<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P9_TA(2024)0230</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2022: Orçamento geral da UE - Tribunal de Justiça da União Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A9-0075/2024 - Relator: Luke Ming Flanagan)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia (2023/2132(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO L 45 de 24.2.2022.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2022 (COM(2023)0391 – C9‑0251/2023)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/2, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Justiça da União Europeia dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/103, 4.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/112, 12.10.2023.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0075/2024),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça da União Europeia para o exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia (2023/2132(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0075/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é a instituição judicial da União, com a missão de assegurar o cumprimento do direito da União, supervisionando a interpretação e a aplicação uniformes dos Tratados e assegurando a legalidade das medidas adotadas pelas instituições, órgãos e organismos da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o TJUE ajuda a preservar os valores da União e, através da sua jurisprudência, trabalha em prol da construção da Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o TJUE é composto por dois tribunais: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do TJUE se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 11,6 mil milhões de euros em 2022 (representando 5,9 % do orçamento total da União); assinala que, em 2022, o orçamento do TJUE, de cerca de 0,5 mil milhões de euros, representava aproximadamente 3,9 % do total das despesas administrativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista que o Tribunal de Contas, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, examinou uma amostra representativa de 60 operações na rubrica «Administração», um número igual ao de 2021; observa ainda que o Tribunal de Contas refere que as despesas administrativas incluem as despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que em 2022 constituíram cerca de 70 % do total das despesas administrativas, bem como as despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de informática, e que os trabalhos do Tribunal ao longo de muitos anos indicam que, globalmente, estas despesas são de risco reduzido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que, no âmbito da sua auditoria para o ano de 2022, o Tribunal de Contas examinou os sistemas de supervisão e de controlo do TJUE, em especial a aplicação das normas de controlo interno, a gestão dos riscos e o funcionamento dos controlos‑chave definidos no Regulamento Financeiro, incluindo os controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> dos pagamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que, das 60 operações examinadas, 14 (23 %) estavam afetadas por erros, mas que o Tribunal de Contas, com base nos cinco erros quantificados, estima que o nível de erro é inferior ao limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista com satisfação que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, o Tribunal de Contas indica não ter identificado quaisquer problemas específicos relacionados com o TJUE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que o orçamento global atribuído ao TJUE para 2022 ascendeu a 467 900 000 euros, o que traduz uma subida em relação aos 444 049 000 euros de 2021 e 2020, equivalente a um aumento de 5,4 % de 2021 para 2022, e que 79 % do orçamento em 2022 foi utilizado em despesas com os seus membros e pessoal, 14 % nos edifícios, 6 % na informática e 1 % em outras despesas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Assinala que, no decurso de 2022, o TJUE efetuou 19 transferências orçamentais nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, representando um total de 12,7 milhões de euros ou 2,7 % das dotações para esse exercício; assinala ainda que a taxa de execução orçamental para 2022 foi de 98,43 %, o que está em consonância com anos anteriores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Constata com satisfação que o gestor orçamental delegado declarou que os recursos atribuídos foram utilizados para os fins previstos e em conformidade com os princípios da boa gestão financeira e que os procedimentos de controlo postos em prática ofereceram as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE estar a trabalhar numa vasta gama de sistemas informáticos em diferentes domínios, tanto a nível interno como através de acordos de nível de serviço, o que aumentará a eficiência na utilização dos seus recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia criou pressões orçamentais a vários níveis no TJUE, nomeadamente devido ao aumento da inflação e aos ajustamentos salariais, registando‑se um forte aumento dos custos energéticos e de uma série de bens e serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que o orçamento geral para as missões do TJUE diminuiu, passando de 405 000 euros em 2021 para 390 000 euros em 2022, o que equivale a uma redução de 3,7 %, que se ficou principalmente a dever a alterações nos métodos de trabalho, com a realização de um maior número de reuniões à distância; constata, além disso, que o TJUE não dispõe de uma rubrica orçamental específica para as missões e deslocações do seu presidente; observa, por último, que a rubrica orçamental para as missões de todos os membros do TJUE registou uma diminuição de 280 000 euros em 2021 para 270 000 euros em 2022, o que equivale a uma redução de 3,6 %, facto que também se ficou principalmente a dever ao aumento da utilização das ferramentas para videoconferências;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista que, em 2022, as medidas excecionais relacionadas com a pandemia de COVID‑19 foram gradualmente suprimidas e o TJUE voltou a funcionar em condições normais; congratula‑se, neste contexto, com o facto de o número de visitantes ter aumentado para 11 653 pessoas em 2022, embora este número fosse ainda inferior ao verificado antes da pandemia (17 136 visitantes em 2019), mas que tal se pode também ter ficado a dever, em parte, à nova possibilidade de fazer uma visita virtual do TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista com satisfação que se assinalou, em 2022, o 70.º aniversário do TJUE, o que constitui um marco muito importante para toda a União; aplaude o facto de o TJUE ter aproveitado a oportunidade para lançar iniciativas subordinadas ao tema «Aproximar a justiça dos cidadãos», incluindo uma nova iniciativa para oferecer um serviço de transmissão em contínuo (<STRING ITALIC="on">streaming</STRING>) das audições no sítio Web Curia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que, em 2022, no que se refere ao Tribunal de Justiça, 68 % dos novos processos foram reenvios para decisões prejudiciais, 24 % foram recursos contra decisões do Tribunal Geral e 4 % foram ações interpostas contra Estados‑Membros por incumprimento das suas obrigações; observa ainda que, em 2022, 46 % dos novos processos que deram entrada no Tribunal Geral disseram respeito a recursos para anulação de atos das instituições da União, 30 % a ações relativas à propriedade intelectual e 7 % a litígios entre as instituições da União e o seu pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa que o número de processos intentados nos dois tribunais em 2022 é comparável ao do ano anterior (1 710 processos em 2022 em comparação com 1 720 em 2021) e sublinha que, em conjunto, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral conseguiram concluir 1 666 processos em 2022, em comparação com 1 723 em 2021, o que corresponde à média dos últimos anos (1 692 processos por ano entre 2018 e 2021); verifica, no entanto, que o número total de casos pendentes está a aumentar, com 2 585 casos pendentes em 2022 em comparação com 2 541 em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Regista que a duração média dos processos instaurados no Tribunal de Justiça permaneceu idêntica à do ano anterior: 16,4 meses em 2022 em comparação com 16,6 meses em 2021; congratula‑se com o facto de a duração média dos processos instaurados no Tribunal Geral ter diminuído em relação ao ano anterior, tendo sido de 16,2 meses em 2022 em comparação com 17,3 meses em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Acolhe com agrado o facto de o TJUE ter apresentado um resumo do número e do tipo de auditorias internas realizadas no TJUE e uma síntese das recomendações formuladas e do seguimento que lhes foi dado, em conformidade com o artigo 118.º, n.º 8, do Regulamento Financeiro; regista que o auditor interno dispõe de um programa de trabalho anual com uma componente plurianual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que as auditorias internas mais importantes de 2022 disseram respeito à gestão de contas bancárias, à execução de operações de tesouraria e de pagamento, à contratação de apólices de seguro e cobertura de riscos, à divulgação de informações sobre sustentabilidade e aos fluxos de gestão das traduções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Constata que, nas respostas ao questionário da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento que fazia parte do presente processo de quitação, o TJUE referiu que as auditorias internas deram origem a muitas recomendações que foram acolhidas favoravelmente pelos serviços competentes, solicita que o Parlamento seja informado se as recomendações do auditor interno não forem seguidas pelos serviços competentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que o Tribunal de Justiça é composto por 27 juízes e 11 advogados‑gerais e que nenhum novo juiz entrou em funções em 2022; observa ainda que o Tribunal Geral é composto por 54 juízes e que oito novos juízes entraram em funções em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Regista com preocupação que o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral continuam a apresentar um grande desequilíbrio de género e que, dos oito novos juízes que entraram em funções no Tribunal Geral em 2022, cinco eram homens e três eram mulheres; reitera o seu apreço pela carta enviada pelo Presidente do Tribunal Geral ao Presidente da Conferência dos Representantes dos Estados‑Membros em 2021, apelando aos Estados‑Membros para que tenham em conta a necessidade de um equilíbrio de género quando da nomeação de candidatos para a substituição de juízes; lamenta que a carta tenha permanecido sem resposta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE, no âmbito das suas respostas ao questionário da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, ter fornecido informações muito pormenorizadas sobre a repartição do pessoal no final de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa que, no final de 2022, o TJUE empregava 2 253 membros do pessoal, o que representa um ligeiro aumento em relação aos 2 247 membros do pessoal no final de 2021 e aos 2 239 membros do pessoal no final de 2020; nota que a distribuição global por género no final de 2022 era de 893 homens, o que equivale a 40 %, e 1 360 mulheres, o que equivale a 60 %; observa, além disso, que a distribuição geral entre categorias de pessoal foi de 1 300 funcionários (58 %), 774 agentes temporários (34 %) e 179 agentes contratuais (8 %), o que representa uma pequena diminuição da percentagem de funcionários em comparação com 2021, um ligeiro aumento da percentagem de agentes temporários e uma situação sem alterações no que diz respeito aos agentes contratuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que, nos quadros superiores, a distribuição por género era de nove homens e seis mulheres, o que equivale a 60 % de homens e 40 % de mulheres; verifica que, nas chefias intermédias, a distribuição por género era de 36 homens e 24 mulheres, o que equivale também a 60 % de homens e 40 % de mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Congratula‑se com o facto de todas as nacionalidades da União estarem representadas no pessoal do TJUE; lamenta, no entanto, que os nacionais de alguns Estados‑Membros estejam sobrerrepresentados; observa, a este respeito, que os cidadãos franceses representam 505 dos 2 253 membros do pessoal, o que equivale a 22 %, e que a sobrerrepresentação é ainda maior entre os AST, em que representam 223 dos 719 membros do pessoal, o que equivale a 31 %; constata que os cidadãos belgas e italianos estão sobrerrepresentados no nível AD, com 108 e 97 dos 1 274 membros do pessoal, respetivamente; constata igualmente que Chipre é o país mais sub‑representado, com apenas dois cidadãos em cargos AD nas categorias de funcionário e agente temporário e nenhum cidadão em cargos AST e AST‑SC; considera que o TJUE deve esforçar‑se por alcançar uma representação mais equilibrada dos cidadãos da União em todos os cargos e por garantir uma distribuição geográfica adequada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Incentiva o TJUE a apoiar um ambiente de trabalho multilingue; observa que, embora segundo o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça Europeu, capítulo 8, artigo 36.º, as línguas de processo possam ser qualquer língua da UE (búlgaro, checo, dinamarquês, neerlandês, inglês, estónio, finlandês, francês, alemão, grego, húngaro, irlandês, letão, lituano, maltês, polaco, português, romeno, eslovaco, esloveno, espanhol ou sueco), o trabalho administrativo quotidiano, não obstante, é 90 % realizado em francês; incentiva a que as duas outras línguas de trabalho da União Europeia, nomeadamente o alemão e o inglês, sejam utilizadas diariamente com maior frequência no trabalho administrativo quotidiano do TJUE, a fim de promover o multilinguismo e de tornar o emprego mais acessível a cidadãos de todos os Estados‑Membros, nomeadamente aqueles em que o ensino do francês não é disponibilizado nas escolas; observa que esta medida ajudaria igualmente a contribuir para uma distribuição mais equitativa das nacionalidades entre o pessoal do TJUE; apela a todas as instituições para que garantam o multilinguismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula‑se com o trabalho realizado pelo Grupo Interinstitucional de Alto Nível sobre o reforço da atratividade do Luxemburgo para o pessoal; incentiva o TJUE a continuar a trabalhar com as outras instituições sediadas no Luxemburgo em diferentes ações, incluindo a ideia de introduzir um subsídio de alojamento especial para compensar as elevadas rendas, problema sentido em especial pelo pessoal de graus inferiores, e a garantir que o pessoal do TJUE beneficia de condições adequadas à sua situação de vida; solicita que o Parlamento seja informado sobre os progressos de todas estas iniciativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Observa com satisfação que, em 1 de maio de 2022, o TJUE introduziu um novo regime de teletrabalho que prevê a possibilidade de trabalhar dois dias por semana a partir de casa; observa, além disso, que este regime permite ao pessoal trabalhar até 10 dias por ano fora do local de afetação e que um inquérito realizado entre os gestores mostrou satisfação global com esta possibilidade, que se tem revelado compatível com o bom funcionamento dos serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa com preocupação que o número de dias de baixa por doença em 2022 no TJUE foi de 23 702, o que equivale a um aumento de 38 % em relação a 2021, ano em que o número de dias de baixa por doença foi de 17 138; verifica, ao mesmo tempo, que em 2019 o Tribunal registou 25 629 dias de baixa por doença e que o número relativamente baixo de 2021 pode estar relacionado com a pandemia de COVID‑19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa com preocupação que 46 membros do pessoal comunicaram um esgotamento por motivos profissionais, ao passo que os serviços médicos do TJUE estimam que, em 2022, houve 23 casos de membros do pessoal que apresentaram sintomas que podem estar associados a um diagnóstico de esgotamento profissional (<STRING ITALIC="on">burnout</STRING>); regista que o TJUE ofereceu cursos de formação aos gestores, a fim de os sensibilizar para os diferentes riscos relacionados com o esgotamento profissional (<STRING ITALIC="on">burnout</STRING>) e para o bem‑estar do pessoal; incentiva o TJUE a continuar a centrar‑se neste problema, a analisar mais profundamente a forma de prevenir o esgotamento profissional (<STRING ITALIC="on">burnout</STRING>) e a tomar todas as medidas necessárias para assegurar o bem‑estar do seu pessoal, a fim de reduzir o número de casos associados ao esgotamento profissional (<STRING ITALIC="on">burnout</STRING>); sugere que o TJUE e outras instituições criem um espaço para observações em que o pessoal possa deixar observações, assegurando que o pessoal não será objeto de retaliação; insta a que os conteúdos desse espaço para observações sejam encarados com seriedade e analisados, a fim de ajudar a identificar e melhorar as fontes de esgotamento profissional <STRING ITALIC="on">(burnout</STRING>);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Incentiva o departamento de recursos humanos a estar mais ciente das consequências e dos sintomas da síndrome pós‑COVID‑19, de outras doenças virais e das doenças autoimunes; exorta a que o seguro de saúde disponibilizado pelo TJUE e por todas as instituições da União cubra as terapias necessárias para tratar estas doenças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa que está em curso um inquérito administrativo lançado em 2023 relativo a um caso suscetível de ser considerado assédio sexual referente a factos ocorridos em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista com satisfação que o TJUE oferece cursos de formação para promover e incentivar a diversidade nos seus serviços; regista, além disso, que o TJUE tem entre o seu pessoal 27 membros portadores de deficiência, dos quais 14 com uma deficiência considerada grave; congratula‑se com o facto de, em 2022, ter sido dado um seguimento significativo a uma auditoria interna de 2021, a fim de garantir os direitos das pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Regista que o TJUE acolheu 267 estagiários em 2022; regista com satisfação que, a partir do outono de 2022, na sequência de uma recomendação do Parlamento, o TJUE decidiu remunerar todos os estagiários, exceto aqueles que recebam uma subvenção de outras fontes; incentiva o TJUE a confirmar se os estagiários de todos os Estados‑Membros estão representados proporcionalmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Lamenta que, em 2022, o TJUE tenha aceitado estagiários não remunerados, quer durante o período de transição após a adoção da nova decisão relativa aos estágios em novembro de 2021, quer devido a fontes de financiamento alternativas; destaca o contraste entre o TJUE, que carece de uma política de estágios remunerados, e outras instituições europeias que mantêm tais políticas; insta o TJUE a proporcionar transparência relativamente às fontes financeiras externas de estagiários não remunerados e a esclarecer a fundamentação lógica subjacente à manutenção desta política;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Continua a apreciar as reformas introduzidas em 2021 relativamente ao código de conduta e às declarações de interesses dos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, o que, juntamente com os novos requisitos para o <STRING ITALIC="on">curriculum vitae</STRING> dos membros, traduz uma melhoria na transparência do TJUE; entende, no entanto, que algum tipo de verificação e controlo da qualidade das declarações de interesses permitiria aumentar a sua validade e utilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, desde 2018, o TJUE ter publicado uma lista das atividades externas realizadas pelos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral; observa que a lista é de difícil leitura para o público em geral e recomenda que seja tornada mais informativa através da inclusão de informação sobre a natureza da atividade externa; salienta que se espera dos membros uma dedicação plena ao exercício das suas funções no TJUE e que só levem a cabo atividades externas relacionadas com o exercício das suas funções e sujeitas a autorização prévia, que só é concedida se tais atividades forem compatíveis com os requisitos do código de conduta e, em especial, com a obrigação de estar disponível para as atividades judiciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Toma nota da decisão de 2021 sobre as deslocações, missões e utilização de motoristas e viaturas pelos membros, o que implica que os membros terão de cobrir todos os custos de utilização de um veículo que não estejam abrangidos por uma ordem de missão para quilometragens superiores a 10 000 km; considera que a utilização da frota automóvel fora do estrito desempenho das funções dos membros do TJUE não deve ocorrer em circunstância alguma; insta todas as instituições da União a chegarem a acordo sobre um sistema único a aplicar horizontalmente, o que reduziria a confusão e aumentaria a transparência e a eficiência na utilização de verbas públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE estar a formar todos os recém‑chegados sobre todos os aspetos éticos, bem como sobre os direitos e obrigações dos funcionários e agentes, tal como previsto no Estatuto dos Funcionários, abrangendo também a denúncia de irregularidades, a proibição do assédio, a prevenção de conflitos de interesses e outras questões éticas; congratula‑se igualmente com a organização de seis cursos de formação intitulados «Regras de boa conduta», com a participação de 70 membros do pessoal, e 11 cursos de formação intitulados «Controlo interno», com a participação de 80 membros do pessoal; incentiva o TJUE a tornar o curso de formação intitulado «Regras de boa conduta» obrigatório para todos os membros do pessoal, tanto antigos como novos, a fim de promover um local de trabalho seguro e produtivo e o tratamento ético dos processos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Observa com satisfação que, em 2022, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) não abriu novos inquéritos envolvendo o TJUE, embora esteja ainda em curso uma investigação relativa à conduta do pessoal, passível de constituir um incumprimento grave das respetivas obrigações, e que quatro casos tratados pela Provedoria de Justiça Europeia relativos ao TJUE não detetaram má administração, o que significa que a Provedora de Justiça Europeia não emitiu recomendações relativas ao TJUE em 2022; constata que não se registaram casos de denúncia de irregularidades em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Lamenta profundamente que o novo código de conduta para os membros do pessoal, cuja conclusão estava inicialmente prevista para o final de 2021, não estivesse ainda concluído no final de 2022; observa que se esperava que o novo código de conduta fosse adotado até ao final de 2023, mas que está ainda em processo de adoção; apela ao Tribunal para que finalize e adote, sem demora, um novo código de conduta, em consonância com os pedidos dos ciclos de quitação anteriores, e solicita que o Parlamento seja informado sobre a sua adoção e o seu conteúdo o mais rapidamente possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Congratula‑se com o facto de não terem sido comunicados conflitos de interesses em 2022; regista que foram examinados 112 pedidos ao abrigo do artigo 16.º do Estatuto dos Funcionários relativos a atividades profissionais após a cessação de funções e que todos foram aprovados; regista, além disso, que foram declarados nove casos de atividade externa durante uma licença por motivos pessoais e que todos foram aprovados; considera que este domínio poderia eventualmente ser examinado pelo auditor interno ou pelo futuro Organismo de Ética da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE ter acelerado a aplicação de um sistema integrado de gestão de processos (SIGA), que lhe permitirá trabalhar num fluxo de trabalho totalmente digital, seguro e integrado, e regozija‑se com o facto de o TJUE ter avançado na execução do programa HAN/Ares relativo a todas as tarefas administrativas do TJUE; solicita ao TJUE que mantenha o Parlamento informado sobre essa aplicação no âmbito do processo de quitação anual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Manifesta o seu apreço pelo facto de o TJUE ter decidido deixar de utilizar plataformas de computação em nuvem para os dados judiciais sensíveis tratados, a fim de proteger os dados e a propriedade do sistema, com o objetivo de alojar todos os seus dados nas instalações físicas e deixando de ter uma dependência crítica de quaisquer sistemas externos nas suas atividades; congratula‑se também com a política do TJUE de evitar utilizar qualquer ferramenta ou infraestrutura alojada em serviços de computação em nuvem para efeitos de tratamento de informações não públicas, a fim de proteger os dados pessoais e manter um controlo completo sobre os seus sistemas e dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa com satisfação a tendência ascendente da taxa de utilização da e‑Curia com 94 % das reclamações no Tribunal Geral a serem efetuadas através da e‑Curia em 2022, em comparação com 93 % em 2021, e a taxa de utilização da e‑Curia no Tribunal de Justiça a ser de aproximadamente 87 % de todas as reclamações efetuadas em 2022, em comparação com 85 % em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Observa que não foram comunicados mais inquéritos pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) em 2022; aguarda com interesse a decisão sobre a investigação, de início de 2021, relativa à utilização de serviços Web de terceiros e à obrigação de disponibilização da essência de um acordo de responsabilidade conjunta; aguarda igualmente com interesse a decisão sobre a investigação relativa à utilização de serviços de computação em nuvem prestados pela Amazon Web Services e pela Microsoft no âmbito dos contratos «Cloud II» pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE estar a ponderar como e em que medida as tecnologias digitais devem ser utilizadas no seu trabalho, por exemplo para identificar semelhanças entre processos em tradução, conversão de voz para texto e resumo automatizado de documentos longos; sublinha que, em especial numa instituição jurídica como o TJUE, os processos automatizados terão sempre de ser avaliados relativamente aos aspetos éticos e completados por supervisão e controlo humanos; sublinha a importância de se poder fazer a referência cruzada de processos por termos‑chave e indicadores‑chave, a fim de detetar sobreposições ou padrões no teor dos processos; incentiva também o TJUE a averiguar as possibilidades de uma melhor transmissão das informações aos juízes e às suas equipas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE utilizar sistemas operativos de acesso aberto em cerca de um terço da sua base de servidores e que a sua primeira opção consiste em utilizar sistemas internos, baseados em tecnologia de acesso aberto, na medida em que tal permite ao TJUE manter o controlo técnico dos seus sistemas e controlar o armazenamento e os fluxos de dados, garantindo, assim, uma melhor proteção e privacidade dos dados; incentiva o TJUE a aderir à «Open Source Initiative» da AEPD através da sua implantação das soluções de acesso aberto «Nextcloud»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Insta o TJUE a disponibilizar no seu sítio Web todos os ficheiros relacionados com um processo após a publicação do acórdão, assegurando, simultaneamente, a não divulgação de informações privadas ou sensíveis, a fim de proteger os dados pessoais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Congratula‑se com o empenho do TJUE na integração das ferramentas de inteligência artificial (IA) no seu trabalho e com a adoção, em julho de 2023, de uma estratégia abrangente em matéria de IA; sublinha a importância fundamental de a IA ser utilizada de uma forma que preserve plenamente a independência, a qualidade e a serenidade dos processos jurídicos, tenha plenamente em conta as questões éticas e seja utilizada sob supervisão e controlo humanos, a fim de evitar consequências ou riscos negativos, ou pare o sistema se não funcionar como previsto; congratula‑se com o facto de o TJUE ter criado um comité para a IA encarregado de abordar os aspetos éticos e de estabelecer limites claros para a utilização da IA; relembra que o TJUE deve garantir o controlo pleno do utilizador, em conformidade com a «Carta ética europeia sobre a utilização da inteligência artificial nos sistemas judiciais e nos respetivos ambientes»; espera que as orientações para o pessoal sobre a utilização da IA sejam adotadas até ao final do outono de 2023 e solicita que o Parlamento seja mantido informado sobre o conteúdo dessas orientações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Observa com preocupação que o número de ciberataques comunicado pelo TJUE continuou a aumentar em 2022; manifesta alívio pelo facto de, segundo as respostas dadas pelo TJUE a perguntas apresentadas pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu em outubro de 2023, apesar da sua variedade e volume, todos os ataques terem sido tratados pelos sistemas de proteção em vigor ou pela equipa dedicada à resposta a incidentes no TJUE; congratula‑se, ao mesmo tempo, com a participação ativa do TJUE nas estruturas interinstitucionais pertinentes da União que visam reforçar a cibersegurança global das instituições da União; exorta veementemente a administração do TJUE a continuar a considerar prioritário o reforço da cibersegurança; exorta a administração a averiguar, de forma proativa, qual o aspeto da infraestrutura informática que torna o TJUE vulnerável a ataques e a corrigi‑lo assim que possível, e a assegurar auditorias e testes regulares das suas defesas cibernéticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Regista o facto de o TJUE ter analisado as possibilidades de acesso aberto aos dados em 2022 e 2023 e de o TJUE tencionar partilhar todas as informações publicadas e disponíveis no seu sítio Web como dados abertos; todavia, adverte que o TJUE deve fazer uma triagem prévia à disponibilização das informações publicadas como dados abertos, tendo em conta a segurança, a confidencialidade, os direitos de privacidade e os direitos de propriedade intelectual;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Imóveis</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Observa com interesse que o TJUE criou um grupo de trabalho com representantes de diferentes serviços do TJUE e do seu comité de pessoal para refletir sobre a otimização da ocupação das instalações do TJUE, tendo as suas conclusões sido apresentadas em 2023; solicita que o Parlamento seja mantido informado sobre a aplicação dessas conclusões e as consequências para a organização do espaço de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Observa com interesse a auditoria interna realizada à acessibilidade dos edifícios para pessoas com deficiência e o facto de o TJUE, na sequência da nova legislação luxemburguesa, estar a aplicar medidas adequadas; congratula‑se com o facto de, entre as medidas, figurar tornar as salas de audiências acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida, por exemplo instalando pavimentos tácteis e corrimãos; solicita que se mantenha o Parlamento informado sobre outras iniciativas neste domínio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Congratula‑se vivamente com o facto de o TJUE estar a elaborar um relatório anual separado relacionado com a pegada ambiental da instituição, que poderá servir de modelo a outras instituições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Felicita o TJUE pelo êxito em reduzir significativamente o seu consumo geral em 2022, em comparação com o ano de referência de 2015; considera particularmente impressionante a redução das despesas com aquecimento em 23,6 %, com o papel em 42,6 %, com os resíduos das cantinas em 49,9 % e com as emissões de gases com efeito de estufa em 31,7 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Regista que o TJUE instalou painéis solares que cobrem uma área de 3 447,8 m<STRING SUPERSCRIPT="on">2</STRING> e produziram 452 959 kWh em 2022; incentiva o TJUE a continuar a trabalhar na identificação de possibilidades de redução do consumo geral, reciclagem e produção de energia renovável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Congratula‑se por o TJUE ter lançado várias iniciativas para apoiar e aumentar a mobilidade sustentável, incluindo subsídios para transportes públicos, subsídios para bicicletas em livre serviço, melhores estacionamentos para bicicletas e melhores instalações para automóveis híbridos e elétricos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Cooperação interinstitucional</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE ter uma vasta gama de acordos de nível de serviço com outras instituições da União, o que ajuda as instituições envolvidas a reduzirem os custos e assegura a utilização de procedimentos, técnicas e fluxos de trabalho semelhantes em todas as instituições; manifesta o seu apreço, em especial, pelos acordos de nível de serviço com o Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais da Comissão Europeia, pelo acordo de nível de serviço com a Direção‑Geral dos Serviços Digitais enquanto prestadora do serviço de alojamento dos sistemas de informação do TJUE, incluindo a e‑Curia, o portal Cvria e outros; reconhece igualmente a cooperação permanente no âmbito do Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação; saúda o facto de ter sido assinado um novo acordo de nível de serviço com o Serviço das Publicações da União Europeia em 2023, após as negociações realizadas em 2022, que abrange, pela primeira vez, todos os aspetos da colaboração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Regista com satisfação que o TJUE, juntamente com todas as outras instituições, órgãos, organismos e agências da União, celebrou um contrato conjunto para o fornecimento de seguros contra acidentes, tal como previsto no artigo 73.º do Estatuto dos Funcionários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a cooperação com a Procuradoria Europeia (EPPO) ter sido ainda mais desenvolvida e ter sido assinado um memorando de entendimento, a fim de criar uma cooperação aprofundada em matéria de serviços bibliográficos e documentais para benefício de ambas as instituições; congratula‑se, além disso, com o facto de ter sido proposta uma formação específica aos procuradores da EPPO, a fim de lhes permitir familiarizarem‑se com as atividades do TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Congratula‑se com a plena cooperação do TJUE com o OLAF, o Tribunal de Contas, a AEPD e a Provedoria de Justiça Europeia, nomeadamente assegurando a atualização das suas decisões internas sobre os inquéritos do OLAF, para garantir o cumprimento dos requisitos mais recentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Incentiva o TJUE a partilhar o número de processos em matéria de propriedade intelectual e os pontos de litígio específicos com a Comissão e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, a fim de explorar os motivos por que 30 % das ações em questão no Tribunal Geral em 2022 estavam relacionadas com a propriedade intelectual, com o objetivo de ajudar a identificar eventuais lacunas nos atos legislativos da União; considera que o orçamento da União poderia ser poupado ao tratamento destes processos se fosse possível identificar um ponto de litígio específico, suscetível de ser resolvido por um novo ato legislativo da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Reconhece as atividades levadas a cabo pela Rede Judiciária da União Europeia, que contribui para promover e facilitar a cooperação entre o TJUE e os tribunais nacionais, nomeadamente nos domínios do controlo judiciário, da investigação jurídica, da terminologia multilingue e das tecnologias emergentes, bem como para promover a partilha das práticas mais eficientes na administração da justiça;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Comunicação</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Observa que, em 2022, o orçamento para comunicações, que abrange a preparação de conteúdos e a impressão de publicações internas e externas, ascendeu a 527 500 euros, o que equivale a um aumento de 3,3 % em relação a 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE ter utilizado o seu 70.º aniversário como uma oportunidade para reforçar a sua transparência e comunicação com os cidadãos da União, assim como para organizar dois dias de portas abertas onde os cidadãos tiveram a possibilidade de formular perguntas no local; incentiva o TJUE a ponderar dar seguimento a estas iniciativas também nos próximos anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2022, o TJUE deu início a um serviço de transmissão em contínuo (<STRING ITALIC="on">streaming</STRING>) das audiências atribuídas à Grande Secção, dando ao público uma oportunidade para compreender melhor o funcionamento do TJUE; incentiva o TJUE a ampliar esta iniciativa para assegurar uma maior transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE participar ativamente no projeto «EU Voice» lançado pela AEPD para interagir com o público e que pretende promover a utilização de redes sociais descentralizadas, gratuitas e de fonte aberta como alternativa às redes sociais privadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Considera que, dado que o Tribunal de Justiça é cada vez mais chamado a pronunciar‑se sobre questões de natureza constitucional e relacionadas com os direitos humanos e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a transparência e a abertura do processo judicial da União devem ser reforçadas; congratula‑se, neste contexto, com a criação de um sistema de transmissão em contínuo (<STRING ITALIC="on">streaming</STRING>) para as audiências do Tribunal de Justiça, que serve para reforçar a dimensão do TJUE enquanto «Tribunal do Cidadão», através de uma maior acessibilidade para o público em geral; salienta, a este respeito, que o novo sistema de transmissão em contínuo (<STRING ITALIC="on">streaming</STRING>) tem de ser gradualmente complementado por meios de comunicação externos adicionais, que deem maior visibilidade ao trabalho da instituição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em 2022, ter sido lançada uma iniciativa que oferece visitas à distância ao TJUE, após a conclusão da fase‑piloto em 2021, permitindo aos jovens entre os 15 e os 18 anos compreenderem o TJUE e o impacto da jurisprudência na sua vida quotidiana e aumentando a compreensão dos seus direitos enquanto cidadãos da União, bem como dos valores democráticos da União; incentiva o TJUE a alargar as visitas à distância dirigidas aos jovens a pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos; incentiva ainda o TJUE a alargar estas visitas à distância a cidadãos de todas as idades, salientando que as visitas à distância devem ser tão acessíveis quanto possível a todos os europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Regista que o TJUE, juntamente com várias outras instituições da União, participa ativamente num projeto lançado pela AEPD que comporta publicações regulares na rede social descentralizada Mastodon, utilizando um programa gratuito e de fonte aberta; observa que o TJUE utiliza também as plataformas X (anteriormente Twitter) e LinkedIn, e que prosseguiu a sua prática anterior de publicação nas plataformas X (anteriormente Twitter) e Mastodon assim que foi encontrada uma solução técnica que permitia uma publicação paralela automatizada; incentiva o TJUE a publicar regularmente nas plataformas de redes sociais onde tem uma presença, a fim de evitar contas estagnadas nas redes sociais, pois estas dão a impressão de inatividade no trabalho quotidiano do TJUE.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>