<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0175</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Adoção da medida especial a favor da Tunísia para 2023</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0173/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, sobre a adoção da medida especial a favor da Tunísia para 2023 (2024/2573(RSP)</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o seu artigo 14.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE> do Conselho («Regulamento IVCDCI-Europa Global»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão, de 3 de Junho de 2008, sobre os procedimentos para a aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 143 de 10.6.2008, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Financeiro),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Tunísia, em particular a de 16 de março de 2023, sobre os ataques recentes na Tunísia contra a liberdade de expressão e de associação e contra os sindicatos, em particular a situação do jornalista Noureddine Boutar<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/407, 23.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração à imprensa da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, com a primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, o primeiro-ministro neerlandês, Mark Rutte, e o presidente tunisino, Kais Saied, de 11 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o memorando de entendimento, de 16 de julho de 2023, sobre uma parceria estratégica e global entre a UE e a Tunísia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, relativa ao financiamento da medida especial a favor da Tunísia para 2023 (C(2023) 9184) e o documento de ação que o acompanha sobre o programa de apoio às reformas macroeconómicas na Tunísia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o artigo 21.º do TUE estabelece que «a ação da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objetivo promover em todo o mundo: democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o artigo 2.º do Acordo Euro-Mediterrâneo UE-Tunísia estipula que «[a]s relações entre as partes, tal como todas as disposições do presente acordo, baseiam-se no respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos que presidem às suas políticas internas e externas e que constituem um elemento essencial do acordo»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o artigo 29.º do Regulamento IVCDCI – Europa Global exclui as ações suscetíveis de resultar na violação dos direitos humanos em países parceiros; que o artigo 25.º, n.º 5, do regulamento prevê que a Comissão realize avaliações de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> em matéria de direitos humanos proporcionais aos objetivos e ao âmbito das ações e medidas previstas; que o artigo 3.º, n.º 4, do regulamento estabelece que «[p]elo menos 93 % das despesas no âmbito do Instrumento devem cumprir os critérios para a APD [Ajuda Pública ao Desenvolvimento], [...] contribuindo assim para os compromissos coletivos em matéria de APD»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, nos termos do considerando 40 do Regulamento IVCDCI — Europa Global, «[o] respeito da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito é fundamental para a boa gestão financeira e a eficácia do financiamento da União, tal como referido no Regulamento Financeiro, a assistência poderá ser suspensa em caso de degradação da democracia, dos direitos humanos ou do Estado de direito em países terceiros»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, sob a presidência de Kais Saied, a Tunísia sofreu uma viragem autoritária e um retrocesso alarmante em termos de democracia, direitos humanos e Estado de direito; que, no último ano, o presidente Kais Saied ordenou a prisão e a detenção, de forma arbitrária, de políticos da oposição, juízes, profissionais dos meios de comunicação social e ativistas da sociedade civil;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Comissão adotou a medida especial através de um procedimento escrito urgente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, seis meses antes, num comunicado à imprensa da Comissão de 11 de junho de 2023, foi anunciado um apoio orçamental a favor da Tunísia no montante de 150 milhões de euros; que este apoio orçamental foi anunciado antes da assinatura do memorando de entendimento entre a UE e a Tunísia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que não houve qualquer contacto informal entre a Comissão e o Parlamento antes da adoção da medida especial no âmbito de um procedimento escrito urgente, tal como estipulado no ponto 12 do acordo entre o Parlamento e a Comissão de 3 de junho de 2008;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o artigo 27.º, n.º 4, do Regulamento IVCDCI — Europa Global estabelece que, «[a]o  conceder apoio orçamental nos termos do artigo 236.º do Regulamento Financeiro, a Comissão define claramente e monitoriza os critérios de condicionalidade do apoio orçamental, incluindo os progressos realizados em matéria de reformas e de transparência, e apoia o reforço do controlo parlamentar, as capacidades de auditoria nacionais e o aumento da transparência e do acesso do público à informação»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o artigo 218.º do TFUE estabelece o procedimento a utilizar para negociar e celebrar acordos entre a UE e países terceiros; que este procedimento permite garantias processuais adequadas, bem como um controlo parlamentar e judicial, reforçando assim a responsabilização e a legitimidade democrática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 13 de setembro de 2023, foi recusada a uma delegação da Comissão dos Assuntos Externos a entrada na Tunísia, o que limita a capacidade do Parlamento para exercer os seus poderes de controlo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, em 26 de setembro de 2023, as autoridades tunisinas adiaram unilateralmente uma visita da Comissão, poucos dias antes da data prevista para a sua realização;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, em outubro de 2023, o presidente tunisino rejeitou e devolveu 60 milhões de EUR de apoio orçamental da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que é do interesse essencial da UE continuar a cooperar com a Tunísia, a fim de garantir a estabilidade macroeconómica, o Estado de direito e os direitos humanos no país;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Contesta a necessidade de um procedimento escrito urgente para a medida especial a favor da Tunísia, uma vez que o anúncio inicial da Comissão de 150 milhões de euros de apoio orçamental foi feito em 11 de junho de 2023, o que deixa tempo suficiente para recorrer ao procedimento normal; considera que o calendário para o lançamento deste procedimento escrito urgente evidencia falta de respeito pelo controlo parlamentar e pelo procedimento de comitologia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta a Comissão a fornecer uma explicação pormenorizada e factual no contexto do próximo diálogo geopolítico de alto nível sobre as razões que presidiram à inexistência de qualquer contacto informal entre a Comissão e o Parlamento antes da adoção da medida especial no âmbito de um procedimento escrito urgente, tal como estipulado no ponto 12 do acordo entre o Parlamento e a Comissão de 3 de junho de 2008; espera, por conseguinte, que a Tunísia seja selecionada como país prioritário durante o próximo diálogo geopolítico de alto nível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Considera que o compromisso político assumido no memorando de entendimento de pagar «integralmente» o apoio orçamental para 2023 não constitui fundamento jurídico para a adoção desta medida, quer enquanto medida especial ao abrigo do artigo 23.º, n.º 4, do Regulamento IVCDCI – Europa Global, quer ao abrigo de um procedimento escrito urgente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Lamenta que a Comissão não tenha disponibilizado de forma pró-ativa ao Parlamento o acordo de financiamento pertinente com a Tunísia, estabelecendo condições e requisitos específicos, em conformidade com o artigo 112.º, n.º 4, e o artigo 236.º do Regulamento Financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Solicita uma explicação circunstanciada sobre a forma como termos como «progressos satisfatórios», utilizados na secção 4.3.2 do documento de ação da Comissão relativo à medida especial, que especifica os critérios para o desembolso do apoio orçamental, constituem critérios claramente definidos para «a condicionalidade do apoio orçamental», tal como estipulado no artigo 27.º, n.º 4, do Regulamento IVCDCI – Europa Global;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Manifesta dúvidas quanto ao respeito pelos princípios fundamentais na ação externa relacionados com a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito, tal como enunciado no artigo 21.º do TUE, em várias disposições do Regulamento IVCDCI – Europa Global e no artigo 2.º do Acordo Euro-Mediterrânico UE-Tunísia, no quadro desta medida especial, tendo em conta a deterioração significativa dos direitos fundamentais que já tinha lugar na Tunísia desde julho de 2021 e que uma deterioração significativa dos valores fundamentais poderá levar a UE a suspender, reduzir ou cancelar o apoio orçamental a países parceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta, por conseguinte, a Comissão a fornecer, com caráter de urgência e antes do final da legislatura, mais pormenores escritos sobre como avaliará se as condições enunciadas na secção 4.3.2 sobre o desembolso do apoio orçamental foram ou serão cumpridas e sobre o momento em que será efetuada essa avaliação, e sobre os critérios objetivos que serão utilizados para determinar se foram realizados «progressos satisfatórios» na aplicação das condições gerais enumeradas na secção 4.3.2;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita à Comissão que clarifique por escrito de que forma considera que a Tunísia cumpre atualmente o requisito enunciado na secção 4.3.2, alínea b), do documento de ação relativo à medida especial no que diz respeito aos valores fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta a Comissão a esclarecer por que razão optou por disponibilizar os 150 milhões de EUR numa única prestação, em vez de autorizar um pagamento gradual com base em etapas ou objetivos intermédios concretos alcançados, como previsto no artigo 236.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, inviabilizando assim a opção de suspender novos desembolsos caso se verifique uma clara degradação dos valores fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Solicita à Comissão que explique de que forma a medida especial contribuirá para melhorar o clima empresarial e de investimento, tendo em conta a deterioração do Estado de direito na Tunísia desde julho de 2021, que constitui um obstáculo ao desenvolvimento económico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita à Comissão que explique por que razão as autoridades tunisinas rejeitaram um montante de 60 milhões de EUR de apoio orçamental desembolsado ao abrigo do mecanismo COVID em outubro de 2023 e por que razão considera que as autoridades tunisinas estão dispostas a aceitar o apoio orçamental previsto nesta medida especial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Solicita à Comissão que indique quais as garantias que recebeu das autoridades tunisinas, desde de setembro de 2023, de que o Parlamento será autorizado a visitar projetos financiados pela UE na Tunísia e, por conseguinte, a exercer os seus direitos de supervisão e controlo, em conformidade com o artigo 14.º do Tratado da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Solicita à Comissão que clarifique a situação, fornecendo uma resposta pertinente e completa à pergunta com pedido de resposta oral do Parlamento e à presente resolução que a acompanha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Vice‑‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Conselho.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>