<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0071</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O número crescente de execuções no Irão, em particular o caso de Mohammad Ghobadlou</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0102, 0109, 0113, 0120, 0121 e 0122/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2024, sobre o número crescente de execuções no Irão, em particular o caso de Mohammad Ghobadlou (2024/2551(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que mais de 800 pessoas foram executadas no Irão em 2023, o número mais elevado desde 2015, e que mais de 500 manifestantes foram mortos no quadro da atual repressão do movimento «Mulher, Vida, Liberdade»; considerando que as minorias são desproporcionadamente afetadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 23 de janeiro de 2024, foi rejeitado o recurso de Mohammad Ghobadlou, de 23 anos e com deficiência intelectual, contra a sentença de morte a que foi condenado, tendo o detido sido executado; considerando que o seu julgamento não equitativo ficou marcado por alegações de tortura e foi envolto em segredo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o CDHNU informou que pelo menos 54 pessoas foram executadas em janeiro de 2024; considerando que, segundo a Human Rights Watch, pelo menos 11 prisioneiros, incluindo Anwar Khezri, Kamran Sheikheh e Khosrow Basharat, estão atualmente em risco de execução iminente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Irão recorre sistematicamente à diplomacia de reféns como instrumento de política externa;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente as execuções de manifestantes pacíficos no Irão, incluindo a de Mohammad Ghobadlou; lamenta a utilização extensiva da pena de morte pelo regime para aterrorizar a sociedade e erradicar a dissidência; salienta que tal equivale a assassínios sancionados pelo Estado; insta o Irão a comutar todas as penas de morte e a abolir completamente a pena de morte; reitera a sua firme oposição à pena de morte, em qualquer momento e em todas as circunstâncias; apoia plenamente a campanha de abolição lançada por Narges Mohammadi, vencedor do Prémio Nobel da Paz que se encontra em detenção; reitera o seu apoio contínuo ao movimento «Mulher, Vida, Liberdade» no Irão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Apela à libertação incondicional e imediata de todas as pessoas arbitrariamente detidas no corredor da morte e de todos os prisioneiros de consciência, incluindo cidadãos da UE, nomeadamente Ahmadreza Djalali e Johan Floderus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Apela a uma nova e audaciosa estratégia da UE para o Irão, da qual conste a luta contra a diplomacia de reféns que o país pratica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reitera o seu apelo inabalável ao Conselho para que designe o IRGC (Corpo de Guardas da Revolução Islâmica) como organização terrorista e imponha novas sanções da UE aos funcionários e entidades implicados em graves violações dos direitos humanos, incluindo o Líder Supremo, o Presidente e o Procurador‑Geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera a sua condenação da repressão brutal dos manifestantes pacíficos por parte do Irão, em particular das mulheres e das minorias; apela a uma investigação imparcial, independente e transparente das alegações de violações dos direitos humanos contra manifestantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta o Irão a respeitar as garantias processuais; condena as terríveis condições de detenção, o recurso generalizado à tortura, incluindo a violência sexual, assim como a falta de acesso ao tratamento médico e à representação legal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a acompanharem os julgamentos e a organizarem visitas a prisões onde estejam detidos prisioneiros de consciência, incluindo cidadãos da UE, em conformidade com as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a iniciarem investigações penais no tocante aos funcionários responsáveis por violações graves dos direitos humanos, inclusive através do exercício da jurisdição universal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta a Comissão a reforçar o apoio técnico e orçamental a uma sociedade civil iraniana forte e independente; apela a que os Estados‑Membros facilitem a concessão de vistos, autorizações de asilo e subvenções de emergência a pessoas que precisem de fugir do Irão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a apoiarem a renovação dos mandatos do Relator Especial das Nações Unidas sobre o Irão e da missão internacional de averiguação independente na próxima sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e às autoridades iranianas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>