considerando que o setor das pescas, em termos de perceção pública, continua a ser encarado mediante estereótipos negativos acerca dos efeitos da atividade piscatória na vida marinha, não obstante os esforços, os êxitos e a contínua vontade do setor em melhorar a sustentabilidade das pescas; considerando que esta imagem negativa acaba por influenciar negativamente os padrões de consumo de produtos do mar e a atratividade do emprego num setor como o das pescas da UE que também enfrenta um enorme desafio em termos de renovação geracional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BT.</NO.P>Considerando que a renovação geracional depende da atratividade do setor e que as gerações mais jovens aspiram a trabalhar em setores sustentáveis e lucrativos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BU.</NO.P>Considerando que a pesca é universalmente considerada uma profissão de risco, agravada pela natureza árdua do trabalho nas embarcações de pesca e pela imprevisibilidade dos rendimentos; considerando que estes fatores são importantes que explicam a falta de interesse dos jovens na profissão, comprometendo assim a renovação geracional no setor das pescas e o futuro do setor no seu conjunto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BV.</NO.P>Considerando que a melhoria das condições de vida e de trabalho e da segurança dos pescadores é um objetivo social global, essencial para atrair os jovens e alcançar a renovação geracional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BW.</NO.P>Considerando que os jovens que pretendem criar a sua própria empresa enquanto pescadores enfrentam obstáculos significativos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BX.</NO.P>Considerando que os instrumentos da PCP que podem ajudar a melhorar a atratividade da pesca e da aquicultura enquanto profissão são insuficientes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BY.</NO.P>Considerando que a PCP não faz referência às grandes preocupações da sociedade, como as alterações climáticas, o Brexit, o Pacto Ecológico, a crise energética, nem procura responder ao impacto na segurança alimentar do crescente número de zonas marinhas protegidas e da expansão dos locais marítimos de produção de energia renovável marítimos, bem como da transição energética;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BZ.</NO.P>Considerando que, ainda assim, a generalidade dos Estados‑Membros e dos parceiros económicos da UE na fileira económica da pesca afirmam reiteradamente que a insegurança dos rendimentos da atividade da pesca em alguns setores contribui para a falta de interesse dos jovens pela atividade da pesca, um fenómeno que se tem agravado nos últimos anos e que gera dificuldades acrescidas na manutenção das atividades, já afetadas pela perda de postos de trabalho nas comunidades costeiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CA.</NO.P>Considerando que, ainda assim, a generalidade dos Estados‑Membros e dos parceiros da UE no setor económico da pesca referenciam com frequência a falta de interesse dos jovens pelas pescas, reconhecida desde há, pelo menos, duas décadas, o que gera dificuldades adicionais em toda a indústria e agrava os problemas sociais das comunidades costeiras, tanto no continente europeu como nas regiões ultramarinas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CB.</NO.P>Considerando que um número significativo de pessoas que trabalham no setor das pescas são mulheres, estando a maior parte delas empregada, muitas vezes informalmente, em atividades em terra que apoiam as atividades marítimas, designadamente no caso da pesca em pequena escala; considerando que, apesar do seu importante contributo para o setor, o papel das mulheres ainda não é suficientemente reconhecido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CC.</NO.P>Considerando que a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) contribui para assegurar condições equitativas de concorrência leal entre a UE e determinadas frotas estrangeiras com normas sociais e ambientais mais baixas, o que pode potencialmente comprometer a competitividade dos produtores da UE quando vendem os seus produtos no mercado da UE; considerando que, contudo, a existência de legislação que combata a pesca INN por si só não garante condições de concorrência equitativas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CD.</NO.P>Considerando que a defesa e a promoção do modelo de sustentabilidade da UE são perfeitamente compatíveis com a defesa dos setores da União e devem ser acompanhadas pela defesa dos interesses destes setores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CE.</NO.P>Considerando que as empresas mistas com capital da União Europeia desempenham um papel de divulgação dos valores e objetivos de sustentabilidade da PCP, bem como são um interveniente relevante na cooperação para o desenvolvimento de países terceiros, contribuindo para a melhoria da economia, das condições de trabalho e da segurança alimentar dos países onde estão sediadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CF.</NO.P>Considerando que a pesca desempenhou um papel muito importante na campanha do referendo de 2016 sobre a saída do Reino Unido da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CG.</NO.P>Considerando que os aumentos dos contingentes pautais autónomos (CPA) para os lombos de atum beneficiaram a indústria chinesa, a qual não garante informações em matéria de rastreabilidade e beneficia de subvenções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CH.</NO.P>Considerando que as regiões ultraperiféricas (RU) enfrentam desafios específicos associados ao seu afastamento, ao seu relevo, à pequena dimensão dos mercados e ao clima, tal como referido no artigo 349.º do TFUE; considerando que as características específicas das pescas nas RU são insuficientemente tidas em conta na PCP;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CI.</NO.P>Considerando que a pesca artesanal nas RU é um dos principais impulsionadores económicos, uma fonte de soberania alimentar e uma atividade tradicional que faz parte da cultura desses territórios, que cria empregos no mar e no setor da transformação e contribui para o dinamismo do setor do turismo, um importante motor económico dessas regiões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CJ.</NO.P>Considerando que, a fim de assegurar a sobrevivência do setor das pescas nas RU e em consonância com os princípios do tratamento diferenciado para as pequenas ilhas e territórios referido no ODS 14, deve ser possível apoiar, com base no artigo 349.º do TFUE, a renovação dos navios de pesca artesanal das RU que desembarcam todas as suas capturas nos portos das RU e contribuem para o desenvolvimento local sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CK.</NO.P>Considerando que os indicadores que determinam se a capacidade de pesca se encontra em situação de equilíbrio relativamente às possibilidades de pesca disponíveis não estão adaptados às características das frotas locais das RU;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CL.</NO.P>Considerando que é necessário reconhecer e ter em conta as características especiais e os constrangimentos estruturais permanentes das regiões ultraperiféricas; considerando que o setor das pescas desempenha um papel importante em termos de situação socioeconómica, emprego e promoção da coesão económica e social destas regiões, e que existe potencial de crescimento do emprego na economia azul sustentável; considerando que a localização geográfica coloca as regiões ultraperiféricas numa posição privilegiada no que respeita ao acompanhamento e controlo das zonas costeiras e oceânicas e que deve ser utilizada no âmbito dos esforços da UE para combater a pesca INN;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CM.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas são um grande desafio para a conservação dos recursos aquáticos e para a subsistência futura dos operadores que dependem da pesca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CN.</NO.P>Considerando que os pescadores são vítimas das alterações climáticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CO.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas têm um impacto direto e significativo nas espécies marinhas, alterando a sua abundância, diversidade, distribuição e padrões migratórios e afetando a sua alimentação, desenvolvimento e reprodução, bem como as relações entre espécies; considerando que estas alterações têm um impacto na PCP e na gestão das águas da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CP.</NO.P>Considerando que a resiliência e a boa saúde dos ecossistemas marinhos são fundamentais tanto para a regulação climática como para a preservação das unidades populacionais de peixes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>CQ.</NO.P>Considerando que a preservação e a regeneração dos ecossistemas de carbono azul é fundamental para a resiliência das comunidades costeiras e do setor das pescas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Objetivos gerais da PCP</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda que a PCP deve garantir que as atividades da pesca e da aquicultura são ambientalmente sustentáveis a longo prazo e geridas de uma forma consentânea com os objetivos de gerar benefícios económicos, sociais e em matéria de emprego, e de contribuir para a disponibilidade de produtos alimentares; relembra ainda que o artigo 39.º do TFUE define que a PCP deve garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar um nível de vida justo às comunidades piscatórias e aquícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Lamenta que, desde 2014, a aplicação da PCP não tenha tido suficientemente em conta os aspetos socioeconómicos, a disponibilidade de alimentos ou a abordagem ecossistémica, que são necessários na sua totalidade para assegurar uma gestão sustentável das unidades populacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Considera que os impactos negativos daí resultantes no setor das pescas foram exacerbados, uma vez que surgiram novos desafios sem precedentes que não poderiam ter sido previstos em 2012, quando a PCP estava a ser concebida, como o Brexit, a pandemia de COVID‑19 e a crise energética; recorda as graves repercussões da guerra de agressão russa na Ucrânia, que está a ter efeitos negativos em áreas como a segurança marítima, com perturbação das atividades de pesca, sobretudo no Mar Negro, devido a minas flutuantes que se encontram à deriva, e que levou a uma perda de biodiversidade que se reflete, em particular, num aumento alarmante da mortalidade de cetáceos no Mar Negro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com a rápida adoção de medidas pela UE para apoiar e aliviar este setor em tempos difíceis; salienta, no entanto, que os efeitos cumulativos desta situação puseram numerosas frotas à beira do colapso e em risco a rentabilidade de milhares de empresas, a ponto de porem em perigo a sua própria sobrevivência, com repercussões potencialmente devastadoras no emprego e na coesão social nas zonas costeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que a execução da PCP terá de se adaptar ao desafio da luta contra as alterações climáticas, em cujo contexto a UE se comprometeu a alcançar a neutralidade climática até 2050;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Entende, por conseguinte, que a PCP deve continuar a ser posta em prática e, quando necessário, ser alvo de uma reforma e de uma adaptação em conformidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Sublinha que os produtos do mar são uma fonte de proteínas de elevada qualidade e uma parte vital de uma dieta saudável, que, de um modo geral, têm uma pegada de carbono inferior à dos alimentos produzidos em terra; assinala, por conseguinte, o valor estratégico dos produtos do mar no contexto do Pacto Ecológico Europeu e para contribuir para vários ODS, como o ODS 2 (Erradicar a fome), o ODS 3 (Saúde de qualidade), o ODS 12 (Produção e consumo sustentados), o ODS 13 (Ação climática) e o ODS 14 (Proteger a vida marinha);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Considera que a PCP deve respeitar em igual medida todos os objetivos políticos; salienta a necessidade de manter um equilíbrio entre os três pilares da sustentabilidade na PCP; apoia, por conseguinte, o reforço, a eliminação das lacunas e o reforço da ambição nas dimensões socioeconómica e de segurança alimentar da PCP, bem como a plena aplicação de uma abordagem baseada nos ecossistemas e a consecução de condições de concorrência equitativas na sua dimensão internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Considera que os objetivos de uma política de pescas deverão passar por assegurar o abastecimento público de pescado às populações, no contexto da garantia da segurança e soberania alimentares, desenvolvimento das comunidades costeiras e defesa e promoção do reconhecimento social das profissões ligadas à pesca, bem como da promoção do emprego e melhoria das condições de vida dos pescadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Exorta, para o efeito, a Comissão a realizar sistematicamente avaliações de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> completas, incluindo análises socioeconómicas, antes de qualquer estratégia ou legislação ser proposta ou de ser tomada qualquer decisão política, em consulta com todas as partes interessadas envolvidas no setor das pescas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Assinala que, enquanto o regulamento de base da PCP põe em evidência os objetivos ambientais, socioeconómicos e de segurança alimentar da política, o Regulamento (CE) 2016/2336 relativo às unidades populacionais de profundidade trata unicamente dos aspetos ambientais; considera que, no futuro, todos os regulamentos subordinados ao regulamento de base devem incorporar plenamente os aspetos socioeconómicos e de segurança alimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Exorta a Comissão e o Conselho a valorizarem mais, na elaboração de políticas, a importância da pesca para contribuir para a segurança alimentar, fornecendo produtos do mar de alta qualidade, sobretudo em crises como a pandemia de COVID‑19, bem como a sua contribuição para a estrutura económica e social e o património cultural, turístico e gastronómico das comunidades costeiras e insulares europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta o papel estratégico dos pescadores e aquicultores na cadeia de valor alimentar e na segurança alimentar, bem como o papel das mulheres como pescadoras, mestres de embarcações, reparadoras de redes, assistentes e embaladoras em terra, etc., e a necessidade do seu reconhecimento enquanto tal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Recorda que todos os mares e oceanos são um bem comum mundial e que os recursos marinhos são um recurso público natural, que as atividades de pesca e a sua gestão são um trunfo baseado nesses recursos que integram o nosso património comum, e que estes recursos devem ser geridos com base em pareceres científicos fiáveis e de forma a garantir os maiores benefícios a longo prazo para toda a sociedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Entende que se devia proceder ao alinhamento do limite das ajudas <STRING ITALIC="on">de minimis</STRING> aplicáveis às empresas de transformação de produtos do mar e de aquicultura com o mesmo regime aplicável às empresas de transformação de produtos agrícolas, garantindo a coerência e a segurança alimentar; congratula‑se, por conseguinte, com as alterações adotadas pela Comissão ao regime <STRING ITALIC="on">de minimis</STRING> neste domínio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Rendimento máximo sustentável (RMS)</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda que a PCP visa, nomeadamente e entre outros aspetos, «assegurar que a exploração dos recursos biológicos marinhos vivos restabeleça e mantenha as populações das espécies exploradas acima de níveis que possam produzir o RMS» e que «a taxa de exploração do RMS seja alcançada (...) o mais tardar até 2020 para todas as unidades populacionais» e até 2025 para as unidades populacionais abrangidas pelo plano de gestão para as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental; salienta, no entanto, que no caso das pescarias multiespecíficas, a gestão de espécies baseada no modelo do RMS é impossível de aplicar, mesmo em pescarias cientificamente bem‑conhecidas e documentadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que a introdução do RMS como ponto de referência para a gestão das pescas tem sido um motor para melhorar o estado geral das unidades populacionais de peixes; recorda que, ao longo dos anos em que a PCP foi aplicada, o setor das pescas envidou esforços significativos para reduzir a pressão exercida pela pesca a ponto de, em 2020, o rácio total de mortalidade por pesca (F/FRMS) ter sido inferior a 1 no nordeste do Atlântico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta ser crucial prosseguir e acelerar o trabalho para repor e manter as unidades populacionais de peixes acima dos níveis de RMS, designadamente no Mediterrâneo, onde o F/FRMS permanece acima de 1, e garantindo ao mesmo tempo que os níveis máximos sustentáveis de produtos do mar são alcançados, a fim de garantir o abastecimento alimentar e um retorno social e económico positivo para os pescadores e as comunidades costeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Entende, neste domínio, que o objetivo do RMS deve ser aplicado tendo em conta a realidade prática e as dimensões socioeconómica, da proporcionalidade e da segurança alimentar consagradas no Tratado e no código de conduta da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Entende igualmente que o RMS deve ser desenvolvido como componente de um modelo ecossistémico que inclua todos os fatores que influenciam o estado das unidades populacionais, tais como as interações entre as espécies, o aquecimento global e a poluição, a fim de evitar que o esgotamento das unidades populacionais seja imputado unicamente ao setor das pescas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Convida a Comissão, na sequência de uma ampla consulta das partes interessadas, a avaliar a possibilidade de introduzir objetivos de gestão das pescas para garantir a otimização dos níveis das unidades populacionais de peixes e um ótimo desempenho socioeconómico das frotas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Convida, neste contexto, os Estados‑Membros que pretendam lançar projetos, incluindo outros tipos de medidas de gestão como o rendimento económico máximo, se for caso disso, a lançarem consultas para determinar a melhor forma de realizar esses projetos experimentais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Obrigação de desembarque e redução das capturas indesejadas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Reitera os pontos de vista expressos na sua resolução de 18 de maio de 2021 sobre a obrigação de desembarcar; recorda a inevitabilidade de algumas capturas indesejadas ou acessórias, especialmente em pescarias mistas, uma vez que os peixes podem ser danificados ou não ser comercializáveis, de tamanho inferior ao regulamentar ou próprios para consumo humano mas de venda proibida, etc.; recorda ainda que, apesar dos esforços em curso e da colaboração de todas as partes interessadas, a obrigação de desembarque não pode ser devidamente aplicada se algumas deficiências, como a falta de capacidade de armazenamento a bordo ou de instalações de recolha nos portos, bem como a utilização adequada de isenções, não forem corrigidas; salienta que estas deficiências dificultam uma aplicação adequada, o que resulta numa recolha insuficiente de dados sobre as unidades populacionais e dificulta uma estimativa exata das capturas, dificultando assim estimativas científicas fiáveis das unidades populacionais de peixes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Realça que a obrigação de desembarque não é um objetivo em si, mas um instrumento para minimizar as capturas indesejadas; a este respeito, salienta que, graças à maior seletividade conseguida nos últimos anos, houve uma considerável redução das capturas acessórias indesejadas; salienta que tal resulta dos esforços envidados pelos pescadores, em colaboração com a comunidade científica, que aplicou o seu conhecimento no apoio ao desenvolvimento de técnicas e artes de pesca mais seletivas; destaca, por conseguinte, a necessidade de concentrar mais esforços no financiamento do desenvolvimento e da utilização de artes de pesca que contribuam para a seletividade e para uma melhor recolha de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Recorda que o Parlamento solicitou à Comissão que avaliasse a aplicação da obrigação de desembarque, incluindo uma avaliação do impacto socioeconómico da obrigação de desembarque que deve ser realizada para todas as pescarias, incluindo as de pequena escala;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Considera, além disso, que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>a atual obrigação de desembarque deve ser aplicada de forma pragmática, tendo em conta as características específicas de cada pescaria; sublinha que os pescadores são quem melhor sabe onde e quando pescar, evitando ao mesmo tempo as capturas indesejadas, e que devemos valorizar os seus esforços para melhorar a seletividade;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>devem ser incentivadas as trocas de quotas entre Estados‑Membros e entre organizações de produtores, através de reservas comuns de quotas, bem como a seletividade técnica e espácio‑temporal;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>deve ser reconhecida a importância de manter as atuais isenções à obrigação de desembarcar, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, bem como de reduzir os encargos administrativos decorrentes da aplicação da obrigação de desembarque; a Comissão deve ter este aspeto em conta aquando da respetiva revisão;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>deve ser revista a aplicação da obrigação de desembarque, incluindo o respetivo âmbito, a fim de limitar os problemas das espécies bloqueadoras e a complexidade das derrogações;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>deve ser monitorizada e aplicada a obrigação de desembarque, tornando‑a simultaneamente mais atrativa para melhorar a capacitação dos operadores e, por conseguinte, o seu cumprimento, designadamente através de incentivos, por exemplo para fomentar o uso de instrumentos de inteligência artificial que melhorem a seletividade e a identificação das espécies, bem como introduzindo adaptações e aperfeiçoamentos adequados nos portos europeus; exorta os Estados‑Membros a utilizarem plenamente as possibilidades e o apoio do FEAMPA para o efeito;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insiste em que o objetivo de minimizar as capturas indesejadas não pode ser plenamente alcançado através da obrigação de desembarque, mas essencialmente graças à utilização de medidas técnicas, e entende que deve apoiar‑se numa melhor documentação das capturas, com base no melhor parecer científico disponível; exorta a Comissão a avaliar outras alternativas à minimização das capturas indesejadas, bem como a propor medidas para melhorar o funcionamento da obrigação de desembarque, em paralelo com a prossecução da procura de diferentes formas de aplicar a obrigação de desembarque e desenvolver artes de pesca mais seletivas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Medidas de conservação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Possibilidades de pesca</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que os TAC e as quotas são a forma mais direta de gerir a mortalidade nas pescas, mas os TAC para uma só unidade populacional podem ser problemáticos nas pescarias mistas (devido ao efeito de bloqueio);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta a necessidade de melhorar os pareceres científicos para as pescarias mistas também à luz dos impactos das alterações climáticas nos oceanos, bem como de ter em conta a composição das capturas e a deslocação de espécies, devido às alterações climáticas, aquando da fixação dos TAC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha que, nas pescarias abrangidas pela gestão das quotas, o problema das espécies bloqueadoras pode levar à interrupção das atividades de pesca antes do final da época, com implicações económicas potencialmente significativas para os pescadores; apela à Comissão e aos Estados‑Membros que usem as atuais possibilidades da PCP, como trocas de quotas ou flexibilidades interanuais e interespécies, embora sublinhando, a este respeito, que um bom sistema de quotas deve incluir um nível razoável de flexibilidade, permitindo que os pescadores que necessitem de quotas adicionais para uma espécie bloqueadora e os pescadores que disponham de quotas cheguem a um resultado reciprocamente vantajoso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Exorta a Comissão e o Conselho a ponderarem a fixação de TAC para períodos mais longos do que os períodos anuais ou bianuais, em particular para as principais populações‑alvo, sempre com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, a fim de proporcionar maior previsibilidade e segurança a longo prazo aos pescadores, e em conformidade com o princípio do rendimento máximo sustentável (RMS); apela à Comissão e ao Conselho para que procurem obter os melhores pareceres científicos disponíveis sobre a possibilidade de suprimir os TAC para determinadas unidades populacionais, assegurando simultaneamente que a unidade populacional em causa se mantenha dentro dos limites biológicos de segurança a curto e médio prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Sublinha que a relativa estabilidade alcançada há quatro décadas é amplamente aceite como instrumento essencial para proporcionar uma previsibilidade e continuidade a longo prazo na partilha das unidades populacionais de peixes entre países;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Gestão das frotas</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta que, apesar dos esforços internacionais e da UE para melhorar as condições de segurança a bordo de embarcações de pesca, existem ainda lacunas, como por exemplo as convenções internacionais que estabelecem as regras e os sistemas de proteção dos navios e pessoas a bordo e se aplicam sobretudo a navios de maior porte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Reitera que as condições de trabalho e habitabilidade a bordo não podem ser dissociadas das condições de segurança; considera que boas condições de trabalho e de vida nos navios e a sua modernização adequada melhoram a segurança e o tempo de repouso dos pescadores; considera que estes aspetos têm implicações diretas para a segurança a bordo, uma vez que uma grande percentagem de acidentes e incidentes em navios de pesca continuam a estar relacionados com erros humanos, causados por falta de conhecimentos, formação ou fadiga;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem os mais elevados níveis de segurança a bordo das embarcações, independentemente da sua dimensão; incentiva o setor a criar as melhores condições possíveis de segurança a bordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Tendo em conta as atuais possibilidades do FEAMPA para apoiar a saúde, a segurança, as condições de trabalho e a eficiência energética a bordo dos navios de pesca, insiste em que a atual utilização da arqueação bruta como critério de medição da capacidade de pesca na UE pode prejudicar a melhoria da eficiência energética, da segurança e do conforto das embarcações, uma vez que limita as possibilidades de os substituir e modernizar ou de aumentar o espaço, mesmo que não aumente a sua capacidade de pesca; salienta que tal, por sua vez, dificulta a melhoria das características acima referidas, que, em última análise, promoveria o emprego, o desenvolvimento das comunidades costeiras e a atratividade do setor, especialmente entre os jovens e as mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Toma nota da comunicação da Comissão sobre a transição energética no setor das pescas e da aquicultura da UE<FOOTNOTE><FIELD> COM(2023)0100.</FIELD></FOOTNOTE>, que procura garantir que o setor das pescas contribua para que a UE se torne climaticamente neutra em 2050, assegurando simultaneamente que a pesca na UE seja sustentável do ponto de vista social, económico e ambiental; salienta que esta transição enfrenta uma série de obstáculos, como a atual definição e os limites da capacidade de pesca; recorda que o hidrogénio, o amoníaco ou os motores elétricos são geralmente mais pesados e maiores do que os motores equivalentes a fuelóleo e que a sua instalação a bordo exige, por conseguinte, uma arqueação bruta adicional e faltam tecnologias adaptadas, que apresentam custos elevados, e uma investigação e desenvolvimento especificamente centrados nos setores das pescas e da aquicultura; lamenta que estes obstáculos não sejam abordados na comunicação da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Exorta a Comissão a propor medidas de resposta à necessidade de facilitar a descarbonização do setor das pescas, resolver o problema do envelhecimento das embarcações de pesca e melhorar a segurança e as condições de trabalho; considera que essas medidas podem incluir, se for caso disso:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>a plena utilização da arqueação bruta disponível dentro dos limites máximos de capacidade nacionais,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>uma redefinição da capacidade de pesca, por exemplo excluindo a tonelagem «social e de segurança» do cálculo da capacidade de pesca,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>o aumento dos limites da capacidade de pesca em termos de arqueação bruta e potência motriz, sem aumentar a capacidade dos navios para capturar mais peixe;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a facilitarem o acesso dos profissionais do setor às verbas do FEAMPA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Exorta ainda a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a investigação e o desenvolvimento, a adaptarem a política em matéria de auxílios estatais e em sinergia com o FEAMPA, a fim de disponibilizar financiamento adequado e suficiente, para que o setor possa alcançar a descarbonização da frota da UE dentro do prazo apertado exigido pelo Pacto Ecológico Europeu e por outras obrigações conexas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Apela igualmente à Comissão para que reveja o FEAMPA à luz do acordo da OMC sobre as subvenções da pesca, adotado aquando da 12.ª conferência ministerial (MC12) em 17 de junho de 2022, tendo em vista alcançar a neutralidade carbónica; solicita que seja aprovado o financiamento de novas embarcações, dentro dos limites impostos pelos acordos de pesca internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Exorta ainda ao desenvolvimento de um apoio à transição económica para fazer avançar a descarbonização e que abranja todos os segmentos da frota; insiste em que esse apoio deve também ser utilizado para substituir as embarcações atuais, pertencentes a uma frota muito envelhecida, por outras mais eficientes, seguras, tecnologicamente inovadoras e mais espaçosas, que contribuam para tornar o setor mais atrativo e promover a renovação geracional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a complementarem o financiamento do FEAMPA, por exemplo através do Fundo para uma Transição Justa, do RePowerEU e do Horizonte Europa, para facilitar a descarbonização e financiar a investigação, a fim de facilitar uma transição ecológica justa que não deixe ninguém para trás;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a trabalharem em conjunto para apoiar a investigação e autorizar novas técnicas para artes de pesca seletivas que contribuam para reduzir substancialmente as emissões de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> e a utilização de combustível;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Planos regionais plurianuais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Reconhece o papel essencial dos planos plurianuais enquanto quadros principais para a gestão regional das pescas a longo prazo, com base nos melhores pareceres científicos, técnicos e económicos disponíveis, mas lamenta que não tenham atingido todo o seu potencial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Exorta a Comissão a avaliar a eficácia da execução dos planos plurianuais existentes, a fim de garantir a pertinência dos mesmos na consecução dos objetivos da PCP; sempre que necessário, estes planos devem ser atualizados e melhorados, de modo a terem em conta considerações socioeconómicas e a evolução da situação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Exorta a Comissão a analisar, em coordenação com outros parceiros na zona – nomeadamente países terceiros e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) pertinentes – se podem ser propostos planos plurianuais, semelhantes aos existentes noutras bacias marítimas, para as restantes águas da UE, nomeadamente no Mediterrâneo Oriental e no Mar Negro, e como podem complementar os instrumentos de gestão já existentes nestas bacias marítimas e cooperar com estes instrumentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Sublinha a necessidade de encontrar sinergias entre os planos regionais plurianuais e as políticas marítimas específicas para cada bacia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Considera imperativo que todos os órgãos de poder local e regional competentes em matéria de gestão das pescas, bem como os conselhos consultivos (CC), que desempenham um papel fundamental neste domínio, sejam plenamente associados à definição, ao desenvolvimento e à execução dos planos plurianuais em conformidade com a PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Sublinha que a pesca é o setor mais dependente de recursos haliêuticos e de ecossistemas marinhos saudáveis, produtivos e resilientes, e que estes ecossistemas se veem também afetados por muitas outras utilizações e atividades desenvolvidas no ambiente marinho, como o transporte e o turismo marítimos, a expansão das cidades e da urbanização costeira, a exploração de matérias‑primas e de fontes de energia, incluindo a extração em fundos marinhos, além de ser afetada pela poluição marinha e as alterações climáticas; salienta, por conseguinte, a necessidade de melhorar a aplicação da abordagem ecossistémica a nível regional, nacional e europeu, na qual os planos plurianuais e outros instrumentos de gestão têm um papel crucial a desempenhar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Salienta a necessidade de medidas coerentes de gestão das pescas no que respeita às unidades populacionais transzonais em regiões abrangidas por vários planos plurianuais, bem como nas regiões não abrangidas pelos planos plurianuais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Governação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Recomenda vivamente, dada a importância estratégica da pesca e da aquicultura como fonte de alimentos saudáveis, ricos em proteínas e de elevada qualidade, que esta política beneficie do reconhecimento estratégico suplementar que merece no seio da Comissão e que os serviços competentes da Comissão sejam dotados de um número adequado de peritos em pescas e aquicultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Solicita que, nas futuras composições do Colégio de Comissários, exista um comissário exclusivamente dedicado às pescas, à aquicultura e aos assuntos marítimos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Salienta a importância de a Comissão incluir informações suficientemente pormenorizadas nos seus relatórios anuais, tal como referido no artigo 50.º da PCP, de modo a permitir um acompanhamento e uma avaliação eficazes da execução da PCP pela Comissão; exorta, além disso, a Comissão, aquando da revisão da PCP, a alterar o artigo 49.º a fim de fixar um prazo para a apresentação de um relatório 10 anos após a revisão, e posteriormente de cinco em cinco anos, ao Parlamento Europeu e ao Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Convida a Comissão a melhor apoiar os Estados‑Membros na execução, garantia do respeito e cumprimento dos objetivos da PCP; sublinha ser essencial a transparência na gestão dos recursos haliêuticos por parte da Comissão e dos Estados‑Membros; realça que a transparência na gestão é um elemento vital para se obter um nível de confiança elevado por parte dos cidadãos da UE e para manter a boa reputação do setor das pescas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Propõe à Comissão e ao Conselho que o Parlamento Europeu obtenha o estatuto de observador, garantindo uma plena representação política, nas negociações anuais das possibilidades de pesca;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regionalização e consulta das partes interessadas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Salienta a importância de reforçar a regionalização na PCP, permitindo que as regiões e os órgãos de poder local participem mais na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos programas operacionais nacionais para as pescas e, de um modo mais geral, na gestão das pescas, tirando pleno partido das possibilidades existentes na PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Salienta a importância de ter em conta as especificidades regionais, aplicando simultaneamente uma abordagem harmonizada à gestão das pescas em toda a UE; incentiva os Estados‑Membros a reforçarem a sua cooperação no âmbito dos grupos regionais, juntamente com as partes interessadas pertinentes, os CC e os órgãos de poder local e regional, em conformidade com o artigo 18.º do regulamento de base da PCP, a fim de conceberem medidas de conservação regionais através de recomendações comuns mais bem adaptadas às características específicas de cada bacia marítima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Salienta o papel fundamental dos CC no reforço da cooperação das partes interessadas e na garantia da sua participação adequada e equitativa no processo decisório da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Salienta ainda que os CC são essenciais para proporcionar experiência e conhecimentos à Comissão Europeia e aos Estados‑Membros, bem como para apresentar recomendações sobre questões relacionadas com a gestão das pescas e os aspetos socioeconómicos e de conservação da pesca e da aquicultura, e para explicar os problemas do setor e de outras partes interessadas, apoiando e aperfeiçoando deste modo a legislação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Sublinha que os CC desempenham também um papel fundamental no contexto da regionalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Exorta a Comissão a assegurar‑se de que as partes interessadas regionais e os CC desempenham um maior papel nas suas negociações e consultas com países terceiros, e designadamente o Reino Unido e a Noruega; sublinha que a Comissão é responsável por organizar as negociações com os países terceiros de forma a permitir interações e intercâmbios diretos entre as partes interessadas dos dois lados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Apoia a composição dos CC, com uma representação maioritária dos operadores socioeconómicos por comparação com outros grupos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Realça a importância da participação ativa das partes interessadas nos CC, com um bom ambiente de trabalho baseado no respeito, com inclusão de todos os pareceres emitidos pelos diferentes grupos de partes interessadas, com secretariados imparciais, presidências rotativas e análises de desempenho externas, regulares e independentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Salienta a importância de envolver os CC no trabalho do Parlamento Europeu e recomenda, por isso, um intercâmbio regular entre representantes dos CC e representantes das comissões pertinentes do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Lamenta a insuficiente monitorização e transparência da forma como o aconselhamento dos CC é tido em conta na tomada de decisões; exorta a Comissão a elaborar um procedimento que permita aos CC compreender melhor os resultados das suas recomendações, como a análise de um relatório anual, bem como a incluir explicações em propostas específicas da Comissão, como os considerandos de atos legislativos pertinentes, sobre a forma como as recomendações dos conselhos consultivos foram tidas em conta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Exorta a Comissão a participar de forma sistemática e ativa nas reuniões dos CC e a comunicar melhor o valor do seu aconselhamento, assim como os Estados‑Membros a prestarem um apoio adequado ao funcionamento dos CC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Considera que a cogestão é um modelo participativo e de corresponsabilidade, baseado numa abordagem da base para o topo em moldes transparentes, pró‑ativos e democráticos, que que contribui para uma maior partilha de conhecimentos sobre gestão das pescas, no âmbito de uma cultura de responsabilidade, estabelecendo uma rede de confiança e contribuindo para reduzir os conflitos e superar os obstáculos à aplicação das inovações e das medidas necessárias na gestão das pescas, bem como na criação, implementação e gestão de zonas marinhas protegidas, área em que registou um grande êxito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Saúda a proposta anunciada pela Comissão na sua Comunicação intitulada «A política comum das pescas de hoje e de amanhã» de realizar, entre a primavera de 2023 e o verão de 2024, um projeto prospetivo sobre os «Futuros pescadores» com participação à escala da UE e com base em entrevistas no terreno;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Decisões baseadas em dados científicos e avaliações de impacto</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Exorta a Comissão a basear todas as suas iniciativas políticas e legislativas (incluindo atos de execução que imponham restrições à pesca) nos melhores pareceres científicos, técnicos e económicos disponíveis (incluindo o conhecimento empírico dos pescadores) e em consultas e na participação do setor das pescas e outras partes interessadas relevantes, assim como em avaliações prévias de impacto socioeconómico que utilizem ferramentas inovadoras como, por exemplo, as desenvolvidas no projeto CABFishman, que analisa os impactos das pescarias nas zonas costeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Apela aos Estados‑Membros para que reforcem os seus meios humanos e materiais, dotando‑se dos instrumentos que lhes permitam levar a cabo campanhas e projetos científicos apropriados tendo em vista adquirir conhecimentos suficientes sobre as espécies alvo de políticas de conservação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Solicita que o FEAMPA faculte um apoio eficaz a técnicas de pesca mais seletivas e de menor impacto usadas pelas frotas pesqueiras da UE, e apoie designadamente os pescadores mais afetados pelas restrições, com base em avaliações de impacto ambiental sobre o uso de determinadas técnicas de pesca; incentiva a Comissão a promover o conceito científico de «peixecologia» («pêchécologie»), que pretende reconciliar as medidas de conservação e a utilização sustentável dos recursos biológicos dos oceanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Considera que os CC devem ter a possibilidade de contribuir para os pedidos da Comissão de aconselhamento por parte do Conselho Internacional para o Estudo do Mar (CIEM) e do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), a fim de promover uma colaboração mais estreita entre cientistas e partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Exorta a Comissão a informar sistematicamente o Parlamento Europeu destes pedidos, e em especial sobre a forma como ajudam a alcançar os objetivos da PCP;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A integração das pescas num contexto político mais vasto</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Salienta a necessidade de garantir que seja conferido às pescas e à aquicultura um lugar justo em comparação com outros setores na configuração de políticas e no ordenamento do território; recorda a necessidade de estabelecer um melhor equilíbrio entre as várias atividades económicas relacionadas com a economia azul, a fim de reduzir e evitar conflitos e promover sinergias, especialmente com as infraestruturas de energias marinhas renováveis<FOOTNOTE><FIELD> De acordo com o Relatório Especial 22/2023 do Tribunal de Contas sobre a energia marítima renovável na União Europeia, de 5 de julho de 2023: «devem ser mais bem conhecidas e supridas as potenciais consequências negativas do desenvolvimento da energia marítima renovável no setor das pescas» (https://www.eca.europa.eu/ECAPublications/SR‑2023‑22/SR‑2023‑22_PT.pdf, página 43).</FIELD></FOOTNOTE>, através da Diretiva relativa ao ordenamento do espaço marítimo<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2014/89/UE, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135).</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que, para o conseguir, é necessária uma participação ampla e inclusiva das partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Recorda que os requisitos de proteção ambiental devem ser integrados na PCP com vista a promover um desenvolvimento sustentável, em conformidade com o TFUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Salienta a impossibilidade de gerir as pescas como política autónoma e exorta a Comissão a aplicar a PCP em sinergia com todas as políticas públicas da UE que afetam a hidrosfera e tendo em conta todos os desafios associados às zonas marítimas europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Sublinha, nomeadamente, que a PCP deve ser coerente com a legislação ambiental da UE, em particular com o objetivo de alcançar um bom estado ambiental, tal como estabelecido na Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2008/56/CE, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha) (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).</FIELD></FOOTNOTE>, e ser aplicada respeitando igualmente os três pilares da sustentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Salienta a necessidade de outras políticas e estratégias da UE terem suficientemente em conta e serem coerentes com a PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Assinala a necessidade de uma abordagem holística, que assegure um apoio adequado ao setor das pescas e da aquicultura, aquando da aplicação de medidas destinadas a melhorar as condições do meio marinho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Recorda que o artigo 13.º do TFUE prevê que, na formulação e aplicação da política das pescas da UE, a UE e os seus Estados‑Membros devem ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem‑estar dos animais, respeitando simultaneamente as disposições legislativas ou administrativas e os costumes dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Exorta a Comissão a continuar a aumentar os conhecimentos científicos sobre o bem‑estar dos animais aquáticos e a ter em conta esta investigação nos futuros desenvolvimentos políticos no domínio das pescas e da aquicultura; salienta que qualquer futura evolução política deve também ter em conta a viabilidade prática na gestão das pescas e da aquicultura, assim como o potencial impacto económico e operacional para os operadores e as atividades, devendo também ter em conta a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas a nível internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Considera que a comercialização de produtos puramente vegetais que utilizem a denominação comercial de «peixe» ou de espécies de peixes pode levar o consumidor a alguma confusão no momento da compra; afirma que a denominação comercial de «peixe» ou de espécies de peixes deve ser reservada no mercado interno para os produtos da pesca ou da aquicultura de origem animal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Exorta a Comissão a rever, atualizar e dotar de conteúdo normativo o conceito de «zona altamente dependente da pesca», de modo a que este reconhecimento conceda um tratamento diferenciado destinado a preservar a atividade de pesca nestas zonas através de uma repartição preferencial das quotas de pesca; é favorável à ideia de os elementos definidores de um conceito atualizado de «zona altamente dependente da pesca» incluírem a produção de proteína animal de qualidade, a contribuição para a segurança alimentar ou a obtenção de um elevado valor acrescentado no que toca às capturas e outros produtos do mar, bem como a importância social da atividade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Pesca de pequena escala</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Observa que alguns aspetos da PCP podem não ter devidamente em conta o setor da pesca de pequena escala e que a sua função socioeconómica vital em muitas comunidades costeiras e o seu papel estratégico na disponibilidade de alimentos devem estar assegurados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Considera que a PCP deve ter suficientemente em conta a natureza diversificada, as características específicas e os problemas dos setores da pesca de pequena escala e da conquilicultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Chama a atenção para a necessidade de haver um maior envolvimento e participação dos profissionais da pesca de pequena escala na gestão, definição e implementação das políticas de pesca, assim como nos CC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Considera que a revisão da PCP deve incluir uma definição comum, ampla e adequada da pesca de pequena escala, artesanal e costeira; sublinha que tal definição deve ser pragmática, mensurável e clara; salienta igualmente que esta definição deve resultar de uma avaliação adequada que tenha em conta as características e os critérios específicos do segmento de pequena escala, em vez de se centrar apenas no comprimento dos navios, a fim de chegar a uma definição da pesca de pequena escala que reflita melhor a realidade do segmento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Exorta a Comissão, juntamente com os CC, a propor uma definição harmonizada a incluir numa revisão do regulamento de base da PCP, a fim de abranger toda a legislação da UE em matéria de pescas, se for caso disso; considera que qualquer das alterações referidas supra não deve afetar a aplicação do FEAMPA no período orçamental atual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Salienta a necessidade de alterar o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, também conhecido por «Regulamento Mediterrâneo», que estabelece regras sobre as características técnicas das artes de pesca e da sua utilização, e que infelizmente está desatualizado impedindo, por conseguinte, a consecução dos principais objetivos da Política Comum das Pescas, nomeadamente os relacionados com a pequena pesca;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Atribuição de quotas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Salienta que, nos termos do artigo 17.º, ao repartirem as possibilidades de pesca à disposição da sua frota, os Estados‑Membros devem utilizar critérios transparentes e objetivos, nomeadamente critérios ambientais, sociais e económicos; salienta que compete aos Estados‑Membros determinar os critérios que utilizam na repartição das possibilidades de pesca;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Congratula‑se com o facto de os atuais métodos de repartição baseados, em grande medida, em direitos históricos permitirem um certo nível de estabilidade económica no setor das pescas, o que pode ser uma condição que permite aos operadores inovar e adotar técnicas mais sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Salienta que um sistema de possibilidades de pesca facilmente acessível, juntamente com critérios transparentes para a sua repartição e a transparência na sua aplicação prática, permitem um melhor controlo, condições de concorrência equitativas, igualdade de oportunidades para todas as partes interessadas e uma maior previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica para os pescadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Lamenta a falta de transparência na repartição das possibilidades de pesca em determinados Estados‑Membros e solicita que os critérios sejam tornados públicos, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Considera que os métodos de repartição devem ser elaborados e aplicados com a participação das comunidades piscatórias, das autoridades regionais e das outras partes interessadas pertinentes, assegurando uma representação equitativa de todos os segmentos da frota, das organizações de produtores (OP) e das organizações de trabalhadores, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, e que devem incluir salvaguardas, como períodos de pré‑aviso, para permitir aos pescadores adaptarem‑se caso os Estados‑Membros decidam alterar o seu método de repartição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Exorta o Conselho a ter em conta as particularidades e necessidades de cada segmento da frota, incluindo o da pesca de pequena escala, na distribuição das possibilidades de pesca;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Recorda o papel do artigo 17.º da PCP enquanto instrumento de incentivo à pesca de baixo impacto e à pequena pesca, e que cabe aos Estados‑Membros fazer uso das possibilidades que oferece, tais como incentivos à utilização de artes de pesca mais seletivas ou técnicas de pesca com menor consumo de energia ou impacto nos habitats;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Regista que a Comissão irá iniciar debates entre os Estados‑Membros e as partes interessadas, com vista a preparar um vade‑mécum sobre a repartição das possibilidades de pesca, a fim de melhorar a transparência, promover práticas de pesca sustentáveis em toda a UE e apoiar a pesca costeira e de pequena escala;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Organizações e associações de produtores</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Sublinha o papel das OP na promoção da sustentabilidade, na contribuição para a disponibilidade de alimentos e no reforço do crescimento e do emprego nos setores da pesca e da aquicultura, nomeadamente através:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>da gestão e execução de ações coletivas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>da interligação dos produtores, primeiros compradores e consumidores na cadeia de abastecimento,</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>da promoção de produtos da pesca viáveis e sustentáveis junto dos consumidores através da participação em sistemas de certificação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>da promoção do cumprimento da regulamentação das pescas, o apoio à rastreabilidade e o reforço da transparência e da qualidade dos dados nas declarações de capturas, a fim de combater a pesca INN;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>—</SYMBOL>da repartição e gestão, em alguns Estados‑Membros, das quotas de pesca;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Observa ainda que, em muitos Estados‑Membros, são relativamente poucos os pescadores de pequena escala que pertencem a OP, e ainda menos os pescadores de pequena escala que têm as suas próprias OP específicas, o que limita a sua capacidade de beneficiarem desta via para acederem às quotas de pesca; incentiva, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a facilitarem e incentivarem a criação de organizações para os pescadores de pequena escala e por estes compostas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Salienta que as associações de pescadores, como as confrarias, que perseguem os principais objetivos de uma OP no âmbito da organização comum dos mercados<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 354 de 28.12.2013, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, devem ser elegíveis para receber ajuda financeira em pé de igualdade com as OP atualmente reconhecidas; insiste, a este respeito, em que os Estados‑Membros em causa, a Comissão e as confrarias devem, em concertação, ponderar as opções e soluções pertinentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Renovação geracional e papel das mulheres</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Lembra que as normas da PCP são das mais elevadas em todo o mundo, que contribuem consideravelmente para a sustentabilidade ambiental, económica e social da atividade, e que, apesar de ser ainda possível melhorar muito, os progressos das últimas décadas demonstram o que pode ser feito no sentido de, por um lado, contribuir ainda mais para a sustentabilidade dos recursos haliêuticos e dos habitats e, por outro, aumentar os rendimentos dos pescadores e armadores; destaca que a promoção de normas rigorosas em matéria de sustentabilidade ambiental, económica e social no setor das pescas é, entre outros fatores, fundamental para atrair uma nova geração de pescadores e para proporcionar estabilidade económica a longo prazo neste setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Observa que a proteção do ambiente é uma preocupação crescente dos europeus, nomeadamente entre as gerações mais jovens; salienta a importância da gestão sustentável da pesca para atrair jovens pescadores; preconiza, neste contexto, a promoção da pesca de baixo impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Insta ainda a Comissão a assegurar que parte das contribuições financeiras no quadro dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável seja também afetada, sempre que possível, a uma melhor integração dos jovens e das mulheres nos setores da pesca e da aquicultura, ao restabelecimento do meio marinho e à melhoria do conhecimento sobre a situação do clima e do ambiente marinho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Salienta a necessidade de atrair os jovens não apenas para as atividades de captura dos recursos no mar, mas também para a gestão das empresas de pesca e para a aquicultura, a fim de garantir a renovação geracional transversal em todo o setor alimentar de origem aquática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Salienta que a renovação geracional é importante, nomeadamente, para enfrentar os desafios demográficos das zonas costeiras e as zonas rurais circundantes e que essa renovação contribuirá para preservar o património cultural das zonas referidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o FEAMPA 2021‑2027 prestar assistência e apoio aos jovens pescadores na primeira aquisição de um navio ou empresa de pesca; insta, neste contexto, a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem a renovação geracional, apoiando as pessoas que pretendam iniciar uma carreira no setor das pescas e eliminando os obstáculos, nomeadamente fazendo face ao elevado custo da criação de empresas, à instabilidade dos rendimentos, à desigualdade de género e à falta de estabilidade da carreira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Insta a Comissão, em cooperação com os Estados‑Membros, a prever novas medidas, bem como o setor a tomar medidas, que estimulem a inclusão dos jovens e das mulheres a todos os níveis do setor e promovam melhor a renovação geracional, nomeadamente tornando todos os empregos na cadeia de valor da pesca e da aquicultura mais atrativos, mais seguros e mais bem remunerados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Salienta a importância de assegurar uma informação e formação adequadas, especialmente para os jovens, a fim de assegurar a partilha de conhecimentos, especialmente no que diz respeito ao contributo das pescas para as questões de sustentabilidade; considera que tal é importante para garantir tanto a sua situação pessoal, contribuindo para a melhoria dos seus rendimentos, como, por extensão, a coesão das suas comunidades locais, especialmente nas regiões costeiras mais isoladas, com menos oportunidades de emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P>Sublinha que a renovação geracional deve ter em conta os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a necessidade de assegurar a transição digital também numa economia azul sustentável; considera, no entanto, que a renovação geracional não deve conduzir a um conflito entre gerações e que deve abranger pescadores de todas as idades, assegurando o equilíbrio na transição ecológica e digital, a fim de garantir que não se perca o legado da experiência; defende ainda ao reforço da mobilidade e das oportunidades de emprego em toda a UE, sem dificuldades ou restrições no que diz respeito ao reconhecimento das competências e da formação dos pescadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Reconhece o importante papel das mulheres no apoio logístico e administrativo aos navios de pesca, bem como na comercialização e transformação do peixe; salienta, no entanto, que este papel é muitas vezes ignorado ou pouco visível, nomeadamente enquanto pescadoras ou capitães de navios, tal como o seu papel nas ciências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>112.</NO.P>Insta, por conseguinte, a Comissão a levar a cabo iniciativas destinadas a reconhecer o trabalho das mulheres no setor das pescas e a aumentar a visibilidade do seu papel, favorecendo a sua integração nos seus vários domínios e apoiando uma melhor representação das mulheres em todas as organizações e entidades representativas, bem como a garantir a igualdade de remuneração entre os géneros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>113.</NO.P>Recorda que a Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025 requer que os fundos da UE pertinentes, como o FEAMPA, apoiem medidas destinadas a promover o equilíbrio entre vida profissional e vida privada das mulheres e a sua participação no mercado de trabalho, a fomentar investimentos em estruturas de prestação de cuidados, a apoiar o empreendedorismo feminino e a combater a segregação de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>114.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a envidarem esforços para assegurar que todos os programas e ações destinados a atrair os jovens para o setor das pescas executados no âmbito da PCP contribuam para alcançar a igualdade de género;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dimensão externa da PCP e governação dos oceanos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>115.</NO.P>Exorta a Comissão a envidar mais esforços para promover a PCP como uma política‑modelo da governação dos oceanos, utilizando a posição da UE nas ORGP, nos acordos de comércio livre e nos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, e de um modo mais geral nos fóruns internacionais; sublinha que tal é fundamental para garantir condições de concorrência equitativas entre os operadores da UE e para defender os interesses dos setores das pescas e da aquicultura da UE a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>116.</NO.P>Insta a Comissão a acompanhar a repartição das contribuições financeiras da UE, assegurando que estas sejam afetadas aos setores das pescas e da aquicultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>117.</NO.P>Defende o reforço do papel das ORGP e insta a Comissão a propor um quadro geral para os mandatos de negociação relativos à participação nestas organizações; insta ainda a Comissão a assegurar a participação do Parlamento nas primeiras fases da elaboração de medidas e recomendações para adoção no âmbito das ORGP, de uma forma que não comprometa a posição negocial da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>118.</NO.P>Considera que não deve haver zonas oceânicas nem recursos haliêuticos relevantes que não estejam abrangidos pela ORGP pertinente; solicita à Comissão que, nos fóruns internacionais, fomente a criação de novas ORGP, sempre que necessário, bem como a adaptação das já existentes, para melhorar a proteção das unidades populacionais de peixes e a gestão sustentável dos recursos haliêuticos, e para defender as atividades sustentáveis das frotas presentes nessas zonas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>119.</NO.P>Salienta que os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável celebrados com países não pertencentes à UE são mutuamente benéficos, tanto para a UE como para os países parceiros; sublinha que os recentes acordos desse tipo incluem cláusulas relativas aos direitos humanos e integram as necessidades das populações locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>120.</NO.P>Considera imperativo que a Comissão respeite integralmente todos os aspetos do direito internacional quando concretiza a dimensão externa da PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>121.</NO.P>Exorta a Comissão a garantir que os objetivos da PCP são plenamente integrados na posição da UE em todos os fóruns internacionais sobre ambiente, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) ou a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES), onde são discutidas as questões relativas aos recursos biomarinhos.</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Importações e comércio e a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>122.</NO.P>Considera que os produtos alimentares de origem aquática importados devem ser sujeitos a procedimentos rigorosos de controlo e certificação, a fim de garantir que provêm de uma pesca sustentável, bem como a normas sanitárias, ambientais e sociais elevadas, tão rigorosas como as aplicadas aos produtos da UE; considera que tal deve ser exigido através de cláusulas específicas nos novos acordos comerciais negociados pela UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>123.</NO.P>Sublinha que o sistema de rastreabilidade para produtos alimentares de origem aquática, frescos, congelados e transformados, importados para a União, nomeadamente no respeitante aos lombos de atum importados ao abrigo do regime dos contingentes pautais autónomos, é essencial para dar resposta às expectativas dos consumidores mediante a prestação de informações que visem melhorar a segurança alimentar e possibilitar o controlo das importações provenientes de países terceiros, a par de medidas de luta contra a pesca INN; preconiza uma abordagem mais harmonizada na UE no que diz respeito à aplicação da legislação da UE relacionada com a IUU;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>124.</NO.P>Recorda que a União é o maior e mais atrativo mercado de importação de produtos do mar e da aquicultura; solicita que esta posição de poder comercial seja utilizada para proteger os interesses dos consumidores da UE, no que respeita à promoção de normas elevadas, e dos setores da UE, para evitar que os seus parceiros violem acordos ou compromissos e para promover a igualdade de condições a nível internacional, nomeadamente no que respeita às normas sociais, económicas e ambientais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>125.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Acordo de Comércio e Cooperação celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido incorporar uma ligação direta entre as disposições comerciais e as disposições em matéria de pesca; insta a Comissão e o Conselho a assegurarem que as negociações de pesca com o Reino Unido e com outros Estados costeiros do Atlântico Nordeste também estejam vinculadas às disposições comerciais e de acesso ao mercado único da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>126.</NO.P>Sublinha a importância da política de tolerância zero da UE em relação à pesca INN, tendo em conta que continua a ocorrer a nível internacional, incluindo exemplos que vão desde a falta de transparência das operações de pesca ilegal até à escravatura moderna, como no caso de alguns navios chineses, e lamenta que os produtos do mar não autorizados continuem a ser vendidos em vários mercados da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>127.</NO.P>Realça que a Comissão e os Estados‑Membros devem redobrar esforços para combater a pesca INN e assegurar que o consumo de produtos do mar na UE não contribua para a pesca INN;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>128.</NO.P>Insta a Comissão a reforçar o papel da AECP para lutar contra a pesca INN;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>129.</NO.P>Defende a inclusão nos acordos de comércio livre celebrados com países terceiros de uma secção consagrada à luta contra a pesca INN;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regiões ultraperiféricas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>130.</NO.P>Considera que alguns aspetos da PCP não dão uma resposta suficiente às necessidades específicas das regiões ultraperiféricas; insta a Comissão e os Estados‑Membros em causa a resolverem esta situação com base no artigo 349.º do TFUE e através de uma abordagem regionalizada, tal como consagrado na PCP, e, se necessário, a procederem aos ajustamentos necessários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>131.</NO.P>Sublinha as características específicas dos setores das pescas e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas; solicita à Comissão que proponha um programa de opções para a pesca e a aquicultura especificamente relacionadas com o afastamento e a insularidade (POSEI), semelhante ao da agricultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>132.</NO.P>Salienta que o apoio nacional e da UE à renovação das frotas de pesca artesanal assume uma importância vital para estas regiões; insta, em particular, a Comissão a adaptar as suas orientações para a análise do equilíbrio entre a capacidade de pesca e as possibilidades de pesca (COM(2014)0545) às características das regiões ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>133.</NO.P>Sublinha a importância de realizar estudos sólidos para avaliar os recursos biológicos marinhos em todas as águas da União e, em particular, nas regiões ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>134.</NO.P>Insiste na necessidade de apoiar métodos de pesca seletivos, como os dispositivos de concentração de peixes fundeados utilizados pelas frotas artesanais nas regiões ultraperiféricas, desde que tais dispositivos contribuam para uma pesca sustentável e seletiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>135.</NO.P>Salienta a necessidade de disponibilizar os recursos necessários para melhorar o conhecimento científico das zonas económicas exclusivas das regiões ultraperiféricas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Alterações climáticas e outros desafios para o futuro</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>136.</NO.P>Salienta que a atenuação e a adaptação às alterações climáticas são desafios fundamentais aos quais a atual PCP dá uma resposta insuficiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>137.</NO.P>Salienta que os esforços envidados pelo setor das pescas para melhorar a sustentabilidade das unidades populacionais e para se comprometer a mantê‑las em boas condições uma vez alcançado um bom estado serão em vão se a questão das alterações climáticas não for acautelada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>138.</NO.P>Frisa veementemente a necessidade de a investigação científica se centrar mais nas interações entre as mudanças ambientais decorrentes das alterações climáticas e as unidades populacionais, a fim de evitar que a culpa do esgotamento dos recursos recaia exclusivamente no setor das pescas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>139.</NO.P>Sublinha que os pescadores e o resto da cadeia dos produtos do mar não são a causa das alterações climáticas, mas sim as vítimas destas alterações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>140.</NO.P>Considera que o setor da aquicultura é capaz de contribuir de forma coerente para os serviços ecossistémicos da sociedade e que a aquicultura em tanques e a cultura de algas e moluscos podem contribuir para descarbonizar a economia da UE e atenuar os efeitos das alterações climáticas; salienta, contudo, que o sequestro de carbono pela cultura de algas e moluscos é limitado, dependendo do método de produção e da utilização a que se destinam os produtos colhidos; insta os Estados‑Membros a promoverem cadeias de abastecimento curtas e eficientes, se necessário, com vista a contribuir para a luta contra as alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>141.</NO.P>Salienta que certas práticas aquícolas, como a cultura de mexilhões ou de ostras e a policultura em tanques, podem ser modelos de sucesso para futuros sistemas de créditos de carbono no contexto da legislação da UE em matéria de clima; insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem este tipo de atividade empresarial ecológica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>142.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a continuarem a incentivar a promoção da cultura de algas e facilitar a utilização e o desenvolvimento de algas para o abastecimento de géneros alimentícios e alimentos para animais; salienta que a cultura de algas tem potencial por explorar em termos de criação de novos postos de trabalho, prestação de serviços ecossistémicos e abastecimento de géneros alimentícios e alimentos para animais mais respeitadores do ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>143.</NO.P>Insta a Comissão Europeia a ter em conta, aquando da revisão da política comum das pescas, que as características do oceano (temperatura, densidade, salinidade, saturação de oxigénio, etc.) mudaram nos últimos dez anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>144.</NO.P>Destaca a necessidade de assegurar ecossistemas mais resilientes através de zonas marinhas protegidas conectadas e geridas eficazmente, como base para setores económicos da pesca resilientes e lucrativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>145.</NO.P>Salienta que, para o setor das pescas, a resiliência em relação às alterações climáticas é alcançada através da diversificação das zonas de pesca e das espécies visadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>146.</NO.P>Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem os recursos humanos e financeiros para a ciência haliêutica relacionada com as alterações climáticas e a descarbonização da frota, a fim de analisar o impacto das alterações climáticas no estado da pesca e no seu ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>147.</NO.P>Defende a inovação na monitorização do impacto das alterações climáticas nas unidades populacionais no âmbito de uma colaboração estreita entre a comunidade científica e as partes interessadas, a fim de aumentar a capacidade de reação e desenvolver instrumentos de gestão adaptados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>148.</NO.P>Exorta a Comissão a conceber instrumentos de financiamento suficientes para os setores afetados pelas alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>149.</NO.P>Solicita à Comissão que, a fim de promover a economia circular no setor das pescas, crie programas europeus destinados à recolha de resíduos no mar por pescadores, se estes o puderem fazer, durante períodos em que não possam sair para a pesca, programas esses que funcionem, assim, como complemento dos rendimentos dos pescadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>150.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a darem resposta e seguimento a todas as disposições da PCP que ainda não foram aplicadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Pesca recreativa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>151.</NO.P>Salienta a urgência e a necessidade de melhorar a recolha de dados relativos às capturas da pesca recreativa; insta a Comissão e os Estados‑Membros a incluírem no Quadro Europeu de Recolha de Dados<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2017/1004, de 17 de maio de 2017, relativo ao estabelecimento de um quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 199/2008 do Conselho (JO L 157 de 20.6.2017, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, <STRING HIGHLIGHT="on">...</STRING> Regulamento (UE) 2017/1004, todas as espécies sujeitas a TAC e quotas, para além das incluídas nos planos de gestão plurianuais e ao abrigo da obrigação de desembarcar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>152.</NO.P>Salienta a necessidade de dispor de dados para avaliar o impacto da pesca recreativa da UE no ecossistema marinho e nos recursos biológicos marinhos das águas da UE, incluindo dados sobre as capturas acessórias, especialmente das espécies protegidas pela legislação da UE ou pela legislação internacional, dados sobre o impacto da pesca recreativa nos habitats marinhos, incluindo as zonas marítimas vulneráveis, e dados sobre o impacto da pesca nas redes tróficas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>153.</NO.P>Sublinha que a pesca recreativa pode ter um impacto significativo nas unidades populacionais de peixes; congratula‑se com os progressos feitos em relação à revisão do Regulamento Controlo e insta os Estados‑Membros a assegurarem que a pesca recreativa seja compatível com os objetivos da PCP;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Aquicultura</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>154.</NO.P>Recorda a importância da aquicultura para garantir a segurança alimentar a longo prazo e contribuir para a crescente procura mundial de produtos do mar, bem como o seu contributo para gerar crescimento e criar emprego para os cidadãos da UE, para uma melhor preservação dos ecossistemas e da biodiversidade e para fazer parte de uma gestão de recursos mais circular;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>155.</NO.P>Salienta que os produtos do mar em viveiro, enquanto fonte de proteínas na alimentação, têm uma pegada de carbono mais reduzida e exigem uma menor utilização dos recursos naturais do que a criação de gado em terra, tendo também um importante papel a desempenhar na construção de um sistema alimentar sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>156.</NO.P>Reconhece o papel das orientações estratégicas e dos planos estratégicos plurianuais nacionais para o desenvolvimento de uma aquicultura sustentável e resiliente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>157.</NO.P>Lamenta que, desde 2014, a aquicultura europeia esteja estagnada e que tenham sido realizados progressos limitados na redução dos encargos administrativos e na integração da aquicultura no ordenamento do espaço marítimo, costeiro e interior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>158.</NO.P>Sublinha que a aquicultura europeia está longe de alcançar a sua capacidade plena e que a taxa de dependência da UE em relação às importações é muito elevada, uma vez que quase 75 % do total de produtos do mar consumidos na UE é importado de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>159.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem o crescimento da aquicultura de baixo impacto ambiental, que inclui não só moluscos e algas, mas também os viveiros de peixes de mar e de água doce, em vez de promover o crescimento da aquicultura de baixo nível trófico; salienta, em especial, a importância da produção de peixes cartilaginosos no abastecimento do mercado da UE, devido à dimensão das quantidades importadas em causa (94 % em 2021);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>160.</NO.P>Recorda que os grandes países produtores não pertencentes à UE continuam a promover fortemente o crescimento do seu setor de criação de peixes cartilaginosos e que a UE é o seu principal mercado de exportação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>161.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem ativamente a aplicação das orientações estratégicas revistas e os planos plurianuais nacionais e a promoverem a sua sustentabilidade a longo prazo destacando não apenas a sustentabilidade ambiental, mas também a sustentabilidade económica e social da aquicultura da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>162.</NO.P>Lamenta que a atual política comercial da UE não salvaguarde a igualdade das condições de concorrência entre os produtores da UE e os produtores não pertencentes à UE que permitam ao setor da aquicultura alcançar resultados económicos sustentáveis e que, em troca, contribuam para o desenvolvimento social e económico das regiões da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>163.</NO.P>Recorda a importância da aquicultura para garantir a segurança alimentar a longo prazo e contribuir para dar resposta à crescente procura global de alimentos de origem aquática, bem como o seu contributo para gerar crescimento e criar emprego para os cidadãos da UE, para uma melhor conservação dos ecossistemas e da biodiversidade e para fazer parte de uma gestão mais circular dos recursos; lamenta que, desde 2014, a aquicultura europeia esteja estagnada e que tenham sido realizados progressos limitados na redução dos encargos administrativos e na integração da aquicultura no ordenamento do espaço marítimo, costeiro e interior; salienta que a aquicultura europeia está longe de atingir a sua capacidade total e que 75 % dos produtos do mar consumidos na UE são criados em instalações fora da UE; convida a Comissão a apoiar ativamente a aplicação das orientações estratégicas revistas e dos planos nacionais e a promover a sua sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>164.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>