<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0085</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Proteção de jornalistas e defensores dos direitos humanos envolvidos em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0223/2023 - Relator: Tiemo Wölken)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de fevereiro de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública») (COM(2022)0177 – C9-0161/2022 – 2022/0117(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0177),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 81.º, n.º 2, alínea f), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0161/2022),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado  pelo Senado Francês no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de outubro de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO C 75 de 28.2.2023, p. 143.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão da Cultura e da Educação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0223/2023),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue<FOOTNOTE><FIELD> A presente posição substitui as alterações aprovadas em 11 de julho de 2023 (Textos Aprovados, P9_TA(2023)0264).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sugere que o ato seja citado como «Diretiva Wölken‑Bolaños García sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»)<FOOTNOTE><FIELD> Tiemo Wölken e Félix Bolaños García chefiaram as negociações relativas ao ato, em nome do Parlamento e do Conselho, respetivamente.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2022)0117</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de fevereiro de 2024 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»)</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2024/1069.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST></SDOCTA>