<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0074</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">As prioridades da UE para a 68.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0091/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2024, sobre as prioridades da UE para a 68.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher (2023/2973(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a 68.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher e o seu tema prioritário «acelerar a concretização da igualdade de género e a capacitação de todas as mulheres e raparigas através do combate à pobreza, do reforço das instituições e do financiamento através da adoção duma perspetiva de género»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim de 15 de setembro de 1995, bem como as conclusões das conferências de revisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 21.º e 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, o princípio de «não deixar ninguém para trás» e, em particular, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1, que visa erradicar a pobreza, o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de género e melhorar as condições de vida das mulheres, e o ODS 8, que visa alcançar um crescimento económico e sustentável,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género e de Empoderamento das Mulheres na Ação Externa 2021‑2025 (GAP III),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020‑2025, de 5 de março de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 22 de junho de 2022, para uma ação europeia comum em matéria de cuidados<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2022, sobre a pobreza entre as mulheres na Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 157.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre as prioridades da UE para a 68.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher (O‑000056/2023 – B9‑0005/2024 e O‑000057/2023 – B9‑0006/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a garantia dos direitos das mulheres e da igualdade de género é um princípio fundamental da UE consagrado no artigo 2.º do Tratado da União Europeia e no artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considerando que a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género são instrumentos importantes para alcançar este objetivo e integrar estes princípios em todas as políticas, medidas e ações da UE, incluindo nas suas dimensões externas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim em 1995, 189 países de todo o mundo, incluindo a União Europeia e os seus Estados‑Membros, se comprometeram a trabalhar em prol da igualdade de género e da capacitação de todas as mulheres e raparigas; considerando que o ODS 5 da Agenda de Desenvolvimento Sustentável adotada pelos Estados membros das Nações Unidas em 2015 fixa 2030 como prazo para alcançar a igualdade de género e a capacitação das mulheres e raparigas em toda a sua diversidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a UE deve reconhecer a sua responsabilidade de incluir as perspetivas de género em todos os domínios das suas políticas externas – como a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária, o comércio, a agricultura, o clima e a migração – a fim de ter impacto na erradicação da pobreza feminina a nível mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o conceito de política externa feminista visa capacitar as mulheres e as raparigas, resolver crises e reduzir o impacto negativo nas mulheres, nas raparigas e na igualdade de género, incluindo a luta contra a pobreza feminina; considerando que a UE deve esforçar‑se por seguir essa abordagem holística na sua ação externa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Plataforma de Ação de Pequim de 1995 salientou que a igualdade de género e a capacitação das mulheres e raparigas, bem como o respeito dos seus direitos humanos, são fatores cruciais para a erradicação da pobreza; considerando que existe uma forte interdependência mútua entre a pobreza e a exclusão social e política; considerando que a pobreza das mulheres é um problema complexo e multidimensional, com origens tanto a nível nacional como internacional; considerando que, por este motivo, é fundamental combater todas as causas profundas e manifestações da pobreza feminina; considerando que estas limitam a sua capacidade de realizar todo o seu potencial e de usufruir dos seus direitos na sociedade, a fim de assegurar meios de subsistência sustentáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as mulheres e raparigas continuam a ser desproporcionadamente afetadas pela pobreza e pelo risco de exclusão social, em comparação com os homens – em particular, as mulheres e raparigas que são vítimas de formas intersetoriais de discriminação em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual<FOOTNOTE><FIELD> Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 21.º.</FIELD></FOOTNOTE>, género, identidade e expressão de género e características sexuais; considerando que, a nível mundial, se estima que 383 milhões de mulheres e raparigas vivam com menos de 1,90 dólares dos Estados Unidos por dia, em comparação com 368 milhões de homens e rapazes<FOOTNOTE><FIELD> Azcona, G., e Bhatt, A., <STRING ITALIC="on">Poverty is not gender neutral</STRING>, ONU Mulheres, março de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a taxa de pobreza feminina é superior à dos homens (12,8 contra 12,3 %)<FOOTNOTE><FIELD> <STRING ITALIC="on">Gender differences in poverty and household composition through the life cycle</STRING>, ONU Mulheres e Banco Mundial.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a pobreza das mulheres e as disparidades salariais e de pensões são o resultado da acumulação de discriminação e desigualdades sistémicas e estruturais; considerando que as normas sociais e os estereótipos de género prejudiciais continuam a influenciar a divisão do trabalho no domicílio, na educação, no local de trabalho e na sociedade, bem como o acesso ao poder e aos recursos, designadamente o acesso ao financiamento ou crédito através de várias fontes, como o capital de risco, incluindo as redes de investimento das mulheres, a propriedade fundiária e sucessória, e a tomada de decisões; considerando que a prestação de cuidados e o trabalho doméstico não remunerados impõem encargos desproporcionais às mulheres e raparigas e que as responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados não são devidamente reconhecidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o acesso aos serviços – incluindo a prestação de cuidados a crianças e os serviços de cuidados continuados – afeta especialmente as mulheres e raparigas, dado que frequentemente elas colmatam as lacunas existentes na prestação de cuidados e no apoio familiar, perpetuando a responsabilidade desproporcional das mulheres no que se refere à prestação de cuidados não remunerados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, a nível mundial, as mulheres representam 70 % dos trabalhadores no setor da saúde e da prestação de cuidados<FOOTNOTE><FIELD> Resolução de 5 de julho de 2022 sobre a pobreza entre as mulheres na Europa – Textos Aprovados, P9_TA(2022)0274.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que este tipo de trabalho tem sido sistematicamente subvalorizado, uma vez que sempre foi e continua a ser realizado sem remuneração por mulheres no seio familiar; considerando que há mais mulheres empregadas com contratos a tempo parcial devido ao seu encargo desproporcional de prestação de cuidados não remunerados; considerando que as mulheres sofrem de pobreza no trabalho, o que provoca exclusão social; considerando que os impactos sociais, económicos e de igualdade de género das pessoas com responsabilidades de prestação de cuidados devem ser abordados com urgência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que setores dominados por mulheres, como a saúde e a prestação de cuidados, são sistematicamente mal remunerados e subvalorizados; considerando que a promoção da independência económica exige o reconhecimento e a aplicação de medidas adequadas para garantir a igualdade de participação das mulheres nos mercados de trabalho, a igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual, o acesso a oportunidades de trabalho digno, bem como o reconhecimento da ligação entre trabalho subvalorizado e mal remunerado nos setores dominados pelas mulheres;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a pobreza agrava o impacto nas mulheres e nas raparigas da violência baseada no género, uma vez que o aumento das dificuldades económicas torna mais difícil para as mulheres em relações abusivas abandonarem o seu parceiro; considerando que a violência baseada no género é um problema estrutural e da sociedade que ocorre em todos os grupos socioeconómicos e é independente da origem ou crença; considerando que a violência de género contribui igualmente para a pobreza e a exclusão social das mulheres, já que a violência afeta de forma dramática a saúde e pode provocar a perda de emprego e de habitação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a pobreza coloca as mulheres em maior risco de tráfico e exploração sexual, uma vez que as torna – a elas e às suas famílias – economicamente dependentes dos seus agressores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que é importante compreender as ligações entre a pobreza e o acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR); considerando que a pobreza – juntamente com outras barreiras práticas, jurídicas, financeiras, culturais e sociais – tanto pode resultar como ser resultado da inacessibilidade aos serviços de SDSR para as mulheres, incluindo o aborto seguro e legal e a contraceção moderna; considerando que o adiamento ou recusa de acesso a cuidados de aborto seguro e legal constituem uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas; considerando que vários órgãos dos direitos humanos afirmaram que a recusa de um aborto seguro e legal pode equivaler a tortura ou a tratamento cruel, desumano e degradante;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a prevenção, a deteção precoce e o tratamento do VIH e de outras infeções sexualmente transmissíveis, dos cancros reprodutivos – incluindo o cancro do colo do útero – e ainda os cuidados e tratamento da fertilidade são essenciais para salvar vidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o acesso a produtos sanitários e menstruais é dificultado por uma tributação discriminatória em termos de género dos produtos destinados à menstruação que agrava a questão da pobreza na menstruação; considerando que a vergonha, a dor menstrual não tratada e as tradições discriminatórias, bem como a falta de instalações de abastecimento de água e saneamento para a gestão da higiene menstrual, provocam o abandono escolar e taxas de presença mais baixas de raparigas na escola e de mulheres no trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a capacitação e independência económica das mulheres, garantindo a igualdade de remuneração por trabalho igual e de igual valor, bem como a capacidade de participar em pé de igualdade no mercado de trabalho e na tomada de decisões económicas, não só são fundamentais para alcançar a igualdade de género, garantir a realização dos direitos das mulheres e erradicar a pobreza, mas também beneficiam a economia e a sociedade no seu conjunto; considerando que a igualdade de remuneração por trabalho igual e de igual valor, bem como a capacidade de participar em pé de igualdade no mercado de trabalho e na tomada de decisões económicas, são condições prévias para ter economias e sociedades igualitárias; considerando que a promoção da independência económica exige, entre outros aspetos, o fomento do empreendedorismo das mulheres e do seu trabalho por conta própria e deve ser acompanhada de medidas adequadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a igualdade de género no mercado de trabalho é um instrumento importante para eliminar a pobreza das mulheres, beneficiando não apenas estas últimas mas também a economia no seu todo, com impactos positivos no PIB, nos níveis de emprego e na produtividade; considerando que a melhoria da igualdade de género resultaria num aumento do PIB per capita da UE entre 6,1 e 9,6 % e em mais 10,5 milhões de postos de trabalho até 2050;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as crises – designadamente as alterações climáticas e todas as consequências associadas, incluindo a perda de biodiversidade, as catástrofes naturais, as pandemias e os conflitos armados – afetam desproporcionadamente as mulheres; considerando que as mulheres e raparigas em situações vulneráveis têm menos acesso ou controlo sobre os recursos necessários para enfrentar e superar crises; considerando que as crises não são neutras em termos de género e agravam as desigualdades sociais e de género; considerando que a pobreza parental e, em particular, a pobreza materna provoca frequentemente a pobreza infantil;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a inflação aumentou acentuadamente desde 2021, impulsionada principalmente pelos elevados custos da energia e dos alimentos; considerando que não se prevê que os salários aumentem tão rapidamente como a inflação, criando assim uma crise do custo de vida; considerando que esta crise ameaça gravemente os meios de subsistência, a saúde, o bem‑estar e a independência económica das mulheres, limitando simultaneamente a sua capacidade de adquirir as necessidades básicas – incluindo alimentação e habitação – e exacerbando a pobreza energética;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que é imperativo reforçar os progressos realizados na UE, nos últimos anos, na capacitação das mulheres e na promoção duma sociedade igualitária, com iniciativas como procedimentos de recrutamento transparentes nas empresas ou transparência salarial, dado que são essenciais para alcançar a igualdade de género e que tal é particularmente importante em tempos de crise;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que o investimento em políticas visando capacitar as mulheres também melhora as condições de vida das respetivas famílias e, em particular, dos seus filhos; considerando que as famílias monoparentais – que são maioritariamente lideradas por mães – têm um maior risco de pobreza e uma maior probabilidade de transmissão da pobreza geracional;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Que reitere o compromisso inabalável da UE relativamente à Plataforma de Ação de Pequim e às subsequentes conferências de revisão, bem como ao leque de ações em matéria de igualdade de género nelas descrito;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Que assegure a plena participação do Parlamento e da sua Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros no processo de tomada de decisões sobre a posição da UE na 68.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher, que assegure que o Parlamento recebe informações adequadas e atempadas e tem acesso ao documento de posição da UE antes das negociações e que melhore a cooperação interinstitucional e a consulta informal, nomeadamente antes e durante as negociações, para que as prioridades do Parlamento sejam devidamente integradas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Que sublinhe a importância de um resultado positivo na 68.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher, a realizar de 11 a 22 de março de 2024, nomeadamente através da adoção de um conjunto de compromissos ambiciosos e orientados para o futuro enunciados na declaração política;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>Que manifeste o seu firme apoio ao trabalho da ONU Mulheres, que é um interveniente central no sistema das Nações Unidas para promover os direitos das mulheres e raparigas em toda a sua diversidade e reunir todas as partes interessadas pertinentes, a fim de gerar mudanças políticas e coordenar as ações; que inste todos os Estados membros da ONU, juntamente com a UE, a garantirem o financiamento adequado da ONU Mulheres;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Que assegure que a UE dê o exemplo e demonstre uma liderança forte, assumindo simultaneamente uma posição unificada sobre a importância de capacitar as mulheres e raparigas em toda a sua diversidade e de alcançar a igualdade de género em todo o mundo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>Que assegure a igualdade de oportunidades na educação, no mercado de trabalho e na tomada de decisões políticas e económicas, com igualdade de acesso aos serviços económicos e financeiros;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>Que defenda a liderança das mulheres e raparigas e a sua participação plena, equitativa e significativa a todos os níveis de tomada de decisões, uma vez que a participação das mulheres na vida pública e política e na tomada de decisões é essencial para a boa governação e a elaboração de políticas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>Que aplique a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género em todos os domínios de intervenção da UE e dos Estados‑Membros, uma vez que estes são instrumentos reconhecidos a nível mundial para aplicar os direitos das mulheres e alcançar a igualdade de género;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>Que crie e ajuste as políticas e programas internos e externos da UE para capacitar melhor as mulheres e raparigas em toda a sua diversidade, que respeite, proteja e faça cumprir os seus direitos e que assegure a igualdade de género;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>Que aborde as múltiplas causas sistémicas profundas da pobreza das mulheres a nível mundial – como a sobrerrepresentação das mulheres em empregos mal remunerados, precários e a tempo parcial, as interrupções de carreira das mulheres para cuidar de crianças e de outros familiares, a falta de acesso aos mercados de trabalho e ao emprego, as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e ainda a sub‑representação das mulheres na tomada de decisões políticas e económicas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>Que saliente a importância de promover a capacitação das mulheres e raparigas através da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida – que são vitais para combater os estereótipos prejudiciais e as desigualdades persistentes que causam a pobreza – e de abordar a taxa de emprego das mulheres e a sua sub‑representação em determinados setores – como os da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e da inteligência artificial (IA);</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>Que apoie e promova o empreendedorismo feminino a todos os níveis, aumentando a sua participação no mercado de trabalho, melhorando a sua independência financeira e reconhecendo e promovendo as mulheres como modelos, mentores e criadores de emprego;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>m)</SYMBOL>Que assegure a inclusão de ações concretas e autorizações orçamentais adequadas nas futuras estratégias, programas e iniciativas políticas da UE para abordar os variados aspetos e causas da pobreza das mulheres, tal como identificados na Estratégia para a Igualdade de Género da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>n)</SYMBOL>Que realce e sensibilize para as consequências devastadoras que a violência baseada no género praticada na sociedade e nos conflitos armados tem na exclusão social e na pobreza das mulheres e sublinhe a necessidade de quadros legislativos sólidos a nível nacional e internacional e de responsabilização perante a justiça dos autores dessa violência, bem como o direito das vítimas a vias de recurso e reparação eficazes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>o)</SYMBOL>Que combata as práticas tradicionais nocivas, como os casamentos infantis e forçados e a mutilação genital feminina;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>p)</SYMBOL>Que assegure medidas para prevenir o absentismo escolar das raparigas durante as suas menstruações mediante a melhoria dos serviços de água, saneamento e higiene e das instalações de higiene menstrual nas escolas, bem como a luta contra a pobreza associada à menstruação e contra a estigmatização neste domínio, incluindo a educação e formação para todos; que assegure maiores sinergias entre os programas que abordam a saúde, a SDSR e os serviços de água, saneamento e higiene nas escolas, bem como o apoio pessoal às raparigas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>q)</SYMBOL>Que aplique os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais através da aplicação duma abordagem baseada nos direitos, a fim de garantir a proteção social fundamental;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>r)</SYMBOL>Que assegure que os Estados‑Membros aplicam regimes de segurança social sólidos – incluindo explorar a possibilidade dum rendimento mínimo – a fim de garantir uma rede de segurança para todas as mulheres – em particular, as mais expostas ao risco de pobreza e exclusão social – na sequência das exigências expressas pelos cidadãos da UE na Conferência sobre o Futuro da Europa;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>s)</SYMBOL>Que assegure que os Estados‑Membros deem prioridade ao investimento em infraestruturas sociais e empregos verdes, a fim de assegurar o bem‑estar e a capacitação das mulheres;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>t)</SYMBOL>Que reforce os serviços públicos – incluindo os serviços de saúde, o ensino público e os transportes públicos de qualidade e a preços comportáveis – e reconheça o papel vital de transportes públicos acessíveis e fiáveis para permitir a participação das mulheres no trabalho e na sociedade;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>u)</SYMBOL>Que promova os empregos verdes e invista na plena participação das mulheres na transição ecológica, dado que é essencial avançar rumo a uma economia sustentável, assegurando simultaneamente a igualdade de género em setores novos e emergentes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>Que reconheça que a pobreza energética afeta as mulheres de forma desproporcional e que apresente medidas específicas para apoiar as pessoas em situações vulneráveis, assegurando simultaneamente o acesso de todos à eletricidade, ao aquecimento e ao arrefecimento na transição energética ecológica;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>w)</SYMBOL>Que assegure o acesso à SDSR, incluindo uma educação em matéria de sexualidade e relacionamentos que seja abrangente e adequada em termos de idade para todos, uma contraceção moderna e a preços acessíveis, cuidados de aborto seguros e legais e outros serviços de SDSR, como serviços de saúde materna de qualidade;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>x)</SYMBOL>Que defenda, apoie e tome medidas concretas para realizar o direito de todas as pessoas a usufruírem do mais elevado nível possível de saúde física e mental, nomeadamente assegurando o acesso universal à SDSR;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>y)</SYMBOL>Que tome medidas firmes para denunciar inequivocamente o atual retrocesso e os ataques contra a igualdade de género e a SDSR – designadamente de organizações de extrema‑direita e movimentos antidemocráticos – com vista a comprometer os direitos fundamentais das mulheres, a sua autonomia e emancipação em todos os domínios;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>z)</SYMBOL>Que reforce e apoie as organizações da sociedade civil e as ONG que apoiam os direitos das mulheres e a sua capacitação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑A)</SYMBOL>Que acelere a execução dos compromissos internacionais já assumidos, como os ODS, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção de Istambul, a Convenção n.º 190 da OIT e a Resolução 1325 do CSNU; que apoie novas medidas para capacitar as mulheres e raparigas e, assim, combater a sua pobreza e exclusão social;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑B)</SYMBOL>Que envide esforços para promover o conceito de luta contra formas múltiplas e cruzadas de discriminação, em todos os organismos da ONU e na UE e seus Estados‑Membros;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑C)</SYMBOL>Que reitere a necessidade de a UE desempenhar um papel de liderança a nível multilateral no apoio à diplomacia feminista, de modo a cumprir os acordos internacionais em matéria de direitos e capacitação das mulheres e das raparigas; insta a UE, os seus Estados‑Membros, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a comprometerem‑se a progredir no sentido duma política feminista em matéria de assuntos externos, segurança e desenvolvimento, que implique uma visão transformadora em termos de género, bem como a colocarem a igualdade de género no centro das suas ações e prioridades externas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑D)</SYMBOL>Que tenha em conta a necessidade de reforçar a integração da perspetiva de género e de utilizar mais eficazmente os princípios da orçamentação sensível ao género, também nas políticas externas da UE, a fim de combater a desigualdade de género em todo o mundo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑E)</SYMBOL>Que aplique plenamente o Terceiro Plano de Ação da UE em Matéria de Igualdade e de Género e assegure que 85 % do total de novas ações desenvolvidas no quadro das relações externas até 2025 contribuam para a igualdade de género e a capacitação das mulheres; que aplique a abordagem holística e sustentável duma política externa feminista em todas as suas ações e políticas externas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a‑F)</SYMBOL>Que assegure a recolha de dados comparáveis e desagregados por idade, sexo e género que captem a situação das pessoas que enfrentam formas múltiplas e cruzadas de discriminação, a fim de melhorar a análise de dados e fundamentar a conceção e execução das políticas, uma vez que atualmente estão disponíveis menos de metade dos dados necessários para acompanhar o ODS 5;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>