<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0161</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O caso de Rocío San Miguel e do General Hernández Da Costa, entre outros prisioneiros políticos na Venezuela</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0179, 0182 e 0184/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, sobre o caso de Rocío San Miguel e do General Hernández Da Costa, entre outros presos políticos na Venezuela (2024/2618(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que há mais de 300 presos políticos na Venezuela;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 9 de fevereiro de 2024, Rocío San Miguel, advogado e ativista dos direitos humanos de nacionalidade espanhola, foi raptado pelo regime venezuelano e condenado, por motivos de índole política, por suspeita de conspiração contra Nicolás Maduro e o seu regime; considerando que está atualmente detido na prisão de El Helicoide, conhecida pelas violações dos direitos humanos, incluindo tortura, que aí são cometidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o regime de Maduro expulsou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), depois de acusar os seus representantes de comportamento «colonialista e abusivo» e de fomentarem a oposição política, na sequência da condenação, por parte do Comissário das Nações Unidas, da detenção de San Miguel;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o General Hernández Da Costa é preso político desde agosto de 2018; considerando que, em 19 de fevereiro de 2024, foi transferido à força para a prisão El Rodeo 1, construída para a detenção de presos políticos; considerando que também foi transferido um número desconhecido de prisioneiros, incluindo alguns cidadãos da UE; considerando que a maioria destes sofrem de doenças que exigem um tratamento constante, que lhes é negado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que quatro coordenadores de campanha que trabalham para a candidata às eleições presidenciais da oposição ao regime, María Corina Machado – Juan Freites, Luis Camacaro, Guillermo Lopez e Emil Brandt – também foram detidos por motivos políticos e estão incontactáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em janeiro de 2024, a Assembleia Nacional não reconhecida retomou a sua análise de uma lei que visa restringir, criminalizar e encerrar as organizações não governamentais;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente o regime de Maduro pela detenção de centenas de presos políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Lamenta que estes prisioneiros estejam a ser detidos em condições que violam as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Prisioneiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e das pessoas detidas arbitrariamente, bem como o pleno restabelecimento dos seus direitos; exorta o regime a pôr cobro à sua política de repressão e ataques contra a sociedade civil e a oposição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta as autoridades chilenas a investigarem cabalmente o assassinato de Ronald Ojeda, antigo preso político que escapou ao regime de Maduro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta o VP/AR e o Conselho a reforçarem as sanções contra o regime, incluindo funcionários de alto nível, membros das forças de segurança e do Supremo Tribunal de Justiça do regime, bem como o próprio Maduro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exorta o Tribunal Penal Internacional a incluir as atuais violações dos direitos humanos e as detenções arbitrárias na sua investigação sobre os crimes contra a humanidade alegadamente cometidos pelo regime de Maduro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a comunidade internacional a apoiar o regresso à democracia na Venezuela, em particular na perspetiva das próximas eleições, nas quais a líder da oposição ao regime, María Corina Machado, deve ser autorizada a participar plenamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exorta as autoridades venezuelanas a voltarem a autorizar a presença do ACDH e a garantirem o seu acesso às prisões, bem como a assegurarem o acesso, sem entraves, aos titulares de mandatos especiais das Nações Unidas para os procedimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao VP/AR, aos Estados‑Membros, à Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos, à Organização dos Estados Americanos, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e ao regime venezuelano.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>