<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0174</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Política de coesão 2014-2020: execução e resultados nos Estados-Membros</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0049/2024 - Relator: Andrey Novakov)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, sobre a política de coesão 2014-2020: execução e resultados nos Estados-Membros (2023/2121(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 174.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento Disposições Comuns»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006<FOOTNOTE><FIELD> JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 347 de 20.12.2013, p. 281.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados‑Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID‑19 (Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 99 de 31.3.2020, p. 5.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID‑19<FOOTNOTE><FIELD> JO L 130 de 24.4.2020, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE> (Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus+),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 109 de 8.4.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2039 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) 2021/1060 no que respeita a uma maior flexibilidade para fazer face às consequências da agressão militar da Federação da Rússia FAST (assistência flexível aos territórios) – CARE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 275 de 25.10.2022, p. 23.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de fevereiro de 2022, relativa ao oitavo relatório sobre a coesão: a coesão na Europa no horizonte de 2050 (COM(2022)0034),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, intitulada «Aproveitar os talentos nas regiões da Europa» (COM(2023)0032),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de maio de 2018, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço (COM(2018)0373),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta alterada da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço (COM(2023)0790),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021)0345),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda Territorial 2030 da União Europeia, adotada na reunião informal dos ministros responsáveis pela coesão territorial e/ou pelo desenvolvimento territorial, em 1 de dezembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2022 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) intitulado «<STRING ITALIC="on">Climate Change 2022: Mitigation of Climate Change – Contribution of Working Group III to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change</STRING>» [Alterações climáticas 2022: Atenuação das alterações climáticas – contribuição do Grupo de Trabalho III para o sexto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo cem conta o relatório especial de 2018 do PIAC intitulado «<STRING ITALIC="on">Global warming of 1.5 °C – An IPCC Special Report on the impacts of global warming of 1.5°C above pre‑industrial levels and related global greenhouse gas emission pathways, in the context of strengthening the global response to the threat of climate change, sustainable development, and efforts to eradicate poverty</STRING>» [Aquecimento global de 1,5 ºC – Relatório especial do PIAC sobre as repercussões de um aquecimento global de 1,5 ºC acima dos níveis pré‑industriais e sobre a correspondente evolução das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, no contexto do reforço da resposta mundial à ameaça das alterações climáticas, do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório especial de 2019 do PIAC intitulado «<STRING ITALIC="on">Climate change and land: an IPCC special report on climate change, desertification, land degradation, sustainable land management, food security, and greenhouse gas fluxes in terrestrial ecosystems</STRING>» [Alterações climáticas e os solos: relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas, a desertificação, a degradação dos solos, a gestão sustentável dos solos, a segurança alimentar e os fluxos de gases com efeito de estufa nos ecossistemas terrestres],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório especial de 2019 do PIAC intitulado «<STRING ITALIC="on">IPCC Special Report on the Ocean and Cryosphere in a Changing Climate</STRING>» [Relatório especial do PIAC sobre os oceanos e a criosfera num clima em alteração],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 23 de novembro de 2023, sobre o aproveitamento dos talentos nas regiões da Europa<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0439.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de maio de 2023, sobre o papel da política de coesão na resposta aos desafios ambientais multidimensionais na bacia mediterrânica<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1061, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1061/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre coesão económica, social e territorial na União Europeia: oitavo relatório sobre a coesão<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 100.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre as regiões fronteiriças da UE: laboratórios vivos da integração europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 114.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de fevereiro de 2022, sobre os desafios para as zonas urbanas na era pós‑COVID‑19<FOOTNOTE><FIELD> JO C 342 de 6.9.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2021, para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 18.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o tema «Inverter as tendências demográficas nas regiões da UE utilizando os instrumentos da política de coesão»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 125.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 26.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2018, sobre a política de coesão e a economia circular<FOOTNOTE><FIELD> JO C 28 de 27.1.2020, p. 40.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2018, sobre as regiões mais atrasadas na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 162 de 10.5.2019, p. 24.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões – O futuro da política de coesão após 2027, de 29 de novembro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/1041, 9.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório anual da UE sobre o estado das regiões e dos municípios de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo intitulado «<STRING ITALIC="on">EU lagging regions: state of play and future challenges</STRING>» [Regiões menos desenvolvidas da UE: ponto da situação e desafios futuros], publicado pela Direção‑Geral das Políticas Internas da União em 26 de outubro de 2020<FOOTNOTE><FIELD> Estudo – Investigação para a Comissão do Desenvolvimento Regional, <STRING ITALIC="on">EU lagging regions: state of play and future challenges</STRING>, Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, 26 de outubro de 2020.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0049/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no período de programação de 2014‑2020, a política de coesão, enquanto principal política de investimento da UE, apoiou eficazmente o seu objetivo, baseado no Tratado, de alcançar a coesão económica, social e territorial em toda a UE; considerando que a política de coesão foi também um pilar de investimento essencial da Estratégia Europa 2020, contribuindo para o seu objetivo de alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; considerando que a política de coesão é o único instrumento de desenvolvimento direcionado para as necessidades regionais e locais e, nomeadamente, para o combate aos efeitos negativos das alterações climáticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas estão a fazer‑se sentir em todas as regiões da UE, provocando mudanças drásticas na vida das pessoas; considerando que, por conseguinte, as alterações climáticas constituem uma ameaça significativa à coesão da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os investimentos da política de coesão em toda a UE tiveram impactos positivos inéditos nas regiões, nos municípios, nas ilhas e nas zonas rurais, fronteiriças e remotas; considerando que, de forma direta ou indireta, todos os Estados‑Membros da UE conheceram os efeitos positivos do financiamento através do orçamento da UE; considerando que os resultados de uma multiplicidade de projetos locais confirmam o papel indispensável do investimento regional através da política de coesão e realçam o seu papel e a sua visibilidade no quadro financeiro plurianual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considera que a abordagem de investimento em múltiplas prioridades da política de coesão, combinada com a sua gestão partilhada, contribuiu para as prioridades da UE, nomeadamente apoio às pequenas e médias empresas (PME), investigação e inovação, digitalização, desenvolvimento rural, melhores infraestruturas urbanas, turismo sustentável, infraestruturas de transportes, cultura e educação, cuidados de saúde, políticas sociais, projetos transfronteiriços, a transição energética, eficiência energética, o clima e o ambiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, através de instrumentos como a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus e a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus+ (CRII e CRII+), a Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE), a Assistência Flexível aos Territórios (FAST ‑ CARE) e o Apoio à Energia a Preços Acessíveis (SAFE), a política de coesão funcionou como um baluarte estrutural contra as muitas e sucessivas crises que atingiram a União durante o período de programação de 2014‑2020, tais como a pandemia de coronavírus, durante a qual salvaguardou empregos e ajudou empresas que tinham sido afetadas, bem como as crises dos refugiados, da energia e da inflação provocadas pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a política de coesão une a UE; considerando que reduzir o seu orçamento e/ou voltar a nacionalizá‑lo poderia enfraquecer a UE e alimentar um sentimento anti‑UE em toda a União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Agenda Urbana da UE, que assenta na Carta de Leipzig, apoia os objetivos da Agenda Territorial 2030;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que os desafios enfrentados pelas regiões europeias são identificados e geridos a nível territorial; considerando que a utilização reiterada da política de coesão para responder a crises e emergências está a colocar em risco a sua viabilidade; considerando que o Tribunal de Contas Europeu salientou que os efeitos desta erosão constante dos recursos de coesão nos objetivos a longo prazo da política devem ser cuidadosamente analisados<FOOTNOTE><FIELD> Tribunal de Contas Europeu, Relatório Especial 02/2023, «Adaptação das regras da política de coesão para reagir à COVID‑19», 2 de fevereiro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a política de coesão é uma política de investimento a longo prazo e não deve tornar‑se a primeira escolha como fonte de financiamento de emergência para resolver qualquer problema ou acontecimento imprevisto, uma vez que tal compromete a abordagem estratégica da política; considerando que devem ser estabelecidas regras claras relativamente à utilização dos fundos da política de coesão, a fim de assegurar uma abordagem estrutural e a necessidade de enfrentar acontecimentos imprevistos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que existe um número cada vez maior de fundos e instrumentos dispersos ao abrigo de diferentes quadros jurídicos e estratégicos, nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que visa as prioridades da coesão ao abrigo de um quadro jurídico e modelo de prestação diferentes, e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que já não faz parte dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que se está a verificar uma forte erosão da política, com a emergência de fundos e iniciativas temáticos que apoiam setores ou objetivos específicos e dependem de contribuições da política de coesão, como a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, a Ação de Apoio à Produção de Munições, a Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT‑EU) e o RePowerEU; considerando que esta situação dilui a abordagem territorial da política;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a gestão eficiente dos fundos da política de coesão é fundamental para cumprir os objetivos e suprir as necessidades de desenvolvimento regional e local;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o sistema de acompanhamento dos fundos da política de coesão foi concebido principalmente para detetar erros, mas que não deteta fraudes com tanta facilidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a luta contra a fraude deve basear‑se numa cooperação reforçada e direta entre os serviços da Comissão e da Procuradoria Europeia; considerando que a inexistência de uma distinção clara entre erro, anomalia e fraude complica e sobrecarrega consideravelmente a gestão e a aplicação da política de coesão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o atraso na adoção do QFP 2021‑2027, a multiplicidade de crises recentes e a introdução de instrumentos no âmbito do NextGenerationEU dificultaram a rápida execução da política de coesão em toda a UE, colocaram desafios em matéria de programação e execução e introduziram incerteza nos investimentos regionais e locais da UE previstos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, uma vez que a base jurídica do MRR é o artigo 175.º do TFUE, os Estados‑Membros e a Comissão deviam ter prosseguido os objetivos da coesão económica, social e territorial e coordenado eficazmente com a política de coesão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a execução do MRR pelos Estados‑Membros ocorreu frequentemente em concorrência com a política de coesão e, na maioria das vezes, sem consulta ou cooperação com os órgãos de poder local e regional, nomeadamente no que respeita ao balanço do que foi executado; considerando que as regiões da UE muitas vezes estão mais dispostas e são mais capazes do que os governos dos Estados‑Membros para executar esse financiamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a última fase de execução do QFP 2014‑2020 foi especialmente exigente, uma vez que o final do período de programação, o financiamento adicional disponibilizado em resposta às crises recentes, nomeadamente através do NextGenerationEU, e o início do período de programação 2021‑2027 se sobrepuseram no tempo e colocaram as administrações nacionais, regionais e locais sob pressão adicional, o que abrandou o ritmo de execução e afetou negativamente as suas capacidades de acompanhamento e auditoria; considerando que, segundo o Tribunal de Contas Europeu, a pressão para despender montantes elevados num período de tempo muito curto poderá, infelizmente, ter contribuído para um aumento das despesas irregulares<FOOTNOTE><FIELD> Tribunal de Contas Europeu «Relatório Anual sobre a execução do orçamento da UE relativo ao exercício de 2022», 5 de outubro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que as taxas de execução da política de coesão diferem significativamente entre Estados‑Membros e entre programas de financiamento; considerando que determinados Estados‑Membros e regiões apresentam consistentemente taxas de execução reduzidas, o que exige que seja prestada mais atenção à eficiência desses programas de gestão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, pesem embora as melhorias regulamentares introduzidas no período de programação de 2014‑2020 e as melhorias verificadas no quadro regulamentar de 2021‑2027, vários desafios ainda subsistem; considerando que a política comprovou ser muito complexa para ser aplicada pelas autoridades de gestão, pelas entidades locais e regionais competentes e pelos beneficiários finais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as regras de contratação pública em muitos Estados‑Membros, juntamente com auditoria e acompanhamento suplementares a nível nacional, geram encargos adicionais para as autoridades de gestão e para os beneficiários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que, embora o seguimento de uma abordagem estratégica ao longo do período de programação seja da maior importância, deve ser possível reavaliar e ajustar esta abordagem intercalar; considerando que, não obstante, é necessário um nível suficiente de flexibilidade na programação da política de coesão para fazer face a acontecimentos inesperados que ocorram durante o período de programação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que o financiamento ao abrigo da política de coesão deve respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, os princípios do Estado de direito e o Código de Conduta Europeu sobre Parcerias<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento Delegado (UE) n.º 240/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (JO L 74 de 14.3.2014, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que os princípios da governação e da parceria a vários níveis necessitam de ser significativamente reforçados, a fim de envolver efetivamente o nível local e regional na programação, reprogramação e execução dos fundos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a política de coesão ajudou efetivamente a reduzir as disparidades ao longo dos anos, mas, conforme evidenciado no oitavo relatório sobre a coesão, persistem algumas desigualdades entre os Estados‑Membros, entre e dentro das regiões, entre diferentes tipos de zonas (conforme referido nos artigos 174.º e 349.º do TFUE) e dentro das zonas urbanas mais ricas; considerando que surgiram igualmente novas disparidades, como a fratura regional em matéria de inovação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que as regiões ultraperiféricas e os territórios insulares com o estatuto de países e territórios ultramarinos enfrentam um número significativo de condicionalismos estruturais e estão menos desenvolvidos do que as regiões continentais dos seus Estados‑Membros; considerando que um quadro regulamentar estável e previsível é particularmente importante para a gestão eficiente dos fundos da política de coesão nestas regiões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que as transições ecológica e digital estão a avançar a velocidades muito diferentes em toda a UE e devem ser devidamente geridas, a fim de evitar impactos adversos em determinadas regiões e disparidades ainda maiores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que, enquanto as regiões orientais da UE se encontram num exercício de recuperação, outras regiões, especialmente no sul da UE, estagnaram; considerando que determinadas regiões estão presas numa armadilha de desenvolvimento, caracterizada por longos períodos de crescimento lento ou negativo, com baixo crescimento da produtividade e baixos níveis de criação de emprego;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia afetou em especial as regiões fronteiriças orientais da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que o envelhecimento demográfico no conjunto da UE conduziu a uma diminuição da população em idade ativa; considerando que várias regiões da UE enfrentam atualmente a saída dos seus trabalhadores jovens e qualificados; considerando que as regiões rurais, periféricas, ultraperiféricas e de transição industrial da UE são particularmente afetadas por estas preocupantes tendências demográficas; considerando que essas tendências, se não forem contrariadas, terão efeitos indesejáveis a longo prazo na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que os processos de pré‑adesão e alargamento da UE exigem um papel equilibrado e específico do desenvolvimento regional e da política de coesão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Resultados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que as avaliações realizadas pelos Estados‑Membros aos resultados dos investimentos da política de coesão de 2014‑2020 demonstram que, de modo geral, a política de coesão produziu resultados positivos nos domínios que apoiou<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, <STRING ITALIC="on">Synthesis of the findings of the evaluations of European Structural and Investment Funds programmes 2014‑2020</STRING> [Síntese das constatações das avaliações dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento de 2014‑2020], que acompanha o Relatório de Síntese Anual de 2022 (SWD(2023)0022).</FIELD></FOOTNOTE> <FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 15 de janeiro de 2024, <STRING ITALIC="on">Synthesis of the findings of the evaluations of European Structural and Investment Funds programmes 2014‑2020</STRING> [Síntese das constatações das avaliações dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento de 2014‑2020], que acompanha o Relatório de Síntese Anual de 2023 (SWD(2024)0002).</FIELD></FOOTNOTE>; reconhece que esses investimentos contribuíram para o objetivo da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula‑se com a contribuição da política de coesão para a investigação e inovação, uma vez que, entre outras coisas, reforçou a cooperação entre a comunidade de investigação e as empresas e ajudou a transformar a investigação em produtos ou serviços comercializáveis; observa que, de acordo com os números da Comissão, até ao final de 2022, mais de 75 000 empresas tinham cooperado com instituições de investigação e cerca de 37 000 tinham introduzido novos produtos no mercado graças ao apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)<FOOTNOTE><FIELD> Relatório da Comissão, de 15 de janeiro de 2024, intitulado «Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Relatório de síntese de 2023 dos relatórios anuais de execução do programa no período de 2014‑2020» (COM(2024)0006).</FIELD></FOOTNOTE>; observa igualmente que, na mesma data, mais de 72 000 investigadores trabalhavam em melhores instalações<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «Key achievements of Regional Policy 2014‑2020» [Principais realizações da política regional de 2014‑2020], consultado em 20 de fevereiro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que a política de coesão também ajudou a colmatar o fosso digital entre regiões, apoiando o desenvolvimento de infraestruturas de tecnologias da informação e comunicação nas regiões menos desenvolvidas; congratula‑se com o facto de, em resultado dessas ações, 7,8 milhões de agregados familiares passarem a ter melhor acesso a banda larga até ao final de 2022<FOOTNOTE><FIELD><STRING ITALIC="on"> Idem</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que o apoio da política de coesão também trouxe benefícios tangíveis a milhares de PME; realça que este tem sido um dos domínios com melhor desempenho do apoio do FEDER; sublinha que o FEDER prestou apoio a mais de 2,2 milhões de empresas até ao final de 2022, o que criou cerca de 370 000 postos de trabalho<FOOTNOTE><FIELD><STRING ITALIC="on"> Idem</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que as avaliações realizadas na Chéquia, na Polónia, na Alemanha, nos Países Baixos e na Áustria contêm exemplos de PME que se tornaram mais competitivas e inovadoras, aumentaram a sua produtividade e conseguiram um melhor acesso aos mercados internacionais<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que a coesão também desempenhou um papel essencial na transição para uma economia hipocarbónica; observa que a redução do consumo de energia nos edifícios é uma componente importante desta mudança e que o apoio da política de coesão neste domínio já deu frutos; congratula‑se com o facto de as avaliações efetuadas pelos Estados‑Membros demonstrarem que as medidas destinadas a melhorar a eficiência energética têm sido eficazes em toda a UE<FOOTNOTE><FIELD><STRING ITALIC="on"> Idem</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que, até ao final de 2022, o FEDER contribuiu para melhorar a eficiência energética em 550 000 agregados familiares; salienta que existem provas de que a política de coesão apoiou investimentos em várias regiões carboníferas que contribuíram para a descarbonização; observa que nas Astúrias, em Espanha, os esforços se centraram no emprego dos jovens e das mulheres nas zonas rurais, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e a inclusão social; observa igualmente que na região do Sudeste, na Bulgária, os fundos da política de coesão centraram‑se na eficiência energética, na modernização das PME e na promoção do desenvolvimento de competências<FOOTNOTE><FIELD> Estudo – Investigação para a Comissão do Desenvolvimento Regional, «Cohesion Policy in EU Coal Regions» [A política de coesão nas regiões carboníferas da UE], Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, 14 de fevereiro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; reconhece que as medidas destinadas à produção de energias renováveis aumentaram a capacidade de produção de energias renováveis na UE em 6 000 MW até ao final de 2022, com uma meta de 8 700 MW até ao final de 2023<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «Key achievements of Regional Policy 2014‑2020» [Principais realizações da política regional de 2014‑2020], consultado em 20 de fevereiro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que foram comunicados resultados positivos neste domínio, por exemplo, na Estónia e em regiões francesas<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha que as avaliações dos esforços relacionados com a adaptação às alterações climáticas e a prevenção de riscos revelam a necessidade de cooperação transfronteiriça para tornar as medidas financiadas pela política de coesão verdadeiramente eficazes; realça que alguns países já aplicaram medidas conjuntas de prevenção de riscos e proteção civil; observa que esta cooperação ocorreu entre Itália e França, Chéquia e Polónia, e Itália e Áustria<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 13.</FIELD></FOOTNOTE>; salienta que, no que diz respeito à adaptação às alterações climáticas, graças aos investimentos no domínio da coesão, 29 milhões de pessoas estão agora menos expostas às inundações<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Plataforma de Dados Abertos sobre a Coesão – Tema: Adaptação às alterações climáticas e prevenção dos riscos – Período de financiamento: 2014‑2020 [em inglês], consultado em 20 de fevereiro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que o apoio à coesão prestado pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão também aumentou o número de pessoas que beneficiam de um melhor abastecimento de água (8,3 milhões de pessoas até ao final de 2022<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Plataforma de Dados Abertos sobre a Coesão – Tema: Proteção ambiental e eficiência dos recursos – Período de financiamento: 2014‑2020 [em inglês], consultado em 20 de fevereiro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>) e de uma melhor gestão dos seus resíduos urbanos; observa que a maioria dos beneficiários visados (70 %) das medidas destinadas a melhorar o abastecimento de água vive na Roménia, na Grécia, em Portugal, na Bulgária e na Chéquia; observa igualmente que, em França e na Bélgica, os projetos financiados pela coesão ajudaram a impulsionar a economia circular<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 14.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que as redes de energia e de transportes receberam investimentos significativos do FEDER e do Fundo de Coesão; observa que, embora o impacto deste tipo de projetos de infraestruturas só possa ser devidamente avaliado a longo prazo, de acordo com as avaliações realizadas na Polónia e na Chéquia, alguns dos investimentos em infraestruturas rodoviárias e ferroviárias já resultaram em menos acidentes rodoviários, tempos de viagem reduzidos e menos poluição<FOOTNOTE><FIELD><STRING ITALIC="on"> Idem</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE>; congratula‑se com o facto de, na Eslováquia, a modernização das linhas de elétrico ter melhorado as ligações, ter reduzido os tempos de viagem, ter melhorado a segurança e ter ajudado a reduzir o ruído e as vibrações<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2024)0002, p. 9.</FIELD></FOOTNOTE>; observa, também, que os projetos de gás natural financiados em Estados‑Membros como a Polónia e a Bulgária contribuíram para o objetivo estratégico de diversificação do seu abastecimento energético<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 14.</FIELD></FOOTNOTE>; congratula‑se com o facto de o interconector de gás Grécia‑Bulgária na Bulgária, apoiado pelo FEDER, ter começado a funcionar em outubro de 2022 e estar a contribuir para os objetivos estratégicos da UE de autonomia do abastecimento energético e de diversificação das fontes de energia<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Relatório Anual de Atividade de 2022 – Direção‑Geral da Política Regional e Urbana, 20 de junho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reconhece que a coesão, especialmente através do Fundo Social Europeu (FSE) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, tem apoiado medidas bem‑sucedidas em matéria de emprego, inclusão social e educação e formação profissional; salienta que, até ao final de 2022, 6,8 milhões de pessoas encontraram emprego graças a medidas apoiadas pelo FSE e pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens e 10,2 milhões de pessoas obtiveram uma qualificação<FOOTNOTE><FIELD> COM(2024)0006, p. 14.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que as avaliações de Estados‑Membros como a Itália, a Alemanha, a Polónia e a Irlanda revelaram que as pessoas, especialmente os jovens, que participaram em medidas de formação, aprendizagens ou estágios apoiados pelos fundos da política de coesão tinham muito mais hipóteses de encontrar emprego<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 15.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que a Polónia e a Irlanda alcançaram bons resultados com projetos destinados aos desempregados de longa duração; observa igualmente que uma avaliação<FOOTNOTE><FIELD> Equinox Consulting, «Az ifjúsági foglalkoztatási kezdeményezés ‑ eredményeinek értékelése» [Avaliação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens], 2018.</FIELD></FOOTNOTE> da Iniciativa para o Emprego dos Jovens 2014‑2020, realizada na Hungria, concluiu que o programa contribuiu significativamente para a probabilidade de os participantes serem contratados a curto prazo, mas que este impacto diminuiu com o tempo; salienta que outra avaliação<FOOTNOTE><FIELD> Kopint‑Tárki, relatório preparado para o Ministério da Inovação e Tecnologia húngaro, «Assessment of labour market integration support schemes – Framework contract for the performance of assessments of development programmes co‑financed by the Funds under the EU’s Cohesion Policy, in 9 parts – Part III: Assessment of impact on labour market and social outcomes» [Avaliação dos sistemas de apoio à integração do mercado de trabalho – Contrato‑quadro para a realização de avaliações aos programas de desenvolvimento cofinanciados pelos fundos ao abrigo da política de coesão da UE, em nove partes – Parte III: Avaliação de impacto sobre o mercado de trabalho e resultados sociais], 15 de janeiro de 2021.</FIELD></FOOTNOTE> da Hungria concluiu que os regimes de apoio à integração no mercado de trabalho financiados pelo FSE tiveram um impacto positivo e substancial na obtenção de emprego; observa que uma avaliação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens realizada na Suécia<FOOTNOTE><FIELD> Wolf‑Watz, O. e Öhlin, J., «Evaluation of the YEI, 2018» [Avaliação da IEJ, 2018], dezembro de 2018.</FIELD></FOOTNOTE> revelou efeitos globalmente positivos no emprego dos participantes, especialmente dos que são oriundos do estrangeiro; salienta que as medidas de formação, tanto para alunos como para professores, tiveram um impacto positivo nas taxas de abandono escolar precoce, por exemplo, na Alemanha, em Portugal e em Espanha<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que o FSE ajudou os empresários a lançar novas empresas e proporcionou formação para que as empresas se possam adaptar melhor às mudanças no mercado; sublinha que o programa do FSE<FOOTNOTE><FIELD> SÖSTRA – Institut für sozialökonomische Strukturanalysen, «Übergreifende Programmevaluierung der Förderung durch den Europäischen Sozialfonds (ESF) im Freistaat Thüringen in der Förderperiode 2014 bis 2020 ‑ Abschlussbericht» [Avaliação do financiamento de programas transetoriais concedido pelo Fundo Social Europeu (FSE) no Estado Livre da Turíngia no período de financiamento de 2014 a 2020 – Relatório final], 2020.</FIELD></FOOTNOTE> na Turíngia, na Alemanha, dedicado ao reforço do empreendedorismo, apoiou, entre outros projetos, o Centro Turíngio para as Empresas em fase de Arranque e Empreendedorismo; reconhece que, até ao final de 2021, o Centro ajudou cerca de 2 900 pessoas a criar uma nova empresa na região; observa que os refugiados e os migrantes que chegaram ao Luxemburgo tiveram acesso a um programa específico de empreendedorismo apoiado pelo FSE<FOOTNOTE><FIELD> Touchpoints ASBL, «2020 Annual Report» [Relatório Anual de 2020], 1 de junho de 2021.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta que, através do apoio financeiro concedido pela política de coesão a projetos no setor da saúde, sobretudo mediante investimentos do FSE e do FEDER, até final de 2022 houve 58,3 milhões de pessoas que tiveram acesso a melhores cuidados de saúde em toda a UE<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Plataforma de Dados Abertos sobre a Coesão – Tema: Inclusão social – Período de financiamento: 2014‑2020 [em inglês], consultado em 20 de fevereiro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; destaca que, na Lituânia, por exemplo, os projetos financiados pela coesão conseguiram reduzir o risco de doenças cardiovasculares e a taxa de suicídio<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 17.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Congratula‑se com o contributo da política de coesão para a cooperação territorial; observa que este objetivo específico do FEDER ajudou a financiar projetos transfronteiriços, transnacionais e inter‑regionais em domínios como a investigação, o desenvolvimento e inovação e o ambiente; sublinha que, tal como comunicado pela Comissão, sem este apoio específico à coesão, a maioria destes projetos de cooperação não teria sido realizada; salienta que, até ao final de 2022, mais de 40 000 empresas participaram em projetos de investigação transfronteiriços, transnacionais ou inter‑regionais e que cerca de 178 000 pessoas beneficiaram de iniciativas de mobilidade transfronteiriça<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Plataforma de Dados Abertos sobre a Coesão – Fundo: FEDER – Período de Financiamento: 2014‑2020 [em inglês], consultado em 20 de fevereiro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; realça que, de acordo com as avaliações recentes recolhidas pela Comissão, existem exemplos de cooperação bem‑sucedida em questões temáticas, como projetos de tecnologias de informação e comunicação relacionados com cidades inteligentes na Grécia e em Chipre<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2024)0002, p. 15.</FIELD></FOOTNOTE>; observa também que o programa Suécia‑Finlândia‑Noruega (Botnia‑Atlantica) aumentou o conhecimento sobre a proteção das zonas marítimas e costeiras<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2024)0002, p. 15.</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que a avaliação de impacto do programa Interreg para a Europa Central<FOOTNOTE><FIELD> Civitta International and the Vienna Institute for International Economic Studies, «Impact Evaluation Report for the Impact Evaluation of the Interreg CENTRAL EUROPE Programme – Phase 1» [Relatório da avaliação de impacto do programa Interreg EUROPA CENTRAL – Fase 1], fevereiro de 2022.</FIELD></FOOTNOTE> 2014‑2020, que integra a Alemanha, a Áustria, a Chéquia, a Croácia, a Eslováquia, a Eslovénia, a Hungria, a Itália e a Polónia, revelou que, até ao final de 2021, o programa teve resultados positivos nos domínios da inovação, da economia hipocarbónica, do ambiente, da cultura e dos transportes; congratula‑se com o facto de o programa Interreg Roménia‑Sérvia também ter contribuído para reforçar a cooperação de ambos os países em todos os domínios pertinentes<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 20.</FIELD></FOOTNOTE> e de o programa Interreg Croácia‑Sérvia ter apoiado a produção de eletricidade renovável e aumentado a eficiência energética<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2024)0002, p. 15.</FIELD></FOOTNOTE>; chama a atenção para os resultados positivos do programa Interreg Suécia‑Dinamarca‑Noruega no domínio da economia verde<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 20.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Congratula‑se com a resposta da política de coesão às crises mais recentes; observa que foram adotadas mais de 300 alterações aos programas CRII e CRII+, que resultaram no redirecionamento de quase 28 mil milhões de EUR<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Painel do Coronavírus: Resposta da política de coesão da UE à crise [em inglês], 18 de outubro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE> de fundos para fazer face às consequências da crise da COVID‑19; sublinha que 13 mil milhões de EUR foram redirecionados para prestar apoio às empresas mais afetadas pela crise da COVID‑19<FOOTNOTE><FIELD><STRING ITALIC="on"> Idem</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que, até ao momento, foram realizadas poucas avaliações neste domínio; observa, contudo, que nos Países Baixos, em Malta e na França (região do Grande Leste) as medidas financiadas foram consideradas pertinentes para as necessidades das pessoas e das empresas, segundo as avaliações disponíveis<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2024)0002, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>; observa igualmente que existem provas de que o apoio do FEDER às empresas na Hungria, possibilitado por esta flexibilidade, teve um efeito positivo nas empresas visadas<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0022, p. 18.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que a avaliação preliminar<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 14 de julho de 2023, intitulado <STRING ITALIC="on">Preliminary evaluation of the support provided by ESF and FEAD under the Coronavirus Response Investment Initiatives (CRII and CRII+)</STRING> [Avaliação preliminar do apoio prestado pelo FSE e pelo FEAD a título das Iniciativas de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII e CRII+)], (SWD(2023)0249).</FIELD></FOOTNOTE> da Comissão ao apoio prestado pelo FSE e pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas no âmbito do CRII e do CRII+ também foi essencialmente positiva; sublinha que o CRII e o CRII+ atingiram os seus objetivos na maioria dos Estados‑Membros, uma vez que utilizaram esta flexibilidade de financiamento para reafetar de forma eficiente os recursos remanescentes de modo a financiar regimes de trabalho a curto prazo, medidas de inclusão social e respetivos sistemas de saúde, em função dos respetivos contextos nacionais; salienta que, graças ao CRII e ao CRII+, os governos também conseguiram manter o seu nível de adjudicação de contratos e de despesa durante este período difícil; observa que o apoio da REACT‑UE se centrou em medidas de recuperação orientadas por prioridades centradas no futuro, como as transições ecológica e digital; realça que um exemplo desse apoio é o projeto «Green Change Zealand», que ajudou 20 PME na Dinamarca a reduzir o seu consumo de energia e materiais através de planos de conversão verde;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Futura política de coesão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Princípios gerais</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insiste em que, devido à ênfase regional, abordagem de base, planeamento estratégico e modelo de execução eficaz de que é dotada, a política de coesão deve continuar a ser o principal instrumento de investimento da UE para reduzir as disparidades, assegurar uma coesão económica, social e territorial e impulsionar um crescimento regional e local sustentável, bem como continuar a ser um contribuinte fundamental no apoio a uma transição socialmente justa, à recuperação de choques simétricos e assimétricos e à luta contra as alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Lamenta a redução da quota‑parte do QFP 2021‑2027 dedicada à coesão, em comparação com o período de programação anterior; recorda que a pandemia de COVID‑19 e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia criaram novas disparidades entre regiões; considera que é necessário aumentar, em termos reais, o orçamento global para a coesão e a quota‑parte do QFP consagrada à política de coesão comparativamente ao período de programação de 2021‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Considera que os investimentos no domínio da coesão devem permanecer em regime de gestão partilhada no que concerne à programação e à execução, a fim de poder responder às necessidades dos Estados‑Membros, das regiões e das zonas urbanas, rurais e remotas; reconhece que a coprogramação, o cofinanciamento, a corresponsabilidade e a coapropriação são os métodos mais eficazes para executar com êxito uma política de investimento da UE a longo prazo e projetos por esta financiados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Sublinha que a emergência de instrumentos de apoio orçamental baseados na gestão direta e com um modelo de aplicação mais simples poderia conduzir a uma renacionalização da política de coesão e pôr em risco um dos seus princípios básicos: a governação a vários níveis; por conseguinte, rejeita qualquer renacionalização da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Reitera que todas as regiões da UE devem continuar a ser elegíveis para financiamento ao abrigo da política de coesão; sublinha que esta é a única forma de enfrentar os desafios regionais, alcançar um padrão de desenvolvimento mais equilibrado em toda a UE e resolver no terreno problemas de desenvolvimento regional específicos a nível local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Salienta que a futura política de coesão deve continuar a prestar atenção às regiões com limitações naturais e demográficas graves e permanentes, como zonas escassamente povoadas, ilhas, zonas montanhosas e regiões transfronteiriças, em plena conformidade com o artigo 174.º do TFUE; observa, nesse contexto, que a UE criou uma agenda urbana e uma agenda rural, e que está prevista igualmente a publicação de uma agenda insular;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Solicita ao Conselho que desbloqueie e inicie os seus trabalhos sobre o dossiê do Mecanismo Transfronteiriço Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha a importância de aplicar o artigo 349.º do TFUE em todas as políticas da UE, com vista a alcançar os objetivos nele estabelecidos; recorda o papel vital desempenhado pela política de coesão nas regiões ultraperiféricas; destaca a importância da elaboração e manutenção de programas e medidas específicos para estas regiões, uma vez que a maioria das regiões ultraperiféricas ainda se encontra entre as regiões menos desenvolvidas e devem ser tratadas como tal; insta a Comissão a garantir taxas de cofinanciamento elevadas, especificamente para as regiões ultraperiféricas, ao designar, para o efeito, todas estas regiões como regiões menos desenvolvidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que os encargos desproporcionados, como as desvantagens estruturais inerentes a todas as regiões fronteiriças, devem ser compensados através de um sistema distinto para os auxílios regionais especificamente concebidos para as regiões fronteiriças; solicita que 0,26 % do orçamento da política de coesão da UE seja reservado exclusivamente para o desenvolvimento das regiões fronteiriças («milhar de milhão fronteiriço») no início de cada novo período de programação, a partir do período de 2028‑2034;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Considera que o critério de «não prejudicar significativamente» deve impedir medidas prejudiciais para o ambiente, a fim de se atingir o objetivo de uma Europa neutra em carbono até 2050, o mais tardar; insta a Comissão a introduzir, no próximo quadro jurídico para a política de coesão após 2027, critérios rigorosos que visem melhorar a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente»; além disso, apela para que, pelo menos, o mesmo nível de despesas relacionadas com o clima sejam abrangidas pelo novo quadro, a fim de alcançar os objetivos climáticos estabelecidos pelo Acordo de Paris e em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Pacto Ecológico Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sublinha que o principal objetivo da política de coesão da UE é reduzir as disparidades entre os Estados‑Membros e, em especial, entre as regiões dos Estados‑Membros; salienta que o orçamento da política de coesão deve ser utilizado principalmente para objetivos da política de coesão e não para novos instrumentos e programas que não estejam abrangidos pela política de coesão, quer no âmbito do QFP quer fora deste, incluindo transferências opcionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Reconhece a necessidade de integrar uma flexibilidade em relação a crises; propõe a criação de um eixo específico para os órgãos de poder local e regional responderem a prioridades emergentes; frisa, porém, que a reafetação do financiamento de coesão não deve ser desencadeada por novas iniciativas legislativas da Comissão e sim por uma autoridade de gestão num processo ascendente, após consultas obrigatórias junto dos órgãos de poder local e regional e a participação adequada da sociedade civil, conforme previsto no Regulamento Disposições Comuns e no Código de Conduta Europeu sobre Parcerias; salienta que tal não prejudicará a orientação plurianual da política, mas contribuirá para uma melhor adaptação à natureza em rápida mutação dos nossos tempos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Lamenta que os atrasos nas negociações do QFP tenham conduzido a atrasos consideráveis no atual período de programação 2021‑2027, afetando os beneficiários e, em especial, as autoridades de gestão, que enfrentaram um enorme encargo com a conclusão do período de financiamento de 2014‑2020 e com o início do atual período de financiamento; insta, por conseguinte, a Comissão a estudar a possibilidade legal de criar duas partes distintas no Regulamento Disposições Comuns, a saber, uma parte relativa ao conteúdo (política) e uma parte relacionada com o QFP (recursos financeiros) para o período de programação pós‑2027; considera que a parte relacionada com o conteúdo deve ser negociada e concluída antes da parte relacionada com o QFP, a fim de permitir que as autoridades de gestão comecem a preparar‑se atempadamente, a fim de assegurar o princípio de uma verdadeira parceria e uma utilização eficiente dos instrumentos da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Alerta que a existência de uma multiplicidade de fundos com objetivos em matéria de coesão, por vezes com prioridades sobrepostas, pode prejudicar a aplicação eficaz da política de coesão; solicita uma demarcação clara, bem como uma consonância e complementaridade, entre a política de coesão e outros instrumentos, a fim de evitar sobreposições e a concorrência entre os instrumentos da UE; reitera a necessidade de melhorar essa complementaridade mediante o reforço da possibilidade de financiar projetos conjuntos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Chama a atenção para as dificuldades sentidas pelas autoridades locais, regionais e nacionais na contratação de mão de obra qualificada para executar, gerir e auditar os fundos da política de coesão, sendo uma das razões para os atrasos na execução dos mesmos; apela aos Estados‑Membros e respetivas regiões que iniciem esforços de formação e contratação de quadros especializados para otimizar a execução, gestão e auditoria de fundos da UE no futuro, de forma a garantir a máxima eficácia e eficiência dos mesmos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que, tal como evidenciado pelas análises do desempenho dos fundos da política de coesão, nomeadamente pelo Tribunal de Contas Europeu, há margem para melhorar a eficácia das intervenções da política de coesão com vista à concretização das prioridades globais da UE e dos desafios territoriais, como a competitividade ou a ecologização da economia; considera que uma resposta mais ampla que envolva mais políticas da UE e uma orientação eficaz dos fundos serão, por conseguinte, essenciais para combater a geografia do descontentamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Considera que a proposta legislativa para a futura política de coesão só deve ser divulgada depois de ter em conta os resultados de um importante esforço de consulta e de uma lista de eventos e formatos à escala da UE no terreno que reúnam todos os níveis de governação e todas as outras partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Sublinha a necessidade de uma avaliação exaustiva do impacto dos FEEI nos Estados‑Membros e nas regiões e municípios beneficiários, não se centrando exclusivamente no nível de execução dos fundos atribuídos, mas na natureza transformadora dos investimentos e no seu impacto na economia e no emprego da zona;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa que o quadro regulamentar de 2021‑2027 já introduziu medidas destinadas a simplificar a execução e a gestão da política de coesão; salienta que, embora se tenham registado progressos reais, há ainda um longo caminho a percorrer em termos de simplificação dos procedimentos para os beneficiários finais e de segurança jurídica para as autoridades de gestão; frisa que deve ser evitada a sobreposição de controlos e auditorias dos fundos; realça que uma maior simplificação deve também permitir um ritmo mais célere de execução e absorção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta, por conseguinte, que a simplificação deve ser um dos principais motores da futura política de coesão; considera necessário simplificar os procedimentos de contratação pública, melhorar a consonância da política de coesão com as regras em matéria de auxílios estatais, aumentar a utilização de opções de custos simplificados, aplicar o princípio da auditoria única e identificar «balcões únicos» para potenciais beneficiários; considera que a aplicação das regras para extrapolar a taxa de erro cria encargos administrativos desproporcionados para as autoridades de gestão e solicita à Comissão que analise a possibilidade de rever estas regras; insta os Estados‑Membros a evitarem o excesso de regulamentação, a fim de garantir segurança jurídica aos beneficiários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Considera que deve ser concretizada uma maior simplificação da arquitetura dos instrumentos de financiamento da UE no âmbito do Fundo de Coesão, do FEDER, do FSE+ e do Fundo para uma Transição Justa, e possivelmente alargada ao FEADER, uma vez que deve ser abrangida pelo Regulamento Disposições Comuns; reconhece que essa simplificação facilitaria a programação e a execução da política, aumentaria a sua visibilidade e eficácia e melhoraria a acessibilidade dos beneficiários a financiamento; destaca a importância de simplificar os regulamentos específicos de fundos individuais, a fim de minimizar os aumentos nos atrasos da execução e na complexidade da programação; observa que qualquer simplificação dos fundos deve preservar a sua orientação temática e os fluxos de financiamento para os respetivos domínios de intervenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Reconhece que o quadro de desempenho introduzido no período de 2014‑2020 foi uma tentativa de melhorar a orientação da política para os resultados; apela, a este respeito, a uma modernização exaustiva do modelo de aplicação – uma transição de um ciclo de atividade para pagamento para uma execução baseada no desempenho, assente em marcos tangíveis, juntamente com a ligação a reformas que reforcem o crescimento local e regional, salientando os princípios básicos da política de coesão; frisa que uma abordagem baseada no desempenho só funcionará se os níveis regional e local tiverem uma palavra a dizer na definição dos objetivos em relação aos quais o êxito da política será avaliado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Sublinha que tal mudança no sentido de uma execução baseada no desempenho não deve prejudicar a transparência, a responsabilização e a proteção dos interesses financeiros da União; observa que, não obstante, os sistemas de auditoria e controlo devem ser adaptados ao quadro baseado no desempenho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Apela a uma utilização mais alargada de tecnologias e soluções digitais nos Estados‑Membros para simplificar a execução, o acompanhamento e a comunicação de informações, contribuindo assim para aumentar a eficiência da administração e diminuir a documentação física;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que os dinheiros públicos dos contribuintes não devem ser utilizados de forma abusiva; solicita à Comissão, aos Estados‑Membros e às autoridades regionais que utilizem e reforcem os mecanismos existentes para detetar e combater irregularidades, a fraude e a corrupção no financiamento ao abrigo da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Insta a Comissão a garantir que todos os Estados‑Membros disponham de um mecanismo eficaz de comunicação de irregularidades em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2015/1970 da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento Delegado (UE) 2015/1970 da Comissão, de 8 de julho de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho com disposições específicas para a comunicação de irregularidades relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (JO L 293 de 10.11.2015, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>; recomenda que um caso de irregularidade só seja dado como concluído no sistema de gestão de irregularidades (SGI) quando a recuperação dos valores em falta seja feita também a nível nacional, e não após a reposição dos montantes irregulares à Comissão; recomenda que os Estados‑Membros assegurem, através de ferramentas de mineração de dados, como a ARACHNE, que os dados constantes do relatório oficial sobre irregularidades e fraude no SGI sejam comparados com os dados relativos aos projetos aprovados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Insta a Comissão a melhorar a coordenação de competências entre o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia na investigação de irregularidades e fraude relacionadas com os fundos da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Apela aos restantes Estados‑Membros que adiram à Procuradoria Europeia, a fim de reforçar a luta contra a corrupção e a utilização abusiva dos fundos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Apoia firmemente a aplicação da condicionalidade relativa ao Estado de direito em todos os Estados‑Membros; por conseguinte, espera que a Comissão tenha plenamente em consideração os aspetos do Estado de direito quando aprovar acordos de parceria e programas da política de coesão, para que estejam em total conformidade com as condições habilitadoras relativas à aplicação e execução efetivas da Carta dos Direitos Fundamentais, conforme previsto no anexo III do Regulamento Disposições Comuns; espera igualmente que a Comissão não aprove qualquer acordo de parceria ou programa até a análise aprofundada desses aspetos específicos conduzir a um nível elevado de garantia de inexistência de riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Reitera a importância de salvaguardas que evitem uma penalização injusta dos beneficiários situados em países que possam estar sujeitos à ativação do mecanismo do Estado de direito; solicita à Comissão que pondere a criação de vias através das quais possa fazer chegar os fundos aos seus beneficiários finais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Salienta que a política de coesão deve adaptar‑se melhor aos desafios colocados pelas transições ecológica, digital e industrial e às consequências sociais que estas implicam, a fim de continuar a ser pertinente e alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados; considera que, para o alcançar, importa retirar ensinamentos do período de programação de 2014‑2020, mas também de instrumentos como o MRR, a fim de fazer face a problemas socioeconómicos ligados às crises recentes e prestar apoio adequado a zonas e comunidades desfavorecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Insta a Comissão a continuar a sublinhar, na regulamentação da política de coesão pós‑2027, a importância de, nomeadamente, abordar a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a perda de biodiversidade e a proteção do ambiente, incluindo uma melhor gestão da água e dos resíduos, a eficiência energética e dos recursos, a resiliência a catástrofes e a prevenção e gestão dos riscos; considera, neste contexto, que a integração das questões climáticas e os mecanismos de resistência às alterações climáticas devem ser parte integrante da programação e da execução, em particular da seleção de projetos; além disso, recorda à Comissão que um apoio adequado, nomeadamente aos órgãos de poder local e regional, para superar os desafios socioeconómicos ligados a crises recentes e ajudar zonas e comunidades desfavorecidas deve ser uma característica importante da execução dos fundos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Sublinha a importância de soluções de mobilidade mais sustentáveis em todos os territórios da UE, como a política da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T); considera que as soluções de mobilidade inteligente e sustentável devem ser consideradas prioritárias para o financiamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a envidarem esforços para assegurar que todas as regiões da UE têm acesso a banda larga de alta velocidade, para que sejam colocadas em pé de igualdade na consecução da transição digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Realça a necessidade de incentivar a participação do setor privado, em conjunto com o setor público, nos investimentos em desenvolvimento sustentável; sublinha, a este respeito, o papel que as PME podem desempenhar na inovação; insta os Estados‑Membros e a Comissão a proporem medidas para reforçar a adoção das inovações prontas a comercializar pelas PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Apela a um melhor acesso ao financiamento para os órgãos de poder local e regional e também para as regiões transfronteiriças e menos desenvolvidas, a fim de permitir investimentos na transição energética local e regional, incluindo a eficiência energética, a distribuição descentralizada de energia e uma forte ênfase nas energias renováveis e na economia circular sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Está convicto, tendo em conta as mudanças estruturais associadas à dupla transição ecológica e digital e o seu impacto económico e social desigual nas regiões da UE, de que o princípio da transição justa, sem que nenhum território e ninguém seja deixado para trás, deve orientar o próximo período de programação da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Reconhece a importância de prestar especial atenção às regiões afetadas pela transição industrial; congratula‑se, nesse sentido, com os esforços da Comissão para resolver essa questão com o Fundo para uma Transição Justa, o primeiro pilar do Mecanismo para uma Transição Justa; insta a Comissão a retirar ensinamentos da execução deste fundo e a clarificar melhor os seus objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Apela à continuação do financiamento para a transição justa, que deve ser plenamente integrado no Regulamento Disposições Comuns e dotado dos meios financeiros adequados no que respeita ao período de programação pós‑2027, bem como à aplicação dos princípios da gestão partilhada e da parceria; considera que este alargamento do Fundo para uma Transição Justa deve centrar‑se no nível apropriado da Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), ter em conta as especificidades regionais, ter um âmbito de aplicação mais vasto do que o atual Fundo para uma Transição Justa e ser concebido de forma a permitir respostas rápidas aos novos desafios que surgem em vários setores e indústrias; solicita que esta nova geração de financiamento estabeleça uma distinção entre atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas; salienta que uma parte do financiamento deve ser dedicada à transição socialmente justa e à redução da pegada de carbono da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Apela para que seja mantido um objetivo estratégico específico no sentido de combater a desigualdades sociais, face ao abrandamento da convergência regional e ao surgimento de novos motores de desigualdade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Salienta o papel crucial que os investimentos da política de coesão em serviços públicos de elevada qualidade desempenham na criação de resiliência social e no combate às crises económicas, sanitárias e sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Salienta que o âmbito do apoio da política de coesão inclui a integração e a inclusão de mais de 3 milhões de pessoas em risco de exclusão social, incluindo o apoio a 600 000 pessoas de grupos marginalizados, como os ciganos, que vivem, em particular, em regiões menos desenvolvidas da UE; lamenta a relutância dos governos locais de alguns Estados‑Membros em utilizar eficazmente os fundos da política de coesão para garantir a essas pessoas o acesso a serviços de qualidade, como água e condições de vida dignas; exorta os Estados‑Membros a abordarem estas questões mais prementes, que contribuirão de modo significativo para reduzir as disparidades regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Chama a atenção para a difícil situação das regiões com fronteiras com a Rússia e a Bielorrússia após a suspensão da cooperação na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os Estados‑Membros afetados para encontrar soluções sustentáveis, a fim de enfrentar os desafios sociais e económicos nessas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Frisa a natureza multidimensional do desenvolvimento rural, que vai além da agricultura propriamente dita; observa que apenas 11,5 % das pessoas que vivem em zonas rurais trabalham nos setores da agricultura, da silvicultura e das pescas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Recorda que o FEADER está atualmente ligado ao quadro da política de coesão e que deve ser novamente associado ao Regulamento Disposições Comuns, o que é necessário para desenvolver plenamente as regiões rurais; destaca a necessidade de uma maior integração dos fundos, incluindo do FEADER, no desenvolvimento regional, uma vez que poderia assegurar a obtenção de sinergias e parcerias mais fortes entre zonas rurais e urbanas para investimentos nas zonas rurais além da agricultura; reitera que o FEADER deve ser gerido a nível regional ou com uma participação regional e local decisiva e concentrar‑se, mais do que anteriormente, em medidas políticas estruturais nas zonas escassamente povoadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Insiste na necessidade de aplicar um mecanismo de verificação rural para avaliar o impacto das iniciativas legislativas da UE nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Salienta que qualquer futuro alargamento da União terá repercussões no nível de coesão dentro da União; realça que tal afetará provavelmente a classificação atual das diferentes regiões, uma vez que o PIB médio <STRING ITALIC="on">per capita</STRING> diminuirá significativamente em consequência do efeito estatístico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Insta, por conseguinte, a Comissão a proceder a uma avaliação pormenorizada antes de propor um novo regulamento para a política de coesão pós‑2027, a fim de assegurar que a política de coesão está equipada para continuar a apoiar todas as regiões e que quaisquer consequências desfavoráveis para as regiões, causadas por um efeito estatístico na elegibilidade da política de coesão, pode ser devidamente abordada; insta, além disso, a Comissão a incluir na sua avaliação uma estimativa das necessidades adicionais para a cooperação transfronteiriça que um alargamento poderá implicar; apela à consulta e ao trabalho estruturado entre a Comissão e o Parlamento sobre estas questões antes da publicação de uma nova proposta legislativa; apela a uma política de coesão preparada para o alargamento até 2030, o mais tardar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Salienta que o atual orçamento da política de coesão centra‑se nos objetivos de convergência; frisa que, no caso da Ucrânia, o orçamento da política de coesão não pode nem deve satisfazer as exigências financeiras previstas da reconstrução; salienta que quaisquer objetivos de reconstrução devem ser alcançados através de mecanismos de financiamento distintos, fora do âmbito do QFP, através de contribuições orçamentais diretas dos Estados‑Membros, do setor privado e de recursos externos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Insta a Comissão a considerar a possibilidade de as despesas da política de coesão pública dos Estados‑Membros e das autoridades regionais e locais no âmbito dos FEEI não serem consideradas despesas estruturais nacionais ou equivalentes, na aceção das novas regras de governação económica, especialmente se não se desviarem do cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Sublinha a necessidade de melhorar a relação entre a política de coesão e a governação económica da UE, evitando uma abordagem punitiva; salienta que o Semestre Europeu deve cumprir os objetivos da política de coesão, conforme previsto nos artigos 174.º e 175.º do TFUE, e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; apela à participação das regiões no cumprimento das recomendações específicas por país e a uma maior abordagem territorial; solicita que o conceito de condicionalidade macroeconómica seja reconsiderado e que seja possível substituí‑lo por novas formas de condicionalidade, a serem exploradas de modo a refletirem melhor os novos desafios que temos pela frente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Recorda o princípio de «não prejudicar a coesão», introduzido pelo oitavo relatório sobre a coesão, o que significa que nenhuma ação deve prejudicar o processo de convergência ou contribuir para as disparidades regionais; apela a uma integração mais forte desse princípio enquanto princípio transversal a todas as políticas da UE, de modo que estas apoiem os objetivos de coesão social, económica e territorial, tal como previsto nos artigos 3.º e 174.º do TFUE; reitera que a promoção da coesão também deve ser entendida como um modo de fomentar a solidariedade e o apoio mútuo entre Estados‑Membros e respetivas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Insta a Comissão a reforçar e a desenvolver este princípio no âmbito do Semestre Europeu e a chamar os órgãos de poder local e regional a participar em todas as fases dos procedimentos relacionados com o Semestre Europeu e as suas recomendações específicas por país;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Acredita firmemente na importância dos princípios horizontais da parceria e da governação a vários níveis, que devem continuar a ser princípios orientadores da política de coesão pós‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Solicita à Comissão, aos Estados‑Membros, às regiões e aos órgãos de poder local que apliquem de forma rigorosa e eficaz o princípio da governação a vários níveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Realça a importância de respeitar o princípio da parceria em toda a programação, execução e acompanhamento da política de coesão da UE e de criar uma forte cooperação entre os órgãos de poder local e regional, as organizações não governamentais e as partes interessadas; apela para que o princípio da parceria se mantenha vinculativo e solicita a sua inclusão no Semestre Europeu; insta a Comissão e o Tribunal de Contas Europeu a efetuarem escrupulosamente acompanhamentos, controlos e formulação de recomendações corretivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Congratula‑se com a decisão da Comissão de prorrogar a validade do Código de Conduta sobre Parcerias no âmbito dos FEEI (Regulamento Delegado n.º 240/2014); considera que estas orientações contribuem significativamente para uma melhor participação os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas, mas que devem ser revistas para melhorar a sua eficácia e assegurar um envolvimento ainda maior dos parceiros na promoção de ações de base local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Recorda que, no quadro da política de coesão 2021‑2027, a igualdade de género e uma perspetiva de género são incluídas e promovidas em todas as fases do processo de preparação, execução, acompanhamento e avaliação dos programas de coesão; além disso, salienta o papel específico das mulheres, nomeadamente em zonas remotas e rurais, uma vez que são intervenientes principais na sociedade civil e no crescimento económico sustentável; observa ao mesmo tempo, porém, que muitas vezes se deparam com dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, aos serviços públicos, aos serviços de saúde, ao acolhimento de crianças e à igualdade de pagamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Sublinha igualmente a importância particular de integrar os jovens na política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a envidarem esforços suplementares no sentido de facilitar a realização dos direitos das crianças, utilizando o FSE+ para apoiar intervenções eficazes que contribuam para esse objetivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Apela para que seja reforçada a comunicação e a visibilidade dos programas e dos projetos financiados pela UE em todos os Estados‑Membros, através da definição dos seus objetivos, públicos‑alvo, canais de comunicação, sensibilização nas redes sociais, orçamento previsto e indicadores pertinentes para o acompanhamento e a avaliação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Ênfase regional e local</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Solicita que os investimentos na adaptação climática e na prevenção e preparação para catástrofes sejam garantidos através de um objetivo estratégico, de uma concentração temática ou de uma condição habilitadora específicos, por forma a assegurar investimentos sustentáveis nas infraestruturas e na gestão dos riscos a nível local e regional nas zonas urbanas e rurais menos desenvolvidas, incluindo as regiões fronteiriças, as ilhas e as regiões ultraperiféricas; considera que o financiamento direcionado deve ser centrado na redução dos riscos e na preparação para um vasto espetro de catástrofes (relacionadas com o clima, geológicas, relacionadas com a saúde, de origem humana); considera que tal deve incluir uma grande ênfase na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas, a fim de ajudar os órgãos de poder local e regional a gerir melhor os riscos e a preparar‑se para responder aos impactos locais das alterações climáticas, desde fenómenos de evolução lenta a fenómenos meteorológicos extremos, nomeadamente a erosão costeira, a desertificação, a subida do nível do mar, os incêndios florestais, as inundações, os deslizamentos de terras, as vagas de calor e outras catástrofes naturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Considera que o financiamento da coesão deve beneficiar tanto as zonas urbanas como as rurais de forma equilibrada; solicita que a política de coesão inclua uma dimensão urbana e rural mais forte, por intermédio de investimentos consignados tanto nas zonas urbanas como rurais, bem como ligações mais fortes entre projetos urbanos e rurais e investimentos sustentáveis, a fim de resolver o desafio demográfico, a armadilha do desenvolvimento e o fosso urbano‑rural que afeta as regiões da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Preconiza o aumento da percentagem das dotações nacionais do FEDER para o desenvolvimento urbano; exorta os Estados‑Membros a assegurarem que os pequenos municípios também possam aceder aos fundos do FEDER dedicados ao financiamento de projetos de desenvolvimento urbano sustentável e integrado; preconiza igualmente que seja canalizado financiamento para regiões e zonas rurais afetadas por limitações naturais ou demográficas graves e permanentes; solicita que este financiamento seja programado em conjunto com os órgãos de poder local e regional e que beneficie as comunidades locais e as respetivas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Apela para que seja estabelecida uma política estrutural genuína para as zonas rurais, com objetivos temáticos adequados que respondam aos desafios particulares dessas zonas, como a desertificação rural, o envelhecimento da população, o despovoamento, o abandono rural, o declínio das comunidades em geral e cuidados de saúde e ofertas educativas insuficientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Incentiva a sinergia entre projetos conjuntos e acordos de colaboração entre os diversos níveis de governação, a fim de tirar partido das capacidades reunidas e das economias de escala no que toca aos investimentos da UE em infraestruturas, inovação, atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, bem como transições ecológica e digital; considera que este processo deve conduzir a um maior sentimento de apropriação dos projetos e à consolidação dos investimentos sustentáveis, em vez de gerar fragmentação e ausência de sinergias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Destaca o valor acrescentado da cooperação territorial em geral e da cooperação transfronteiriça em particular; apela ao aumento do orçamento para os programas de cooperação territorial europeia, uma vez que proporcionam um quadro único para a cooperação inter‑regional, transfronteiriça e transnacional e ajudam a enfrentar desafios comuns, fomentando parcerias e promovendo o desenvolvimento económico, a coesão social e a sustentabilidade ambiental; sugere que o «milhar de milhão fronteiriço» seja confiado diretamente ao agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT), que será incumbido da sua gestão independente e da sua repartição pelos projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Considera que a Agenda Territorial 2030 é um instrumento real e adequado que garante a coesão da UE através da gestão de cada uma das suas regiões e das suas especificidades; exorta a Comissão a ponderar a possibilidade de fazer com que a Agenda Territorial 2030 seja mais do que um guia de gestão territorial; convida os Estados‑Membros a elaborarem as suas agendas territoriais em consonância com a Agenda Territorial 2030 como base para a programação das suas estratégias territoriais, tendo em conta as especificidades de cada uma das suas regiões, e como incentivo, a fim de estimular o processo de decisão e a conceção de políticas territoriais e urbanas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Reconhece que as ferramentas de desenvolvimento territorial integrado desempenham um papel fundamental na boa execução e absorção dos recursos; solicita que uma percentagem dos fundos da política de coesão seja afetada ao desenvolvimento de abordagens territoriais nas zonas rurais ou a abordagens territoriais urbano‑rurais através de investimentos territoriais integrados, de desenvolvimento local de base comunitária ou de outros mecanismos de desenvolvimento rural não agrícola, a fim de complementar as ações apoiadas pela abordagem LEADER no âmbito da política agrícola comum, uma vez que se tratará também de uma forma fundamental de enfrentar a geografia do descontentamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Considera que a utilização das anulações de autorizações da coesão para a constituição de margens de reserva no âmbito da política de coesão ajudaria, nomeadamente, a absorver aumentos inflacionistas e os choques a nível da cadeia de abastecimento; considera que esta utilização deverá funcionar numa base contínua, de acordo com a necessidade e acompanhando os ciclos anual e plurianual de anulação de autorizações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Considera que o compromisso entre a necessária orientação de base local e o apoio às prioridades temáticas da União pode ser resolvido através de uma maior flexibilidade e de um conjunto selecionável de objetivos e desafios temáticos, acessível às regiões e aos municípios na proporção dos seus níveis e necessidades de desenvolvimento, respeitando a concentração temática a nível nacional; sublinha que um modelo desta natureza reduz a complexidade do processo de programação e tem em consideração as características regionais; salienta que a política de coesão deve continuar a acompanhar o cenário local a nível de necessidades, a fim de as abordar eficazmente no contexto da redução das disparidades regionais na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Sublinha que a concentração temática continua a ser uma pedra angular para alcançar a transição para uma União mais competitiva, mais inteligente, mais social e mais resiliente, bem como para uma economia neutra em termos de carbono; sublinha, no entanto, que deve ser adaptada às necessidades reais das regiões e dos municípios, bem como à forma como funcionam em termos práticos, desde a programação e reprogramação à execução e encerramento; está convicto de que o princípio fundamental deve ser uma abordagem de investimento adaptada às necessidades específicas no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Solicita à Comissão que, quando determinar o nível de apoio para cada região, tenha em conta características suplementares, como as zonas na região com potencial de crescimento, a intensidade dos seus desafios específicos, o seu nível de exposição aos impactos das transições em curso, como as transições ecológica, digital e industrial, ou o seu nível de progresso social, a fim de melhor definir o caminho de cada região para a convergência; salienta que o PIB, enquanto único indicador de desenvolvimento, não tem em conta todos esses aspetos e solicita que seja complementado com outros indicadores, como o Índice de Progresso Social da UE e o Índice de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas; sublinha a importância de prestar especial atenção ao apoio às regiões que enfrentam uma estagnação do desenvolvimento, conforme salientado no oitavo relatório sobre a coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Apela para que sejam resolvidas as disparidades inter‑regionais, ao prestar‑se mais atenção à diversidade de territórios; insta a Comissão a ponderar a possibilidade de avaliar as afetações iniciais e as taxas de cofinanciamento com base no NUTS 3, para que o financiamento seja canalizado para onde é mais necessário e para impedir o surgimento de bolsas de pobreza e de subdesenvolvimento; sublinha que essa mudança deve ter em conta os eventuais efeitos negativos no financiamento da UE para as zonas urbanas de maiores dimensões, como as áreas metropolitanas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Considera que, quando se afetar fundos a projetos locais em zonas urbanas e rurais, deve colocar‑se a ênfase em projetos conjuntos de interesse comum, promovendo igualmente a participação de PME; solicita que instrumentos financeiros regionais mais pequenos sejam combinados com iniciativas regionais maiores, a fim de aumentar a sua eficiência e impacto político; insta a Comissão a fornecer orientações e apoio ao planeamento, em especial para projetos territoriais integrados e mais pequenos, a fim de evitar anulações de autorizações e reafetações; destaca a importância de reforçar a abordagem ascendente ao desenvolvimento territorial, que é um veículo para a inovação social e o reforço de capacidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Sublinha a importância da boa governação a todos os níveis na gestão da política de coesão; salienta que a qualidade das estruturas de governação pode determinar a melhor combinação de prioridades de investimento, a fim de alcançar a necessária coordenação vertical e horizontal a vários níveis para conceber e aplicar estratégias de desenvolvimento integradas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Solicita uma representação reforçada das autoridades urbanas e rurais nos comités de acompanhamento, que poderiam coavaliar a eficácia da gestão dos fundos; reitera que esses representantes devem, nomeadamente, partilhar a responsabilidade pela programação e reprogramação, de modo a respeitar a governação a vários níveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas na gestão dos fundos da política de coesão pelas autoridades de gestão, simplificando simultaneamente o acesso a assistência técnica, a fim de melhorar as capacidades administrativas e de gestão das entidades competentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Apela a um maior envolvimento de iniciativas da Comissão, como o Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia, no processo de conceção e aplicação da próxima geração de regras da política de coesão; considera que as redes de cidades desempenham um papel indispensável na eliminação do fosso entre a formulação de políticas e a sua execução no terreno; reconhece que o apoio às políticas e à sua execução, orientado para os autarcas e para os órgãos de poder local, gera resultados significativamente melhores no contexto da execução de políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Salienta que existem diferenças entre os Estados‑Membros no que diz respeito às competências dos órgãos de poder local e regional; solicita uma abordagem de base local reforçada, para aproximar a gestão da política de coesão dos níveis regional e local; salienta que trabalhos preparatórios, uma capacidade administrativa adequada e apoio institucional são indispensáveis para garantir a eficácia da política, reduzir o número de irregularidades e de fraudes, bem como prevenir a criação de novos encargos administrativos para as autoridades de gestão, os contratantes e os beneficiários finais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Está convicto de que, através de uma maior capacidade orçamental das regiões e dos municípios, é possível promover um sentimento acrescido de apropriação local e regional a longo prazo, bem como a durabilidade dos projetos da UE e um maior efeito de alavanca do cofinanciamento; constata que tal via melhorará a capacidade de contração de empréstimos das regiões e dos municípios associada aos instrumentos financeiros disponibilizados pelo orçamento da UE; salienta que os orçamentos regionais e locais devem conseguir compensar os impactos de choques inflacionários e de eventuais crises sobre projetos cofinanciados pela UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Preconiza uma maior participação do Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) nos investimentos da política de coesão, especialmente nas regiões menos desenvolvidas, através do apoio a municípios sustentáveis, a energias sustentáveis, à economia circular, a empregos verdes e a projetos de inovação a nível local e regional, nomeadamente através de uma maior utilização de instrumentos financeiros e do apoio ao investimento do setor privado; defende o alargamento da assistência a projetos locais e regionais e dos instrumentos financeiros que complementam e alavancam as subvenções da UE; reconhece que, em muitos Estados‑Membros, o financiamento do BEI, como os empréstimos para programas estruturais, contribui significativamente para as obrigações nacionais de cofinanciamento no âmbito da política de coesão, o que, por sua vez, facilita e acelera a execução dos programas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Sublinha que as capacidades técnicas, financeiras e administrativas são essenciais para garantir que as entidades de gestão e os órgãos de poder local e regional adquiram conhecimentos técnicos, em especial sobre as alterações climáticas, dos quais se possam valer para o planeamento e gestão urbanos e rurais; está convicto de que tal conduzirá a uma melhor conceção e avaliação das propostas de projetos, a uma afetação mais eficaz dos recursos e a uma execução satisfatória do orçamento, sem acarretar riscos significativos de anulação de autorizações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Solicita que os programas existentes de assistência técnica e aconselhamento visem especificamente os municípios de menores dimensões e as zonas transfronteiriças, remotas e rurais, bem como as regiões ultraperiféricas e insulares, para as ajudar a enfrentar os novos desafios, como a transição ecológica e as alterações climáticas; sublinha a importância, a este respeito, dos instrumentos de assistência técnica que estão a ser desenvolvidos numa colaboração entre o BEI e a Comissão, nomeadamente em matéria de eficiência energética; solicita um apoio específico sob a forma de financiamento a 100 % da UE consagrado ao desenvolvimento das capacidades técnicas, financeiras e administrativas, de conceção e preparação de projetos, identificando e criando uma reserva de projetos, bem como de capacidades de planeamento estratégico, incluindo instrumentos de planeamento; considera que a plataforma URBIS, enquanto ponto único de contacto para os municípios, deve ser aprofundada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Insiste em que seja efetuada uma revisão crítica das iniciativas <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> da Comissão e uma verificação exaustiva das novas iniciativas em matéria de qualidade e quantidade; exige que este processo seja gerido conjuntamente e em parceria, com uma representação garantida do nível local, incluindo dos municípios e zonas rurais, bem como das regiões e de organizações da sociedade civil; alerta para o facto de a proliferação de iniciativas <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> da Comissão financiadas por fundos da política de coesão, sem valor acrescentado para o nível local e regional, serem suscetíveis de comprometer a eficácia das dotações de coesão globais previstas antecipadamente; insiste em que todas as novas iniciativas da Comissão sejam acompanhadas de um reforço orçamental correspondente;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões Europeu e aos parlamentos nacionais e regionais dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>