<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0120</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aprofundamento da integração europeia na perspetiva dos futuros alargamentos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0015/2024 - Relatores: Petras Auštrevičius, Pedro Silva Pereira)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de fevereiro de 2024, sobre o aprofundamento da integração europeia na perspetiva dos futuros alargamentos (2023/2114(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 5.º, n.º 3, 48.º e 49.º</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de dezembro de 2006 e março de 2020, e as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga, de 21 e 22 de junho de 1993, também conhecidas por «Critérios de Copenhaga»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga – Novo impulso à política de alargamento da UE<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0471.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Manifesto de Ventotene,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 23 de novembro de 2022, referente à nova estratégia da UE para o alargamento<FOOTNOTE><FIELD> JO C 167 de 11.5.2023, p. 105.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões, de 5 e 6 de julho de 2022, sobre o Pacote de Alargamento de 2022 da Comissão, bem como a Declaração do Presidente do Comité das Regiões, de 8 de novembro de 2023, sobre o Pacote de Alargamento de 2023 da Comissão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 9 de fevereiro de 2022, sobre a coesão na Europa no horizonte de 2050,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 23 e 24 de junho de 2022, de 29 e 30 de junho de 2023, de 26 e 27 de outubro de 2023 e de 14 e 15 de dezembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Relatórios analíticos da Comissão, de 2 de fevereiro de 2023, sobre o alinhamento da Ucrânia (SWD(2023)0030), da Moldávia (SWD(2023)0032) e da Geórgia (SWD(2023)0031) pelo acervo da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão ao Conselho Europeu, de 29 de novembro de 2023, sobre a situação das relações políticas, económicas e comerciais UE‑Turquia (JOIN(2023)0050),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais», de 29 e 30 de abril de 1997, sobre a aplicação da condicionalidade com vista ao desenvolvimento de uma estratégia coerente da UE para as relações com os países dos Balcãs Ocidentais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre esta matéria, em particular a de 24 de outubro de 2019 sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 202 de 28.5.2021, p. 86.</FIELD></FOOTNOTE>, e as suas Resoluções sobre os relatórios de 2022 da Comissão sobre o Kosovo<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1066, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1066/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Sérvia<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1065, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1065/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Albânia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0285.</FIELD></FOOTNOTE>, a Bósnia‑Herzegovina<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0284.</FIELD></FOOTNOTE>, a Macedónia do Norte<FOOTNOTE><FIELD> JO C 479 de 16.12.2022, p. 33.</FIELD></FOOTNOTE> e o Montenegro<FOOTNOTE><FIELD> JO C 32 de 27.1.2023, p. 63.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de junho de 2020, relativa aos Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 362 de 8.9.2021, p. 129.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 19 e 20 de junho de 2003, e a Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Acordos de Associação da UE com a Albânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 107 de 28.4.2009, p. 166.</FIELD></FOOTNOTE>, a Bósnia‑Herzegovina<FOOTNOTE><FIELD> JO L 164 de 30.6.2015, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>, a Geórgia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.</FIELD></FOOTNOTE>, o Kosovo, a República da Moldávia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.</FIELD></FOOTNOTE>, o Montenegro, a Macedónia do Norte<FOOTNOTE><FIELD> JO L 84 de 20.3.2004, p. 13.</FIELD></FOOTNOTE>, a Sérvia, a Turquia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 361 de 31.12.1977, p. 29.</FIELD></FOOTNOTE> e a Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instrumento de Apoio às Reformas e ao Crescimento nos Balcãs Ocidentais (COM(2023)0692),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforçar o processo de adesão – Uma perspetiva credível de adesão à UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057), e a estratégia da Comissão para «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais», de fevereiro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2022, sobre o estatuto de país candidato da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2023, sobre o balanço da trajetória da Moldávia rumo à UE<FOOTNOTE><FIELD> Textos aprovados, P9_TA(2023)0357.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial n.º 01/2022 do Tribunal de Contas Europeu, de 10 de janeiro de 2022, intitulado «Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacote de Alargamento de 2022 da Comissão, de 12 de outubro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação de 2023 sobre a Política de Alargamento da UE e o Pacote de Alargamento de 2023, adotada pela Comissão Europeia em 8 de novembro de 2023 (COM(2023)0690),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 330 de 20.9.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de julho de 2014, intitulado «Melhorar a transparência e a inclusão no processo de adesão à União Europeia»<FOOTNOTE><FIELD> REX/401‑EESC‑2014‑ 1609.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas Resoluções, de 16 de fevereiro de 2017, sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia com base no potencial do Tratado de Lisboa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 252 de 18.7.2018, p. 215.</FIELD></FOOTNOTE> e, de 11 de julho de 2023, sobre a aplicação de cláusulas‑ponte nos Tratados da UE<FOOTNOTE><FIELD> Textos aprovados, P9_TA(2023)0269.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório, de 9 de maio de 2022, sobre o resultado final da Conferência sobre o Futuro da Europa e a sua Resolução, de 4 de maio de 2022, sobre o resultado final da Conferência sobre o Futuro da Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 109.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas Resoluções, de 9 de junho de 2022, sobre a convocação de uma convenção para a revisão dos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 130.</FIELD></FOOTNOTE> e, de 22 de novembro de 2023, sobre propostas do Parlamento Europeu para a alteração dos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0427.</FIELD></FOOTNOTE> e a ativação do artigo 48.º do TUE, solicitando ao Conselho Europeu que chegue a acordo sobre a convocatória de uma Convenção para reformar os Tratados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9‑0015/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que oito dos dez países que aspiram atualmente a aderir à UE têm o estatuto de país candidato, alguns dos quais há muitos anos; considerando que estes países candidatos se encontram em fases distintas do processo de adesão e das negociações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, na sequência das Recomendações da Comissão no Pacote de Alargamento de 2023, de 14 de dezembro de 2023, o Conselho Europeu decidiu conceder o estatuto de país candidato à Geórgia e encetar negociações de adesão com a Ucrânia e a República da Moldávia, bem como com a Bósnia‑Herzegovina, logo que tenha sido alcançado o necessário grau de conformidade com os critérios de adesão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e outros desafios geopolíticos atuais deram um novo significado geoestratégico ao alargamento da União Europeia; considerando que a estabilidade, a segurança e a resiliência democrática dos Balcãs Ocidentais e na Vizinhança Oriental estão indissociavelmente ligadas às da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o alargamento é um compromisso moral e histórico e uma prioridade geopolítica estratégica que representa um investimento geoestratégico no futuro, que contribuirá para a paz, a estabilidade, a segurança, a democracia, a unidade, a luta contra as alterações climáticas, bem como para garantir a prosperidade e o bem‑estar no continente europeu; considerando que a segurança da UE assenta também na sua capacidade de defender, promover e apoiar a paz, a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os valores fundamentais; considerando que o alargamento pode ser mutuamente benéfico tanto para os atuais como para os futuros Estados‑Membros, se estiverem reunidas as condições e os requisitos adequados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o alargamento se tornou um dos instrumentos políticos e geopolíticos mais fortes da UE; considerando que, de acordo com o Eurobarómetro de junho de 2023, a maioria da população da UE é a favor do futuro alargamento da UE; considerando que é urgentemente necessário um novo impulso, compromisso e visão para redinamizar o processo de alargamento, salvaguardando a sua continuidade, a sua coerência e o seu impacto; considerando que a falta de empenho nos últimos anos criou um vazio, abrindo, assim, espaço para a Rússia e a China e para outros intervenientes externos; considerando que o princípio da cooperação mútua e sincera deve ser sempre respeitado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a adesão à UE deve ser sempre um processo baseado no mérito, em que cada candidato é avaliado com base no seu próprio mérito no que respeita ao cumprimento integral dos Critérios de Copenhaga, em particular os de garantir, de forma permanente, o pleno respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, pela democracia e pelo Estado de direito, bem como pelos outros valores fundamentais da UE; considerando que se devem almejar resultados positivos o mais rapidamente possível, evitando simultaneamente prazos fixos acelerados ou predefinidos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a estagnação ou o retrocesso devem ter consequências, uma vez que todo o processo de adesão deve basear‑se numa condicionalidade justa e rigorosa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a adesão à UE exige uma agenda de integração ambiciosa tanto da UE como dos países candidatos; considerando que são necessárias reformas fundamentais nos domínios do sistema judicial, da luta contra a corrupção, da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social para que os países candidatos avancem na via da adesão à UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que seria vantajoso completar a adesão pendente dos atuais Estados‑Membros ao euro e ao espaço Schengen, juntamente com o próximo alargamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os países dos Balcãs Ocidentais devem também centrar‑se na resolução de conflitos, na cooperação regional e na reconciliação; considerando que não há lugar na UE ou em países que aspiram a tornar‑se Estados‑Membros da UE para uma retórica inflamatória, a negação do genocídio ou a glorificação de criminosos de guerra de qualquer fação; considerando que a aceitação do passado é a única forma de alcançar uma genuína reconciliação, crucial para sociedades prósperas e para uma integração bem‑sucedida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os processos paralelos de alargamento e aprofundamento da União devem ser paralelos, uma vez que estes processos têm a capacidade de se reforçarem mutuamente, multiplicando o seu impacto e contribuindo significativamente para os objetivos globais para os quais a UE foi criada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o desafio de uma União Europeia maior exige uma política de alargamento reforçada, baseada na integração gradual em políticas comuns e com benefícios claros para os cidadãos ao longo do processo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, no contexto do alargamento, é necessário analisar de forma holística a revisão das políticas europeias atuais e futuras, das reformas estruturais, das mudanças institucionais e do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2028‑2034;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os países dos Balcãs Ocidentais manifestam há décadas a sua determinação em aderir à UE; considerando que, em 23 e 24 de junho de 2022, os dirigentes da UE voltaram a confirmar um empenho pleno e inequívoco na perspetiva da adesão dos Balcãs Ocidentais à UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os países candidatos devem demonstrar a sua adesão aos valores fundamentais da UE e também o seu alinhamento com as políticas e as posições da UE, nomeadamente em matéria de Política Externa e de Segurança Comum (PESC);</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>	Considerando que alguns países dos Balcãs Ocidentais atingiram um elevado nível de alinhamento com a PESC da UE nos últimos anos, incluindo no que diz respeito às sanções contra a Rússia em resposta à sua guerra de agressão contra a Ucrânia; considerando que, em março de 2023, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Albânia, do Kosovo, do Montenegro e da Macedónia do Norte lançaram a plataforma «Balcãs Ocidentais QUAD – 100 % de alinhamento com a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a UE deve demonstrar uma vontade política clara de apoiar os países candidatos e intensificar consideravelmente o seu apoio técnico e financeiro condicional às reformas fundamentais, à resolução de litígios bilaterais, à convergência económica e à integração económica regional nos países candidatos; considerando que o novo Plano de Crescimento para os Balcãs Ocidentais visa acelerar as reformas fundamentais, reforçar a integração dos países no mercado único da União Europeia e impulsionar a integração económica da região;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que intervenientes estrangeiros malignos estão a utilizar métodos de ingerência híbridos para afetar e fazer descarrilar a integração da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que o Parlamento Europeu é, sem dúvida, a instituição da UE que mais apoia o alargamento; considerando que o papel do Parlamento Europeu continua a ser extremamente limitado ao longo de todo o processo de alargamento e deve ser reforçado, a fim de aumentar a legitimidade democrática e a responsabilização, inclusive na avaliação das etapas intermédias da adesão, nomeadamente através de reuniões regulares de comissões e do controlo parlamentar do financiamento de pré‑adesão, utilizando simultaneamente as suas ferramentas e instrumentos existentes, incluindo os programas de apoio à democracia; considerando que as administrações regionais e locais e as organizações da sociedade civil devem ser estruturalmente envolvidas no processo de alargamento e no seu controlo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que iniciativas importantes, como a Comunidade Política Europeia, que já realizou três reuniões oficiais, permitem a cooperação política e contribuem para diálogos regionais em diferentes domínios entre a UE e outros países, mas não constituem alternativas à adesão à UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que são necessárias reformas significativas antes do alargamento para garantir o funcionamento eficiente da UE alargada e a sua capacidade para absorver novos membros e promover a sua integração bem sucedida, bem como para responder adequadamente aos muitos desafios que enfrenta atualmente; considerando que tal pode implicar mudanças significativas no quadro institucional da UE e a eventual introdução de soluções de integração diferenciada, sempre que os Tratados o permitam; considerando que algumas dessas soluções já são debatidas há algum tempo; considerando que, para tal, a UE deve também tirar pleno partido da flexibilidade proporcionada pelo Tratado de Lisboa, antes de uma reforma mais aprofundada no contexto de uma eventual revisão dos Tratados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a UE enfrenta desafios consideráveis para assegurar uma gestão eficaz de crises e, em especial, nos processos decisórios; considerando que a credibilidade e a capacidade da UE para agir de forma atempada e eficaz dependem de um processo decisório democrático e eficiente, e ainda mais numa UE alargada composta por 30 ou mais Estados‑Membros; considerando que é evidente que as instituições e os mecanismos de tomada de decisão da UE, sobretudo no Conselho, não são adequados para uma União com um número acrescido de Estados‑Membros; considerando que a vontade política e um processo decisório eficiente, conduzindo a uma ação interna e externa oportuna e coordenada, são essenciais para salvaguardar os interesses da UE e a sua liderança e credibilidade geopolíticas mundiais; considerando que as recentes dificuldades com as decisões da UE em matéria de sanções confirmam a necessidade de se afastar da unanimidade; considerando que uma profunda reforma do quadro institucional e das estruturas de governação da UE, com processos decisórios simplificados, mais eficazes e democráticos, deve ser executada, se for caso disso, em paralelo com as negociações de adesão em curso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que as cláusulas‑ponte podem ser utilizadas de imediato para passar do requisito da unanimidade à votação por maioria qualificada em domínios de intervenção específicos; considerando que o Parlamento Europeu ativou o processo de revisão dos Tratados e apresentou ao Conselho propostas de alteração dos Tratados, em conformidade com o artigo 48.º, n.º 2, do TUE; considerando que a Presidente da Comissão anunciou, durante o seu discurso no Parlamento Europeu, em 17 de janeiro de 2024, a próxima apresentação de uma Comunicação sobre a Reforma dos Tratados, que abre caminho a um debate no Conselho Europeu, num futuro próximo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão se comprometeram a dar um seguimento efetivo às conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa; considerando que a Conferência sobre o Futuro da Europa instou a UE a chegar a acordo sobre uma visão forte e uma estratégia comum para consolidar a sua unidade e melhorar a capacidade de decisão da UE na perspetiva do futuro alargamento; considerando que muitas destas propostas só podem ser postas em prática se forem introduzidas alterações nos Tratados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que o retrocesso democrático constitui uma das maiores ameaças que a União Europeia enfrenta, tanto a nível interno como externo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que o mecanismo destinado a garantir o respeito dos princípios e valores fundamentais da UE e do acervo comunitário deve também ser reforçado em paralelo com o próximo alargamento; considerando que a aplicação do acervo deve ser objeto de um acompanhamento exaustivo e objetivo para cada Estado candidato;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que o alargamento constitui um desafio financeiro importante para a UE, em particular no que diz respeito às políticas agrícola e de coesão, bem como a outros programas e políticas da UE, e uma oportunidade para reformar a UE; considerando que o atual e os futuros QFP devem ser revistos e as suas prioridades redefinidas, devem ser corretamente elaborados e significativamente reforçados e a sua governação reformulada para permitir e apoiar um alargamento substancial da UE, sem comprometer o apoio necessário nos atuais Estados‑Membros; considerando que esta base financeira deve estar em vigor antes do alargamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que a reconstrução e a recuperação da Ucrânia após a guerra constituem um desafio adicional a enfrentar no contexto mais amplo de um esforço internacional;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Da dimensão estratégica do alargamento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula‑se com a aspiração de numerosos países europeus e dos seus cidadãos de aderirem à UE e reconhece a sua vontade política e os sérios esforços que envidaram para cumprir os requisitos de adesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Crê que o alargamento é da maior importância estratégica para a UE; reafirma que uma política de alargamento reforçada se tornou um dos instrumentos políticos e geopolíticos mais fortes da UE, representando um investimento geoestratégico na paz a longo prazo, na democracia, na estabilidade, na segurança, na proteção do clima e na prosperidade em todo o continente e, sobretudo, em face da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e de outros desafios geopolíticos comuns, exigindo uma visão política a longo prazo e decisões audaciosas; realça a urgência política de demonstrar o empenho da UE na ordem internacional assente em regras; insiste em que, tendo em conta os grandes desafios de segurança que a Europa enfrenta, o alargamento da UE e a inclusão da Ucrânia nos sistemas coletivos de segurança e defesa ocidentais reforçarão a segurança europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com as Recomendações da Comissão constantes do Pacote de Alargamento de 2023 e congratula‑se ainda com as Decisões do Conselho Europeu de encetar negociações de adesão com a Ucrânia e a República da Moldávia, de conceder à Geórgia o estatuto de país candidato, no pressuposto de que são tomadas as medidas pertinentes estabelecidas na Recomendação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, e de encetar negociações de adesão com a Bósnia‑Herzegovina, uma vez alcançado o necessário grau de conformidade com os critérios de adesão; convida o Conselho a incumbir a Comissão de apresentar imediatamente propostas para os quadros de negociação pertinentes e a adotá‑las assim que forem tomadas as medidas pertinentes estabelecidas nas Recomendações da Comissão, de 8 de novembro de 2023;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dos procedimentos de adesão e do papel do Parlamento Europeu</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reconhece a oportunidade e o desafio históricos enfrentados pela UE de cumprir os seus compromissos para com os países e os povos da Albânia, da Bósnia‑Herzegovina, da Macedónia, do Kosovo, do Montenegro e da Sérvia, bem como da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia; reconhece a importância da integração europeia destes parceiros essenciais; reconhece igualmente a importância da cooperação regional no âmbito das respetivas regiões da Parceria Oriental e dos Balcãs Ocidentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera a opinião de que o processo de adesão da Turquia à UE não pode ser retomado nas atuais circunstâncias; exorta o Governo turco a ultrapassar o atual impasse e a avançar no sentido de uma parceria mais estreita, mais dinâmica e estratégica, desenvolvendo um quadro de cooperação paralelo realista, como um acordo de associação modernizado, e insta a Comissão a explorar possíveis formatos para esse quadro; recorda que qualquer melhoria das relações entre a UE e a Turquia deve basear‑se em progressos tangíveis em matéria de direitos humanos, democracia e relações de vizinhança respeitadoras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Sublinha que a adesão à UE deve ser sempre um processo baseado no mérito e que cada candidato deve ser avaliado com base no seu próprio mérito no que respeita ao cumprimento integral dos Critérios de Copenhaga; acentua que não pode haver atalhos no que se refere aos valores e princípios fundamentais da UE; realça que o Estado de direito, a reforma democrática, a liberdade dos meios de comunicação social e o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, devem ser colocados na vanguarda do processo de adesão, sendo a independência judicial, a luta contra a corrupção e a capacitação da sociedade civil condições prévias essenciais para o progresso na via da adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Solicita o reforço de mecanismos de acompanhamento eficazes para proteção dos valores fundamentais e os interesses financeiros da União no contexto dos procedimentos de adesão; reitera, a este respeito, os seus apelos à inclusão dos países candidatos no mecanismo europeu para o Estado de direito e no seu exercício de apresentação do relatório anual, ativando automaticamente os mecanismos de cooperação e verificação de pré‑adesão; apoia a intenção da Comissão de incluir os países candidatos nos relatórios sobre o Estado de direito e insiste em que estes sejam tidos em conta nos relatórios anuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Incentiva os países do alargamento a continuarem a aplicar as reformas necessárias e a realizar progressos tangíveis e irreversíveis com determinação, começando pelos fundamentos do processo de adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insiste na necessidade de esforços contínuos para promover o pluralismo dos meios de comunicação social, defender os direitos dos jornalistas e garantir a liberdade de expressão em todos os países candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>	Assinala que o alinhamento com a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE é também um indicador importante da plena adesão aos princípios fundamentais da UE e de uma adesão futura sustentável; exorta todos os países candidatos e potenciais candidatos a darem prioridade a um alinhamento rápido e total com a PESC e reitera que a adesão de um determinado país só pode avançar quando se alinhar com as medidas restritivas da UE, incluindo as sanções aplicadas em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita uma avaliação exaustiva da estratégia de alargamento da UE e uma análise das razões pelas quais os progressos realizados por alguns países do alargamento são limitados, nomeadamente nos domínios do Estado de direito, dos direitos humanos e da democracia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Considera que a metodologia revista da Comissão, que deve ser atualizada de modo a incluir os processos de adesão da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia, constitui um quadro político a longo prazo, que orienta o processo de alargamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta que, embora o processo deva tornar‑se mais progressivo e dinâmico e a UE deva definir objetivos de reforma, roteiros e prazos intermédios individuais concretos para cada país candidato à adesão, não podem existir prazos acelerados ou predefinidos para a adesão, uma vez que podem afetar a integridade do processo de adesão; crê, no entanto, que o próximo alargamento da UE deve ter lugar logo que todas as condições de adesão sejam cumpridas nos países candidatos em causa e que, paralelamente, as reformas europeias necessárias sejam acordadas e executadas; espera que os primeiros países candidatos estejam prontos a aderir à União até ao final desta década;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insiste em que o alargamento da UE é uma responsabilidade partilhada entre a UE e os países candidatos; insta os Estados‑Membros a demonstrarem um compromisso político claro e inequívoco em relação ao processo de alargamento, com base em critérios objetivos e não indevidamente utilizados para resolver litígios bilaterais, que devem ser resolvidos separadamente do processo de adesão; salienta que os atrasos excessivos na via da plena adesão à UE podem ter um impacto negativo na opinião pública e no empenho político dos países candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Sublinha que os processos de adesão podem ter lugar de forma reversível e que a abordagem baseada no mérito pode também conduzir ao congelamento das negociações de adesão em caso de retrocesso nos valores fundamentais, só podendo ser retomada após progressos significativos em matéria de reformas; apela a um acompanhamento, comunicação e avaliação sólidos e reforçados das reformas e dos progressos realizados pelos países candidatos em todos os capítulos de negociação, com uma condicionalidade específica aplicada estrategicamente, baseada em critérios de progresso claros, sancionando a regressão nos princípios fundamentais ou a estagnação persistente nas reformas e recompensando as reformas e o cumprimento de critérios de referência através de prazos de negociação claros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta a Comissão a melhorar a coerência, a eficiência e a transparência da assistência de pré‑adesão, refletindo claramente as prioridades nos domínios fundamentais quando se trate de atribuir financiamentos do IPA III; apela, em particular, à introdução de uma responsabilização mais rigorosa e executória no que diz respeito às despesas e à melhoria do ciclo global de desembolso, execução e controlo do financiamento de pré‑adesão, aplicando uma condicionalidade rigorosa, nomeadamente na execução do Plano Económico e de Investimento e do novo Plano de Crescimento para os Balcãs Ocidentais; convida a Comissão a proceder a uma revisão intercalar do Regulamento IPA III e a propor a inclusão da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia na lista dos seus beneficiários; convida a Comissão a aplicar rapidamente as recomendações do Relatório Especial n.º 01/2022 do Tribunal de Contas Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Apela a que sejam exploradas opções para reforçar ainda mais a proteção do Estado de direito e dos valores democráticos da UE contra o retrocesso, tanto para os atuais como para os futuros Estados‑Membros, no contexto da reforma dos Tratados, assegurando que o alargamento reforce a UE e o seu mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>	Realça a necessidade de garantir que os fundos da UE atribuídos aos países do alargamento estejam em conformidade com os objetivos e interesses estratégicos da própria UE; insta a Comissão a apoiar financeiramente os países candidatos que se esforcem por estabelecer relações de boa vizinhança, nomeadamente uma cooperação regional e uma reconciliação sustentável, incluindo, mas não se limitando a, julgar os criminosos de guerra e garantir o acesso à verdade, à justiça e a reparações efetivas às vítimas de crimes de guerra, crimes contra a Humanidade e genocídio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta os países candidatos a reforçarem a cooperação judiciária com a UE em matéria penal no âmbito dos acordos de trabalho com a Procuradoria Europeia (EPPO), a fim de facilitar a investigação e a repressão eficazes da utilização indevida de fundos da UE, nomeadamente através do destacamento de agentes de ligação nacionais para a EPPO, e de reforçar a capacidade administrativa das administrações locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Reitera a sua posição sobre a necessidade de uma cooperação reforçada, formal, estruturada e sistemática entre a UE e o Conselho da Europa no apoio aos países candidatos em matéria de reformas, assegurando a sua conformidade com todas as recomendações da Comissão de Veneza na via da adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Crê que o desafio de uma UE mais alargada exige uma política de alargamento reforçada que estabeleça uma trajetória progressiva clara na via da adesão à UE, incluindo a integração gradual nas políticas comuns, como o mercado único, para os países que concluam as negociações num determinado capítulo político ou que realizem progressos substanciais nas reformas relacionadas com a UE; observa que esses progressos devem permitir o acesso aos fundos da UE nos respetivos domínios, de modo a trazer benefícios claros aos cidadãos ao longo de todo o processo; observa que esta trajetória deve ser acompanhada por uma maior assistência técnica e financeira condicional, com especial destaque para a aplicação e o cumprimento da legislação no âmbito de grupos de negociação sobre princípios fundamentais e relações externas, sobretudo os capítulos 23, 24, 30 e 31; convida a Comissão a apresentar propostas pormenorizadas sobre a metodologia de adesão progressiva, incluindo cláusulas claras e reversíveis de «graduação»; sublinha que a integração progressiva dos países candidatos em determinados domínios de intervenção com direitos e obrigações limitados não constitui, de modo algum, uma alternativa à adesão plena;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Reconhece a importância de iniciativas como a Comunidade Política Europeia, que permitem a cooperação política e contribuem para os diálogos regionais e que podem facilitar a integração gradual dos países candidatos na União e nas suas políticas, mas não constituem alternativas à adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Salienta que poderia ser útil ter um cargo separado de Comissário responsável pelo Alargamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sugere que se pondere a concessão do estatuto de observador aos países candidatos nos órgãos e nas instituições pertinentes, incluindo o Parlamento Europeu, inicialmente com base em disposições temporárias, se as negociações estiverem suficientemente avançadas, em particular no que se refere aos grupos de negociação sobre os princípios fundamentais e as relações externas, e todas as condições forem cumpridas e acordadas, até à assinatura dos tratados de adesão; congratula‑se, a este respeito, com a decisão do Comité Económico e Social Europeu de incluir observadores dos países candidatos a partir de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Considera que é necessário um processo decisório e uma supervisão mais fortes, eficazes e significativos do Parlamento Europeu quanto à política de alargamento da UE e seu financiamento, a fim de aumentar a legitimidade democrática e a responsabilização; insiste no reforço do papel do Parlamento Europeu ao longo de todo o processo de adesão, incluindo as etapas intermédias, abrangendo o pleno controlo dos progressos realizados pelos países candidatos em todos os domínios de intervenção; compromete‑se a reforçar o diálogo e a cooperação regulares e transparentes com os parlamentos nacionais dos países candidatos como modelo de supervisão parlamentar da integração na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Sublinha a necessidade de reforçar o apoio à democracia através dos canais e instrumentos existentes, como o Diálogo Jean Monnet, o Diálogo Interpartidário (DIP) e o Processo de Diálogo Parlamentar (PDP);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a empenharem‑se plenamente em reforçar ainda mais os processos de reforma nos países candidatos, em especial as suas capacidades administrativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Realça a necessidade de intensificar a transparência, empoderar a participação dos cidadãos e o estreito envolvimento da sociedade civil no processo de alargamento e na sua supervisão, assegurando o seu financiamento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Sublinha que o processo de alargamento não deve, inadvertidamente, perpetuar ou exacerbar as disparidades baseadas na orientação sexual e na identidade de género; exorta a Comissão e os países candidatos a integrarem no processo de alargamento medidas que promovam e assegurem ativamente os direitos das pessoas LGBTIQ, tais como o desenvolvimento de políticas que eliminem a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género, o reforço da participação das pessoas LGBTIQ nos processos de tomada de decisão e a promoção da sua inclusão nas esferas política, económica e social através de atividades de educação e sensibilização; insta a Comissão e os países candidatos a acompanharem e avaliarem devidamente a situação dos direitos das pessoas LGBTIQ nos países candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Considera que o processo de adesão deve garantir que os países candidatos intensifiquem os seus esforços no domínio da igualdade de direitos das pessoas com deficiência; destaca a necessidade de aumentar a pressão sobre os países candidatos para que apliquem reformas destinadas a melhorar a situação das pessoas com deficiência e intensifiquem os seus esforços em termos de desinstitucionalização, incluindo a transição dos cuidados institucionais para os cuidados baseados na família e na comunidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Das reformas institucionais e financeiras europeias</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Considera que os processos de preparação para o alargamento devem prosseguir em paralelo na UE e nos países candidatos; salienta que são necessárias reformas institucionais e financeiras europeias para enfrentar os desafios atuais e assegurar a capacidade da UE de absorver novos membros e promover a sua integração bem‑sucedida; insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a realizarem as reformas necessárias para garantir que a sua ausência não atrase a adesão de novos Estados‑Membros; observa que estas reformas são necessárias para reforçar a UE e as suas instituições, a fim de promover a legitimidade democrática, a boa governação, a funcionalidade, a responsabilização, a transparência e a sustentabilidade; salienta, em especial, a importância de reforçar a legitimidade democrática das políticas da UE através do reforço dos direitos de decisão e de supervisão do Parlamento Europeu; reitera, por conseguinte, os seus apelos no sentido de conceder ao Parlamento Europeu um direito geral e direto de iniciativa legislativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Crê firmemente que as reformas institucionais europeias devem aumentar a capacidade de ação da UE e incluir processos decisórios simplificados e mais eficazes, afastando‑se da unanimidade; reitera que a votação por maioria qualificada deve ser aplicada em domínios como a proteção da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, o QFP, as sanções e outras decisões pertinentes em matéria de política externa, como o início das negociações de adesão à UE, a abertura e o encerramento de grupos de negociação individuais e a aplicação de sanções em caso de retrocesso, mas com exceção das decisões que autorizam missões ou operações militares com um mandato executivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Solicita que se reforcem o mecanismo de proteção do Estado de direito e dos princípios e valores fundamentais da UE e a capacidade de acompanhamento para assegurar o cumprimento de todos os Critérios de Copenhaga, antes do próximo alargamento; propõe a reforma do procedimento previsto no artigo 7.º do TUE, pondo termo à unanimidade nas decisões do Conselho, introduzindo um calendário claro e tornando o Tribunal de Justiça o árbitro das violações; assinala que a introdução da votação por maioria qualificada (VMQ), a este respeito, facilitaria o processo de alargamento; salienta a necessidade de uma nova reforma do mecanismo de condicionalidade do Estado de direito que abranja e garanta todos os valores fundamentais da União, tal como definidos no artigo 2.º do TUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Crê que, no contexto da plena adesão, a integração diferenciada faz parte da solução em prol de uma UE alargada eficiente e aprofundada; sublinha, porém, que o respeito pelos valores da União, consagrados no artigo 2.º do TUE, não é negociável, não deve ser objeto de quaisquer derrogações ou opções de autoexclusão e que a adesão à União deve exigir um forte empenho no respeito de toda a legislação da UE; considera igualmente que deve ser sempre assegurado um amplo espaço comum europeu que abranja domínios como a união aduaneira, o mercado único e as suas quatro liberdades, o acervo social fundamental e as políticas agrícola, da concorrência e do comércio; observa que, para além deste espaço comum, os Estados‑Membros dispostos a avançar com a integração europeia num conjunto mais vasto de domínios de intervenção devem poder fazê‑lo; sublinha que, no âmbito deste sistema de integração diferenciada, embora todos os Estados‑Membros participem nas decisões sobre questões no domínio do espaço comum, apenas os Estados‑Membros dispostos a participar em domínios de integração aprofundada participarão nas decisões em causa; observa que a integração diferenciada também implica disposições financeiras diferenciadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Apela à plena utilização da flexibilidade prevista no Tratado de Lisboa antes de uma reforma mais aprofundada no contexto de uma eventual revisão dos Tratados; recorda que, ao abrigo do atual quadro jurídico da UE, já se dispõe de um conjunto de instrumentos de flexibilidade, como as cláusulas‑ponte, a cooperação reforçada, a abstenção construtiva, a cooperação estruturada permanente (CEP) e os mecanismos de autoexclusão, como demonstra claramente a experiência do espaço Schengen, uma das maiores conquistas da União, e da área do euro; recorda que as soluções de integração progressiva, as derrogações temporárias e os períodos de transição podem ser negociados no contexto dos procedimentos de adesão; assinala que a utilização destes mecanismos de flexibilidade não deve impedir a realização de debates construtivos sobre a revisão dos Tratados, tal como propõe o Parlamento Europeu na sua Resolução de 22 de novembro de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que as reformas institucionais anteriores ao alargamento devem também abordar as implicações do alargamento na composição do Parlamento Europeu;  recorda que o Parlamento Europeu é a única instituição diretamente eleita que representa os cidadãos da UE; sublinha que, ao mesmo tempo que assegura uma representatividade democrática adequada, o Parlamento Europeu deve permanecer numa dimensão viável; assinala, todavia, que não se pode excluir um aumento razoável da dimensão do Parlamento, a fim de assegurar uma representatividade democrática suficiente numa UE alargada; insiste num novo sistema de atribuição de lugares, baseado numa fórmula matemática permanente, que seja objetiva, justa, transparente e duradoura; recorda a sua posição de que a atribuição de lugares no Parlamento Europeu deve ser considerada em conjunto com o sistema de votação no Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Salienta a necessidade de uma rápida revisão do funcionamento e do processo de tomada de decisão do Conselho na perspetiva do alargamento; propõe a revisão do sistema de presidências rotativas do Conselho; observa que também se deve rever o cálculo dos limiares de votação por maioria qualificada, com vista a melhorar o equilíbrio entre grandes e pequenos Estados e a fixar limiares mais elevados para as decisões mais importantes; apela à máxima transparência e integridade do processo de tomada de decisão do Conselho no contexto do alargamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que a composição da Comissão deve ter em conta o alargamento e recorda, a este respeito, a flexibilidade prevista no Tratado de Lisboa; realça que qualquer reavaliação da prática de nomeação de um comissário por Estado‑Membro deve assegurar uma composição geograficamente equilibrada da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reitera o seu apelo ao reforço dos instrumentos de participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta que o alargamento constitui tanto um desafio financeiro importante para a UE, em especial no que diz respeito às políticas agrícola e de coesão, como uma oportunidade para reformar a UE; assinala que este desafio exige um QFP corretamente elaborado, prioritário e financiado e um orçamento da União mais eficaz que permita à União assumir novos compromissos, continuando simultaneamente a cumprir os programas e as prioridades políticas existentes; salienta ainda que são também necessários recursos próprios suficientes, adicionais e genuínos para enfrentar o desafio do alargamento; observa que o alargamento acresce a outras exigências cada vez maiores em matéria de financiamento da UE nos domínios da estabilidade financeira, da autonomia estratégica, da saúde, da energia, da descarbonização, da transição para energias limpas, da proteção ambiental, da digitalização, da investigação, da defesa e da segurança; sublinha que essas reformas financeiras devem ser debatidas em paralelo com as negociações de adesão em curso e adotadas antes do alargamento; defende a sua posição de que a arquitetura atual e futura do QFP deve ser reestruturada e significativamente reforçada para aumentar a resiliência; sublinha a necessidade de ter em conta a adesão de novos membros durante a preparação do QFP 2028‑2034;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Insta a Comissão e os países candidatos a garantirem o papel especial das PME como pilar principal no reforço das políticas industriais e a aumentarem a capacidade dos países para efetuarem uma transição justa e se adaptarem aos desafios tecnológicos no sentido de uma transição digital inclusiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Reitera os seus apelos ao Conselho, à Comissão e ao SEAE para que melhorem a comunicação estratégica e a visibilidade dos benefícios socioeconómicos mútuos e também dos desafios do alargamento tanto nos países candidatos como nos Estados‑Membros, através de uma estratégia eficaz de campanhas de informação ao longo do processo de alargamento, demonstrando resultados tangíveis do processo de adesão em curso e de cada ronda de negociações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Reitera os seus apelos à aplicação das recomendações da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação (INGE), em especial através da intensificação dos esforços para combater a desinformação e prevenir as interferências estrangeiras malignas e as tentativas de minar a democracia e de prejudicar a integração na UE através da sabotagem da estabilidade política, económica e social nos países candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Assinala que a reconstrução e a recuperação da Ucrânia após a guerra constituem um desafio pluridimensional a enfrentar no contexto mais vasto de um esforço internacional; salienta que o financiamento da Ucrânia deve provir de múltiplas fontes internacionais, incluindo os bens russos congelados; sublinha que estes investimentos acarretarão riscos financeiros associados e insiste em que este processo deve ser acompanhado de perto e integrado num quadro legislativo bem concebido e adaptado, ou seja, à prova de corrupção e de fraude; apela, a este respeito, à rápida adoção do Regulamento que cria o Mecanismo para a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula‑se com o trabalho da Comissão sobre a política de pré‑alargamento e a revisão do financiamento e solicita uma avaliação de impacto exaustiva das implicações do alargamento; apoia a criação de um mecanismo eficaz de resolução de conflitos e de mediação apoiado pela UE fora do quadro do alargamento, dedicado a promover a reconciliação e a resolver questões bilaterais nos países candidatos, ajudando a encontrar e a aplicar soluções definitivas e vinculativas para os litígios regionais e bilaterais e para os legados do passado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Solicita que as eleições europeias de 2024 sejam aproveitadas como uma oportunidade para debater e apresentar a necessidade e os benefícios do processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, bem como as necessárias reformas políticas, institucionais e financeiras europeias;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, bem como aos governos e parlamentos dos países candidatos.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>