<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0208</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Acordo de Parceria Voluntária UE/Costa do Marfim: aplicação da legislação, governação e comércio no setor florestal no que respeita a madeira e a produtos de madeira importados para a UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0136/2024 - Relatora: Karin Karlsbro)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de abril de 2024, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (FLEGT), no que respeita a madeira e a produtos da madeira importados para a União Europeia (COM(2023)0383 – C9-0035/2024 – 2023/0222(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2023)0383),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita à madeira e aos produtos da madeira importados para a União Europeia (12902/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0035/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 10 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados dessa data, P9_TA(2024)0209.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre a proposta de decisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 105.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9-0136/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Costa do Marfim.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>