<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0051</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A situação humanitária em Gaza, a necessidade de um cessar-fogo permanente e os riscos de uma escalada regional</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0068, 0071 e 0073/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2024, sobre a situação humanitária em Gaza, a necessidade de um cessar-fogo e os riscos de uma escalada regional (2024/2508(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções e recomendações anteriores sobre o conflito no Médio Oriente, nomeadamente a sua Resolução, de 19 de outubro de 2023, sobre os hediondos ataques terroristas do Hamas contra Israel, o direito de Israel a defender‑se de acordo com o direito humanitário e internacional e a situação humanitária em Gaza<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0373.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Assembleia Geral das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 2720 (2023) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 22 de dezembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo sobre as Relações Económicas entre o Governo do Estado de Israel e a Organização de Libertação da Palestina, em representação do povo palestiniano, de 29 de abril de 1994, e o Acordo de Oslo II, de 28 de setembro de 1995,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o direito internacional Humanitário, nomeadamente as Convenções da Haia de 1899 e 1907 e as Convenções de Genebra de 1949 e respetivos protocolos adicionais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a lista de organizações terroristas da UE, que inclui o Hamas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, de 1979,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 132.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 7 de outubro de 2023, terroristas do Hamas cometeram um ataque há muito planeado contra Israel, assassinando deliberadamente 1 139 cidadãos israelitas e estrangeiros, incluindo 36 crianças; considerando que o Hamas fez mais de 240 reféns, dos quais 136 ainda se encontram detidos na Faixa de Gaza em condições terríveis; considerando que mais de 5 400 israelitas ficaram feridos desde 7 de outubro de 2023; considerando que o Hamas continua a lançar foguetes, de forma indiscriminada, contra Israel todos os dias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 8 de janeiro de 2024, os peritos das Nações Unidas qualificaram de «particularmente lancinante» o conjunto crescente de provas sobre os relatos de violência sexual perpetrada pelo Hamas em aldeias israelitas, referindo‑se a alegações de tortura sexual, violações, violações coletivas e agressões sexuais; considerando que a UE e os seus Estados Membros condenaram veementemente os crimes cometidos pelo Hamas e apelaram repetidas vezes à libertação imediata e incondicional de todos os reféns detidos na Faixa de Gaza;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, durante uma pausa humanitária, 81 reféns foram libertados no âmbito de um acordo mediado pelo Egito e pelo Catar, em troca da libertação de detidos palestinianos, e foi permitida a entrada de mais ajuda humanitária na Faixa de Gaza; considerando que os reféns libertados durante a pausa humanitária, sobretudo mulheres e crianças, relataram ter sofrido abusos psicológicos, físicos e sexuais por parte dos seus captores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Hamas é uma organização terrorista reconhecida internacionalmente que recorre à violência extrema; considerando que o seu principal objetivo declarado é aniquilar Israel e rejeitar uma solução de dois Estados; considerando que, desde a sua criação, foi responsável por muitos atentados suicidas e outros ataques mortais contra civis e soldados israelitas; considerando que, em 1997, o Departamento de Estado dos EUA designou o Hamas como organização terrorista, a que se seguiu uma decisão semelhante da UE; considerando que, em 2005, Israel se retirou totalmente da Faixa de Gaza, deixando a sua administração à Autoridade Palestiniana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, desde o ataque de 7 de outubro de 2023, a resposta do exército israelita na Faixa de Gaza provocou a morte de mais de 23 000 pessoas, incluindo 10 000 crianças, bem como 60 000 feridos e quase dois milhões de pessoas deslocadas, segundo os dados comunicados ao Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA, do inglês «Office for the Coordination of Humanitarian Affairs»); considerando que cerca de metade da população da Faixa de Gaza é constituída por crianças; considerando que 30 % de todas as infraestruturas civis foram destruídas; considerando que, em particular, as autoridades israelitas destruíram ou bloquearam grande parte das infraestruturas hídricas, incluindo estações de tratamento e canalizações, e que apenas duas canalizações foram reabertas em dezembro de 2023;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que mais de 140 membros do pessoal das Nações Unidas foram mortos, o que representa o maior número de mortes na História das Nações Unidas; considerando que, segundo os Repórteres Sem Fronteiras, pelo menos 81 jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social foram mortos, 18 dos quais no exercício do seu trabalho; considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 600 membros do pessoal médico e doentes foram mortos em hospitais; considerando que, segundo a UNICEF, mais de 370 escolas foram danificadas desde 28 de dezembro de 2023; considerando que, segundo a OMS, dois terços dos hospitais na Faixa de Gaza foram destruídos e um terço está apenas operacional; considerando que o Hamas utiliza hospitais e outros estabelecimentos de saúde como abrigos para as suas atividades terroristas; considerando que as Forças de Defesa de Israel expuseram o sistema de túneis sob o complexo hospitalar Al‑Shifa, bem como noutras partes da Faixa de Gaza;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as autoridades israelitas controlam a entrada e a saída da Faixa de Gaza através de todos os pontos de passagem de fronteira, incluindo a fronteira com o Egito; considerando que o controlo israelita dos pontos de entrada e saída da Faixa de Gaza está a limitar fortemente a ajuda e que, segundo o OCHA, o número de camiões de ajuda autorizados a entrar diminuiu de forma considerável desde 7 de outubro de 2023; considerando que, segundo a Classificação Integrada das Fases de Segurança Alimentar, de 21 de dezembro de 2023, 100 % da população de Gaza enfrenta uma falta de alimentos extrema e inanição, e 26 % são afetados por fome e inanição catastróficas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que se impediu a entrada na Faixa de Gaza de bens essenciais, incluindo equipamento médico e painéis solares; considerando que a UE está a liderar os esforços de prestação de ajuda humanitária à Faixa de Gaza, financiando agências das Nações Unidas, equipamento médico e outro material urgente, tendo quadruplicado a sua ajuda desde 7 de outubro de 2023; considerando que, em 21 de novembro de 2023, na sequência de uma revisão da assistência financeira da UE à Palestina, a Comissão comunicou que «não houve desvio de fundos para fins não pretendidos»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as forças e os colonos israelitas mataram, pelo menos, 330 palestinianos na Cisjordânia desde 7 de outubro de 2023;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o Egito propôs um plano de três pontos com vista a um cessar‑fogo permanente, que prevê uma trégua humanitária preliminar por um período renovável de duas semanas, a fim de trocar 40 reféns israelitas por 120 prisioneiros palestinianos, durante o qual as hostilidades cessariam, os tanques se retirariam e o acesso a bens essenciais, como alimentos, assistência médica, gás de cozinha e combustível, seria permitido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) abriu uma investigação sobre o Território Palestiniano Ocupado em 2021; considerando que, em 29 de dezembro de 2023, a África do Sul apresentou um requerimento contra Israel ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ); considerando que, em 10 de outubro de 2023, o Gabinete do Procurador do TPI confirmou que o mandato do tribunal se aplicava ao conflito atual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o risco de escalada na região é o mais elevado desde há décadas, tendo em conta as ações agressivas do Irão e a utilização de mandatários como meio de desestabilizar deliberadamente a região; considerando que os ataques hutis visaram o transporte marítimo comercial no estreito de Bab el‑Mandeb desde 19 de novembro de 2023, data em que sequestraram o navio Galaxy Leader registado no Japão; considerando que vários países exerceram represálias militares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o Irão armou e financiou os rebeldes hutis, o Hezbolá e o Hamas; considerando que há muito tempo que o Catar presta apoio financeiro ao Hamas; considerando que os serviços de informações ocidentais levantaram questões sobre se o Catar teria tido conhecimento prévio do ataque do Hamas de 7 de outubro de 2023 contra Israel;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Apela a um cessar‑fogo permanente e ao reinício dos esforços no sentido de se alcançar uma solução política, na condição de todos os reféns serem libertados imediata e incondicionalmente e a organização terrorista Hamas ser desmantelada; reitera o seu apoio inequívoco a uma solução negociada de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, de acordo com a qual dois Estados soberanos e democráticos coexistiriam em paz e com segurança garantida, com Jerusalém como capital de ambos os Estados, e na plena observância do direito internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Manifesta o seu mais profundo pesar pelas vítimas inocentes de ambos os lados; reafirma a sua condenação, com a maior veemência possível, dos hediondos ataques terroristas cometidos pelo grupo terrorista Hamas contra Israel; condena a desproporcionada resposta militar israelita, que causou um número de mortes civis numa escala sem precedentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Apela à garantia do acesso humanitário, a fim de dar resposta às necessidades médicas de todos os reféns, e ao regresso dos corpos de reféns mortos; recorda que a tomada de reféns constitui uma violação do direito internacional e um crime de guerra; apela ao julgamento e à punição dos autores e dos organizadores desses crimes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda que Israel tem o direito de se defender dentro dos limites do direito internacional, que estabelece que todas as partes num conflito devem sempre distinguir entre combatentes e civis e que os ataques devem ser dirigidos apenas contra objetivos militares e que os civis e as infraestruturas civis não devem ser alvo de ataques; lamenta o recurso abusivo por parte do Hamas às infraestruturas civis palestinianas, as suas operações de combate em zonas civis densamente povoadas, a construção de túneis e a utilização de escudos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com a dramática e rápida deterioração da situação humanitária na Faixa de Gaza e com o seu grave impacto na população civil; sublinha a necessidade urgente de um acesso pleno, rápido, seguro e sem entraves da ajuda humanitária à Faixa de Gaza e ao longo de toda a Faixa de Gaza; realça as obrigações das partes no conflito ao abrigo do direito internacional humanitário no que diz respeito à prestação de assistência humanitária; exorta as autoridades israelitas a garantirem o acesso contínuo da ajuda humanitária à Faixa de Gaza, com destaque para a entrega ininterrupta de bens essenciais, como combustível, alimentos, água, material médico e estruturas de abrigo, em conformidade com o direito internacional, e exige o restabelecimento imediato de infraestruturas vitais, em particular para prevenir o risco de fome e inanição catastróficas, bem como a eventual propagação de doenças infeciosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Apela a uma iniciativa europeia para voltar a pôr a solução de dois Estados na ordem do dia; realça a necessidade absoluta de relançar sem demora o processo de paz; congratula‑se, a este respeito, com o «Esforço do Dia da Paz para a Paz no Médio Oriente», lançado, imediatamente antes dos ataques, pela UE e pela Liga Árabe;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera o seu apelo ao fim da ocupação dos territórios palestinianos; recorda que os colonatos israelitas na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, são ilegais à luz do direito internacional; apela ao desanuviamento das tensões na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental; condena veementemente o aumento da violência extremista dos colonos contra os palestinianos e apela à imposição de medidas restritivas aos colonos extremistas que violam os direitos humanos e o direito internacional; apela à inclusão dos altos dirigentes políticos do Hamas na lista de terroristas da UE, incluindo Ismail Haniyeh, Khaled Mashal, Khalil al‑Hayya e Mahmoud Zahar, para que os seus fundos e ativos financeiros nos Estados‑Membros da UE sejam congelados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Manifesta a sua consternação pelo facto de os dirigentes do Hamas terem acumulado uma enorme riqueza em detrimento dos civis palestinianos que, na sua maioria, vivem em situação de pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reitera o seu pleno apoio à Iniciativa de Paz Árabe de 2002, que propõe uma normalização completa das relações entre o Estado de Israel e todos os Estados árabes, em troca da retirada total de Israel de todos os territórios palestinianos e árabes ocupados desde 1967 e de um acordo mútuo sobre trocas de territórios equivalentes entre Israel e a Palestina; recorda o seu apoio à normalização das relações entre Israel e todos os Estados árabes; apela urgentemente à plena inclusão da Autoridade Palestiniana neste processo, em consonância com os esforços da UE e das Nações Unidas para alcançar uma solução de dois Estados para a paz, a segurança e a estabilidade na região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua Resolução de 22 de dezembro de 2023, «reitera o seu apelo para que todas as partes no conflito cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, incluindo o direito internacional Humanitário» e «recorda que as instalações civis e humanitárias e as instalações das Nações Unidas, bem como o pessoal humanitário e o pessoal médico, e os seus meios de transporte, devem ser respeitados e protegidos, de acordo com o direito internacional Humanitário»; condena o assassinato de jornalistas, profissionais da comunicação social, pessoal das Nações Unidas e profissionais da saúde e reitera a importância do seu trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Realça o papel da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA, do inglês «UN Relief and Works Agency for Palestine Refugees in the Near East»), que neste momento proporciona abrigo a mais de um milhão de pessoas deslocadas internamente e se tornou a principal plataforma de ajuda humanitária à população da Faixa de Gaza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com as ordens de evacuação do Governo israelita, que forçaram a população civil a deslocar‑se do norte para o sul da Faixa de Gaza e a confinaram a menos de um terço do território de Gaza, ao mesmo tempo que atacavam zonas e infraestruturas civis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera que a UE é o maior doador de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento ao Território Palestiniano Ocupado; insiste em que a ajuda ao desenvolvimento da UE à Autoridade Palestiniana não deve ser impedida nem interrompida; congratula‑se com a nomeação de Sigrid Kaag como Coordenadora Principal para a Ajuda Humanitária e a Reconstrução de Gaza; congratula‑se com os esforços da UE e dos seus Estados‑Membros para prestar ajuda humanitária à população da Faixa de Gaza; congratula‑se com o facto de o financiamento humanitário da UE à Faixa de Gaza ter quadruplicado nos últimos três meses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Reitera que o respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos constitui uma componente essencial do Acordo de Associação UE‑Israel, bem como das relações da UE com a Autoridade Palestiniana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Reitera o firme apoio da UE ao trabalho do Tribunal Penal Internacional (TPI) e do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ); apela à responsabilização dos culpados de atos terroristas e violações do direito internacional e apela, para o efeito, à investigação de todos os possíveis crimes de guerra; reitera que os ataques deliberados contra civis, bem como a transferência forçada de populações, constituem violações graves do direito internacional; exige justiça para as vítimas de execuções ilegais e de tortura sexual pelo Hamas durante os ataques de 7 de outubro de 2023; assinala o processo instaurado pela África do Sul contra Israel no TIJ;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Apoia o reforço do papel das duas missões civis da União no domínio da Política Comum de Segurança e Defesa – o Gabinete de Coordenação da União Europeia para o Apoio à Polícia Palestiniana e a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa – para que ambas contribuam para facilitar a prestação de ajuda humanitária à Faixa de Gaza e melhorar a eficácia da Autoridade Palestiniana na Cisjordânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Condena veementemente os ataques do Hezbolá do Líbano e o lançamento de mísseis pelo Irão, a partir da Síria, contra Israel, na sequência dos ataques de 7 de outubro de 2023; manifesta a sua profunda preocupação com as centenas de ataques ocorridos desde então no sul do Líbano e no norte de Israel;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Reitera o seu apelo a que se tomem rapidamente medidas de desanuviamento para evitar que uma potencial escalada das tensões atuais ao longo da fronteira israelo‑libanesa desencadeie um conflito em grande escala; sublinha a importância da aplicação da Resolução 1701 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 11 de agosto de 2006; exorta o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a apoiar todos os esforços diplomáticos no sentido de reunir todas as partes à mesa das negociações, na sequência da disponibilidade demonstrada pelo Líbano para chegar a um acordo sobre o desanuviamento; apela à contenção de ambas as partes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda a importância de a UE prestar apoio à Força Interina das Nações Unidas no Líbano e às forças armadas e de segurança interna do Líbano, para que estas possam cumprir o seu papel fundamental; recorda que a Resolução 1701 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas exige o desarmamento de todos os grupos armados, incluindo o Hezbolá;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Condena com a maior veemência os ataques perpetrados pelos hutis contra o transporte marítimo comercial ao largo da costa do Iémen; apela à libertação imediata e incondicional da tripulação do navio Galaxy Leader registado no Japão, incluindo os cidadãos romenos e búlgaros, reféns desde 19 de novembro de 2023; insta os Estados‑Membros a efetuarem esforços imediatos e concertados para fazer face a estes ataques, inclusive através do lançamento de uma operação naval ao abrigo da política comum de segurança e defesa, em estreita cooperação com os intervenientes regionais e os parceiros internacionais; congratula‑se com a «Operation Prosperity Guardian» liderada pelos EUA para salvaguardar o transporte marítimo e a liberdade de navegação no mar Vermelho, que deve ser sempre assegurada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Exorta o VP/AR a coordenar estes esforços para reagir à situação, de forma a dar uma resposta forte da UE, a fim de proteger o direito de passagem consagrado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982; exorta o VP/AR a manter e a apoiar o processo de paz liderado pelas Nações Unidas para pôr termo ao conflito no Iémen;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Denuncia o papel desempenhado por Estados terceiros e entidades não estatais na prestação de apoio financeiro, material e operacional ao Hamas e ao Hezbolá; apela à realização de investigações exaustivas para determinar a origem dos fundos e dos sistemas de armamento utilizados por estes; apela à UE para que imponha sanções aos Estados e às entidades que facilitaram os ataques, em particular o Irão e o Catar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Condena o aumento do antissemitismo, do ódio antimuçulmano e do racismo em toda a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Knesset e ao Governo de Israel, à Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>