<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0173</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Criação de uma iniciativa europeia para a designação anual das Capitais Europeias para as Crianças</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0174/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, sobre a criação de uma iniciativa europeia para a designação anual das Capitais Europeias para as Crianças (2024/2621(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o programa da UE para os direitos da criança (COM(2011)0060),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia da UE sobre os direitos da criança (COM(2021)0142),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta Europeia revista do Conselho da Europa sobre a participação dos jovens na vida local e regional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que os direitos das crianças são direitos humanos; considerando que todas as crianças devem gozar dos mesmos direitos e poder viver sem estarem sujeitas a qualquer tipo de discriminação ou intimidação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a proteção e promoção dos direitos da criança constitui um objetivo central da UE; considerando que a UE aspira a construir a melhor vida possível para as crianças, tanto na UE como a nível mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as crianças assumem um papel fundamental nas nossas sociedades; considerando que a sua participação ativa pode ajudar a moldar e construir cidades adaptadas às crianças, que propiciem, a todos os níveis, a plena realização dos seus direitos; considerando que as crianças estão na linha da frente quando se trata de sensibilizar para os desafios ambientais e as alterações climáticas, para a transformação digital e a segurança em linha, bem como para a discriminação e a injustiça; considerando que não só representam a voz da juventude de hoje, como são também os líderes de amanhã;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as crianças devem ter direito ao melhor começo de vida possível e a desenvolver o seu pleno potencial; considerando que tal inclui o direito de viver num planeta limpo e saudável, num ambiente protetor e carinhoso, de usufruir de uma educação de qualidade e de ter acesso a atividades recreativas, culturais e artísticas adaptadas às crianças;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o acesso à educação é um direito humano fundamental; considerando que a educação – formal, não formal e informal – está na base da igualdade de oportunidades para todos e do fomento de talentos e potencialidades a nível individual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a UE e os seus Estados‑Membros devem unir esforços no sentido de assumirem as suas responsabilidades comuns com vista a garantir o respeito e a proteção dos direitos de todas as crianças, bem como a construir, juntamente com as crianças, sociedades mais inclusivas, mais saudáveis e mais justas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que todas as crianças têm direito a ser protegidas da pobreza e da exclusão social; considerando que a Garantia Europeia para a Infância é um instrumento da UE cujo objetivo consiste em prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, garantindo o acesso efetivo e gratuito das crianças necessitadas a serviços essenciais, como a educação e o acolhimento na primeira infância, as atividades educativas e realizadas em contexto escolar e os cuidados de saúde, e a, pelo menos, uma refeição saudável por dia nas escolas, bem como o acesso efetivo de todas as crianças necessitadas a uma alimentação saudável e a uma habitação adequada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que todas as famílias e comunidades devem também receber o apoio necessário para que possam garantir o bem‑estar e o crescimento dos seus filhos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, para alcançar estes objetivos, é imperativo que as crianças tenham oportunidades de se encontrarem umas com as outras com regularidade, bem como de se conhecerem e de desenvolverem uma melhor compreensão mútua, contribuindo assim para moldar o futuro do projeto europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a Capital Europeia da Juventude foi criada em 2009; considerando que um financiamento adequado por parte da UE garantiria a realização de todo o seu potencial; considerando que as Capitais Europeias para as Crianças devem complementar a Capital Europeia da Juventude e estar em sintonia com a mesma;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a criação desta iniciativa requer uma investigação e avaliação mais aprofundada; considerando que o contributo das autoridades locais e das organizações não governamentais que trabalham em prol dos direitos da criança é fundamental para moldar esta iniciativa;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Insta a Comissão a explorar a possibilidade de criar uma iniciativa europeia para designar anualmente as Capitais Europeias para as Crianças, em colaboração com as autoridades locais e as organizações da sociedade civil lideradas por crianças ou que trabalhem em conjunto com elas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que as Capitais Europeias para as Crianças devem fornecer provas que sustentem políticas responsáveis em prol das crianças, contando com a participação das crianças e dando prioridade aos seus pontos de vista, nomeadamente em matéria de igualdade de oportunidades, crescimento saudável e acesso a uma educação de qualidade, a ambientes limpos e ao desenvolvimento urbano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha que as Capitais Europeias para as Crianças devem ter por missão aproximar as crianças nos diferentes Estados‑Membros, contribuindo para que se compreendam melhor umas às outras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Considera que a promoção de uma melhor compreensão entre as pessoas e as diferentes culturas desde tenra idade ajuda a eliminar preconceitos e estereótipos e a promover o diálogo intercultural, o que se reveste de importância fulcral para a UE, os seus valores e objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha que as Capitais Europeias para as Crianças podem ser cogeridas com as próprias crianças, através de organizações de defesa das crianças e clubes para crianças; salienta que poderiam promover os direitos das crianças, prevendo nomeadamente mecanismos de participação ativa das crianças e a educação para a cidadania europeia, uma vez que fomentar este processo desde tenra idade contribui positivamente para formar jovens e adultos educados que compreendam os valores, os objetivos, a história e a identidade da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que as Capitais Europeias para as Crianças devem promover a inclusão social, a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para as crianças e envidar todos os esforços para assegurar uma participação tão ampla quanto possível de todas as componentes da sociedade civil na preparação e execução da iniciativa, prestando especial atenção às crianças que gozam de menores oportunidades e aos grupos mais vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Considera que as Capitais Europeias para as Crianças podem contribuir para a luta contra a pobreza infantil, para uma análise exaustiva das condições de vida das crianças e para a aplicação efetiva da Garantia Europeia para a Infância pelos Estados‑Membros, ao permitir‑lhes tirar pleno partido dos recursos disponíveis a nível nacional e da UE; considera que tal poderia ser alcançado através do intercâmbio de boas práticas entre a sociedade civil, em particular as organizações de defesa das crianças, os pais, as cidades, as administrações públicas locais e os Estados‑Membros, bem como com a participação de todas as partes interessadas pertinentes; reitera o seu apelo no sentido de aumentar com urgência o financiamento da Garantia Europeia para a Infância, dotando‑a de um orçamento próprio de pelo menos 20 mil milhões de euros.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Sublinha que as Capitais Europeias para as Crianças devem constituir uma oportunidade para organizar eventos educativos, culturais e desportivos relacionados com a UE, que poderiam ser facilitados através da organização de seminários sobre temas relacionados com a vida quotidiana, a luta contra a discriminação, o abuso sexual de crianças, a pobreza, a exclusão social, a igualdade de género, o mundo digital, a proteção do clima, a mobilidade, o desenvolvimento urbano, a democracia, a história e a liberdade de religião e crença;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Recorda a importância de ter em conta o interesse superior das crianças na transformação digital e em todas as ações e decisões relacionadas com o domínio digital que lhes digam respeito, nomeadamente a sua saúde física e mental e a sua segurança e bem‑estar, promovendo simultaneamente a educação digital e reforçando a literacia digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que criar uma tal designação anual em que as crianças estariam na linha da frente, com a possibilidade de participarem ativamente nos debates enquanto parceiros e futuros decisores, ajudará as crianças a transformarem‑se em adultos com espírito de abertura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha que as Capitais Europeias para as Crianças contribuirão para estabelecer uma ligação entre os mecanismos existentes de participação das crianças a nível local, nacional e da UE, incluindo a Plataforma da UE para a Participação das Crianças<FOOTNOTE><FIELD> https://eu‑for‑chilren.europa.eu/ – Esta plataforma da UE foi criada em conformidade com a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança.</FIELD></FOOTNOTE> e a Capital Europeia da Juventude, e permitirão que as crianças participem nos processos de tomada de decisão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>