<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0054</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Pedido de levantamento da imunidade de Ioannis Lagos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0027/2024 - Relator: Sergey Lagodinsky)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2024, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Ioannis Lagos (2023/2092(IMM))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido apresentado pelo Procurador-Adjunto do Ministério Público junto do Tribunal de Primeira Instância de Atenas de levantamento da imunidade de Ioannis Lagos, transmitido por carta de 31 de maio de 2023 do Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal da Grécia no âmbito de eventuais acusações penais (Re. ABM: RB 2022/13‑EG: 104‑23/3), o qual foi comunicado na sessão plenária de 14 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo ouvido Ioannis Lagos, nos termos do artigo 9.º, n.º 6, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011, 17 de janeiro de 2013 e 19 de dezembro de 2019<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, <STRING ITALIC="on">Marra/De Gregorio e Clemente</STRING>, C‑200/07 e C‑201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, <STRING ITALIC="on">Gollnisch/Parlamento</STRING>, T‑42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, <STRING ITALIC="on">Patriciello</STRING>, C‑163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral, de 17 de janeiro de 2013, <STRING ITALIC="on">Gollnisch/Parlamento</STRING>, T‑346/11 e T‑347/11, ECLI:EU:T:2013:23; acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de dezembro de 2019, <STRING ITALIC="on">Junqueras Vies</STRING>, C‑502/19, ECLI:EU:C:2019:1115.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 5.º, n.º 2, o artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 9.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0027/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Procurador‑Adjunto do Ministério Público junto do Tribunal de Primeira Instância de Atenas apresentou um pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Ioannis Lagos, a fim de instaurar uma ação penal contra ele com base numa declaração que publicou na Internet;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 1 de março de 2022, Ioannis Lagos publicou no sítio Web do seu partido uma mensagem que alegadamente constitui um incitamento público à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas identificadas com base na origem nacional, na religião ou na orientação sexual, em violação do artigo 1.º da Lei grega n.º 927/1979, com a redação que lhe foi dada pelas Leis gregas n.º 4285/2014 e n.º 4491/2017;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 2 de março de 2022, o Observatório Grego dos Acordos de Helsínquia notificou o Tribunal de Primeira Instância de Atenas, para efeitos de informação e para que fossem tomadas as medidas necessárias, da mensagem publicada por Ioannis Lagos no dia anterior;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 1 de março de 2022, Ioannis Lagos participou na votação em sessão plenária do Parlamento Europeu sobre a proposta de resolução sobre a «agressão russa contra a Ucrânia» e considerando que, no mesmo dia, após a votação, publicou no sítio Web do seu partido uma declaração intitulada «Não me venderei, nem trairei os meus princípios e convicções», explicando as razões que levaram à sua votação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, ao fazer essa declaração, Ioannis Lagos é alegadamente culpado de incitamento público à violência e ao ódio contra um grupo de pessoas identificadas com base na origem nacional, na religião ou na orientação sexual, o que constitui uma infração penal nos termos do artigo 1.º da Lei grega n.º 927/1979, com a redação que lhe foi dada pelas Leis gregas n.º 4285/2014 e n.º 4491/2017;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal do deputado, mas uma garantia da independência do Parlamento como um todo e dos respetivos deputados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando, por um lado, que o Parlamento não pode ser equiparado a um tribunal e que, por outro, o deputado, no contexto de um processo de levantamento da imunidade, não pode ser considerado «arguido»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, no seu artigo 8.º, prevê que os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos expressos no exercício das suas funções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que uma declaração de um deputado fora do Parlamento Europeu pode constituir uma opinião expressa no exercício das suas funções, na aceção do artigo 8.º do Protocolo, quando contenha uma apreciação subjetiva que tenha uma relação direta e evidente com o exercício das funções desse deputado no Parlamento Europeu; considerando que, por conseguinte, a questão de saber se é esse o caso deve ser determinada pela natureza e pelo conteúdo da declaração e não pelo local onde foi efetuada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, atualmente, o debate político em que os deputados ao Parlamento Europeu participam, no exercício do seu mandato, se realiza cada vez mais fora das instalações do Parlamento, incluindo na Internet;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, neste contexto, a declaração publicada por Ioannis Lagos foi claramente feita na sua qualidade de deputado ao Parlamento Europeu e considerando que se pode considerar que existe uma ligação direta e óbvia entre a declaração em apreço e o mandato parlamentar de Ioannis Lagos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Decide não levantar a imunidade de Ioannis Lagos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades gregas e a Ioannis Lagos.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>