<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0156</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0063/2024 - Relator: René Repasi)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2024, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2024 (2023/2063(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 136.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 1 do Tratado da União Europeia (TUE) e do TFUE relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 2 do TUE e do TFUE relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira<FOOTNOTE><FIELD> JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento MRR),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2021)0102),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Compromisso Social do Porto, assumido em 7 de maio de 2021 pelo Conselho, pela Comissão, pelo Parlamento e pelos parceiros sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação do Conselho Orçamental Europeu, de 28 de junho de 2023, sobre a orientação orçamental prospetiva adequada para a área do euro em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Conselho Orçamental Europeu de 4 de outubro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2022, sobre as orientações para uma reforma do quadro de governação económica da UE (COM(2022)0583),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 26 de abril de 2023, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho (COM(2023)0240),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 26 de abril de 2023, de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2023)0241),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 26 de abril de 2023, de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (COM(2023)0242),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Granada, adotada em 6 de outubro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de novembro de 2023, intitulada «Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2024» (COM(2023)0901),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de novembro de 2023, intitulada «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2024» (COM(2023)0902) e a recomendação da Comissão, de 21 de novembro de 2023, de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2023)0903),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de relatório conjunto sobre o emprego da Comissão e do Conselho, de 21 de novembro de 2023 (COM(2023)0904),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as previsões económicas do outono de 2023, apresentadas pela Comissão em 15 de novembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0063/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Semestre Europeu desempenha um papel essencial na coordenação das políticas económica, estrutural, de emprego, social e orçamental nos Estados‑Membros, salvaguardando assim a estabilidade macroeconómica da União Económica e Monetária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, segundo as previsões do inverno de 2024 da Comissão, estima-se que a atividade económica em 2023 tenha aumentado apenas 0,5  %, tanto na UE como na área do euro, face a uma inflação elevada e a condições de financiamento mais restritivas, após uma forte recuperação em 2022; considerando que o crescimento do PIB previsto foi revisto em baixa para 0,9 % (em vez de 1,3 %) na UE e 0,8  % (em vez de 1,2  %) na área do euro em 2024; considerando que ainda se espera que a atividade económica aumente 1,7  % na UE e 1,5  % na área do euro em 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o mercado de trabalho da UE continuou a registar uma evolução positiva no primeiro semestre de 2023, apesar do abrandamento do crescimento económico; considerando que, no entanto, segundo as previsões do outono de 2023 da Comissão, a escassez de mão de obra continuou a ser grave em muitos setores e profissões, designadamente nos domínios relacionados com a expansão e a aplicação de tecnologias com emissões líquidas nulas e com baixas emissões; considerando que o desemprego atingiu um nível mínimo histórico na UE no seu todo, com variações entre os Estados-Membros; considerando que o desemprego dos jovens atingiu 14,7  % na UE e 14,4  % na área do euro em dezembro de 2023, segundo o Eurostat;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que se prevê que a inflação diminua na UE de 6,3  % em 2023 para 3,0 % em 2024 e 2,5 % em 2025 e na área do euro de 5,4 % em 2023 para 2,7 % em 2024 e 2,2 % em 2025, segundo as previsões do inverno de 2024 da Comissão; considerando que a política orçamental deve apoiar a política monetária na redução da inflação e na salvaguarda da sustentabilidade orçamental, proporcionando simultaneamente espaço suficiente para investimentos adicionais e apoiando o crescimento a longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a inflação afeta os grupos de rendimentos de forma desigual, sendo os grupos de baixos rendimentos afetados desproporcionadamente; considerando que a inflação pode criar uma verdadeira crise do custo de vida para determinados segmentos da população, desafiando a coesão social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o rácio da dívida pública face ao PIB deverá descer para 83,1 % na UE em 2023 (e para 90,4 % na área do euro); considerando que se prevê que o rácio da dívida pública diminua ligeiramente na UE para cerca de 82,7 % em 2024 e 82,5 % em 2025; considerando que o rácio da dívida em relação ao PIB na área do euro deverá descer para cerca de 89,7 % em 2024 e 89,5 % em 2025; considerando que existe uma grande variação nos níveis de endividamento dos diferentes Estados-Membros; considerando que os elevados rácios da dívida em relação ao PIB – combinados com taxas de juro elevadas e uma situação macroeconómica incerta – podem comprometer a sustentabilidade da dívida a longo prazo e a estabilidade económica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, segundo as previsões do outono de 2023 da Comissão, o défice orçamental geral na UE e na área do euro deverá diminuir para 3,2 % do PIB em 2023 e continuar a diminuir para 2,8 % do PIB em 2024 e 2,7 % em 2025; considerando que a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento foi desativada no final de 2023; considerando que a Comissão anunciou que irá apresentar uma proposta ao Conselho sobre a abertura dum procedimento por défice excessivo baseado no défice na primavera de 2024 com base nos dados de execução relativos a 2023, em conformidade com as disposições jurídicas em vigor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, em 2023 e 2024, a orientação orçamental agregada deverá tornar-se contracionista, em 0,5 % do PIB em ambos os anos, principalmente devido à eliminação quase completa das medidas energéticas relacionadas com a crise;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que uma resposta política rápida, decisiva e coordenada permitiu à economia da UE recuperar e enfrentar as consequências socioeconómicas da pandemia de COVID-19 e da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e resistir à crise energética daí resultante; considerando que a economia abrandou em 2023 e que as perspetivas continuam a ser caracterizadas por uma grande incerteza e riscos relacionados com a evolução da atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e com o conflito no Médio Oriente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que esses acontecimentos geopolíticos perturbadores demonstraram a necessidade de a União Europeia reforçar ainda mais a sua autonomia estratégica aberta e permanecer competitiva no mercado mundial, assegurando simultaneamente que ninguém seja deixado para trás;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o financiamento da UE contribuiu para o reforço macroeconómico ao nível da UE e para aumentar a sua resiliência interna e externa em períodos de crise, ajudando os Estados-Membros a financiar os investimentos necessários nas prioridades da UE para dar resposta aos desafios atuais e futuros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que após uma expansão considerável relacionada com a crise entre 2020 e 2022, a orientação orçamental na área do euro deverá ser restritiva em 2023 e 2024; considerando que a orientação orçamental deve permanecer ágil face a uma incerteza elevada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o investimento público líquido em percentagem do PIB diminuiu acentuadamente na UE após a crise financeira resultante da pandemia de COVID-19, atingindo níveis negativos em alguns casos; considerando que este rácio ainda não recuperou totalmente; considerando que o êxito das políticas com impacto neutro no clima e a transformação digital dependem duma abordagem europeia comum e exigem medidas tanto a nível da UE como dos Estados-Membros; considerando que a futura resiliência da UE está estreitamente ligada ao aumento dos investimentos públicos e privados para o crescimento sustentável e a um ambicioso programa de reformas estruturais; considerando que é imperativo abordar a necessidade duma estratégia atempada para assegurar a manutenção de níveis elevados de investimento público após o termo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) em 2026; considerando que a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do Acordo de Paris exige investimentos públicos e privados significativos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os Estados-Membros devem dispor dos mecanismos de acompanhamento e de auditoria necessários para garantir o respeito pelo Estado de direito e proteger os interesses financeiros da UE, nomeadamente para prevenir a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses e garantir a transparência; considerando que é importante que os Estados-Membros apliquem as recomendações específicas por país (REP) pertinentes a esse respeito;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Perspetivas económicas da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta preocupação com a situação económica, a incerteza persistente, o fraco crescimento, a competitividade e a produtividade registados na UE; constata com preocupação o impacto contínuo dos preços da energia e da inflação no poder de compra das famílias – o que resulta no aumento do risco de pobreza, inclusivamente pobreza energética, para muitos europeus – e na capacidade de desempenho das empresas da UE, incluindo as pequenas e médias empresas (PME); insta os Estados-Membros a adotarem novas medidas para ultrapassar essas dificuldades, a aplicarem medidas específicas para assegurar a concorrência leal no mercado único e a abordarem as pressões inflacionistas persistentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Assinala que vários Estados-Membros são afetados por desafios estruturais que entravam o seu potencial de crescimento; destaca que dar resposta aos desafios estruturais é crucial para assegurar uma recuperação sustentável e um crescimento contínuo e que a aplicação de reformas destinadas a corrigir as vulnerabilidades estruturais é fundamental não só para melhorar a capacidade de resistir e dar resposta aos desafios existentes, mas também para realizar a dupla transição de forma sustentável e justa; salienta que continuam a ser essenciais reformas estruturais ambiciosas para reforçar a base económica da UE, promover a criação de empresas e o empreendedorismo e reforçar a competitividade, a produtividade e o potencial global de crescimento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Frisa que a ausência de investimentos públicos e privados em determinados Estados-Membros está a travar o potencial de crescimento socialmente equilibrado e o crescimento sustentável; considera que a existência de regras previsíveis, condições de concorrência equitativas e custos de conformidade reduzidos são fatores essenciais para atrair investimento; realça que estes investimentos são essenciais para reforçar a capacidade da UE de enfrentar os desafios atuais – incluindo as transições ecológica e digital justas – e que irão aumentar a resiliência e a competitividade a longo prazo da UE perante futuros desafios; considera que estes investimentos devem ser acompanhados de reformas que reforcem o crescimento e a resiliência; chama a atenção para os investimentos em energias renováveis e na eficiência energética necessários para, entre outros aspetos, tornar a UE independente dos combustíveis fósseis importados e limitar a inflação impulsionada pelos preços da energia; regista a orientação orçamental contracionista prevista para 2023 e 2024; salienta que a eventual contração não deve fazer-se em detrimento do investimento, que deve aumentar em toda a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Realça que um maior aprofundamento do mercado único e a eliminação dos obstáculos ao investimento – nomeadamente através de reformas que simplifiquem e digitalizem o planeamento, o licenciamento e outros procedimentos administrativos – ajudariam a promover o investimento privado; reitera que a política industrial, a existência de mercados de capitais da UE profundos e integrados e a inovação também podem contribuir, apoiando o investimento, salvaguardando a competitividade global da UE e atenuando os riscos associados à dependência excessiva de um número limitado de países de fora da UE no que respeita a tecnologias essenciais, matérias-primas e fatores de produção industriais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Convida os Estados-Membros a efetuarem análises das despesas como parte regular do processo orçamental (pluri)anual, o que contribuiria para melhorar a eficiência e a qualidade das despesas públicas; concorda com a recomendação da Comissão, constante da Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2024, de que os Estados-Membros devem, o mais rapidamente possível, pôr termo às medidas de apoio à energia relacionadas com a crise e eliminar gradualmente as subvenções aos combustíveis fósseis; salienta que tanto as receitas públicas como a despesa pública são essenciais para garantir a sustentabilidade das finanças públicas; insta os Estados-Membros a tomarem medidas para combater a fraude fiscal, a elisão e a evasão fiscais e o branqueamento de capitais; acolhe favoravelmente o acordo sobre o pacote de luta contra o branqueamento de capitais a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Concorda com a avaliação da Comissão de que os riscos relacionados com o elevado endividamento e as divergências de preços continuam a ser pertinentes, em especial nos Estados-Membros em que o serviço da dívida exige a renegociação do prazo de vencimento da dívida ou em que o setor privado enfrenta aumentos acentuados nos pagamentos de juros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta os Estados-Membros da área do euro a explorar todos os meios de concluir a revisão do Tratado revisto sobre o Mecanismo Europeu de Estabilidade, de modo a permitir a introdução do mecanismo de apoio comum ao Fundo Único de Resolução, o que reforçaria ainda mais a resiliência da área do euro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Semestre Europeu e MRR</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que o Semestre Europeu é o quadro consolidado para a coordenação das políticas orçamentais, económicas, sociais e de emprego em toda a União, em consonância com os Tratados, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, salvaguardando assim a sua estabilidade macroeconómica, a convergência sustentada dos desempenhos económicos dos Estados-Membros e a coesão social da UE; insta a uma maior apropriação nacional no Semestre Europeu pelos Estados-Membros, por exemplo, através dos seus órgãos de poder local e regional; observa que o plano industrial do Pacto Ecológico de 2023 faz parte da estratégia de crescimento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>É da opinião de que as REP de 2024 devem concentrar-se em critérios específicos; sublinha que elas também têm de servir para promover um crescimento económico sólido e inclusivo, reforçar a competitividade e a estabilidade macroeconómica, promover as transições ecológica e digital e assegurar a equidade social e intergeracional; constata as diferenças nas previsões nacionais relativas ao crescimento do PIB, à inflação, ao desemprego, ao saldo da administração pública, à dívida pública bruta e à balança corrente e assinala que elas demonstram a necessidade de abordagens flexíveis, baseadas na realidade específica de cada Estado-Membro; insta a Comissão, neste contexto, a estabelecer uma ligação mais estreita entre as REP e os relatórios por país conexos; insta ao acompanhamento eficaz da aplicação das REP e das reformas pertinentes, bem como dos progressos realizados na redução dos défices de investimento identificados; realça que as REP devem ter em conta as vulnerabilidades sociais e o desemprego; constata a diminuição do número de REP no domínio social com base no painel de indicadores sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula-se com a flexibilidade na adaptação do MRR, por exemplo, no contexto do plano REPowerEU, com base nos ensinamentos retirados da sua execução; salienta que os marcos e as metas dos planos nacionais de recuperação devem ser coerentes com as REP e que os Estados-Membros devem abordar, pelo menos, um subconjunto significativo das REP, no âmbito dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência; salienta o êxito do MRR; recorda que o êxito e a eficácia dos projetos financiados serão medidos pelo seu impacto na economia e no emprego e exorta a uma execução rápida, transparente e eficaz destes projetos; sublinha, a este respeito, que o cumprimento do Regulamento MRR e a sua execução correta são cruciais para a credibilidade do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista o papel desempenhado pelo MRR na resposta aos desafios globais decorrentes da transição ecológica e da transformação digital da economia; salienta que as reformas e os investimentos ao abrigo dos planos de recuperação e resiliência contribuem para as metas climáticas do Regulamento MRR e respeitam o princípio de «não prejudicar significativamente»; insta os Estados-Membros a aproveitarem ao máximo esta oportunidade e a utilizarem o MRR para transformar as suas economias e torná-las mais competitivas; recorda a importância de verificar se os fundos chegam à economia real e às PME e sublinha a importância da responsabilização e da transparência para os organismos que recebem financiamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha a importância do investimento privado e público no âmbito da recuperação económica e na gestão da dupla transição; recorda que o MRR não substitui o papel específico do investimento público nacional; reitera a necessidade de garantir a qualidade, a transparência e a responsabilização do investimento público, bem como de estratégias nacionais para alinhar com os objetivos da dupla transição; salienta que estas estratégias nacionais para a dupla transição devem complementar o MRR e outros instrumentos de investimento europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Defende a racionalização dos programas da política de coesão da UE com base nas necessidades de investimento identificadas no âmbito do MRR e das recomendações específicas por país; relembra que a política de coesão serve um conjunto mais vasto de objetivos do que o MRR e pode complementar as medidas acordadas no âmbito do MRR; solicita que a participação das partes interessadas – nomeadamente dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil e do setor empresarial – seja incorporada de forma comparável na elaboração e execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência, tal como acontece com os programas da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha que a coordenação entre as autoridades competentes – nomeadamente entre os governos nacionais e os órgãos de poder local e regional – é essencial para gerir o MRR e superar os obstáculos administrativos e a burocracia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Constata que os colegisladores alcançaram, em 10 de fevereiro de 2024, um acordo político provisório sobre a reforma do quadro de governação económica da UE, que visa assegurar a coordenação eficaz das políticas económicas e a convergência sustentada do desempenho económico e social dos Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Acolhe favoravelmente os ensinamentos retirados das opções de conceção para a governação do MRR; assinala que a reforma do quadro de governação económica não proporciona mecanismos de incentivo financeiro da UE para apoiar e promover reformas e investimentos políticos nacionais; salienta que prestar o nível de investimento público necessário é fundamental para alcançar os principais objetivos da reforma do quadro de governação económica e abordar as prioridades atuais e futuras da União; receia que alguns Estados-Membros não tenham capacidade financeira para financiar sozinhos as transições ecológica e digital justas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta o papel do Parlamento Europeu no quadro de governação económica da UE e defende um maior envolvimento do Parlamento Europeu no Semestre Europeu, respeitando plenamente as competências estabelecidas pelos Tratados; constata o diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros sobre os respetivos planos orçamentais e estruturais individuais; salienta a necessidade de todos os Estados-Membros serem tratados de forma equitativa; sublinha que um aumento do poder discricionário da Comissão no processo de desenvolvimento dos planos orçamentais e estruturais de médio prazo deve imperativamente ser acompanhado de um maior cumprimento das regras sob controlo do Conselho Orçamental Europeu, bem como duma maior responsabilização e dum aumento do fluxo de informação no sentido do Parlamento Europeu; reconhece que o diálogo económico no âmbito do Semestre Europeu é um bom ponto de partida para a responsabilização; considera que uma responsabilização adequada exigiria que o Parlamento Europeu dispusesse de instrumentos que lhe permitam aplicar as consequências com base na sua avaliação do desempenho do Semestre Europeu, em conformidade com os Tratados;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>