<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0171</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Restituição do património nacional romeno ilegalmente confiscado pela Rússia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0169, 0170, 0171, 0176, 0178 e 0180/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, sobre a restituição do património nacional romeno ilegalmente confiscado pela Rússia (2024/2605(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 6.º, 36.º e 167.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o respetivo preâmbulo e o artigo 3.º, n.º 3,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção de Haia, de 1954, para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer n.º 193 (1996) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 1996, intitulado «Pedido de adesão da Rússia ao Conselho da Europa» e a Resolução n.º 1896 (2012) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 2 de outubro de 2012, intitulada «Cumprimento das obrigações e dos compromissos da Federação da Rússia»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre Relações Amigáveis e Cooperação entre a Rússia e a Roménia, de 4 de julho de 2003, e a declaração conjunta dos ministros dos Negócios Estrangeiros da Roménia e da Rússia, que criou a Comissão Conjunta Roménia‑Rússia para o estudo de questões decorrentes da história das relações bilaterais, incluindo a questão do património romeno,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, aprovada pela Conferência Geral da UNESCO na sua 16.ª sessão, em 14 de novembro de 1970,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, de 16 de novembro de 1972,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado‑Membro e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 159 de 28.5.2014, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de dezembro de 2022, sobre o Plano de Ação da UE para Combater o Tráfico de Bens Culturais (COM(2022)0800),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção‑Quadro do Conselho da Europa, de 27 de outubro de 2005, sobre o Valor do Património Cultural para o Desenvolvimento da Sociedade (STCE n.º 199),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 19 de maio de 2017, sobre infrações em matéria de bens culturais (STCE n.º 221),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os princípios gerais do direito internacional reconhecidos pelos Estados, nomeadamente o princípio da soberania e da não ingerência, o princípio da boa‑fé e o princípio da resolução pacífica de litígios,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as reservas de ouro de um Estado são um ativo financeiro de importância crucial, que proporciona estabilidade à sua moeda e reforça a confiança na força económica da nação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as reservas de ouro de um Estado desempenham um papel único e de longo prazo nas finanças e na economia e representam uma componente essencial das reservas monetárias detidas pelas nações; considerando que durante as crises financeiras, as reservas de ouro dos bancos centrais funcionam como um ativo de refúgio em períodos de turbulência do mercado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que no preâmbulo do TUE se afirma que os signatários se inspiram «no património cultural, religioso e humanista da Europa» e desejam «aprofundar a solidariedade entre os seus povos, respeitando a sua história, cultura e tradições», e que o artigo 6.º do TFUE elenca a cultura entre os domínios de intervenção – sob o Título I, «As categorias e os domínios de competência da União» –, atribuindo à UE competência para desenvolver diferentes ações destinadas a «apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados‑Membros»; considerando que, nos termos do artigo 36.º do TFUE, os Estados‑Membros conservam o direito de definir o seu património nacional e de adotar as disposições necessárias para garantir a sua proteção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o termo «património nacional romeno» engloba 91,5 toneladas de ouro fino pertencentes à reserva de ouro do Banco Nacional da Roménia, coleções reais de joias e moedas raras com um valor numismático e cultural distinto do valor do próprio ouro, assim como bens culturais, religiosos e artísticos pertencentes ao património nacional do país;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que existem alicerces legislativos que sustentam a restituição de bens culturais e de património nacional que tenham saído ilicitamente do território de um país da UE em violação da legislação em vigor ou contrariamente às condições em que foi concedida uma autorização temporária para a sua saída; considerando que a Roménia tem um direito plenamente válido à restituição do seu património que foi transferido para a Rússia em 1916 e 1917;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o património foi armazenado na Rússia sob a garantia de que seria integralmente restituído, em conformidade com os documentos assinados, que têm o valor de tratados internacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a apropriação ilegal do património nacional da Roménia pela Rússia constitui uma violação do direito e costumes internacionais, uma vez que a transferência de reservas de ouro – juntamente com a recolha substancial de objetos culturais, religiosos e arquivísticos para guarda em circunstâncias excecionais – foi abrangida por um acordo oficial devidamente documentado e juridicamente válido, com garantias jurídicas de devolução, cujas obrigações estipuladas foram ignoradas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, na sequência da declaração conjunta dos ministros dos Negócios Estrangeiros da Roménia e da Rússia, de 4 de julho de 2003, as duas partes criaram uma Comissão Conjunta Roménia‑Rússia para o estudo de questões decorrentes da história das relações bilaterais, incluindo a questão do património romeno depositado em Moscovo durante a Primeira Guerra Mundial; considerando que durante um período de 15 anos, a Comissão se reuniu apenas cinco vezes, tendo a última reunião sido realizada em 2019; considerando que nos protocolos concluídos no final destas reuniões, a parte russa reconheceu a reivindicação que a Roménia dirigiu à Federação da Rússia e concordou que os documentos apresentados pela parte romena eram autênticos e tinham estatuto de tratado internacional, que atestam o depósito na Rússia do património da Roménia, incluindo o património do seu Banco Nacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a Federação da Rússia é a sucessora legal da União Soviética, que manteve a personalidade jurídica da Rússia czarista, pelo que tem a obrigação de restituir estes bens que pertencem à Roménia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a restituição do património nacional romeno confiscado se reveste de grande importância tanto para a memória institucional como para a memória nacional do país; considerando que a restituição do património cultural retirado ilicitamente do seu país de origem é crucial para a proteção do valor universal do património cultural;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, para que a restituição do património nacional romeno se concretize, é necessária uma resposta europeia adequada;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Lamenta que a Rússia não restitua integralmente o património nacional romeno à Roménia, em conformidade com a obrigação explicitamente descrita nos acordos bilaterais oficiais entre os dois Estados e conforme previsto no direito e nas normas internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta a Federação da Rússia a restituir integralmente à Roménia o restante património nacional transferido para a Rússia em 1916 e 1917, com o objetivo de ser preservado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recorda que a apropriação ilícita do património nacional da Roménia pela Rússia é um caso internacional único em que as reservas monetárias de ouro de um Estado – juntamente com bens culturais, religiosos e arquivísticos que fazem parte do património nacional desse Estado – foram confiadas à guarda de outro Estado, ao abrigo de um acordo estabelecido em documentos juridicamente válidos com garantias jurídicas de devolução, mas que as obrigações acabaram por ser ignoradas, em violação do direito e costumes internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reconhece que o depósito do património nacional na Rússia para efeitos de preservação, em 1916 e 1917, durante os tempos difíceis da Primeira Guerra Mundial, coberto pela garantia do Governo Imperial da Rússia relativamente à segurança do transporte, à segurança do depósito e à segurança da restituição à Roménia, constitui um caso internacional sem paralelo de apropriação ilegal de reservas de ouro e de objetos patrimoniais e um motivo de preocupação perpétua para a sociedade romena;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que a Primeira Guerra Mundial obrigou o Governo romeno na altura a confiar o património nacional da Roménia a um Estado aliado para proteção contra a sua destruição; recorda que, durante o período difícil da guerra, a maior parte do património nacional da Roménia foi transportado em dezenas de carruagens de comboios para a Rússia czarista para efeitos de preservação até ao restabelecimento da paz, juntamente com um inventário pormenorizado que documentava as reservas de ouro do Banco Nacional da Roménia, sob a garantia de proteção e restituição por parte da Rússia, tal como testemunharam outros Estados na altura; salienta que o património nacional legalmente entregue à custódia da Rússia compreendia 91,5 toneladas de ouro fino pertencentes à reserva do Banco Nacional da Roménia, coleções reais de joias e moedas raras, assim como bens de importância cultural e histórica de valor inestimável – como arquivos estatais, documentos, manuscritos históricos valiosos, pinturas do património, livros raros e acervos de inúmeras instituições públicas e privadas que abrangem mais de cinco séculos de história da Roménia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que apesar de repetidas tentativas de negociações diplomáticas após a Primeira Guerra Mundial, o património nacional romeno nunca foi integralmente restituído pela Rússia, tal como tinha sido legalmente estipulado no acordo bilateral oficial entre os dois Estados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Assinala que alguns dos bens culturais, religiosos e arquivísticos pertencentes ao património nacional ilegalmente confiscado pela Rússia foram restituídos à Roménia em 1935 e 1956; salienta, no entanto, que até hoje não foi restituída nenhuma parte das 91,5 toneladas de ouro fino que fazem parte das reservas do Banco Nacional da Roménia, apesar dos protocolos assinados aquando do transporte do património para a Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Manifesta‑se preocupado com o facto de – não obstante a criação da comissão conjunta romeno‑russa de peritos mandatados para conduzir os debates sobre este assunto – os esforços para conseguir a restituição do património nacional romeno – incluindo as reservas de ouro ilegalmente confiscadas do Banco Nacional da Roménia – através dos canais diplomáticos bilaterais entre a Roménia e a Rússia terem sido confrontados com a recusa da Rússia em restituir aquilo que os regimes anteriores conservaram ilegalmente em sua posse, em violação dos protocolos de restituição que foram assinados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Destaca que importa dar especial atenção à preservação do património nacional dos Estados‑Membros, tal como estipulado nos Tratados da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula‑se com os esforços substanciais desenvolvidos pela UE para proteger o património nacional, cultural e histórico através da aplicação de legislação e mecanismos de cooperação que regem a restituição de bens culturais e patrimoniais ilegalmente retirados dos territórios dos países da UE, e com as medidas adotadas para combater o tráfico de bens culturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reconhece que a Diretiva 2014/60/UE é o pilar fundamental do compromisso da UE de salvaguardar o património nacional e os bens culturais, ao passo que o Plano de Ação da UE para Combater o Tráfico de Bens Culturais confirmou o compromisso mais alargado da UE de proteger o património cultural; salienta que os bens culturais retirados ilicitamente devem ser restituídos, independentemente de terem sido relocalizados na União ou exportados para um país terceiro; assinala que – embora, ao abrigo das disposições pertinentes do TFUE, a atual legislação da UE abranja a restituição de bens culturais e património nacional que tenham saído ilicitamente de um Estado‑Membro para outro antes de 1 de janeiro de 1993 – o repatriamento do património nacional romeno continua a ser um caso especial que exige uma solução específica; assinala que a natureza excecional da apropriação ilegal do património nacional romeno evidencia especificidades únicas que exigem uma resposta europeia adequada para facilitar a sua restituição, alargando assim o âmbito da abordagem da UE em matéria de restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente dos territórios dos países da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Frisa que a restituição dos bens culturais e do património nacional de um Estado‑Membro da UE ilegalmente confiscados por um Estado terceiro exige um diálogo diplomático aprofundado, tanto a nível bilateral como no âmbito das instâncias internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Insta a Comissão a alargar o âmbito das políticas da UE que regem a proteção dos bens culturais de modo que inclua a recuperação do património nacional relocalizado em tempos de guerra ao abrigo de acordos bilaterais entre Estados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a incluírem a restituição do património nacional romeno na agenda diplomática bilateral que rege as relações UE‑Rússia, logo que o contexto regional permita retomar o diálogo político entre as partes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Solicita à Comissão que crie sinergias concretas com o Estado romeno, o Banco Nacional da Roménia e outras instituições pertinentes, a fim de mobilizar esforços coordenados e de utilizar todos os meios diplomáticos de mediação para promover a comunicação, se for caso disso, com os homólogos russos e procurar soluções para garantir que o património nacional em falta seja restituído sem demora a quem pertence;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta a Comissão a explorar a possibilidade de atuar como parceiro dos representantes romenos envolvidos na comissão conjunta romeno‑russa mandatada para debater a restituição do património nacional romeno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa e à sua Assembleia Parlamentar, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e às instituições estatais da Federação da Rússia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>