<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF3" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0204</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Monitorização e resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0138/2024 - Relator: Martin Hojsík)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à monitorização e à resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo) (COM(2023)0416 – C9-0234/2023 – 2023/0232(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0416),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0234/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Primeira Câmara neerlandesa e pela Segunda Câmara neerlandesa, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de outubro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/887, 6.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Após ter consultado o Comité das Regiões,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0138/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TC1-COD(2023)0232</STRING></IDENT><TCONSOLID><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de abril de 2024 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à monitorização e à resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo)</STRING><BRK/></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT>O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,</PRINIT><GRVISA><VISA><P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.º, n.º 1,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,</P></VISA><VISA><P>Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu<FOOTNOTE><FIELD>JO C […] de […], p. […].</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões<FOOTNOTE><FIELD>JO C […] de […], p. […].</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P>Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><GRCINIT>Considerando o seguinte:</GRCINIT><CONS><P><NO.P>(1)</NO.P>O solo é um recurso vital, limitado, não renovável e insubstituível, crucial para a economia, para o ambiente e para a sociedade.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(2)</NO.P>Os solos saudáveis estão em bom estado químico, biológico e físico, podendo assim prestar serviços ecossistémicos vitais para os seres humanos e o ambiente, como o fornecimento de alimentos seguros, nutritivos e suficientes, biomassa e água limpa, a manutenção do ciclo dos nutrientes, o armazenamento de carbono e um habitat para a biodiversidade. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os solos são essenciais para garantir a segurança alimentar. </STRING></STRING>No entanto,<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> estima-se que</STRING></STRING> 60 % a 70 % dos solos da União estão deteriorados e continuam a deteriorar-se.<STRING BOLD="on"> [Alt. 1]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(3)</NO.P>A degradação do solo custa à União várias dezenas de milhares de milhões de euros por ano. A saúde do solo afeta a prestação de serviços ecossistémicos que têm um importante retorno económico. <STRING STRIKE="on">Por conseguinte, a gestão sustentável e a regeneração dos solos fazem</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A sua melhoria faz</STRING></STRING> sentido do ponto de vista económico e <STRING STRIKE="on">podem</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pode</STRING></STRING> aumentar significativamente o preço e o valor da terra na União.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Além disso, podem ser precisos até 1 000 anos para produzir apenas 1 centímetro de solo superficial, ao passo que o processo de degradação e a perda total do solo podem ocorrer rapidamente.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 2]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(4)</NO.P>O Pacto Ecológico Europeu<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final].</FIELD></FOOTNOTE> estabeleceu um roteiro ambicioso para transformar a União numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, visando proteger, conservar e reforçar o capital natural da União e proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos. No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão adotou a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas [COM(2020) 380 final].</FIELD></FOOTNOTE>, a Estratégia do Prado ao Prato<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia do Prado ao Prato — para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente [COM(2020) 381 final].</FIELD></FOOTNOTE>, o Plano de Ação para a Poluição Zero<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Caminho para um planeta saudável para todos — Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo» [COM(2021) 400 final].</FIELD></FOOTNOTE>, a Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas [COM(2021) 82 final].</FIELD></FOOTNOTE> e a Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 — Colher os benefícios dos solos saudáveis para as pessoas, a alimentação, a natureza e o clima [COM(2021) 699 final].</FIELD></FOOTNOTE>.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(5)</NO.P>A União está empenhada em executar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e em concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)<FOOTNOTE><FIELD>https://sdgs.un.org/goals</FIELD></FOOTNOTE> fixados na mesma. Os solos saudáveis contribuem diretamente para a consecução de vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial o ODS 2 (erradicar a fome), o ODS 3 (saúde de qualidade), o ODS 6 (água potável e saneamento), o ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis), o ODS 12 (produção e consumo responsáveis), o ODS 13 (ação climática) e o ODS 15 (proteger a vida terrestre). O ODS 15.3 visa combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradados, incluindo terrenos afetados por desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo até 2030.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(6)</NO.P>A União e os seus Estados-Membros, enquanto partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada pela Decisão 93/626/CEE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Decisão 93/626/CEE do Conselho, de 25 de outubro de 1993, relativa à celebração da Convenção sobre a diversidade biológica (JO L 309 de 13.12.1993, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, chegaram a acordo, na 15.ª Conferência das Partes, sobre o «Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal»<FOOTNOTE><FIELD>Decisão 15/4 adotada pela Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica em 19 de dezembro de 2022: Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal.</FIELD></FOOTNOTE>, que inclui várias metas mundiais orientadas para a ação, a atingir até 2030, com relevância para a saúde do solo. É necessário restaurar, manter e reforçar os contributos da natureza para as pessoas, incluindo a saúde do solo.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(7)</NO.P>A União e os seus Estados-Membros, enquanto partes na Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD), aprovada pela Decisão 98/216/CE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Decisão 98/216/CE do Conselho, de 9 de março de 1998, relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas de combate à desertificação nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente em África (JO L 83 de 19.3.1998, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, comprometeram-se a combater a desertificação e a mitigar os efeitos da seca nos países afetados. Treze Estados-Membros<FOOTNOTE><FIELD>Bulgária, Grécia, Espanha, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Hungria, Malta, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia.</FIELD></FOOTNOTE> declararam, no âmbito da CNUCD, ser partes afetadas pela desertificação.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(8)</NO.P>No contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), considera-se que a terra e o solo são simultaneamente uma fonte e um sumidouro de carbono. A União e os Estados-Membros, enquanto partes nesta convenção, comprometeram-se a promover a gestão sustentável, a conservação e o reforço dos sumidouros e reservatórios de carbono.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(9)</NO.P>De acordo com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, é fundamental intensificar os esforços para proteger a fertilidade, reduzir a erosão e aumentar a matéria orgânica do solo através da adoção de práticas de gestão sustentável do solo. Além disso, segundo a mesma estratégia, importa realizar progressos significativos na identificação de locais com solo contaminado, na recuperação de solos degradados, na definição das condições adequadas ao bom estado ecológico dos solos, na introdução de objetivos de reabilitação e na melhoria da monitorização da saúde do solo.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(10)</NO.P>A Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 define a visão a longo prazo de que, até 2050, todos os ecossistemas do solo da UE alcancem um estado saudável e, por conseguinte, sejam mais resilientes. Os solos saudáveis são uma solução essencial para alcançar os objetivos da UE de consecução da neutralidade climática e da resiliência face às alterações climáticas, do desenvolvimento de uma (bio)economia limpa e circular, da inversão da perda de biodiversidade, da salvaguarda da saúde humana, do fim da desertificação e da inversão da degradação do solo.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(11)</NO.P>O financiamento é vital para permitir a transição para solos saudáveis. O quadro financeiro plurianual proporciona várias oportunidades de financiamento para a proteção, a gestão sustentável e a regeneração dos solos. O «Pacto Europeu para os Solos» é uma das cinco missões da UE no âmbito do Programa Horizonte Europa, sendo especificamente dedicado à promoção da saúde do solo. A missão relativa ao solo é um instrumento fundamental para a aplicação da presente diretiva. Visa guiar a transição para solos saudáveis através do financiamento de um ambicioso programa de investigação e inovação, da criação de uma rede de 100 laboratórios vivos e estruturas de referência em zonas rurais e urbanas, da promoção do desenvolvimento de um quadro harmonizado de monitorização do solo e do aumento da sensibilização para a importância do solo. A política agrícola comum, os fundos da política de coesão, o Programa para o Ambiente e a Ação Climática, o programa de trabalho do Horizonte Europa, o instrumento de assistência técnica, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Programa InvestEU são outros programas da União com objetivos que contribuem para solos saudáveis.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Tendo em conta que o objetivo de que todos os solos da União se encontrem em estado saudável é de interesse público, é necessário aumentar a mobilização de recursos para apoiar a adoção de práticas de gestão sustentável dos solos e de práticas regenerativas, nomeadamente através da prestação de apoio do Banco Europeu de Investimento através de mecanismos de redução de riscos. A Comissão deve avaliar as necessidades e lacunas financeiras globais e, se necessário, criar recursos financeiros adicionais para o período pós-2027 ao abrigo do quadro financeiro plurianual e adotar medidas para assegurar a coerência das políticas em relação aos objetivos da presente diretiva.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 3]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(12)</NO.P>Na Estratégia de Proteção do Solo para 2030, a Comissão anunciou que apresentaria uma proposta legislativa sobre a saúde do solo, a fim de permitir alcançar os objetivos da Estratégia de Proteção do Solo e uma boa saúde do solo em toda a UE até 2050. Na sua Resolução de 28 de abril de 2021 sobre a proteção dos solos<FOOTNOTE><FIELD>Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a proteção dos solos [2021/2548(RSP)].</FIELD></FOOTNOTE>, o Parlamento Europeu salientou a importância de proteger o solo e de promover solos saudáveis na União, tendo em conta que a sua degradação perdura, apesar do número limitado e desigual de medidas tomadas em certos Estados-Membros. O Parlamento Europeu instou a Comissão a elaborar um quadro jurídico comum a nível da União, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, para a proteção e utilização sustentável do solo, que aborde as principais ameaças para o solo.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> O Parlamento Europeu salientou os riscos para o funcionamento do mercado interno decorrentes da ausência de condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros e dos seus diferentes regimes de proteção dos solos, bem como o forte potencial para estimular a concorrência leal no setor privado, desenvolver soluções e conhecimentos inovadores e reforçar a exportação de tecnologias para fora da União.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 4]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(13)</NO.P>Nas suas Conclusões de 23 de outubro de 2020<FOOTNOTE><FIELD>Conclusões do Conselho sobre biodiversidade e a necessidade de ação urgente (12210/20; disponíveis apenas em inglês).</FIELD></FOOTNOTE>, o Conselho apoiou a Comissão na intensificação dos esforços para proteger melhor os solos e a biodiversidade do solo, enquanto recurso não renovável de importância vital.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(14)</NO.P>O Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> define um objetivo vinculativo de neutralidade climática na União até 2050 e de emissões negativas após essa data, dando prioridade a reduções rápidas e previsíveis das emissões e, ao mesmo tempo, aumentando as remoções por sumidouros naturais. A gestão sustentável do solo conduz a um aumento do sequestro de carbono e, na maioria dos casos, a benefícios conexos para os ecossistemas e a biodiversidade. A Comunicação da Comissão relativa a ciclos do carbono sustentáveis<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Ciclos do carbono sustentáveis [COM(2021) 800].</FIELD></FOOTNOTE> sublinhou a necessidade de uma identificação clara e transparente das atividades que eliminam inequivocamente carbono da atmosfera, como o desenvolvimento de um quadro da UE para a certificação de remoções de carbono de ecossistemas naturais, incluindo os solos. Além disso, o Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas revisto não só atribui ao carbono no solo um papel central na consecução das metas da trajetória para uma Europa com impacto neutro no clima, como também insta os Estados-Membros a prepararem um sistema de monitorização das reservas de carbono no solo, utilizando, entre outros, o conjunto de dados do inquérito estatístico areolar sobre utilização/ocupação do solo (LUCAS).</P></CONS><CONS><P><NO.P>(15)</NO.P>A Comunicação da Comissão relativa à adaptação às alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas [COM(2021) 82 final].</FIELD></FOOTNOTE> sublinhou que a utilização de soluções baseadas na natureza no interior do território, nomeadamente a recuperação de funções de tipo esponja dos solos, aumentará o fornecimento de água limpa e doce, reduzirá os impactos das inundações e atenuará os impactos das secas. É importante maximizar a capacidade dos solos para reter e purificar água e para reduzir a poluição.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(16)</NO.P>O Plano de Ação para a Poluição Zero adotado pela Comissão define, para 2050, a visão de que a poluição do ar, da água e do solo seja reduzida para níveis que deixem de ser considerados nocivos para a saúde e para os ecossistemas naturais e que respeitem os limites que o nosso planeta pode suportar, criando assim um ambiente livre de substâncias tóxicas.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(17)</NO.P>A Comunicação da Comissão sobre a preservação da segurança alimentar e o reforço da resiliência dos sistemas alimentares<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Preservar a segurança alimentar e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares [COM(2022) 133 final].</FIELD></FOOTNOTE> salientou que a sustentabilidade alimentar é fundamental para a segurança alimentar. A saúde dos solos torna o sistema alimentar da União mais resiliente, proporcionando a base para a produção de alimentos nutritivos e suficientes.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(18)</NO.P>É <STRING STRIKE="on">necessário</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">vital</STRING></STRING> estabelecer medidas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">adequadas para a monitorização e a avaliação harmonizadas, a nível da União, da</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">para monitorizar e avaliar a</STRING> saúde do solo, gerir os solos de forma sustentável e resolver o problema dos locais contaminados, a fim de <STRING STRIKE="on">alcançar</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">lograr</STRING></STRING> solos saudáveis até 2050, <STRING STRIKE="on">mantê-los</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">os manter</STRING></STRING> em bom estado, cumprir os objetivos da União em matéria de clima e biodiversidade, prevenir e responder a secas e catástrofes naturais, proteger a saúde humana e garantir a segurança alimentar e a segurança dos alimentos.<STRING BOLD="on"> [Alt. 5]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(19)</NO.P>Os solos acolhem mais de 25 % de toda a biodiversidade e são o segundo maior reservatório de carbono do planeta. Graças à sua capacidade para capturar e armazenar carbono, os solos saudáveis contribuem para a consecução dos objetivos da União em matéria de alterações climáticas<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">. A biodiversidade dos solos abrange micro-organismos, nomeadamente bactérias, fungos, protozoários e nematódeos, bem como organismos maiores, como minhocas e insetos, e ainda raízes de plantas, que contribuem coletivamente para a diversidade ecológica e funcional dos ecossistemas dos solos</STRING></STRING>. Os solos saudáveis também proporcionam um habitat favorável à prosperidade dos organismos, sendo cruciais para reforçar a biodiversidade e a estabilidade dos ecossistemas. A biodiversidade subterrânea e à superfície está intimamente ligada e interage através de relações mutualistas (por exemplo, os fungos micorrízicos que ligam as raízes das plantas).<STRING BOLD="on"> [Alt. 6]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(19-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A matéria orgânica do solo é crucial para a prestação de serviços e funções ecossistémicos do solo, reduzindo a degradação, a erosão e a compactação, ao mesmo tempo que aumenta a capacidade tamponante, de retenção de água e de troca catiónica do solo e do carbono orgânico do solo, o que, em última análise, pode aumentar o rendimento das culturas. Além disso, a matéria orgânica do solo afeta positivamente a sua biodiversidade e pode aumentar o carbono sequestrado nos solos, contribuindo assim para a atenuação dos efeitos das alterações climáticas.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 7]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(20)</NO.P>As inundações, os incêndios florestais e os fenómenos meteorológicos extremos são riscos de catástrofes naturais que suscitam a mais elevada preocupação em toda a Europa. A preocupação com as secas e a escassez de água está a aumentar rapidamente na União. Em 2020, 24 Estados-Membros consideraram as secas e a escassez de água como importantes riscos de catástrofes emergentes ou relacionados com o clima, em comparação com apenas 11 Estados-Membros em 2015. Os solos saudáveis são fundamentais para a resiliência face às secas e às catástrofes naturais. As práticas que aumentam a retenção de água e a disponibilidade de nutrientes nos solos e que melhoram a estrutura e a biodiversidade do solo e o sequestro de carbono reforçam a resiliência dos ecossistemas, das plantas e das culturas, permitindo-lhes resistir e recuperar de secas, catástrofes naturais, vagas de calor e fenómenos meteorológicos extremos, que se tornarão mais frequentes no futuro devido às alterações climáticas. Por sua vez, sem uma gestão adequada do solo, as secas e as catástrofes naturais causam degradação e tornam os solos pouco saudáveis. A melhoria da saúde do solo contribui para atenuar as perdas económicas e as mortes associadas a fenómenos extremos relacionados com o clima, que ascenderam a cerca de 560 mil milhões de EUR e a mais de 182 000 vítimas mortais na União entre 1980 e 2021.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(21)</NO.P>A saúde do solo contribui diretamente para a saúde e o bem-estar humano. Os solos saudáveis fornecem alimentos seguros e nutritivos e têm capacidade para filtrar contaminantes, preservando assim a qualidade da água potável. A contaminação do solo pode prejudicar a saúde humana através da ingestão, da inalação ou do contacto cutâneo. A exposição humana à comunidade microbiana de um solo saudável é benéfica para o desenvolvimento do sistema imunitário e da resistência a certas doenças e alergias. Os solos saudáveis favorecem o crescimento de árvores, flores e gramíneas e criam infraestruturas verdes que proporcionam valor estético, bem-estar e qualidade de vida.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(21-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A contaminação por substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) tem vindo a ser frequentemente observada nas águas subterrâneas, nas águas superficiais e no solo. Estas substâncias podem alterar as propriedades e estruturas do solo, incluindo-se entre os efeitos registados a diminuição da respiração do solo e de agregados estáveis da água, bem como o aumento do pH do solo.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 8]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(22)</NO.P>A degradação do solo afeta a fertilidade, os rendimentos das culturas, a resistência às pragas e a qualidade nutricional dos alimentos. Uma vez que 95 % dos alimentos são direta ou indiretamente produzidos nos solos e que a população mundial continua a aumentar, é fundamental que este recurso natural finito permaneça saudável para garantir a segurança alimentar a longo prazo e a produtividade e rendibilidade da agricultura da União. As práticas de gestão sustentável do solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, incluindo as identificadas na política agrícola comum,</STRING></STRING> mantêm ou melhoram a <STRING STRIKE="on">sua </STRING>saúde<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> dos solos</STRING></STRING> e contribuem para a sustentabilidade e a resiliência do sistema alimentar.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Neste contexto, é essencial reduzir as perdas de nutrientes e os resíduos de pesticidas.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 9]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(23)</NO.P>O objetivo a longo prazo da diretiva é <STRING STRIKE="on">alcançar</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">obter</STRING></STRING> solos saudáveis<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> em toda a União</STRING></STRING> até 2050. Como etapa intermédia, tendo em conta os conhecimentos limitados sobre o estado dos solos e sobre a eficácia e os custos das medidas de regeneração da sua saúde, a diretiva adota uma abordagem faseada. Na primeira fase, a tónica será colocada na criação do quadro de monitorização do solo e na avaliação da situação dos solos em toda a UE. <STRING STRIKE="on">Esta fase inclui igualmente requisitos no sentido de se estabelecerem medidas destinadas a gerir os solos de forma</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros devem definir práticas de gestão</STRING></STRING> sustentável <STRING STRIKE="on">e a regenerar os</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">dos</STRING></STRING> solos<STRING STRIKE="on"> pouco saudáveis, uma vez conhecido o seu estado, mas sem impor a obrigação de alcançar</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, tendo em conta os princípios não vinculativos estabelecidos no anexo III da presente diretiva. Os Estados-Membros têm flexibilidade para decidir sobre as práticas concretas a aplicar, se for caso disso, refletindo as condições locais e a sua viabilidade, a fim de facilitar a consecução de</STRING></STRING> solos saudáveis até 2050<STRING STRIKE="on"> nem metas intermédias</STRING>. Esta abordagem proporcionada permitirá que a gestão sustentável do solo e a regeneração de solos <STRING STRIKE="on">pouco</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">que não são</STRING></STRING> saudáveis sejam preparadas, incentivadas e postas em prática de forma adequada. Numa segunda fase, logo que estejam disponíveis os resultados da primeira avaliação dos solos e da análise de tendências, a Comissão fará o balanço dos progressos realizados na consecução do objetivo fixado para 2050 e da experiência adquirida, e proporá uma revisão da diretiva, se necessário, a fim de <STRING STRIKE="on">acelerar os progressos até</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">alcançar a meta para</STRING></STRING> 2050.<STRING BOLD="on"> [Alt. 10]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(24)</NO.P>Para fazer face às pressões sobre os solos e identificar as medidas adequadas para manter ou regenerar a saúde do solo, é necessário ter em conta a variedade de tipos de solo, as condições locais e climáticas específicas e o uso do solo ou a cobertura da terra. Por conseguinte, é conveniente que os Estados-Membros estabeleçam unidades pedológicas<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> que sejam capazes de refletir adequadamente as condições pedoclimáticas e a variedade de solos em todo o seu território</STRING></STRING>. As unidades pedológicas devem constituir as unidades de governação básicas para efeitos de gestão dos solos e adoção de medidas para cumprir os requisitos estabelecidos na presente diretiva, em especial no que diz respeito à monitorização e avaliação da saúde do solo. <STRING STRIKE="on">A fim de facilitar a aplicação do Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">+Serviço das Publicações: inserir no texto o número do regulamento relativo à certificação das remoções de carbono, proposto no documento COM(2022) 672 final, e inserir o número, a data, o título e a referência do JO dessa diretiva na nota de rodapé.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">, há que determinar o número, a extensão geográfica e os limites das unidades pedológicas de cada Estado-Membro. </STRING>Cada Estado-Membro deve, tendo em conta a sua dimensão, possuir um número mínimo de unidades pedológicas. <STRING STRIKE="on">É adequado que </STRING>O número mínimo de unidades pedológicas de cada Estado-Membro <STRING STRIKE="on">corresponda</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">corresponde</STRING></STRING> ao número de unidades territoriais de nível NUTS 1 <STRING STRIKE="on">estabelecidas</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">estabelecido</STRING></STRING> no Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Os Estados-Membros podem decidir criar as suas unidades pedológicas de acordo com o seu número de unidades territoriais de nível NUTS 2, a fim de refletir melhor as condições locais e as competências das suas autoridades nacionais.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 11]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(24-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As unidades pedológicas são o nível mais adequado para a adoção de programas de medidas e, se necessário, objetivos intercalares, nomeadamente através de planos de unidades pedológicas locais, tendo em conta as condições locais e os pontos de vista das partes interessadas locais, a fim de assegurar que os respetivos solos melhoram a sua classificação. Uma vez que a recuperação de solos criticamente degradados demora mais tempo, deve ser concedido um prazo suficiente, até dez anos, para garantir a melhoria da sua classificação ecológica. Os solos registados como contaminados que estão abrangidos por planos de gestão e atenuação específicos podem ficar sujeitos a um prazo diferente.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 12]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(25)</NO.P>A fim de assegurar uma governação adequada dos solos, os Estados-Membros devem ser obrigados a designar uma autoridade competente para cada unidade pedológica. Importa autorizar os Estados-Membros a designar autoridades competentes adicionais a um nível adequado, incluindo a nível nacional ou regional<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, ou nos territórios de vários Estados-Membros</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> A fim de minimizar os custos, os Estados-Membros devem, em primeiro lugar, designar autoridades já criadas. Uma autoridade poderá ser responsável por vários domínios, o que poderá melhorar a coerência na aplicação da presente diretiva. Caso os Estados-Membros alterem a repartição de competências entre as autoridades competentes, devem comunicar essas alterações à Comissão para manter a informação atualizada.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 13]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(26)</NO.P>Para dispor de uma definição comum de «estado saudável do solo», é necessário definir um conjunto mínimo comum de critérios mensuráveis cujo incumprimento conduz a uma perda crítica da capacidade do solo para funcionar como um sistema vivo essencial e prestar serviços ecossistémicos. Esses critérios devem refletir e basear-se no nível atual da ciência do solo.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(27)</NO.P>A fim de <STRING STRIKE="on">descrever a degradação do solo, é necessário estabelecer</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">proporcionar um quadro comum e permitir a comparabilidade dos dados, a Comissão deve, através de atos delegados, adotar uma metodologia para determinar limiares para os</STRING></STRING> descritores do solo<STRING STRIKE="on"> passíveis de medição ou estimativa. Embora exista uma variabilidade significativa entre os tipos de solo, as</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, para cada estado ecológico do solo. É importante que esta metodologia tenha em conta os dados científicos mais recentes e proporcione meios para ter em conta as diferenças em termos de</STRING></STRING> condições climáticas e <STRING STRIKE="on">os usos do solo, os conhecimentos científicos atuais permitem estabelecer critérios a nível da União para alguns desses descritores do</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">tipos de</STRING></STRING> solo. <STRING STRIKE="on">No entanto</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Utilizando esta metodologia</STRING></STRING>, os Estados-Membros devem <STRING STRIKE="on">poder adaptar os critérios para alguns destes</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">identificar projetos de valores-limite para os</STRING></STRING> descritores do solo <STRING STRIKE="on">com base nas</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">para cada estado ecológico do solo, tendo em conta as</STRING></STRING> condições <STRING STRIKE="on">nacionais ou locais específicas, bem como definir os critérios para outros descritores</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">climáticas, o tipo de solo, o tipo de superfície terrestre e os dados científicos, e apresentá-los à Comissão. A fim de assegurar condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros e evitar que os Estados-Membros adotem limiares que permitam categorizar solos semelhantes de forma muito diferente, afetando assim os esforços necessários para melhorar o estado ecológico</STRING></STRING> do solo <STRING STRIKE="on">relativamente aos quais, nesta fase, não é possível estabelecer critérios comuns a nível da UE. No que diz respeito aos descritores para os quais não é possível identificar, neste momento, critérios claros que distingam entre estado saudável e não saudável, apenas se exige a monitorização e avaliação</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">nos respetivos territórios, a Comissão deve avaliar o projeto de valores-limite e a sua justificação científica. A Comissão deve poder solicitar aos Estados-Membros informações adicionais ou a revisão dos seus projetos de valores-limite. A Comissão deve aprovar os valores-limite, desde que as suas observações tenham sido devidamente tidas em conta</STRING></STRING>.<STRING STRIKE="on"> Tal facilitará o desenvolvimento futuro desses critérios.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 14]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(27-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">É necessária uma visão integrada da avaliação da saúde do solo que vá além da mera análise dos fatores de degradação e proporcione um rumo claro para a sua melhoria. A avaliação global do estado ecológico do solo deve, por conseguinte, ser categorizada de acordo com cinco classes, desde «elevado estado ecológico do solo», «bom estado ecológico», «moderado», «solos degradados» a «solos criticamente degradados», tendo em conta, nomeadamente, a presença de fatores de degradação e as funções do solo.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 15]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(27-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A fim de respeitar a autonomia dos Estados-Membros dispostos a implementar sistemas de monitorização mais abrangentes, os Estados-Membros devem poder escolher entre três níveis de monitorização. O nível 1 proporciona um conjunto mínimo de descritores do solo. No nível 2, 20 % dos pontos de amostragem são determinados de acordo com o programa LUCAS e sujeitos a amostragem dupla para monitorização contínua e estabelecimento de funções de transferência, enquanto os restantes 80 % dos pontos de amostragem são determinados pelo Estado-Membro, também para monitorização contínua e de acordo com os critérios estabelecidos nos anexos da presente diretiva. Nos níveis 1 e 2, 20 % dos pontos de amostragem são dedicados a uma monitorização específica, permitindo aos Estados-Membros alargar as avaliações baseadas no risco, realizar investigações ou visar zonas de especial interesse. O estabelecimento de uma abordagem faseada aumenta o número de descritores do solo avaliados, mas também o nível de autonomia de que os Estados-Membros dispõem na determinação dos valores-limite associados ao estado ecológico dos solos. O principal objetivo desta abordagem faseada é permitir que todos os Estados-Membros implementem os seus sistemas de monitorização e tirem partido de eventuais sistemas nacionais atuais que já monitorizem os solos. O nível 2 permitirá colmatar lacunas no âmbito e na extensão dos descritores do solo tidos em conta. No nível 3, o número de descritores do solo é alargado para aperfeiçoar aspetos específicos dos sistemas de monitorização do solo.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 16]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(28)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">A fim de criar incentivos, os Estados-Membros devem estabelecer mecanismos que reconheçam os esforços dos proprietários e gestores de terras para manter o solo num estado saudável, incluindo sob a forma de uma certificação da saúde do solo complementar ao quadro regulamentar da União para as remoções de carbono, e apoiar a aplicação dos critérios de sustentabilidade da energia renovável estabelecidos no artigo 29.º da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">. A Comissão deve facilitar a certificação da saúde do solo, nomeadamente através do intercâmbio de informações e da promoção de boas práticas, da sensibilização e da análise da viabilidade de introduzir o reconhecimento de sistemas de certificação a nível da União. Há que tirar partido, tanto quanto possível, de sinergias entre diferentes sistemas de certificação, a fim de reduzir os encargos administrativos para os requerentes das certificações em causa.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 17]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(29)</NO.P>Alguns solos têm características especiais, quer por serem atípicos por natureza e constituírem habitats raros para a biodiversidade ou paisagens únicas, quer por terem sido fortemente modificados pelos seres humanos. Estas características devem ser tidas em conta no contexto da definição de solos saudáveis e dos requisitos para alcançar um estado saudável do solo.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(30)</NO.P>O solo é um recurso limitado, objeto de uma crescente disputa entre diferentes usos. A artificialização é um processo frequentemente impulsionado por necessidades de desenvolvimento económico, que transforma zonas naturais e seminaturais (incluindo terras agrícolas e silvícolas, jardins e parques) em terras artificiais, utilizando o solo como plataforma para construções e infraestruturas, como fonte direta de <STRING STRIKE="on">matérias‑primas</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">matérias-primas</STRING></STRING> ou como arquivo de património histórico. Esta transformação pode causar a perda, muitas vezes irreversível, da capacidade dos solos para prestar outros serviços ecossistémicos (fornecimento de alimentos e biomassa, manutenção dos ciclos da água e dos nutrientes, base para a biodiversidade e armazenamento de carbono). Em especial, a artificialização afeta frequentemente os solos agrícolas mais férteis, pondo em risco a segurança alimentar. O solo impermeabilizado também expõe as povoações humanas a picos mais elevados de inundações e a efeitos de ilha de calor mais intensos. Por conseguinte, é necessário monitorizar a artificialização e a impermeabilização do solo, bem como os seus efeitos na capacidade do solo para prestar serviços ecossistémicos. É igualmente adequado estabelecer determinados princípios para mitigar os impactos da artificialização<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, complementando o</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> no</STRING> âmbito da gestão sustentável do solo.<STRING BOLD="on"> [Alt. 18]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(31)</NO.P>A avaliação da saúde do solo com base na rede de monitorização deve ser exata, mas, ao mesmo tempo, importa manter os respetivos custos a um nível razoável. Por conseguinte, é adequado estabelecer critérios para definir pontos de amostragem representativos do estado do solo em diferentes tipos de solo, condições climáticas e usos do solo. A grelha de pontos de amostragem deve ser determinada utilizando métodos geoestatísticos e ser suficientemente densa para fornecer uma estimativa da área de solos saudáveis, a nível nacional, com uma incerteza não superior a 5 %. Considera-se geralmente que este valor fornece uma estimativa estatisticamente sólida e uma garantia razoável de que o objetivo foi alcançado.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> É importante que a metodologia e o quadro de monitorização do solo incluam critérios de amostragem harmonizados, incluindo a profundidade da amostragem.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 19]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(31-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os arquivos de solos preservam uma panorâmica dos solos de um momento e local específicos, permitindo aos Estados-Membros utilizar uma amostra para vários fins e agilizar as atividades de amostragem no terreno, reduzindo assim os custos a longo prazo da monitorização in situ. Além disso, os arquivos de solos permitem aos investigadores reavaliar os solos do passado no contexto atual, para uma melhor compreensão das alterações do solo a longo prazo, ou para outros fins de investigação, nomeadamente a investigação médica. Por conseguinte, é imperativo que a Comissão, incluindo serviços como o Centro Comum de Investigação (JRC), em conjunto com os Estados-Membros e o Observatório do Solo da União Europeia, assegure que as amostras, o extrato de ADN e os dados em bruto recolhidos para o cumprimento da legislação ambiental nacional e da União sejam adequadamente preservados em arquivos físicos e que as suas amostras e dados em bruto dos referidos arquivos se mantenham abertos a novas investigações e inovações.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 20]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(32)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Em complemento dos inventários nacionais existentes, </STRING></STRING>a Comissão <STRING STRIKE="on">deve</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pode</STRING></STRING> apoiar e prestar assistência na monitorização da saúde do solo pelos Estados-Membros, continuando a realizar e a melhorar a amostragem regular in situ do solo e as medições do solo conexas no âmbito do programa do inquérito estatístico areolar sobre utilização/ocupação do solo (LUCAS). Para o efeito, <STRING STRIKE="on">importa melhorar e modernizar </STRING>o LUCAS<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> deve ser melhorado e modernizado</STRING></STRING>, a fim de o alinhar plenamente com os requisitos de qualidade específicos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e todos os descritores</STRING></STRING> a cumprir para efeitos da presente diretiva. Com vista a atenuar os encargos para os Estados-Membros, afigura-se conveniente autorizá-los a ter em conta os dados sobre a saúde do solo analisados no âmbito do LUCAS melhorado. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O LUCAS recolherá amostras e analisará pelo menos 20 % das amostras nacionais, contribuindo assim para a monitorização realizada pelos Estados-Membros. A análise efetuada pelo LUCAS é essencial para permitir que os Estados-Membros calculem e calibrem funções de transferência válidas, a fim de permitir que os Estados-Membros continuem a utilizar uma conceção de monitorização alternativa, em conformidade com o nível 2. A pedido de um Estado-Membro, a Comissão deve prestar assistência adicional, até 50 % da amostragem durante a primeira ronda nacional de monitorização. </STRING></STRING>Os Estados-Membros que beneficiem deste apoio devem adotar as disposições jurídicas necessárias para assegurar que a Comissão possa realizar essa amostragem in situ do solo, incluindo em terrenos privados, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">com o acordo dos proprietários, </STRING></STRING>e em conformidade com a legislação nacional ou da União aplicável.<STRING BOLD="on"> [Alt. 21]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(33)</NO.P>A Comissão está a desenvolver serviços de teledeteção no contexto do Copernicus, um programa orientado para os utilizadores, o que também permite apoiar os Estados-Membros. Para aumentar a prontidão e a eficácia da monitorização da saúde do solo, quando seja caso disso, os Estados-Membros devem utilizar dados de teledeteção, incluindo resultados dos serviços Copernicus, para monitorizar descritores do solo pertinentes e avaliar a saúde do solo. Caberá à Comissão e à Agência Europeia do Ambiente apoiar a exploração e o desenvolvimento de produtos de teledeteção do solo, a fim de ajudar os Estados-Membros a monitorizar os descritores do solo pertinentes.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> A Comissão e os Estados-Membros devem continuar a apoiar a utilização de tecnologias digitais fiáveis e disponíveis, como as bases de dados eletrónicas, os sistemas de informação geográfica, a identificação automática de imagens ou o ADN ambiental, para melhorar a partilha de conhecimentos e a transparência no que respeita à saúde do solo e reduzir os custos das medições e da monitorização do solo.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 22]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(34)</NO.P>Tendo por base e modernizando o atual Observatório do Solo da UE, a Comissão deve criar um portal digital de dados sobre a saúde do solo, o qual deve ser compatível com a Estratégia Europeia para os Dados<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Uma estratégia europeia para os dados [COM(2020) 66 final].</FIELD></FOOTNOTE> e com os espaços de dados da UE, constituindo ainda uma plataforma de acesso a dados relativos ao solo provenientes de várias fontes. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os dados relativos à saúde dos solos devem ser disponibilizados ao público num formato que possa ser utilizado pela comunidade científica, pelos proprietários e gestores de terras, pelos conselheiros que trabalham no âmbito do sistema de aconselhamento agrícola e pelo público, assegurando a conformidade com a legislação da União em matéria de proteção de dados pessoais. </STRING></STRING>Esse portal deve incluir, em primeiro lugar, <STRING STRIKE="on">todos os </STRING>dados<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> pertinentes</STRING></STRING> que os <STRING STRIKE="on">Estados‑Membros</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Estados-Membros</STRING></STRING> e a Comissão recolham por força da presente diretiva<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, e servir de plataforma para a criação de um conjunto de instrumentos de gestão sustentável do solo, que fornecerá informações atualizadas específicas ao contexto sobre práticas de gestão sustentável do solo com base em diferentes tipos de solo, no uso do solo e nas condições climáticas. Deve</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">. Deverá</STRING> também ser possível integrar no portal, numa base voluntária, outros dados pertinentes relativos ao solo recolhidos pelos Estados-Membros ou por qualquer outra parte (em especial, dados resultantes de projetos no âmbito do Horizonte Europa e da missão «Pacto Europeu para os Solos»), desde que esses dados cumpram determinados requisitos em matéria de formato e especificações. <STRING STRIKE="on">Há que incumbir </STRING>A Comissão <STRING STRIKE="on">de</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deve</STRING></STRING> especificar estes requisitos por meio de atos de execução.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Os Estados-Membros e a Comissão devem assegurar que as instituições de investigação tenham acesso fácil e gratuito a todos os dados, mediante pedido. </STRING></STRING><STRING BOLD="on">[Alt. 23]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(35)</NO.P>É igualmente necessário melhorar a harmonização dos sistemas de monitorização do solo utilizados nos Estados-Membros<STRING STRIKE="on"> e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> aproveitar as sinergias entre os sistemas de monitorização a nível da União e a nível nacional<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e utilizar plenamente os instrumentos de monitorização harmonizados já existentes, como o LUCAS</STRING></STRING>, a fim de dispor de dados mais comparáveis em toda a União.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Além disso, a harmonização dos sistemas de monitorização nos Estados-Membros ajudaria a aumentar os investimentos em técnicas e tecnologias avançadas de monitorização do solo.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 24]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(36)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Para utilizar o mais amplamente possível os dados sobre a saúde do solo gerados pela monitorização efetuada por força da presente diretiva, os Estados-Membros devem ser obrigados a facilitar o acesso a esses dados às partes interessadas, como agricultores, silvicultores, proprietários de terras e autoridades locais.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 25]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(37)</NO.P>Os solos têm de ser geridos de forma sustentável para que seja possível manter ou melhorar a sua saúde. A gestão sustentável do solo permitirá a prestação, a longo prazo, de serviços relacionados com o solo, incluindo a melhoria da qualidade do ar e da água e a segurança alimentar. Por conseguinte, é adequado estabelecer princípios de gestão sustentável do solo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">não vinculativos para nortear</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">para orientar</STRING> as práticas nesta matéria.<STRING BOLD="on"> [Alt. 26]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(38)</NO.P>Os instrumentos económicos, incluindo os da política agrícola comum (PAC) que prestam apoio aos agricultores, desempenham um papel crucial na transição para a gestão sustentável dos solos agrícolas e, em menor medida, dos solos florestais. A PAC visa apoiar a saúde do solo através da aplicação da condicionalidade, de regimes ecológicos e de medidas de desenvolvimento rural. O apoio financeiro aos agricultores e silvicultores que aplicam práticas de gestão sustentável do solo também pode provir do setor privado. Os rótulos de sustentabilidade criados por partes interessadas do setor privado e atribuídos a título voluntário, por exemplo, nas indústrias alimentar, madeireira, biobaseada e energética podem ter em conta os <STRING STRIKE="on">princípios de gestão sustentável</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">contributos para a melhoria da saúde</STRING></STRING> do solo <STRING STRIKE="on">estabelecidos na</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em conformidade com a</STRING></STRING> presente diretiva. Desta forma, os produtores de alimentos, madeira e outros produtos de biomassa que sigam esses princípios na sua produção poderão refleti-los no valor dos seus produtos. Será disponibilizado financiamento adicional para uma rede de instalações em contexto real destinadas a testar, demonstrar e expandir soluções, incluindo no domínio da agricultura de baixo carbono, através dos laboratórios vivos e das estruturas de referência da missão relativa ao solo. Sem prejuízo do princípio do poluidor-pagador, os Estados-Membros devem prestar apoio e aconselhamento para ajudar os proprietários e utilizadores de terras afetados pelas medidas tomadas ao abrigo da presente diretiva, tendo em conta, em especial, as necessidades e as capacidades limitadas das pequenas e médias empresas.<STRING BOLD="on"> [Alt. 27]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(39)</NO.P>Nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, os Estados-Membros têm de descrever, nos respetivos planos estratégicos da PAC, como a arquitetura ambiental e climática dos planos contribuirá para concretizar as metas nacionais a longo prazo constantes ou decorrentes dos atos legislativos enumerados no anexo XIII do referido regulamento e como será coerente com tais metas.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(39-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As boas condições agrícolas e ambientais (BCAA) 5, 6 e 7 estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 2021/2115 incluem normas para melhorar a gestão da mobilização do solo para reduzir o risco de degradação e erosão do solo, nomeadamente tendo em conta o gradiente do declive e a gestão mínima das terras, refletindo as condições específicas do local para limitar a erosão, a cobertura mínima do solo para evitar solos descobertos, a proteção dos solos nos períodos mais sensíveis, bem como a rotação de culturas em terras aráveis. Além disso, a BCAA 1, relativa à proteção das pastagens permanentes, e a BCAA 2, que protege as zonas húmidas e as turfeiras e os solos com elevado teor de matéria orgânica, são pertinentes para a proteção dos solos.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 28]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(40)</NO.P><STRING STRIKE="on">A fim de assegurar a aplicação das melhores práticas de gestão sustentável do solo, </STRING>Os Estados-Membros devem ser obrigados a acompanhar de perto o impacto das práticas de gestão do solo e a ajustar as práticas e recomendações, conforme necessário, tendo em conta os novos conhecimentos resultantes de atividades de investigação e inovação. A este respeito, esperam-se contributos valiosos da missão «Pacto Europeu para os Solos» do Horizonte Europa e, em especial, dos respetivos laboratórios vivos e atividades de apoio à monitorização do solo, à educação no domínio do solo e à participação dos cidadãos.<STRING BOLD="on"> [Alt. 29]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(41)</NO.P>A regeneração permite que solos degradados regressem a um estado saudável. Os Estados-Membros devem ser obrigados a ter em conta os resultados da avaliação da saúde do solo ao definirem medidas de regeneração do solo, e a adaptar essas medidas de regeneração às características específicas da situação, do tipo, do uso e do estado do solo e às condições locais, climáticas e ambientais.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(42)</NO.P>A fim de assegurar sinergias entre as diferentes medidas adotadas ao abrigo de outra legislação da União suscetíveis de influenciar a saúde do solo e as medidas a adotar para gerir de forma sustentável e regenerar os solos na União, os Estados-Membros devem assegurar que as práticas de gestão sustentável e regeneração do solo são coerentes com: os planos nacionais de restauração adotados em conformidade com o Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Serviço das Publicações: inserir no texto o número do regulamento relativo à restauração da natureza, proposto no documento COM(2022) 304, e inserir o número, a data, o título e a referência do JO desse regulamento na nota de rodapé — Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à restauração da natureza.</FIELD></FOOTNOTE>+<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">; as estratégias nacionais e os planos de ação em matéria de biodiversidade estabelecidos em conformidade com o artigo 6.º da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológicas</STRING></STRING>, os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/2115, os códigos de boas práticas agrícolas e os programas de ação para as zonas vulneráveis designadas adotados em conformidade com a Diretiva 91/676/CEE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, as medidas de conservação e o quadro de ação prioritário estabelecidos para os sítios Natura 2000 em conformidade com a Diretiva 92/43/CEE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).</FIELD></FOOTNOTE>, as medidas para atingir um bom estado ecológico e químico das massas de água incluídas nos planos de gestão de bacia hidrográfica elaborados em conformidade com a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, as medidas de gestão dos riscos de inundações estabelecidas em conformidade com a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (JO L 288 de 6.11.2007, p. 27).</FIELD></FOOTNOTE>, os planos de gestão da seca promovidos na Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas<FOOTNOTE><FIELD>Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas [COM(2021) 82 final].</FIELD></FOOTNOTE>, os programas de ação nacionais estabelecidos em conformidade com o artigo 10.º da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, as metas estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 e a Decisão n.º 529/2013/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> e no Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 26).</FIELD></FOOTNOTE>, os planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima estabelecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, os programas nacionais de controlo da poluição atmosférica elaborados por força da Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, as avaliações de riscos e os planos de gestão dos riscos de catástrofe estabelecidos em conformidade com a Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 924).</FIELD></FOOTNOTE>, e os planos de ação nacionais estabelecidos em conformidade com <STRING STRIKE="on">o Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">+ Serviço das Publicações: inserir no texto o número do regulamento relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115, proposto no documento COM(2022) 305, e inserir o número, a data, o título e a referência do JO dessa diretiva na nota de rodapé.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">+</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a Diretiva 2009/128/CE</STRING></STRING>. Tanto quanto possível, importa integrar práticas de gestão sustentável e regeneração do solo nestes programas, planos e medidas, na medida em que contribuam para a realização dos seus objetivos. Por conseguinte, as autoridades competentes responsáveis pelas práticas de gestão sustentável e regeneração do solo e pela avaliação da saúde do solo devem ter acesso a indicadores e dados pertinentes, como os indicadores de resultados relacionados com o solo no âmbito do Regulamento PAC e os dados estatísticos sobre fatores de produção e produtos agrícolas comunicados por força do Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2022/2379 relativo às estatísticas dos fatores de produção e produtos agrícolas.</FIELD></FOOTNOTE>, para que possam interligar estes dados e indicadores e, assim, realizar uma avaliação tão exata quanto possível da eficácia das medidas escolhidas.<STRING BOLD="on"> [Alt. 30]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(43)</NO.P>Os locais contaminados são o legado de décadas de atividade industrial na UE e podem conduzir, agora e no futuro, a riscos para a saúde humana e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">animal e </STRING></STRING>o ambiente.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Com base nos conhecimentos existentes,</STRING></STRING> por conseguinte, é necessário<STRING STRIKE="on">, em primeiro lugar,</STRING> identificar e estudar os locais potencialmente contaminados e, em seguida, caso se confirme a contaminação, avaliar os riscos e tomar medidas para <STRING STRIKE="on">fazer face aos riscos inaceitáveis</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">os dirimir</STRING></STRING>. O estudo do solo pode provar que um local potencialmente contaminado não está, de facto, contaminado. Nesse caso, o Estado-Membro deve deixar de classificá-lo como potencialmente contaminado, a menos que se suspeite de contaminação com base em novos elementos de prova.<STRING BOLD="on"> [Alt. 31]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(44)</NO.P>Para identificarem locais potencialmente contaminados, os Estados-Membros devem recolher elementos de prova, nomeadamente através de investigação histórica, de registos de incidentes e acidentes industriais passados, de licenças ambientais<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, de inquéritos em matéria de saúde</STRING></STRING> e de notificações por parte do público ou de autoridades.<STRING BOLD="on"> [Alt. 32]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(45)</NO.P>A fim de assegurar que os estudos do solo em locais potencialmente contaminados sejam efetuados em tempo útil e de forma eficaz, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">tal como solicitado na resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021 sobre a proteção dos solos, </STRING></STRING>é importante exigir que os <STRING STRIKE="on">Estados‑Membros</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Estados-Membros</STRING></STRING>, além de fixarem o prazo para a realização desses estudos, determinem acontecimentos específicos que também os desencadeiem. Esses acontecimentos desencadeadores podem incluir o pedido ou a revisão de uma licença ambiental ou de construção ou de uma autorização exigida nos termos da legislação da União ou da legislação nacional, atividades de escavação do solo, alterações do uso do solo ou transações de terras ou imóveis. Os estudos do solo podem seguir diferentes fases, tais como um estudo documental, uma visita ao local, um estudo preliminar ou exploratório, um estudo mais pormenorizado ou descritivo e ensaios de campo ou laboratoriais. Os relatórios de base e as medidas de monitorização aplicadas em conformidade com a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17).</FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">poderão</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">podem</STRING></STRING> também ser <STRING STRIKE="on">consideradas</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">considerados</STRING></STRING> estudos do solo, se for caso disso.<STRING BOLD="on"> [Alt. 33]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(46)</NO.P>É necessário que a gestão de locais contaminados e potencialmente contaminados seja flexível, a fim de ter em conta os custos, os benefícios e as especificidades locais. Por conseguinte, os Estados-Membros devem<STRING STRIKE="on">, pelo menos,</STRING> adotar uma abordagem baseada no risco para a gestão de locais contaminados e potencialmente contaminados, que tenha em conta a diferença entre estas duas categorias e permita a afetação de recursos em função do contexto ambiental, económico e social específico. As decisões devem ser tomadas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em cooperação com os profissionais de saúde locais, as autoridades sanitárias e a comunidade científica, </STRING></STRING>com base na natureza e na magnitude dos potenciais riscos para a saúde humana e para o ambiente resultantes da exposição a contaminantes do solo (por exemplo, exposição de populações vulneráveis, como mulheres grávidas, pessoas com deficiência, idosos e crianças)<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, incluindo a exposição e os efeitos cumulativos na saúde humana, nos ecossistemas do solo e nos serviços ecossistémicos associados</STRING></STRING>. Importa que a análise custo-benefício da realização da remediação seja <STRING STRIKE="on">positiva</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">equilibrada, tendo em conta as vantagens para as futuras gerações</STRING></STRING>. A solução ideal de remediação deve ser sustentável e selecionada por meio de um processo de decisão equilibrado que tenha em conta os impactos ambientais, económicos e sociais. É necessário que a gestão de locais contaminados e potencialmente contaminados respeite os princípios do <STRING STRIKE="on">poluidor‑pagador</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">poluidor-pagador</STRING></STRING>, da precaução e da proporcionalidade. Os Estados-Membros devem estabelecer a metodologia específica para determinar os riscos específicos dos locais contaminados. Os Estados-Membros devem também definir o que constitui um risco inaceitável resultante de um local contaminado, com base nos conhecimentos científicos, no princípio da precaução, <STRING STRIKE="on">nas especificidades locais</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">no parecer das autoridades sanitárias e dos profissionais de saúde</STRING></STRING> e no uso atual e futuro do solo. A fim de reduzir os riscos dos locais contaminados a um nível aceitável para a saúde humana e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">animal e </STRING></STRING>o ambiente, os Estados-Membros devem tomar medidas adequadas de redução dos riscos, <STRING STRIKE="on">incluindo a</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">dando simultaneamente prioridade à</STRING></STRING> remediação<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> in situ ou ex situ. Deve</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">. Deverá</STRING> ser possível qualificar as medidas tomadas ao abrigo de outra legislação da União como medidas de redução dos riscos ao abrigo da presente diretiva, se essas medidas reduzirem efetivamente os riscos colocados por locais contaminados.<STRING BOLD="on"> [Alt. 34]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(46-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os princípios de atenuação da ocupação do solo devem facilitar a segurança alimentar da União, tendo simultaneamente em conta a habitação sustentável, as infraestruturas essenciais e os projetos de energias renováveis.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 35]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(47)</NO.P>As medidas tomadas por força da presente diretiva também devem ter em conta outros objetivos políticos da UE, como os previstos no Regulamento (UE) XXXX/XXXX<FOOTNOTE><FIELD>+ Serviço das Publicações: inserir no texto o número do regulamento que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020, proposto no documento COM(2023) 160, e inserir o número, a data, o título e a referência do JO dessa diretiva na nota de rodapé.</FIELD></FOOTNOTE>+, que visa garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas para a indústria europeia.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(48)</NO.P>A transparência é uma componente essencial da política relativa ao solo e garante a responsabilização e a sensibilização do público, bem como condições de mercado justas e o acompanhamento dos progressos realizados. Por conseguinte, os Estados‑Membros devem criar e manter um registo nacional de locais contaminados e potencialmente contaminados com informações específicas sobre cada local, que deve ser disponibilizado ao público sob a forma de uma base de dados espaciais georreferenciados em linha. É importante que o registo contenha as informações necessárias para elucidar o público sobre a existência e a gestão de locais contaminados e potencialmente contaminados. Uma vez que nos locais potencialmente contaminados há apenas a suspeita ainda não confirmada da presença de contaminação do solo, a diferença entre os locais contaminados e os locais potencialmente contaminados tem de ser devidamente comunicada e explicada ao público, a fim de evitar suscitar preocupações desnecessárias.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(48-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A fim de proteger os solos contra a poluição por substâncias químicas emergentes com potencial para causar riscos significativos para a saúde humana e animal e para contaminar o ar circundante, as águas superficiais, as águas subterrâneas e, subsequentemente, os oceanos, devem ser estabelecidos mecanismos políticos para detetar e avaliar essas substâncias de preocupação emergente. Nesse sentido, deve ser desenvolvida, para a contaminação do solo, uma abordagem que permita a monitorização e a análise dessas substâncias ou desses grupos de substâncias através de listas de vigilância, como já acontece com as águas superficiais e as águas subterrâneas. As substâncias ou os grupos de substâncias a inscrever na lista de vigilância devem ser selecionados de entre as substâncias relativamente às quais as informações disponíveis indiquem que podem representar um risco significativo, a nível da União, para o ambiente do solo ou através dele e para as quais os dados de monitorização sejam insuficientes. O número dessas substâncias ou grupos de substâncias a monitorizar e analisar no âmbito das listas de vigilância não deve ser limitado.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 37]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(48-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Substâncias como poluentes orgânicos persistentes, matérias e partículas, incluindo microplásticos ou nanoplásticos, representam um risco manifesto para a saúde do solo, bem como para atividades essenciais como o desenvolvimento da agricultura. A sua presença nos solos pode ter implicações para a fertilidade do solo, comprometendo assim a saúde e o desenvolvimento saudável das culturas. Por conseguinte, é essencial que a presente diretiva preveja um quadro para a inclusão de substâncias e matérias na monitorização dos contaminantes do solo, bem como para o estabelecimento de normas de qualidade ambiental e de um conjunto de medidas destinadas a prevenir e remediar a contaminação do solo por ameaças conhecidas e emergentes, consoante adequado.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 38]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(49)</NO.P>O artigo 19.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE) exige que os Estados‑Membros estabeleçam as vias de recurso necessárias para assegurar uma tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União. Além disso, em conformidade com a Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente<FOOTNOTE><FIELD>Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente — Declarações (JO L 124 de 17.5.2005).</FIELD></FOOTNOTE> (Convenção de Aarhus), o público interessado deve ter acesso à justiça, a fim de poder contribuir para a proteção do direito a viver num ambiente que promova a saúde e o bem-estar dos cidadãos.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(50)</NO.P>A Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (JO L 172 de 26.6.2019, p. 56).</FIELD></FOOTNOTE> impõe a divulgação de dados do setor público em formatos gratuitos e abertos. O objetivo geral é continuar a reforçar a economia dos dados da UE, aumentando a quantidade de dados do setor público <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">interoperáveis </STRING></STRING>disponíveis para reutilização, assegurando uma concorrência leal e um acesso fácil a informações do setor público e reforçando a inovação transfronteiriça baseada em dados<STRING STRIKE="on">. O princípio fundamental é que os dados das administrações públicas devem ser abertos por defeito e desde a conceção</STRING>. A Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41 de 14.2.2003, p. 26).</FIELD></FOOTNOTE> visa garantir o direito de acesso à informação sobre ambiente nos Estados-Membros, em conformidade com a Convenção de Aarhus. A Convenção de Aarhus e a Diretiva 2003/4/CE englobam obrigações gerais relacionadas com a disponibilização de informações sobre ambiente mediante pedido e com a divulgação ativa dessas informações. A Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> tem igualmente um âmbito alargado, abrangendo a partilha de informações geográficas, incluindo conjuntos de dados sobre diferentes temas ambientais. Importa, pois, que as disposições da presente diretiva relativas ao acesso à informação e aos mecanismos de partilha de dados complementem as diretivas referidas e não criem um regime jurídico separado. Por conseguinte, as disposições da presente diretiva relativas à informação do público e às informações sobre a monitorização da aplicação não devem prejudicar as Diretivas (UE) 2019/1024, 2003/4/CE e 2007/2/CE.<STRING BOLD="on"> [Alt. 39]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(51)</NO.P>A fim de assegurar a necessária adaptação das regras relativas à monitorização da saúde do solo, à <STRING STRIKE="on">gestão sustentável do solo</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">avaliação</STRING></STRING> e à gestão de locais contaminados, o poder de adotar atos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser delegado na Comissão no que diz respeito à alteração <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou ao suplemento </STRING></STRING>da presente diretiva para<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> adotar uma metodologia sobre a determinação de valores-limite para os descritores do solo a definir pelos Estados-Membros, assim como para a</STRING></STRING> adaptar ao progresso técnico e científico as metodologias de monitorização da saúde<STRING STRIKE="on"> do solo, a lista de princípios de gestão sustentável</STRING> do solo, a lista indicativa de medidas de redução dos riscos, as fases e os requisitos para a avaliação dos riscos específicos do local e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a determinação de valores mínimos aceitáveis no que respeita à definição de um risco inaceitável para a saúde e o ambiente resultante</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">o conteúdo do registo</STRING> de locais<STRING STRIKE="on"> contaminados e potencialmente</STRING> contaminados. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos, e que essas consultas sejam conduzidas de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor<FOOTNOTE><FIELD>Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor (JO L 123 de 12.5.2016, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>. Em particular, a fim de assegurar a igualdade de participação na preparação dos atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho recebem todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-Membros, e os respetivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratem da preparação dos atos delegados.<STRING BOLD="on"> [Alt. 40]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(52)</NO.P>A fim de assegurar condições uniformes para a aplicação da presente diretiva, importa atribuir competências de execução à Comissão, para que estabeleça o formato, a estrutura e as modalidades de apresentação de dados e informações por via eletrónica à Comissão. Essas competências devem ser exercidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).</FIELD></FOOTNOTE>.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(53)</NO.P>A Comissão deve proceder a uma avaliação baseada em dados concretos e, se for caso disso, a uma revisão da presente diretiva seis anos após a sua entrada em vigor, com base nos resultados da avaliação da saúde do solo. <STRING STRIKE="on">Afigura-se adequado que </STRING>A avaliação <STRING STRIKE="on">analise</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deve analisar</STRING></STRING>, em especial, <STRING STRIKE="on">a necessidade de estabelecer requisitos mais específicos para garantir a regeneração de solos pouco saudáveis e a consecução do objetivo de alcançar</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">as lacunas e as medidas necessárias para lograr</STRING></STRING> solos saudáveis até 2050. A avaliação deve igualmente estudar a necessidade de adaptar a definição de solos saudáveis ao progresso científico e técnico, acrescentando disposições relativas a determinados descritores ou critérios com base em novas provas científicas relacionadas com a proteção dos solos ou devido a problemas específicos de um Estado-Membro decorrentes de novas circunstâncias ambientais ou climáticas. Nos termos do ponto 22 do Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor, essa avaliação deverá ter por base os critérios de eficiência, eficácia, pertinência, coerência e valor acrescentado da UE, e deverá constituir a base das avaliações de impacto de eventuais novas medidas.<STRING BOLD="on"> [Alt. 41]</STRING></P></CONS><CONS><P><NO.P>(54)</NO.P>Para concretizar a visão de que todos os solos estejam saudáveis até 2050, bem como para garantir a prestação de serviços ecossistémicos pelos solos em toda a União a longo prazo, é necessário que os Estados-Membros apliquem medidas coordenadas. As ações individuais dos Estados-Membros revelaram-se insuficientes, uma vez que a degradação do solo persiste e está inclusivamente a piorar. Atendendo a que os objetivos da presente diretiva não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, mas podem, devido à dimensão e aos efeitos da ação, ser mais bem alcançados ao nível da União, a União pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do TUE. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente diretiva não excede o necessário para alcançar esses objetivos.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(55)</NO.P>De acordo com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão, de 28 de setembro de 2011, sobre os documentos explicativos<FOOTNOTE><FIELD>JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.</FIELD></FOOTNOTE>, os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar a notificação das medidas de transposição, nos casos em que tal se justifique, de um ou mais documentos que expliquem a relação entre os componentes de uma diretiva e as partes correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição. Em relação à presente diretiva, o legislador considera que a transmissão desses documentos se justifica,</P></CONS><CONS><P><NO.P>(55-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A presente diretiva visa cumprir o objetivo a longo prazo de solos saudáveis na União até 2050, com base num quadro coerente para a monitorização do solo e a melhoria da sua saúde. Dada que se trata de uma diretiva, em conformidade com o artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a presente vincula os Estados-Membros destinatários quanto ao resultado a alcançar, deixando simultaneamente às autoridades nacionais o poder de escolher a forma e os meios para o fazer. Por conseguinte, caberá aos Estados-Membros elaborar a sua própria legislação sobre a forma de alcançar os objetivos estabelecidos na presente diretiva. O instrumento proposto é uma diretiva que deixa muita flexibilidade aos Estados-Membros para identificarem as melhores medidas e para adaptarem a abordagem às condições locais. Este aspeto é crucial para ter em conta as especificidades regionais e locais no que diz respeito à variabilidade do solo, ao uso do solo, às condições climáticas e aos aspetos socioeconómicos. A natureza do instrumento implica que os princípios estabelecidos na presente diretiva não impliquem obrigações diretas para os particulares.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 42]</STRING></P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><DINIT>ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:</DINIT><GR.ART><TI TITLE="TICHAPITRE">Capítulo I</TI><STI.GR>Disposições gerais</STI.GR><ARTICLE><TI.ART>Artigo 1.º</TI.ART><STI.ART>Finalidade e objeto</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>O objetivo da diretiva é criar um quadro <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">claro, </STRING></STRING>sólido<STRING STRIKE="on"> e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> coerente <STRING STRIKE="on">de</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e flexível para a</STRING></STRING> monitorização<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e avaliação</STRING></STRING> do solo aplicável a todos os solos da UE<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, com vista a</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> e</STRING> melhorar continuamente a saúde do solo na União, a fim de alcançar solos saudáveis até 2050 e os manter em estado saudável<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e prevenir a sua deterioração</STRING></STRING>, para que possam prestar múltiplos serviços ecossistémicos a uma escala suficiente para satisfazer necessidades ambientais, sociais e económicas, prevenir e mitigar os impactos das alterações climáticas e da perda de biodiversidade<STRING STRIKE="on"> e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> aumentar a sua resiliência contra catástrofes naturais e em prol da segurança alimentar, bem como de reduzir a contaminação do solo para níveis que deixem de ser considerados prejudiciais para a saúde humana e para o ambiente.</PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Por conseguinte, a presente diretiva estabelece um quadro no âmbito do qual os Estados-Membros são obrigados a pôr em prática medidas tecnicamente viáveis e baseadas numa análise custo-benefício, com vista a alcançar solos saudáveis até 2050.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 43]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A presente diretiva contribui para o cumprimento dos compromissos, objetivos e metas internacionais e a nível da União, nomeadamente os previstos nos seguintes documentos: </STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o Acordo de Paris;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD);</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o 7.º Programa de Ação da UE em matéria de Ambiente (Decisão 1386/2013/UE);</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o 8.º Programa de Ação da UE em matéria de Ambiente (Decisão (UE) 2022/591);</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>f)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos (COM(2011)0571).</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 44]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>A presente diretiva estabelece medidas em matéria de:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Monitorização<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, preservação, melhoria, reabilitação</STRING></STRING> e avaliação da saúde do solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, com base no seu estado ecológico</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 45]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Gestão sustentável do solo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Locais contaminados.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 2.º</TI.ART><STI.ART>Âmbito</STI.ART><PARAG>A presente diretiva é aplicável a todos os solos no território dos Estados-Membros.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 3.º</TI.ART><STI.ART>Definições</STI.ART><PARAG>Para efeitos da presente diretiva, entende-se por:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1)</NO.P>«Solo», a camada superior da crosta terrestre, situada entre a rocha-mãe e a superfície, composta por partículas minerais, matéria orgânica, água, ar e organismos vivos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, excluindo jazigos de matérias-primas</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alts. 217 e 266]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Estado ecológico do solo», a qualidade ecológica de um solo avaliada de acordo com a sua diversidade, a sua atividade biológica e funcional, e o seu o habitat e a presença de fatores de degradação, e determinada de acordo com a seguinte classificação:</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Elevado estado ecológico do solo», para solos com elevada atividade biológica e funcional;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Bom estado ecológico», para solos com um bom estado ecológico global, mas que apresentam indícios de ligeiros impactos adversos de um ou vários fatores de degradação;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Estado ecológico moderado», para solos com indícios de impactos adversos ligeiros de fatores de degradação;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Solos degradados», para solos com indícios claros de impactos adversos de um fator de degradação; e</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Solos criticamente degradados», para solos com indícios claros de impactos adversos de mais de um fator de degradação;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 46]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Funções ecológicas do solo», o conjunto de processos e de interações interligados no ecossistema do solo que sustentam a vida, apoiam e são o resultado da biodiversidade do solo, mantendo a saúde e a produtividade globais dos ambientes terrestres, como o ciclo dos nutrientes, a decomposição da matéria orgânica, a formação da estrutura do solo, a filtração e a purificação da água, o sequestro de carbono e a disponibilização de habitats e recursos para um grupo diversificado de organismos;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 47]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2)</NO.P>«Ecossistema», um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu ambiente não vivo, interagindo como uma unidade funcional;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3)</NO.P>«Serviços ecossistémicos», os contributos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">diretos e </STRING></STRING>indiretos dos ecossistemas para<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> o bem-estar de toda a sociedade e</STRING></STRING> os benefícios económicos, sociais, culturais<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, ambientais</STRING></STRING> e outros que as pessoas obtêm desses ecossistemas;<STRING BOLD="on"> [Alt. 48]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Biodiversidade do solo», a variação na vida do solo, desde os genes às comunidades, e os complexos ecológicos de que fazem parte, ou seja, complexos desde os micro-habitats do solo às paisagens;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 49]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4)</NO.P>«Saúde do solo», o estado físico, químico<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, funcional</STRING></STRING> e biológico do solo que determina a capacidade deste para funcionar como um sistema vivo vital e prestar serviços ecossistémicos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, tendo em conta a utilização das terras</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 50]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5)</NO.P>«Gestão sustentável do solo», práticas de gestão do solo que <STRING STRIKE="on">mantêm ou melhoram</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">visam manter ou melhorar</STRING></STRING> os serviços ecossistémicos <STRING STRIKE="on">por ele prestados sem prejudicar as funções que permitem esses serviços ou outras propriedades do ambiente</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">do solo, tendo em conta os efeitos socioeconómicos</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 247]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6)</NO.P>«Práticas de gestão do solo», práticas que afetam as características físicas, químicas ou biológicas de um solo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>7)</NO.P>«Solos geridos», solos em que são aplicadas práticas de gestão do solo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>8)</NO.P>«Unidade pedológica», parte do território de um Estado-Membro <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou de vários Estados-Membros, </STRING></STRING>delimitada por esse<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">(s) Estado(s)-Membro(s),</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> Estado-Membro</STRING> em conformidade com a presente diretiva;<STRING BOLD="on"> [Alt. 52]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>9)</NO.P>«Avaliação da saúde do solo», a apreciação da saúde do solo baseada na medição ou estimativa de descritores do solo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>10)</NO.P>«Local contaminado», uma área delimitada de uma ou várias parcelas com presença confirmada de contaminação do solo causada <STRING STRIKE="on">por atividades antropogénicas pontuais</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pela presença de uma substância ou de material no solo numa concentração que pode ser nociva para a saúde ou para o ambiente</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 53]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>11)</NO.P>«Descritor do solo», um parâmetro que descreve uma característica física, química ou biológica da saúde do solo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>12)</NO.P>«Terra», a superfície da Terra não coberta por água;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>13)</NO.P>«Cobertura da terra», a cobertura física e biológica da superfície terrestre;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>14)</NO.P>«Terra natural», uma zona em que a atividade humana não alterou substancialmente as funções ecológicas primárias e a composição das espécies;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>15)</NO.P>«Terra seminatural», uma zona em que as atividades humanas modificaram substancialmente a composição, o equilíbrio ou a função dos conjuntos ecológicos, mas que mantém um valor potencialmente elevado em termos de biodiversidade e dos serviços ecossistémicos que presta;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>16)</NO.P>«Terra artificial», terra utilizada como plataforma para construções e infraestruturas, como fonte direta de matérias-primas ou como arquivo de património histórico, em detrimento da capacidade dos solos para prestar outros serviços ecossistémicos;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>17)</NO.P>«Artificialização», a conversão de terras naturais e seminaturais em terras artificiais;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>17-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Impermeabilização do solo», a cobertura de terrenos com materiais impermeáveis, nomeadamente no contexto da utilização do solo como plataforma para edifícios e infraestruturas;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 54]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>17-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Desimpermeabilização do solo», a reconversão de terras que já não desempenham as suas funções naturais do solo, por exemplo, infiltração, percolação e funcionalidade hidrológica, em solo funcional;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 55]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>18)</NO.P>«Função de transferência», uma regra matemática que permite converter o valor de uma medição, realizada utilizando uma metodologia diferente de uma metodologia de referência, no valor que seria obtido através da medição do solo utilizando a metodologia de referência;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>19)</NO.P>«Público interessado», o público afetado ou suscetível de ser afetado pela degradação do solo, ou interessado nos processos de tomada de decisão relacionados com o cumprimento das obrigações decorrentes da presente diretiva, incluindo os <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">cidadãos, os </STRING></STRING>proprietários<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, os gestores</STRING></STRING> e os utilizadores de terras, bem como organizações não governamentais que promovem a proteção da saúde humana ou <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">animal ou </STRING></STRING>do ambiente e cumprem os requisitos previstos no direito nacional;<STRING BOLD="on"> [Alt. 56]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>19-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«Público», uma ou mais pessoas singulares ou coletivas, bem como, de acordo com o direito ou as práticas nacionais, as associações, as organizações ou os agrupamentos que incluem essas pessoas;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 57]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>20)</NO.P>«Contaminação do solo», a presença de <STRING STRIKE="on">um produto químico ou de </STRING>uma substância<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> ou de um material</STRING></STRING> no solo numa concentração que pode <STRING STRIKE="on">ser nociva para a</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ter, direta ou indiretamente, efeitos nocivos na</STRING></STRING> saúde humana ou <STRING STRIKE="on">para o</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">animal ou no</STRING></STRING> ambiente;<STRING BOLD="on"> [Alt. 58]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>21)</NO.P>«Contaminante», uma substância suscetível de causar contaminação do solo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>22)</NO.P>«Regeneração», uma atividade intencional destinada a inverter o estado de degradação do solo para um estado saudável;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>23)</NO.P>«Risco», a possibilidade de efeitos nocivos para a saúde humana<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> ou animal</STRING></STRING> ou para o ambiente resultantes da exposição à contaminação do solo;<STRING BOLD="on"> [Alt. 59]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>24)</NO.P>«Estudo do solo», um processo para aferir a presença e a concentração de contaminantes no solo, normalmente realizado em diferentes fases;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>25)</NO.P>«Geograficamente explícito», informação referenciada e armazenada de forma que permita a sua cartografia e localização com precisão e exatidão específicas;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>26)</NO.P>«Remediação do solo», uma ação de regeneração que reduz, isola ou imobiliza as concentrações de contaminantes no solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, mantendo-as abaixo de um limiar de toxicidade que permita excluir perigos significativos para os organismos em contacto com esse solo, com o objetivo de melhorar o estatuto ecológico</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 60]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 4.º</TI.ART><STI.ART>Unidades pedológicas</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros estabelecer<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, em consulta com os órgãos de poder local, regional e transregional, estabelecem</STRING></STRING> unidades pedológicas<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, com base, se for caso disso, em unidades administrativas existentes</STRING></STRING> em todo o seu território<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e em territórios transfronteiriços, juntamente com os Estados-Membros vizinhos</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 61]</STRING></PARAG><PARAG><STRING STRIKE="on">O número de unidades pedológicas de cada Estado-Membro deve corresponder, no mínimo, ao número de unidades territoriais de nível NUTS 1 estabelecidas segundo o Regulamento (CE) n.º 1059/2003.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 221/rev1]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Ao determinarem a extensão geográfica das unidades pedológicas, os <STRING STRIKE="on">Estados‑Membros</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Estados-Membros</STRING></STRING> podem ter em conta<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> o uso do solo, as estruturas de governação e as</STRING></STRING> unidades administrativas existentes e devem <STRING STRIKE="on">procurar garantir a</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">dar prioridade à</STRING></STRING> homogeneidade de cada unidade pedológica no que diz respeito aos seguintes parâmetros:<STRING BOLD="on"> [Alt. 63]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Tipo de solo, como definido na Base Mundial de Referência para os Recursos do Solo<FOOTNOTE><FIELD>https://www.fao.org/soils-portal/data-hub/soil-classification/world-reference-base/en/</FIELD></FOOTNOTE>;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Condições climáticas;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Zona ambiental, como descrita no Relatório Alterra 2281<FOOTNOTE><FIELD>Metzger, M. J., Shkaruba, A. D., Jongman, R. H. G., Bunce, R. G. H., «Descriptions of the European Environmental Zones and Strata», Alterra Report, n.º 2281, ISSN 1566-7197.</FIELD></FOOTNOTE>;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>Uso do solo ou cobertura da terra, conforme utilizados no programa do inquérito estatístico areolar sobre utilização/ocupação do solo (LUCAS);</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regiões hidrográficas, nos termos da Diretiva 2000/60/CE, e massas de água utilizadas para captação de água destinada ao consumo humano, tal como definidas na Diretiva (UE) 2020/2184;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 64]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Existência de arquipélagos remotos com ilhas dispersas, correspondendo cada ilha a uma unidade pedológica;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 224/rev1]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d-C)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Utilização do Copernicus na delimitação das unidades pedológicas.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 226/rev1]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros asseguram, se for caso disso, que as unidades pedológicas dos Estados-Membros adjacentes em que existam efeitos transfronteiriços no solo, uma utilização transfronteiras comparável do solo ou valores semelhantes para os parâmetros referidos no n.º 2, alíneas a) a d), cooperem entre si para o intercâmbio de boas práticas. Os Estados-Membros asseguram igualmente que as zonas pedológicas adotem uma abordagem transfronteiriça coerente.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 65]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2-B.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão apoia os Estados-Membros na garantia de que as respetivas unidades pedológicas cooperem além fronteiras e facilita a harmonização dos sistemas de monitorização, das funções de transferência, do modelo de monitorização e da classificação do estado ecológico a nível dos descritores do solo enumerados no anexo I.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 66]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 5.º</TI.ART><STI.ART>Autoridades competentes</STI.ART><PARAG>Cabe aos Estados-Membros designar as autoridades competentes responsáveis, a um nível apropriado, pelo cumprimento das obrigações impostas pela presente diretiva<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, tendo em conta as divisões administrativas e as responsabilidades existentes, inclusive no caso de unidades pedológicas transfronteiriças</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 68]</STRING></PARAG><PARAG>Os Estados-Membros devem designar uma autoridade competente para cada unidade pedológica estabelecida em conformidade com o artigo 4.º.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Os Estados-Membros podem designar uma autoridade competente para várias unidades pedológicas.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 69]</STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão a lista das autoridades competentes referidas nos n.ºs 1 e 3 do presente artigo, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 3, alínea b). A Comissão mantem uma lista atualizada das autoridades competentes no seu sítio Web.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 70]</STRING></PARAG></ARTICLE></GR.ART><GR.ART><TI TITLE="TICHAPITRE">Capítulo II</TI><STI.GR>Monitorização e avaliação da saúde do solo</STI.GR><ARTICLE><TI.ART>Artigo 6.º</TI.ART><STI.ART>Quadro de monitorização da saúde do solo e da artificialização</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros criar um quadro de monitorização baseado nas unidades pedológicas estabelecidas em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1, a fim de assegurar que seja efetuada uma monitorização regular e rigorosa da saúde do solo, em conformidade com o presente artigo e com os anexos I e II<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, e que complemente a abordagem de avaliação estabelecida pela Diretiva 2000/60/CE</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 71]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Os Estados-Membros devem monitorizar a saúde do solo e a artificialização em cada unidade pedológica.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Os Estados-Membros recorrem aos conhecimentos especializados dos institutos nacionais de investigação, aos sistemas nacionais de monitorização existentes e aos dados existentes. As atividades de monitorização realizadas pelos Estados-Membros não devem resultar num encargo financeiro para os gestores de terras.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 72]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>O quadro de monitorização deve basear-se nos seguintes elementos:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Os descritores do solo e os critérios de saúde do solo referidos no artigo 7.º;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Os pontos de amostragem do solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e a profundidade de amostragem</STRING></STRING> a determinar em conformidade com o artigo 8.º, <STRING STRIKE="on">n.º</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">n.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">o</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">s 1-A e</STRING></STRING> 2;<STRING BOLD="on"> [Alt. 73]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>A medição do solo efetuada pela Comissão em conformidade com o n.º 4 do presente artigo, se for caso disso;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P><STRING STRIKE="on">Os </STRING>Dados e produtos de teledeteção<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> cientificamente robustos</STRING></STRING> referidos no n.º 5 do presente artigo, caso existam;<STRING BOLD="on"> [Alt. 74]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e)</NO.P>Os indicadores de artificialização e impermeabilização do solo referidos no artigo 7.º, n.º 1.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Sob reserva do acordo dos Estados-Membros em causa, a Comissão efetua medições regulares do solo em amostras de solo colhidas in situ, com base nos descritores e metodologias pertinentes a que se referem os artigos 7.º e 8.º, a fim de apoiar a monitorização da saúde do solo pelos Estados-Membros. Sempre que um Estado‑Membro dê o seu acordo em conformidade com o presente número, deve assegurar que a Comissão possa proceder a essa amostragem in situ do solo.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 227/rev1]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão assegura que a primeira medição do solo referida no n.º 4 seja efetuada até ... [Serviço das Publicações: inserir a data = três anos a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva].</STRING></STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão contribui para a monitorização efetuada pelos Estados-Membros através da amostragem e da análise de, pelo menos, 20 % das amostras nacionais.</STRING></STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Mediante pedido de um Estado-Membro, a Comissão prestará assistência adicional até 50 % das amostras durante a primeira ronda nacional de monitorização.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 76]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>A Comissão e a Agência Europeia do Ambiente (AEA) tiram partido de dados e produtos baseados no espaço fornecidos no âmbito da componente Copernicus do Programa Espacial da União criado pelo Regulamento (UE) 2021/696 no sentido de explorarem e desenvolverem produtos de teledeteção do solo, a fim de apoiarem os Estados-Membros na monitorização dos descritores do solo pertinentes.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6.</NO.P>Tendo por base os dados existentes e no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva, a Comissão e a AEA criam um portal digital de dados sobre a saúde do solo que permita aceder, num formato espacial georreferenciado, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).</STRING></STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, </STRING></STRING>pelo menos, aos dados disponíveis sobre a saúde do solo resultantes:<STRING BOLD="on"> [Alt. 77]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Das medições do solo a que se refere o artigo 8.º, n.º 2;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Das medições do solo a que se refere o n.º 4 do presente artigo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Dos dados e produtos de teledeteção do solo pertinentes a que se refere o n.º 5 do presente artigo.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O quadro de monitorização do solo referido nos n.ºs 3 a 6 baseia-se nos quadros de monitorização existentes a nível da União e nacional, incluindo os dados do Observatório do Solo LUCAS.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 78]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>7.</NO.P>O portal digital de dados sobre a saúde do solo referido no n.º 6 pode também facultar acesso a outros dados relacionados com a saúde do solo, para lá dos referidos nesse número, se esses dados tiverem sido partilhados ou recolhidos em conformidade com os formatos ou métodos estabelecidos pela Comissão nos termos do n.º 8.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>7-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O portal digital de dados sobre a saúde do solo deve incluir o conjunto de instrumentos de gestão sustentável do solo a que se refere o artigo 10.º-A.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 79]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>8.</NO.P>A Comissão adota atos de execução para estabelecer os formatos ou métodos de partilha ou recolha dos dados referidos no n.º 7 ou de integração desses dados no portal digital de dados sobre a saúde do solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, garantindo a conformidade com o direito da União no domínio da proteção dos dados pessoais</STRING></STRING>. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 21.º.<STRING BOLD="on"> [Alt. 80]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>8-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão presta aos Estados-Membros os serviços necessários de reforço das capacidades, de assistência e de consultoria, bem como apoio às suas iniciativas de monitorização e harmonização multilateral de regulamentos, métodos e arquivos, colmatando assim as lacunas de dados existentes e os estrangulamentos do fluxo de trabalho através da partilha de conhecimentos especializados comuns. Para o efeito, a Comissão baseia-se nos mecanismos existentes, incluindo a iniciativa «Soil BON».</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 81]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 6.°-A</STRING></STRING></TI.ART><STI.ART><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Utilização eficiente e conservação de amostras de solo</STRING></STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão, em conjunto com os Estados-Membros e o Observatório do Solo da União Europeia, implementa medidas para assegurar que os arquivos físicos de solos, os extratos de ADN e o arquivo digital de dados em bruto, tanto a nível da União como dos Estados-Membros, permaneçam disponíveis para a investigação e inovação no futuro. A Comissão e os Estados-Membros devem assegurar que as amostras sejam armazenadas de forma adequada à sua utilização sustentável a longo prazo.</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O mais tardar até ... [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a 12 meses a contar da data de entrada em vigor da diretiva], a Comissão deve proporcionar orientações com protocolos de referência para a utilização de amostras de solo da forma mais eficiente em termos de custos.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 82]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 7.º</TI.ART><STI.ART>Descritores do solo, critérios de estado <STRING STRIKE="on">saudável</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ecológico</STRING></STRING> do solo<STRING STRIKE="on"> e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> indicadores de artificialização e impermeabilização do solo<STRING BOLD="on"> [Alt. 83]</STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Ao monitorizarem e avaliarem <STRING STRIKE="on">a saúde do</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o</STRING></STRING> solo, os Estados-Membros <STRING STRIKE="on">devem</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">podem</STRING></STRING> aplicar os descritores do solo <STRING STRIKE="on">e os critérios de saúde do solo</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">que melhor ilustrem as características de cada tipo de solo a nível nacional</STRING></STRING> enumerados no anexo I.<STRING BOLD="on"> [Alt. 228]</STRING></PARAG><PARAG>Ao monitorizarem a artificialização, os Estados-Membros devem aplicar os indicadores de artificialização e impermeabilização do solo referidos no anexo I.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Os Estados-Membros <STRING STRIKE="on">podem adaptar</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">devem selecionar o nível adequado para o modelo de monitorização do solo para o qual são elegíveis, de acordo com as condições do anexo I, e devem garantir que incluam pelo menos todos</STRING></STRING> os descritores do solo <STRING STRIKE="on">e os critérios de saúde do solo referidos no anexo I, parte A, em conformidade com as especificações referidas na segunda e terceira colunas</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">constantes</STRING></STRING> do anexo I, parte A.<STRING BOLD="on"> [Alt. 85]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros determinar os contaminantes orgânicos para o descritor do solo relacionado com a contaminação do solo a que se refere o anexo I, parte <STRING STRIKE="on">B</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 86]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Os Estados-Membros devem estabelecer critérios de saúde do solo para os descritores do solo enumerados no anexo I, parte B, em conformidade com o disposto na terceira coluna do anexo I, parte B.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 87]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>Os Estados-Membros podem estabelecer descritores do solo e indicadores de artificialização<STRING STRIKE="on"> adicionais</STRING>, incluindo, entre outros, os descritores e indicadores facultativos enumerados no anexo I, <STRING STRIKE="on">partes C e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">parte</STRING></STRING> D, para efeitos de monitorização<STRING STRIKE="on"> («descritores do solo adicionais» e «indicadores de artificialização adicionais»)</STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 88]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6.</NO.P>Os Estados-Membros devem informar a Comissão caso estabeleçam ou adaptem descritores do solo, indicadores de artificialização e critérios de saúde do solo conforme previsto nos n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 a 5 do presente artigo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e no artigo 9.º</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 89]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 8.º</TI.ART><STI.ART>Medições e metodologias</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros determinar os pontos de amostragem aplicando a metodologia estabelecida no anexo <STRING STRIKE="on">II, parte A</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">I, em função do nível selecionado para o modelo de monitorização do solo, tendo em conta as avaliações de risco baseadas nos sistemas de monitorização existentes</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 90]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Os Estados-Membros devem efetuar medições do solo através da colheita de amostras de solo nos pontos de amostragem referidos no n.º 1 e recolher, tratar e analisar os dados a fim de determinar:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Os valores dos descritores do solo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em função do nível selecionado para o modelo de monitorização do solo </STRING></STRING>estabelecidos no anexo I;<STRING BOLD="on"> [Alt. 91]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Se for caso disso, os valores dos descritores do solo adicionais;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Os valores dos indicadores de artificialização e impermeabilização do solo enumerados no anexo I, parte D.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Os Estados-Membros devem aplicar:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>As metodologias para determinar ou estimar os valores dos descritores do solo estabelecidos no anexo II<STRING STRIKE="on">, parte B</STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 92]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Os critérios metodológicos mínimos para determinar os valores dos indicadores de artificialização e impermeabilização do solo estabelecidos no anexo II, parte C;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Quaisquer requisitos estabelecidos pela Comissão em conformidade com o n.º 6.</PARAG><PARAG>Os Estados-Membros podem aplicar outras metodologias que não as enumeradas no primeiro parágrafo, alíneas a) e b), desde que estejam disponíveis funções de transferência validadas<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> ou que estas possam ser estimadas através da comparação de dados recolhidos a nível nacional com a monitorização in situ coordenada pela Comissão</STRING></STRING>, conforme exigido no anexo II, parte B, quarta coluna.<STRING BOLD="on"> [Alt. 93]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros assegurar que as primeiras medições do solo sejam efetuadas até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a <STRING STRIKE="on">quatro</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">três</STRING></STRING> anos após a data de entrada em vigor da diretiva].<STRING BOLD="on"> [Alt. 94]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>Os Estados-Membros devem assegurar a realização de novas medições do solo, pelo menos, a cada <STRING STRIKE="on">cinco anos</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">seis anos, ou antes, sempre que se suspeite de uma alteração do estado do solo</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Os Estados-Membros também devem facilitar a monitorização in situ do solo coordenada pela Comissão.</STRING></STRING></PARAG><PARAG>Cabe aos Estados-Membros garantir que os valores dos indicadores de artificialização e impermeabilização do solo sejam atualizados, pelo menos, <STRING STRIKE="on">todos os</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a cada dois</STRING></STRING> anos.<STRING BOLD="on"> [Alt. 95]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6.</NO.P>A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 20.º para alterar o anexo II, a fim de adaptar as metodologias de referência nele mencionadas ao progresso científico e técnico<STRING STRIKE="on">, em especial nos casos em que os valores dos descritores do solo possam ser determinados pela teledeteção a que se refere o artigo 6.º, n.º 5</STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 96]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 9.º</TI.ART><STI.ART>Avaliação da saúde do solo</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros avaliar a saúde do solo em todas as respetivas unidades pedológicas com base nos dados recolhidos no âmbito da monitorização referida nos artigos 6.º, 7.º e 8.º relativamente a cada um dos descritores do solo referidos no anexo I, <STRING STRIKE="on">partes A e B</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em função do nível selecionado para o modelo de monitorização do solo, tendo simultaneamente em conta as circunstâncias históricas e naturais do solo</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 97]</STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Para a avaliação do estado ecológico do solo, </STRING></STRING>os Estados-Membros devem igualmente ter em conta os dados recolhidos no contexto dos estudos do solo a que se refere o artigo 14.º.<STRING BOLD="on"> [Alt. 98]</STRING></PARAG><PARAG>Cabe aos Estados-Membros assegurar a realização de avaliações <STRING STRIKE="on">da saúde</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">do estado ecológico</STRING></STRING> do solo, pelo menos, de <STRING STRIKE="on">cinco em cinco</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">seis em seis</STRING></STRING> anos e que a primeira avaliação<STRING STRIKE="on"> da saúde do solo</STRING> seja efetuada até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a cinco anos após a data de entrada em vigor da diretiva]<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, acompanhadas de relatórios sobre as melhorias, as tendências, os progressos ou a regressão</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 99]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Um solo é considerado saudável nos termos da presente diretiva se <STRING STRIKE="on">estiverem preenchidas as seguintes condições cumulativas:</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">for classificado como apresentando um bom ou elevado estado ecológico.</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Os valores de todos os descritores do solo enumerados no anexo I, parte A, satisfazem os critérios aí estabelecidos e, se for caso disso, adaptados em conformidade com o artigo 7.º;</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Os valores de todos os descritores do solo enumerados no anexo I, parte B, satisfazem os critérios estabelecidos em conformidade com o artigo 7.º («solo saudável»).</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 100]</STRING></PARAG><PARAG><STRING STRIKE="on">Em derrogação do primeiro parágrafo, a avaliação dos solos de uma zona terrestre enumerada na quarta coluna do anexo I não tem em conta os valores estabelecidos na terceira coluna para essa zona terrestre.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 101]</STRING></PARAG><PARAG><STRING STRIKE="on">Um solo não é saudável se algum dos critérios referidos no primeiro parágrafo não for cumprido («solo pouco saudável»).</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 102]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Os Estados-Membros devem analisar os valores dos descritores do solo enumerados no anexo I, <STRING STRIKE="on">parte C</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">partes A, B e C, em função do nível selecionado para o modelo de monitorização do solo</STRING></STRING>, e determinar se existe uma perda crítica<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> de biodiversidade do solo e</STRING></STRING> de serviços ecossistémicos, tendo em conta os dados pertinentes e os conhecimentos científicos disponíveis.<STRING BOLD="on"> [Alt. 103]</STRING></PARAG><PARAG>Devem ainda analisar os valores dos indicadores de artificialização e impermeabilização do solo enumerados no anexo I, parte D, e avaliar o seu impacto na perda de serviços ecossistémicos e nos objetivos e metas estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2018/841.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>Tendo por base a avaliação da saúde do solo efetuada nos termos do presente artigo, a autoridade competente fica incumbida de identificar, se for caso disso, em coordenação com autoridades locais, regionais ou nacionais, as zonas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">de solo que não se encontram num elevado ou bom estado ecológico</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">que apresentam solos pouco saudáveis</STRING> em cada unidade pedológica e informar o público em conformidade com o artigo 19.º.<STRING BOLD="on"> [Alt. 104]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão adota atos delegados até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o artigo 20.º, a fim de completar o presente regulamento, estabelecendo uma metodologia para determinar valores-limite para os descritores do solo constantes do anexo I para cada estado ecológico do solo. A metodologia deve ter em conta os dados científicos mais recentes e as diferenças em termos de condições climáticas e tipos de solos.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 105]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-B.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Até 30 de junho de 2028, os Estados-Membros apresentam à Comissão projetos de valores-limite para os descritores do solo constantes do anexo I, tendo em conta as condições climáticas, o tipo de solo e o tipo de superfície terrestre, juntamente com a justificação científica e as provas em que basearam as suas escolhas.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 106]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-C.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">No prazo de 6 meses a contar da data de apresentação dos projetos de valores-limite a que se refere o n.º 4-B, a Comissão formula observações sobre o projeto de valores-limite, avaliando a justificação científica e assegurando condições de concorrência equitativas no mercado interno. Mediante pedido da Comissão, os Estados-Membros devem prestar todas as informações adicionais necessárias à Comissão e, se for caso disso, proceder à revisão dos valores-limite propostos.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 107]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-D.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desde que as observações formuladas pela Comissão nos termos do n.º 4-C tenham sido devidamente tidas em conta, a Comissão aprova, por meio de atos de execução, os valores-limite, até 31 de dezembro de 2029.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 108]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-E.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ao aplicarem um modelo de monitorização do solo de nível 2, os Estados-Membros podem beneficiar de uma variação de até 20 % em comparação com os valores-limite fixados em conformidade com o n.º 4-D.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 110]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Cabe aos Estados-Membros criar um mecanismo de certificação voluntária da saúde do solo, disponível para proprietários e gestores de terras, em conformidade com as condições previstas no n.º 2 do presente artigo.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 111]</STRING></PARAG><PARAG><STRING STRIKE="on">A Comissão pode adotar atos de execução para harmonizar o formato da certificação da saúde do solo. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 21.º.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 112]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros comunicar os dados sobre a saúde do solo e os resultados da avaliação da saúde do solo a que se referem os artigos 6.º a 9.º aos proprietários e gestores de terras pertinentes, a <STRING STRIKE="on">pedido destes</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">título gratuito</STRING></STRING>, em especial com o intuito de apoiar o desenvolvimento do aconselhamento referido no artigo 10.º, n.º 3.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Os Estados-Membros devem assegurar que as instituições de investigação tenham acesso fácil e contínuo a amostras, extratos de ADN e dados em bruto, a título gratuito.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 113]</STRING></PARAG></ARTICLE></GR.ART><GR.ART><TI TITLE="TICHAPITRE">Capítulo III</TI><STI.GR>Gestão sustentável do solo</STI.GR><ARTICLE><TI.ART>Artigo 10.º</TI.ART><STI.ART>Gestão sustentável do solo</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">A partir de [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a quatro anos após a data de entrada em vigor da diretiva], os Estados-Membros devem tomar, no mínimo, as seguintes medidas, tendo em conta o tipo, o uso e o estado do solo:</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Definir práticas de gestão sustentável do solo que respeitem os princípios de gestão sustentável do solo enunciados no anexo III, a aplicar gradualmente em todos os solos geridos, e, com base nos resultados das avaliações do solo efetuadas em conformidade com o artigo 9.º, definir práticas de regeneração a aplicar gradualmente nos solos pouco saudáveis dos Estados-Membros;</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Definir práticas de gestão do solo e outras práticas com efeito negativo na saúde do solo que os gestores do solo devem evitar.</STRING></PARAG><PARAG><STRING STRIKE="on">Ao definirem as práticas e medidas a que se refere o presente número, os Estados‑Membros devem ter em conta os programas, os planos, as metas e as medidas enumeradas no anexo IV, bem como os conhecimentos científicos mais recentes, incluindo os resultados da missão «Pacto Europeu para os Solos» do Programa Horizonte Europa.</STRING></PARAG><PARAG><STRING STRIKE="on">Cabe aos Estados-Membros identificar sinergias com os programas, os planos e as medidas enumeradas no anexo IV. Os dados de monitorização da saúde do solo, os resultados das avaliações da saúde do solo, a análise referida no artigo 9.º e as medidas de gestão sustentável do solo devem contribuir para a elaboração dos programas, dos planos e das medidas enumeradas no anexo IV.</STRING></PARAG><PARAG><STRING STRIKE="on">Os Estados-Membros devem assegurar que o processo de definição das práticas a que se refere o primeiro parágrafo seja aberto, inclusivo e eficaz e que o público interessado, em especial os proprietários e gestores de terras, esteja envolvido e disponha de oportunidades efetivas e atempadas para participar na sua elaboração.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 248]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros assegurar aos gestores do solo, aos proprietários <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e gestores </STRING></STRING>de terras e às autoridades competentes o acesso fácil<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e equitativo</STRING></STRING> a aconselhamento imparcial e independente em matéria de gestão sustentável do solo, a atividades de formação e ao reforço das capacidades<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, em todos as suas unidades pedológicas</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alts. 120 e 249]</STRING></PARAG><PARAG>Os Estados-Membros devem tomar ainda as seguintes medidas:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Promover a sensibilização para os múltiplos benefícios a médio e longo prazo da gestão sustentável do solo e para a necessidade de gerir os solos de forma sustentável;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Promover a investigação<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, a inovação, a ciência cidadã e incentivar</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> e</STRING> a aplicação de conceitos <STRING STRIKE="on">holísticos</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">sustentáveis</STRING></STRING> de gestão do solo;<STRING BOLD="on"> [Alts. 121 e 150]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Disponibilizar um levantamento regularmente atualizado de instrumentos e atividades de financiamento disponíveis para apoiar a implementação da gestão sustentável do solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e outras atividades de apoio à aplicação da presente diretiva, nomeadamente a investigação e a ciência cidadã</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 122]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Cabe aos Estados-Membros avaliar regularmente a eficácia das medidas tomadas em conformidade com o presente artigo e, se for caso disso, examinar e rever essas medidas, tendo em conta a monitorização e avaliação da saúde do solo a que se referem os artigos 6.º a 9.º.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 251]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 20.º para alterar o anexo III, a fim de adaptar os princípios de gestão sustentável do solo para ter em conta o progresso científico e técnico.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alts. 123 e 252]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão deve, mediante pedido, apoiar e orientar os Estados-Membros no que diz respeito ao desenvolvimento de medidas específicas relacionadas com os princípios de gestão sustentável do solo elencados no anexo III.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 124]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 10.º-A</STRING></STRING></TI.ART><STI.ART><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conjunto de instrumentos de gestão sustentável do solo</STRING></STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A fim de apoiar a aplicação da presente diretiva, a Comissão deve criar um conjunto de instrumentos de gestão sustentável do solo que forneça aos gestores do solo informações concretas sobre a utilização de práticas de gestão sustentável do solo, incluindo informações fornecidas pelos Estados-Membros.</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O conjunto de instrumentos deve conter:</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recomendações e exemplos de boas práticas das autoridades competentes dos Estados-Membros que monitorizam o impacto das práticas de gestão do solo, bem como informações sobre o impacto dessas práticas nos vários serviços ecossistémicos e nas ameaças para o solo;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As informações específicas do contexto relacionadas com as combinações de tipo de solo, a utilização das terras e as condições climáticas;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Novos conhecimentos provenientes da investigação e da inovação, nomeadamente da missão «Pacto Europeu para os Solos» do Horizonte Europa;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras informações pertinentes recolhidas pela Comissão ou fornecidas à Comissão pelos Estados-Membros.</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O conjunto de instrumentos deve ser disponibilizado gratuitamente ao público e incluído no portal digital de dados sobre a saúde do solo criado em conformidade com o artigo 6.º, n.º 6.</STRING></STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão deve atualizar ativamente o conteúdo do conjunto de instrumentos e adotar todas as medidas adequadas para o promover junto dos gestores de terras.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 125]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 11.º</TI.ART><STI.ART><STRING STRIKE="on">Princípios de </STRING>Mitigação da artificialização<STRING BOLD="on"> [Alt. 126]</STRING></STI.ART><PARAG><STRING STRIKE="on">Os Estados-Membros devem assegurar o respeito dos seguintes princípios </STRING>Em caso de artificialização<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, os Estados-Membros, tendo em conta as especificidades locais e os impactos socioeconómicos, devem considerar as seguintes medidas</STRING></STRING>:<STRING BOLD="on"> [Alt. 127]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Evitar ou reduzir, tanto quanto técnica<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, social</STRING></STRING> e economicamente possível, a perda da capacidade do solo para prestar múltiplos serviços ecossistémicos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e outros serviços</STRING></STRING>, incluindo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> a agricultura,</STRING></STRING> a produção de alimentos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e a gestão sustentável das florestas</STRING></STRING>, mediante:<STRING BOLD="on"> [Alts. 128 e 254]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>i)</NO.P>a redução, <STRING STRIKE="on">na medida do</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">tanto quanto</STRING></STRING> possível, da área afetada pela artificialização<STRING STRIKE="on">, e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 129]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>ii)</NO.P>a <STRING STRIKE="on">seleção</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">priorização</STRING></STRING> de zonas em que a perda de serviços ecossistémicos seria minimizada<STRING STRIKE="on">, e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 130]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>iii)</NO.P>a concretização da artificialização de forma que <STRING STRIKE="on">minimize o impacto negativo no solo</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">seja consentânea com o desenvolvimento sustentável, incluindo a preservação, na medida do possível, da fertilidade dos solos, da biodiversidade, da permeabilidade à água, da filtragem e da retenção da água</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 131]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Se exequível, </STRING></STRING>compensar, tanto quanto possível, a perda de capacidade do solo para prestar múltiplos serviços ecossistémicos<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">; essa compensação, sempre que necessário, pode ter lugar a um nível agregado ou transfronteiriço entre Estados-Membros, se a unidade pedológica tiver as mesmas características que uma unidade pedológica adjacente num Estado-Membro vizinho ou que uma unidade pedológica transfronteiriça</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 132]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Adotar medidas para assegurar uma compensação justa dos proprietários de terras em caso de artificialização;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 133]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Aplicar medidas para prevenir ou limitar a artificialização, incluindo a cartografia dos espaços abandonados e das zonas industriais abandonadas e criar incentivos à recuperação e reutilização de zonas abandonadas com solos impermeabilizados.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 134]</STRING></PARAG></ARTICLE></GR.ART><GR.ART><TI TITLE="TICHAPITRE">Capítulo IV</TI><STI.GR>Locais contaminados</STI.GR><ARTICLE><TI.ART>Artigo 12.º</TI.ART><STI.ART>Abordagem baseada no risco</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros gerir <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e reduzir </STRING></STRING>os riscos para a saúde humana<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e animal</STRING></STRING> e o ambiente decorrentes de locais contaminados e potencialmente contaminados e mantê-los a níveis aceitáveis<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> considerando a utilização prevista do solo</STRING></STRING>, tendo em conta os impactos ambientais, sociais e económicos da contaminação do solo e das medidas de redução dos riscos tomadas nos termos do artigo 15.º, n.º 4.<STRING BOLD="on"> [Alt. 135]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a quatro anos após a data de entrada em vigor da diretiva], os Estados-Membros devem estabelecer uma abordagem baseada no risco para:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>A identificação de locais potencialmente contaminados, em conformidade com o artigo 13.º;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>O estudo de locais potencialmente contaminados, em conformidade com o artigo 14.º;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>A gestão de locais contaminados, em conformidade com o artigo 15.º.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>O requisito enunciado no n.º 2 não prejudica a imposição de requisitos mais rigorosos por força da legislação da União ou nacional.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>O público interessado deve dispor de oportunidades atempadas e eficazes para:<STRING BOLD="on"> [Alt. 136]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Participar no estabelecimento e na aplicação concreta da abordagem baseada no risco, como definida no presente artigo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, na identificação de locais potencialmente contaminados em conformidade com o artigo 13.º, no estudo de locais potencialmente contaminados em conformidade com o artigo 14.º e na avaliação e na gestão de locais contaminados em conformidade com o artigo 15.º, quando todas as opções ainda estiverem disponíveis</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 137]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Facultar<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, em qualquer momento,</STRING></STRING> informações<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e elementos de prova</STRING></STRING> pertinentes para <STRING STRIKE="on">a identificação de locais potencialmente contaminados em conformidade com o artigo 13.º, o estudo de locais potencialmente contaminados em conformidade com o artigo 14.º e a gestão de locais contaminados em conformidade com o artigo 15.º</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">as atividades referidas na alínea a), tais como dados provenientes da biomonitorização humana ou da monitorização ambiental</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 138]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Solicitar a correção de informações inscritas no registo de locais contaminados e potencialmente contaminados em conformidade com o artigo 16.º.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Para efeitos do n.º 4, os Estados-Membros devem garantir que o público tenha acesso de forma atempada, adequada e eficaz, incluindo através de avisos públicos e de meios de comunicação eletrónicos, a todas as informações pertinentes.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 139]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-B.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros devem ter em devida conta as informações apresentadas em conformidade com o n.º 4 aquando da aplicação das disposições do presente capítulo e das disposições relativas aos descritores do solo para a contaminação do solo enumerados no anexo I.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 140]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-C.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Caso os elementos de prova revelem uma poluição dispersiva e generalizada do solo ou uma exposição à substância ou mistura em causa através do solo, a autoridade competente deve iniciar um processo de gestão dos riscos. Caso os elementos de prova revelem uma falta de informações sobre o risco para a saúde humana ou animal ou para o ambiente colocado por uma substância ou mistura perigosa presente no solo, a autoridade competente deve investigar mais a fundo com vista a adotar, se for caso disso, medidas de gestão dos riscos em conformidade com o princípio da precaução.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 141]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-D.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros devem informar rapidamente o público de qualquer decisão ou medida adotada nos termos dos n.ºs 4 e 4-C, bem como dos motivos e das considerações que servem de base para a decisão ou medida, incluindo uma explicação da forma como as informações foram tidas em conta.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 142]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 13.º</TI.ART><STI.ART>Identificação de locais potencialmente contaminados</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros identificar, sistemática e ativamente, todos os locais em que se suspeite da ocorrência de contaminação do solo, com base em elementos de prova recolhidos por todos os meios <STRING STRIKE="on">disponíveis</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">adequados, incluindo os contributos dos cidadãos e os procedimentos fixados</STRING></STRING> («locais potencialmente contaminados»).<STRING BOLD="on"> [Alt. 143]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Ao identificarem os locais potencialmente contaminados, os Estados-Membros devem ter em conta os seguintes critérios:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Realização de uma atividade de risco potencialmente contaminante, esteja a mesma em curso ou suspensa;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Realização de uma atividade referida no anexo I da Diretiva 2010/75/UE;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Funcionamento de um estabelecimento referido na Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Realização de uma atividade referida no anexo III da Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143 de 30.4.2004, p. 56).</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">;</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 144]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e)</NO.P>Ocorrência de um acidente, calamidade, catástrofe, incidente ou derrame potencialmente contaminante;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>f)</NO.P>Qualquer outro acontecimento suscetível de causar contaminação do solo;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>f-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quaisquer áreas utilizadas para captação de água potável;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 145]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>g)</NO.P>Quaisquer informações resultantes da monitorização da saúde do solo efetuada em conformidade com os artigos 6.º, 7.º e 8.º<STRING STRIKE="on">.</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>g-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ocorrência de qualquer doença que se presuma estar ligada à exposição a uma contaminação através do solo;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 146]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>g-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quaisquer informações fornecidas pelo público ou pelas autoridades dos Estados-Membros.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 147]</STRING></PARAG><PARAG>Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea a), os Estados-Membros devem estabelecer uma lista de atividades de risco potencialmente contaminantes. Estas atividades podem ainda ser classificadas em função do risco de contaminação do solo, com base em provas científicas.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros assegurar que todos os locais potencialmente contaminados sejam identificados até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a sete anos após a data de entrada em vigor da diretiva] e devidamente inscritos no registo a que se refere o artigo 16.º até essa data.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 14.º</TI.ART><STI.ART>Estudo de locais potencialmente contaminados</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros assegurar que todos os locais potencialmente contaminados identificados em conformidade com o artigo 13.º sejam objeto de um estudo do solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, de acordo com uma ordem de prioridade</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 148]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Os Estados-Membros devem estabelecer as regras relativas ao prazo, ao conteúdo, à forma e à priorização dos estudos do solo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, tendo em conta os aspetos ambientais, sociais e económicos</STRING></STRING>. O estabelecimento destas regras deve ser conforme com a abordagem baseada no risco referida no artigo 12.º e com a lista de atividades de risco potencialmente contaminantes referida no artigo 13.º, n.º 2, segundo parágrafo.<STRING BOLD="on"> [Alt. 149]</STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os locais potencialmente contaminados situados em zonas utilizadas para a captação de água para consumo humano devem ser prioritariamente objeto de um estudo do solo.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 150]</STRING></PARAG><PARAG>Os Estados-Membros podem considerar os relatórios de base e as medidas de monitorização aplicadas em conformidade com a Diretiva 2010/75/UE como estudos do solo, se for caso disso.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Além disso, os Estados-Membros devem determinar acontecimentos específicos que desencadeiem a realização de um estudo antes do prazo fixado em conformidade com o n.º 2.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 15.º</TI.ART><STI.ART>Avaliação dos riscos e gestão de locais contaminados</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Os Estados-Membros devem estabelecer a metodologia específica para determinar os riscos específicos dos locais contaminados. Esta metodologia deve basear-se nas fases e nos requisitos da avaliação dos riscos específicos do local enumerados no anexo VI.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros definir o que constitui um risco inaceitável para a saúde humana<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e animal</STRING></STRING> e para o ambiente resultante de locais contaminados, tendo em conta os conhecimentos científicos existentes, o <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">parecer dos profissionais de saúde e das autoridades sanitárias, o </STRING></STRING>princípio da precaução, as especificidades locais e o uso atual e futuro do solo.<STRING BOLD="on"> [Alt. 151]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Relativamente a cada local contaminado identificado de acordo com o artigo 14.º ou por qualquer outro meio, a autoridade competente responsável deve proceder a uma avaliação específica do local quanto ao uso atual e previsto do solo, a fim de determinar se o local contaminado apresenta riscos inaceitáveis para a saúde humana <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e animal </STRING></STRING>ou para o ambiente.<STRING BOLD="on"> [Alt. 152]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Se for caso disso, os Estados-Membros podem considerar suficientes as avaliações aplicadas em conformidade com as Diretivas 2010/75/UE, 2011/92/UE ou 2012/18/UE.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 153]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>Com base nos resultados da avaliação referida no n.º 3, a autoridade competente responsável deve <STRING STRIKE="on">tomar</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">garantir que sejam tomadas</STRING></STRING> as medidas adequadas para reduzir os riscos a um nível aceitável para a saúde humana e para o ambiente («medidas de redução dos riscos»).<STRING BOLD="on"> [Alt. 154]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>As medidas de redução dos riscos <STRING STRIKE="on">podem consistir</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">devem basear-se</STRING></STRING> nas medidas referidas no anexo V. Ao decidir sobre as medidas de redução dos riscos adequadas, a autoridade competente deve ter em conta os custos, os benefícios, a eficácia, a durabilidade e a viabilidade técnica das medidas de redução dos riscos disponíveis<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> a curto e a longo prazo</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Os Estados-Membros visam sempre prevenir a contaminação do solo e descontaminá-lo.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 155]</STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As medidas de redução dos riscos que afetam as massas de água circundantes utilizadas para a captação de água para consumo humano devem estar em conformidade com as normas relativas ao risco aceitável estabelecidas na Diretiva (UE) 2020/2184.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 156]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 20.º para completar a presente diretiva através da determinação de valores mínimos aceitáveis no que respeita à definição de um risco inaceitável para a saúde e para o ambiente resultante de locais contaminados, tal como referido no n.º 2.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 157]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6.</NO.P>A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 20.º para alterar os anexos V e VI, a fim de adaptar a lista de medidas de redução dos riscos e os requisitos da avaliação dos riscos específicos do local ao progresso científico e técnico.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 16.º</TI.ART><STI.ART>Registo</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a quatro anos após a entrada em vigor da diretiva], os Estados-Membros devem criar, em conformidade com o n.º 2, um registo de locais contaminados e potencialmente contaminados.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>O registo deve incluir as informações especificadas no anexo VII.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>A gestão do registo cabe à autoridade competente responsável, que o deve rever regularmente e manter atualizado.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros disponibilizar ao público<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, de forma acessível, convivial e gratuita,</STRING></STRING> o registo e as informações referidas nos n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 2. A autoridade competente pode recusar ou restringir a divulgação de quaisquer informações, se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 4.º da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41 de 14.2.2003, p. 26).</FIELD></FOOTNOTE>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 158]</STRING></PARAG><PARAG>O registo deve ser disponibilizado sob a forma de uma base de dados espaciais georreferenciados em linha.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>A Comissão adota<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> até ... [SP: inserir a data correspondente a um ano a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva]</STRING></STRING> atos de execução para estabelecer o formato do registo. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 21.º.<STRING BOLD="on"> [Alt. 159]</STRING></PARAG></ARTICLE></GR.ART><GR.ART><TI TITLE="TICHAPITRE">Capítulo V</TI><STI.GR>Financiamento, informação ao público e apresentação de relatórios pelos Estados-Membros</STI.GR><ARTICLE><TI.ART>Artigo 17.º</TI.ART><STI.ART>Financiamento da União<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e dos Estados-Membros</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 160]</STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>	Dado o caráter prioritário inerente ao estabelecimento da monitorização e gestão sustentável do solo e à regeneração dos solos, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">até ... [SP: inserir a data correspondente a 12 meses após a data de entrada em vigor da presente diretiva], a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação dos recursos financeiros disponíveis a nível da União para efeitos da</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">a</STRING> aplicação da presente diretiva<STRING STRIKE="on"> é apoiada por programas financeiros da União existentes, em conformidade com as respetivas regras e condições aplicáveis</STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 161]</STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão deve avaliar a eventual disparidade entre os fundos disponíveis da União e as necessidades de financiamento para apoiar os Estados-Membros na aplicação da presente diretiva, prestando especial atenção às necessidades de monitorização ambiental, incluindo no âmbito do programa LUCAS.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 162]</STRING></PARAG><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Devem ser criados recursos financeiros adicionais para o período pós-2027, a fim de promover a gestão sustentável dos solos, a sua regeneração permanente e as atividades de monitorização.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 163]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Na aplicação da presente diretiva, os Estados-Membros devem utilizar recursos financeiros de fontes adequadas, incluindo fundos da União ou a nível nacional, regional e local, para financiar ações centradas na proteção, na gestão sustentável e na regeneração dos solos.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 164]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1-B.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão deve monitorizar a capacidade dos Estados-Membros para absorverem os fundos da União relacionados com a proteção, a gestão sustentável e a regeneração dos solos. A Comissão deve ministrar formação e prestar apoio técnico para aumentar a capacidade de absorção dos Estados-Membros.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 165]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1-C.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros e a Comissão, em colaboração com o Banco Europeu de Investimento, devem melhorar e facilitar a utilização de mecanismos de financiamento inovadores e promover a mobilização de capitais privados para as ações necessárias à realização dos objetivos da presente diretiva.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 166]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>1-D.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros e a Comissão devem respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente», na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, para efeitos da aplicação da presente diretiva.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 167]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 18.º</TI.ART><STI.ART>Apresentação de relatórios pelos Estados-Membros</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Pelo menos de seis em seis</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">De cinco em cinco</STRING> anos, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão e à AEA, por via eletrónica, os seguintes dados e informações:<STRING BOLD="on"> [Alt. 168]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Os dados e resultados da monitorização e avaliação da saúde do solo efetuada em conformidade com os artigos 6.º a 9.º;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os dados de apoio, os metadados e </STRING></STRING>uma análise das tendências da saúde do solo no que respeita aos descritores enumerados no anexo I, partes A, B e C, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em consonância com o nível selecionado para o modelo de monitorização do solo e para os</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">e aos</STRING> indicadores de artificialização e impermeabilização do solo enumerados no anexo I, parte D, em conformidade com o artigo 9.º<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, incluindo os descritores alargados indicados por cada Estado-Membro</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 169]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Um resumo dos progressos realizados em matéria de:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>i)</NO.P>aplicação de princípios de gestão sustentável do solo, em conformidade com o artigo 10.º,</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>ii)</NO.P>registo, identificação, estudo e gestão de locais contaminados, em conformidade com os artigos 12.º a 16.º;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>Os dados e as informações contidas no registo referido no artigo 16.º.</PARAG><PARAG>Os primeiros relatórios devem ser apresentados até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a <STRING STRIKE="on">cinco anos e seis meses</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">seis anos</STRING></STRING> após a entrada em vigor da diretiva].<STRING BOLD="on"> [Alt. 171]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros assegurar que a Comissão e a AEA tenham acesso permanente às informações e aos dados a que se refere o n.º 1.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Os Estados-Membros devem fornecer à Comissão acesso em linha:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>A uma lista atualizada das respetivas unidades pedológicas a que se refere o artigo 4.º e a dados espaciais sobre as mesmas, até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a <STRING STRIKE="on">dois anos e três</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">12</STRING></STRING> meses após a data de entrada em vigor da diretiva]<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e, quando disponíveis, os respetivos planos de unidades pedológicas</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 172]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>A uma lista atualizada das autoridades competentes a que se refere o artigo 5.º, até … [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a <STRING STRIKE="on">dois anos e três</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">12</STRING></STRING> meses após a data de entrada em vigor da diretiva];<STRING BOLD="on"> [Alt. 173]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Às medidas e práticas de gestão sustentável do solo a que se refere o artigo 10.º, até …[Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a quatro anos e três meses após a data de entrada em vigor da diretiva]<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">;</STRING></STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Às medições dos descritores do solo ao nível do ponto de amostragem.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 174]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>A Comissão fica habilitada a adotar atos de execução que estabeleçam o formato e as modalidades de apresentação das informações a que se refere o n.º 1 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 21.º.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 19.º</TI.ART><STI.ART>Informação ao público</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Os Estados-Membros devem tornar públicos os dados gerados pela monitorização efetuada nos termos do artigo 8.º e <STRING STRIKE="on">a avaliação efetuada</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">as avaliações efetuadas</STRING></STRING> nos termos do artigo 9.º<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e do artigo 10.º, n.º 3,</STRING></STRING> da presente diretiva, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, no que respeita aos dados geograficamente explícitos, e com o disposto no artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1024, no que respeita a outros dados.<STRING BOLD="on"> [Alt. 175]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>A Comissão assegura que os dados<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> pertinentes</STRING></STRING> sobre a saúde do solo acessíveis através do portal digital de dados sobre a saúde do solo referido no artigo 6.º sejam disponibilizados ao público<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> apenas com a autorização expressa do proprietário e gestor de terras, de forma agregada e anonimizada</STRING></STRING>, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).</FIELD></FOOTNOTE> e o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264 de 25.9.2006, p. 13).</FIELD></FOOTNOTE>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 231]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Cabe aos Estados-Membros assegurar que as informações<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> pertinentes</STRING></STRING> referidas no artigo 18.º da presente diretiva estejam disponíveis e acessíveis ao público<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> apenas com a autorização expressa do proprietário e gestor de terras, de forma agregada e anonimizada</STRING></STRING>, em conformidade com as Diretivas 2003/4/CE, 2007/2/CE e (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (JO L 172 de 26.6.2019, p. 56).</FIELD></FOOTNOTE>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 232]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>A divulgação de quaisquer informações exigidas pela presente diretiva pode ser recusada ou restringida, caso estejam preenchidas as condições previstas no artigo 4.º da Diretiva 2003/4/CE.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros devem adotar medidas para garantir que as informações relativas ao solo recolhidas no âmbito da aplicação da presente diretiva sejam disponibilizadas ao potencial comprador ou arrendatário da parcela de terreno em causa.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 176]</STRING></PARAG></ARTICLE></GR.ART><GR.ART><TI TITLE="TICHAPITRE">Capítulo VI</TI><STI.GR>Delegação e procedimento de comité</STI.GR><ARTICLE><TI.ART>Artigo 20.º</TI.ART><STI.ART>Exercício da delegação</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>O poder de adotar atos delegados referido nos artigos 8.º, <STRING STRIKE="on">10.º, 15.º e 16.º</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">9.º e 15.º</STRING></STRING> é conferido à Comissão por tempo indeterminado a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva.<STRING BOLD="on"> [Alt. 177]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>A delegação de poderes referida nos artigos 8.º, <STRING STRIKE="on">10.º, 15.º e 16.º</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">9.º e 15.º</STRING></STRING> pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.<STRING BOLD="on"> [Alt. 178]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>6.</NO.P>Os atos delegados adotados nos termos dos artigos 8.º, <STRING STRIKE="on">10.º, 15.º e 16.º</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">9.º e 15.º</STRING></STRING> só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação do ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não têm objeções a formular. O referido prazo é prorrogável por dois meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.<STRING BOLD="on"> [Alt. 179]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 21.º</TI.ART><STI.ART>Comité</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>A Comissão é assistida por um comité. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.</PARAG></ARTICLE></GR.ART><GR.ART><TI TITLE="TICHAPITRE">Capítulo VII</TI><STI.GR>Disposições finais</STI.GR><ARTICLE><TI.ART>Artigo 22.º</TI.ART><STI.ART>Acesso à justiça</STI.ART><PARAG>Os Estados-Membros devem assegurar que, nos termos do direito nacional, as pessoas que tenham um interesse suficiente ou que invoquem a violação de um direito possam recorrer a um tribunal, ou a um órgão independente e imparcial instituído por lei, para contestar a legalidade substantiva ou processual da avaliação da saúde do solo, as medidas tomadas nos termos da presente diretiva e eventuais omissões das autoridades competentes.</PARAG><PARAG>Cabe aos Estados-Membros determinar o que constitui um interesse suficiente e a violação de um direito, em consonância com o objetivo de proporcionar ao público um amplo acesso à justiça<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> em conformidade com o artigo 9.º da Convenção de Aarhus</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> O reconhecimento da legitimidade para interpor recurso não depende do papel</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> Para efeitos do n.º 1, considera-se que todas as organizações não estatais que promovem a proteção do ambiente e cumprem os requisitos previstos no direito nacional têm direitos passíveis de violação e</STRING> que o <STRING STRIKE="on">seu interesse é suficiente</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">membro do público interessado tiver desempenhado durante uma fase de participação nos processos de tomada de decisão ao abrigo da presente diretiva</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 180]</STRING></PARAG><PARAG>Os processos de recurso a que se refere o n.º 1 devem ser justos, equitativos, céleres e gratuitos ou não exageradamente dispendiosos, e devem prever mecanismos de recurso adequados e eficazes, incluindo, se for caso disso, medidas inibitórias.</PARAG><PARAG>Os Estados-Membros devem garantir que sejam postas à disposição do público informações práticas relativas ao acesso às vias de recurso administrativo e judicial referidas no presente artigo.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING STRIKE="on">Artigo 23.º</STRING></TI.ART><STI.ART><STRING STRIKE="on">Sanções</STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Sem prejuízo das obrigações que lhes são impostas pela Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Estados-Membros devem determinar o regime de sanções aplicáveis às violações, por pessoas singulares ou coletivas, das disposições nacionais aprovadas em aplicação da presente diretiva, e assegurar a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">As sanções a que se refere o n.º 1 devem incluir coimas proporcionais ao volume de negócios da pessoa coletiva ou ao rendimento da pessoa singular que cometeu a violação. O nível das coimas deve ser calculado de forma que garanta que estas privam efetivamente a pessoa responsável pela violação dos benefícios económicos decorrentes da mesma. Em caso de violação cometida por uma pessoa coletiva, as coimas devem ser proporcionadas em relação ao volume de negócios anual dessa pessoa coletiva no Estado-Membro em causa, tendo em conta, entre outros elementos, as especificidades das pequenas e médias empresas (PME).</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Cabe aos Estados-Membros assegurar que as sanções a que se refere o presente artigo tenham devidamente em conta o seguinte, conforme aplicável:</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">A natureza, a gravidade e a escala da violação;</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">A intencionalidade ou negligência subjacente à violação;</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">A população ou o ambiente afetados pela violação, tendo em conta o impacto da infração no objetivo de alcançar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Os Estados-Membros devem notificar a Comissão, sem demora injustificada, das regras e medidas referidas no n.º 1 e de qualquer alteração subsequente das mesmas.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 234]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 24.º</TI.ART><STI.ART>Avaliação e revisão</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a seis anos após a data de entrada em vigor da diretiva], a Comissão procede a uma avaliação da presente diretiva para aferir os progressos realizados na consecução dos seus objetivos e a necessidade de alterar as suas disposições, a fim de <STRING STRIKE="on">estabelecer</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">adaptar os</STRING></STRING> requisitos <STRING STRIKE="on">mais específicos destinados a</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">previstos na presente diretiva no sentido de</STRING></STRING> garantir <STRING STRIKE="on">que os solos pouco saudáveis sejam regenerados e</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">um progresso contínuo para</STRING></STRING> que todos os solos sejam saudáveis até 2050. Esta avaliação tem em conta, entre outros, os seguintes elementos:<STRING BOLD="on"> [Alt. 186]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>A experiência adquirida com a aplicação da presente diretiva;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Os dados e as informações a que refere o artigo 18.º;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Dados científicos e analíticos pertinentes, incluindo os resultados de projetos de investigação financiados pela União<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e pelos Estados-Membros</STRING></STRING>;<STRING BOLD="on"> [Alt. 187]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>Uma análise do fosso <STRING STRIKE="on">em relação ao</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a colmatar e das medidas necessárias para alcançar o</STRING></STRING> objetivo de <STRING STRIKE="on">alcançar</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">obter</STRING></STRING> solos saudáveis até 2050;<STRING BOLD="on"> [Alt. 188]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e)</NO.P>Uma análise da eventual necessidade de adaptar as disposições da presente diretiva ao progresso científico e técnico, em especial no que se refere:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>i)</NO.P>à definição de solos saudáveis,</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>ii)</NO.P>ao estabelecimento de critérios para os descritores do solo enumerados no anexo I,<STRING STRIKE="on"> parte C,</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 189]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>iii)</NO.P>ao aditamento de novos descritores do solo para efeitos de monitorização<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> ou ao ajustamento dos descritores do solo e dos critérios constantes do anexo I</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 190]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Uma análise dos modelos de monitorização previstos e dos valores-limite estabelecidos pelos Estados-Membros ao abrigo da presente diretiva;</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 191]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e-B)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O impacto socioeconómico da presente diretiva.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 192]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>A Comissão apresenta um relatório sobre as principais conclusões da avaliação referida no n.º 1 ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 193]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2-A.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A partir de ... [SP: inserir a data correspondente a oito anos a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva], e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente diretiva, incluindo as medidas necessárias adotadas pelos Estados-Membros para dar cumprimento à presente diretiva. O relatório deve incluir uma avaliação global dos progressos efetuados no sentido de alcançar solos saudáveis.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 194]</STRING></PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2-B.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O mais tardar até ... [SP: inserir a data correspondente a seis anos a contar da data de entrada em vigor da diretiva], a Comissão deve avaliar, no âmbito da avaliação referida no n.º 1, as informações recolhidas nos Estados-Membros no que respeita à ocorrência, à dispersão e aos valores dos contaminantes do solo, tendo em vista o estabelecimento de uma lista de substâncias prioritárias, seguida de uma lista de vigilância sobre os contaminantes do solo, se for caso disso.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 195]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 24.°-A</STRING></STRING></TI.ART><STI.ART><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fórum do Observatório do Solo da União Europeia (EUSO)</STRING></STRING></STI.ART><PARAG><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão deve, através do Fórum do Observatório do Solo da União Europeia, facilitar a cooperação regular entre as partes interessadas, incluindo as autoridades competentes dos Estados-Membros a todos os níveis pertinentes, as empresas do setor, a sociedade civil e a comunidade científica. O Fórum do Observatório do Solo da União Europeia deve facilitar a aplicação coordenada da legislação e das políticas da União relativas à monitorização e à melhoria da saúde dos solos, nomeadamente através do intercâmbio de experiências e de boas práticas, em particular em matéria de gestão sustentável dos solos e de práticas de regeneração, bem como do intercâmbio de experiências sobre práticas de gestão do solo a evitar.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 196]</STRING></PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 25.º</TI.ART><STI.ART>Transposição</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até [Serviço das Publicações: inserir a data correspondente a dois anos após a data de entrada em vigor da diretiva], as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.</PARAG><PARAG>As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 26.º</TI.ART><STI.ART>Entrada em vigor</STI.ART><PARAG>A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 27.º</TI.ART><STI.ART>Destinatários</STI.ART><PARAG>Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.</PARAG></ARTICLE></GR.ART><SIGNATURE><P>Feito em …, em</P><P><STRING ITALIC="on">Pelo Parlamento Europeu	Pelo Conselho</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">A Presidente	O Presidente</STRING></P></SIGNATURE><ANNEX><TI>ANEXO I</TI><P>DESCRITORES DO SOLO, CRITÉRIOS <STRING STRIKE="on">DE</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">E MÉTODOS PARA A DETERMINAÇÃO DO</STRING></STRING> ESTADO <STRING STRIKE="on">SAUDÁVEL</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ECOLÓGICO</STRING></STRING> DO SOLO E INDICADORES DE ARTIFICIALIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO</P><P>Para efeitos do presente anexo, entende-se por:</P><P><NO.P>1)</NO.P>«Renaturalização», a conversão de terras artificiais em terras naturais ou seminaturais;</P><P><NO.P>2)</NO.P>«Artificialização líquida», o resultado da artificialização menos a renaturalização.</P><P><TABLE><TGROUP COLS="7"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="17.93*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="13.84*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="4.4*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="25.93*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="8.15*"/><COLSPEC COLNAME="C6" COLNUM="6" COLWIDTH="14.24*"/><COLSPEC COLNAME="C7" COLNUM="7" COLWIDTH="15.51*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Aspeto da degradação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Critérios de estado saudável do solo </STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Zonas terrestres excluídas do cumprimento do critério conexo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING STRIKE="on">Parte A: descritores do solo com critérios de estado saudável do solo estabelecidos a nível da União</STRING></STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Salinização</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Condutividade elétrica (deciSiemens por metro)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on"> &lt;4 dS/m</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">−1</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> caso se utilize o método de medição do extrato de saturação do solo (CEe), ou critério equivalente caso se utilize outro método de medição</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Zonas terrestres naturalmente salinas; </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Zonas terrestres diretamente afetadas pela subida do nível do mar</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Erosão do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Taxa de erosão do solo</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">(toneladas por hectare por ano)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">≤2 t/ha</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">–1</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">/a</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">–1</STRING></STRING> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Áreas de ravinamento profundo e outras zonas de terras naturais não geridas, exceto se representarem um risco de catástrofe significativo</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Perda de carbono orgânico do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Concentração de carbono orgânico do solo (COS) (g por kg)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">Para os solos orgânicos: respeitar as metas estabelecidas para tais solos a nível nacional, em conformidade com o artigo 4.º, n.</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">os</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> 1 e 2, e com o artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) …/…</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">+</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">Serviço das Publicações: inserir no texto o número do regulamento relativo à restauração da natureza proposto no documento COM(2022) 304. </STRING></FIELD></FOOTNOTE> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Nenhuma exclusão</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">Para os solos minerais: rácio COS/argila &gt;1/13; </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Os Estados-Membros podem aplicar um fator de correção sempre que os tipos de solo ou as condições climáticas específicas o justifiquem, tendo em conta o teor real de COS nos prados permanentes</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Solos não geridos em zonas de terras naturais</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Compactação do subsolo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Densidade aparente do subsolo (parte superior do horizonte B ou E</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Conforme definido nas diretrizes da FAO para a descrição dos solos, capítulo 5 (https://www.fao.org/3/a0541e/a0541e.pdf).</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">); Os Estados-Membros podem substituir este descritor por um parâmetro equivalente (g por cm</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">3</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><TABLE><TGROUP COLS="2"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="62.42*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="37.58*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Textura do solo</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Conforme definida em Arshad, M. A., Lowery, B., Grossman, B., «Physical tests for monitoring soil quality», </STRING><STRING ITALIC="on"><STRING STRIKE="on">In</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">: Doran, J. W., Jones, A. J. (eds.), </STRING><STRING ITALIC="on"><STRING STRIKE="on">Methods for assessing soil quality</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">, Soil Sci. Soc. Am. Spec. Publ. 49. SSSA, Madison, WI, 1996, p. 123-142.</STRING></FIELD></FOOTNOTE></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING STRIKE="on">Intervalo</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Solo arenoso, arenoso franco, franco-arenoso, franco</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING STRIKE="on">&lt;1,80</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Solo franco-argiloarenoso, franco, franco-argiloso, limoso, franco-limoso</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING STRIKE="on">&lt;1,75</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Solo franco-limoso, franco-argilolimoso</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING STRIKE="on">&lt;1,65</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Solo argiloarenoso, argilolimoso, franco-argiloso com 35 % a 45 % de argila</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING STRIKE="on">&lt;1,58</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Solo argiloso</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING STRIKE="on">&lt;1,47</STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING STRIKE="on">Se um Estado-Membro substituir o descritor do solo «densidade aparente do subsolo» por um parâmetro equivalente, adota um critério de estado saudável do solo para o descritor do solo escolhido que seja equivalente ao critério estabelecido para a «densidade aparente do subsolo»</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Solos não geridos em zonas de terras naturais</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parte A: Nível 1 para o modelo de monitorização do solo</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Um Estado-Membro é elegível para o nível 1 para o modelo de monitorização do solo se cumprir todos os critérios definidos na segunda coluna e incluir todos os descritores do solo.</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modelo de amostragem</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Metodologia de referência</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Critérios a cumprir</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O inquérito por amostragem é concebido a partir de uma base de amostragem completa que contenha as melhores informações disponíveis sobre a distribuição das propriedades do solo, incluindo, sem caráter limitativo, informações resultantes de medições nacionais anteriores e de medições no âmbito do programa LUCAS.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O regime de amostragem consiste numa amostragem aleatória estratificada.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A dimensão da amostra nacional satisfaz o requisito de um erro percentual (ou coeficiente de variação) máximo de 5 % para a estimativa da área com solos saudáveis.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A amostra da Comissão para o inquérito a que se refere o artigo 6.º, n.º 4, deve representar pelo menos 20 % da dimensão das amostras nacionais.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A atribuição e a dimensão da amostra são determinadas aplicando o algoritmo de Bethel (Bethel, 1989), tendo em conta o erro de estimativa máximo permitido.</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>a)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Amostragem aleatória estratificada com base no tipo de solo; as variáveis de estratificação podem incluir as condições climáticas, o tipo de solo, o tipo de terra e as regiões administrativas, em conformidade com o artigo 4.º.</STRING></STRING></P><P><NO.P>b)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A estimativa do número de amostras deve ser compatível com a utilização do algoritmo de Bethel, tendo em conta o erro de estimativa máximo permitido.</STRING></STRING></P><P><NO.P>c)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Uma percentagem (não inferior a 10 % e até 20 %) dos locais de amostragem pode ser dedicada a amostragens específicas relacionadas com investigações ou avaliações de riscos.</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sempre que exista, a nível do Estado-Membro, um modelo de amostragem que cumpra os critérios estabelecidos para o nível 1, a metodologia de referência pode ser adaptada ou podem ser propostas à Comissão outras abordagens de modelo, contanto que o modelo de monitorização do solo proporcione uma cobertura suficiente do Estado-Membro em conformidade com a metodologia de referência (incluindo amostras nacionais e do programa LUCAS). No entanto, ao adaptarem a metodologia de referência, os Estados-Membros devem também respeitar o modelo in situ da Comissão.</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fatores de degradação</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fator de degradação</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Taxa de erosão do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Taxa de erosão do solo (toneladas de solo perdido por hectare por ano (t ha</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1 </STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">yr</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">))</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Perda de carbono orgânico do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Concentração de carbono orgânico do solo (COS) (g de carbono por kg (g kg</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">))</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm)</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Compactação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Densidade aparente da camada superior do solo (g cm</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-3</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Teor excessivo de nutrientes no solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fósforo disponível (mg kg</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Azoto total no solo (mg g</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm)</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contaminação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Concentração de metais pesados no solo: As, Sb, Cd, Co, Cr (total), Cr (VI), Cu, Hg, Pb, Ni, Tl, V, Zn (µg por kg);</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Concentração de um conjunto de contaminantes orgânicos selecionado pelos Estados-Membros e tendo em conta os contaminantes abrangidos pelo Regulamento (UE) 2019/1021 e os limites de concentração previstos na legislação da União, por exemplo, em matéria de qualidade da água e emissões para a atmosfera, em particular as substâncias prioritárias ao abrigo da Diretiva-Quadro Água e das diretivas conexas relativas às normas de qualidade ambiental (Diretiva 2008/105/CE) e às águas subterrâneas (Diretiva 2006/118/CE)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Produtos fitofarmacêuticos candidatos a substituição e substâncias autorizadas ao abrigo de um regime de emergência, bem como resíduos de biocidas</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Total das substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) ou soma do total de PFAS</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Redução da retenção de água</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Capacidade de retenção de água da amostra de solo (percentagem do volume de água)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Volume de solo saturado</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Acidificação</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Acidez do solo (pH H</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Funções ecológicas do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Função ecológica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Agregação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Agregados estáveis em água (%)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Respiração do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Respiração basal microbiana do solo (μl O</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> h</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> g</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> peso seco do solo)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biomassa do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Carbono da biomassa microbiana do solo (Cmic μg C g</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> peso seco do solo)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biodiversidade do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Característica da biodiversidade do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade taxonómica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade de organismos do solo através de (contagens de presença por grupo taxonómico) com base em metacodificação de barras das regiões de genes 16S e 18S ARNr e utilizando a região do espaçador interno transcrito (ITS), em particular para os fungos (podem também ser considerados outros marcadores, como o COI para a fauna do solo)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância populacional</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância total de bactérias e arqueias (utilizando cópias da região de genes 16S ARNr)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância total de fungos (utilizando cópias da região de genes 18S ARNr)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Número total e proporção de fungos patogénicos</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância total de nematódeos por grupo funcional, com base na morfologia (bacterívoros, fungívoros, rizófagos, omnívoros e predadores)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Habitat do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Característica do habitat do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Estrutura do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Proporções de classes de tamanho (areia, limo e argila)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Proporção de matérias grosseiras (&gt;2 mm)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm)</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on">[Alt. 198]</STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="7"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="17.73*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="13.54*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="4.49*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="24.65*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="9.05*"/><COLSPEC COLNAME="C6" COLNUM="6" COLWIDTH="13.03*"/><COLSPEC COLNAME="C7" COLNUM="7" COLWIDTH="17.51*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING STRIKE="on">Parte B: descritores do solo com critérios de estado saudável do solo estabelecidos a nível dos Estados-Membros</STRING></STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Teor excessivo de nutrientes no solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Fósforo extraível (mg por kg)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">Inferior ao «valor máximo»; </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">O Estado-Membro deve fixar o «valor máximo» no intervalo de 30-50 mg/kg</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">–1</STRING></STRING> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Nenhuma exclusão</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Contaminação do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">Concentração de metais pesados no solo: As, Sb, Cd, Co, Cr (total), Cr (VI), Cu, Hg, Pb, Ni, Tl, V, Zn (µg por kg); </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">Concentração de um conjunto de contaminantes orgânicos selecionado pelos Estados-Membros, tendo em conta os limites de concentração previstos na legislação da União, por exemplo, em matéria de qualidade da água e emissões para a atmosfera </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">Garantia razoável, obtida a partir da amostragem de pontos no solo, da identificação e do estudo de locais contaminados e de quaisquer outras informações pertinentes, de que não existe qualquer risco inaceitável para a saúde humana e para o ambiente decorrente de contaminação do solo.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Os habitats com uma concentração naturalmente elevada de metais pesados incluídos no anexo I da Diretiva 92/43/CEE do Conselho</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on"> devem permanecer protegidos</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Nenhuma exclusão</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Redução da capacidade do solo para reter água</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Capacidade de retenção de água da amostra de solo (relação entre o volume de água e o volume de solo saturado, expressa como percentagem)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">O valor estimado para a capacidade total de retenção de água de uma unidade pedológica por bacia ou sub-bacia hidrográfica é superior ao limiar mínimo. </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">O Estado-Membro fixa o limiar mínimo (em toneladas) a nível da unidade pedológica e da bacia ou sub-bacia hidrográfica num valor que mitigue os impactos de inundações na sequência de chuvas intensas ou de períodos de baixa humidade do solo devido a fenómenos de seca </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING STRIKE="on">Nenhuma exclusão</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parte B Nível 2 para o modelo de monitorização do solo</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Um Estado-Membro é elegível para o nível 2 para o modelo de monitorização do solo se:</STRING></STRING></P><P><NO.P>–</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Se incluir cumulativamente todos os descritores do solo para o nível 1 e os critérios definidos na segunda coluna para o modelo de amostragem na parte B e incluir pelo menos 50 % dos descritores do solo da parte B; ou </STRING></STRING></P><P><NO.P>–</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Se cumprir cumulativamente os critérios para o modelo de amostragem do solo do nível 1 e incluir todos os descritores do solo nas partes A e B.</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modelo de amostragem</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Metodologia de referência</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Critérios a cumprir</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Amostragem sistemática estratificada utilizando uma grelha espacial para assegurar uma cobertura homogénea do território do Estado-Membro para todos os tipos de terras. As informações auxiliares, como as zonas ambientais ou os tipos de solo, também podem ser utilizadas para ajustar o modelo de amostragem.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quando disponíveis, os Estados-Membros devem coordenar a atribuição de pontos de amostragem com outros programas de monitorização existentes, como os inventários nacionais de vegetação e de florestas. O mesmo se aplica a outros tipos de recenseamento, como o recenseamento agrícola, para permitir uma melhor recolha de dados relativos às práticas de gestão e uma otimização dos custos.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A atribuição e a dimensão da amostra devem ser determinadas por métodos cientificamente estabelecidos para o modelo de amostragem aplicado, como os referidos em Bethel (1989) para a amostragem aleatória estratificada.</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>a)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cobertura homogénea do território do Estado-Membro para todos os tipos de terras por exemplo, utilizando a estratificação sistemática (como uma grelha contínua) no âmbito do modelo de amostragem.</STRING></STRING></P><P><NO.P>b)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Amostragem aleatória estratificada com base no tipo de solo; as variáveis de estratificação podem incluir as condições climáticas, o tipo de solo, o tipo de terra e as regiões administrativas, em conformidade com o artigo 4.º</STRING></STRING></P><P><NO.P>c)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A estimativa do número mínimo global de amostras deve seguir o procedimento do nível 1.</STRING></STRING></P><P><NO.P>d)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">20 % dos locais de amostragem podem ser dedicados a amostragens específicas relacionadas com investigações ou avaliações de riscos.</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recomenda-se que as diferentes partes interessadas participem na conceção e na aplicação do sistema de monitorização do solo e que, quando necessário, sejam celebrados acordos internacionais relativos às fronteiras, a fim de assegurar que sejam tidas em conta medidas eficazes em termos de custos, bem como os conhecimentos especializados disponíveis.</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fatores de degradação</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fator de degradação</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Salinização</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Condutividade elétrica (Siemens por metro (S m</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">-1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">))</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artificialização</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Impermeabilização do solo (em percentagem de solos impermeabilizados por qualquer tipo de infraestruturas antrópicas por 100 m²)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Como referência, o local de amostragem deve ser considerado o centroide desta avaliação.</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contaminação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Produtos farmacêuticos e veterinários</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Compactação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Densidade aparente do subsolo; Os Estados-Membros podem substituir este descritor por um parâmetro equivalente (g por cm3)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Solos não geridos em zonas de terras naturais</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no subsolo (30-50, 50-100 cm)</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Funções ecológicas do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Função ecológica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ciclo dos nutrientes</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">mineralização do azoto, </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">disponibilidade de azoto</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Agregação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fração estável em água - elementos grosseiros</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Atividade enzimática</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Potencial de atividade enzimática da fosfatase ácida (EC 3.13.2)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Potencial de atividade enzimática da N-acetilglucosaminidase (EC 3.2.1.50)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Potencial de atividade enzimática da xilosidase (EC 3.2.1.37)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Potencial de atividade enzimática da celobiohidrolase (EC 3.2.1.91)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Potencial de atividade enzimática da β-glucosidase (EC 3.2.1.21)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biomassa do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biomassa microbiana indicada por ácidos gordos marcadores (biomassa por grupo funcional microbiano; ng FAME g-1 peso seco do solo)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biodiversidade do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Característica da biodiversidade do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade taxonómica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade (riqueza) de animais do solo por grupo, com base em métodos morfológicos e eventualmente também com recurso à identificação de imagens [nematódeos (a classificação deve ser feita, pelo menos, a nível da família) e minhocas (a classificação deve ser efetuada a nível das espécies)]</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contagens taxonómicas da biodiversidade do solo baseadas em metagenomas por grupo taxonómico</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância populacional</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância total de fungos (utilizando a região do espaçador interno transcrito (ITS))</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C7" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Habitat do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Característica do habitat do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on">[Alt. 199]</STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="31.44*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="6.46*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="20.41*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="22.23*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="19.46*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING STRIKE="on">Parte C: descritores do solo sem critérios estabelecidos</STRING></STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING STRIKE="on">Aspeto da degradação do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Descritor do solo</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING STRIKE="on">Teor excessivo de nutrientes no solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Azoto no solo (mg/g</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">–1</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">)</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING STRIKE="on">Acidificação</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Acidez do solo (pH)</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING STRIKE="on">Compactação da camada superior do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Densidade aparente da camada superior do solo (horizonte A</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Conforme definido nas diretrizes da FAO para a descrição dos solos, capítulo 5 (https://www.fao.org/3/a0541e/a0541e.pdf).</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">) (g/cm</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">–3</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">)</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING STRIKE="on">Perda de biodiversidade do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Respiração basal do solo (mm</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">3</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> O</STRING><STRING SUBSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">2</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">/g</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">–1</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">/h</STRING><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">–1</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">) no solo seco.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Os Estados-Membros podem também selecionar outros descritores do solo facultativos relacionados com a biodiversidade, nomeadamente: </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">metacodificação de barras de bactérias, fungos, protistas e animais, </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">abundância e diversidade de nematódeos, </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">biomassa microbiana, — abundância e diversidade de minhocas (em terras agrícolas),</STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">espécies exóticas invasoras e pragas vegetais</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parte C: Nível 3 para o modelo de monitorização do solo</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Um Estado-Membro é elegível para o nível 3 para o modelo de monitorização do solo se cumprir as condições do nível 2 e incluir pelo menos 50 % dos descritores do solo da parte C.</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fatores de degradação</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fator de degradação</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contaminação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Concentração de microplásticos e nanoplásticos</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Funções ecológicas do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Função ecológica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biomassa do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biomassa animal do solo (por grupo taxonómico (nematódeos e minhocas); mg de peso fresco (para os nematódeos) ou seco (para as minhocas) por g de solo seco</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biomassa radicular (mg peso seco por g-1 peso seco do solo)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Características das raízes da comunidade</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Azoto total presente nas raízes</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Densidade do comprimento radicular</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diâmetro médio radicular</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Variação do diâmetro radicular</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Teor de matéria seca radicular</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C4" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biodiversidade do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Característica da biodiversidade do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade taxonómica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade (riqueza) de animais do solo por grupo (colêmbolos e ácaros)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Presença de espécies exóticas invasoras</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade de vírus utilizando abordagens metagenómicas</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância populacional</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância total de animais do solo por táxon (nematódeos e minhocas)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><NO.P>—</NO.P></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A realizar no solo superficial (0-10 cm, 10-30 cm) (facultativo))</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Habitat do solo</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Característica do habitat do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exceções</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Notas</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on">[Alt. 200]</STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="2"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="26.2*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="73.8*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1"><P><STRING BOLD="on">Parte D: indicadores de artificialização e impermeabilização do solo</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">Aspeto da degradação do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">Indicadores de artificialização e impermeabilização do solo</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P>Artificialização e impermeabilização do solo</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P>Total de terras artificiais (km² e % da superfície do Estado-Membro);</P><P>Artificialização, renaturalização, artificialização líquida (média por ano — em km² e % da superfície do Estado-Membro);</P><P>Impermeabilização do solo (total de km² e % da superfície do Estado‑Membro).</P><P>Os Estados-Membros também podem medir outros indicadores facultativos conexos, nomeadamente:</P><P><NO.P>—</NO.P>fragmentação de terras,</P><P><NO.P>—</NO.P>taxa de reciclagem de terras,</P><P><NO.P>—</NO.P>artificialização com vista a atividades comerciais, plataformas logísticas, energias renováveis, superfícies como aeroportos, estradas, minas,</P><P><NO.P>—</NO.P>consequências da artificialização, como a quantificação da perda de serviços ecossistémicos ou a alteração da intensidade das inundações</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO II</TI><P>METODOLOGIAS</P><P><STRING STRIKE="on">Parte A: Metodologia para determinar os pontos de amostragem</STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="2"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="37.45*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="62.55*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Atividade</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Critérios metodológicos mínimos</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Determinação dos pontos de amostragem do solo (inquérito por amostragem)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING STRIKE="on">O inquérito por amostragem é concebido a partir de uma base de amostragem completa que contenha as melhores informações disponíveis sobre a distribuição das propriedades do solo, incluindo, sem caráter limitativo, informações resultantes de medições nacionais anteriores e de medições no âmbito do programa LUCAS.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">O regime de amostragem consiste numa amostragem aleatória estratificada, otimizada com base nos descritores de saúde do solo. </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">A dimensão da amostra nacional satisfaz o requisito de um erro percentual (ou coeficiente de variação) máximo de 5 % para a estimativa da área com solos saudáveis.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">A amostra da Comissão para o inquérito a que se refere o artigo 6.º, n.º 4, pode representar um máximo de 20 % da dimensão das amostras nacionais.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">A atribuição e a dimensão da amostra são determinadas aplicando o algoritmo de Bethel (Bethel, 1989)</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Bethel, J., «Sample Allocation in Multivariate Surveys», </STRING><STRING ITALIC="on"><STRING STRIKE="on">Survey Methodology</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">, vol. 15, 1989, p. 47–57.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">, tendo em conta o erro de estimativa máximo permitido </STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parte A: Métodos gerais de amostragem da biodiversidade do solo e das funções ecológicas do solo</STRING></STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="2"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="36.2*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="63.8*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Atividade</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Critérios de referência para a metodologia</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Monitorização ecológica do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O objetivo deve ser utilizar um protocolo de modelo de amostragem do solo simples que possa normalizar a amostragem ecológica do solo em todos os Estados-Membros e que seja aplicável a todos os descritores do solo ecológicos de nível 1 e de nível 2 (descritores das funções ecológicas do solo, da biodiversidade do solo e do habitat do solo), com exceção dos descritores da fauna do solo.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguindo o protocolo de amostragem adotado para a SoilBON, tendo em conta uma área quadrada homogénea de 30x30 metros, estabelecer nove subamostras correspondentes aos cantos dos quadrados, ao seu centro e aos pontos intermédios. Utilizando um coletor de amostra de solo metálico ou um instrumento semelhante, extrair o solo com um volume de 5 cm de diâmetro e 10 cm de profundidade. A profundidade do solo pode ser aumentada até 30 cm, mas a primeira (até 10 cm) e a segunda camada devem ser separadas. </STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Monitorização da fauna do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Para as minhocas: triagem manual utilizando protocolos em conformidade com o protocolo de amostragem estabelecido em Briones et al. 2020.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Para os nematódeos: seguindo os critérios estabelecidos no protocolo de amostragem normalizado da SoilBON.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Para colêmbolos e ácaros: seguindo os protocolos estabelecidos em Potapov et al. 2022.</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outros descritores do solo baseados em pontos</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os Estados-Membros devem utilizar a metodologia do programa LUCAS como referência para a amostragem do solo.</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on">[Alt. 201]</STRING></P><P>Parte B: Metodologia para determinar ou estimar os valores dos descritores do solo</P><P>Se houver uma metodologia de referência estabelecida, utiliza-se essa metodologia de referência ou outra metodologia, desde que a mesma esteja descrita na literatura científica ou acessível ao público e exista uma função de transferência validada.</P><P><TABLE><TGROUP COLS="6"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="20.64*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="26.08*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="2.1*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="29.19*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="3.61*"/><COLSPEC COLNAME="C6" COLNUM="6" COLWIDTH="18.38*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Metodologia de referência</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">Critérios metodológicos mínimos</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">É necessária uma função de transferência validada (caso se utilize uma metodologia diferente da metodologia de referência</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">As metodologias diferentes da metodologia de referência devem estar descritas na literatura científica ou acessíveis ao público.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING BOLD="on"><STRING STRIKE="on">)? </STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Textura do solo (teor de argila, limo e areia — necessário para determinar outros descritores e intervalos conexos)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Método preferido: ISO 11277:1998: Determination of particle size distribution in mineral soil material – Method by sieving and sedimentation [Determinação da distribuição granulométrica em matérias minerais do solo — método por peneiração e sedimentação];</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Método alternativo: ISO 13320:2009: Particle size analysis – Laser diffraction methods [Análise granulométrica — métodos de difração por laser]</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Condutividade elétrica</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Opção 1: método de medição do extrato de saturação do solo (CEe) (PON da FAO:  GLOSOLAN-SOP-08</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">https://www.fao.org/3/cb3355en/cb3355en.pdf. </STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">);</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Opção 2: ISO 11265:1994: Determination of The Specific Electrical Conductivity [Determinação da condutividade elétrica específica] </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Taxa de erosão do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">A estimativa da taxa de erosão do solo tem em conta todas as medidas tomadas para mitigar ou compensar o risco de erosão, incluindo medidas de mitigação pós-incêndio.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">A estimativa da taxa de erosão do solo inclui todos os processos de erosão pertinentes, como a erosão pela ação da água, do vento, da colheita e da lavoura.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">A erosão do solo pela água é avaliada tendo em conta os seguintes fatores: </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">características do solo (por exemplo, erodibilidade, encrostamento, rugosidade), </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">clima (por exemplo, erosividade da precipitação atmosférica — intensidade e duração, tendo em conta as projeções em matéria de alterações climáticas pertinentes para uma determinada zona), </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">topografia (por exemplo, grau de inclinação e extensão de declives), </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">coberto vegetal, tipo de cultura, uso do solo e práticas de gestão para controlar ou reduzir a erosão,</STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">práticas de gestão (por exemplo, culturas de cobertura, lavoura reduzida, cobertura do solo, etc.),</STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">áreas ardidas.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">A erosão do solo pelo vento é avaliada tendo em conta os seguintes fatores: </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">características do solo (por exemplo, erodibilidade), </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">clima (por exemplo, humidade do solo, velocidade do vento, evaporação), </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">vegetação (por exemplo, tipo de cultura),</STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">práticas de gestão para controlar ou reduzir a erosão (por exemplo, quebra-ventos)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">N/A</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Carbono orgânico do solo (COS)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">ISO 10694:1995: Determination of organic and total carbon after dry combustion [Determinação do carbono orgânico e total após combustão seca]</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Densidade aparente do subsolo (horizonte B</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Conforme definido nas diretrizes da FAO para a descrição dos solos, capítulo 5 (https://www.fao.org/3/a0541e/a0541e.pdf). </STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">) ou parâmetro equivalente</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Equivalente de acordo com o relatório da AEA: </STRING><STRING ITALIC="on"><STRING STRIKE="on">Soil monitoring in Europe – Indicators and thresholds for soil health assessments</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> — Agência Europeia do Ambiente (europa.eu) (não traduzido para português).</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on"> escolhido pelos Estados-Membros</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">ISO 11272:2017: Soil quality – Determination of dry bulk density [Qualidade do solo — determinação da densidade aparente seca]. </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Caso seja escolhido um parâmetro equivalente, a metodologia deve ser uma norma europeia ou internacional, quando disponível; se tal norma não estiver disponível, a metodologia escolhida deve estar descrita na literatura científica ou acessível ao público </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Fósforo extraível</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">ISO 11263:1994 Soil quality — Determination of phosphorus — Spectrometric determination of phosphorus soluble in sodium hydrogen carbonate solution [Qualidade do solo — determinação do fósforo — determinação espetrométrica do fósforo solúvel em solução de hidrogenocarbonato de sódio] (P-Olsen)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">Concentração de metais pesados no solo: As, Sb, Cd, Co, Cr (total), Cr (VI), Cu, Hg, Pb, Ni, Tl, V, Zn;— Concentração de um conjunto de contaminantes orgânicos selecionado pelos Estados-Membros, tendo em conta a legislação da UE em vigor (por exemplo, em matéria de qualidade da água ou pesticidas)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Potencial teor ambiental disponível de metais pesados nos solos, com base na norma ISO 17586:2016, utilizando ácido nítrico diluído</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">Utilizar uma norma europeia ou internacional, quando disponível; se tal norma não estiver disponível, a metodologia escolhida deve estar descrita na literatura científica ou acessível ao público</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">N/A</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Capacidade de retenção de água do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">Metodologia para determinar o valor para um ponto de amostragem:</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Opção 1: em LABORATÓRIO: ISO 11274:2019 Soil quality – Determination of the water-retention characteristic – Laboratory methods [Qualidade do solo — determinação da característica de retenção de água — métodos laboratoriais];                    </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Opção 2: por ESTIMATIVA: aplicar a metodologia descrita no artigo científico «New generation of hydraulic pedotransfer functions for Europe»</STRING><FOOTNOTE><FIELD/></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on"> (Nova geração de funções de pedotransferência hidráulica para a Europa), com base na textura (ou distribuição granulométrica) e no carbono orgânico do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">Critérios mínimos para estimar a capacidade total de retenção de água de uma unidade pedológica à escala de uma bacia ou sub-bacia hidrográfica:</STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">no caso das zonas não artificializadas, estimar o valor total da capacidade de retenção de água do solo, </STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING STRIKE="on">no caso das zonas artificializadas, considerar a fixação a zero da capacidade de retenção de água das zonas impermeáveis, atribuindo proporcionalmente valores intermédios às zonas semi-impermeáveis e outras zonas artificializadas</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM (para o valor no ponto de amostragem)</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Azoto no solo </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">ISO 11261:1995: Soil quality — Determination of total nitrogen — Modified Kjeldahl method [Qualidade do solo — determinação do azoto total — método de Kjeldahl modificado]</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Acidez do solo</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">ISO 10390:2005: Soil quality — Determination of pH [Qualidade do solo — determinação do pH], para determinar o pH no extrato de H</STRING><STRING SUBSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">2</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">O e CaCl</STRING><STRING SUBSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">2</STRING></STRING><STRING STRIKE="on"> (pH-H</STRING><STRING SUBSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">2</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">O e pH-CaCl</STRING><STRING SUBSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">2</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Densidade aparente da «camada superior do solo» (horizonte A</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Conforme definido nas diretrizes da FAO para a descrição dos solos, capítulo 5 (https://www.fao.org/3/a0541e/a0541e.pdf). </STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on">ISO 11272:2017: Soil quality – Determination of dry bulk density [Qualidade do solo — determinação da densidade aparente seca]</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING STRIKE="on">Respiração basal do solo.</STRING></P><P><STRING STRIKE="on"> Os Estados-Membros podem também selecionar descritores da biodiversidade do solo facultativos, nomeadamente:— metacodificação de barras</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">Sequenciação de códigos de barras de ADN para medir a diversidade taxonómica e funcional de arqueias, bactérias, fungos e outros eucariotas, à semelhança do que foi feito para o LUCAS «Biodiversidade do solo» com base em https://doi.org/10.1111/ejss.13299. </STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on"> de bactérias, fungos, protistas e animais, — abundância e diversidade de nematódeos, — biomassa microbiana, — abundância e diversidade de minhocas (em terras agrícolas)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2"><P><STRING STRIKE="on"> Seguir as indicações descritas no artigo científico «Microbial biomass and activities in soil as affected by frozen and cold storage»</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING STRIKE="on">https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0038071797001259.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on"> (Biomassa microbiana e atividades no solo afetadas pela armazenagem refrigerada e congelada)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING STRIKE="on">Utilizar uma norma europeia ou internacional, quando disponível; se tal norma não estiver disponível, a metodologia escolhida deve estar descrita na literatura científica ou acessível ao público</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P><STRING STRIKE="on">SIM</STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Para outros descritores da biodiversidade do solo: N/A</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descritor do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Metodologia de referência</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Critérios metodológicos mínimos</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">É necessária uma função de transferência validada (caso se utilize uma metodologia diferente da metodologia de referência)?</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Textura do solo (teor de argila, limo e areia — necessário para determinar outros descritores e intervalos conexos)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Método preferido: ISO 11277:1998 Determination of particle size distribution in mineral soil material – Method by sieving and sedimentation [Determinação da distribuição granulométrica em matérias minerais do solo – método por peneiração e sedimentação];</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Método alternativo: ISO 13320:2009: Particle size analysis – Laser diffraction methods [Análise granulométrica – métodos de difração por laser].</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Condutividade elétrica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Opção 1: método de medição do extrato de saturação do solo (CEe) (PON da FAO: GLOSOLAN-SOP-08</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> https://www.fao.org/3/cb3355en/cb3355en.pdf</STRING></STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">) </STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Opção 2: ISO 11265:1994: Determination of The Specific Electrical Conductivity [Determinação da condutividade elétrica específica]</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Taxa de erosão do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A estimativa da taxa de erosão do solo tem em conta todas as medidas tomadas para mitigar ou compensar o risco de erosão, incluindo medidas de mitigação pós-incêndio.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A estimativa da taxa de erosão do solo inclui todos os processos de erosão pertinentes, como a erosão pela ação da água, do vento, da colheita e da lavoura.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A erosão do solo pela água é avaliada tendo em conta os seguintes fatores: </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">características do solo (por exemplo, erodibilidade, encrostamento, rugosidade), </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">clima (por exemplo, erosividade da precipitação atmosférica — intensidade e duração, tendo em conta as projeções em matéria de alterações climáticas pertinentes para uma determinada zona), </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">topografia (por exemplo, grau de inclinação e extensão de declives), </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">coberto vegetal, tipo de cultura e de floresta, uso do solo e práticas de gestão para controlar ou reduzir a erosão,</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">práticas de gestão (por exemplo, culturas de cobertura, lavoura reduzida, cobertura do solo, etc.),</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">áreas ardidas.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A erosão do solo pelo vento é avaliada tendo em conta os seguintes fatores: </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">características do solo (por exemplo, erodibilidade), </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">clima (por exemplo, humidade do solo, velocidade do vento, evaporação), </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">vegetação (por exemplo, tipo de cultura),</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">práticas de gestão para controlar ou reduzir a erosão (por exemplo, quebra-ventos)</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">áreas ardidas</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">N/A</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Carbono orgânico do solo (COS)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ISO 10694:1995: Determination of organic and total carbon after dry combustion [Determinação do carbono orgânico e total após combustão seca]</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Densidade aparente do subsolo ou parâmetro equivalente</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Equivalente de acordo com o relatório da AEA: Soil monitoring in Europe – Indicators and thresholds for soil health assessments — Agência Europeia do Ambiente (europa.eu) (não traduzido para português). </STRING></STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> escolhido pelos Estados-Membros</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ISO 11272:2017: Soil quality – Determination of dry bulk density [Qualidade do solo — determinação da densidade aparente seca] </STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Caso seja escolhido um parâmetro equivalente, a metodologia deve ser uma norma europeia ou internacional, quando disponível; se tal norma não estiver disponível, a metodologia escolhida deve estar descrita na literatura científica ou acessível ao público </STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fósforo extraível</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ISO 11263:1994 Soil quality — Determination of phosphorus — Spectrometric determination of phosphorus soluble in sodium hydrogen carbonate solution [Qualidade do solo — determinação do fósforo — determinação espetrométrica do fósforo solúvel em solução de hidrogenocarbonato de sódio] (P-Olsen)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Concentração de metais pesados no solo: As, Sb, Cd, Co, Cr (total), Cr (VI), Cu, Hg, Pb, Ni, Tl, V, Zn; – Concentração de um conjunto de contaminantes orgânicos selecionado pelos Estados-Membros, tendo em conta a legislação da UE em vigor (por exemplo, em matéria de qualidade da água ou pesticidas)</STRING></STRING></P><P><NO.P>–</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Resíduos de pesticidas e biocidas, produtos veterinários</STRING></STRING></P><P><NO.P>–</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">PFAS</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Potencial teor ambiental disponível de metais pesados nos solos, com base na norma ISO 17586:2016, utilizando ácido nítrico diluído</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Utilizar uma norma europeia ou internacional, quando disponível; se tal norma não estiver disponível, a metodologia escolhida deve estar descrita na literatura científica ou acessível ao público</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">N/A</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Capacidade de retenção de água do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Metodologia para determinar o valor para um ponto de amostragem:</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Opção 1: em LABORATÓRIO: ISO 11274:2019 Soil quality – Determination of the water-retention characteristic – Laboratory methods [Qualidade do solo — determinação da característica de retenção de água — métodos laboratoriais];</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Opção 2: por ESTIMATIVA: aplicar a metodologia descrita no artigo científico «New generation of hydraulic pedotransfer functions for Europe» (Nova geração de funções de pedotransferência hidráulica para a Europa), com base na textura (ou distribuição granulométrica) e no carbono orgânico do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Critérios mínimos para estimar a capacidade total de retenção de água de uma unidade pedológica à escala de uma bacia ou sub-bacia hidrográfica:</STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">no caso das zonas não artificializadas, estimar o valor total da capacidade de retenção de água do solo, </STRING></STRING></P><P><NO.P>—</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">no caso das zonas artificializadas, considerar a fixação a zero da capacidade de retenção de água das zonas impermeáveis, atribuindo proporcionalmente valores intermédios às zonas semi-impermeáveis e outras zonas artificializadas</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Azoto no solo </STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ISO 11261:1995: Soil quality — Determination of total nitrogen — Modified Kjeldahl method [Qualidade do solo — determinação do azoto total — método de Kjeldahl modificado]</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Acidez do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ISO 10390:2005: Soil quality — Determination of pH [Qualidade do solo — determinação do pH], para determinar o pH no extrato de H2O e CaCl2 (pH-H2O e pH-CaCl2)</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Densidade aparente da «camada superior do solo»</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ISO 11272:2017: Soil quality – Determination of dry bulk density [Qualidade do solo — determinação da densidade aparente seca] </STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ciclo dos nutrientes</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Para a mineralização do azoto, as amostras de solo secas ao ar são novamente humedecidas até atingirem 80 % da sua capacidade de retenção de água e incubadas no laboratório durante 14 dias a 30 ºC. A potencial taxa líquida de mineralização do azoto é estimada como a diferença entre o azoto inorgânico inicial e final. A disponibilidade de nutrientes no solo é calculada através de simuladores de raízes. O azoto e o fósforo disponíveis são determinados através de uma determinação colorimétrica baseada na reação com molibdato de amónio.</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Agregação do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Estes descritores do solo são comunicados como agregados do solo estáveis em água, avaliados através da determinação da resistência dos agregados do solo contra a água como força de desintegração, aplicando uma abordagem modificada de Kemper e Rosenau (1986). O índice resultante representa a percentagem de agregados estáveis em água</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">com um diâmetro inferior a 4 mm. Além disso, os detritos (ou seja, os elementos grosseiros) serão separados da fração estável em água para determinar corretamente a fração de agregados estáveis em água (WSA) da amostra: %WSA=(fração estável em água - elementos grosseiros)/(4 g elementos grosseiros).</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Atividade enzimática</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguir as indicações descritas em Zeiss et al., 2022</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Respiração do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguir as indicações descritas no artigo científico «Microbial biomass and activities in soil as affected by frozen and cold storage» [Biomassa microbiana e atividades no solo afetadas pela armazenagem refrigerada e congelada]</STRING></STRING><FOOTNOTE><FIELD> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0038071797001259</STRING></STRING></FIELD></FOOTNOTE></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Decomposição da folhada</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Utilizar uma norma europeia ou internacional, quando disponível; se tal norma não estiver disponível, a metodologia escolhida deve estar descrita na literatura científica ou acessível ao público</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">N/A</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Biomassa do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguir as indicações descritas em Guerra et al., 2021, Briones et al. 2020, e Potapov et al. 2022 </STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Características das raízes da comunidade</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguir as indicações descritas em Guerra et al., 2021</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade taxonómica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguir as indicações descritas em Guerra et al., 2021</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Abundância populacional</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguir as indicações descritas em Guerra et al., 2021</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diversidade genética intraespecífica</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguir as indicações descritas em Guerra et al., 2021</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Estrutura do solo</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A análise granulométrica é realizada em solo peneirado (Ø &lt; 2 mm), após destruição da matéria orgânica com H2O2. A dispersão é realizada com uma solução de hexametafosfato/carbonato de sódio e agitada durante 16 horas. As frações granulométricas consideradas são as recomendadas pela União Internacional das Ciências do Solo (escala de Atterberg), que são: a areia grossa (2 &gt; Ø &gt; 0,2 mm), a areia fina (0,2 &gt; Ø &gt; 0,02 mm), o silte (0,02 &gt; Ø &gt; 0,002 mm) e a argila (Ø &lt; 0,002 mm). A fração de areia grossa é determinada por peneiração, as frações de silte e argila são determinadas por sedimentação e pipetagem com uma pipeta Robinson e a areia fina por sedimentação e decantação. Os tempos de sedimentação são calculados com base na lei de Stokes.</STRING></STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" NAMEEND="C5" NAMEST="C4"><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">SIM</STRING></STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><STRING BOLD="on">[Alt. 202]</STRING></P><P><STRING BOLD="on">Parte C: critérios metodológicos mínimos para determinar os valores dos indicadores de artificialização e impermeabilização do solo</STRING></P><P><NO.P>—</NO.P>no que diz respeito à artificialização, à renaturalização e à artificialização líquida, as metodologias utilizadas respeitam as definições estabelecidas no artigo 3.º e no anexo I,</P><P><NO.P>—</NO.P>a impermeabilização do solo é expressa como a percentagem de área impermeabilizada em relação à área total,</P><P><NO.P>—</NO.P>as metodologias escolhidas estão descritas na literatura científica ou acessíveis ao público.</P></ANNEX><ANNEX><TI><STRING STRIKE="on">ANEXO III</STRING></TI><P><STRING STRIKE="on">PRINCÍPIOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DO SOLO </STRING></P><P><STRING STRIKE="on">Aplicam-se os seguintes princípios:</STRING></P><P><NO.P>a)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Evitar deixar o solo descoberto, criando e mantendo uma cobertura vegetal do solo, especialmente durante períodos sensíveis do ponto de vista ambiental;</STRING></P><P><NO.P>b)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Minimizar as perturbações físicas do solo;</STRING></P><P><NO.P>c)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Evitar introduções ou libertações de substâncias para o solo que possam prejudicar a saúde humana ou o ambiente, ou degradar a saúde do solo;</STRING></P><P><NO.P>d)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Assegurar que a utilização de máquinas é adaptada à resistência do solo e que o número e a frequência das operações nos solos são limitados, de modo que não comprometa a saúde do solo;</STRING></P><P><NO.P>e)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Em caso de fertilização, assegurar a adaptação às necessidades das plantas e das árvores no local e no período em causa, bem como ao estado do solo, e dar prioridade a soluções circulares que enriqueçam o teor orgânico;</STRING></P><P><NO.P>f)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Em caso de irrigação, maximizar a eficiência dos sistemas de irrigação e a gestão da irrigação e assegurar que, quando são utilizadas águas residuais recicladas, a qualidade da água cumpre os requisitos estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">1</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (JO L 177 de 5.6.2020, p. 32).</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on"> e que, quando é utilizada água de outras fontes, a mesma não degrada a saúde do solo;</STRING></P><P><NO.P>g)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Assegurar a proteção do solo através da criação e manutenção de elementos paisagísticos adequados a nível da paisagem</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">2</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">Este princípio não se aplica aos solos florestais.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">;</STRING></P><P><NO.P>h)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Utilizar espécies adaptadas ao local no cultivo de culturas, plantas ou árvores, sempre que tal possa impedir a degradação do solo ou contribuir para melhorar a saúde do solo, tendo igualmente em conta a adaptação às alterações climáticas;</STRING></P><P><NO.P>i)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Assegurar níveis de água otimizados nos solos orgânicos, de modo que a estrutura e a composição desses solos não sejam afetadas negativamente</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on"><STRING STRIKE="on">3</STRING></STRING><STRING STRIKE="on">Este princípio não se aplica aos solos urbanos.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">;</STRING></P><P><NO.P>j)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">No caso do cultivo de culturas, assegurar a rotação e a diversidade das culturas, tendo em conta as diferentes famílias de culturas, os sistemas radiculares, as necessidades de água e nutrientes, e o controlo integrado das pragas;</STRING></P><P><NO.P>k)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Adaptar a circulação e o tempo de pastoreio do gado, tendo em conta os tipos de animais e o encabeçamento, de modo que não comprometa a saúde do solo e não reduza a capacidade do solo para fornecer forragens;</STRING></P><P><NO.P>l)</NO.P>	<STRING STRIKE="on">Caso se detete uma perda desproporcionada de uma ou várias funções que reduza substancialmente a capacidade dos solos para prestar serviços ecossistémicos, aplicar medidas específicas com vista a regenerar essas funções do solo.</STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 260]</STRING></P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO IV</TI><P>PROGRAMAS, PLANOS, METAS E MEDIDAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 10.º</P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Deve ser tida em conta a seguinte lista indicativa de programas, planos, metas e medidas:</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 214]</STRING></P><P><NO.P>1)</NO.P>Os planos nacionais de restauração elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) …/…<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">1</STRING>+ Serviço das Publicações: inserir no texto o número do regulamento relativo à restauração da natureza proposto no documento COM(2022) 304.</FIELD></FOOTNOTE>+;</P><P><NO.P>2)</NO.P>Os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/2115;</P><P><NO.P>3)</NO.P>O código de boas práticas agrícolas e os programas de ação para as zonas vulneráveis designadas adotados em conformidade com a Diretiva 91/676/CEE;</P><P><NO.P>4)</NO.P>As medidas de conservação e o quadro de ação prioritário estabelecidos para os sítios Natura 2000 em conformidade com a Diretiva 92/43/CEE;</P><P><NO.P>5)</NO.P>As medidas para atingir um bom estado ecológico e químico das massas de águas de superfície e um bom estado químico e quantitativo das massas de águas subterrâneas incluídas em planos de gestão de bacia hidrográfica elaborados em conformidade com a Diretiva 2000/60/CE;</P><P><NO.P>6)</NO.P>As medidas de gestão dos riscos de inundações incluídas nos planos de gestão dos riscos de inundações elaborados em conformidade com a Diretiva 2007/60/CE;</P><P><NO.P>7)</NO.P>Os planos de gestão da seca referidos na Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas;</P><P><NO.P>8)</NO.P>Os programas de ação nacionais estabelecidos em conformidade com a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;</P><P><NO.P>8-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As estratégias nacionais em matéria de biodiversidade e os planos de ação estabelecidos em conformidade com o artigo 6.º da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> [Alt. 215]</STRING></P><P><NO.P>9)</NO.P>As metas estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/841;</P><P><NO.P>10)</NO.P>As metas estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/842;</P><P><NO.P>11)</NO.P>Os programas nacionais de controlo da poluição atmosférica elaborados por força da Diretiva (UE) 2016/2284 e os dados de monitorização dos impactos da poluição atmosférica nos ecossistemas comunicados por força dessa diretiva;</P><P><NO.P>12)</NO.P>Os planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima estabelecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999;</P><P><NO.P>13)</NO.P>As avaliações de riscos e os planos de gestão dos riscos de catástrofe elaborados em conformidade com a Decisão n.º 1313/2013/UE;</P><P><NO.P>14)</NO.P>Os planos de ação nacionais adotados em conformidade com o artigo <STRING STRIKE="on">8.º do Regulamento (UE) …/…</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">2</STRING><STRING STRIKE="on">+ Serviço das Publicações: inserir no texto o número do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115, proposto no documento COM(2022) 305.</STRING></FIELD></FOOTNOTE><STRING STRIKE="on">+</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">4.º da Diretiva 2009/128/CE</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"> [Alt. 216]</STRING></P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO V</TI><P>LISTA INDICATIVA DE MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS RISCOS</P><P><NO.P>1)</NO.P>Técnicas de remediação <STRING ITALIC="on">in situ</STRING> ou <STRING ITALIC="on">ex situ</STRING>:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Técnicas de remediação física:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Extração de vapor, arrastamento;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Tratamento térmico, injeção de vapor, dessorção térmica, vitrificação;</P><P><NO.P>c)</NO.P>Lavagem de solo ex situ e lavagem do solo in situ (por percolação);</P><P><NO.P>d)</NO.P>Extração eletrocinética;</P><P><NO.P>e)</NO.P>Extração por meio de solventes e remoção das camadas líquidas;</P><P><NO.P>f)</NO.P>Escavação e deposição em aterro;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Técnicas de remediação biológica:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Estimulação da degradação aeróbia ou anaeróbia: biorremediação, bioestimulação, bioaumentação, bioarejamento, bioarrastamento;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Fitoextração, fitovolatilização, fitodegradação;</P><P><NO.P>c)</NO.P>Compostagem, corretivos de solos, técnicas agrárias (landfarming) e sistemas de biorreatores;</P><P><NO.P>d)</NO.P>Biofiltração, zonas húmidas de biotratamento e leitos biológicos;</P><P><NO.P>e)</NO.P>Atenuação natural;</P><P><NO.P>c)</NO.P>Técnicas de remediação química:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Oxidação química;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Redução química e reações de oxirredução (redox);</P><P><NO.P>c)</NO.P>Bombagem e tratamento de águas subterrâneas;</P><P><NO.P>d)</NO.P>Técnicas de remediação para isolamento, confinamento e monitorização:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Confinamento superficial, barreiras reativas, encapsulamento;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Estabilização, solidificação e imobilização químicas;</P><P><NO.P>c)</NO.P>Isolamento e confinamento geo-hidrológico;</P><P><NO.P>d)</NO.P>Fitoestabilização;</P><P><NO.P>e)</NO.P>Controlo e pós-tratamento através de poços de monitorização;</P><P><NO.P>2)</NO.P>Medidas de redução dos riscos para lá da remediação:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Restrição do cultivo e do consumo de culturas e produtos hortícolas;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Restrição do consumo de ovos;</P><P><NO.P>c)</NO.P>Restrição do acesso de animais de companhia ou de criação;</P><P><NO.P>d)</NO.P>Restrição da extração ou utilização de águas subterrâneas para beber, higiene pessoal ou fins industriais;</P><P><NO.P>e)</NO.P>Restrição da demolição, da desimpermeabilização ou da construção no local;</P><P><NO.P>f)</NO.P>Restrição do acesso no local ou na sua vizinhança (por exemplo, através de vedações);</P><P><NO.P>g)</NO.P>Restrição do uso do solo ou de alterações do uso do solo;</P><P><NO.P>h)</NO.P>Restrição do desaterro, da perfuração ou da escavação;</P><P><NO.P>i)</NO.P>Restrição para evitar o contacto com o solo, as poeiras ou o ar interior e aplicar precauções para proteger a saúde humana (por exemplo, respiradores, luvas, limpeza com líquidos, etc.);</P><P><NO.P>3)</NO.P>Melhores técnicas disponíveis referidas na Diretiva 2010/75/UE;</P><P><NO.P>4)</NO.P>Medidas tomadas pelas autoridades competentes e pelos operadores industriais na sequência de um acidente grave, em conformidade com a Diretiva 2012/18/UE.</P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO VI</TI><P>FASES E REQUISITOS DA AVALIAÇÃO DOS RISCOS ESPECÍFICOS DO LOCAL</P><P><NO.P>1.</NO.P>A caracterização da contaminação exige a identificação dos contaminantes presentes no local e a determinação da sua origem, concentração, forma química e distribuição no solo e nas águas subterrâneas. A presença e a concentração de contaminantes são determinadas através da amostragem e do estudo do solo.</P><P><NO.P>2.</NO.P>A análise da exposição identifica a via pela qual os contaminantes do solo poderão chegar aos recetores. As vias de exposição podem incluir inalação, ingestão, contacto cutâneo, absorção pelas plantas, migração para águas subterrâneas ou outras. Esta informação é combinada com a frequência e a duração da exposição e as características dos recetores, como a idade, o género e o estado de saúde, para estimar a absorção de contaminantes. As ligações fonte-via-recetor são resumidas numa representação gráfica, esquemática e simplificada: o modelo teórico do local.</P><P><NO.P>3.</NO.P>A análise da toxicidade ou dos perigos implica a avaliação dos potenciais efeitos dos contaminantes para a saúde e o ambiente, com base na dose e na duração da exposição. A análise toxicológica ou dos perigos tem em conta a toxicidade intrínseca dos contaminantes e a suscetibilidade das diferentes populações, tais como animais, microrganismos, plantas, crianças, grávidas, idosos, etc. A informação toxicológica é utilizada para estimar as doses ou concentrações de referência, que são utilizadas para caracterizar os riscos.</P><P><NO.P>4.</NO.P>A caracterização dos riscos exige a integração das informações das etapas anteriores para estimar a magnitude e a probabilidade de efeitos adversos do local contaminado para a saúde humana e o ambiente, incluindo os decorrentes da migração da contaminação para outros meios ambientais. A caracterização dos riscos ajuda a priorizar a necessidade de medidas de redução dos riscos e de remediação. Pode também ajudar a definir objetivos de remediação ou de gestão para um local, por exemplo cumprir limites máximos aceitáveis ou valores de rastreio baseados no risco e específicos do local.</P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO VII</TI><P>CONTEÚDO DO REGISTO DE LOCAIS CONTAMINADOS E POTENCIALMENTE CONTAMINADOS</P><P>A conceção e a apresentação dos dados no registo permite ao público acompanhar os progressos realizados na gestão dos locais contaminados e potencialmente contaminados. O registo inclui e apresenta, a nível de cada local conhecido, as seguintes informações sobre os locais potencialmente contaminados, os locais contaminados, os locais contaminados que exigem medidas adicionais e os locais contaminados em que foram ou estão a ser tomadas medidas:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Coordenadas, endereço ou parcela(s) cadastral(ais) do local, em conformidade com as Diretivas (UE) 2019/1024 e 2007/2/CE;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Ano de inclusão no registo;</P><P><NO.P>c)</NO.P>Atividades de risco contaminantes ou potencialmente contaminantes que tenham sido ou estejam a ser realizadas no local;</P><P><NO.P>d)</NO.P>Estado de gestão do local;</P><P><NO.P>e)</NO.P>Conclusão sobre a presença ou ausência, concentração, tipo e risco de contaminação (ou contaminação residual após remediação), caso já estejam disponíveis informações sobre esses elementos a partir dos estudos do solo e da avaliação dos riscos a que se referem os artigos 14.º e 15.º;</P><P><NO.P>f)</NO.P>Próximas ações e etapas de gestão necessárias e referidas nos artigos 14.º e 15.º, incluindo o respetivo calendário.</P><P>O registo pode também incluir, a nível de cada local conhecido, as seguintes informações sobre os locais potencialmente contaminados, os locais contaminados, os locais contaminados que exigem medidas adicionais e os locais contaminados em que foram ou estão a ser tomadas medidas, caso estejam disponíveis:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Informações sobre as licenças ambientais emitidas para o local, incluindo o ano de início e de fim da atividade;</P><P><NO.P>b)</NO.P>Uso atual e previsto do solo;</P><P><NO.P>c)</NO.P>Resultados de estudos do solo e relatórios de remediação do solo, nomeadamente concentrações e limites geográficos da contaminação, modelo teórico do local, metodologia de avaliação dos riscos, técnicas utilizadas ou previstas, eficácia e estimativas dos custos das medidas de redução dos riscos.</P></ANNEX></DISPOSITIF></TEXT></TCONSOLID></TXTLST></SDOCTA>