<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0160</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O ambiente repressivo no Afeganistão, nomeadamente as execuções públicas e a violência contra as mulheres</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0175, 0177, 0185, 0188 e 0193/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, sobre o ambiente repressivo no Afeganistão, nomeadamente as execuções públicas e a violência contra as mulheres (2024/2617(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, desde que assumiram o controlo do país, os talibãs desmantelaram o sistema judicial, ordenaram aos juízes que aplicassem escrupulosamente a lei islâmica (xária) e retomaram as execuções públicas e as penas cruéis, como a flagelação e a lapidação; considerando que, desde então, tiveram lugar cinco execuções públicas a que assistiram milhares de pessoas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os talibãs excluíram praticamente as mulheres e as raparigas da vida pública; considerando que as restrições impostas aos seus direitos incluem a proibição do acesso ao emprego, às deslocações e aos cuidados de saúde a menos que se façam acompanhar de um familiar do sexo masculino, a proibição de prosseguir a escolaridade além do sexto ano, a negação do acesso a espaços públicos e ao desporto, a aplicação, com recurso à violência, de um código de vestuário rigoroso e o desmantelamento do sistema de apoio às vítimas de violência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as minorias, como os hazaras e os tajiques, são vítimas de crescente repressão e discriminação;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta viva preocupação com a crise humanitária e dos direitos humanos no Afeganistão desde a tomada do poder pelos talibãs; recorda as obrigações internacionais que incumbem ao Afeganistão em matéria de direitos humanos; reitera o seu compromisso inabalável para com o povo afegão e a favor da defesa dos direitos e liberdades obtidos ao longo dos últimos 20 anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Condena a interpretação e a aplicação radicais da lei islâmica pelos talibãs e a tentativa de apagamento das mulheres e raparigas da vida pública, o que equivale a perseguição de género e a <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> entre géneros; reclama o restabelecimento imediato da plena participação das mulheres e raparigas, em pé de igualdade e de forma efetiva, na vida pública, em particular no que toca ao acesso à educação e ao emprego; Louva a coragem das mulheres afegãs e oferece‑lhes a sua solidariedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta as autoridades <STRING ITALIC="on">de facto</STRING> do Afeganistão a reabrirem o sistema nacional de apoio às vítimas de violência contra as mulheres e as raparigas e a proporcionarem-lhes acesso a abrigos, cuidados médicos, recursos judiciais e indemnizações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita que as vítimas de violência contra as mulheres e as raparigas sejam libertadas da prisão, onde se encontram detidas em condições desumanas e prejudiciais para a sua saúde mental e física<FOOTNOTE><FIELD> Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão, <STRING ITALIC="on">Divergence of Practice: The Handling of Complaints of Gender‑Based Violence against Women and Girls by Afghanistan’s de facto Authorities</STRING>, dezembro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta com veemência as autoridades <STRING ITALIC="on">de facto</STRING> do Afeganistão a abolirem a pena de morte e a porem termo imediato às execuções públicas, a outras penas cruéis ou desumanas e à discriminação e perseguição bárbara de que são vítimas as mulheres e as raparigas e, em particular, as pessoas LGBTIQ+, bem como as minorias étnicas e religiosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Condena a detenção arbitrária de defensores dos direitos humanos, incluindo Manizha Seddiqi, Ahmad Fahim Azimi, Sediqullah Afghan, Fardin Fedayee e Ezatullah Zwab; solicita a sua libertação imediata e incondicional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insiste em que as relações com os talibãs estejam subordinadas a condições estritas, com base nos cinco critérios estabelecidos pelo Conselho e nas recomendações do relator especial das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Apoia os apelos da sociedade civil afegã no sentido de obrigar as autoridades <STRING ITALIC="on">de facto</STRING> a responder pelos seus crimes, nomeadamente através da investigação do Tribunal Penal Internacional, criando um mecanismo de investigação independente das Nações Unidas e reforçando as medidas restritivas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta a UE e os Estados‑Membros a reforçarem a ajuda humanitária e o financiamento para ajudar a fazer face às necessidades básicas e contribuir para os meios de subsistência, bem como para apoiar a sociedade civil afegã; insta os Estados‑Membros a emitirem vistos humanitários às mulheres e aos defensores dos direitos humanos vítimas de perseguição e a concluírem a retirada do pessoal afegão local que ainda permanece no país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Apela à comunidade internacional e, em particular, aos intervenientes regionais para que mantenham a pressão sobre as autoridades <STRING ITALIC="on">de facto</STRING> do Afeganistão; salienta que o regresso forçado dos afegãos os coloca em risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados‑Membros, à ONU e às autoridades <STRING ITALIC="on">de facto</STRING> do Afeganistão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>