<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0106</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2023</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0424/2023 - Relator: Nacho Sánchez Amor)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de fevereiro de 2024, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2023 (2023/2118(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 21.º e 23.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 17.º e 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o seu Protocolo de 1967,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, e a Resolução 43/29 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 22 de junho de 2020, sobre a prevenção do genocídio,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação e Repressão do Crime de Apartheid, de 1976,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10 de dezembro de 1984,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de dezembro de 1979,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 36/55, de 25 de novembro de 1981,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, de 18 de dezembro de 1992,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos, adotada por consenso em 9 de dezembro de 1998 (Resolução 53/144),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os seus dois protocolos facultativos, adotados em 25 de maio de 2000,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo de Palermo, Resolução 55/25), de 15 de novembro de 2000, e o seu Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, que entrou em vigor em 25 de dezembro de 2003,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado das Nações Unidas sobre o Comércio de Armas, que entrou em vigor em 24 de dezembro de 2014, e o Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas, de 5 de junho de 1998,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Pequim, de setembro de 1995,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 25 de setembro de 2015, nomeadamente os objetivos 1, 4, 5, 8, 10 e 16,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares, de 19 de dezembro de 2018, e o Pacto Global sobre Refugiados, de 17 de dezembro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a oitava revisão da Estratégia Mundial das Nações Unidas contra o Terrorismo, adotada em 22 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 4 de abril de 1997, para a Proteção dos Direitos Humanos e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina e os respetivos protocolos adicionais, a Convenção do Conselho da Europa, de 16 de maio de 2005, relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, e a Convenção do Conselho da Europa, de 25 de outubro de 2007, para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 11 de maio de 2011, para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica («Convenção de Istambul»), que nem todos os Estados‑Membros ratificaram,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Protocolos n.º 6 e n.º 13 à Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais relativo à Abolição da Pena de Morte, de 28 de abril de 1983,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2020‑2024), adotado pelo Conselho, em 17 de novembro de 2020, e a respetiva revisão intercalar adotada em 9 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Plano de Ação III da UE em matéria de Igualdade de Género – Uma agenda ambiciosa para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE» (JOIN(2020)0017),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Plano de ação da UE de luta contra o racismo 2020‑2025» (COM(2020)0565),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de março de 2021, intitulada «Estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM(2021)0142),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030» (COM(2021)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020‑2025» (COM(2020)0698),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, adotadas pelo Conselho em 14 de junho de 2004 e revistas em 2008, e tendo em conta a segunda nota de orientação sobre a aplicação das Orientações, aprovada em 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da União Europeia sobre a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário, de 2005, atualizadas em 2009<FOOTNOTE><FIELD> JO C 303 de 15.12.2009, p. 12.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a Pena de Morte, atualizadas pelo Conselho em 12 de abril de 2013,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a promoção e a defesa da liberdade de religião ou de convicção, adotadas pelo Conselho em 24 de junho de 2013,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), aprovadas pelo Conselho em 24 de junho de 2013,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, relativas à liberdade de expressão em linha e fora de linha, adotadas pelo Conselho em 12 de maio de 2014,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE no domínio dos direitos humanos, relativas à não discriminação na ação externa, adotadas pelo Conselho em 18 de março de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, relativas à água potável e ao saneamento, adotadas pelo Conselho em 17 de junho de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes revistas para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, adotadas pelo Conselho em 16 de setembro de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes revistas da UE sobre os diálogos em matéria de direitos humanos com países parceiros/terceiros, adotadas pelo Conselho em 22 de fevereiro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2012, intitulada «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas» (COM(2012)0492),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de março de 2023, sobre a função do espaço cívico na defesa e promoção dos direitos fundamentais na UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, sobre as prioridades da UE em 2023 nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (COM(2022)0071),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2022. de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (COM(2022)0453),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta conjunta de regulamento do Conselho da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 3 de maio de 2023, relativo a medidas restritivas contra atos graves de corrupção (JOIN(2023)0013),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Reiquiavique do Conselho da Europa intitulada «Unidos em torno dos nossos valores», de 16 e 17 de maio de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia intitulado «Protecting human rights defenders at risk: EU entry, stay and support» [Proteger os defensores dos direitos humanos em risco: entrada, permanência e apoio na UE], de 11 de julho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Roteiro conjunto, de 7 de setembro de 2022, do Parlamento Europeu e das Presidências rotativas do Conselho sobre a organização, coordenação e implementação do calendário para as negociações entre os colegisladores sobre o SECA e o Novo Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento e os seus laureados, atribuído em 2023 a Jina Mahsa Amini e ao movimento «Mulher, Vida, Liberdade» do Irão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre as diretrizes da UE e o mandato do Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 411 de 27.11.2020, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2020, sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 404 de 6.10.2021, p. 202.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre a proteção dos direitos humanos e a política externa da UE em matéria de migração<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 70.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre os efeitos das alterações climáticas nos direitos humanos e o papel dos defensores do ambiente nesta matéria<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 111.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de julho de 2021, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 99 de 1.3.2022, p. 152.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre a inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade enunciados no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 88.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de março de 2023, sobre as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/409, de 23.11.2023, p. 95. ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/409/oj?locale=pt.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 17 de fevereiro de 2022, referente à corrupção e aos direitos humanos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 342 de 6.9.2022, p. 295.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 18 de janeiro de 2023, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – Relatório anual de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO C 214 de 16.6.2023, p. 77.</FIELD></FOOTNOTE>, bem como as suas resoluções anteriores sobre os relatórios anuais precedentes,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções sobre violações dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito (resoluções ditas urgentes), adotadas nos termos do artigo 144.º do seu Regimento desde 2019, nomeadamente as adotadas em 2022 e 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 3 de maio de 2022, sobre a perseguição das minorias com base na crença ou na religião<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 33.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0424/2023),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que 2023 assinala o 75.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o 30.º aniversário da Declaração e Programa de Ação de Viena e o 25.º aniversário da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos e do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a União Europeia se pauta, na sua ação externa, pelos valores e princípios consagrados no artigo 2.º, no artigo 3.º, n.º 5, e no artigo 21.º, n.º 2, do TUE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que inspiraram a própria criação, desenvolvimento e alargamento da UE, que estes valores incluem, acima de tudo, o respeito pela dignidade humana, as liberdades fundamentais, o Estado de direito e a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, os princípios da igualdade, da solidariedade e da não discriminação e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a União, no âmbito da sua ação externa, deve definir e prosseguir políticas e ações comuns para consolidar e apoiar a democracia e os direitos humanos, nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do TUE; considerando que isso só pode ser alcançado se a democracia e os direitos humanos forem colocados com êxito no centro de todas as políticas e instrumentos da UE, incluindo em matéria de comércio, desenvolvimento, segurança e defesa, alargamento, entre outros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a coerência e consistência entre as políticas internas e externas da UE, com base nos princípios e valores fundadores da União, são fundamentais para a consecução de políticas eficazes e credíveis de apoio à democracia e defesa dos direitos humanos na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os países democráticos devem garantir a todas as pessoas a possibilidade de usufruírem dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais; considerando que a UE continua plenamente empenhada na defesa do multilateralismo e dos valores, princípios e normas universais que orientam os Estados membros da ONU; considerando que a UE e os seus parceiros devem dar prioridade à defesa da universalidade dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a ordem internacional assente em regras está a ser cada vez mais posta em causa por diferentes intervenientes que, trabalhando sozinhos ou através de ações concertadas, tentam minar organizações multilaterais e subverter, contornar ou impedir a aplicação do direito internacional humanitário e dos direitos humanos; considerando que a manipulação da informação e a ingerência se tornaram parte do arsenal que os intervenientes autocráticos utilizam para exercer pressão sobre os valores e as normas democráticas, minando os controlos do abuso de poder, aumentando a incidência e a gravidade das violações dos direitos humanos e restringindo os espaços para a sociedade civil, os meios de comunicação social independentes e os movimentos da oposição democrática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o número de autocracias aumentou e que, de acordo com a Universidade de Gotemburgo, 70 % da população mundial vive atualmente sob regimes autoritários<FOOTNOTE><FIELD> Universidade de Gotemburgo, «The world is becoming increasingly authoritarian - but there is hope» [O mundo está a tornar-se cada vez mais autoritário, mas há esperança], 2 de março de 2023 https://www.gu.se/en/news/the-world-is-becoming-increasingly-authoritarian-but-there-is-hope.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o retrocesso democrático se tornou uma tendência clara na política mundial, mesmo em democracias estabelecidas, que continuam a enfrentar problemas de polarização política, disfunção institucional e ameaças às liberdades cívicas; considerando que este aumento do autoritarismo, do iliberalismo e das tendências reacionárias em todo o mundo, incluindo na União Europeia, ameaça a ordem mundial assente em regras, a proteção e a promoção dos direitos humanos e da democracia no mundo, bem como os valores e princípios em que a União Europeia se funda;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a revisão intercalar deste ano do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020‑2024 evidenciou que, apesar dos progressos alcançados até à data, a União e os parceiros que partilham das mesmas ideias não podem adotar uma atitude complacente, especialmente no contexto dos desafios sem precedentes aos direitos humanos, à liberdade e à democracia em todo o mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as violações dos direitos à liberdade de pensamento, de consciência e de religião continuam a verificar‑se em todo o mundo e estão na origem de opressões, conflitos e guerras, bem como de violações do direito internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, no relatório de 2010 ao Conselho dos Direitos Humanos, o perito independente no domínio dos direitos culturais identificou os direitos culturais como direitos relacionados com uma vasta gama de questões e valores relacionados com os direitos humanos, como o direito de participar na vida cultural e na educação, entre outros, bem como a presença de direitos culturais em diferentes instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a igualdade de género é um valor fundamental da UE; considerando que os direitos humanos das mulheres e das raparigas, incluindo os seus direitos sexuais e reprodutivos, continuam a ser violados em todo o mundo; considerando que as mulheres defensoras de direitos humanos e as organizações da sociedade civil que trabalham nos domínios da igualdade de género, dos direitos das mulheres e da saúde e direitos sexuais e reprodutivos continuam a sofrer uma redução do espaço para o seu trabalho crítico, bem como ameaças de violência, assédio e intimidação; considerando que, por este motivo, a integração da perspetiva de género e a abordagem interseccional devem ser aplicadas e integradas como princípio horizontal em todas as ações e políticas da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a crise energética, juntamente com a crise na produção alimentar, aumenta a pobreza e a vulnerabilidade no mundo, com um impacto negativo nos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que uma conduta empresarial responsável por parte das empresas estabelecidas na UE desempenha um papel fundamental para garantir que as políticas da UE em matéria de direitos humanos são efetivamente aplicadas dentro e fora da UE, nomeadamente no que diz respeito ao trabalho; considerando que a UE está empenhada em promover a aplicação de uma conduta empresarial responsável em todos os setores de produção e em todos os níveis da cadeia de valor, bem como a proteção das vítimas de violações e abusos dos direitos humanos relacionados com a atividade empresarial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as emergências ambientais, incluindo as decorrentes das alterações climáticas, da desflorestação e das indústrias extrativas, podem conduzir a violações dos direitos humanos e afetar não só as pessoas e as comunidades na sua proximidade imediata, mas também a humanidade em geral; considerando que, nos últimos anos, se registou um aumento do número de assassinatos, agressões e outras formas de violência contra pessoas que defendem os direitos ambientais, nomeadamente entre as populações indígenas; considerando que as alterações climáticas e a degradação ambiental constituem dois desafios urgentes e interligados que comprometem tanto o desenvolvimento sustentável como o usufruto dos direitos humanos a nível mundial; considerando que os danos contra o ambiente e os efeitos das alterações climáticas estão a agravar a precariedade, a marginalização e a desigualdade, obrigando cada vez mais as pessoas a abandonar as suas casas ou mantendo‑as em ambientes inseguros, onde a sua vulnerabilidade é ampliada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil (OSC) são aliados essenciais nos esforços da UE para defender e promover os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito e prevenir conflitos em todo o mundo; considerando que, por conseguinte, é do interesse fundamental da UE e dos seus Estados‑Membros apoiar o seu trabalho e protegê‑los, bem como o espaço onde operam; considerando que os governos de todo o mundo estão a adotar cada vez mais novos tipos de táticas e medidas restritivas contra os defensores dos direitos humanos, a fim de censurar o seu trabalho e de os silenciar e assediar; considerando que tais medidas incluem ações judiciais estratégicas contra a participação pública, políticas governamentais restritivas, campanhas de difamação, discriminação e intimidação ou violência, incluindo execuções extrajudiciais, raptos e a prisão e detenção arbitrárias; considerando que os ataques contra defensores dos direitos humanos também visam cada vez mais as suas famílias e comunidades; considerando que o espaço para a sociedade civil está a diminuir, nomeadamente em resultado da adoção, por parte dos Estados de todo o mundo, de procedimentos de licenciamento cada vez mais rigorosos para as OSC, de proibições ou limites ao financiamento que as OSC podem receber dos doadores e da associação de um estigma de «agente estrangeiro» às OSC; considerando que, em muitos países do mundo, prevalece um clima de impunidade das violações cometidas contra os defensores dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que o terrorismo continua a ser uma das ameaças mais graves à paz e à segurança internacionais e constitui uma violação clara dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2021 foi atribuído a Alexei Navalny; considerando que Navalny estava preso desde fevereiro de 2021 em condições desumanas; que o último local onde esteve detido se situava em Yamalo Nenets, na Sibéria Ocidental, onde foi assassinado em 16 de fevereiro de 2024;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abordar as tendências mundiais e os principais desafios</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reafirma a universalidade, interdependência, inter‑relação e indivisibilidade dos direitos humanos e a dignidade inerente a todo o ser humano; reafirma o dever da UE e dos seus Estados‑Membros de promover e proteger a democracia, o Estado de direito e a universalidade e inalienabilidade dos direitos humanos em todo o mundo de forma resoluta, coerente e consistente; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que promovam a união de forças entre as democracias e as organizações internacionais e regionais pertinentes, a fim de fazer face às ameaças e promover os direitos humanos em todo o mundo, nomeadamente através de uma posição firme e pública que reafirme o nosso compromisso de defender a universalidade dos direitos humanos e o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Lamenta que os regimes totalitários e autoritários abusem das instituições multilaterais, em especial do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, procurando neutralizar a capacidade que os mecanismos de direitos humanos têm para responsabilizar os Estados pelas violações dos direitos humanos, bem como prejudicar e/ou reescrever normas internacionais para servir a sua agenda autoritária; insta o Conselho e os Estados‑Membros a colaborarem com aliados democráticos que partilhem os mesmos valores para apoiar uma reforma das instituições multilaterais que as torne mais resistentes à influência nefasta de regimes autoritários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a UE deve estar plenamente preparada para combater a ascensão e a influência maligna do autoritarismo, do iliberalismo e do extremismo, bem como as ameaças à proteção dos direitos humanos e os crescentes ataques à universalidade dos direitos humanos, à democracia, ao Estado de direito e ao direito internacional humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que o compromisso ambicioso e a retórica da política externa da UE em matéria de direitos humanos exigem que esta seja coerente e exemplar no que respeita ao compromisso com os direitos humanos universais e a democracia; lamenta a deterioração da situação dos direitos humanos e do Estado de direito em todo o mundo, incluindo na UE, o que compromete a sua credibilidade quando se opõe ao declínio mundial da democracia e ao retrocesso em matéria de direitos humanos; insta a UE e os seus Estados‑Membros a darem o exemplo e a respeitarem estritamente os direitos humanos, a assegurarem um enquadramento propício à sua sociedade civil e a fazerem face a quaisquer tendências negativas neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Condena a tendência crescente das violações dos direitos humanos e dos princípios e valores democráticos em todo o mundo, nomeadamente sob a forma de agravamento dos níveis de desigualdade social, económica e política, inversão dos direitos, nomeadamente para as mulheres, exclusão persistente e sistemática e discriminação contra grupos sociais inteiros, execuções, incluindo extrajudiciais, tortura, violência baseada no género, discriminação e apartheid de género, prisão e detenção arbitrárias, discriminação e desigualdade sistemática e estrutural, repressão dos indivíduos e grupos marginalizados e vulneráveis, da sociedade civil, dos opositores políticos e das minorias étnicas e religiosas, escravatura e trabalho forçado, deportações forçadas, uso excessivo de violência por parte das autoridades públicas, censura e ameaças a meios de comunicação social e jornalistas independentes, bem como ameaças na esfera digital, como a vigilância em linha e as restrições de acesso à Internet; condena as práticas de repressão transnacional por parte de regimes autocráticos; lamenta o enfraquecimento da proteção das instituições democráticas e a redução do espaço das sociedades civis em todo o mundo, o que gera impunidade para as violações dos direitos humanos; observa que o número de democracias continua a diminuir, enquanto o número de regimes autoritários aumenta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Denuncia as narrativas especificamente concebidas que os regimes autoritários e iliberais estão a desenvolver para atacar a universalidade dos direitos humanos e o Estado de direito; alerta para o facto de as narrativas acima referidas estarem a ser difundidas por estes regimes nas instâncias internacionais como o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a combaterem estas narrativas hostis, frequentemente baseadas em alegações de relativismo cultural para ocultar abusos de poder, entre outros, bem como a desinformação e a ingerência estrangeira na UE; exorta a UE e os Estados‑Membros a utilizarem todos os instrumentos à sua disposição, nomeadamente através da plena exploração do potencial das relações culturais internacionais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com o facto de conferências internacionais e eventos altamente mediatizados serem organizados em países autoritários e iliberais onde os defensores dos direitos humanos são perseguidos ou assediados, e com o facto de estes países utilizarem esses eventos como janelas de publicidade e para distorcerem a sua imagem na cena mundial no que diz respeito aos seus registos em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Chama a atenção para o reforço do conjunto de instrumentos utilizados pelos regimes autoritários, totalitários e iliberais, que criam um quadro de erosão dos direitos humanos através de disposições legislativas e não legislativas que são utilizadas para manipular eleições, silenciar e ameaçar a sociedade civil, indivíduos e grupos marginalizados e vulneráveis, minorias, opositores políticos, meios de comunicação social independentes e vozes críticas, controlar o poder judicial e perseguir os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os advogados, os artistas e os ativistas, entre outros, que criticam as práticas destes regimes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Condena o crescente desrespeito do direito internacional em matéria de direitos humanos por parte de regimes autoritários e iliberais, em especial os que criam e ampliam os conflitos internos e internacionais existentes e provocam novos conflitos, com consequências devastadoras para os direitos humanos; regista que estes regimes tentam minar a legitimidade do direito internacional em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a sua aplicação, à qual estão vinculados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Solicita uma avaliação da eficácia da estratégia de «diplomacia silenciosa» e apela a que a UE seja mais ativa na defesa dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Condena veementemente e manifesta a sua profunda preocupação com as atrocidades, os crimes de guerra e as graves violações do direito internacional humanitário, incluindo a violência sexual, a violência baseada no género, a deportação de crianças e a tortura e o assassinato de civis e prisioneiros de guerra, cometidos pelas forças armadas russas e pelos seus intermediários na guerra de agressão ilegal, injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia; recorda que o apoio à Ucrânia na sua guerra contra a Rússia é fundamental para salvaguardar uma ordem internacional assente em regras; insta a que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir que os autores de crimes de guerra e de violações dos direitos humanos na Ucrânia sejam identificados e responsabilizados; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a disponibilizar o seu pleno apoio às partes interessadas pertinentes, medidas e mecanismos para o efeito, incluindo os procuradores, investigadores e magistrados ucranianos, o TPI, a Comissão de Inquérito do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, e investigações nacionais nos termos do princípio da jurisdição universal; salienta a importância de recolher e preservar rapidamente provas de crimes de guerra e crimes contra a humanidade e congratula‑se com os esforços envidados pela sociedade civil para o efeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Manifesta a sua consternação e horror pelo assassinato de Alexei Navalny, laureado com o Prémio Sakharov em 2021, que sacrificou a sua vida para defender a democracia e combater a opressão e a corrupção na Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Pede um cessar fogo imediato em Gaza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista com satisfação que existem também «pontos positivos em matéria de direitos humanos», que refletem alguns progressos neste contexto de grandes desafios para os direitos humanos em todo o mundo; apoia firmemente o trabalho da ONU, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE (ODIHR) e do Conselho da Europa (CdE), bem como dos defensores dos direitos humanos e das organizações da sociedade civil, entre outros, na tradução dos compromissos internacionais em ações concretas para a concretização dos direitos humanos; sublinha a necessidade de uma comunicação mais estratégica sobre os direitos humanos e a democracia que demonstre o empenho da UE através da partilha de desenvolvimentos positivos, políticas e boas práticas, e apela às delegações da UE e às missões diplomáticas dos Estados‑Membros da UE para que atuem também neste sentido em países terceiros; apoia a campanha do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para assinalar o 75.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 2023 em apoio da Iniciativa das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos 75 e a iniciativa «Boas histórias em matéria de direitos humanos»<FOOTNOTE><FIELD> https://goodhumanrightsstories.net/.</FIELD></FOOTNOTE> como forma de promover histórias positivas sobre os direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta o facto de a UNRWA desempenhar um papel insubstituível na prestação de ajuda essencial para garantir a sobrevivência diária de 2,2 milhões de civis em Gaza, que enfrentam uma ameaça inqualificável às suas vidas e aos seus direitos mais elementares; repudia a suspensão do financiamento à UNRWA por 18 Estados e relembra que se esta decisão não for anulada, a UNRWA ficará sem fundos nos próximos meses; exorta, por conseguinte, a UE e os seus Estados Membros a prestarem apoio à UNRWA através do financiamento adequado para que possa prosseguir e reforçar o seu trabalho humanitário vital;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dar resposta aos desafios universais em matéria de direitos humanos e democracia</STRING></STRING></ACTINIT><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Defender o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta a ligação entre as violações dos direitos humanos e a impunidade generalizada e a falta de responsabilização nas regiões e nos países afetados por conflitos; sublinha a necessidade de defender direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário, em especial no que respeita às Convenções de Genebra; condena veementemente as violações do direito internacional humanitário e as violações dos direitos humanos por parte das forças governamentais e dos grupos armados em todo o mundo, que, em alguns casos, constituem crimes de guerra e crimes contra a humanidade; solicita que se garanta eficazmente um acesso rápido e sem entraves da ajuda humanitária durante os conflitos armados e os desastres naturais, e que se criem sistematicamente corredores humanitários, onde e quando necessário, em situações de conflito armado e de guerra; condena as tentativas dos governos autoritários de interferir e restringir as atividades das organizações de ajuda humanitária; recorda, neste contexto, a importância da coordenação entre intervenientes civis e militares; condena as consequências humanitárias desastrosas e as violações dos direitos humanos causadas pela guerra moderna e pelos conflitos em todo o mundo, incluindo o bombardeamento de alvos civis, as violações e a tortura, as deslocações forçadas e as deportações ilegais; chama a atenção para os impactos dos conflitos armados em função do género, incluindo o recurso à violência sexual contra mulheres e raparigas como tática de guerra, o impacto nas crianças e nas minorias, bem como as suas consequências ambientais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de promover o respeito pelo direito internacional humanitário e a prestarem assistência às vítimas para que possam aceder à justiça internacional e obter recurso e reparação; salienta que os ataques contra civis e objetos indispensáveis à sobrevivência de civis são proibidos ao abrigo do direito internacional humanitário; exorta a UE e os seus parceiros internacionais a utilizarem plenamente todos os instrumentos pertinentes para lutar contra os crimes internacionais, incluindo a aplicação do princípio da jurisdição universal, os tribunais especiais a nível nacional e internacional, nomeadamente para crimes de agressão, bem como a criação de mecanismos de cooperação e financiamento flexíveis com vista a recolher e analisar com celeridade provas de crimes; insta a Comissão a assegurar que estes instrumentos sejam aplicados de forma coordenada e complementar com outros instrumentos pertinentes da UE e dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com a persistência de ocupações e anexações prolongadas de territórios; solicita que seja prestada especial atenção à situação dos direitos humanos em territórios ilegalmente ocupados, inclusive em casos de ocupação prolongada, e nos múltiplos conflitos latentes, e que sejam tomadas medidas eficazes com o objetivo de prevenir violações graves dos direitos humanos, nomeadamente a violação do direito à vida, a restrição da liberdade de circulação e a discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que ajudem a conter os conflitos armados e as violações graves dos direitos humanos ou do direito internacional humanitário, respeitando rigorosamente as disposições do artigo 7.º do Tratado das Nações Unidas sobre o Comércio de Armas sobre exportação e avaliação da exportação, bem como da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho relativa à exportação de armas<FOOTNOTE><FIELD> Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de 13.12.2008, p. 99).</FIELD></FOOTNOTE> e do Regulamento da UE sobre a dupla utilização<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>; insta a UE a avaliar a utilização mal‑intencionada de software espião até que sejam aplicados regulamentos sólidos para garantir a sua utilização em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; manifesta a sua persistente preocupação em relação à utilização de veículos aéreos não tripulados armados à margem do quadro jurídico internacional e apela à realização de avaliações do impacto sobre os direitos humanos dos projetos de desenvolvimento desses veículos; apela à UE para que tome uma iniciativa no sentido de criar um instrumento juridicamente vinculativo que proíba as armas letais autónomas sem um controlo humano significativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insiste na importância de assegurar a coerência da política da UE em relação a situações de ocupação ou anexação de território, que deve ser orientada pelo direito internacional humanitário para evitar graves violações dos direitos humanos no terreno; salienta que as empresas estabelecidas na UE são responsáveis por aplicar a mais rigorosa política de dever de diligência a quaisquer atividades económicas ou financeiras levadas a cabo nesses territórios ou com os mesmos, incumbindo‑lhes assegurar, quando aplicável nessas situações, o estrito cumprimento do direito internacional e da política de sanções da UE; neste contexto, exorta a Comissão a clarificar as regras aplicáveis em relação ao comércio da UE com esses territórios;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à vida: progressos no sentido da abolição universal da pena de morte</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reitera a sua oposição de princípio à pena de morte, que é um castigo cruel, desumano, degradante e irreversível; lamenta que, apesar da tendência em alguns países terceiros para tomar medidas no sentido de abolir a pena de morte, subsistem desafios importantes a este respeito; lamenta que, noutros países terceiros, o número de condenações à morte executadas esteja a aumentar, tendo atingido o seu nível mais elevado nos últimos cinco anos; reitera o seu apelo para que todos os países procedam à abolição da pena de morte ou estabeleçam uma moratória imediata como primeiro passo para a sua abolição; incentiva a UE e os Estados‑Membros a utilizarem todos os instrumentos à sua disposição, incluindo os acordos comerciais e de associação com países terceiros, para trabalharem no sentido de uma moratória sobre a aplicação da pena de morte, tendo em vista a sua abolição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que a UE deve ser implacável na prossecução da abolição universal da pena de morte como um dos principais objetivos da sua política externa em matéria de direitos humanos; insta a UE e os seus Estados‑Membros a defenderem a sua abolição nas instâncias internacionais pertinentes e a angariarem o mais amplo apoio possível a esta posição; incentiva a prossecução dos esforços dos organismos das Nações Unidas para a abolição universal da pena de morte, em conformidade com as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas; insta, além disso, os países em causa a reduzirem, numa primeira fase, a lista de infrações ou crimes sujeitos a pena de morte; solicita transparência acerca das condenações à pena de morte e das execuções em países que não divulguem estas estatísticas; apoia o processo de adoção pela União Africana do projeto de Protocolo para a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à abolição da pena de morte em África; incentiva outros países terceiros e organizações regionais a iniciarem processos semelhantes, nomeadamente através da inclusão significativa das OSC; salienta a importância de apoiar os esforços em prol da abolição da pena de morte a nível local e regional;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à liberdade de expressão, à liberdade dos meios de comunicação social e à liberdade académica e direito à informação</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Manifesta‑se francamente preocupado com os crescentes recuos na liberdade de expressão, incluindo de expressão artística, e na liberdade dos meios de comunicação social em todo o mundo, em particular para os jornalistas; condena a censura de jornalistas, defensores dos direitos humanos, organizações da sociedade civil, vigilantes públicos, denunciantes e artistas, através da aplicação das chamadas leis relativas aos «agentes estrangeiros», bem como de outras medidas legislativas e não legislativas adotadas por regimes autoritários, totalitários e iliberais, como o aumento dos encargos administrativos, coimas, ameaças, difamação e demonização; recorda a sua profunda preocupação com o recurso a ações judiciais estratégicas contra a participação pública para silenciar essas pessoas e entidades e insta os Estados‑Membros e os países terceiros a porem termo a tais práticas; regista que algumas destas práticas podem também ocorrer em vários países com democracias há muito estabelecidas em todo o mundo; congratula‑se, neste contexto, com os esforços envidados para reforçar a proteção dos jornalistas e ativistas, também na UE, contra ações judiciais infundadas e abusivas destinadas a silenciá‑los;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reconhece a importância fundamental de apoiar os jornalistas que enfrentam perseguições e ameaças à sua segurança, e apela à criação de programas de proteção dos jornalistas que facilitem a recolocação e a reinstalação das pessoas em perigo imediato; deplora a prática da vigilância orientada e a utilização de software espião, bem como outras ameaças digitais, contra jornalistas e condena as violações dos seus direitos à privacidade, à liberdade de expressão, à liberdade de pensamento, à liberdade de informação e à liberdade de associação impostas por intervenientes estatais e não estatais; reafirma que o acesso a informações credíveis e fiáveis, tanto em linha como fora de linha, constitui um direito essencial numa sociedade democrática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta os países terceiros a adotarem medidas urgentes para impedir qualquer uso desnecessário ou excessivo da força, o assédio ou a detenção arbitrária durante eventuais protestos, bem como a revogarem ou alterarem quaisquer leis e atos administrativos que violem o direito à liberdade de expressão e de reunião;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços diplomáticos através de compromissos bilaterais e multilaterais em relação à censura, às ameaças ou aos ataques à liberdade académica, em particular à detenção de académicos em todo o mundo, por parte de intervenientes estatais e não estatais, com consequências importantes para o direito à educação, o usufruto dos benefícios do progresso científico e a liberdade de opinião e de expressão; insta o SEAE e a Comissão a reformularem os atuais mecanismos de apoio e proteção, a fim de reforçar a capacidade de identificar e prestar assistência, incluindo proteção e apoio de emergência, em tais situações; congratula‑se com a inclusão de académicos em risco no Mecanismo da UE para os Defensores dos Direitos Humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar um apoio contínuo de alto nível ao Campus Mundial dos Direitos Humanos e da Democracia, que proporciona um espaço seguro para estudantes e académicos que tiveram de fugir dos seus países por defenderem a democracia e os direitos humanos e que é uma iniciativa emblemática do apoio da UE à educação em matéria de direitos humanos em todo o mundo; subscreve a Declaração Conjunta sobre a Liberdade Académica, proferida na 52.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos e apoiada por todos os Estados‑Membros; insta os Estados‑Membros e as delegações da UE a desempenharem um papel fundamental no acompanhamento e na comunicação das violações da liberdade académica em países terceiros; apoia o desenvolvimento do projeto de princípios para a aplicação do direito à liberdade académica e apela à UE para que promova a adoção de orientações sobre a liberdade académica no âmbito do sistema das Nações Unidas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicção</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reitera a sua preocupação com as violações do direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicção, bem como com outros crimes de ódio conexos; salienta que essas violações ocorrem para além das fronteiras geográficas e culturais; lamenta a instrumentalização das identidades religiosas ou confessionais para fins políticos, incluindo a exclusão das minorias religiosas e confessionais e das comunidades religiosas em determinados países; condena as escaladas de coerção, discriminação, assédio e violência perpetradas contra membros de minorias de pensamento, consciência, religião ou convicção, as suas propriedades e locais de culto; denuncia o recurso à blasfémia, apostasia e outras acusações com base em fundamentos religiosos, incluindo a possibilidade de pena de morte para os condenados, em relação às minorias religiosas e às atividades legítimas em matéria de direitos humanos, incluindo na Internet e nas redes sociais, e, de uma forma mais abrangente, para restringir o espaço da sociedade civil; condena com a maior veemência possível a perseguição de cristãos em todo o mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Apoia plenamente o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicção, ou de não acreditar, e o direito das pessoas de manifestarem a sua religião, mudarem de religião ou de convicção, ou de a abandonarem, sem receio de violência e discriminação; denuncia os ataques contra indivíduos e organizações da sociedade civil pelo facto de questionarem, criticarem ou satirizarem de forma pacífica as convicções religiosas; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a redobrarem os seus esforços para proteger estes direitos, a levantarem estas questões nas instâncias de direitos humanos das Nações Unidas e a trabalharem com os mecanismos e as comissões pertinentes das Nações Unidas, nomeadamente em colaboração com países terceiros para os defender e evitar quaisquer violações; preconiza igualmente a realização de mais esforços e colaboração a nível multilateral e com o apoio do TPI para recolher provas de crimes de ódio, levar os autores a tribunal e indemnizar as vítimas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Reconhece o valor do diálogo inter‑religioso e interconfessional, que conduz à coexistência pacífica e à compreensão mútua entre vários grupos religiosos, de convicção e étnicos, e incentiva a UE e os Estados‑Membros a promovê‑los; observa que o ateísmo e a população não religiosa estão a crescer rapidamente em todo o mundo, o que não deve ser negligenciado no quadro de políticas da UE relativamente à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Recomenda que o Enviado Especial da UE para a promoção e proteção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE colabore de forma estreita e complementar com o Representante Especial da UE (REUE) para os Direitos Humanos, com os Representantes da UE para regiões específicas e com o Grupo de Trabalho do Conselho sobre os Direitos Humanos e, para o efeito, considera que o cargo de Enviado Especial deve ser integrado no SEAE, à semelhança de outros enviados especiais e representantes especiais da UE; lamenta o facto de o mandato do Enviado Especial ter sido renovado pela Comissão sem uma avaliação prévia da eficácia e do valor acrescentado do cargo, tal como reiteradamente solicitado pelo Parlamento; solicita que esta avaliação seja efetuada e, nessa base, que sejam atribuídos recursos financeiros e humanos adequados que lhe permita executar eficazmente o seu mandato; recorda que este ano marcou o 10.º aniversário das Diretrizes da UE sobre a promoção e a proteção da religião ou da convicção; lamenta que, embora as diretrizes prevejam a sua própria avaliação a três anos pelo Conselho, nenhuma avaliação tenha sido tornada pública até à data; insta o Conselho a efetuar esta avaliação e a partilhar os resultados com o Parlamento; apoia plenamente a prática da UE da condução de resoluções temáticas conexas no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e na Assembleia Geral das Nações Unidas; exorta o SEAE e as delegações da UE, se for caso disso, a levantarem questões gerais e casos específicos relacionados com a perseguição ou discriminação de minorias religiosas ou confessionais durante os diálogos sobre direitos humanos com países parceiros e nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos, seguindo simultaneamente uma abordagem orientada para os resultados e incluindo uma perspetiva de género;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à igualdade e à não discriminação</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reitera a sua condenação de todas as formas de racismo, intolerância, xenofobia e discriminação com base na raça, etnia, nacionalidade, classe social, deficiência, casta, religião, convicção, idade, sexo, orientação sexual ou identidade de género; sublinha a importância de adotar uma abordagem intersectorial ao considerar questões relacionadas com a discriminação; salienta que o racismo, a discriminação, a xenofobia, o antissemitismo e a islamofobia, entre outros, bem como a perseguição religiosa e a intolerância que lhe está associada, continuam a ser um grande problema a nível mundial e que estes fenómenos foram ainda mais exacerbados pela pandemia de COVID‑19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Condena a crescente ameaça internacional do discurso de ódio, inclusive em linha; observa que as mulheres são mais suscetíveis de serem visadas em linha, o que tem um impacto negativo na participação política das mulheres e na igualdade de género na tomada de decisões; solicita a adoção de medidas eficazes para dar resposta a comportamentos discriminatórios e acabar com a impunidade e ao desenvolvimento, em colaboração com os Estados‑Membros e com os contributos do Parlamento, de estratégias locais específicas para ajudar a combater a discriminação nos países terceiros, em consulta com os representantes locais e as organizações da sociedade civil; reitera o papel crucial da educação e do diálogo na promoção da tolerância, da compreensão e da diversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Regista com grande preocupação a dimensão e as consequências das hierarquias baseadas na casta, da discriminação e das violações dos direitos humanos, incluindo a recusa de acesso ao sistema jurídico ou ao emprego, a segregação contínua, a pobreza e a estigmatização, bem como os obstáculos relacionados com a casta, até ao exercício dos direitos humanos fundamentais e ao desenvolvimento humano; reitera o seu apelo ao desenvolvimento de uma política da UE em matéria de discriminação com base na casta e de estratégias locais específicas para ajudar a combater a discriminação com base na casta nos países mais afetados pela mesma; recomenda que o Parlamento Europeu aborde a questão da discriminação com base na casta em todas as suas comissões e delegações competentes, nomeie um ponto de contacto em matéria de discriminação com base na casta e, ao visitar os países terceiros afetados pela questão, consulte as organizações pertinentes e aborde a discriminação com base na casta junto das autoridades locais e outros homólogos, bem como realize uma audição anual para analisar as ações e os progressos da UE por ocasião do Dia Internacional contra a Discriminação Racial;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à não sujeição a tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Condena qualquer ação ou tentativa de instigar, autorizar, sistematizar, consentir ou tolerar a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, os desaparecimentos forçados, as detenções arbitrárias e as execuções extrajudiciais, em todas as circunstâncias, incluindo no âmbito da aplicação da lei; insta todos os países a adotarem e aplicarem medidas eficazes com uma abordagem orientada para as vítimas, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, assegurando simultaneamente a responsabilização dos autores; lamenta o facto de a sua utilização continuar a ser generalizada em muitos países; observa com grande preocupação a tendência de aumento dos casos de tortura em todo o mundo e a impunidade generalizada para os seus autores; insta todos os países a reverem sistematicamente as suas regras de interrogatório e os seus códigos de conduta para as forças policiais, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Lamenta a existência de prisioneiros de consciência em todo o mundo e exorta o SEAE e os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para garantir a sua libertação incondicional; insta o SEAE e a Comissão a apoiarem a criação e o funcionamento de mecanismos nacionais de prevenção em países terceiros, bem como de organizações da sociedade civil ativas neste domínio; insta a UE a encetar um diálogo com os países terceiros, a fim de tornar a melhoria das condições nas prisões uma questão importante de política pública, em particular combatendo o problema da sobrelotação das prisões através da utilização de alternativas à detenção; reconhece o importante papel das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos na luta contra a tortura e outras formas de maus tratos e insta a UE a apoiá‑los na monitorização dos locais de privação de liberdade, em conformidade com as diretrizes revistas da UE em matéria de tortura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Recorda que entre 500 a 700 crianças palestinianas, algumas com apenas 12 anos, estão detidas e a ser julgadas no sistema judicial militar israelita; assinala que algumas estão detidas sem acusação, enquanto outras são acusadas de atos como atirar pedras; condena veemente estas detenções ilícitas e imorais pelo Estado israelita e apela à libertação de todas as crianças palestinianas das prisões israelitas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Insta a UE a incentivar os países terceiros a alinharem as suas disposições nacionais em matéria de garantias judiciais pelos seus compromissos internacionais (por exemplo, criminalização da tortura em conformidade com a CCT); condena todas as formas de tráfico de seres humanos e de trabalho forçado, incluindo as patrocinadas pelos Estados, bem como todas as formas de escravatura moderna; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a assumirem a liderança na sua erradicação e a incluírem, sempre que pertinente, uma referência específica a este respeito nos acordos da UE com países terceiros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à participação pública</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Observa que os regimes autoritários, totalitários e iliberais não respeitam o direito a participar em eleições livres, transparentes e justas, existindo cada vez mais obstáculos ao pleno exercício desses direitos em vários países democráticos, salienta que estes regimes realizam eleições falsas com o objetivo de consolidar o seu poder, uma vez que carecem de pluralismo, de legitimidade e de uma verdadeira contestação política; apela a que sejam reforçados os esforços para garantir a participação pública das minorias, bem como para aumentar a representação das mulheres e dos jovens nos processos eleitorais; destaca o papel das missões de observação eleitoral da União Europeia na avaliação independente e imparcial dos processos eleitorais que acompanham; solicita que seja dado seguimento à adoção e aplicação das recomendações destas missões de observação eleitoral em países terceiros e que estas sejam incluídas como um elemento essencial no quadro das relações entre a UE e o país terceiro em causa; regista que é cada vez mais frequente o cenário de países que recusam convidar a UE a observar as suas eleições e solicita ao SEAE que aborde esta situação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos culturais</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Afirma a universalidade dos direitos culturais como uma forma de direitos humanos que permite aos indivíduos e aos grupos de pessoas desenvolver e expressar a sua humanidade e identidade; apoia o mandato do Relator Especial das Nações Unidas no domínio dos direitos culturais no sentido de dar maior visibilidade aos direitos culturais no sistema de direitos humanos e promover uma melhor compreensão da gravidade das suas violações e da oportunidade da sua realização para todos, e apela à renovação do mandato do Relator Especial após 2024; condena veementemente a destruição do património histórico, artístico e cultural em conflitos, bem como a destruição sistemática e orientada do ponto de vista político ou ideológico do património histórico, artístico e cultural e a erradicação das identidades e culturas de Estados soberanos, povos ou minorias; condena a saída ilícita e o tráfico de bens culturais; solicita a devolução das obras e artefactos culturais aos seus locais de origem; recorda que a destruição do património cultural pode constituir um crime de guerra e uma violação dos direitos humanos e, neste contexto, recorda a responsabilidade de proteger os compromissos assumidos pela comunidade internacional, nomeadamente no que diz respeito à proteção do património cultural durante e após os conflitos armados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos das mulheres, nomeadamente a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e igualdade de género</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Frisa que os direitos das mulheres e a igualdade de género são direitos humanos indispensáveis e indivisíveis e constituem uma das bases do Estado de direito e de democracias resilientes; lamenta que milhões de mulheres e raparigas continuem a ser vítimas de discriminação e violência, especialmente as mais vulneráveis no contexto de conflitos, situações de pós‑conflitos e deslocações forçadas, em particular as mulheres e raparigas com deficiência, que sofrem uma dupla discriminação, e que sejam privadas da sua dignidade e autonomia, designadamente a autonomia sobre o corpo, e mesmo da vida; condena o atual e crescente retrocesso no que respeita à igualdade de género e aos direitos das mulheres, incluindo todas as tentativas de reverter os direitos e as proteções existentes, nomeadamente em relação à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR), bem como a legislação, as políticas e as práticas que continuam a negar ou a restringir esses direitos em muitos países, o que pode constituir apartheid de género; condena todas as formas de violência baseada no género, bem como a exploração, e manifesta a sua preocupação com os casamentos forçados e os abusos, a violência e os assassinatos baseados na honra perpetrados contra mulheres e raparigas; insta a UE, os seus Estados‑Membros e os parceiros que partilham das mesmas ideias a intensificarem os seus esforços para assegurar o pleno gozo e a proteção dos seus direitos humanos; congratula‑se com a adesão da UE à Convenção de Istambul e solicita que os Estados‑Membros da UE que ainda não a tenham ratificado o façam e a apliquem o mais rapidamente possível; apoia o papel do Embaixador da UE para a Igualdade de Género e a Diversidade e do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos nestes domínios; recomenda a elaboração de uma carta dos direitos das mulheres da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Reconhece que a promoção e proteção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) é essencial para alcançar a igualdade de género, e afirma o direito de acesso a serviços abrangentes de SDSR, nomeadamente a métodos contracetivos modernos, ao aborto seguro e legal, a cuidados de saúde materna, pré‑natal e pós‑natal, à reprodução assistida e o acesso a informações e educação em matéria de SDSR, designadamente uma educação sexual abrangente, sem qualquer forma de discriminação, coerção ou violência; insta a UE, o SEAE e os Estados‑Membros a tomarem medidas firmes no sentido de dar prioridade e de promover a SDSR, nomeadamente o acesso ao aborto seguro e legal, nas relações multilaterais e bilaterais, em conformidade com o direito e as normas internacionais em matéria de direitos humanos e as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Reconhece a vulnerabilidade complexa das mulheres pertencentes a minorias, tais como comunidades étnicas, religiosas ou confessionais, especialmente em locais com a presença de grupos radicalizados e milícias violentas; condena veementemente todos os atos de violência, sob todas as formas, incluindo a violência sexual, o rapto, a deslocação forçada, o tráfico ou o assassinato de mulheres, perpetrados com base na etnia, religião ou convicção ou motivados por agendas radicais e extremistas; condena veementemente a discriminação e as violações dos direitos humanos contra as mulheres com identidades interseccionais, incluindo as pertencentes a minorias étnicas; reitera os seus apelos aos Estados‑Membros no sentido de adotarem e aplicarem estratégias, políticas e programas destinados a promover a SDSR dos grupos marginalizados de mulheres e a erradicar os obstáculos sistémicos, financeiros, jurídicos, práticos e sociais com que se deparam, bem como a garantir a proteção e o respeito da SDSR em toda a parte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Reitera a sua condenação da prática da gestação comercial de substituição, um fenómeno global que expõe mulheres de todo o mundo à exploração e ao tráfico de seres humanos, visando, sobretudo, as mulheres vulneráveis do ponto de vista financeiro e social; salienta o seu grave impacto nas mulheres, nos direitos das mulheres, na saúde das mulheres e sublinha as suas implicações transfronteiriças;;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Insta a UE, ao executar o Plano de Ação III em matéria de igualdade de género, ao elaborar a estratégia local da UE contra a discriminação com base no género e no trabalho setorial pertinente, a abordar a interseccionalidade através do desenvolvimento de uma política de luta contra as múltiplas formas de discriminação com que se deparam os milhões de mulheres e raparigas que são vítimas de violações dos direitos humanos, incluindo abusos e violência sexuais, deslocações, trabalho forçado e/ou escravo, prostituição e tráfico, e incluindo a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das raparigas em todos os aspetos das relações externas e da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente adotando uma política externa, de desenvolvimento e de defesa feminista da UE, em conformidade com os seus compromissos globais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Apela a que sejam envidados esforços mais concertados para eliminar o recurso à violência sexual como arma de guerra e combater a impunidade dos agressores; insta a Comissão a prosseguir os esforços para erradicar totalmente a prática da mutilação genital feminina, da esterilização em massa e do aborto forçado em todo o mundo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos das minorias</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Recorda que a maioria dos motores de conflitos violentos em todo o mundo envolve ofensas às minorias por via de exclusão, discriminação e desigualdades relacionadas com violações dos direitos humanos das minorias, tal como observado pelo relator especial das Nações Unidas para as questões relacionadas com as minorias; salienta a necessidade de integrar a proteção dos direitos das minorias e o desenvolvimento de mecanismos de proteção ao nível das Nações Unidas; recorda que os Estados são obrigados a proteger, nos respetivos territórios, os direitos das suas minorias nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou linguísticas; lamenta os casos em todo o mundo, não obstante as obrigações e os compromissos internacionais relativos à proteção das minorias, de políticas de assimilação forçada das minorias nacionais, étnicas e linguísticas, desprezando os seus direitos fundamentais e humanos; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que apoiem ativamente os países terceiros no sentido de respeitarem os direitos humanos fundamentais das minorias nacionais, étnicas e linguísticas em todos os domínios; insta a Comissão a apoiar a proteção dos direitos das minorias, nomeadamente enquanto prioridade ao abrigo do seu programa temático relativo aos direitos humanos e à democracia do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Destaca a dimensão externa do Plano de Ação da UE contra o Racismo e insta a Comissão, o SEAE e as delegações da UE a colaborarem com parceiros em países terceiros para apoiar o desenvolvimento de estratégias e políticas semelhantes, em diálogo com os representantes das organizações da sociedade civil e os membros de comunidades marginalizadas e vulneráveis, com base na abordagem delineada no instrumento de orientação do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) sobre a discriminação baseada na ascendência, e que deve abranger o leque de possíveis ações da UE, como a promoção de alterações legislativas e a sua aplicação, planos de visibilidade e programas de apoio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos dos migrantes e dos refugiados </STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Denuncia a erosão dos direitos humanos e da segurança dos migrantes, dos refugiados e das pessoas deslocadas à força; reafirma os direitos humanos inalienáveis destas pessoas e recorda a obrigação dos Estados de os proteger em conformidade com o direito internacional pertinente; insta a UE e os seus Estados‑Membros a defenderem efetivamente estes direitos no âmbito das políticas de migração e asilo da UE e da sua cooperação com os países parceiros a este respeito; lamenta a tendência para o aumento da xenofobia, do racismo e da discriminação em relação aos migrantes; salienta que os refugiados e os migrantes, especialmente os indocumentados, enfrentam diferentes formas de violência, nomeadamente durante deslocações, como a violência sexual e de género, bem como diversos obstáculos, como o acesso à educação, aos cuidados de saúde, a uma habitação digna e a outros serviços básicos; manifesta‑se extremamente preocupado com o número sem precedentes de pessoas deslocadas à força em resultado de violações dos direitos humanos, que duplicou nos últimos dez anos; congratula‑se com a ativação da Diretiva Proteção Temporária<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).</FIELD></FOOTNOTE> e apela à sua utilização sempre que necessário; solicita que sejam envidados mais esforços no sentido de proteger os direitos dos migrantes e de garantir o seu acesso a todos os serviços básicos, incluindo durante o trânsito, e que seja respeitado o princípio da não repulsão; apela a que se ponha imediatamente termo à prática ilegal de devoluções sumárias; solicita que sejam abordadas as causas profundas da migração e das deslocações forçadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Salienta a importância dos princípios da solidariedade e da responsabilidade partilhada entre os Estados‑Membros na abordagem dos fluxos migratórios, nomeadamente para atenuar os desafios enfrentados pelos Estados‑Membros de primeira chegada; reitera o seu apoio ao roteiro do Pacto em matéria de Asilo e Migração; insta os colegisladores a redobrarem os seus esforços para concluir a reforma do quadro legislativo em matéria de asilo e migração antes do final da atual legislatura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Insiste em que todos os acordos da UE e dos Estados‑Membros sobre cooperação em matéria de migração e readmissão celebrados com Estados terceiros respeitem estritamente o direito internacional em matéria de direitos humanos, refugiados e o direito marítimo, em especial a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados; insta a Comissão e os Estados‑Membros a integrarem mecanismos de pré‑avaliação e de controlo, com vista a aferir as consequências para os direitos humanos decorrentes da cooperação em matéria de migração com países terceiros e a partilharem os resultados com o Parlamento; manifesta a sua profunda preocupação com a prática de celebrar acordos informais com países terceiros no âmbito da cooperação em matéria de migração, sobre os quais o Parlamento não tem qualquer controlo; exorta os Estados‑Membros a garantirem a transparência e a permitirem o controlo parlamentar e democrático, designadamente no que respeita à cooperação com partes que se sabe terem cometido violações dos direitos humanos; reitera que os direitos humanos devem ser integrados e monitorizados em todas as atividades realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e pela Agência da União Europeia para o Asilo (EASO);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a assegurarem a total transparência do financiamento da UE a países terceiros relacionado com a migração e a garantirem que este não facilita, direta ou indiretamente, a perpetração de violações dos direitos humanos ou a impunidade de tais violações; apela para que as operações humanitárias financiadas pela UE tenham em consideração as necessidades e as vulnerabilidades específicas das crianças e assegurem a sua proteção enquanto são deslocadas; condena, neste contexto, a colocação de crianças migrantes em centros de detenção, especialmente quando estão separadas dos seus pais ou tutores legais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Condena veementemente as redes de contrabando envolvidas na introdução clandestina de migrantes e no tráfico de seres humanos e solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que intensifiquem os seus esforços para lutar contra estas redes e impedir a introdução clandestina, nomeadamente através de contactos com países terceiros, em conformidade com as normas europeias e internacionais em matéria de direitos humanos; salienta que, devido à falta de rotas migratórias seguras e legais, as redes de contrabando lucram e são responsáveis por trágicas perdas de vidas humanas ao longo das rotas migratórias; salienta que é crucial divulgar informações e realizar campanhas de sensibilização sobre os riscos da introdução clandestina;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos dos povos indígenas</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Lamenta que os povos indígenas continuem a ser alvo de discriminação e perseguição generalizadas e sistemáticas em todo o mundo, nomeadamente deslocações forçadas; condena as detenções arbitrárias e o assassinato de defensores dos direitos humanos e das terras que saem em defesa dos direitos dos povos indígenas; salienta que a promoção dos direitos dos povos indígenas e das suas práticas tradicionais é fundamental para alcançar um desenvolvimento sustentável, combater as alterações climáticas e conservar a biodiversidade; exorta os governos a prosseguirem políticas de desenvolvimento e políticas ambientais que respeitem os direitos económicos, sociais e culturais e que incluam os povos indígenas e as populações locais, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; reitera o seu apelo à UE, aos seus Estados‑Membros e aos seus parceiros na comunidade internacional para que adotem todas as medidas necessárias para o reconhecimento, a proteção e a promoção dos direitos dos povos indígenas, nomeadamente no que diz respeito às suas línguas, terras, territórios e recursos, tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, nomeadamente no que diz respeito ao consentimento livre, prévio e informado; insta a UE e os seus Estados‑Membros a garantirem um compromisso de boa fé e o respeito pelos direitos acima referidos através dos instrumentos comerciais da UE e da legislação comunitária pertinente aplicável às empresas estabelecidas na UE; incentiva a ratificação da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Insta todos os Estados, incluindo os Estados‑Membros da UE, a assegurarem que os povos indígenas e as comunidades locais sejam incluídos nas deliberações e nos processos de tomada de decisões da diplomacia climática internacional; incentiva a Comissão a continuar a promover o diálogo e a colaboração entre as populações indígenas e a UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos humanos, empresas e comércio</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Realça o papel do comércio enquanto instrumento importante para promover e melhorar a situação dos direitos humanos nos países parceiros da UE, nomeadamente através do Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG+); observa, no entanto, que se registaram poucas ou nenhumas melhorias em alguns dos países em questão; lamenta os efeitos prejudiciais de atividades empresariais excessivas e abusivas nos direitos humanos e na democracia e condena as empresas que exploram ilegalmente os recursos naturais, o que tem um impacto negativo no exercício dos direitos humanos nas comunidades locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Insta a UE a assegurar instrumentos europeus e internacionais complementares e ambiciosos que estabeleçam disposições sólidas e substantivas, nomeadamente em matéria de acesso à justiça e de vias de recurso eficazes para as pessoas afetadas; neste contexto, preconiza um acordo final rápido e ambicioso sobre a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, com regras vinculativas da UE sobre o comportamento responsável das empresas no que diz respeito aos direitos humanos, laborais e ambientais, bem como à finalização atempada da proibição de produtos fabricados usando trabalho forçado, a fim de garantir que tais produtos sejam proibidos no mercado da União; sublinha que a participação significativa das partes interessadas, que inclui vítimas, representantes das vítimas, sindicatos de trabalhadores e outras partes interessadas, é uma componente abrangente e contínua do processo de dever de diligência e também um passo fundamental para identificar, abordar e reparar o trabalho forçado; salienta a importância de medidas de reparação e de acesso à justiça que estejam em conformidade com os Princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, incluindo medidas financeiras e não financeiras em consulta com as vítimas; insta a Comissão a apresentar uma recomendação ao Conselho no sentido de obter um mandato ambicioso para que a UE participe nas negociações em curso sobre o instrumento juridicamente vinculativo em matéria de empresas e direitos humanos das Nações Unidas o mais rapidamente possível; insta a Comissão, o SEAE e as delegações da UE a defenderem a responsabilidade social das empresas, bem como os princípios, no seu diálogo com países terceiros e no apoio ao desenvolvimento dos seus próprios planos de ação nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Recorda a responsabilidade das empresas em assegurar que as suas operações e cadeias de abastecimento não estejam envolvidas em violações dos direitos humanos, nomeadamente contra os defensores dos direitos ambientais, indígenas e laborais; salienta as obrigações e responsabilidades fundamentais dos Estados e de outros intervenientes, como as empresas, em matéria de atenuação dos efeitos das alterações climáticas, prevenção do seu impacto negativo nos direitos humanos e promoção de políticas adequadas em conformidade com as obrigações em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Recorda que o direito ao trabalho está consagrado no artigo 23.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e salienta, a este respeito, que as pequenas e médias empresas (PME) asseguram mais de dois terços dos postos de trabalho em todo o mundo e podem apoiar o avanço dos direitos sociais e económicos; reitera, neste contexto, a importância de garantir condições de concorrência equitativas para as PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Sublinha que a liberdade de empresa é um direito consagrado no artigo 16.º da Carta dos Direitos Fundamentais; incentiva a UE e os Estados‑Membros a conduzirem um debate a nível das Nações Unidas e de outras instâncias multilaterais, com vista a estabelecer o reconhecimento da liberdade de empresa a nível mundial;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos das pessoas LGBTIQ+</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Lamenta as violações dos direitos humanos, incluindo a discriminação, a estigmatização, a segregação, a perseguição, a violência e os assassinatos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, não‑binárias, intersexuais e queer (LGBTIQ+) em todo o mundo, bem como dos defensores dos seus direitos; reconhece a importância de uma educação inclusiva para combater a discriminação numa fase precoce; manifesta‑se extremamente preocupado com a propagação do ódio e de narrativas e legislação contra as pessoas LGBTIQ+, que visam estas pessoas e os defensores dos direitos humanos; insta os países terceiros a adotarem políticas específicas de proteção das pessoas LGBTIQ+ e a proporcionar‑lhes os instrumentos necessários para denunciar, em segurança, uma violação dos seus direitos; apela para que os países terceiros eliminem as disposições legislativas que se traduzam, direta ou indiretamente, em discriminação, assédio e perseguição das pessoas LGTBIQ+; reitera o seu apelo à plena execução da Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020‑2025 como instrumento da UE para melhorar a situação das pessoas LGBTIQ+ no mundo; manifesta especial preocupação com as pessoas LGBTIQ + que vivem sob regimes não democráticos e solicita mecanismos flexíveis para as proteger e para proteger os defensores dos seus direitos; apela à UE e aos Estados‑Membros para que apliquem de forma completa e consistente as Diretrizes da UE para promover e proteger o usufruto de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBTIQ em toda a sua política externa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos da criança</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Condena veementemente o declínio do respeito pelos direitos da criança e as crescentes violações destes direitos, nomeadamente através da violência, do casamento precoce e forçado, do abuso e da exploração sexuais, da mutilação genital, do tráfico de seres humanos, do trabalho infantil, incluindo o trabalho infantil forçado, do recrutamento de crianças‑soldado, nomeadamente por grupos criminosos, da falta de acesso à educação, incluindo o direito de aprender sobre a sua própria cultura, tradições e línguas, e aos cuidados de saúde, da subnutrição, da segregação e da pobreza extrema; condena o rapto, a separação ou deportação forçadas, a adoção e a assimilação forçada de crianças, incluindo de minorias étnicas, especialmente em casos de guerra e conflito; salienta o número ainda elevado de crianças em todo o mundo obrigadas a trabalhar, geralmente em condições perigosas; reitera o seu apelo a uma abordagem sistemática e coerente para promover e defender os direitos da criança em todas as políticas da UE; preconiza a inclusão de uma abordagem específica dos direitos da criança nos processos judiciais, de modo a melhorar o acesso das crianças à justiça e a vias de recurso eficazes e de garantir a responsabilização dos autores dos crimes; salienta a necessidade de criar formas sustentáveis de reintegração e reparação para as crianças que viram os seus direitos violados em conflitos em todo o mundo; insta à ratificação plena e universal da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, com caráter de urgência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Destaca o papel da educação no desenvolvimento das crianças e dos jovens em todo o mundo; salienta que o acesso a uma educação universal, inclusiva e de qualidade é um direito humano que deve incluir a sensibilização para os direitos humanos das crianças, bem como para o que constitui uma violação dos seus direitos e a forma de a denunciar; observa que, de acordo com o artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os pais têm prioridade de direito na escolha do género de educação que será ministrada aos seus filhos; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que o direito à educação seja respeitado em todo o mundo, incluindo nos campos e centros de refugiados; exorta a Comissão e o SEAE a manterem um forte financiamento da educação através dos instrumentos de financiamento externo da União e a apoiarem os países terceiros na criação e desenvolvimento de sistemas de ensino de qualidade; salienta que todo o material didático e escolar deve respeitar as normas da UNESCO em matéria de educação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos das pessoas com deficiência</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Manifesta preocupação com os desafios que se colocam ao pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente os direitos relacionados com o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade, aos cuidados de saúde e ao emprego, bem como com a participação na vida política; reitera o seu apelo à UE para que preste assistência a nível mundial no desenvolvimento de políticas de apoio aos cuidadores de pessoas com deficiência; insta todas as partes interessadas a sensibilizarem a sociedade e a combaterem os comportamentos discriminatórios contra as pessoas com deficiência; reitera os seus apelos à Comissão e aos Estados‑Membros para que redobrem os seus esforços no sentido de promover a igualdade de direitos das pessoas com deficiência através da ação externa da UE, nomeadamente em relação aos países candidatos, em conformidade com as obrigações existentes enquanto Estados partes na CNUDPD; sublinha a necessidade de assegurar um diálogo sistemático e estruturado com as organizações representantes das pessoas com deficiência nos países parceiros e de aplicar políticas que garantam que estas pessoas possam exercer plenamente os seus direitos humanos, para que possam participar em igualdade de circunstâncias na sociedade, nomeadamente no exercício do seu direito de voto, tendo em conta as suas necessidades e perspetivas específicas; reitera o seu apelo à UE para que apoie os países parceiros no desenvolvimento de políticas de apoio a prestadores de cuidados de elevada qualidade, acessíveis e a preços comportáveis para pessoas com deficiência; preconiza uma rápida adoção da proposta de diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos dos idosos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que desenvolvam novas vias para reforçar os direitos dos idosos, tendo em conta os múltiplos desafios que enfrentam, como a discriminação com base na idade, a pobreza, a violência, a falta de proteção social, a solidão e a exclusão digital, entre outros; insta os países terceiros a adotarem políticas que facilitem o acesso a cuidados de saúde de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis, bem como a serviços sociais e jurídicos para os idosos, prestando especial atenção à luta contra o risco de pobreza das mulheres idosas, em particular, devido às disparidades salariais entre homens e mulheres durante a sua vida profissional; salienta que a sua participação nos assuntos públicos de forma autónoma deve ser garantida e que os idosos devem poder exercer plenamente os seus direitos humanos e as suas liberdades fundamentais com dignidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à alimentação, à água e ao saneamento</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Recorda que o direito à alimentação, a água potável e ao saneamento, incluindo o acesso físico e económico a alimentos, água e sistemas higiénicos seguros e adequados, é um direito humano reconhecido a nível internacional; manifesta‑se extremamente preocupado com os desafios que se colocam ao direito à alimentação em todo o mundo, especialmente em situações de guerra e de conflito, bem como com as catástrofes naturais e os fenómenos meteorológicos extremos devido às alterações climáticas; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a promoverem orientações obrigatórias sobre o direito à alimentação no âmbito do sistema das Nações Unidas; recomenda a adoção de políticas públicas de luta contra a fome, sobretudo a fome infantil, nomeadamente através do reforço da cooperação internacional para dar resposta à insegurança alimentar mundial e da prestação de ajuda urgente às populações em risco de fome e subnutrição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Exorta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional a intensificar imediatamente os seus esforços para travar a tendência de graves carências alimentares emergentes; sublinha que a segurança alimentar foi agravada por muitos conflitos ocorridos em todo o mundo, incluindo os atuais conflitos em países que são grandes exportadores mundiais de produtos alimentares primários, em particular de cereais, com consequências tremendas em várias regiões do mundo; condena veementemente a utilização ou a ameaça da insegurança alimentar como instrumento político de guerra, bem como os efeitos adversos da especulação nos preço dos alimentos; apela a um cessar fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza, a fim de garantir o acesso ininterrupto dos habitantes a água e alimentos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Destaca que a crise climática e o seu impacto no ambiente e na biodiversidade têm efeitos diretos no exercício efetivo de todos os direitos humanos e que estas questões estão interligadas e são interdependentes; solicita a rápida adoção de políticas destinadas a reforçar a cooperação internacional e o reforço das capacidades a este respeito, tal como estabelecido na Resolução 76/300 da Assembleia Geral das Nações Unidas; reconhece o trabalho extremamente importante das organizações da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos no domínio do ambiente e dos ativistas indígenas para a preservação e a proteção do ambiente e da biodiversidade; lamenta os riscos e condena todas as formas de violência de que são alvo os defensores dos direitos humanos no domínio do ambiente e apela a que se garanta a sua proteção efetiva; salienta a necessidade de combater eficazmente a deslocação forçada de pessoas resultante da destruição ambiental e das alterações climáticas, que aumenta o risco de violações dos direitos humanos e de vulnerabilidades a diferentes formas de exploração; exorta a UE e os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para apoiar os mecanismos regionais, como o Relator Especial das Nações Unidas sobre os defensores do ambiente e o Acordo de Escazú<FOOTNOTE><FIELD> Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, de 4 de março de 2018.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Insta a UE, a ONU e os mecanismos regionais em matéria de direitos humanos a assumirem um papel mais significativo na proteção dos ecossistemas mundiais e dos defensores do ambiente, em particular nos casos em que as alterações climáticas têm um impacto grave nas comunidades indígenas e locais; exorta a UE a promover uma iniciativa ao nível das Nações Unidas que permita a observadores internacionais acompanharem danos ou crises ambientais graves ou situações em que os defensores dos direitos ambientais correm maiores riscos, bem como a contactar e apoiar as autoridades com vista a criar condições de proteção para estes defensores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Incentiva a UE e os Estados‑Membros a promoverem o reconhecimento do ecocídio como crime internacional nos termos do Estatuto de Roma do TPI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Recorda que a transição para uma energia limpa deve ser justa e respeitar os direitos fundamentais de todos; salienta que a conceção e a execução de políticas e projetos de transição energética devem ser conduzidas de forma a não exacerbar as violações dos direitos humanos e a não prejudicar o ambiente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos humanos e tecnologias digitais</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Expressa preocupação com a ameaça que a inteligência artificial (IA) pode representar para as democracias e os direitos humanos, especialmente se não for devidamente regulamentada; regozija‑se com as Conclusões do Conselho de 26 de junho de 2023 no sentido de reforçar o papel e a liderança da UE na governação digital mundial, em particular para que esta assuma uma posição que lhe permita moldar o código normativo digital mundial, e, neste sentido, congratula‑se com a proposta de regulamento para harmonizar as regras em matéria de IA, que devem proteger os direitos humanos, especialmente o direito à vida privada e à não discriminação, e as vantagens que a IA pode oferecer para o bem‑estar humano; salienta que as tecnologias novas e emergentes, como o software espião, necessitam de uma supervisão urgente, de uma transparência sólida e de salvaguardas adequadas; realça a importância de uma abordagem baseada nos direitos humanos relativamente a estas tecnologias; condena a utilização de tecnologias novas e emergentes como instrumentos coercivos para aumentar o assédio, a intimidação e a perseguição de defensores dos direitos humanos, ativistas, jornalistas, advogados e minorias; toma a firme posição de que a exportação de software espião da União para países terceiros, em que esses instrumentos são utilizados contra ativistas dos direitos humanos, jornalistas e críticos do governo, constitui uma grave violação dos direitos fundamentais consagrados na Carta e uma violação grosseira das regras de exportação da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Lamenta as práticas dos regimes autoritários e totalitários que limitam o acesso dos cidadãos à Internet, incluindo os apagões da Internet durante assembleias e protestos públicas, entre outros; insiste na importância de um espaço cibernético aberto, livre, estável e seguro, que defenda os valores fundamentais, nomeadamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito; destaca a importância de a diplomacia digital da UE promover uma abordagem das tecnologias digitais assente nos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a utilização de ciberataques, considerados ameaças híbridas, frequentemente utilizados contra serviços e infraestruturas críticos para a população civil; manifesta a sua preocupação com o aumento deste fenómeno, uma vez que pode também conduzir a violações dos direitos digitais das pessoas e agravar a violência fora de linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Exorta a Comissão e o SEAE a promoverem a adoção de legislação em matéria de desinformação e discurso de ódio em países terceiros, a proibirem e punirem explicitamente o discurso que incita à discriminação, ao ódio ou à violência com base na raça, etnia, nacionalidade, classe social, deficiência, casta, religião, crença, idade, orientação sexual e sexo ou identidade de género, e a exercerem pressão junto das empresas tecnológicas e as plataformas de redes sociais no sentido de promoverem um ambiente em linha sensível aos direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforçar o conjunto de instrumentos da UE para a promoção e a proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Observa que, até à data, a aplicação do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia por parte da UE e dos seus Estados‑Membros, embora substancial, ainda está atrasada e continua a ser difícil de avaliar na ausência de objetivos calendarizados e concretos; Regista, na revisão intercalar do plano de ação, a observação sobre os desafios sem precedentes que o mundo tem enfrentado desde a sua adoção e o retrocesso geral na proteção dos direitos humanos nos últimos anos, mas sublinha que tal deve levar ao reforço da execução do plano de ação para o período remanescente, com vista a maximizar as sinergias e a complementaridade entre os direitos humanos e a democracia a nível local, nacional e mundial; congratula‑se com a avaliação da ação da UE relativa aos defensores dos direitos humanos no âmbito da revisão; solicita que o próximo plano de ação da UE integre nos seus pilares a defesa e a promoção da universalidade dos direitos humanos, prestando especial atenção às narrativas e aos instrumentos utilizados pelos regimes autoritários e iliberais nos seus ataques neste contexto; salienta a necessidade de colmatar o fosso entre a visão estratégica e os objetivos do plano de ação e a sua dimensão operacional; frisa a importância de os Estados‑Membros assumirem a responsabilidade pelo Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e a divulgarem publicamente as suas medidas no âmbito deste documento estratégico; incentiva os parlamentos nacionais e regionais, as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos e as organizações locais da sociedade civil a cooperarem com as suas autoridades a nível dos Estados‑Membros na sua contribuição para a condução da política externa de direitos humanos da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Representante Especial da UE (REUE) para os Direitos Humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Apoia plenamente o trabalho do REUE para os Direitos Humanos no sentido de contribuir para a visibilidade e a coerência das ações da UE em matéria de direitos humanos nas relações externas da UE; insta o SEAE a reforçar o seu papel e a aumentar a sua visibilidade na promoção e proteção dos direitos humanos nas suas relações com países terceiros e parceiros que partilham das mesmas ideias, bem como na orientação da execução do Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia; solicita uma maior responsabilização, transparência e visibilidade do trabalho do mandato, nomeadamente divulgando publicamente as visitas efetuadas aos países, o seu programa de trabalho e as suas prioridades; considera que o âmbito do mandato justifica a nomeação de um titular a tempo inteiro; insiste em que a nomeação do próximo REUE só seja confirmada após uma avaliação favorável por parte da Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento e da sua Subcomissão dos Direitos Humanos e que o REUE informe regularmente o Parlamento;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global e o Programa Europa Global para os Direitos Humanos e a Democracia</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Recorda o papel fundamental do IVCDCI – Europa Global, incluindo o seu Programa Europa Global para os Direitos Humanos e a Democracia, enquanto instrumento emblemático da UE na promoção e proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo; reitera os seus apelos ao reforço do apoio às OSC, aos ativistas pró‑democracia e às organizações dos meios de comunicação social, nomeadamente através do Fundo Europeu para a Democracia, à luz das atuais tendências regressivas que se registam a nível mundial; destaca a necessidade de colaborar com a sociedade civil e outros parceiros locais em todas as atividades externas pertinentes da UE; reitera a importância de racionalizar uma abordagem baseada nos direitos humanos, nos instrumentos de ação externa da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Reitera o seu apelo a uma maior transparência no que diz respeito às disposições relativas aos direitos humanos nas convenções de financiamento ao abrigo do IVCDCI e a uma clarificação do mecanismo e dos critérios para a suspensão de tais acordos, em caso de violação dos direitos humanos, dos princípios democráticos e do Estado de direito; salienta que a UE deve abster‑se estritamente de conceder apoio orçamental como forma de prestar assistência a regimes que não cumprem manifestamente as normas internacionais no domínio dos direitos humanos, da democracia e da luta contra a corrupção; salienta que, nesses casos, o apoio deve ser canalizado através da sociedade civil; solicita à UE que tome especial cuidado na avaliação e prevenção de qualquer violação relacionada com as próprias políticas, projetos e financiamento da União em países terceiros, nomeadamente através da criação de um mecanismo de reclamação para indivíduos ou grupos cujos direitos tenham sido violados pelas atividades da UE nesses países;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Recorda que a UE declarou o seu compromisso de apoiar a transição dos cuidados institucionais para os cuidados familiares e comunitários na sua ação externa no âmbito do IVCDCI; insta, por conseguinte, as instituições da UE a excluírem o financiamento das instituições, nomeadamente para a remodelação, construção ou renovação, caso não faça parte de um processo de desinstitucionalização;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Acordos internacionais da UE</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Salienta que as cláusulas relativas aos direitos humanos devem ser aplicadas de forma coerente a todos os acordos internacionais da UE com países terceiros, incluindo os acordos setoriais e de investimento, e que estes devem ser acompanhados de perto e apoiados por um conjunto claro de critérios de referência e procedimentos a seguir em caso de violação dos direitos humanos, e proporcionar uma base para o diálogo com países terceiros sobre os direitos humanos de forma prática e flexível; observa que, até 2014, a UE ativou formalmente as cláusulas relativas aos direitos humanos em duas dezenas de ocasiões e que, desde então, só adotou «medidas adequadas» ao abrigo destas cláusulas numa única ocasião; reitera que, perante as violações graves e persistentes das cláusulas relativas aos direitos humanos por parte dos seus países parceiros, a UE deve reagir de forma rápida e decisiva, aplicando, como medida de último recurso, a suspensão dos acordos pertinentes, se outras opções se revelarem ineficazes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Solicita a aplicação da recomendação da Provedora de Justiça da UE relativa à criação de um portal de tratamento de queixas, no âmbito dos instrumentos comerciais e financeiros da UE, e à adaptação do ponto de entrada único da Comissão para permitir a apresentação de queixas relativas ao incumprimento das cláusulas em matéria de direitos humanos, que deve ser acessível, convivial e transparente; incentiva as instituições da UE e os Estados‑Membros a continuarem a colaborar com a Provedora de Justiça no desenvolvimento de novas estratégias e instrumentos de proteção e promoção dos direitos humanos através do comércio; insta a Comissão a melhorar a sua comunicação com o Parlamento sobre as suas reflexões e decisões relativas à aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos nos acordos internacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Diálogos da UE sobre direitos humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Sublinha o importante papel dos diálogos sobre direitos humanos no âmbito do conjunto de instrumentos da UE em matéria de direitos humanos e enquanto veículo fundamental para a execução do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; realça que estes diálogos devem permitir abordar a situação de todos os direitos humanos e da democracia com os países interessados; salienta o papel das organizações independentes da sociedade civil e a necessidade de assegurar a sua participação legítima através da preparação e do acompanhamento destes diálogos; frisa que não pode haver discriminação no que respeita à participação da sociedade civil neste domínio; observa que os diálogos sobre direitos humanos devem ser considerados como um elemento fundamental do empenhamento sustentado da UE, e não como uma lista de tarefas a completar ou um instrumento autónomo; recorda que estes diálogos devem ser utilizados em conjunto e em sinergia com outros instrumentos e ser realizados de forma orientada para os resultados e revistos regularmente; salienta que a não obtenção de resultados concretos deve ter consequências para a condução mais ampla das relações bilaterais; reitera a necessidade de abordar casos individuais, incluindo os referidos pelo Parlamento nas suas resoluções e pelos vencedores do Prémio Sakharov – e finalistas – e de assegurar um seguimento adequado; apela ao SEAE e às delegações da UE que aumentem a visibilidade destes diálogos e dos seus resultados, nomeadamente através da publicação de um comunicado de imprensa conjunto, e deem um seguimento adequado aos mesmos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE)</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Regista a utilização limitada, até à data, do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE) como instrumento político fundamental para a defesa, por parte da UE, dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo; assinala, no entanto, os desafios que a exigência de unanimidade coloca à adoção de sanções e reitera o seu apelo à introdução da votação por maioria qualificada para as decisões sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; solicita uma utilização mais dinâmica e coerente deste instrumento, nomeadamente em cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias; insta o Conselho a dar seguimento aos pedidos de sanções apresentados pelo Parlamento através das suas resoluções; apoia plenamente a possibilidade de impor sanções específicas de combate à corrupção em relação a violações graves dos direitos humanos, que tem sido uma prioridade de longa data do Parlamento; congratula‑se com a proposta da Comissão a este respeito e pede a sua rápida adoção pelo Conselho, quer através da sua inclusão no regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, quer através de um regime diferente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Salienta que a aplicação coerente e uniforme de sanções por todos os Estados‑Membros tem consequências para a credibilidade e a eficácia da ação externa da UE; frisa a necessidade de aplicar integralmente as sanções e apela a que as violações e as evasões sejam combatidas de forma eficaz;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Atividades de apoio à democracia</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Reitera a sua preocupação com os crescentes ataques de regimes autoritários, totalitários e iliberais às instituições e normas democráticas e à sociedade civil, bem como com as tentativas de reescrever as normas internacionais; destaca que a defesa e o apoio à democracia em todo o mundo assumem, cada vez mais, um interesse geopolítico e estratégico; considera que é necessário intensificar os esforços de sensibilização para o enfraquecimento da cultura democrática nos países terceiros; reitera a necessidade de a reforçar; reitera a importância das missões de observação eleitoral da UE e o contributo do Parlamento para desenvolver e melhorar a sua metodologia; exorta os países terceiros a aplicarem as recomendações formuladas pelas missões de observação eleitoral da UE – e por outros organismos internacionais reconhecidos – com o objetivo de melhorar os seus futuros processos eleitorais, contribuindo assim para uma maior transparência e legalidade destes últimos, a fim de reforçar as normas democráticas dos países em questão; congratula‑se com o trabalho do Fundo Europeu para a Democracia e reitera a necessidade de continuar a reforçar as suas atividades e recursos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Apoio da UE aos defensores dos direitos humanos e às organizações da sociedade civil</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Manifesta‑se extremamente preocupado com os ataques e o assédio de que são alvo os defensores dos direitos humanos, bem como as suas famílias, comunidades e advogados, e considera particularmente preocupante a utilização de meios cada vez mais sofisticados para os perseguir; condena veementemente as leis, incluindo as leis de luta contra o terrorismo, as leis de segurança nacional e as leis contra a difamação, utilizadas para visar os defensores dos direitos humanos e as organizações não governamentais (ONG), para criminalizar o seu trabalho e para os estigmatizar; lamenta a perseguição das ONG mediante disposições legislativas em países terceiros, como, por exemplo, leis relativas aos agentes estrangeiros e semelhantes, bem como outras restrições que enfrentam no seu trabalho legítimo; apoia, louva e agradece sinceramente aos defensores dos direitos humanos pelo trabalho corajoso e fundamental que realizam e a ação da UE para garantir a sua proteção em todo o mundo; apela à aplicação integral e coerente das Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos por parte da UE e dos seus Estados‑Membros, promovendo assim uma abordagem proativa, holística e de longo prazo em relação à proteção dos defensores dos direitos humanos que antecipe e atenue problemas graves, como agressões e ameaças aos defensores dos direitos humanos, com um custo pessoal frequentemente elevado para eles, para as suas famílias e para as respetivas comunidades; sublinha a necessidade premente de uma revisão abrangente e atempada das Orientações relativas aos defensores dos direitos humanos, a fim de dar resposta aos desafios e ameaças emergentes e de assegurar a sua aplicabilidade e eficácia na proteção dos defensores dos direitos humanos a nível mundial, integrando simultaneamente abordagens sensíveis às questões de género e interseccionais nas versões atualizadas das orientações, refletindo os diferentes contextos e experiências dos defensores dos direitos humanos e tendo em conta as vulnerabilidades específicas a que estes estão sujeitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Destaca o fenómeno crescente, a nível mundial, das ameaças transnacionais contra os defensores dos direitos humanos por parte das suas autoridades nacionais ou de intermediários; insta a Comissão e os Estados‑Membros a identificarem e a combaterem estas ameaças na UE enquanto prioridade e como parte integrante das Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos; incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a dotarem os defensores dos direitos humanos estrangeiros residentes na UE de meios financeiros e outros adequados, a fim de lhes permitir prosseguir o seu trabalho em matéria de direitos humanos à distância e sem receio de retaliação; sublinha que os funcionários e agentes de países terceiros que assediam defensores dos direitos humanos na UE, bem como os facilitadores locais — sejam eles indivíduos ou entidades — devem ser responsabilizados; salienta a importância de disponibilizar formação e recursos às autoridades responsáveis pela aplicação da lei para fazer face a estes ataques transnacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Insiste em que o SEAE, a Comissão e as delegações da UE prestem especial atenção à situação dos laureados e finalistas do Prémio Sakharov em risco e tomem medidas resolutas, em coordenação com os Estados‑Membros e o Parlamento, para garantir o seu bem‑estar, segurança ou libertação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Apela a que sejam envidados esforços para reforçar a visibilidade das ações e canais da UE para a proteção e o apoio dos defensores dos direitos humanos; insta os Estados‑Membros a darem o exemplo e a elaborarem orientações e leis nacionais sólidas e eficazes relativas aos defensores dos direitos humanos, que constituam um modelo a seguir por outras nações; reconhece a responsabilidade coletiva do SEAE, da Comissão e dos Estados‑Membros em assegurar a aplicação efetiva das Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos; exorta a UE a aplicar uma verdadeira abordagem da Equipa Europa aos defensores dos direitos humanos; apoia plenamente os mecanismos ProtectDefenders.eu e insta a UE e os seus Estados‑Membros a promoverem a criação de mecanismos semelhantes nos países que partilham das mesmas ideias, bem como atividades conjuntas entre a UE, os seus Estados‑Membros e os países terceiros que visem a proteção dos defensores dos direitos humanos; destaca a importância de os Representantes Especiais da UE colaborarem com as autoridades nacionais em matéria de proteção dos direitos humanos e de casos individuais; reitera o seu apelo à Comissão para que assuma um papel proativo na criação de um regime à escala da UE para a emissão de vistos de múltiplas entradas destinados a defensores dos direitos humanos em risco; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a realizarem melhorias processuais no âmbito das suas missões diplomáticas, assegurando processos de pedido de visto rápidos, compreensíveis, acessíveis e exequíveis; exorta ainda os Estados‑Membros a criarem e integrarem, em colaboração, uma categoria específica no Código de Vistos da UE, simplificando assim os procedimentos de emissão de vistos e promovendo a uniformidade no processo de pedido de visto da UE; insta o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em colaboração com os Estados‑Membros e o Parlamento, a criar uma lista anual dos países que suscitam graves preocupações em matéria de defensores dos direitos humanos, permitindo uma resposta coordenada da Equipa Europa, o acesso a recursos, um acompanhamento reforçado, estratégias específicas e um maior apoio a todos os níveis; incentiva a apresentação e revisão transparentes desta lista no Parlamento, a fim de garantir a responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Observa que as defensoras dos direitos humanos são confrontadas com violência de género e vítimas de uma falta de acesso a recursos e mecanismos de proteção adequados; condena os contínuos ataques contra as mulheres defensoras dos direitos humanos, incluindo agressões sexuais, ameaças, intimidação, criminalização e assassinatos; afirma que o aumento do discurso misógino, sexista e homofóbico por parte de líderes políticos nos últimos anos normalizou a violência contra as mulheres defensoras dos direitos humanos, em particular contra os defensores que trabalham no domínio da saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos; salienta a necessidade de a UE continuar a apoiar política e financeiramente as organizações da sociedade civil que promovem os direitos das mulheres e das raparigas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Combater a impunidade e a corrupção </STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Salienta que a corrupção facilita, perpetua e institucionaliza as violações dos direitos humanos, mina as instituições democráticas e afeta desproporcionadamente as pessoas e os grupos da sociedade mais vulneráveis e marginalizados; solicita que a luta contra a corrupção integre todos os esforços e políticas da UE para promover os direitos humanos e a democracia; congratula‑se com as ações de luta contra a corrupção no âmbito das políticas externas da UE, incluindo a possibilidade de impor sanções específicas contra a corrupção na Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 3 de maio de 2023, relativa à luta contra a corrupção (JOIN(2023)0012); insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços nas reformas da justiça, na luta contra a impunidade, na melhoria da transparência e na luta contra a corrupção nos países terceiros, abordando o papel de determinados intervenientes estabelecidos na UE a este respeito; apoia as disposições anticorrupção incluídas nos acordos comerciais da UE com países terceiros; sublinha a extrema importância de que a UE e os seus Estados‑Membros deem o exemplo, aplicando as mais elevadas normas de transparência ao seu financiamento externo e intensificando o seu apoio às organizações da sociedade civil, aos ativistas e aos jornalistas de investigação empenhados na luta contra a corrupção e a impunidade, bem como promovendo a criação de medidas globais eficazes de luta contra a corrupção e de quadros regulamentares sólidos e abordando a questão dos paraísos fiscais e das jurisdições em que vigora o sigilo; apela ao reforço da cooperação com os principais intervenientes internacionais a este respeito, como o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC), a fim de melhorar as sinergias e o intercâmbio de boas práticas em matéria de medidas anticorrupção;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Ações da UE em instâncias multilaterais</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Reitera a necessidade de a UE e os seus Estados‑Membros falarem a uma só voz nas Nações Unidas e noutras instâncias multilaterais; manifesta profunda preocupação com os crescentes ataques a instituições multilaterais, como os organismos das Nações Unidas e, em particular, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, por parte de regimes autoritários e iliberais, numa tentativa de minar o seu trabalho e legitimidade; congratula‑se com o apoio contínuo da UE e dos seus Estados‑Membros às Nações Unidas e a outras instituições multilaterais, bem como com o diálogo estratégico e a cooperação contínuos e crescentes com o Alto Comissariado para os Direitos Humanos; apoia firmemente o apoio da UE às resoluções das Nações Unidas sobre os direitos humanos e a democracia; insta a UE e os seus Estados‑Membros a tomarem medidas concretas para reforçar a solidez e a resiliência da arquitetura internacional dos direitos humanos e a aplicação coerente das obrigações e dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a defenderem um lugar próprio e permanente para a União em instâncias multilaterais, assegurando uma maior coordenação, incluindo no Conselho de Segurança das Nações Unidas, para além dos já existentes, atribuídos aos Estados‑Membros da UE; solicita que as delegações da UE desempenhem um papel mais importante em instâncias multilaterais, devendo, para tal, dispor de recursos adequados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Salienta que a proteção eficaz dos direitos humanos em todo o mundo exige uma colaboração internacional a nível multilateral; sublinha o papel particularmente importante das Nações Unidas e dos seus organismos enquanto principal fórum que deve ser capaz de fazer avançar eficazmente os esforços em prol da paz, da segurança, do desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional; recorda as obrigações de todos os Estados‑Membros das Nações Unidas de promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, consagrados na Carta Fundadora das Nações Unidas e na Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas; salienta a responsabilidade do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas de abordar todas as graves violações dos direitos humanos em todo o mundo; lamenta que vários membros do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas tenham registos de graves violações dos direitos humanos e de desrespeito das suas obrigações em matéria de direitos humanos; defende uma melhor aplicação dos critérios de adesão ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; exorta o SEAE a iniciar e liderar um esforço no sentido de uma posição coordenada da UE e dos Estados‑Membros sobre a adesão ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o que promoveria uma maior transparência e uma concorrência baseada no mérito no processo eleitoral; insta as instituições da UE, e a própria UE, a reforçarem ainda mais as relações e a cooperação estreita com estes organismos das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Destaca o trabalho das comissões de inquérito e das missões de averiguação mandatadas pelas Nações Unidas, que são cada vez mais utilizadas para responder a situações de violações graves do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos, assim como para combater a impunidade; insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a apoiar o trabalho das Nações Unidas, tanto política como financeiramente, incluindo os procedimentos especiais e os órgãos dos tratados; condena veementemente todos os ataques contra os titulares de mandatos de Procedimentos Especiais das Nações Unidas e contra a independência dos seus mandatos; insta os Estados‑Membros e os parceiros democráticos da UE a combaterem de forma decisiva estas tentativas e a tomarem todas as medidas possíveis para ajudar a proporcionar espaços seguros e abertos para a interação dos indivíduos e das organizações da sociedade civil com a ONU e os seus representantes e mecanismos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Insta a UE e os Estados‑Membros a apoiarem o reforço dos sistemas regionais de direitos humanos, nomeadamente através de assistência financeira e da partilha de experiências transregionais; destaca, em particular, o papel fundamental dos organismos de controlo e dos mecanismos judiciais criados no âmbito destes sistemas regionais e a sua complementaridade com o sistema de direitos humanos da ONU;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Regozija‑se com o apoio político e financeiro prestado pela UE ao Tribunal Penal Internacional (TPI), inclusive ao Gabinete do Procurador do TPI; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que continuem a apoiar o TPI com os meios e recursos necessários, tanto humanos como financeiros, e que utilizem todos os instrumentos ao seu dispor para reforçar a luta contra a impunidade em todo o mundo; congratula‑se com os contributos do TPI para combater a impunidade em todo o mundo; apoia os contributos da UE para a investigação de crimes de guerra e crimes contra a humanidade no quadro do TPI; condena as tentativas de comprometer o trabalho do TPI e a sua legitimidade; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que incentivem os seus parceiros a ratificar o Estatuto de Roma e as suas alterações, alargando assim a jurisdição do Tribunal;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Abordagem da Equipa Europa</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Lamenta os casos de abordagens diferentes em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos em países terceiros observados nas embaixadas dos Estados‑Membros e nas delegações da UE; sublinha que as embaixadas dos Estados‑Membros devem ter como prioridade a promoção e proteção dos direitos humanos, apoiando simultaneamente a sociedade civil de países terceiros; faz notar que esta responsabilidade não deve caber inteiramente às delegações da UE; insta a UE e os Estados‑Membros a colocarem efetivamente os direitos humanos no centro de todas as políticas e instrumentos da UE; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para promover e proteger os direitos humanos e a democracia em todo o mundo; sublinha a necessidade de a UE e de os seus Estados‑Membros agirem unidos, a uma só voz, e de forma eficaz na resposta aos desafios mundiais em matéria de direitos humanos e democracia nas instâncias multilaterais; solicita uma plena coordenação nos países terceiros entre todas as delegações dos Estados‑Membros e a Delegação da UE para questões de direitos humanos; insta as delegações da UE e as missões diplomáticas dos Estados‑Membros da UE a adotarem uma abordagem mais proativa na promoção e defesa dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Destaca a importância de abordar a segmentação continuada na condução das relações externas da UE no concernente aos direitos humanos; pugna por uma melhor coordenação em matéria de direitos humanos entre a Direção‑Geral das Parcerias Internacionais da Comissão e o SEAE com outras direções‑gerais pertinentes, incluindo a Direção‑Geral do Comércio e a Direção‑Geral da Migração e dos Assuntos Internos, bem como com as agências pertinentes da UE, como a Frontex e o EASO; congratula‑se com o reforço da coordenação entre as delegações da UE e a sede do SEAE e a Direção‑Geral das Parcerias Internacionais em relação a casos urgentes que envolvam defensores dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Insta todas as delegações da UE em países terceiros a aumentarem o seu apoio aos defensores dos direitos humanos, em conformidade com as diretrizes da UE neste domínio, bem como a visitarem membros da oposição democrática, ativistas e membros da sociedade civil detidos nesses países, a acompanharem a sua situação, a assistirem aos seus julgamentos e a apresentarem os seus casos nos diálogos da UE sobre direitos humanos com os países em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Destaca o importante papel da diplomacia pública e cultural da UE, bem como das relações culturais internacionais, na promoção dos direitos humanos e solicita que a divisão estratégica e prospetiva do SEAE intensifique os seus esforços a este respeito, para os quais deve contar com os recursos adequados; salienta a necessidade de comunicar plenamente em países terceiros sobre os programas de direitos humanos financiados ou apoiados pela UE; considera da maior importância a plena aplicação das Diretrizes da UE em matéria de direitos humanos nas delegações da UE e nas missões diplomáticas dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Insta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a adotarem uma verdadeira abordagem «Equipa Europa», que consista em dialogar e envolver regularmente o Parlamento de forma significativa, sempre que se realizem reuniões, visitas ou outros eventos oficiais e não oficiais, em consonância com o papel do Parlamento Europeu enquanto único órgão diretamente eleito da UE, que representa os cidadãos da UE;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 77.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos chefes de delegação da União Europeia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>