<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0083</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Criação do Mecanismo para a Ucrânia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0286/2023 - Relatores: Michael Gahler, Eider Gardiazabal Rubial)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2024, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia (COM(2023)0338 – C9-0210/2023 – 2023/0200(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0338),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 212.º e o artigo 322.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0210/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de fevereiro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Orçamentos, nos termos do artigo 58.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as cartas da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Orçamentos (A9-0286/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue<FOOTNOTE><FIELD> A presente posição substitui as alterações aprovadas em 17 de outubro de 2023 (Textos Aprovados, P9_TA(2023)0363.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>,</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>,</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2023)0200</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de fevereiro de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/792.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on">Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a nomenclatura orçamental adequada para o Mecanismo para a Ucrânia</STRING><FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia (JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/792/oj).</FIELD></FOOTNOTE></STI><P>Sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental no quadro do processo orçamental anual, e das competências da Comissão para elaborar o projeto de orçamento, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a propor a criação de, pelo menos, uma rubrica orçamental no âmbito do Pilar I do Mecanismo para a Ucrânia, duas rubricas orçamentais no âmbito do Pilar II, incluindo o provisionamento do fundo comum de provisionamento para a Garantia para a Ucrânia criado ao abrigo do capítulo IV do Regulamento Mecanismo para a Ucrânia, três rubricas orçamentais no âmbito do Pilar III para a assistência e outras medidas de apoio à adesão à União, as subvenções para os custos de empréstimos obtidos e o provisionamento do fundo comum de provisionamento existente, e uma rubrica orçamental específica para as despesas de assistência técnica e administrativa para a execução do Mecanismo.</P><P><STRING BOLD="on">Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a natureza excecional do Mecanismo para a Ucrânia</STRING><FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia (JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/792/oj).</FIELD></FOOTNOTE></P><P>O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão partilham a opinião de que o Mecanismo para a Ucrânia é um instrumento excecional a médio prazo de elevada importância geopolítica, adaptado à incerteza e aos desafios sem precedentes de apoiar um país em guerra com implicações diretas para a segurança da União. Consequentemente, o Mecanismo para a Ucrânia estabelece um equilíbrio entre a flexibilidade e a capacidade de programação da resposta da União para fazer face ao défice de financiamento e às necessidades de recuperação, de reconstrução e de modernização da Ucrânia e, ao mesmo tempo, apoia os esforços de reforma da Ucrânia como parte do seu percurso de adesão à União. Os objetivos, o financiamento e os mecanismos de governação acordados para o Mecanismo para a Ucrânia respondem ao contexto e aos desafios excecionais e específicos em relação aos quais este mecanismo específico foi adotado.</P><P>Por conseguinte, esta solução encontrada para a Ucrânia não deve ser considerada um precedente para futuros instrumentos de assistência económica a países terceiros.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>