<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0142</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Utilização do Sistema de Informação do Mercado Interno e da plataforma digital única para efeito dos requisitos estabelecidos na Diretiva sobre as associações europeias transfronteiriças</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0006/2024 - Relatora: Anne-Sophie Pelletier)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 e o Regulamento (UE) 2018/1724 no que diz respeito à utilização do Sistema de Informação do Mercado Interno e da plataforma digital única para efeito dos requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) .../... do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as associações europeias transfronteiriças (COM(2023)0516) (COM(2023)0515 – C9-0327/2023 – 2023/0314(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0515),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 21.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0327/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 17 de janeiro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Ainda não publicado no Jornal Oficial.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A9‑0006/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2023)0314</STRING></IDENT><TCONSOLID><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 e o Regulamento (UE) 2018/1724 no que diz respeito à utilização do Sistema de Informação do Mercado Interno e da plataforma digital única para efeito dos requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) .../... do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as associações europeias transfronteiriças (COM(2023)0516)</STRING><BRK/></TI><NOTE>(Texto relevante para efeitos do EEE)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT>O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,</PRINIT><GRVISA><VISA><P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 21.º, n.º 2, e o artigo 114.º,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,</P></VISA><VISA><P>Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu<FOOTNOTE><FIELD>Referência do parecer</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P>Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><GRCINIT>Considerando o seguinte:</GRCINIT><CONS><P><NO.P>(1)</NO.P>A Diretiva (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às associações europeias transfronteiriças COM(2023)516<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às associações europeias transfronteiriças (referência do JO).</FIELD></FOOTNOTE> estabelece medidas relativas à coordenação das condições para o estabelecimento e o funcionamento das “Associações Europeias Transfronteiriças” (AET), com o objetivo de facilitar exercício efetivo da livre circulação das associações sem fins lucrativos, que operam no mercado interno.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(2)</NO.P>Nos termos do artigo <STRING STRIKE="on">30.º</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">28.º</STRING></STRING>, n.º 2, da Diretiva COM(2023)0516, a cooperação administrativa reforçada e do intercâmbio eficaz de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros deve ser posta em prática com base no Sistema de Informação do Mercado Interno («sistema IMI»), criado pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de 14.11.2012, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>. Por esse motivo, deverão ser estabelecidos no sistema IMI os procedimentos de cooperação administrativa necessários<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e os procedimentos para o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 1]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(3)</NO.P>Em conformidade com os artigos 2.º e 3.º do Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, procedimentos e serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, a plataforma digital única <STRING STRIKE="on">dá</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">proporciona</STRING></STRING> acesso a informações, procedimentos, bem como assistência e serviços de resolução de problemas aos cidadãos da União, a pessoas singulares residentes num Estado-Membro ou a pessoas coletivas que tenham a sede social num Estado-Membro. O articulado e o anexo I do Regulamento (UE) 2018/1724 devem ser alterados<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> pelo presente regulamento</STRING></STRING> para assegurar que o âmbito não é entendido como limitado a cidadãos e empresas e que abrange outras pessoas coletivas que não as empresas, como por exemplo as AET.<STRING BOLD="on"> [Alt. 2]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(4)</NO.P>O Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, procedimentos e serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, relativo à criação de uma plataforma digital única, prevê normas gerais em matéria de transmissão de informações, procedimentos e serviços de assistência em linha para garantir o funcionamento do mercado interno. Os procedimentos abrangidos por este Regulamento devem cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2018/1724 para assegurar que todas as AET possam beneficiar plenamente dos procedimentos em linha e do intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova nos termos do princípio da declaração única. Estes procedimentos abrangem o pedido de registo de uma AET e o procedimento de transferência da sede social de uma AET.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(5)</NO.P>Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 e o Regulamento (UE) 2018/1724 devem ser alterados em conformidade.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(5-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 e emitiu parecer em 31 de outubro de 2023,</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 3]</STRING></P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><DINIT>ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:</DINIT><GR.ART><ARTICLE><TI.ART>Artigo 1.º</TI.ART><STI.ART>Alteração do Regulamento (UE) n.º 1024/2012</STI.ART><PARAG>No anexo do Regulamento (UE) n.º 1024/2012 é aditado o seguinte novo ponto 16:<CITATION><P>«16.	Diretiva (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às associações europeias transfronteiriças (COM(2023)516)*: Artigo 19.º, n.º 2, artigo 19.º, n.º 4, artigo 23.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 5, 6 e 7, artigo 24.º, n.º 3, artigo 25.º, n.º 6, e artigo 27.º.</P><P>____________________</P><P>*	(Referência JO).».</P></CITATION></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 2.º</TI.ART><STI.ART>Alteração do Regulamento (UE) 2018/1724</STI.ART><PARAG>O Regulamento (UE) 2018/1724 é alterado do seguinte modo:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1)</NO.P>No artigo 1.º, n.º 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«a)	A criação e o funcionamento de uma plataforma digital única que oferece aos cidadãos, às empresas e às outras pessoas coletivas que não as empresas um acesso fácil a informações de elevada qualidade, a procedimentos eficazes e a serviços eficientes de assistência e de resolução de problemas no que se refere às regras nacionais e da União aplicáveis aos cidadãos, às empresas e às outras pessoas coletivas que não as empresas que exerçam ou pretendam exercer os seus direitos decorrentes do direito da União no domínio do mercado interno, na aceção do artigo 26.º, n.º 2, do TFUE;»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2)</NO.P>No artigo 1.º, n.º 1, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«b)	A utilização de procedimentos pelos utilizadores transfronteiriços e a aplicação do «princípio da declaração única» no que se refere aos procedimentos enumerados no anexo II do presente regulamento e aos procedimentos previstos nas Diretivas 2005/36/CE, 2006/123/CE, 2014/24/UE, 2014/25/UE e …/…*;</P><P>____________________</P><P>* 	Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de …. relativa às associações europeias transfronteiriças (referência do JO).»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3)</NO.P>No artigo 2.º, n.º 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«c)	Informações sobre, e hiperligações para, os serviços de assistência e de resolução de problemas enumerados no anexo III ou referidos no artigo 7.º a que os cidadãos, as empresas as outras pessoas coletivas que não as empresas podem recorrer se tiverem dúvidas ou problemas relacionados com os direitos, as obrigações, as regras ou os procedimentos referidos nas alíneas a) e b) do presente número.»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4)</NO.P>No artigo 14.º, o n.º 1 passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«1.	Para efeitos do intercâmbio de elementos de prova para os procedimentos em linha enumerados no anexo II do presente regulamento e para os procedimentos previstos nas Diretivas 2005/36/CE, 2006/123/CE, 2014/24/UE, 2014/25/UE e …/…, a Comissão estabelece, em cooperação com os Estados-Membros, um sistema técnico para o intercâmbio automatizado de elementos de prova entre as autoridades competentes dos diferentes Estados-Membros (o «sistema técnico»).»;</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5)</NO.P>O anexo I do Regulamento (UE) 2018/1724 é alterado do seguinte modo:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>O título passa a ter a seguinte redação:<CITATION><P>«Lista dos domínios de informação relevantes para os cidadãos, para as empresas e para as outras pessoas coletivas que não as empresas que tenham a sede social num Estado-Membro no exercício dos seus direitos no mercado interno a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, alínea a);</P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Em «Domínios de informação relevantes para as empresas», o ponto J passa a ter a seguinte redação:</STRING></STRING><CITATION><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Domínios de informação relevantes para as empresas:</STRING></STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="2"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="50*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="50*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Domínio</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES E AS REGRAS</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>J.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Constituição, funcionamento e encerramento de uma empresa</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">registo, alteração da forma jurídica ou encerramento da empresa (formalidades de registo e formas jurídicas para o exercício das atividades empresariais)</STRING></STRING></P><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">transferência da sede social de uma empresa para outro Estado‑Membro;</STRING></STRING></P><P><NO.P>2-A.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">obrigações para com os credores e os direitos dos trabalhadores decorrentes da transferência da sede social de uma empresa para outro Estado‑Membro</STRING></STRING></P><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">direitos de propriedade intelectual (pedidos de patentes, registo de marcas comerciais, de desenhos ou de modelos, e obtenção de licenças de reprodução)</STRING></STRING></P><P><NO.P>4.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">lealdade e transparência nas práticas comerciais, incluindo os direitos dos consumidores e as garantias relacionadas com a venda de bens e serviços</STRING></STRING></P><P><NO.P>5.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">oferta de serviços em linha para efetuar pagamentos transfronteiriços no âmbito da venda de bens e serviços em linha</STRING></STRING></P><P><NO.P>6.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">direitos e obrigações decorrentes do direito dos contratos, incluindo juros de mora</STRING></STRING></P><P><NO.P>7.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">processos de insolvência e liquidação de empresas</STRING></STRING></P><P><NO.P>8.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">seguros de crédito</STRING></STRING></P><P><NO.P>9.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">fusão de sociedades ou venda de empresas</STRING></STRING></P><P><NO.P>10.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">responsabilidade civil dos membros do conselho de administração ou dos administradores de uma sociedade</STRING></STRING></P><P><NO.P>11.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">regras e obrigações em matéria de tratamento de dados pessoais»</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on"> [Alt. 4]</STRING></P></CITATION></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>São aditados os seguintes domínios de informação:<CITATION><P>«Domínios de informação relevantes para as outras pessoas coletivas que não as empresas que tenham a sede social num Estado-Membro:</P><P><TABLE><TGROUP COLS="2"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="35.22*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="64.78*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AA.</NO.P>Constituição, funcionamento e encerramento de uma pessoa coletiva que não uma empresa</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>registo, alteração da forma jurídica ou encerramento de uma pessoa coletiva que não uma empresa (formalidades de registo e formas jurídicas)</P><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">transferência</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">da sede social</STRING></STRING> de uma pessoa coletiva que não uma empresa para outro Estado-Membro</P><P><NO.P>2-A.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">obrigações para com os credores e os direitos dos trabalhadores decorrentes da transferência da sede social de uma pessoa coletiva que não uma empresa para outro Estado‑Membro</STRING></STRING></P><P><NO.P>3.</NO.P>direitos de propriedade intelectual (pedidos de patentes, registo de marcas comerciais, de desenhos ou de modelos, e obtenção de licenças de reprodução)</P><P><NO.P>4.</NO.P>lealdade e transparência nas práticas comerciais, incluindo os direitos dos consumidores e as garantias relacionadas com a venda de bens e serviços</P><P><NO.P>5.</NO.P>oferta de serviços em linha para efetuar pagamentos transfronteiriços no âmbito da venda de bens e serviços em linha</P><P><NO.P>6.</NO.P>direitos e obrigações decorrentes do direito dos contratos, incluindo juros de mora</P><P><NO.P>7.</NO.P>processos de insolvência e liquidação de pessoas coletivas que não empresas</P><P><NO.P>8.</NO.P>seguros de crédito</P><P><NO.P>9.</NO.P>fusão ou venda de uma pessoa coletiva que não uma empresa</P><P><NO.P>10.</NO.P>responsabilidade civil dos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">membros do conselho de administração</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou dos</STRING></STRING> administradores de uma pessoa coletiva que não uma empresa</P><P><NO.P>11.</NO.P>regras e obrigações em matéria de tratamento de dados pessoais</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AB.</NO.P>Trabalhadores</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>condições de trabalho previstas por lei ou por um instrumento com força obrigatória geral (incluindo o horário de trabalho, férias pagas, férias anuais, direitos e obrigações relativas às horas extraordinárias, medicina preventiva, rescisão de contratos, demissões e despedimentos)</P><P><NO.P>2.</NO.P>direitos e deveres em matéria de segurança social na União (inscrição como empregador, registo dos trabalhadores, notificação da cessação dos contratos de trabalho, pagamento das contribuições para a segurança social, direitos e obrigações em matéria de aposentação)</P><P><NO.P>3.</NO.P>emprego de trabalhadores noutros Estados-Membros (destacamento de trabalhadores, regras relativas à livre prestação de serviços, requisitos de residência para os trabalhadores)</P><P><NO.P>4.</NO.P>igualdade de tratamento (regras que proíbem a discriminação no local de trabalho, regras sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e sobre a igualdade de remuneração de trabalhadores com contratos de trabalho a termo e sem termo)</P><P><NO.P>5.</NO.P>regras sobre a representação coletiva dos trabalhadores</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AC.</NO.P>Impostos</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>IVA: informações sobre as regras gerais, taxas e isenções, registo e pagamento do IVA, obtenção de reembolsos</P><P><NO.P>2.</NO.P>impostos especiais sobre o consumo: informações sobre as regras gerais, taxas e isenções, registo para efeitos de impostos especiais sobre o consumo e pagamento de impostos especiais sobre o consumo, obtenção de reembolsos</P><P><NO.P>3.</NO.P>direitos aduaneiros e outras taxas e direitos cobrados sobre as importações</P><P><NO.P>4.</NO.P>regime aduaneiro das importações e exportações no âmbito do Código Aduaneiro da União</P><P><NO.P>5.</NO.P>outros impostos: pagamento, taxas, declarações de impostos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AD.</NO.P>Bens</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>obtenção da marcação CE</P><P><NO.P>2.</NO.P>regras e requisitos relativos aos produtos</P><P><NO.P>3.</NO.P>identificação das regras aplicáveis, especificações técnicas e certificação de produtos</P><P><NO.P>4.</NO.P>reconhecimento mútuo de produtos não sujeitos às especificações da União</P><P><NO.P>5.</NO.P>requisitos de classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos perigosos</P><P><NO.P>6.</NO.P>venda à distância ou fora do estabelecimento comercial: informações a prestar antecipadamente aos clientes, confirmação de contratos por escrito, denúncia de contratos, entrega de bens, outras obrigações específicas</P><P><NO.P>7.</NO.P>produtos com defeito: direitos e garantias dos consumidores, responsabilidades pós-venda, meios de reparação da parte lesada</P><P><NO.P>8.</NO.P>certificação e rótulos (EMAS, rótulos energéticos, conceção ecológica, rótulo ecológico da UE)</P><P><NO.P>9.</NO.P>reciclagem e gestão de resíduos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AE.</NO.P>Serviços</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>aquisição de licenças ou autorizações para a criação e a gestão de outras pessoas coletivas que não empresas</P><P><NO.P>2.</NO.P>notificação das autoridades sobre atividades transfronteiriças</P><P><NO.P>3.</NO.P>reconhecimento de qualificações profissionais, incluindo o ensino e a formação profissionais</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AF.</NO.P>Financiamento de uma pessoa coletiva que não uma empresa</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>obtenção de acesso ao financiamento a nível da União, incluindo programas de financiamento e subvenções da União</P><P><NO.P>2.</NO.P>obtenção de acesso ao financiamento a nível nacional</P><P><NO.P>3.</NO.P>iniciativas dirigidas a pessoas coletivas que não empresas (intercâmbios, programas de mentoria, etc.)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AG.</NO.P>Contratos públicos</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>participação em concursos públicos: regras e procedimentos</P><P><NO.P>2.</NO.P>apresentação de propostas em linha em resposta a convites públicos à apresentação de propostas</P><P><NO.P>3.</NO.P>comunicação de irregularidades em relação aos procedimentos de concurso</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><NO.P>AH.</NO.P>Saúde e segurança no trabalho</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><NO.P>1.</NO.P>obrigações em matéria de saúde e segurança em relação a diferentes tipos de atividades, incluindo a prevenção dos riscos, informação e formação.</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on"> [Alt. 5]</STRING></P></CITATION></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 3.º</TI.ART><STI.ART>Entrada em vigor</STI.ART><PARAG>O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>.</PARAG><PARAG>O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.</PARAG></ARTICLE></GR.ART><SIGNATURE><P>Feito em ..., em</P><P><STRING ITALIC="on">Pelo Parlamento Europeu	Pelo Conselho</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">A Presidente	O Presidente</STRING></P></SIGNATURE></DISPOSITIF></TEXT></TCONSOLID></TXTLST></SDOCTA>