<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0223</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Tratamento de veículos pesados de mercadorias nos pontos de passagem de fronteira</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B9-0201/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de abril de 2024, sobre o tratamento de veículos pesados de mercadorias nos pontos de passagem de fronteira, com base na Petição n.º 0146/2023 (2024/2540(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 26.º, os artigos 28.º a 37.º e o artigo 67.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações da Comissão das Petições sobre a Petição n.º 0146/2023, na sua reunião de 29 de novembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a audição pública intitulada «Fronteiras Schengen – questões levantadas pelos peticionários», realizada conjuntamente, em 18 de julho de 2023, pela Comissão das Petições, em associação com a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de novembro de 2022, intitulada «Reforçar Schengen com a plena participação da Bulgária, da Roménia e da Croácia no espaço sem controlos nas fronteiras internas» (COM(2022)0636),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções, de 18 de outubro de 2022, sobre a adesão da Roménia e da Bulgária ao espaço Schengen<FOOTNOTE><FIELD> JO C 149 de 28.4.2023, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE> e, de 12 de julho de 2023, sobre a adesão ao espaço Schengen<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2023)0278.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão unânime do Conselho, de 30 de dezembro de 2023, de acolher a Roménia e a Bulgária no espaço Schengen, começando pela supressão dos controlos nas fronteiras aéreas e marítimas, a partir de março de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2021, sobre a segurança das áreas de estacionamento para camiões na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 224 de 8.6.2022, p. 95.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de maio de 2023, sobre o novo quadro da UE para a mobilidade urbana<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1058, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1058/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2023, sobre grandes projetos de infraestruturas de transportes na UE: execução dos projetos e acompanhamento e controlo dos fundos da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/481, 23.01.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/481/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013 (COM(2021)0812),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 227.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que centenas de veículos de mercadorias são retidos diariamente nas fronteiras internas da UE, incluindo as fronteiras entre os Estados-Membros que pertencem ao espaço Schengen e os que não pertencem, onde enfrentam tempos de espera extremamente longos e atrasos, devido ao tratamento e aos controlos; considerando que o atual quadro jurídico europeu não aborda, nem regula especificamente a duração máxima do tratamento de mercadorias nas fronteiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as razões para estas filas de espera e atrasos nas fronteiras dos Estados-Membros podem ser atribuídas a múltiplos fatores administrativos, operacionais, de segurança, técnicos ou de interoperabilidade, como a insuficiente capacidade operacional e técnica, a escassez de pessoal, de balcões de controlo ou de pontes-básculas para veículos de mercadorias, bem como a concentração de muitos organismos institucionais nas fronteiras e os controlos demorados da mercadoria; considerando que o artigo 22.º do Código das Fronteiras Schengen<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/399, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE> consagra o princípio da ausência de controlos nas fronteiras internas entre os países Schengen, em conformidade com o princípio da livre circulação, definido no artigo 26.º, n.º 2, do TFUE, e que o artigo 24.º estabelece especificamente que os Estados-Membros devem eliminar todos os obstáculos à fluidez do tráfego através dos pontos de passagem rodoviários nas fronteiras internas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a acumulação nas fronteiras de veículos pesados de mercadorias matriculados na UE pode ter um impacto negativo na saúde e nas condições de trabalho dos condutores, na segurança rodoviária e no funcionamento das empresas de transporte de mercadorias, bem como na concorrência e no funcionamento do mercado único da UE, o que acarreta um aumento dos custos dos transportadores rodoviários de mercadorias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a Bulgária e a Roménia continuam à espera de uma decisão do Conselho sobre a data de supressão dos controlos nas fronteiras terrestres internas, que a supressão das verificações e dos controlos nas fronteiras terrestres internas teria um impacto positivo na participação da Roménia e da Bulgária no mercado único da UE, eliminando os obstáculos à mobilidade, que estão a causar atrasos nas atividades empresariais, em consequência da perturbação nos horários de entrega das mercadorias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os atrasos infligidos aos veículos de mercadorias nas fronteiras provocam perdas de centenas de milhões de euros para as empresas europeias, nomeadamente nos setores da logística, do turismo e da hotelaria; considerando que os riscos associados a estas restrições na passagem das fronteiras se tornaram particularmente evidentes durante a pandemia de COVID-19; considerando que a manutenção do statu quo enfraquece consideravelmente a resiliência da UE face a outras potenciais emergências de saúde pública;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a extensão das filas de veículos de mercadorias nas fronteiras externas da UE com os países dos Balcãs Ocidentais é particularmente preocupante;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que estes acontecimentos põem gravemente em perigo a saúde e a segurança dos condutores profissionais, comprometem as suas condições de trabalho e deterioram a qualidade dos empregos na profissão, contribuindo, além disso, para a escassez mundial de camionistas; considerando que os camionistas, em todos os Estados-Membros da UE, sofrem frequentemente de múltiplas formas de dor crónica, como dores lombares, nos joelhos e nos ombros; considerando que, ao mesmo tempo, a frequente exigência arbitrária de descarregar e recarregar mercadorias acarreta riscos adicionais significativos para a saúde, provocando frequentemente lesões, já que os camionistas podem, muitas vezes, não dispor da força física necessária ou de equipamento adequado para levantar os pesos pesados em causa; considerando que os empregadores impõem aleatoriamente este dever e responsabilidade aos camionistas, sem que lhes seja concedida qualquer remuneração adicional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as filas de veículos de mercadorias nas fronteiras afetam diretamente a saúde dos cidadãos europeus, tendo um impacto negativo na qualidade do ar e causando poluição sonora e da água, além de deteriorar os sítios Natura 2000; considerando que, por exemplo, a comunicação da Comissão de 16 de maio de 2023 sublinhou que são emitidas anualmente 46 000 toneladas de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING>, decorrentes da persistência dos controlos nas fronteiras internas para a Roménia e a Bulgária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o congestionamento dos veículos de mercadorias também degrada a qualidade das infraestruturas existentes, criando ao mesmo tempo obstáculos à segurança rodoviária e aumentando o risco de acidentes rodoviários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o aumento do financiamento público e privado de zonas de estacionamento seguras e protegidas para camiões é necessário para permitir aos condutores fazerem pausas em total segurança; considerando que o reforço de instrumentos de segurança, por exemplo através do desenvolvimento de aplicações móveis específicas, reduziria o risco de os camionistas serem vítimas de crimes;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Insta o Parlamento, o Conselho e a Comissão a centrarem-se em medidas específicas para assegurar uma passagem de fronteiras fluida e eficaz para o transporte de mercadorias, aquando do desenvolvimento de políticas-chave da UE, como é o caso da rede transeuropeia de transportes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Solicita à Comissão que, na sequência de uma avaliação de impacto sobre os temas descritos na presente proposta de resolução, proponha medidas legislativas imediatas e vinculativas para criar uma norma à escala da UE de um minuto, em média, para o tratamento de veículos pesados de mercadorias nos pontos de passagem fronteiriços intra-UE, a fim de garantir a fluidez nas fronteiras internas Schengen e não Schengen, permitindo a circulação rápida e eficiente de bens e serviços; salienta que tal medida melhoraria significativamente a competitividade do setor dos transportes rodoviários e asseguraria o seu bom funcionamento no mercado único; frisa que a persistência dos controlos nas fronteiras terrestres prejudica os interesses económicos de todos os Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a Comissão tem vindo a reiterar, desde 2011, que tanto a Roménia como a Bulgária cumpriram todos os critérios formais para a sua adesão ao espaço Schengen; frisa que a decisão do Conselho, de 30 de dezembro de 2023, de suprimir os controlos nas fronteiras aéreas e marítimas na Roménia e na Bulgária dá resposta, apenas parcialmente, à questão da atual distorção do mercado único; sublinha que esta decisão é insuficiente para resolver a questão mais importante e mais premente, designadamente a passagem das fronteiras terrestres, onde persistem os controlos na fronteira terrestre do espaço Schengen, dificultando a passagem fluida de veículos de mercadorias, autocarros, automóveis particulares e comboios; reitera a sua posição, de longa data, de apoio à plena aplicação do acervo de Schengen à Bulgária e à Roménia; exorta a Presidência belga e todos os membros do Conselho a adotarem o mais rapidamente possível, e o mais tardar até meados de 2024, uma decisão sobre a plena aplicação do acervo de Schengen na Roménia e na Bulgária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita, por conseguinte, que a Comissão garanta o cumprimento e o controlo da aplicação das medidas tomadas, inclusivamente através da imposição de sanções; sublinha a necessidade de financiamento e apoio técnico adequados e suficientes por parte da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que a legislação da UE permita aos camionistas utilizarem passagens de fronteira de menor dimensão, quando as principais artérias forem encerradas para obras de manutenção das estradas, a fim de evitar que os condutores fiquem dependentes de ações arbitrárias de cada país, uma vez que se trata de uma questão de interesse geral para a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Convida a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes, a apresentar medidas concretas para fazer face à escassez de condutores profissionais na UE, estimulando o interesse dos jovens através do financiamento de formações, requalificações e qualificações específicas, bem como através da promoção de parcerias entre escolas profissionais e empresas de transportes, nomeadamente com apoio orçamental específico da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta os Estados-Membros a continuarem a redobrar os seus esforços para reforçar a cooperação transfronteiriça em matéria de furto de mercadoria deste tipo de veículos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e às autoridades nacionais pertinentes.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>