<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0216</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a cooperação entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades da República da Arménia competentes para a cooperação judiciária penal</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0165/2024 - Relator: Thijs Reuten)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de abril de 2024, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia relativo à cooperação entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades da República da Arménia competentes para a cooperação judiciária penal (17085/2023 – C9-0145/2024 – 2023/0400(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (17085/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a República da Arménia relativo à cooperação entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades da República da Arménia competentes para a cooperação judiciária penal (17080/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, e do artigo 85.º, conjugado com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e o artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0145/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 105.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0165/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República da Arménia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>